texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
Câmara Municipal de Varginha
Requerimento nº 88/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha.
O Vereador subscritor requer de Vossa Excelência que, após ouvir o douto
Plenário desta egrégia Casa Legislativa, oficie ao Prefeito Municipal, Senhor Leonardo Vinhas
Ciacci, através do responsável pelo Departamento Municipal de Transporte e Trânsito —
DEMUTRAN, Eduardo Bueno Sepini, solicitando informações e providências necessárias
quanto às medidas para instalação de semáforos exclusivos para pedestres e dispositivos
sonoros para deficientes visuais nos cruzamentos da Avenida Rio Branco, Avenida São José,
Rua Presidente Antônio Carlos e Avenida Rui Barbosa, no centro da cidade, considerando
que tais semáforos estão interligados.
1. Há estudo ou planejamento para instalar semáforos exclusivos para
pedestres e dispositivos sonoros para pessoas com deficiência visual nos
cruzamentos citados? Em caso afirmativo, qual a previsão para a execução
e que medidas estão sendo adotadas para garantir a conformidade com o
Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e oArt.63 da Lei
Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015)?
JUSTIFICATIVA
O aumento expressivo do fluxo de veículos e pedestres na região central da
cidade tem exigido atenção especial do poder público no que se refere à segurança viária. Os
cruzamentos das vias mencionadas são pontos de grande circulação e, por isso, carecem de
intervenções que garantam a travessia segura e acessível para toda a população.
A ausência de semáforos exclusivos para pedestres compromete a mobilidade
urbana e expõe os cidadãos a riscos constantes, principalmente nos horários de pico. Em
diversos trechos, a visibilidade da travessia é prejudicada conforme o ângulo de visão do
pedestre, o que aumenta ainda mais a vulnerabilidade, especialmente para idosos, crianças e
pessoas com mobilidade reduzida.
Além disso, a ausência de dispositivos sonoros nos semáforos dificulta a
locomoção segura das pessoas com deficiência visual, ferindo o princípio da acessibilidade
garantido em lei. OArt.63 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei ng
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002020- Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757
http://www.camaravarginha.mg.gov.bremail: imprensa@camaravarginha.mg.gov br / secretaria@camaravarginha.mg.gov.br
Câmara Municipal de Varginha
13.146/2015) determina a adaptação dos dispositivos de sinalização para atender esse público
e o próprio Código de Trânsito Brasileiro (Lei n29.503/1997) reforça a necessidade de
sinalização adequada e acessível em áreas urbanas.
Diante desse cenário, a instalação de instalação de semáforos exclusivos para
pedestres e dispositivos sonoros para deficientes visuais, interligados entre si, representa uma
medida urgente, não apenas para atender ao que determina a legislação, mas também para
promover a inclusão social e garantir o direito de ir e vir com segurança a todos os cidadãos.
Assim, visando promover mais segurança e acessibilidade no trânsito,
apresenta-se este requerimento e solicita-se o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 23 de abril de 2025.
FER — Dr.Guedes
2
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha /MG - Telefone: (35) 3219.4757
http://www.varginha.mg.leg.br e-mail: camara@varginha.mg.leg.br / imprensa@varginha.mg.leg.br
• Requerimento n° 88 de 2025-Dr.Guedes / Vereador
Legenda:
Sugestão para instalação
~1. Fluxo intenso de veículos
Avenidas interligadas
• Área de conflito para pedestres
I
.pREsiDENT:
CARL
1E-T, A l'_1,1411,ky,ARGIN,
111/V
F'IelheJr reo!rat'JJanic
japonés
• Requerimento n°88 de 2025 -Dr.Guedes / Vereador
Legenda:
Sugestão para instalação
Fluxo intenso de veículos
Avenidas interligadas
• Área de conflito para pedestres
Av. Rui Barbosa
Av. Rui Barbosa
CESSIBILIDADE:
SINAL SONORO
NOS SEMÁFOROS
DE VARGINHA. .4"zz'
open original →