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materia nº 103/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 103 / 2022
Date 2022-11-09
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO PELO PODER EXECUTIVO EM VARGINHA.
native_id411

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-05 Proposição arquivada — —
2024-02-05 Proposição retirada pelo autor — O vereador Thulyo Paiva requereu a retirada da proposição, de sua autoria. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2023-12-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Deliberação em 05/02/2024.
2023-12-20 Parecer favorável da comissão — —
2023-02-08 Proposição distribuída às Comissões — —
2022-12-21 Devolução — —
2022-11-09 Proposição distribuída às Comissões — —
2022-11-09 Proposição apresentada em Plenário — —
2022-11-09 Proposição protocolada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Câmara Municipal de Varginha 
À Comissão de Justiça, Legislação 
e Redação Final. 
Varginha, ei • 
P rate da Camara 
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO 
PELO PODER EXECUTIVO EM VARGINHA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, 
por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° - Os Projetos de Lei que possuam como objetivo 
autorizar o Poder Executivo a contratar empréstimos para execução de 
obras, aquisição de quaisquer tipos de bens ou contratação de serviços, 
deverão ser instruídos com: 
- especificação do objeto da obra ou .serviço a ser 
realizada, ou detalhamento dos bens a serem adquiridos; 
II - exposição da motivação para execução da obra, 
aquisição de bens, ou contratação serviços. por parte do Poder Público; 
III - projeto emitido por técnico responsável, contendo 
cronograma para execução da obra ou serviço: 
IV - indicação das dotações que serão impactadas para o 
pagamento da dívida a ser contraída; 
V - indicação das fontes de recurso para pagamento da 
dívida a ser contraída: 
VI - indicação do agente financeiro com o qual será 
celebrado o contrato de empréstimo. 
§ 1° - Em caso de pedido de empréstimo para obra. serviço, ou 
compra de bens que já tenha tido autorização anterior para contração de 
empréstimo e que ainda não tenha sido adimplido pelo Município, deverá o Projeto 
1 
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Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro CEP 37002 020 Varginha MG Telefax (35) 3219 4757 
http //wwvicarnaravarginha mg gov br ernail imprensa@camaravarginha mg gov br 1 secretaria@camaravarginha mg gov br 
Projeto de Lei N° 103/2022 
Câmara Municipal de arginha 
de Lei conter o relatório detalhado do contrato anteriormente celebrado, no qual 
deverá constar dentre outras informações: 
- o nome do credor; 
II - o objeto; 
III - o valor 
IV - a taxa de juros pactuada; 
V - cronograma de desembolso; 
VI - amortização da dívida. 
§ 2° - Em caso de pedido de empréstimo para obra que não tenha 
sido executada ou de serviço ou bem que não tenha sido contratado ou adquirido 
pelo Município. mas que já tenha tido autorização anterior para contração de 
empréstimo, deverá o Poder Executivo discriminar de forma detalhada as razões 
para nova contração de empréstimo. bem como a destinação do recurso obtido por 
meio do empréstimo anteriormente aprovado. 
§ 3° - Fica proibida a celebração de contrato de empréstimo que 
ofereça como garantia o bloqueio de quaisquer depósitos de repasses 
constitucionais oriundos do Estado ou da União. 
§ 4° - O disposto nesse artigo não exime o Poder Executivo de 
cumprir outras disposições legais pertinentes. especialmente as disposições 
contidas na Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal), bem como às disposições da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 
em 09 de novembro de 2022. 
YO MACHADO 
ere dor 
2 
Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro - CEP 37002 020 • Varginha MG Telefax: (35) 3219 4757 
http I/www camaravarginha.mggov br email imprensa@camaravarginha mg gov br / secretaria@carnaravarginha mg gov.br 
Câmara Municipal de Varginha 
JUSTIFICATIVA 
O projeto de lei busca dar transparência aos empréstimos 
contraídos pelo Poder Executivo para execução de obras, aquisição de 
quaisquer tipos de bens, ou contratação de serviços, exigindo que os projetos 
de lei que possuam essa finalidade (autorizar o Poder Executivo a contratar 
empréstimos) tenham uma série de informações claras e específicas sobre o 
empréstimo a ser contraído. 
Estão entre essas informações a especificação e 
detalhamento do objeto ou serviço a ser contratado ou adquirido, exposição da 
motivação para a execução desse serviço, o projeto emitido por técnico 
responsável, contendo cronograma para execução da obra ou serviço, a 
indicação das dotações que serão impactadas para o pagamento da dívida a 
ser contraída. das fontes de recurso para pagamento da dívida a ser contraída 
e do agente financeiro com o qual será celebrado o contrato de empréstimo 
(conforme detalhado nos incisos I a VI do art. 1°). 
Portanto, busca-se evitar que o Poder Executivo contraia 
empréstimos sem uma justificativa consistente ou que não tenham clareza 
sobre o real motivo ou objeto dessa contratação. garantindo maior 
responsabilidade com o dinheiro público e maior transparência das ações do 
Poder Executivo. 
Ademais, as condições previstas nesta proposição visam 
reforçar a função fiscalizadora realizada pelo Poder Legislativo dos atos do 
Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 31 da CF: 
Art. 31 — A fiscalização do Município será exercida pelo 
Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e 
pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo 
Municipal, na forma da lei. 
Assim, as medidas estabelecidas no referido projeto de lei 
visam, além de garantir transparência das informações relativas aos 
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Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro - CEP 37002 020 - Varginha - MG Telefax (35) 3219 4757 
http f/www camaravarginha mg gov br email imprensa@carriaravarginha mg gov br r secretana@camaravarginha mg gov br 
Câmara Municipal de Varginha 
empréstimos contratados pelo Executivo. auxiliar o exercício da função 
fiscalizadora, em observância aos princípios constitucionais da publicidade e 
eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal. 
Nesse sentido, o projeto respeita o princípio da separação 
de poderes, uma vez que não cria obrigações e não dispõe sobre atribuições 
de órgãos da administração pública, respeitando a forma de atuação do Poder 
Executivo. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 
em 09 de novembro de 2022. 
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Vereador 
4 
Praça Governador Benedito Valadares. 11 - Centro CEP 37002 020 - Varginha MG Tetefax: (35) 3219.4757 
rittp f/www carnaravargirsha mg gov br ernas1 imprensa@camaravarginha mg gov br r secretana@camaravarginha mg gov br 

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