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materia nº 95/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 95 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaRequer as seguintes informações sobre a Lei Ordinária nº 7.163, de 25 de outubro de 2023, que obriga a fixação de placas informativas em imóveis locados pela administração pública municipal.
native_id4123

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Informações recebidas do Poder Executivo — —
2025-06-05 Prorrogação de prazo — Prorrogação de prazo requerido pelo Poder Executivo por meio do Ofício 172/2025 - SEGOV.
2025-05-01 Aguardando resposta à proposição — —
2025-05-01 Proposição encaminhada ao(s) destinatário(s) — Proposição encaminhada ao Prefeito por meio do Ofício 45/2025/SG.
2025-04-30 Aguardando o encaminhamento da Proposição — —
2025-04-30 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-04-30 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-30T20:02:15.457804-03:00 Aprovado por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Varginha 
-4411g1V 
Requerimento n295/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
APROVADO POR UNANIMIDADE. 
Em única discussão e votação. 
Oficie-se de acordo com o requerimento. 
Varginha ; 
 Presidente da Câmara 
O Vereador subscritor requer de Vossa Excelência que, após ouvir o douto 
Plenário desta egrégia Casa Legislativa, oficie ao Senhor Prefeito Municipal requerendo as 
seguintes informações sobre a Lei Ordinária n27.163, de 25 de outubro de 2023, que obriga 
a fixação de placas informativas em imóveis locados pela administração pública municipal: 
1. A minuta do decreto de regulamentação da Lei n27.163/2023, que 
segundo informado em dezembro de 2024 estava em fase final de 
elaboração, já foi efetivamente publicada? Caso positivo, encaminhar 
cópia integral do decreto regulamentador e seus anexos. Caso negativo, 
informar as razões, o estágio atual do processo e a nova previsão concreta 
para publicação. 
2. Caso tenha sido concluída a regulamentação, o Executivo iniciou o 
processo licitatório para aquisição e instalação das placas, conforme 
prometido no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias? Em caso afirmativo, 
detalhar o andamento do certame: edital publicado, fase atual, número de 
participantes e prazo previsto para conclusão e instalação efetiva das 
placas. Em caso negativo, especificar os motivos e apresentar novo 
cronogra ma detalhado. 
3. Há imóveis locados pela administração pública municipal atualmente que 
já estejam devidamente identificados com placas informativas, ainda que 
de forma provisória? Caso existam, informar a quantidade de imóveis e 
suas respectivas localizações. 
4. Quais medidas práticas e de fiscalização o Executivo Municipal já instituiu, 
ou pretende instituir, para assegurar o cumprimento integral da Lei n° 
7.163/2023, após a publicação do decreto e a conclusão do processo 
licitatório? Especificar como será feita a fiscalização, quais órgãos 
municipais serão responsáveis e se haverá penalidades em caso de 
descumprimento. 
Praça Governador Benedito Valadares. 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha 1 MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginhang.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br / imprensa@varginharng.leg.br 
• 
Câmara Municipal de Varginha 
JUSTIFICATIVA 
O presente requerimento visa fiscalizar e acompanhar a efetiva aplicação da Lei 
Ordinária n° 7.163/2023, de autoria deste Vereador, que obriga a instalação de placas 
informativas em imóveis locados pela Administração Pública Municipal, promovendo 
transparência na gestão dos recursos públicos. 
Apesar da resposta oficial encaminhada em dezembro de 2024 indicar que a 
regulamentação e a instalação das placas estavam em fase final de preparação, até o presente 
momento não há informações públicas claras sobre o efetivo cumprimento dessas obrigações 
legais. 
Dado o tempo decorrido desde a sanção da lei e o compromisso de prazos 
estabelecidos pela própria Administração, é essencial obter informações atualizadas, 
completas e objetivas para que esta Casa Legislativa e toda a população de Varginha possam 
acompanhar o andamento das ações que garantem a transparência, a boa gestão e o respeito 
ao principio da publicidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. 
Diante dos fatos expostos, faz-se necessária a apresentação desta proposição, 
esperando contar com o apoio dos nobres pares para sua aprovação e do Poder Executivo 
para o esclarecimento dos questionamentos e tomada de providências efetivas quanto ao 
caso. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 30 de abril de 2025. 
RIGUES DE FAR1 S/- DAN N
Vereador 
2 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha 1 MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http f/www.varginha.mg.leg.bre-mail: carnara@varginha.mg.leg.br 1 imprensa@varginharng.leg.br 

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