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materia nº 100/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 100 / 2021
Date 2021-11-10
EmentaINSTITUCIONALIZA O CONCURSO DE PREFEITO E VEREADOR MIRIM NO MUNICÍPIO DE VARGINHA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id415

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-21 Proposição arquivada — —
2024-03-21 Proposição transformada em lei — —
2024-03-21 Aguardando sanção governamental — —
2024-02-06 Redação Final / Autógrafo — —
2024-02-05 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2024-02-05 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G O vereador Dudu Ottoni requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2023-12-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Deliberação em 05/02/2024.
2023-12-20 Parecer favorável da comissão — —
2023-02-08 Proposição distribuída às Comissões — —
2022-12-21 Devolução — EXTINÇÃO DO MANDATO DAS COMISSÕES PERMANENTES.
2021-11-10 Proposição distribuída às Comissões — —
2021-11-10 Proposição apresentada em Plenário — —
2021-11-10 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-05T19:05:04.165888-03:00 Aprovado 13 0 0
2024-02-05T19:03:58.799653-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Varginha 
3ustiça, LegislzOu 
e Redação Fir)2i, 
.• 91. ! 
z ,1Pnte dê! Câmara 
INSTITUCIONALIZA O CONCURSO DE PREFEITO E 
VEREADOR MIRIM NO MUNICÍPIO DE VARGINHA-MG E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, 
por seus representantes na Câmara Municipal. 
APROVA: 
Art. 1° - Fica institucionalizado o concurso de prefeito e 
vereador mirim com caráter de promoção cívico cultural integrante das 
comemorações da semana do município. 
Art. 2° - Será assegurada a participação de um 
representante de cada escola da rede municipal de ensino. que estejam 
cursando a 3' 4a e 5a. 60. 7° e 8° série do ensino fundamental. 
Art. 3° - A escolha de prefeito e vereador mirim dar-se-á no 
mês de novembro de cada ano, seguinte os critérios de desembaraço. 
expressão oral, conhecimentos gerais e capacidade de posicionamento 
perante os problemas atuais do Município. 
Parágrafo único - O processo de escolha será conduzido 
por uma comissão nomeada por Decreto do Prefeito Municipal e constituída 
por: - dois representantes da secretaria municipal de Educação; - um 
representante do Conselho da Criança e do Adolescente: - um representante 
dos estudantes. 
Art. 4° - Ao segundo e terceiro colocados na seleção de que 
trata esta Lei serão destinados, respectivamente, os cargos de 
vice-prefeito-mirim e chefe de gabinete mirim. aos demais serão dados os 
cargos simbólicos de vereador mirim tendo como referência o número máximo 
do atual efetivo de vereadores do município (15 alunos). 
Projeto de Lei N° 100/2021 
Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro CEP 37002 020 - Varginha MG Telefax: (35) 3219 4757 
http- //www camaravarginha mg gov br email imprensa@camaravarginha mg gov br secretaria@camaravarginha mg gov.br 
Câmara Municipal de Varginha 
Art.5° - Os alunos direcionados ao Legislativo. serão 
apadrinhados de forma sortida pelos vereadores em exercício. 
Art. 6° - Aos que forem selecionados para os cargos 
simbólicos mencionados nesta Lei será assegurada a assunção aos mesmos. 
por um dia. também em caráter simbólico. junto ao Poder Executivo e 
Legislativo Municipal. 
Art. 7° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 
em 10 de novembro de 2021. 
LUCAS GABRIEL RIB 0 "Dr. Lucas" 
Verea 
2 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro - CEP 37002 020 - Varginha - MG Telefax. (35) 3219 4757 http //www camaravarginha mg gov br email, imprensa@camaravarginha mg gov br secretaria@camaravarginha mg gov br 
Câmara Niunicipal de Varginha 
JUSTIFICATIVA 
O projeto acima. visa despertar desde cedo o interesse pela 
politica nos pequenos jovens estudantes. 
além disso. eles terão a oportunidade de aprender na pratica 
como são realizados os serviços da esfera executiva e legislativa. 
Acredita-se que esse curto, porem produtivo dia, irá despertar 
nessas crianças curiosidades pela profissão e quem sabe dessas dúvidas 
possa aparecer novas vocações. 
Na oportunidade, solicito dos presentes Pares desta Casa 
Legislativa, para a aprovação do projeto. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 
em 10 de novembro de 2021. 
3 
LUCAS GABRIEL RIBEI 
Vereado 
"Dr. Lucas" 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro - CEP 37002 020 - Varginha - MG Telefax (35) 3219 4757 
http //www camaravarginha mg gov br email imprensa@camaravarginha mg gov br I secretaria@camaravarginha mg gov.br 

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