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Câmara Municipal de Varginha
3ustiça, LegislzOu
e Redação Fir)2i,
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INSTITUCIONALIZA O CONCURSO DE PREFEITO E
VEREADOR MIRIM NO MUNICÍPIO DE VARGINHA-MG E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal.
APROVA:
Art. 1° - Fica institucionalizado o concurso de prefeito e
vereador mirim com caráter de promoção cívico cultural integrante das
comemorações da semana do município.
Art. 2° - Será assegurada a participação de um
representante de cada escola da rede municipal de ensino. que estejam
cursando a 3' 4a e 5a. 60. 7° e 8° série do ensino fundamental.
Art. 3° - A escolha de prefeito e vereador mirim dar-se-á no
mês de novembro de cada ano, seguinte os critérios de desembaraço.
expressão oral, conhecimentos gerais e capacidade de posicionamento
perante os problemas atuais do Município.
Parágrafo único - O processo de escolha será conduzido
por uma comissão nomeada por Decreto do Prefeito Municipal e constituída
por: - dois representantes da secretaria municipal de Educação; - um
representante do Conselho da Criança e do Adolescente: - um representante
dos estudantes.
Art. 4° - Ao segundo e terceiro colocados na seleção de que
trata esta Lei serão destinados, respectivamente, os cargos de
vice-prefeito-mirim e chefe de gabinete mirim. aos demais serão dados os
cargos simbólicos de vereador mirim tendo como referência o número máximo
do atual efetivo de vereadores do município (15 alunos).
Projeto de Lei N° 100/2021
Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro CEP 37002 020 - Varginha MG Telefax: (35) 3219 4757
http- //www camaravarginha mg gov br email imprensa@camaravarginha mg gov br secretaria@camaravarginha mg gov.br
Câmara Municipal de Varginha
Art.5° - Os alunos direcionados ao Legislativo. serão
apadrinhados de forma sortida pelos vereadores em exercício.
Art. 6° - Aos que forem selecionados para os cargos
simbólicos mencionados nesta Lei será assegurada a assunção aos mesmos.
por um dia. também em caráter simbólico. junto ao Poder Executivo e
Legislativo Municipal.
Art. 7° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 10 de novembro de 2021.
LUCAS GABRIEL RIB 0 "Dr. Lucas"
Verea
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Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro - CEP 37002 020 - Varginha - MG Telefax. (35) 3219 4757 http //www camaravarginha mg gov br email, imprensa@camaravarginha mg gov br secretaria@camaravarginha mg gov br
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JUSTIFICATIVA
O projeto acima. visa despertar desde cedo o interesse pela
politica nos pequenos jovens estudantes.
além disso. eles terão a oportunidade de aprender na pratica
como são realizados os serviços da esfera executiva e legislativa.
Acredita-se que esse curto, porem produtivo dia, irá despertar
nessas crianças curiosidades pela profissão e quem sabe dessas dúvidas
possa aparecer novas vocações.
Na oportunidade, solicito dos presentes Pares desta Casa
Legislativa, para a aprovação do projeto.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 10 de novembro de 2021.
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LUCAS GABRIEL RIBEI
Vereado
"Dr. Lucas"
Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro - CEP 37002 020 - Varginha - MG Telefax (35) 3219 4757
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