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materia nº 106/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 106 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaRequer informações sobre a aplicação da Lei Ordinária nº 6.812, de 29 de março de 2021, que autoriza o Poder Executivo a desafetar e alienar bens imóveis municipais.
native_id4164

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-09 Informações recebidas do Poder Executivo — —
2025-05-08 Aguardando resposta à proposição — —
2025-05-08 Proposição encaminhada ao(s) destinatário(s) — Proposição encaminhada ao Prefeito por meio do Ofício 47/2025/SG.
2025-05-07 Aguardando o encaminhamento da Proposição — —
2025-05-07 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-05-07 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-07T19:19:05.223400-03:00 Aprovado por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Varginha 
Requerimento n2106/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
,- - 
APROVAil0 POR UNANIMIDADE. I 
Em única discussão e votação. 
Oficie-se de acordo com o requerimento. i 
.a .(P-/Q5 i.4;65... i 
I 
te da Câmara 1 
O Vereador subscritor requer de Vossa Excelência que, após ouvir o douto 
Plenário desta egrégia Casa Legislativa, oficie ao Senhor Prefeito Municipal e ao Secretário 
Municipal de Fazenda solicitando informações sobre a aplicação da Lei Ordinária n26.812, 
de 29 de março de 2021, que autoriza o Poder Executivo a desafetar e alienar bens imóveis 
municipais: 
1. Quais são os imóveis incluídos no Anexo Único da Lei n26.812/2021? 
Favor informar a relação completa, incluindo número de inscrição 
municipal, matrícula no registro de imóveis, localização, área e valor de 
avaliação de cada bem. 
2. Quem são os atuais membros da Comissão Especial de Avaliação 
instituída pelo art. 22da Lei n 2 6.812/2021? Informar os nomes dos 
integrantes, órgão ou entidade de origem e data de nomeação oficial. 
3. Por qual motivo, passados mais de três anos desde a publicação da Lei n2 
6.812/2021, nenhum imóvel listado foi efetivamente alienado pelo Poder 
Executivo Municipal? 
4. O Poder Executivo tem real interesse em dar efetividade à Lei n2 
6.812/2021 e proceder à alienação dos imóveis nela previstos? Em caso 
afirmativo, informar qual o cronograma ou previsão concreta para a 
execução da medida. Em caso negativo, justificar formalmente os motivos 
da ausência de interesse na aplicação da lei aprovada por esta Casa 
Legislativa. 
JUSTIFICATIVA 
O presente requerimento tem por finalidade promover a fiscalização da 
aplicação da Lei n° 6.812/2021, assegurando a transparência na alienação dos bens públicos 
e a correta destinação dos recursos arrecadados, conforme os princípios da administração 
pública. 
Praça Governador Benedito Valadares. 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha i MG - Telefone. (35) 3219.4757 
http://www.vargsrMa.mgleg.bre-mais: carnara@varginha.mg.leg.br i imprensa@varginha.mg.leg.br 
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Vereador - PL 
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EDUARDO f3ENE9A O 9170 LH — DUDU OTTONI 
Vereador 
Rios Fontoura 
Vereadora - UNIÃO 
Carlos ftatt , e 
DAVI MARTINS 
—Vereador - PL 
Câmara Municipal de Varginha 
No exercício da prerrogativa fiscalizatária que é inerente ao mandato 
parlamentar, este Vereador apresenta o presente Requerimento, confiando no apoio dos 
nobres pares para sua aprovação. 
Por fim, espera-se que as informações solicitadas sejam encaminhadas a esta 
Casa Legislativa dentro dos prazos e formas estabelecidos pelo Regimento Interno. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 7 de maio de 2025. 
2 
Praça Governador Benedito Valadares, ì1 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha 1 MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha,mg.leg.bre-mail: carnara@varginha.mg.keg.brr imprensagvarginha.mg.leg.br 

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