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Câmara Municipal de Varginha
EMENDA SUBSTITUTIVA N.21/2025 AO PROJETO DE LEI RESOLUÇÃO N.26/2025
SUBSTITUI A REDAÇÃO DOART.92, "CAPUT", DO PROJETO DE
RESOLUÇÃO N.206/2025
Artigo 12. Fica alterada a redação doart.9, "CAPUT", DO PROJETO DE
RESOLUÇÃO N. 06/2025, nos seguintes termos:
"Art.22. Fica alterado oart. 2º da Resolução n.º 01/2012 que passa a ter
a seguinte redação:
GRUPO DE ATIVIDADE II
SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTES
Telefonista E-10 para E-13
Porteiro E-5 para E-13"
Art.22 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha em 05 de maio de 2025
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Roéério no
Vereador Relator
De acordo:
Thul P iva J. inh.Enfermeiro
Veread r Vereador
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha /MG - Telefone: (35) 3219.4757
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br / imprensa@varginha.mg.leg.br
Câmara Municipal de Varginha
JUSTIFICATIVA
Essa Emenda ao Projeto de Lei faz-se necessária para adequar a redação
da Proposição, que visa aumentar os níveis salariais de alguns cargos dentro do quadro
funcional da Câmara Municipal de Varginha/MG, dentro da sua competência de autoorganização e administração para deliberar a respeito de elaborar a estrutura de
carreira de seus servidores, sempre atento as regras gerais ditadas pela Constituição
Federal, assim como, leis de abrangência nacional e a própria lei orgânica do
Município.
Assim, com respaldo no Princípio Constitucional da Isonomia, a referida
emenda modificativa visa alterar a proposta de aumento do tíquete alimentação para
os níveis salariais abaixo da faixa "E12", para uma hipótese de aumento de nível
salarial.
Portanto, a fim de evitar o pagamento do "tíquete alimentação" em
valores diferenciados aos servidores públicos lotados junto à Câmara Municipal de
Varginha/MG, a emenda têm como objeto aumentar o nível salarial dos cargos de
Telefonista "E5" e Porteiro "E10", para a faixa "E13", que já se encontra criado no
quadro de estrutura funcional da Casa Legislativa Municipal, não existindo
equivalência com o quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Varginha/MG,
visto que, referidos cargos e seus respectivos níveis, foram extintos no Poder
Executivo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha em 05 de maio de 2025
De acordo:
Ro éri o
ereador Relator
Thi.il4 o P iva • .ozi o Enfermeiro
Vereador Vereador
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757
http://vmm.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br
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