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materia nº 9/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaEMENDA SUBSTITUTIVA 1/2025 AO Projeto de Resolução nº 6 de 2025, DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA, ALTERA A REDAÇÃO DAS RESOLUÇÕES N.º 02/2022 E N.º 03/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4167

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-13 Redação Final / Autógrafo — —
2025-05-12 Proposição aprovada pelo Plenário em único turno U —
2025-05-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-05-05 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-12T20:00:44.273444-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Varginha 
EMENDA SUBSTITUTIVA N.21/2025 AO PROJETO DE LEI RESOLUÇÃO N.26/2025 
SUBSTITUI A REDAÇÃO DOART.92, "CAPUT", DO PROJETO DE 
RESOLUÇÃO N.206/2025 
Artigo 12. Fica alterada a redação doart.9, "CAPUT", DO PROJETO DE 
RESOLUÇÃO N. 06/2025, nos seguintes termos: 
"Art.22. Fica alterado oart. 2º da Resolução n.º 01/2012 que passa a ter 
a seguinte redação: 
GRUPO DE ATIVIDADE II 
SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTES 
Telefonista E-10 para E-13 
Porteiro E-5 para E-13" 
Art.22 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha em 05 de maio de 2025 
.,i— 
Roéério no 
Vereador Relator 
De acordo: 
Thul P iva J. inh.Enfermeiro 
Veread r Vereador 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha /MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br / imprensa@varginha.mg.leg.br 
Câmara Municipal de Varginha 
JUSTIFICATIVA 
Essa Emenda ao Projeto de Lei faz-se necessária para adequar a redação 
da Proposição, que visa aumentar os níveis salariais de alguns cargos dentro do quadro 
funcional da Câmara Municipal de Varginha/MG, dentro da sua competência de auto￾organização e administração para deliberar a respeito de elaborar a estrutura de 
carreira de seus servidores, sempre atento as regras gerais ditadas pela Constituição 
Federal, assim como, leis de abrangência nacional e a própria lei orgânica do 
Município. 
Assim, com respaldo no Princípio Constitucional da Isonomia, a referida 
emenda modificativa visa alterar a proposta de aumento do tíquete alimentação para 
os níveis salariais abaixo da faixa "E12", para uma hipótese de aumento de nível 
salarial. 
Portanto, a fim de evitar o pagamento do "tíquete alimentação" em 
valores diferenciados aos servidores públicos lotados junto à Câmara Municipal de 
Varginha/MG, a emenda têm como objeto aumentar o nível salarial dos cargos de 
Telefonista "E5" e Porteiro "E10", para a faixa "E13", que já se encontra criado no 
quadro de estrutura funcional da Casa Legislativa Municipal, não existindo 
equivalência com o quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Varginha/MG, 
visto que, referidos cargos e seus respectivos níveis, foram extintos no Poder 
Executivo. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha em 05 de maio de 2025 
De acordo: 
Ro éri o 
ereador Relator 
Thi.il4 o P iva • .ozi o Enfermeiro 
Vereador Vereador 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://vmm.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br 

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