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Projeto de Lei N° 109/2021
Câmara Municipal de Varginha
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Fr ;"enteu de Câmari
DISPÕE SOBRE CONCEDER PRIORIDADE NO
ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS PORTADORES DE
DIABETES NOS CASOS DE REALIZAÇÃO DE EXAMES
MÉDICOS EM JEJUM NO MUNICÍPIO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Fica garantida a prioridade no atendimento aos
portadores de diabetes nos serviços de coleta de material biológico, para a
realização de exames que devem ser feitos em jejum. total ou parcial, em
todos os estabelecimentos prestadores de serviços de saúde sediados no
Município de Varginha, públicos ou privados.
Parágrafo único. O munícipe interessado na obtenção do
benefício de que trata esta Lei deverá informar a sua condição de
diabético no ato da solicitação do exame, comprovando tal condição ao
servidor responsável pelo serviço de coleta, o qual adotar á as providências
necessárias à garantia da prioridade prevista no caput deste artigo
Art. 2° O descumprimento desta Lei. quando se tratar de
estabelecimentos prestadores de serviços de saúde da rede privada.
sujeitará o infrator as seguintes penalidades:
I- advertência:
II- multa no valor de R$ 500.00 (quinhentos reais):
III - multa no valor de R$ 1.000.00 (mil reais). em caso de
reincidência:
IV - suspensão de alvará de funcionamento.
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Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro • CEP 37002 020 - Varginha • MG Telefax: (35) 3219 4757
http //www camaravarginha nig gov br email imprensa@camaravarginha mg gov br secretaria@carnaravarginha mg gov. br
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JOÃO M. RIBEI zinho Enfermeiro"
ereador
Câmara Municipal de Varginha
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Parágrafo único. Quando se tratar de estabelecimento
público de saúde. o agente responsável pelo descumprimento do disposto
nesta Lei sera penalizado nos termos da legislação própria.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 15 de dezembro de 2021.
Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro CEP 37002 020 Varginha MG Telefax: (35) 3219 4757
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eador
Câmara Municipal de Varginha
JUSTIFICATIVA
Sabemos que os portadores de diabetes necessitam de
cuidado redobrado com a alimentação seja no que diz respeito a horários, seja
na aplicação da insulina conforme orientação médica.
Desta forma, para essas pessoas, as possíveis longas filas a
serem enfrentadas quando da coleta de exames em jejum, representam um
perigo para a saúde. seja pela queda da pressão arterial ou por outros
malefícios decorrentes da ausência de alimentação em horário adequado.
Por isso, este projeto e justificado porque olha a essas
pessoas com o merecido respeito, em consonância com o princípio
constitucional da igualdade. Desta forma, aguardo o apoio dos nobres
Vereadores desta Edilidade para aprovação, haja vista o beneficio que será
concedido a população portadora de diabetes.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 15 de dezembro de 2021.
JOÃO M. RIBEIR •Vinho Enfermeiro"
Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro CEP 37002 020 Varginha - MG Telefax: (35) 3219 4757
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