Projeto de Lei N° 80/2022
Câmara Municipal de Varginha
À Comissão de Justiça, Legislação I
e Redação Finai.
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INSTITUI, NO ÂMBITO MUNICÍPIO, A REDE DE
ATENÇÃO ÀS PESSOAS COM DOENÇAS AUTOIMUNES
DERMATOLÓGICAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° - Fica instituída no Município, a Política de Diretrizes e
Campanha de Conscientização às Pessoas com Doenças Autoimunes
Dermatológicas
Parágrafo único. As doenças autoimunes dermatológicas
correspondem a um grupo de desordens que, em comum, apresentam como
fator desencadeante o ataque ao sistema imunológico, a partir da produção de
anticorpos que agridem o próprio organismo e cujo órgão afetado pela
desordem autoimune é a pele.
Art. 2° - A política consiste em adoção de política pública
com uma série de diretrizes a serem adotadas pelo Poder Público com os
seguintes objetivos:
I - fomentar a difusão de informações sobre as doenças
autoimunes dermatológicas, especialmente, sobre seus sintomas, seu
tratamento e sobre os locais de atendimento de saúde básica e especializada
no Município;
II - alimentar o sistema de informações e de
acompanhamento do Poder Público de todos que, no Município, tenham
diagnóstico da doença ou que apresentem seus sintomas;
III - estabelecer uma rede de apoio psicológico às pessoas
com a condição;
IV - fomentar parcerias com outras entidades públicas e
privadas para a melhor capacitação dos profissionais da área da saúde, por
meio de cursos, treinamentos, seminários e estágios para atendimento, o
diagnóstico e o tratamento, especialmente daqueles em unidades básicas de
atendimento, a fim de reduzir custos de remanejamento dos pacientes e
demoras em diagnósticos;
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V - otimizar as relações entre as áreas médicas de modo a
possibilitar a mais ampla troca de informações, inclusive dos profissionais de
saúde entre si e com os pacientes, para melhora da qualidade de vida para os
que com ela convivem e respectivos familiares;
Art. 3° - A Municipalidade garantirá a participação dos
especialistas e representantes de associações de pessoas com doenças
autoimunes, no grupo de trabalho a ser constituído para a implementação da
política de conscientização.
Art. 4° - Poderá a Prefeitura estabelecer intercâmbios com
universidades, hemocentros e outros órgãos relacionados a saúde, para o
desenvolvimento de pesquisas sobre o tema e assinando convênios, se
necessário.
Art. 5° - Na política criada por esta Lei, deverão constar:
I - campanhas educativas de combate ao preconceito para
com as pessoas com doenças autoimunes;
II - elaboração de cadernos técnicos para profissionais da
rede pública de educação e saúde;
III - elaboração de cartilhas e folhetos explicativos para a
população; e
IV - campanhas específicas em locais públicos de grande
circulação.
Art. 6° - O Poder Público poderá firmar convênios com
pessoas jurídicas de direito privado, para o desenvolvimento de ações
voltadas à implementação da Campanha de Conscientização às Pessoas com
Doenças Autoimunes Dermatológicas.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 31 de agosto de 2022.
LUCAS GABRIEL RIBEIRO "Dr. Lucas"
Vereador
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei dispõe sobre as obrigações do Poder
Público no que diz respeito à prestação de informações e ao atendimento,
diagnóstico e tratamento das doenças autoimunes dermatológicas. Doenças
autoimunes são doenças que atacam o sistema imunológico contra uma
estrutura do próprio organismo, ou seja, uma resposta autoimune. Portanto
são doenças caracterizadas pela resposta do sistema imunológico contra o
próprio organismo, em que há destruição de células saudáveis pelo sistema
imune, podendo resultar em algumas doenças como o lúpus, artrite
reumatoide, anemia hemolítica e doença de Crohn, por exemplo, que devem
ser identificadas e tratadas de acordo com a orientação do médico.
Estima-se que as doenças autoimunes afetem de 5 a 8% da
população geral. Segundo os especialistas, existem variantes genéticas
conhecidas que predispõem parte da população às doenças autoimunes. Ou
seja. algumas pessoas nunca vão desenvolver o problema, enquanto algumas
famílias podem ter diversos membros com diferentes tipos de doenças
autoimunes. Mas ter a tendência não significa ter a enfermidade - é preciso
que haja um fator ambiental que deflagre a doença.
Dentre os tipos mais comuns de doença autoimune na pele
estão: ü A urticária crônica espontânea; ü Lúpus Cutâneo; ü Vitiligo; ü Líquen
Plano ü Pênfigo e ü psoríase. Como toda doença autoimune, são
enfermidades que representam desordens do sistema imunológico, mas nesse
caso, são responsáveis por atacar a pele. causando muitos transtornos em
função do estigma infamante que os sintomas das doenças apresentam.
Assim a presente propositura pretende estabelecer um
programa especialmente voltado às pessoas com doenças autoimunes. O
objetivo desta propositura é garantir a participação de especialistas e
representantes de associações de pessoas com doenças autoimunes na
implantação e desenvolvimento do programa, de forma a oferecer melhor
atendimento e qualidade a estas pessoas.
Este projeto de lei ainda propõe a garantia de diagnóstico na
rede pública municipal, bem como a orientação e capacitação dos
profissionais da rede. além do fornecimento de medicamentos. caso
necessário. Como conteúdo desse programa. que se coloca enquanto diretriz
para políticas públicas de saúde que levem em consideração essas graves
doenças, propomos, entre outras medidas, a garantia de diagnóstico e
tratamento das patologias, a organização de um sistema de capacitação de
profissionais para tratar das moléstias, o fornecimento de informação à
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população, até mesmo indicando onde deve ser procurado auxílio quando
houver suspeita de alguém apresentar seus sintomas.
Além dos aspectos técnicos, o programa possui relevante
aspecto social ao possibilitar a integração de todos os especialistas da área,
bem como a participação de representantes de associações que atuam em
prol da conscientização social e no combate à doença.
Outro aspecto importante é o intercâmbio com universidades e
instituições afins, de modo a garantir a troca de informações entre médicos,
pesquisadores e pacientes. Pesquisar novas técnicas de tratamento, novos
medicamentos, bem como combater o preconceito aos portadores das
patologias, são metas a serem atingidas com esta propositura.
Diante do fato deste projeto de lei ser mais que de interesse
público, ser do interesse humano. peço e conto com aprovação dos nobres
pares.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 31 de agosto de 2022.
LUCAS GABRIEL RIBEIRO "Dr. Lucas"
Vereador
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