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materia nº 80/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 80 / 2022
Date 2022-08-31
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, A REDE DE ATENÇÃO ÀS PESSOAS COM DOENÇAS AUTOIMUNES DERMATOLÓGICAS.
native_id418

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-21 Proposição arquivada — —
2024-02-20 Proposição transformada em lei — —
2024-02-07 Aguardando sanção governamental — —
2024-02-06 Redação Final / Autógrafo — —
2024-02-05 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2024-02-05 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G O vereador Carlinho da Padaria requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2023-12-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Deliberação em 05/02/2024.
2023-12-20 Parecer favorável da comissão — —
2023-02-08 Proposição distribuída às Comissões — —
2022-12-21 Devolução — EXTINÇÃO DO MANDATO DAS COMISSÕES PERMANENTES.
2022-08-31 Proposição distribuída às Comissões — —
2022-08-31 Proposição apresentada em Plenário — —
2022-08-31 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-05T20:02:47.032426-03:00 Aprovado 13 0 0
2024-02-05T19:26:00.318446-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Projeto de Lei N° 80/2022 
Câmara Municipal de Varginha 
À Comissão de Justiça, Legislação I 
e Redação Finai. 
Vanginha,.2....d - e r7 áe oc'L 
te 
INSTITUI, NO ÂMBITO MUNICÍPIO, A REDE DE 
ATENÇÃO ÀS PESSOAS COM DOENÇAS AUTOIMUNES 
DERMATOLÓGICAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, 
por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° - Fica instituída no Município, a Política de Diretrizes e 
Campanha de Conscientização às Pessoas com Doenças Autoimunes 
Dermatológicas 
Parágrafo único. As doenças autoimunes dermatológicas 
correspondem a um grupo de desordens que, em comum, apresentam como 
fator desencadeante o ataque ao sistema imunológico, a partir da produção de 
anticorpos que agridem o próprio organismo e cujo órgão afetado pela 
desordem autoimune é a pele. 
Art. 2° - A política consiste em adoção de política pública 
com uma série de diretrizes a serem adotadas pelo Poder Público com os 
seguintes objetivos: 
I - fomentar a difusão de informações sobre as doenças 
autoimunes dermatológicas, especialmente, sobre seus sintomas, seu 
tratamento e sobre os locais de atendimento de saúde básica e especializada 
no Município; 
II - alimentar o sistema de informações e de 
acompanhamento do Poder Público de todos que, no Município, tenham 
diagnóstico da doença ou que apresentem seus sintomas; 
III - estabelecer uma rede de apoio psicológico às pessoas 
com a condição; 
IV - fomentar parcerias com outras entidades públicas e 
privadas para a melhor capacitação dos profissionais da área da saúde, por 
meio de cursos, treinamentos, seminários e estágios para atendimento, o 
diagnóstico e o tratamento, especialmente daqueles em unidades básicas de 
atendimento, a fim de reduzir custos de remanejamento dos pacientes e 
demoras em diagnósticos; 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro - CEP 37002 020 - Varginha - MG Telefax: (35) 3219 4757 1 
http.//www camaravarginha mg gov br email imprensa@camaravarginha mg gov.br / secretaria@camaravarginha mg gov br 
Câmara Municipal de Varginha 
V - otimizar as relações entre as áreas médicas de modo a 
possibilitar a mais ampla troca de informações, inclusive dos profissionais de 
saúde entre si e com os pacientes, para melhora da qualidade de vida para os 
que com ela convivem e respectivos familiares; 
Art. 3° - A Municipalidade garantirá a participação dos 
especialistas e representantes de associações de pessoas com doenças 
autoimunes, no grupo de trabalho a ser constituído para a implementação da 
política de conscientização. 
Art. 4° - Poderá a Prefeitura estabelecer intercâmbios com 
universidades, hemocentros e outros órgãos relacionados a saúde, para o 
desenvolvimento de pesquisas sobre o tema e assinando convênios, se 
necessário. 
Art. 5° - Na política criada por esta Lei, deverão constar: 
I - campanhas educativas de combate ao preconceito para 
com as pessoas com doenças autoimunes; 
II - elaboração de cadernos técnicos para profissionais da 
rede pública de educação e saúde; 
III - elaboração de cartilhas e folhetos explicativos para a 
população; e 
IV - campanhas específicas em locais públicos de grande 
circulação. 
Art. 6° - O Poder Público poderá firmar convênios com 
pessoas jurídicas de direito privado, para o desenvolvimento de ações 
voltadas à implementação da Campanha de Conscientização às Pessoas com 
Doenças Autoimunes Dermatológicas. 
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 
em 31 de agosto de 2022. 
LUCAS GABRIEL RIBEIRO "Dr. Lucas" 
Vereador 
Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro - CEP 37002 020 - Varginha - MG Telefax. (35) 3219 4757 - 2 
http //www camaravarginha mg gov br emoli imprensa@camoravarginha mg gov br 1 secretaria@camaravarginha mg gov.br 
(amara Municipal de Varginha 
JUSTIFICATIVA 
O presente projeto de lei dispõe sobre as obrigações do Poder 
Público no que diz respeito à prestação de informações e ao atendimento, 
diagnóstico e tratamento das doenças autoimunes dermatológicas. Doenças 
autoimunes são doenças que atacam o sistema imunológico contra uma 
estrutura do próprio organismo, ou seja, uma resposta autoimune. Portanto 
são doenças caracterizadas pela resposta do sistema imunológico contra o 
próprio organismo, em que há destruição de células saudáveis pelo sistema 
imune, podendo resultar em algumas doenças como o lúpus, artrite 
reumatoide, anemia hemolítica e doença de Crohn, por exemplo, que devem 
ser identificadas e tratadas de acordo com a orientação do médico. 
Estima-se que as doenças autoimunes afetem de 5 a 8% da 
população geral. Segundo os especialistas, existem variantes genéticas 
conhecidas que predispõem parte da população às doenças autoimunes. Ou 
seja. algumas pessoas nunca vão desenvolver o problema, enquanto algumas 
famílias podem ter diversos membros com diferentes tipos de doenças 
autoimunes. Mas ter a tendência não significa ter a enfermidade - é preciso 
que haja um fator ambiental que deflagre a doença. 
Dentre os tipos mais comuns de doença autoimune na pele 
estão: ü A urticária crônica espontânea; ü Lúpus Cutâneo; ü Vitiligo; ü Líquen 
Plano ü Pênfigo e ü psoríase. Como toda doença autoimune, são 
enfermidades que representam desordens do sistema imunológico, mas nesse 
caso, são responsáveis por atacar a pele. causando muitos transtornos em 
função do estigma infamante que os sintomas das doenças apresentam. 
Assim a presente propositura pretende estabelecer um 
programa especialmente voltado às pessoas com doenças autoimunes. O 
objetivo desta propositura é garantir a participação de especialistas e 
representantes de associações de pessoas com doenças autoimunes na 
implantação e desenvolvimento do programa, de forma a oferecer melhor 
atendimento e qualidade a estas pessoas. 
Este projeto de lei ainda propõe a garantia de diagnóstico na 
rede pública municipal, bem como a orientação e capacitação dos 
profissionais da rede. além do fornecimento de medicamentos. caso 
necessário. Como conteúdo desse programa. que se coloca enquanto diretriz 
para políticas públicas de saúde que levem em consideração essas graves 
doenças, propomos, entre outras medidas, a garantia de diagnóstico e 
tratamento das patologias, a organização de um sistema de capacitação de 
profissionais para tratar das moléstias, o fornecimento de informação à 
3 Praça Governador Benedito Valadares 11 Centro - CEP 37002 020 Varginha MG Telefax (35) 3219 4757 
http f/www camaravarginha mg gov br email imprensa@camaravarginha mg gov br r secretaria@camaravarginho mg gov br 
Câmara Municipal de Varginha 
população, até mesmo indicando onde deve ser procurado auxílio quando 
houver suspeita de alguém apresentar seus sintomas. 
Além dos aspectos técnicos, o programa possui relevante 
aspecto social ao possibilitar a integração de todos os especialistas da área, 
bem como a participação de representantes de associações que atuam em 
prol da conscientização social e no combate à doença. 
Outro aspecto importante é o intercâmbio com universidades e 
instituições afins, de modo a garantir a troca de informações entre médicos, 
pesquisadores e pacientes. Pesquisar novas técnicas de tratamento, novos 
medicamentos, bem como combater o preconceito aos portadores das 
patologias, são metas a serem atingidas com esta propositura. 
Diante do fato deste projeto de lei ser mais que de interesse 
público, ser do interesse humano. peço e conto com aprovação dos nobres 
pares. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 
em 31 de agosto de 2022. 
LUCAS GABRIEL RIBEIRO "Dr. Lucas" 
Vereador 
Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro - CEP 37002 020 • Varginha • MG Telefax (35) 3219 4757 
tino Pwww camaravarginha mg gov br email imprensa@camaravarginha mg gov br i secretarfa@camaravarginha mg gov br 

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