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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaINSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA A “FESTA DAS NAÇÕES".
native_id4180

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-28 Proposição arquivada — —
2025-07-24 Norma publicada — —
2025-07-15 Norma promulgada — —
2025-06-26 Aguardando sanção governamental — —
2025-06-24 Redação Final / Autógrafo — —
2025-06-23 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2025-06-23 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G O vereador Dandan requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2025-06-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2025-06-18 Devolução — —
2025-06-02 Vistas solicitadas — —
2025-06-02 Devolução — —
2025-05-14 Vistas solicitadas — Requerimento de vistas com prazo de quinze dias formulado pela vereadora Ana Rios Fontoura. Aprovado por todos os vereadores.
2025-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2025-05-12 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-12 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-07 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-05-07 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-05-07 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-23T18:44:09.971745-03:00 Aprovado 14 0 0
2025-06-23T18:42:53.861967-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Varginha
PROJETO DE LEI Nº 36/2025
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE
VARGINHA A “FESTA DAS NAÇÕES”, PROMOVIDA PELA ASSOCIAÇÃO BOAZ.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1º Fica instituída no Município de Varginha a “Festa das Nações”,
promovida pela Associação Boaz, evento de caráter cultural, gastronômico, social e
educativo, voltado à celebração da diversidade cultural dos povos e ao fortalecimento dos
laços comunitários.
Parágrafo Único. A “Festa das Nações” passa a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município de Varginha.
Art. 2º A data será comemorada, anualmente, no mês de março.
Art. 3º Fica autorizado o Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal
de Educação e Cultura, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Turismo e Comércio, a
promover, anualmente, a realização da “Festa das Nações”, promovendo ações de divulgação,
estrutura e logística, em parceria com as demais secretarias e órgãos públicos envolvidos.
Art. 4º São diretrizes da “Festa das Nações”:
| - promover a valorização das culturas, por meio da gastronomia, música,
bandeiras, artesanato, história e demais expressões culturais;
Il - fomentar o turismo, a economia local e a integração social, por meio do
envolvimento de instituições públicas, privadas e da sociedade civil na realização do evento;
III - oferecer ao público uma experiência imersiva, com estandes temáticos,
comidas típicas, apresentações artísticas e culturais de diversos países.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 7 de maio de 2025.
.
&
J RTINS RIBEIRO “Joãozinho Enfermeiro”
Vereador
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha | MG - Telefone: (35) 3219.4757
http:/AWwww.varginha.mg.leg.br e-mail: camara(Dvarginha.mg.leg.br / imprensa(dvarginha.mg.leg.br
Câmara Municipal de Varginha
JUSTIFICATIVA
A “Festa das Nações” é uma iniciativa cultural promovida pela Associação Boaz,
que foi realizada no mês de março no município de Varginha. O evento tem como proposta
principal a valorização da diversidade cultural, reunindo gastronomia, trajes típicos, bandeiras
e manifestações tradicionais de diferentes países em um ambiente voltado à convivência
familiar e à integração social.
No projeto, são apresentadas as diretrizes que norteiam a realização do
evento, com foco na promoção do respeito às diferentes culturas, na valorização das
tradições e no fortalecimento do vínculo entre comunidade, poder público e instituições
parceiras. A organização da festa busca oferecer um espaço de aprendizado, lazer e troca de
experiências, reunindo expressões culturais de diversos países em um único ambiente.
Além do caráter cultural e social, a “Festa das Nações” contribui para o
fomento do turismo local e para o aquecimento da economia criativa, movimentando
empreendedores, artesãos e produtores gastronômicos da cidade. A proposta de oficializar o
evento no calendário do município visa garantir continuidade, planejamento e
institucionalização da iniciativa.
São essas, Senhor Presidente, as bases da formulação e os motivos da
apresentação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 7 de maio de 2025.
JOÃO MARTINS RIBEIRO “Joãozinho Enfermeiro”
Vereador
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757
http:/Awww.varginha.mg.leg.br e-mail: camara(dvarginha.mg.leg.br / imprensaQdvarginha.mg.leg.br

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