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materia nº 10/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaEmenda Modificativa 01/2025 à Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 1 de 2025, DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 92 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
native_id4181

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-13 Redação Final / Autógrafo — —
2025-05-12 Proposição aprovada pelo Plenário em único turno U —
2025-05-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-05-12 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-12T19:55:25.778648-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Varginha 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL 
EMENDA MODIFICATIVA N.2 1/2025 À PROPOSTA DE EMENDA À LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG 
ALTERA A REDAÇÃO DOART.12DA PROPOSTA DE EMENDA À LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, QUE NOVA REDAÇÃO AO 
CAPUT DO ARTIGO 92 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE 
VARGINHA. 
Artigo 12. Fica alterada a redação do "caput" doArt.92, da Lei Orgânica 
do Município de Varginha, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.92. A publicação das Leis e dos atos municipais far-se-á em Órgão 
Oficial do Município, por meio eletrônico local ou, ainda, quando houver 
impossibilidade técnica temporária, devidamente justificada, em órgãos da imprensa 
local." 
Artigo 22. Esta Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Varginha, em 12 de maio de 2025. 
Thulyo Paiva 
Vereador Relator 
De acordo: 
Joãozinho Enfermeiro Rogério Bueno 
Vereador Vereador 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br 
Câmara Municipal de Varginha 
JUSTIFICATIVA 
Essa Emenda Modificativa ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica do 
Município de Varginha/MG faz-se necessária para adequar a redação da Proposição do 
Art. 92, "caput", da Lei Orgânica do Município de Varginha/MG que passa a constar 
que a publicação das Leis e dos atos municipais será realizada pelo Órgão Oficial do 
Município, na modalidade eletrônica ou no Diário Oficial dos Municípios Mineiros com 
suporte da Associação Mineira de Municípios — AMM — MG. 
Assim, com respaldo no Princípio Constitucional da Economicidade na 
Administração Pública, previsto noart. 70 da Constituição Federal de 1988, exige que a 
Administração utilize os recursos públicos de forma eficiente e eficaz, com obtenção 
dos melhores resultados com o menor custo. 
Em outras palavras, o princípio busca garantir que os gastos públicos 
sejam realizados de forma consciente e responsável, para que haja uma otimização do 
uso dos recursos, como bem pontuado pelo Senhor Prefeito Municipal, Leonardo 
Vinhas Ciacci no Ofício n.224/2025, encaminhado junto à Emenda: 
(...) Nesse linear, convém destacar que diante da grande 
tendência à incorporação da tecnologia da informação em 
todos os domínios da Administração Pública, torna-se 
plenamente possível que as publicações oficiais de Poderes ou 
Órgãos Públicos sejam feitas por meio eletrônico, o que 
representa um avanço na universalização do acesso às 
informações sobre os atos oriundos do Poder Público, não 
sendo necessário que as publicações sejam feitas também na 
forma impressa, podendo, nesse caso, ocorrer sob uma ou outra 
forma. (...) 
Assim, para atender a relação de custo benefício a ser observada na 
atividade pública, posta como Princípio para o controle da Administração Pública, faz￾se a presente Emenda. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Varginha, em 12 de maio de 2025. 
Thulyo Paiva 
Vereador Relator 
De acordo: 
Joãozinho Enfermeiro Rogério Bueno 
Vereador Vereador 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha /MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br / imprensa@varginha.mg.leg.br 

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