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Câmara Municipal de Varginha
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL
EMENDA MODIFICATIVA N.2 1/2025 À PROPOSTA DE EMENDA À LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG
ALTERA A REDAÇÃO DOART.12DA PROPOSTA DE EMENDA À LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, QUE NOVA REDAÇÃO AO
CAPUT DO ARTIGO 92 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
VARGINHA.
Artigo 12. Fica alterada a redação do "caput" doArt.92, da Lei Orgânica
do Município de Varginha, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.92. A publicação das Leis e dos atos municipais far-se-á em Órgão
Oficial do Município, por meio eletrônico local ou, ainda, quando houver
impossibilidade técnica temporária, devidamente justificada, em órgãos da imprensa
local."
Artigo 22. Esta Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Varginha, em 12 de maio de 2025.
Thulyo Paiva
Vereador Relator
De acordo:
Joãozinho Enfermeiro Rogério Bueno
Vereador Vereador
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br
Câmara Municipal de Varginha
JUSTIFICATIVA
Essa Emenda Modificativa ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica do
Município de Varginha/MG faz-se necessária para adequar a redação da Proposição do
Art. 92, "caput", da Lei Orgânica do Município de Varginha/MG que passa a constar
que a publicação das Leis e dos atos municipais será realizada pelo Órgão Oficial do
Município, na modalidade eletrônica ou no Diário Oficial dos Municípios Mineiros com
suporte da Associação Mineira de Municípios — AMM — MG.
Assim, com respaldo no Princípio Constitucional da Economicidade na
Administração Pública, previsto noart. 70 da Constituição Federal de 1988, exige que a
Administração utilize os recursos públicos de forma eficiente e eficaz, com obtenção
dos melhores resultados com o menor custo.
Em outras palavras, o princípio busca garantir que os gastos públicos
sejam realizados de forma consciente e responsável, para que haja uma otimização do
uso dos recursos, como bem pontuado pelo Senhor Prefeito Municipal, Leonardo
Vinhas Ciacci no Ofício n.224/2025, encaminhado junto à Emenda:
(...) Nesse linear, convém destacar que diante da grande
tendência à incorporação da tecnologia da informação em
todos os domínios da Administração Pública, torna-se
plenamente possível que as publicações oficiais de Poderes ou
Órgãos Públicos sejam feitas por meio eletrônico, o que
representa um avanço na universalização do acesso às
informações sobre os atos oriundos do Poder Público, não
sendo necessário que as publicações sejam feitas também na
forma impressa, podendo, nesse caso, ocorrer sob uma ou outra
forma. (...)
Assim, para atender a relação de custo benefício a ser observada na
atividade pública, posta como Princípio para o controle da Administração Pública, fazse a presente Emenda.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Varginha, em 12 de maio de 2025.
Thulyo Paiva
Vereador Relator
De acordo:
Joãozinho Enfermeiro Rogério Bueno
Vereador Vereador
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha /MG - Telefone: (35) 3219.4757
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br / imprensa@varginha.mg.leg.br
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