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À Comissão de Justiça, Legislação
dação Final. j
Do PALA
e
Câmara Municipal de Varginha
PROJETO DE LEI Nº 37/2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO
RAQUETINHAS PARA TODOS — RPT.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO
RAQUETINHAS PARA TODOS — RPT.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 14 de maio de 2025.
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Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757
http://www.varginha.mg.leg.br e-mail: camara(Dvarginha.mg.leg.br / imprensa(varginha.mg.leg.br
Câmara Municipal de Varginha
JUSTIFICATIVA
O Projeto Raquetinhas para Todos teve seu início em 2017, por uma
iniciativa dos irmãos Alan e Christian Rybertt, proprietários da academia Double Game
Tênis & Fitness, na cidade de Varginha.
O Projeto visa utilizar o esporte como uma importante ferramenta de
desenvolvimento e crescimento pessoal para crianças em situação de vulnerabilidade
social, tendo em vista o poder transformador da prática esportiva em todas as fases da
vida mas, principalmente, na infância e adolescência.
As atividades do Projeto são todas realizadas nas instalações da Double
Game e seguem a metodologia da International Tennis Federation — ITF, Play-and-Stay.
O principal objetivo do projeto é ensinar tênis de campo a crianças entre
4e 17 anos, proporcionando um ambiente seguro e planejado para o desenvolvimento
esportivo e social. Desde o início, o projeto cresceu significativamente, passando de 4
crianças matriculadas em 2017 para 28 crianças em 2024, distribuídas em diferentes
níveis de aprendizagem.
As aulas são divididas em quatro níveis de aprendizagem: bola vermelha
(exploração), laranja (desenvolvimento), verde (específico) e amarela (rendimento). As
aulas ocorrem duas vezes por semana para os níveis iniciais e até cinco vezes por semana
para o nível de rendimento. Além disso, as aulas são integradas com alunos particulares
para promover maior interação social e desenvolvimento do caráter competitivo dos
atletas.
O Projeto Raquetinhas para Todos tem um impacto significativo na
comunidade, oferecendo oportunidades para crianças em situação de vulnerabilidade
social desenvolverem habilidades esportivas e sociais. As competições internas abertas
também contribuem para o desenvolvimento do caráter competitivo e da autoestima
dos participantes.
Diante dos resultados alcançados e do impacto positivo na comunidade,
este vereador solicita que o Projeto Raquetinhas para Todos seja reconhecido como um
projeto de utilidade pública e receba apoio através de emendas impositivas para
garantir sua continuidade e expansão.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 14 de maio de 2025.
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Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757
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TERMO DE ABERTURA
Este livro, denominado o 1º, contem 100 folhas
'rubricadas, numeradas de 01 (um) a 100 (cem) e
destinadas a lavratura de atas referentes as reuniões
ordinárias e extraordinárias da RPT - Raquetinhas para
Todos.
Varginha,16 de janeiro de 2023.
Ricardo São Rybertt Thennet
CPF: 046.747.898-85
Presidente
AO LIVRO, N ONTEÚDO.
PROTOCOLO: 50920 | REGISTRO: 1721 - AV 2
Livro A67 | FOLHA: 336 | DATA: 15/05/2023
Cotação: Emol.: R$ 192,44 - TFJ: R$ 68,16 - Recompe: R$
Valor Final: R$ 276,00 - Códigos 61
ceras
Serviço Registral Privativo
de Títulos e Docs. e Pessoas
Jurídicas - Varginha/MG
OFICIAL
LAURO ANTÔNIO MOURA DE SOUZA
SUB-OFICIAIS E
LAURO ANTO MOURA DE SOUZA
á E CANTOS
ROSEMEIRE BATISTA DOS SAN O: |
11,55- Desp.: R$ 0.00 -18S: R$ 3,85
pro 6201-8(1), 8601-9(1), B101-8(1)
ARIO - TJMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
4º Registro cio Títulos e Documeritos e Civil das Pessoas Jurídicas
Varginha - MG
Elgk ça
SELO DE CONSULTA: GIF95136
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 4386.0567.1880.9925
Quantidade de atos praticados: 4
Ato(s) praticado(s) por: Rosemeire Batista dos Santos - Substituta
Emol.: R$ 203,99 - TFJ: R$ 68,16
Valor Final: R$ 272,15 «ISS: R$ 3,85
Consulte a validade deste Selo no site: https://selos.timo jus. br
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO
DA RPT - RAQUETINHAS PARA TODOS
O Ricardo Eduardo Ryberit Thennet, neste ato como fundador, convida
através do presente edital todos os interessados em participarem da reunião no
dia 16 de janeiro de 2023, as 17h00min, na Rua Francisco de Souza Pinto, 260
- Parque São Jose, Varginha - MG, CEP: 37030-220, para deliberar sobre:
1º) Aprovação da constituição;
2º) Aprovação do estatuto;
3º) Eleição e posse da diretoria e conselho fiscal.
Varginha, 02 de janeiro de 2023.
ATA Nº 01-PÁGNº 01
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA RPT- RAQUETINHA PARA
TODOS
Aos 16 dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e três, às 17h00min
na Rua Francisco de Souza Pinto, número 260, Bairro São José, na cidade de
Varginha-MG, sobre a presidencia do Sr. Ricardo Eduardo, reuniram-se em Assembleia
Geral, a fim de constituir uma associação denominada RPT - Raquetinhas para Todos,
associação beneficente e sem fins lucrativos, quem tem como objetivo a promoção,
capacitação, pesquisas, desenvolvimento e implementação de projetos para o bem
estar social, esportivo e saudável, estavam presentes as seguintes pessoas: Ricardo
Eduardo Temnet Rybertt, Alessandra de Souza Mazelli Rybertt, Verônica de la Cruz
urbe Poblete, Catherine Dantas Rocha, Maria Beatriz de Souza, Jose Aristodemo
Maselli, Gilda Miguel de Souza, Valdemar de Souza, Juliana de Souza Fernandes,
Larissa de Souza Braga, Bruno de Souza Maselli e Bianca de Souza Maselli, sendo
que, todos aprovaram por unanimidade a constituição da entidade.
Sobre o segundo assunto da pauta, foi realizada a leitura do Estatuto Social,
sendo este colocado em votação e aprovado por todos os presentes.
O terceiro item foi deliberar sobre a eleição e posse da diretoria e conselho fiscal,
tendo sido apresentada uma única chapa, sem nenhuma objeção a mesma foi
aclamada por unanimidade, empossada neste mesmo ato para O mandato de
16/01/2023 até 16/01/2026 da seguinte forma: 1
Presidente: Ricardo Eduardo Rybertt Thennet, chileno, casado, empresário, Rua
Francisco de Souza Pinto, 300 — Parque São José, CEP 37030-220, Varginha/MG,
inscrito no RNE V-003710-2 e CPF 046.747.898-85
Vice-Presidente: Verônica de la Cruz Poblete, chilena, casada, empresária, Rua
Francisco de Souza Pinto, 300 — Parque São José, CEP 37030-220, Varginha/MG,
inscrita no RG 004.540 — SSP/SP e CPF: 039.434.178-32
Primeira Secretária: Alessandra de Souza Mazelli Rybertt, brasileira, casada,
psicóloga, Rua Carmem Pereira Marcelino, 90 - Bairro Belo Horizonte Il - CEP 37031-
262, Varginha/MG, inscrita no RG-1 3.007.149 SSP/MG e CPF: 068.582.196-09;
Segunda Secretária: Juliana de Souza Fernandes, brasileira, solteira, coordenadora
de vendas, Rua Doutor Arnaldo; Barbosa, 135, Bairro Vila Murad, Varginha/MG, CEP
37010-290, Varginha/MG, inscrita no RG M-12.021.567 e CPF 005.841.656-09
Primeiro Tesoureiro: Catherine Dantas Rocha, brasileira, casada, jornalista, Rua
Maria de Paiva Pinti, 420, Bairro: Belo Horizonte Hl, Varginha-MG CEP; 37031-259,
inscrito no RG-11.593.433 SSP/MG e CPF 064.199.708-01
Segundo Tesoureiro: Maria Beatriz de Souza, brasileira, solteira, dona do lar, Rua
Luiz Ferreira Campos, 24, Bairro Campos Elíseos, CEP 37018-400, Varginha/MG,
inscrita no RG 4.266.130 SSP/MG e CPF 538.995.476-91 ,
Assessor Jurídico: José Aristodemo Maselli;, brasileiro, solteiro, autônomo, Rua Luiz
Ferreira Campos, 24, Bairro Campos Elíseos, CEP 37018-400, Varginha/MG, inscrita
no RG-3.033.771 SSP/MG e CPF 030.846.396-04
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Diretora de Patrimonio; Bianca de Souza Maselli, brasileira, solteira, bióloga, Rua á é
Luiz Ferreira Campos, 24, Bairro Campos Eliseos, Varginha/MG, CEP 37018-400, 4%
Varginha/MG, inscrita no RG 13.007.094 SSP/MG CPF 071.153086-67 —
Conselho Fiscal Efetivo: Gilda Miguel de Souza, brasileira, casada, aposentada,
Rua Doutor Arnaldo Barbosa, 135, Bairro Vila Murad, Varginha/MG, CEP 37010-290,
Varginha/MG, inscrita no RG-6.826.903 SSP/MG e CPF 973.496.746-00; Valdemar de
Souza, brasileiro, casado, aposentado, Rua Doutor Arnaldo Barbosa, 135, Bairro Vila
Murad, Varginha/MG, CEP 37010-290, Varginha/MG, inscrito no RG-1.511.575
ssP/MG e CPF 171.766.976-04; Larissa de Souza Braga, brasileira, solteira,
estudante, Rua Doutor Arnaldo Barbosa, 135, Bairro Vila Murad, Varginha/MG, CEP
37010-290, Varginha/MG, inscrita no RG 14.316.297 SSP/MG e CPF 129.333.376-06;
Conselho Fiscal Suplente: Bruno de Souza Maselli, brasileiro, divorciado, autônomo,
Rua Luiz Ferreira Campos, 24, Bairro Campos Elíseos, CEP 37018-400, Varginha/MG,
inscrito no RG 12.991 250 SSP/MG e CPF 097.104.886-00.
Por nada mais haver a ser deliberado, esta ata vai assinada por todos os
presentes.
Varginha (MG), 16 de Janeiro de 2023.
NOMES ASSINATURAS
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RPT - RAQUETINHAS PARA TODOS
ESTATUTO SOCIAL
º CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, FINS, DURAÇÃO, SEDE E ORGANIZAÇÃO
Artigo 1º - À RPT — Raquetinhas para Todos, também designado RPT, constituído em 16
de janeiro de 2023, é uma associação, sem fins econômicos, de direito privado, com
autonomia administrativa e financeira, de caráter e fins: beneficente, de assistência social,
e esportiva, com prazo de duração indeterminado e reger-se-á pelo presente estatuto e
pela legislação que lhe for aplicável.
g 1º - À RPTY organiza-se administrativa e tecnicamente e desenvolve prioritariamente suas
atividades no âmbito da educação esportiva, voltada para o esporte tênis, participação e
organização de eventos esportivos.
82º - A RPT, tem como missão interagir com a secretária municipal de esporte e lazer-
SEMEL, assim como escolas públicas da cidade de Varginha.
Artigo 2º - A RPT tem sede e foro no município e cidade de Varginha, Estado de Minas
Gerais, à Rua Francisco de Souza Pinto, 260, Parque São José, CEP: 37030-220,
podendo constituir filiais ou licenciados em outros estados da Federação.
Artigo 3º - A RPT tem por finalidade o atendimento às crianças entre 4 e 17 anos em
situação de vulnerabilidade e risco social, de forma continuada e planejada, prestando
serviços através do programa de ensino, projetos e ações, que possam propiciar aos
mesmos, benefícios concretos, que o leve a superar condições de desigualdade e
deficiências diversas, propiciando-lhes melhores condições de vida, entre outros com os
seguintes objetivos:
| — Manter o estabelecimento e serviços destinados à programas de aprendizado e
desenvolvimento de um novo esporte, em especial às crianças que estudam na escola
pública de Varginha;
il - Desenvolver ações que permitam fortalecer crianças e adolescentes e suas famílias,
em condições de vulnerabilidade e risco social ou pessoal, na perspectiva da convivência
familiar e comunitária de qualidade;
Hl — Oferecer os serviços em escolas públicas, com a intenção de promover e levar o
esporte ao maior número de crianças;
IV — Participação em eventos dentro e fora de Varginha, afim de promover o convívio, criar
novos traços de amizades e ampliar os horizontes;
V — Organização de torneios, com o intuito de levar as crianças a um cenário de
competição;
VI — Formular, propor e acompanhar, junto à sociedade, programas de prevenção de
doenças e estímulo a uma vida saudável;
VII — incentivar valores morais como: respeito, disciplina, ética, honestidade, amizade e
dedicação;
Vi — implantar projetos e parcerias visando aprimorar a assistência integral aos assistidos
pela RPT;
9
RPT —- RAQUETINHAS PARA TODOS
estrangeiras, articulando-se de forma conveniente.
X - objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social:
$ 1º - Para a consecução desses objetivos a RPT poderá desenvolver, criar ou promover:
a) - o incentivo ao voluntariado;
b) - o desenvolvimento econômico, social e combate à pobreza;
c) - a edição de livros, textos, revistas e afins e ainda teses relacionadas aos métodos de
ensino do tênis para as crianças;
d) - cursos, palestras, conferências, seminários, mesas redondas, grupos de estudo,
encontros e tudo mais necessário para contribuir para a capacitação e aperfeiçoamento
dos professores de tênis;
e) - a busca da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de
outros valores universais;
f) - o cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e acessórias;
9) - centros de estudo e de apoio ao estudante; centros culturais, esportivos e de lazer;
rede humanista social de voluntários; rede de associados e colaboradores; núcleos de
produção destinados à sua manutenção, entre outros;
h) - outras atividades lícitas que possibilitem a consecução de seus objetivos sociais.
8 2º - No desenvolvimento de suas atividades, a RPT observará os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará
qualquer discriminação de raça, sexo, nacionalidade, credo político ou religioso e condição
socioeconômica.
$ 3º - À RPT terá um Regimento Interno que, aprovado pela Diretoria, disciplinará seu
funcionamento.
CAPÍTULO ll
DO QUADRO SOCIAL, SEUS DIREITOS E DEVERES
Artigo 4º - O quadro social da RPT se constitui por um número ilimitado de associados que
poderão ser admitidos após apreciação e aprovação da Diretoria.
Artigo 5º - Os associados da RPT serão distribuídos nas seguintes categorias:
|— Associados Fundadores - pessoas físicas identificadas na ata da fundação;
Il - Associados Natos — Ministro da Cidadania, Presidente do Conselho Nacional do
Esporte, Presidente da CBT, responsável pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de
Varginha e o Prefeito de Varginha.
ll — Associados Contribuintes - pessoas físicas ou jurídicas que tenham contribuído
financeiramente para o engrandecimento de suas atividades ou prestado relevantes apoios
financeiro para uma atividade específica e que concorram com mensalidade estabelecida
pela diretoria.
Parágrafo Único - Uma pessoa poderá vir a participar de mais de uma categoria de
associado, desde que atenda aos requisitos do presente estatuto.
19) ARO
RPT - RAQUETINHAS PARA TODOS Aa /
Artigo 6º - A admissão dos Associados contribuintes dar-se-á mediante solicitação formal /
à Diretoria, devendo o mesmo preencher uma ficha cadastral e uma vez aprovado será
comunicado formalmente.
Artigo 7º - O Associado terá pleno gozo de seus direitos, desde que esteja em dia com
suas obrigações.
Artigo 8º - São direitos dos Associados:
| — Votar e serem votados em cargos eletivos, observado o inciso IV abaixo;
Il - Usufruir dos direitos que lhes são assegurados por este Estatuto;
Ill - Retirar-se da RPT, mediante pedido escrito encaminhado à Diretoria;
IV - Apenas associados fundadores que tenham participado das atividades da RPT, por um
prazo não inferior a 01 (um) ano, sem faltas ou sanções administrativas, têm direito de ser
votado para os cargos de presidente e vice-presidente.
Artigo 9º - São deveres dos Associados:
| - cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
Il - acatar as decisões da assembleia;
HH - atender aos objetivos e finalidades da RPT;
IV - zelar pelo nome da RPT;
V - participar das atividades da RPT;
VI - arcar com as contribuições sociais, exceto os associados natos.
Artigo 10 - Os Associados não respondem nem solidária nem subsidiariamente pelas
obrigações contraídas pela RPT.
CAPÍTULO II
DA SUSPENSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS
Artigo 11 - Quando um Associado infringir o presente estatuto ou vier a exercer atividades
que comprometam a ética, moral ou aspecto financeiro da RPT, será passível de sanções
da seguinte forma:
| - advertência por escrito; f
H - suspensão dos seus direitos por tempo determinado; | A
Hi - exclusão do quadro. 704
S 1º - Após a advertência por escrito, ocorrendo repetição do fato, o associado será
suspenso dos seus direitos pela Diretoria, por um prazo não superior a cento e cinquenta
(150) dias corridos, com exposição de motivos.
S 2º - Perdurando o fato ou que venha a cometer mais transtornos, será indicado pela
Diretoria à pauta junto à Assembleia Geral, sugerindo a sua exclusão.
S 3º - Quando da indicação para sua exclusão, poderá exercer seu direito de defesa por
escrito, junto à Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 12 - São órgãos administrativos e de controle da RPT:
RPT — RAQUETINHAS PARA TODOS
|. Assembleia Geral;
H. Diretoria;
Hl. Conselho Fiscal.
CAPÍTULO V
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 13 - A Assembleia Geral, órgão soberano da RPT, constituir-se-á dos associados
em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 14 - Compete à Assembleia Geral:
1. Deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da RPT, previstos ou não neste
estatuto, para os quais for convocada;
Il. Eleger, empossar ou destituir os membros da diretoria e os membros do conselho fiscal;
Ill. Decidir pela reforma do Estatuto Social, inclusive no tocante à administração;
Iv. Decidir sobre a extinção da RPT e a destinação de seu patrimônio;
V. Decidir sobre a conveniência de alienar, hipotecar ou permutar bens patrimoniais, e
ainda sobre a aceitação de doações ou legados gravados com encargos, concedendo
autorização à diretoria para tal fim;
VI. Decidir sobre a organização de novas unidades da RPT;
VII. Decidir sobre a exclusão de associados, quando acionada em grau de recurso;
Mill. Apreciar o relatório da diretoria e decidir sobre à aprovação das contas e balanço
anual.
Artigo 15 - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, no primeiro trimestre de cada
ano para:
a) Apreciar o relatório anual da diretoria;
b) Discutir e aprovar as contas e o balanço anual;
c) Aprovar planos de trabalho;
d) Eleger membros da Diretoria e Conselho Fiscal, caso os finais do mandato com esta
coincidam.
Artigo 16 - A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente para deliberar sobre
quaisquer outros assuntos de interesse da RPT, conforme previsto neste Estatuto.
Artigo 17 - A convocação das assembleias será por meio de editais, com até 15 (quinze)
dias de antecedência, através de uma das seguintes opções:
| - por afixação no quadro de avisos na sede da RPT ou;
H - por circular entre os associados, que poderão ser encaminhadas por correspondência,
mensagem eletrônica (e-mail) ou WhatsApp; ou;
Il — por publicação na imprensa local.
Artigo 18 - A instalação das assembleias gerais será da seguinte forma:
| - em primeira convocação com no mínimo metade mais um dos associados em pleno
gozo de seus direitos;
H - em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de associados.
Parágrafo único: As deliberações das assembleias serão em forma de votação com
decisão pela maioria dos votantes, assim considerados os associados fundadores, natos e
contribuintes quites com suas obrigações.
RPT - RAQUETINHAS PARA TODOS
Artigo 19 - O edital de convocação das assembleias deverá conter:
| — local; data e horário de assembleia;
Il - pauta a ser discutida e aprovada;
Ill - nome completo e função do responsável pela convocação.
Artigo 20 - As assembleias gerais poderão ser convocadas pela:
|- Diretoria;
Il - Conselho fiscal, se não atendida à solicitação à diretoria;
Hi - Por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos seus direitos, se não atendida à
solicitação à diretoria geral.
CAPÍTULO Vi
DA DIRETORIA
Artigo 21 - A Diretoria, órgão executor e administrativo da RPT, terá mandato de 03 (três)
anos e será formada por um Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro Secretário, um
Segundo Secretário, um Primeiro Tesoureiro, um Segundo Tesoureiro, um Assessor
Jurídico e um Diretor de Patrimônio, eleitos pela assembleia geral.
8 1º - Órgãos de natureza temporária poderão ser criados por votação unânime dos
membros da Diretoria.
S 2º - Os diretores, conselheiros, associados, instituidores, benfeitores ou equivalentes não
receberão remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer
forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam
atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.
$ 3º - Os membros dos órgãos da administração, no exercício regular de gestão, não
respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da RPT.
Artigo 22 - É permitida a reeleição consecutiva para o mesmo cargo ou com alternância
para outro.
$ 1º - Por ocasião da assembleia geral ordinária, convocada para eleição, os associados
que pretenderem se candidatar a cargos da Diretoria e Conselho Fiscal deverão apresentar
requisitos de especialidade, competência e/ou experiência. tj
S 2º - Para garantia da continuidade dos trabalhos desenvolvidos e manutenção dos v A N
objetivos sociais da RPT, ao término de cada mandato, sugere-se que pelo menos, metade
dos membros da Diretoria, possam recandidatar-se aos cargos eletivos.
Artigo 23 - Ocorrendo vaga, em qualquer cargo da DIRETORIA, se este não tiver suplente,
será assumido interinamente e cumulativamente por um dos demais diretores, até a
realização de assembleia, para preenchimento do cargo vago até o fim do mandato para o
qual foi eleito.
Artigo 24 - Compete à Diretoria:
I. Administrar a RPT de forma que ele cumpra seus objetivos estatutários;
H. Cumprir a fazer cumprir rigorosamente o estatuto, o regimento interno e as decisões da
Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
HI. Elaborar o regimento interno para ser submetido à aprovação da Assembleia Geral.
o)
RPT —- RAQUETINHAS PARA TODOS 5
IV. Elaborar até 30 de novembro de cada ano, o plano de atividades para o exercício
seguinte e fazer executá-lo;
V. Organizar, coordenar e supervisionar as atividades de planejamento estratégico, como
pesquisas, comunicação e propaganda, promoções e eventos, para tanto contando com o
apoio dos Associados;
VI. Referendar a admissão de associados contribuintes e participantes, como previsto no 8º
1º do Art. 5º;
Vil. Fixar o valor das contribuições dos associados e prover a RPT dos recursos
necessários à sua subsistência, pelas diversas formas legais de obtenção dos mesmos,
junto à comunidades e instituições;
MVIll. Nomear comissões especiais e permanentes, grupos de trabalho, convocando para
integrá-los, membros da diretoria ou do quadro de associados;
IX. Deliberar sobre a convocação da Assembleia Geral;
X. Autorizar a obtenção de empréstimos e celebração de contratos e convênios:
XI. Elaborar o relatório anual de atividades, apresentando-o à assembleia geral, juntamente
com as contas e os balanços anuais, para a sua apreciação e aprovação;
Artigo 25 - A Diretoria reunir-se-á:
I. Ordinariamente uma vez por mês;
Il. Extraordinariamente, sempre que necessário;
8 1º - As convocações serão feitas pelo presidente ou pela maioria dos diretores.
$ 2º - A Diretoria atuará de forma conjunta, sendo as decisões tomadas por maioria simples.
83º - Das reuniões lavrar-se-á ata em livro próprio.
Artigo 26 - Compete ao presidente, além do que a Assembleia Geral atribuir-lhe:
Il. Representar a RPT ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
H. Zelar com dedicação pelo prestígio, bom andamento, ordem e prosperidade do RPT,
sugerindo as medidas necessárias;
HW. — Constituir procuradores, aprovados pela Diretoria, observados as condições
específicas;
IV. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
V. Superintender todo o movimento da RPT, coordenando o trabalho dos demais
diretores;
VI. — Admitir e demitir os empregados e prestadores de serviços da RPT, com exato
cumprimento e obediência aos preceitos legais e formais;
Vil. Presidir as assembleias gerais e as reuniões da Diretoria, subscrevendo com o
secretário as respectivas atas;
Vill. Nomear os diretores dos departamentos existentes ou que forem criados, para
melhorar o desempenho e a coordenação dos trabalhos e atividades desenvolvidas
pela RPT;
IX. Autorizar a execução dos planos de trabalho aprovados pela Diretoria;
X. Juntamente com o tesoureiro autorizar a movimentação de fundos da RPT, abrir e
encerrar contas bancárias e movimentá-las e celebrar contratos de interesse da
RPT;
XI. Juntamente com o tesoureiro e com a expressa autorização da Assembleia Geral,
adquirir bens imóveis e aceitar doações com encargos onerosos e alienar,
hipotecar, dar em caução ou permutar bens da RPT.
Artigo 27 - Compete ao vice-presidente:
RPT —- RAQUETINHAS PARA TODOS
Auxiliar O presidente e substituí-lo em seus impedimentos, ou por delegação ou por
poderes.
Artigo 28 - Compete ao primeiro-secretário:
IR Superintender, organizar e dirigir os serviços da secretaria;
H. Ter sob sua guarda livros e arquivos relacionados às suas atribuições;
Hl. — Secretariar as sessões das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria, redigir
e subscrever as respectivas atas;
Iv. 'Responsabilizar-se pelos serviços de divulgação dos trabalhos sociais,
esclarecimentos e relações públicas, mantendo contato e intercâmbio com órgãos
de imprensa e comunicação;
V. Assinar as carteiras de identidade social.
Artigo 29 - Compete ao segundo-secretário:
Ê. Auxiliar O primeiro-secretário e substituí-lo em seus impedimentos ou por delegação
de poderes.
Artigo 30 - Compete ao primeiro-tesoureiro:
l. Superintender, organizar e dirigir os serviços de tesouraria, zelando pelo equilíbrio,
correção e propriedades orçamentárias da RPT;
H. Arrecadar a receita e efetuar o pagamento das despesas;
ll. Assinar cheques, sempre em conjunto com o Presidente, desde que devidamente
autorizado;
IV. | Juntamente com o Presidente, participar dos atos citados nos incisos X e XI do
artigo 26;
V. Dirigir e fiscalizar a contabilidade, zelando para que seja feita de acordo com as
formalidades legais e ter sob sua guarda os livros e documentos necessários para
esses fins;
VI. Apresentar, mensalmente, à Diretoria o balanço do movimento da receita e despesa
do mês anterior;
Vil. Guardar, sob sua responsabilidade o livro caixa, registrando todos os valores em
moedas ou títulos pertencentes ao RPT;
Vil. Manter em dia a escrituração financeira e a relação de Associados quites ou em A
débito com a RPT; ti!
IX. Promover eventos para arrecadar fundos necessários à quitação de despesas k |)
ordinárias e extraordinárias; LM a
x. Fornecer ao Conselho Fiscal todos os informes solicitados;
Xl. Juntamente com o presidente autorizar a movimentação de fundos da RPT, abrir e
encerrar contas bancárias e movimentá-las e celebrar contratos de interesse da
RPT;
Xl. Juntamente com o presidente e com a expressa autorização da Assembleia Geral,
adquirir bens imóveis e aceitar doações com encargos onerosos e alienar,
hipotecar, dar em caução ou permutar bens da RPT.
Artigo 31 - Compete ao segundo-tesoureiro:
IR Auxiliar o primeiro-tesoureiro e substituí-lo em seus impedimentos, ou por delegação
de poderes.
CAPÍTULO VI VA
DO CONSELHO FISCAL
RPT - RAQUETINHAS PARA TODOS
Artigo 32 - Compete ao conselho fiscal:
| - examinar, sem restrições, os livros contábeis, e quaisquer outros documentos da RPT,
zelando pela prestação de contas e atos correlatos da RPT;
Il - lavrar em livro próprio as atas de seus trabalhos;
Hl - comunicar a Diretoria os erros e irregularidades levantados, bem como apresentar
sugestões que repute úteis ao RPT;
IV - opinar e emitir parecer sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e
contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas.
8 1º - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) integrantes titulares e 1 (um) suplente,
com mandato de 3 (três) anos, sendo eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos
consecutivamente.
$ 2º - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente trimestralmente e, extraordinariamente,
sempre que for necessário. ,
$ 3º - O Conselho Fiscal poderá propor à Diretoria, a contratação de serviços externos de
terceiros para realizar auditorias e fornecer relatórios de avaliação dos programas e
projetos.
$ 4º - Ao suplente compete substituir qualquer membro do conselho em suas faltas e
impedimentos.
CAPÍTULO VIII
DA RECEITA E PATRIMÔNIO
Artigo 33 - Constituem receita da RPT:
| - contribuições de pessoas físicas e jurídicas;
Il - doações e legados;
HI - usufruto que lhe forem conferidos;
IV - receita de comercialização de produtos;
V - rendas em seu favor constituídas por terceiros;
VI - rendimentos de imóveis próprios ou de terceiros;
VII - juros bancários e receitas financeiras;
VIII - captação de renúncias e incentivos fiscais;
IX - direitos autorais de produção de materiais promocionais;
X - resultado da comercialização de produtos de terceiros;
XI - resultados de prestação de serviços, subvenções ou recursos do governo municipal,
estadual, União ou de autarquias;
XII - direitos autorais;
XIII - contribuições sociais; |
XIV - recursos estrangeiros; TAVA
XV - patrocínios.
Artigo 34 — Todas as rendas, recursos e eventuais resultados operacionais serão
aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetos institucionais, no
território nacional.
81º - A RPT não distribuirá aos seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou
doadores, eventuais lucros, sobras, dividendos, bonificações, participações ou parcela de
seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
S 2º - As subvenções e doações recebidas serão integralmente aplicadas nas finalidades a
que estejam vinculadas.
pº
RPT — RAQUETINHAS PARA TODOS
8 3º - A RPT não constitui patrimônio exclusivo de um grupo de indivíduos, famílias,
entidades de classe ou de sociedade sem caráter beneficente de assistência social.
Artigo 35 - Os patrimônios imóveis da RPT serão constituídos de bens identificados em
escritura pública, e outros que vier a receber por doação, legados e aquisições, livres e
desembaraçados de ônus.
Artigo 36 - A contratação de empréstimo financeiro que venha a contrair com bancos ou
particulares, que venha a gravar ônus sobre o patrimônio da RPT, dependerá da
aprovação da Diretoria Geral e Conselho Fiscal.
Artigo 37 - A RPT poderá constituir o Fundo de Apoio Social e outros fundos
regulamentados conforme legislação pertinente.
CAPÍTULO IX
DO EXERCÍCIO FINANCEIRO
Artigo 38 - O exercício social coincidirá com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e
findando em 31 de dezembro de cada ano.
Artigo 39 - A DIRETORIA irá deliberar sobre a proposta orçamentária para cada exercício,
referente ao custeio administrativo e à aplicação de recursos.
Artigo 40 - A destinação dos resultados líquidos superavitários provenientes das
atividades da RPT será apresentada para deliberação na Assembleia Geral Ordinária,
sempre destinado ao fomento de projetos sociais, conforme objetivos da RPT.
CAPÍTULO X
DOS LIVROS
Artigo 41 - A RPT manterá os seguintes livros:
|- livro de atas de reuniões da Diretoria, Conselho Fiscal e presenças gerais;
ll - livros fiscais e contábeis;
HI - demais livros exigidos pela legislação.
Parágrafo único - Os livros estarão na sede da RPT, sendo disponibilizados ao público em
geral, cujos interessados poderão obter cópias, sem direito à sua retirada.
CAPÍTULO XI À |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | A
Artigo 42 - O presente estatuto social poderá ser reformado, no todo ou em parte e em
qualquer tempo por voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados presentes à
assembleia geral especialmente convocada para tal fim e com quorum legal previsto neste
estatuto, entrando em vigor na data de seu registro em cartório.
Artigo 43 - Em caso de necessidade de extinção da RPT deverá ser realizada uma
assembleia geral extraordinária especialmente convocada para tal fim, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias corridos, através de edital publicado pela imprensa local,
observando:
a) a deliberação ocorrerá com 2/3 (dois terços) dos presentes;
b) no caso de dissolução da RPT, os bens remanescentes serão destinados a outra
instituição congênere inscrita no Conselho Municipal de Assistência Esportiva e/ou Social
com personalidade jurídica, ou a entidade Pública,
RPT — RAQUETINHAS PARA TODOS
C) em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a
outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei 13.019 e cujo
objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta
Artigo 44 - As normas de prestação de contas a serem observadas pela RPT ficam
determinadas no mínimo:
i - observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de
Contabilidade;
Il - publicação do balanço financeiro, na imprensa local, juntamente com relatório de
atividades, incluindo-se a disponibilização da certidão negativa de débitos do INSS e FGTS
bem como colocar à disposição do público em geral;
Ill — A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos, será
feita conforme determina o parágrafo único do Artigo 70 da Constituição Federal.
Artigo 45 - Os eventuais casos omissos e obscuros neste Estatuto serão resolvidos pela
Diretoria, e se necessário ad referendum da Assembleia Geral.
Artigo 46 - Fica eleito o Foro da Comarca de Varginha, Estado de Minas Gerais, com a
exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer conflitos
judiciais provenientes da interpretação e aplicação desse estatuto.
f Varginha, 16 de janeiro de 2023.
RICARDO ED RTT THENNET
Presidente
Potut ten. Grteo
ROTOCOLO: 80927 | REGISTRO:
Livro A67 | FOLHA; 322/334 | DATA: 15/05/2023
Cotação: Emol.: R$ 349,77 - TFJ: R$ 119,88 - Rocompo: R$ 20.94 - Desp.: R$ 0,00 - ISS: R$ 7,03
Valor Final: R$ 497,62 - Códigos 6401,8(1)n6412-1(1), 6501-9(2), 8101-8(17)
Serviço Registral Privativo
de Titulos e Docs. e Pessoas
Jurídicas - Varginha/MG
OFICIAL
LAURO ANTÔNIO MOURA DE SOUZA
1º Registro de Títulos e Documentês e Clvil das Pessoas Jurídicas
Varginha - MG
SELO DE CONSULTA: GIF95111 R
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 9369,3373.8292.4029 E
Quantidade de atos praticados: 21
Ato(s) praticado(s) por: Rosemeire Batista dos Santos - Substituta [ass
! Emol.: R$ 370,71 - TFJ; R$ 119,88
Velor Final: R$ 490,59 - ISS: R$ 7,03
Consulte a validade deste Selo no site: hitps:/iselos.tjmg jus.br
ira lal SUB-OFICIAIS |
; LAURO ANTº MOURA DE SOUZA Fº |
ROSEMEIRE BATISTA DOS SANTOS
hitps://solucoes.reccita fazenda.gov br/Servicos/enpjrev:
|
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL b: Q |
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
Derecio | COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | 254 E msesrunA
15/05/2023
RIZ | CADASTRAL |
1 RESARIAL E e = e
SPT - RAQUETINHAS PARA TODOS !
TABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) a 1 PORTE H
| | Demais
JA RTIMDADE ECONÔMICA PRINCIPAL a . pan GT USC re eg
no de esportes
RIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS os, 71
informada |
DANATUREZA JURÍDICA
3-9 - Associação Privada
ADOURO | NÚMERO COMPLEMENTO
TANGISCO DE SOUZA PINTO | 280 ii
CRARRODISTRITO NUNICÍPIG qu |
2320-220 | PARQUE SAO JOSE VARGINHA !
| i ETRÔNICO | TELEFONE
| RAQUETINHAPARATODOSOSMAIL.COM | (35) 9993-3871
ATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 1
$ | DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
| ATIVA | 15/05/2023
[DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
cemrirrtee i
aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
jrido no dia 15/05/2023 às 16:48:14 (cata e hora de Brasília). Página: 1/1
f Í
j ' E
Página: Fo anel
Data: 17/09/2024
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA O)
ESTADO DE MINAS GERAIS
ALVARÁ DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO
inscrição Municipal: 42926
A PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA, após reguiar processo administrativo,
outorga o presente Alvará de Licença para Localização e Funcionamento
Provisório, nos termos da legislação vigente.
42926 - RPT - RAQUETINHAS PARA TODOS |
CNP): 50678612000106 |
Logradouro: Rua FRANCISCO DE SOUZA PINTO
Número: 260
Complemento: |
CEP: 37030220 |
Bairro: Parque São josé
UF: MG
Cidade: Varginha
Ensino de esportes
| atividade: 8591100 -
Emitido em: 17-09-2024 válido até: 15-01-2025 |
PROC: 775331/2023
Observação: será devido novo licenciamento caso haja alteração de endereço ou atividade, ou
ões que legitimaram sua emissão, o
ampliação do estabelecimento; havendo a perda das condiçõ
mesmo poderá ser cassado.
Marconi Nogueira Bueno
Wadson Silva Camargo
Diretor do Departamento de Arrecadação
Secretário Municipal da Fazenda
condicionada à verificação de sua cópia original na Internet, no endereço:
A veracidade deste documento está
oirocna betha cloud/5/416de6a8-6C31-4162-820b-02bea7943b38
https://consulta-execucoes.p
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e
VARGINHA
CERTIDÃO CÍVEL NEGATIVA
CERTIFICO que, revendo os registros de distribuição de ação de NATUREZA CÍVEL nesta comarca, até a
presente data, NADA CONSTA em tramitação contra:
Nome: BRUNO DE SOUZA MASELLI
CPF: 097.104.886-00
RG: 12991250
Nome pai: JOSÉ ARISTODEMO MASELLI
Nome mãe: MARIA BEATRIZ DE SOUZA
Observações:
a) Certidão expedida gratuitamente através da internet, nos termos do caput do art. 8º da Resolução 121/2010
do Conselho Nacional de Justiça;
b) a informação do número do CPF/CNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão, sendo pesquisados
o nome e o CPF/CNPJ exatamente como digitados;
c) ao destinatário cabe conferir o nome e a titularidade do número do CPF/CNPJ informado, podendo
confirmar a autenticidade da Certidão no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
(http://www timg.jus.br), pelo prazo de 3 (três) meses após a sua expedição;
d) esta Certidão inclui os processos físicos e eletrônicos, onde houver sido implantado o Processo Judicial
Eletrônico - PJe, o Sistema CNJ (Ex-Projudi) e o SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificada, tendo a
mesma validade da certidão emitida diretamente no Fórum e abrange os processos da Justiça Comum, do
Juizado Especial e da Turma Recursal apenas da comarca pesquisada, com exceção do SEEU, cujo sistema
unificado abrange todas as comarcas do Estado;
e) A presente certidão não faz referência a período de anos, uma vez que somente se refere à existência de
feitos judicias em andamento (processos ativos) contra o nome pesquisado, conforme Provimento 355/2018 da
Corregedoria Geral de Justiça.
Certidão solicitada em 13 de Maio de 2025 às 10:28
VARGINHA, 13 de Maio de 2025 às 10:28
Código de Autenticação: 2505-1310-2848-0655-0593
Para validar esta certidão, acesse o sítio do TJMG (www .timg.jus.br) em Certidão Judicial/AUTENTICIDADE DA CERTIDÃO
/AUTENTICAÇÃO 2 informando o código.
ATENÇÃO: Documento composto de 1 folhas(s). Documento emitido por processamento eletrônico. Qualquer
emenda ou rasura aera sua invalidade e será considerada como indício de possível adulteracão ou tentativa
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais AX
VARGINHA
CERTIDÃO CÍVEL NEGATIVA
CERTIFICO que, revendo os registros de distribuição de ação de NATUREZA CÍVEL nesta comarca, até a
presente data, NADA CONSTA em tramitação contra:
Nome: JULIANA DE SOUZA FERNANDES
CPF: 005.841.656-09
RG: 12021567
Nome pai: VALDEMAR DE SOUZA
Nome mãe: GILDA MIGUEL DE SOUZA
Observações:
a) Certidão expedida gratuitamente através da internet, nos termos do caput do art. 8º da Resolução 121/2010
do Conselho Nacional de Justiça;
b) a informação do número do CPF/CNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão, sendo pesquisados
o nome e o CPF/CNPJ exatamente como digitados;
c) ao destinatário cabe conferir o nome e a titularidade do número do CPF/CNPJ informado, podendo
confirmar a autenticidade da Certidão no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
(http://www .timg.jus.br), pelo prazo de 3 (três) meses após a sua expedição;
d) esta Certidão inclui os processos físicos e eletrônicos, onde houver sido implantado o Processo Judicial
Eletrônico - PJe, o Sistema CNJ (Ex-Projudi) e o SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificada, tendo a
mesma validade da certidão emitida diretamente no Fórum e abrange os processos da Justiça Comum, do
Juizado Especial e da Turma Recursal apenas da comarca pesquisada, com exceção do SEEU, cujo sistema
unificado abrange todas as comarcas do Estado;
e) A presente certidão não faz referência a período de anos, uma vez que somente se refere à existência de
feitos judicias em andamento (processos ativos) contra o nome pesquisado, conforme Provimento 355/2018 da
Corregedoria Geral de Justiça.
Certidão solicitada em 13 de Maio de 2025 às 11:34
VARGINHA, 13 de Maio de 2025 às 11:34
Código de Autenticação: 2505-1311-3451-0680-1067
Para validar esta certidão, acesse o sítio do TJMG (www.timg.jus.br) em Certidão Judicial/AUTENTICIDADE DA CERTIDÃO
[AUTENTICAÇÃO 2 informando o código.
ATENÇÃO: Documento composto de 1 folhas(s). Documento emitido por processamento eletrônico. Qualquer
emenda ou rasura gera sua invalidade e será considerada como indício de possível adulteracão ou tentativa
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Jd
VARGINHA
CERTIDÃO CRIMINAL E DE EXECUÇÃO PENAL NEGATIVA
CERTÍIFICO que, revendo os registros de distribuição de ação de NATUREZA PENAL nesta comarca, até a
presente data, NADA CONSTA em tramitação contra:
Nome: ALESSANDRA DE SOUZA MASELLI RYBERTT
CPF: 068.582.196-09
RG: 13007149 )
Nome pai: JOSE ARISTODEMO MASELLI
Nome mãe: MARIA BEATRIZ DE SOUZA
Observações:
a) Certidão expedida gratuitamente através da internet, nos termos do caput do art. 8º da Resolução 121/2010
do Conselho Nacional de Justiça;
b) a informação do número do CPF/CNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão, sendo pesquisados
o nome e o CPF/CNPJ exatamente como digitados;
c) ao destinatário cabe conferir o nome e a titularidade do número do CPF/CNPJ informado, podendo
confirmar a autenticidade da Certidão no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
(http://www .timg.jus.br), pelo prazo de 3 (três) meses após a sua expedição;
d) esta Certidão inclui os processos físicos e eletrônicos, onde houver sido implantado o Processo Judicial
Eletrônico - PJe, o Sistema CNJ (Ex-Projudi) e o SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificada, tendo a
mesma validade da certidão emitida diretamente no Fórum e abrange os processos da Justiça Comum, do
Juizado Especial e da Turma Recursal apenas da comarca pesquisada, com exceção do SEEU, cujo sistema
unificado abrange todas as comarcas do Estado;
e) A presente certidão não faz referência a período de anos, uma vez que somente se refere à existência de
feitos judicias em andamento (processos ativos) contra o nome pesquisado, conforme Provimento 355/2018 da
Corregedoria Geral de Justiça.
Certidão negativa emitida nos termos do inciso | do 8 1º do art. 8º da Resolução 121/2010 do Conselho
Nacional de Justiça.
Certidão solicitada em 12 de Maio de 2025 às 21:16
VARGINHA, 12 de Maio de 2025 às 21:16
Código de Autenticação: 2505-1221-1615-0893-8275
Para validar esta certidão, acesse o sítio do TJMG (www.timg.jus.br) em Certidão Judicial/AUTENTICIDADE DA CERTIDÃO
[AUTENTICAÇÃO 2 informando o código.
ATENÇÃO: Documento composto de 1 folhas(s). Documento emitido por processamento eletrônico. Qualquer
emenda ou rasura aera sua invalidade e será considerada como indício de possível adulteracão ou tentativa
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais VS
VARGINHA
CERTIDÃO CÍVEL NEGATIVA
CERTIFICO que, revendo os registros de distribuição de ação de NATUREZA CÍVEL nesta comarca, até a
presente data, NADA CONSTA em tramitação contra:
Nome: BIANCA DE SOUZA MASELLI
CPF: 071.153.086-67
RG: 13007094
Nome pai: JOSÉ ARISTODEMO MASELLI
Nome mãe: MARIA BEATRIZ DE SOUZA MASELLI
Observações:
a) Certidão expedida gratuitamente através da internet, nos termos do caput do art. 8º da Resolução 121/2010
do Conselho Nacional de Justiça;
b) a informação do número do CPF/CNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão, sendo pesquisados
o nome e o CPF/CNPJ exatamente como digitados;
c) ao destinatário cabe conferir o nome e a titularidade do número do CPF/CNPJ informado, podendo
confirmar a autenticidade da Certidão no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
(http://www timg.jus.br), pelo prazo de 3 (três) meses após a sua expedição;
d) esta Certidão inclui os processos físicos e eletrônicos, onde houver sido implantado o Processo Judicial
Eletrônico - PJe, o Sistema CNJ (Ex-Projudi) e o SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificada, tendo a
mesma validade da certidão emitida diretamente no Fórum e abrange os processos da Justiça Comum, do
Juizado Especial e da Turma Recursal apenas da comarca pesquisada, com exceção do SEEU, cujo sistema
unificado abrange todas as comarcas do Estado;
e) A presente certidão não faz referência a período de anos, uma vez que somente se refere à existência de
feitos judicias em andamento (processos ativos) contra o nome pesquisado, conforme Provimento 355/2018 da
Corregedoria Geral de Justiça.
Certidão solicitada em 13 de Maio de 2025 às 09:37
VARGINHA, 13 de Maio de 2025 às 09:37
Código de Autenticação: 2505-1309-3730-0096-4029
Para validar esta certidão, acesse o sítio do TJMG (www.timg.jus.br) em Certidão Judicial/AUTENTICIDADE DA CERTIDÃO
[AUTENTICAÇÃO 2 informando o código.
ATENÇÃO: Documento composto de 1 folhas(s). Documento emitido por processamento eletrônico. Qualquer
emenda ou rasura aera sua invalidade e será considerada como indício de possível adulteração ou tentativa
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais ç pr
VARGINHA
CERTIDÃO CÍVEL NEGATIVA
CERTIFICO que, revendo os registros de distribuição de ação de NATUREZA CÍVEL nesta comarca, até a
presente data, NADA CONSTA em tramitação contra:
Nome: JOSE ARISTODEMO MASELLI
CPF: 030.846.396-04
RG: 3033771
Nome pai: ALDO MASELLI
Nome mãe: MARIA DE LOURDES MASELLI
Observações:
a) Certidão expedida gratuitamente através da internet, nos termos do caput do art. 8º da Resolução 121/2010
do Conselho Nacional de Justiça;
b) a informação do número do CPF/CNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão, sendo pesquisados
o nome e o CPF/CNPJ exatamente como digitados;
c) ao destinatário cabe conferir o nome e a titularidade do número do CPF/CNPJ informado, podendo
confirmar a autenticidade da Certidão no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
(http://www .timg.jus.br), pelo prazo de 3 (três) meses após a sua expedição;
d) esta Certidão inclui os processos físicos e eletrônicos, onde houver sido implantado o Processo Judicial
Eletrônico - PJe, o Sistema CNJ (Ex-Projudi) e o SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificada, tendo a
mesma validade da certidão emitida diretamente no Fórum e abrange os processos da Justiça Comum, do
Juizado Especial e da Turma Recursal apenas da comarca pesquisada, com exceção do SEEU, cujo sistema
unificado abrange todas as comarcas do Estado;
e) A presente certidão não faz referência a período de anos, uma vez que somente se refere à existência de
feitos judicias em andamento (processos ativos) contra o nome pesquisado, conforme Provimento 355/2018 da
Corregedoria Geral de Justiça.
Certidão solicitada em 13 de Maio de 2025 às 11:31
VARGINHA, 13 de Maio de 2025 às 11:32
Código de Autenticação: 2505-1311-3201-0511-9258
Para validar esta certidão, acesse o sítio do TJMG (www.timg.jus.br) em Certidão Judicial/AUTENTICIDADE DA CERTIDÃO
/AUTENTICAÇÃO 2 informando o código.
ATENÇÃO: Documento composto de 1 folhas(s). Documento emitido por processamento eletrônico. Qualquer
emenda ou rasura aera sua invalidade e será considerada como indício de possível adulteracão ou tentativa
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais EM
VARGINHA
CERTIDÃO CÍVEL NEGATIVA
CERTIFICO que, revendo os registros de distribuição de ação de NATUREZA CÍVEL nesta comarca, até a
presente data, NADA CONSTA em tramitação contra:
Nome: RICARDO EDUARDO RYBERTT THENNET
CPF: 046.747.898-85
RG: 37102
Nome pai: LEOBALDO RYBERTT SOLANO
Nome mãe: ALICIA MAGGIE THENNET MORAN
Observações:
a) Certidão expedida gratuitamente através da internet, nos termos do caput do art. 8º da Resolução 121/2010
do Conselho Nacional de Justiça;
b) a informação do número do CPF/CNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão, sendo pesquisados
o nome e o CPF/CNPJ exatamente como digitados;
c) ao destinatário cabe conferir o nome e a titularidade do número do CPF/CNPJ informado, podendo
confirmar a autenticidade da Certidão no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
(http://www .timg.jus.br), pelo prazo de 3 (três) meses após a sua expedição;
d) esta Certidão inclui os processos físicos e eletrônicos, onde houver sido implantado o Processo Judicial
Eletrônico - PJe, o Sistema CNJ (Ex-Projudi) e o SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificada, tendo a
mesma validade da certidão emitida diretamente no Fórum e abrange os processos da Justiça Comum, do
Juizado Especial e da Turma Recursal apenas da comarca pesquisada, com exceção do SEEU, cujo sistema
unificado abrange todas as comarcas do Estado;
e) A presente certidão não faz referência a período de anos, uma vez que somente se refere à existência de
feitos judicias em andamento (processos ativos) contra o nome pesquisado, conforme Provimento 355/2018 da
Corregedoria Geral de Justiça.
Certidão solicitada em 13 de Maio de 2025 às 10:37
VARGINHA, 13 de Maio de 2025 às 10:37
Código de Autenticação: 2505-1310-3705-0152-8871
Para validar esta certidão, acesse o sítio do TJMG (www .timg.jus.br) em Certidão Judicial/AUTENTICIDADE DA CERTIDÃO
/AUTENTICAÇÃO 2 informando o código.
ATENÇÃO: Documento composto de 1 folhas(s). Documento emitido por processamento eletrônico. Qualquer
emenda ou rasura aera sua invalidade e será considerada como indício de possível adulteracão ou tentativa
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais xt
VARGINHA
CERTIDÃO CRIMINAL E DE EXECUÇÃO PENAL NEGATIVA
CERTIFICO que, revendo os registros de distribuição de ação de NATUREZA PENAL nesta comarca, até a
presente data, NADA CONSTA em tramitação contra:
Nome: VALDEMAR DE SOUZA
CPF: 171.766.976-04
RG: 1511575
Nome pai: FRANCISCO SIMPLICIO DE SOUZA
Nome mãe: BENEDITA CANDIDA
Observações:
a) Certidão expedida gratuitamente através da internet, nos termos do caput do art. 8º da Resolução 121/2010
do Conselho Nacional de Justiça;
b) a informação do número do CPF/CNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão, sendo pesquisados
o nome e o CPF/CNPJ exatamente como digitados;
c) ao destinatário cabe conferir o nome e a titularidade do número do CPF/CNPJ informado, podendo
confirmar a autenticidade da Certidão no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
(http://www timg.jus.br), pelo prazo de 3 (três) meses após a sua expedição;
d) esta Certidão inclui os processos físicos e eletrônicos, onde houver sido implantado o Processo Judicial
Eletrônico - PJe, o Sistema CNJ (Ex-Projudi) e o SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificada, tendo a
mesma validade da certidão emitida diretamente no Fórum e abrange os processos da Justiça Comum, do
Juizado Especial e da Turma Recursal apenas da comarca pesquisada, com exceção do SEEU, cujo sistema
unificado abrange todas as comarcas do Estado;
e) A presente certidão não faz referência a período de anos, uma vez que somente se refere à existência de
feitos judicias em andamento (processos ativos) contra o nome pesquisado, conforme Provimento 355/2018 da
Corregedoria Geral de Justiça.
Certidão negativa emitida nos termos do inciso | do 8 1º do art. 8º da Resolução 121/2010 do Conselho
Nacional de Justiça.
Certidão solicitada em 13 de Maio de 2025 às 12:01
VARGINHA, 13 de Maio de 2025 às 12:01
Código de Autenticação: 2505-1312-0135-0418-7922
Para validar esta certidão, acesse o sítio do TJMG (www.timg.jus.br) em Certidão Judicial/AUTENTICIDADE DA CERTIDÃO
[AUTENTICAÇÃO 2 informando o código.
ATENÇÃO: Documento composto de 1 folhas(s). Documento emitido por processamento eletrônico. Qualquer
emenda ou rasura gera sua invalidade e será considerada como indício de possível adulteracão ou tentativa
VARGINHA
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais /
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CERTIDÃO CÍVEL NEGATIVA
CERTIFICO que, revendo os registros de distribuição de ação de NATUREZA CÍVEL nesta comarca, até a
presente data, NADA CONSTA em tramitação contra:
Nome: GILDA MIGUEL DE SOUZA
CPF: 973.496.746-00
RG: 6826903
Nome pai: SEBASTIAO MIGUEL
Nome mãe: CECILIA LOURENCO
Observações:
a) Certidão expedida gratuitamente através da internet, nos termos do caput do art. 8º da Resolução 121/2010
do Conselho Nacional de Justiça;
b) a informação do número do CPF/CNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão, sendo pesquisados
o nome e o CPF/CNPJ exatamente como digitados;
c) ao destinatário cabe conferir o nome e a titularidade do número do CPF/CNPJ informado, podendo
confirmar a autenticidade da Certidão no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
(http://www .timg.jus.br), pelo prazo de 3 (três) meses após a sua expedição;
d) esta Certidão inclui os processos físicos e eletrônicos, onde houver sido implantado o Processo Judicial
Eletrônico - PJe, o Sistema CNJ (Ex-Projudi) e o SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificada, tendo a
mesma validade da certidão emitida diretamente no Fórum e abrange os processos da Justiça Comum, do
Juizado Especial e da Turma Recursal apenas da comarca pesquisada, com exceção do SEEU, cujo sistema
unificado abrange todas as comarcas do Estado;
e) A presente certidão não faz referência a período de anos, uma vez que somente se refere à existência de
feitos judicias em andamento (processos ativos) contra o nome pesquisado, conforme Provimento 355/2018 da
Corregedoria Geral de Justiça.
Certidão solicitada em 13 de Maio de 2025 às 11:10
VARGINHA, 13 de Maio de 2025 às 11:10
Código de Autenticação: 2505-1311-1017-0548-1750
Para validar esta certidão, acesse o sítio do TJMG (www .timg.jus.br) em Certidão Judicial/AUTENTICIDADE DA CERTIDÃO
/AUTENTICAÇÃO 2 informando o código.
ATENÇÃO: Documento composto de 1 folhas(s). Documento emitido por processamento eletrônico. Qualquer
emenda ou rasura aera sua invalidade e será considerada como indício de possível adulteração ou tentativa
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais ) /
VARGINHA 47
CERTIDÃO CÍVEL NEGATIVA
CERTIFICO que, revendo os registros de distribuição de ação de NATUREZA CÍVEL nesta comarca, até a
presente data, NADA CONSTA em tramitação contra:
Nome: VERONICA DE LA CRUZ ITURBE POBLETE
CPF: 039.434.178-32
RG: 3708
Nome pai: LUCIANO HERNAN ITURBE IBAR
Nome mãe: MERCEDES NELLY POBLETE MIRANDA
Observações:
a) Certidão expedida gratuitamente através da internet, nos termos do caput do art. 8º da Resolução 121/2010
do Conselho Nacional de Justiça;
b) a informação do número do CPF/CNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão, sendo pesquisados
o nome e o CPF/CNPJ exatamente como digitados;
c) ao destinatário cabe conferir o nome e a titularidade do número do CPF/CNPJ informado, podendo
confirmar a autenticidade da Certidão no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
(http://www .timg.jus.br), pelo prazo de 3 (três) meses após a sua expedição;
d) esta Certidão inclui os processos físicos e eletrônicos, onde houver sido implantado o Processo Judicial
Eletrônico - PJe, o Sistema CNJ (Ex-Projudi) e o SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificada, tendo a
mesma validade da certidão emitida diretamente no Fórum e abrange os processos da Justiça Comum, do
Juizado Especial e da Turma Recursal apenas da comarca pesquisada, com exceção do SEEU, cujo sistema
unificado abrange todas as comarcas do Estado;
e) A presente certidão não faz referência a período de anos, uma vez que somente se refere à existência de
feitos judicias em andamento (processos ativos) contra o nome pesquisado, conforme Provimento 355/2018 da
Corregedoria Geral de Justiça.
Certidão solicitada em 13 de Maio de 2025 às 10:33
VARGINHA, 13 de Maio de 2025 às 10:33
Código de Autenticação: 2505-1310-3322-0548-3454
Para validar esta certidão, acesse o sítio do TJMG (www .timg.jus.br) em Certidão Judicial/AUTENTICIDADE DA CERTIDÃO
[AUTENTICAÇÃO 2 informando o código.
ATENÇÃO: Documento composto de 1 folhas(s). Documento emitido por processamento eletrônico. Qualquer
emenda ou rasura aera sua invalidade e será considerada como indício de possível adulteracão ou tentativa
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais s, q
VARGINHA
CERTIDÃO CRIMINAL E DE EXECUÇÃO PENAL NEGATIVA
CERTIFICO que, revendo os registros de distribuição de ação de NATUREZA PENAL nesta comarca, até a
presente data, NADA CONSTA em tramitação contra:
Nome: LARISSA DE SOUZA BRAGA
CPF: 129.333.376-06
RG: 14316297
Nome pai: JOÃO FLÁVIO BRAGA
Nome mãe: JULIANA DE SOUZA
Observações:
a) Certidão expedida gratuitamente através da internet, nos termos do caput do art. 8º da Resolução 121/2010
do Conselho Nacional de Justiça;
b) a informação do número do CPF/CNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão, sendo pesquisados
o nome e o CPF/CNPJ exatamente como digitados;
c) ao destinatário cabe conferir o nome e a titularidade do número do CPF/CNPJ informado, podendo
confirmar a autenticidade da Certidão no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
(http://www .timg.jus.br), pelo prazo de 3 (três) meses após a sua expedição;
d) esta Certidão inclui os processos físicos e eletrônicos, onde houver sido implantado o Processo Judicial
Eletrônico - PJe, o Sistema CNJ (Ex-Projudi) e o SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificada, tendo a
mesma validade da certidão emitida diretamente no Fórum e abrange os processos da Justiça Comum, do
Juizado Especial e da Turma Recursal apenas da comarca pesquisada, com exceção do SEEU, cujo sistema
unificado abrange todas as comarcas do Estado;
e) A presente certidão não faz referência a período de anos, uma vez que somente se refere à existência de
feitos judicias em andamento (processos ativos) contra o nome pesquisado, conforme Provimento 355/2018 da
Corregedoria Geral de Justiça.
Certidão negativa emitida nos termos do inciso | do 8 1º do art. 8º da Resolução 121/2010 do Conselho
Nacional de Justiça.
Certidão solicitada em 13 de Maio de 2025 às 11:51
VARGINHA, 13 de Maio de 2025 às 11:51
Código de Autenticação: 2505-1311-5122-0767-2403
Para validar esta certidão, acesse o sítio do TJMG (www.timg.jus.br) em Certidão Judicial/AUTENTICIDADE DA CERTIDÃO
JAUTENTICAÇÃO 2 informando o código.
ATENÇÃO: Documento composto de 1 folhas(s). Documento emitido por processamento eletrônico. Qualquer
emenda ou rasura aera sua invalidade e será considerada como indício de possível adulteracão ou tentativa
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Bo
VARGINHA .
CERTIDÃO CÍVEL NEGATIVA
CERTIFICO que, revendo os registros de distribuição de ação de NATUREZA CÍVEL nesta comarca, até a
presente data, NADA CONSTA em tramitação contra:
Nome: MARIA BEATRIZ DE SOUZA MASELLI
CPF: 538.995.476-91
RG: 4266130
Nome pai: WALDEMAR DE SOUZA
Nome mãe: GILDA MIGUEL DE SOUZA
Observações:
a) Certidão expedida gratuitamente através da internet, nos termos do caput do art. 8º da Resolução 121/2010
do Conselho Nacional de Justiça;
b) a informação do número do CPF/CNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão, sendo pesquisados
o nome e o CPF/CNPJ exatamente como digitados;
c) ao destinatário cabe conferir o nome e a titularidade do número do CPF/CNPJ informado, podendo
confirmar a autenticidade da Certidão no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
(http://www .timg.jus.br), pelo prazo de 3 (três) meses após a sua expedição;
d) esta Certidão inclui os processos físicos e eletrônicos, onde houver sido implantado o Processo Judicial
Eletrônico - PJe, o Sistema CNJ (Ex-Projudi) e o SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificada, tendo a
mesma validade da certidão emitida diretamente no Fórum e abrange os processos da Justiça Comum, do
Juizado Especial e da Turma Recursal apenas da comarca pesquisada, com exceção do SEEU, cujo sistema
unificado abrange todas as comarcas do Estado;
e) A presente certidão não faz referência a período de anos, uma vez que somente se refere à existência de
feitos judicias em andamento (processos ativos) contra o nome pesquisado, conforme Provimento 355/2018 da
Corregedoria Geral de Justiça.
Certidão solicitada em 13 de Maio de 2025 às 11:29
VARGINHA, 13 de Maio de 2025 às 11:29
Código de Autenticação: 2505-1311-2903-0423-0934
Para validar esta certidão, acesse o sítio do TJMG (www.tjmg jus.br) em Certidão Judicial/AUTENTICIDADE DA CERTIDÃO
/AUTENTICAÇÃO 2 informando o código.
ATENÇÃO: Documento composto de 1 folhas(s). Documento emitido por processamento eletrônico. Qualquer
emenda ou rasura aera sua invalidade e será considerada como indício de possível adulteracão ou tentativa
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
ON)
E
VARGINHA
CERTIDÃO CÍVEL NEGATIVA
CERTIFICO que, revendo os registros de distribuição de ação de NATUREZA CÍVEL nesta comarca, até a
presente data, NADA CONSTA em tramitação contra:
Nome: CATHERINE DANTAS ROCHA
CPF: 064.199.706-01
RG: 11593433
Nome pai: JOSÉ DE FÁTIMA ROCHA
Nome mãe: SANDRA MARIA ROCHA
Observações:
a) Certidão expedida gratuitamente através da internet, nos termos do caput do art. 8º da Resolução 121/2010
do Conselho Nacional de Justiça;
b) a informação do número do CPF/CNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão, sendo pesquisados
o nome e o CPF/CNPJ exatamente como digitados;
c) ao destinatário cabe conferir o nome e a titularidade do número do CPF/CNPJ informado, podendo
confirmar a autenticidade da Certidão no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
(http://www timg.jus.br), pelo prazo de 3 (três) meses após a sua expedição;
d) esta Certidão inclui os processos físicos e eletrônicos, onde houver sido implantado o Processo Judicial
Eletrônico - PJe, o Sistema CNJ (Ex-Projudi) e o SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificada, tendo a
mesma validade da certidão emitida diretamente no Fórum e abrange os processos da Justiça Comum, do
Juizado Especial e da Turma Recursal apenas da comarca pesquisada, com exceção do SEEU, cujo sistema
unificado abrange todas as comarcas do Estado;
e) A presente certidão não faz referência a período de anos, uma vez que somente se refere à existência de
feitos judicias em andamento (processos ativos) contra o nome pesquisado, conforme Provimento 355/2018 da
Corregedoria Geral de Justiça.
Certidão solicitada em 13 de Maio de 2025 às 07:45
VARGINHA, 13 de Maio de 2025 às 07:45
Código de Autenticação: 2505-1307-4555-0991-2638
Para validar esta certidão, acesse o sítio do TJMG (www .timg.jus.br) em Certidão Judicial/AUTENTICIDADE DA CERTIDÃO
/AUTENTICAÇÃO 2 informando o código.
ATENÇÃO: Documento composto de 1 folhas(s). Documento emitido por processamento eletrônico. Qualquer
emenda ou rasura aera sua invalidade e será considerada como indício de possível adulteracão ou tentativa
“Double, Game