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materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO DAS DESPESAS VETERINÁRIAS POR PARTE DE QUEM CAUSAR DANOS FÍSICOS A ANIMAIS, POR AÇÃO OU OMISSÃO.
native_id4206

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-04 Proposição arquivada — —
2025-06-04 Proposição retirada pelo autor — —
2025-06-04 Devolução — —
2025-05-14 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-05-14 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-05-14 Proposição protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº





DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO DAS DESPESAS VETERINÁRIAS POR PARTE DE QUEM CAUSAR DANOS FÍSICOS A ANIMAIS, POR AÇÃO OU OMISSÃO.





O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,



APROVA:



Art. 1º  Toda e qualquer pessoa que, por ação ou omissão, causar danos físicos a animais, ficará obrigada a arcar integralmente com as despesas veterinárias necessárias à plena recuperação do animal.



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 14 de maio de 2025.





CARLOS DAVI DE SOUZA MARTINS – Davi Martins

Vereador



JUSTIFICATIVA



A presente proposição tem como objetivo assegurar a responsabilização de pessoas que, por atitudes intencionais ou por negligência, causem danos físicos a animais, obrigando-as a custear o tratamento veterinário necessário para a recuperação do animal afetado.

Vivemos em uma sociedade que caminha, ainda que lentamente, para o fortalecimento de uma cultura de respeito e cuidado com os animais. No entanto, infelizmente, ainda é comum nos depararmos com casos de maus-tratos, abandono e violência. Em muitas situações, os autores dos danos não sofrem consequências práticas ou materiais e os custos do tratamento recaem sobre protetores independentes, ONGs ou mesmo sobre o poder público.

Ao impor a obrigação de custear as despesas veterinárias a quem causou o dano, esta lei busca garantir que o agressor seja diretamente responsabilizado por seus atos, promovendo a justiça, o bem-estar animal e o princípio da reparação do dano. A medida também tem caráter educativo e preventivo, uma vez que impõe ao infrator a consciência de que seus atos têm consequências reais.

Vale destacar que essa iniciativa não cria novas sanções penais, mas sim uma consequência civil de caráter reparatório, plenamente compatível com a legislação vigente. Além disso, não gera impacto financeiro direto para o município, já que transfere a responsabilidade dos custos para o causador do dano.

Diante disso, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante medida, em favor da dignidade dos animais e do fortalecimento de uma cultura de responsabilidade e empatia.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 14 de maio de 2025.





CARLOS DAVI DE SOUZA MARTINS – Davi Martins

Vereador



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