Projeto de Lei N° 106/2022
Câmara Munjo sal de N 1
À Comissão de Justiça, Legislação
e Redação Final.
VargiAha, 30de i i e;j_-
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dente da Cárnara
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARTÃO DE VACINA
DIGITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha. Estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° - Fica criado o cartão de vacina digital, no âmbito da
rede municipal de saúde.
Art. 2° - O Cartão Digital de Vacinação, possui a finalidade
de proporcionar celeridade e eficiência aos atendimentos dos usuários do
Sistema Único de Saúde. desburocratizando o serviço prestado, e tornando
desnecessária a apresentação do atual cartão de vacinação por meio físico,
proporcionando aceleração ao atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS)
do município de Varginha.
Art. 3° - O Poder Executivo poderá descentralizar os serviços
de cadastro. emissão e validação do Cartão Nacional de Vacinação Digital à
Secretaria Municipal de Saúde. bem como as unidades de saúde pública. que
ficariam responsáveis pela coleta dos dados e validação das informações em
sistema digital, ficando o acesso à estas, disponíveis para acesso em todas as
unidades de saúde instaladas no município.
§ 1° Os dados referentes à vacinação deverão ser salvos
eletronicamente em um banco de dados, pela Secretaria Municipal de Saúde,
com acesso na rede mundial de computadores - internet.
§ 2° Nos casos de cadastramentos onde não houver
chegado o sistema que confere acesso ao referido banco de dados, o mesmo
será efetuado em formulários e enviados a unidade de saúde mais próxima
que seja dotada de acesso a sistema informatizado.
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Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro CEP 37002 020 - Varginha - MG - Telefax.(35) 3219 4757
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Câmara Municipal de Varginha
Art. 4° - A atualização do sistema deve ser procedida pela
Secretaria Municipal de Saúde, que colherão as informações junto a todos os
entes municipais e as consolidara para que tais dados se direcionem as
politicas de vacinação em todo território municipal.
§1° É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde
a criação de infraestrutura necessária para a informatização do sistema de
vacinação.
§2° Cabe à Secretaria Municipal de Saúde a criação do
banco de dados para o armazenamento das informações sobre a vacinação e
o treinamento para que os profissionais possam manter esse banco de dados
atualizado.
§3° A Secretaria Municipal de Saúde deverá alimentar o
banco de dados com informações referentes à vacinação de todas as crianças
e/ou cidadãos que vierem a ser vacinados a partir da data de publicação desta
Lei.
Art. 5° Deverão ser anotadas no cartão do usuário não
somente a data em que foi efetivada a vacinação, mas também o dia em que o
usuário devera realizar a etapa seguinte, caso seja necessário.
Parágrafo único. Na carteira digital de vacinação deverão
constar dados como o nome completo do titular, a filiação, a data de
nascimento. o endereço, telefone para contato e CPF, além das informações
sobre as vacinas aplicadas com o nome comercial, o lote. a data de validade e
o local de aplicação.
Art. 6° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no
Prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 30 de novembro de 2022.
LUCAS GABRIEL RIBEIR ''Dr. Lucas"
Vereador
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JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem a finalidade de informatizar. e dar mais
celeridade ao sistema de vacinação do município, além de resguardar os
dados da vacinação de adultos e crianças da rede municipal de saúde.
Informações qualificadas e de fácil acessibilidade aos prestadores e aos
usuários são elementos básicos para uma tomada de decisões correta, quer
na efetivação de procedimentos, quer na programação de politicas publicas.
A comprovação da imunização por certificação de plataforma
digital. aoingressar nos locais coletivos ou outros casos, favorece a cultura de
consulta a carteira digital.
A vacinação de nossa população é urna prioridade absoluta do
poder publico por ser o meio mais eficaz de prevenção de vários tipos de
doenças que acometem a todos os usuários do nosso Sistema Único de
Saúde.
A implantação do Cartão de Vacinação Digital permite aos
gestores do nosso sistema de saúde agregarem eficácia e agilidade aos
procedimentos, o que acarretaria em um considerável grau de satisfação ao
usuário-cidadão, principalmente aos de camada mais vulnerável da nossa
população, que são prejudicados pela falta de recursos, informações e
instrução.
Infelizmente a carteira de vacina atual não contempla a todas as
vacinas da fase infantil e não acompanha o cidadão até a idade adulta. Muitos
perdem, extraviam e se quer sabem as vacinas que tomaram. Desta forma. é
necessária a intervenção do município buscando uma melhor forma de
acompanhamento e controle das vacinas aplicadas a todos os entes da
cidade. e a melhor forma de tornar efetivo este acompanhamento e por meio
On Line.
Portanto, o cartão de vacina digital será uma forma eficaz no
controle da vacinação e também na consulta pelos usuários que poderão
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Câmara Municipal de N. arginha
acessar de forma instantânea "online, full time. on time". Outra novidade é que
o sistema informatizado da Carteira Digital de Vacinação deverá avisar
automaticamente seu titular da necessidade de comparecer a uma unidade de
saúde para atualizações das vacinas, facilitando aos responsáveis o
comparecimento aos postos de saúde para atualização da vacina.
O novo cartão digital dará maior controle econômico por parte
da prefeitura, pois economizará dinheiro público com a não confecção e
distribuição dos cartões de papel, gerando assim, economia e colaborando
com a natureza. além de auxiliar o usuário a manter a imunização em dia. e
acima de tudo, arquivar seu histórico de vacinas.
Pelo exposto. peço o apoio dos nobres vereadores na
aprovação da proposta.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 30 de novembro de 2022.
LUCAS GABRIEL RI O "Dr. Lucas"
Vereador
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