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materia nº 106/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 106 / 2022
Date 2022-11-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARTÃO DE VACINA DIGITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id421

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-21 Proposição arquivada — —
2024-02-20 Proposição transformada em lei — —
2024-02-13 Aguardando sanção governamental — —
2024-02-06 Redação Final / Autógrafo — —
2024-02-05 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2024-02-05 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G O vereador Professor Rodrigo Naves requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2023-12-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Deliberação em 05/02/2024.
2023-12-20 Parecer favorável da comissão — —
2023-02-08 Proposição distribuída às Comissões — —
2022-12-21 Devolução — EXTINÇÃO DO MANDATO DAS COMISSÕES PERMANENTES.
2022-12-06 Parecer jurídico exarado — —
2022-12-01 Parecer jurídico solicitado — —
2022-11-30 Proposição distribuída às Comissões — —
2022-11-30 Proposição apresentada em Plenário — —
2022-11-30 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-05T19:56:08.088751-03:00 Aprovado 13 0 0
2024-02-05T19:55:06.973057-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei N° 106/2022 
Câmara Munjo sal de N 1 
À Comissão de Justiça, Legislação 
e Redação Final. 
VargiAha, 30de i i e;j_- 
"-ç 
dente da Cárnara 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARTÃO DE VACINA 
DIGITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha. Estado de Minas Gerais, 
por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° - Fica criado o cartão de vacina digital, no âmbito da 
rede municipal de saúde. 
Art. 2° - O Cartão Digital de Vacinação, possui a finalidade 
de proporcionar celeridade e eficiência aos atendimentos dos usuários do 
Sistema Único de Saúde. desburocratizando o serviço prestado, e tornando 
desnecessária a apresentação do atual cartão de vacinação por meio físico, 
proporcionando aceleração ao atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) 
do município de Varginha. 
Art. 3° - O Poder Executivo poderá descentralizar os serviços 
de cadastro. emissão e validação do Cartão Nacional de Vacinação Digital à 
Secretaria Municipal de Saúde. bem como as unidades de saúde pública. que 
ficariam responsáveis pela coleta dos dados e validação das informações em 
sistema digital, ficando o acesso à estas, disponíveis para acesso em todas as 
unidades de saúde instaladas no município. 
§ 1° Os dados referentes à vacinação deverão ser salvos 
eletronicamente em um banco de dados, pela Secretaria Municipal de Saúde, 
com acesso na rede mundial de computadores - internet. 
§ 2° Nos casos de cadastramentos onde não houver 
chegado o sistema que confere acesso ao referido banco de dados, o mesmo 
será efetuado em formulários e enviados a unidade de saúde mais próxima 
que seja dotada de acesso a sistema informatizado. 
1 
Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro CEP 37002 020 - Varginha - MG - Telefax.(35) 3219 4757 
http:i/www camaravarginha mg gov br email irnprensa@camaravarginha mg gov br secretana@camaravarginha mg gov br 
Câmara Municipal de Varginha 
Art. 4° - A atualização do sistema deve ser procedida pela 
Secretaria Municipal de Saúde, que colherão as informações junto a todos os 
entes municipais e as consolidara para que tais dados se direcionem as 
politicas de vacinação em todo território municipal. 
§1° É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde 
a criação de infraestrutura necessária para a informatização do sistema de 
vacinação. 
§2° Cabe à Secretaria Municipal de Saúde a criação do 
banco de dados para o armazenamento das informações sobre a vacinação e 
o treinamento para que os profissionais possam manter esse banco de dados 
atualizado. 
§3° A Secretaria Municipal de Saúde deverá alimentar o 
banco de dados com informações referentes à vacinação de todas as crianças 
e/ou cidadãos que vierem a ser vacinados a partir da data de publicação desta 
Lei. 
Art. 5° Deverão ser anotadas no cartão do usuário não 
somente a data em que foi efetivada a vacinação, mas também o dia em que o 
usuário devera realizar a etapa seguinte, caso seja necessário. 
Parágrafo único. Na carteira digital de vacinação deverão 
constar dados como o nome completo do titular, a filiação, a data de 
nascimento. o endereço, telefone para contato e CPF, além das informações 
sobre as vacinas aplicadas com o nome comercial, o lote. a data de validade e 
o local de aplicação. 
Art. 6° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no 
Prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação. 
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 
em 30 de novembro de 2022. 
LUCAS GABRIEL RIBEIR ''Dr. Lucas" 
Vereador 
2 
- --- 
Praça Governador Benedito Valadares. 11 - Centro CEP 37002 020 - Varginha - MG - Tetefax (35) 3219 4757 
http iJwww camaravarginha mg.govbr email imprensafcamaravarginha mg gov br 1 secretariaacamaravarginha mg gov br 
Câmara Municipal de Varginha 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposta tem a finalidade de informatizar. e dar mais 
celeridade ao sistema de vacinação do município, além de resguardar os 
dados da vacinação de adultos e crianças da rede municipal de saúde. 
Informações qualificadas e de fácil acessibilidade aos prestadores e aos 
usuários são elementos básicos para uma tomada de decisões correta, quer 
na efetivação de procedimentos, quer na programação de politicas publicas. 
A comprovação da imunização por certificação de plataforma 
digital. aoingressar nos locais coletivos ou outros casos, favorece a cultura de 
consulta a carteira digital. 
A vacinação de nossa população é urna prioridade absoluta do 
poder publico por ser o meio mais eficaz de prevenção de vários tipos de 
doenças que acometem a todos os usuários do nosso Sistema Único de 
Saúde. 
A implantação do Cartão de Vacinação Digital permite aos 
gestores do nosso sistema de saúde agregarem eficácia e agilidade aos 
procedimentos, o que acarretaria em um considerável grau de satisfação ao 
usuário-cidadão, principalmente aos de camada mais vulnerável da nossa 
população, que são prejudicados pela falta de recursos, informações e 
instrução. 
Infelizmente a carteira de vacina atual não contempla a todas as 
vacinas da fase infantil e não acompanha o cidadão até a idade adulta. Muitos 
perdem, extraviam e se quer sabem as vacinas que tomaram. Desta forma. é 
necessária a intervenção do município buscando uma melhor forma de 
acompanhamento e controle das vacinas aplicadas a todos os entes da 
cidade. e a melhor forma de tornar efetivo este acompanhamento e por meio 
On Line. 
Portanto, o cartão de vacina digital será uma forma eficaz no 
controle da vacinação e também na consulta pelos usuários que poderão 
3 
Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro CEP 37002 020 - Varginha - MG Telefax: (35) 3219.4757 
http //www camaravarginha mg gov br email imprensaacamaravarginha mg gov br / secretaria@c.amaravarginha.mg.gov br 
Câmara Municipal de N. arginha 
acessar de forma instantânea "online, full time. on time". Outra novidade é que 
o sistema informatizado da Carteira Digital de Vacinação deverá avisar 
automaticamente seu titular da necessidade de comparecer a uma unidade de 
saúde para atualizações das vacinas, facilitando aos responsáveis o 
comparecimento aos postos de saúde para atualização da vacina. 
O novo cartão digital dará maior controle econômico por parte 
da prefeitura, pois economizará dinheiro público com a não confecção e 
distribuição dos cartões de papel, gerando assim, economia e colaborando 
com a natureza. além de auxiliar o usuário a manter a imunização em dia. e 
acima de tudo, arquivar seu histórico de vacinas. 
Pelo exposto. peço o apoio dos nobres vereadores na 
aprovação da proposta. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 
em 30 de novembro de 2022. 
LUCAS GABRIEL RI O "Dr. Lucas" 
Vereador 
4 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro - CEP 37002 020 • Varginha - MG • Telefax: (35) 3219 4757 
http:/hvwvi camaravarginha mg.govbr email imprensai§camaravarginha mg gov br / secretaria@camaravarginha mg gov br 

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