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Câmara Munici i al de Var
Projeto de Lei N° 88/2022
À Comissão de Justiça, Legislação
e Redação Final.
Varginha,
❑rani u fite Óá Cama Ta
CRIA O PROGRAMA RECUPERAR, DE RECUPERAÇÃO E
FORTALECIMENTO DA APRENDIZAGEM NAS ESCOLAS
DE ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE DE ENSINO
MUNICIPAL DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Fica criado e instituído o Programa Recuperar, de
recuperação e fortalecimento da aprendizagem nas escolas de ensino
fundamental da Rede de Ensino Municipal de Varginha.
Art. 2° O Programa Recuperar terá como objetivos:
I- recuperar a defasagem de aprendizagem ocasionada pelo
distanciamento social da escola devido a pandemia de covid-19;
II- oferecer aos alunos dos 5° e 9° anos aulas de reforço
escolar para alavancar os seus estudos e fortalecer a aprendizagem para seu
sucesso na continuidade dos estudos e permanência na escola após a
transição para as etapas seguintes;
III- oferecer aos alunos dos 50e 9° anos aulas de reforço
escolar para sanar eventuais dificuldades e lacunas de aprendizagem.
Parágrafo único. O Programa Recuperar atenderá
prioritariamente aos alunos dos 5° e 9° anos, podendo ser oferecido aos
demais alunos do ensino fundamental, conforme a necessidade verificada pela
Secretaria de Educação.
Art. 3° O desenvolvimento das aulas do Programa Recuperar
ocorrerá, no ensino fundamental, nas áreas de Língua Portuguesa e
Matemática.
Art. 4° A Secretaria de Educação regulamentará o Programa
Recuperar por meio de portaria.
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Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002.020 - Varginha - MG Telefax: (35) 3219.4757
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Câmara Municipal de Varginha
Art. 5° Fica autorizada a realização de convênios. parcerias e
acordos de cooperação técnica e contratação de serviços especializados para
a execução do programa.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 28 de setembro de 2022.
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FERNANDO • S OLIVEIRA "Dr. Guedes"
Vereador
Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro CEP 37002 020 Varginha MG Telefax (35) 3219 4757
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Câmara Municipal de Varginha
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo criar e instituir o
Programa Recuperar, de recuperação e fortalecimento da aprendizagem nas
escolas de ensino fundamental da Rede de Ensino Municipal de Varginha.
A proposta visa recuperar a defasagem de aprendizagem
ocasionada pelo distanciamento social da escola devido a pandemia de covid19 e oferecer aos alunos dos 5° e 9° anos aulas de reforço escolar para
alavancar os seus estudos, sanar eventuais dificuldades e lacunas de
aprendizagem, além de fortalecer a aprendizagem para seu sucesso na
continuidade dos estudos e permanência na escola após a transição para as
etapas seguintes.
É importante mencionar que a Lei Federal rt. 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional, dispõe em seu artigo 24, inciso V, alínea "e", sobre a obrigatoriedade
de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os
casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de
ensino em seus regimentos.
Além disso, cabe destacar que todos os componentes
curriculares são importantes, mas que dependem especialmente dos
conhecimentos de Língua Portuguesa e Matemática para balizar a
compreensão e interpretação de textos, a resolução de problemas e o
raciocínio lógico.
Nesse sentido, o Programa Recuperar oferecerá
prioritariamente aulas semanais de Língua Portuguesa e Matemática para
grupos de alunos do 5° e 9° anos, podendo ser estendido aos demais alunos
do ensino fundamental da Rede de Ensino Municipal de Varginha.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 28 de setembro de 2022.
ERNANDO IVEIRA "Dr. Guedes"
-----) Vereador
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Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro CEP 37002 020 - Varginha MG Telefax. (35) 3219 4757
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