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materia nº 88/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 88 / 2022
Date 2022-09-28
EmentaCRIA O PROGRAMA RECUPERAR, DE RECUPERAÇÃO E FORTALECIMENTO DA APRENDIZAGEM NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL DE VARGINHA.
native_id422

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-20 Redação Final / Autógrafo — —
2023-03-20 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2023-03-20 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G —
2023-03-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia G O vereador Reginaldo Tristão requereu a dispensa dos interstícios legais para apreciação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. Requerimento aprovado por todos os Edis.
2023-03-20 Parecer favorável da comissão — —
2023-03-20 Proposição transformada em lei — —
2023-02-08 Proposição distribuída às Comissões — —
2022-12-21 Devolução — EXTINÇÃO DO MANDATO DAS COMISSÕES PERMANENTES.
2022-09-29 Informações solicitadas ao Poder Executivo — —
2022-09-28 Proposição distribuída às Comissões — —
2022-09-28 Proposição apresentada em Plenário — —
2022-09-26 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-26T12:21:24.643705-03:00 Aprovado por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Munici i al de Var 
Projeto de Lei N° 88/2022 
À Comissão de Justiça, Legislação 
e Redação Final. 
Varginha, 
❑rani u fite Óá Cama Ta 
CRIA O PROGRAMA RECUPERAR, DE RECUPERAÇÃO E 
FORTALECIMENTO DA APRENDIZAGEM NAS ESCOLAS 
DE ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE DE ENSINO 
MUNICIPAL DE VARGINHA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, 
por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Fica criado e instituído o Programa Recuperar, de 
recuperação e fortalecimento da aprendizagem nas escolas de ensino 
fundamental da Rede de Ensino Municipal de Varginha. 
Art. 2° O Programa Recuperar terá como objetivos: 
I- recuperar a defasagem de aprendizagem ocasionada pelo 
distanciamento social da escola devido a pandemia de covid-19; 
II- oferecer aos alunos dos 5° e 9° anos aulas de reforço 
escolar para alavancar os seus estudos e fortalecer a aprendizagem para seu 
sucesso na continuidade dos estudos e permanência na escola após a 
transição para as etapas seguintes; 
III- oferecer aos alunos dos 50e 9° anos aulas de reforço 
escolar para sanar eventuais dificuldades e lacunas de aprendizagem. 
Parágrafo único. O Programa Recuperar atenderá 
prioritariamente aos alunos dos 5° e 9° anos, podendo ser oferecido aos 
demais alunos do ensino fundamental, conforme a necessidade verificada pela 
Secretaria de Educação. 
Art. 3° O desenvolvimento das aulas do Programa Recuperar 
ocorrerá, no ensino fundamental, nas áreas de Língua Portuguesa e 
Matemática. 
Art. 4° A Secretaria de Educação regulamentará o Programa 
Recuperar por meio de portaria. 
1 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002.020 - Varginha - MG Telefax: (35) 3219.4757 
http:/firvwvv c-amaravarginha mg gov br amai': imprensa§camaravarginha mg.gov.br 1 secretana@carnaravarginha mg gov.br 
Câmara Municipal de Varginha 
Art. 5° Fica autorizada a realização de convênios. parcerias e 
acordos de cooperação técnica e contratação de serviços especializados para 
a execução do programa. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 
em 28 de setembro de 2022. 
2 
FERNANDO • S OLIVEIRA "Dr. Guedes" 
Vereador 
Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro CEP 37002 020 Varginha MG Telefax (35) 3219 4757 
tino //www camaravarginha mg gov br amail imprensa@camaravarginha mg gov br secretaria@camaravarginha mg gov br 
Câmara Municipal de Varginha 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo criar e instituir o 
Programa Recuperar, de recuperação e fortalecimento da aprendizagem nas 
escolas de ensino fundamental da Rede de Ensino Municipal de Varginha. 
A proposta visa recuperar a defasagem de aprendizagem 
ocasionada pelo distanciamento social da escola devido a pandemia de covid￾19 e oferecer aos alunos dos 5° e 9° anos aulas de reforço escolar para 
alavancar os seus estudos, sanar eventuais dificuldades e lacunas de 
aprendizagem, além de fortalecer a aprendizagem para seu sucesso na 
continuidade dos estudos e permanência na escola após a transição para as 
etapas seguintes. 
É importante mencionar que a Lei Federal rt. 9.394, de 20 de 
dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação 
nacional, dispõe em seu artigo 24, inciso V, alínea "e", sobre a obrigatoriedade 
de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os 
casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de 
ensino em seus regimentos. 
Além disso, cabe destacar que todos os componentes 
curriculares são importantes, mas que dependem especialmente dos 
conhecimentos de Língua Portuguesa e Matemática para balizar a 
compreensão e interpretação de textos, a resolução de problemas e o 
raciocínio lógico. 
Nesse sentido, o Programa Recuperar oferecerá 
prioritariamente aulas semanais de Língua Portuguesa e Matemática para 
grupos de alunos do 5° e 9° anos, podendo ser estendido aos demais alunos 
do ensino fundamental da Rede de Ensino Municipal de Varginha. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 
em 28 de setembro de 2022. 
ERNANDO IVEIRA "Dr. Guedes" 
-----) Vereador 
3 
Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro CEP 37002 020 - Varginha MG Telefax. (35) 3219 4757 
http fivoms namaravarginha mg gov br email imprensa©carnaravarginha mg gov br secretaria@camaravarginha mg gov.bi 

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