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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Requerimento n. 266/2025
AnOVADO POR UNANIVINiCE.
Em única discussão e votação.
Oficie-se de acordo com o requerimen'co.
Varginha, t" )1' /2=" i
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Presidente da Câmara
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha.
O vereador subscritor requer a Vossa Excelência que, após ouvir o douto Plenário
desta egrégia Casa Legislativa, oficie ao Senhor Prefeito Municipal, à Secretaria da Municipal da
Educação, Secretaria Municipal de Fazenda e à Procuradoria Geral do Município, solicitando
informações detalhadas sobre o cálculo do rateio do Fundeb referente ao exercício de 2025:
1. Qual foi o critério técnico, legal e administrativo utilizado para a adoção da reserva de 10%
(R$ 9.500.000,00) no cálculo do rateio do Fundeb, considerando que a legislação federal não
obriga tal retenção, mas apenas a faculta?
2. A Secretaria Municipal de Educação pode apresentar cópia integral das planilhas,
documentos, memorandos, pareceres e cálculos que embalaram o valor final de R$
1.357.000,00 destinado ao rateio?
3. Qual é o plano de aplicação, no ano de 2026, dos recursos reservados (R$ 9.500.000,00)?
4. Por qual razão não foi considerado, integralmente ou parcialmente, o saldo disponível de
aproximadamente R$ 10.857.000,00 para o rateio, uma vez que este montante estava
disponível após as deduções legais (folha e 132 )?
5. O Executivo Municipal avaliou a possibilidade de ampliar o valor do rateio, tendo em vista
que o abono médio de R$ 1.000,00 ficou muito abaixo do potencial estimado de R$ 7.998,52
por servidor?
6. Há outras despesas, restos a pagar, ajustes ou créditos adicionais que justifiquem a redução
do valor do rateio? Em caso afirmativo, solicita-se a comprovação documental de cada item.
7. Em qual fundamento legal foi justificado o provisionamento de 10% da receita, sendo que,
pelo texto de lei a previsão legal é de ATÉ 10% dos recursos recebidos à conta dos Fundos?
A lei 7056 de 2023 em seu artigo 8 2é muito clara quando faz o paralelo aos recursos que
sobrarem no limite previsto no parágrafo terceiro do artigo 25, onde é claro "ATÉ 10% DOS
RECURSOS RECEBIDOS..."
8. O rateio da sobra do FUNBED é ato discricionário do executivo? O executivo pode abrir canal
de negociação para rever o valor e fazer uma distribuição maior?
9. Foi levantado informação junto a SEDUC que para fazer a complementação do rateio de mil
reais, o executivo absorveu parte do valor da folha de pagamento sem ser pela conta do
FUNDEB, havendo dessa forma, o rateio mínimo de mil reais. Sendo assim, existe a
possibilidade do executivo absorver parte da folha de dezembro e fazer um rateio maior ao
que está proposto atualmente, especialmente levando em consideração o superávit que o
município se encontra?
10. Caso não seja possível abrir canal de negociação e ainda assim se mantenha a reserva de
10%, anexar cópia integral dos documentos que comprovem onde esse valor será investido
no próximo quadrimestre, conforme determina a lei.
11. Onde foram investidos os 10% do valor de reserva referente ao exercício de 2024? Anexar
cópia que comprove o investimento do valor.
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHAIMG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.brSite: varginhang.leg.br(35) 3219-4757
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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por finalidade assegurar a transparência, a
legalidade e a correta aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), especialmente no que
se refere ao cálculo e à definição do rateio referente ao exercício financeiro de 2025.
Considerando que a legislação federal que rege o Fundeb não impõe a
obrigatoriedade de retenção de percentual fixo para exercícios futuros, mas apenas faculta tal
possibilidade, torna-se imprescindível esclarecer os critérios técnicos, legais e administrativos
que fundamentaram a reserva de 10% dos recursos, no montante aproximado de R$
9.500.000,00, bem como compreender de que forma essa decisão impactou diretamente o valor
final destinado ao rateio dos profissionais da educação.
Da mesma forma, é dever do Poder Legislativo verificar a correção dos cálculos
apresentados, razão pela qual se faz necessária a apresentação integral das planilhas,
documentos e pareceres que embasaram o valor de R$ 1.357.000,00 efetivamente distribuído,
garantindo transparência, controle social e segurança jurídica ao procedimento adotado.
O requerimento também busca esclarecimentos quanto ao plano de aplicação
futura dos recursos reservados, especialmente para o exercício de 2026, a fim de avaliar se a
retenção atende ao interesse público e à finalidade constitucional do Fundeb, que prioriza a
valorização dos profissionais da educação.
Destaca-se, ainda, a necessidade de justificar por que o saldo disponível, estimado
em aproximadamente R$ 10.857.000,00 após as deduções legais obrigatórias, não foi
considerado, ainda que parcialmente, para ampliação do rateio, sobretudo diante da expressiva
diferença entre o abono médio pago e o valor potencialmente estimado por servidor.
Por fim, o requerimento visa apurar a existência de eventuais despesas, restos a
pagar, ajustes contábeis ou créditos adicionais que possam ter influenciado na redução do
montante destinado ao rateio, assegurando que todos os atos administrativos estejam
devidamente fundamentados, documentados e em conformidade com os princípios da
legalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Diante do exposto, as informações solicitadas são essenciais para o pleno exercício
da função fiscalizatória do Poder Legislativo e para a garantia da correta gestão dos recursos
públicos vinculados à educação.
N ie,\Prs
•VBRUNO ANDRO COLETOR
O \tx e:bO Vereador - PSDB
eç
Vereadora - UNIÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020. Varginha - MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br1Site: varginha.mgleg.br1(35) 3219-4757
Thul . ,aitx? Machado
ulyo Paiva
CÁSSIO CHIODI
Vereador
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An• Rios Fontoura
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Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, m 17 de dezembro de 2025.
Alex Pradc
V ador AVANTE
Daniel Raingues de Parias
DANDAN
Vereador - PL
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