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materia nº 266/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 266 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaSolicita que seja desenvolvida uma campanha educativa com objetivo de conscientizar motoristas e pedestres quanto à obrigatoriedade legal de respeitar a preferência do pedestre nas faixas de travessia.
native_id4225

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Proposição arquivada — —
2025-05-26 Proposição encaminhada ao(s) destinatário(s) — Proposição encaminhada ao Prefeito por meio do Ofício 53/2025/SG.
2025-05-21 Aguardando o encaminhamento da Proposição — —
2025-05-21 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-05-21 Proposição protocolada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

• Skid141 
# # 
* * 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Requerimento n. 266/2025 
AnOVADO POR UNANIVINiCE. 
Em única discussão e votação. 
Oficie-se de acordo com o requerimen'co. 
Varginha, t" )1' /2=" i
f 
Presidente da Câmara 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
O vereador subscritor requer a Vossa Excelência que, após ouvir o douto Plenário 
desta egrégia Casa Legislativa, oficie ao Senhor Prefeito Municipal, à Secretaria da Municipal da 
Educação, Secretaria Municipal de Fazenda e à Procuradoria Geral do Município, solicitando 
informações detalhadas sobre o cálculo do rateio do Fundeb referente ao exercício de 2025: 
1. Qual foi o critério técnico, legal e administrativo utilizado para a adoção da reserva de 10% 
(R$ 9.500.000,00) no cálculo do rateio do Fundeb, considerando que a legislação federal não 
obriga tal retenção, mas apenas a faculta? 
2. A Secretaria Municipal de Educação pode apresentar cópia integral das planilhas, 
documentos, memorandos, pareceres e cálculos que embalaram o valor final de R$ 
1.357.000,00 destinado ao rateio? 
3. Qual é o plano de aplicação, no ano de 2026, dos recursos reservados (R$ 9.500.000,00)? 
4. Por qual razão não foi considerado, integralmente ou parcialmente, o saldo disponível de 
aproximadamente R$ 10.857.000,00 para o rateio, uma vez que este montante estava 
disponível após as deduções legais (folha e 132 )? 
5. O Executivo Municipal avaliou a possibilidade de ampliar o valor do rateio, tendo em vista 
que o abono médio de R$ 1.000,00 ficou muito abaixo do potencial estimado de R$ 7.998,52 
por servidor? 
6. Há outras despesas, restos a pagar, ajustes ou créditos adicionais que justifiquem a redução 
do valor do rateio? Em caso afirmativo, solicita-se a comprovação documental de cada item. 
7. Em qual fundamento legal foi justificado o provisionamento de 10% da receita, sendo que, 
pelo texto de lei a previsão legal é de ATÉ 10% dos recursos recebidos à conta dos Fundos? 
A lei 7056 de 2023 em seu artigo 8 2é muito clara quando faz o paralelo aos recursos que 
sobrarem no limite previsto no parágrafo terceiro do artigo 25, onde é claro "ATÉ 10% DOS 
RECURSOS RECEBIDOS..." 
8. O rateio da sobra do FUNBED é ato discricionário do executivo? O executivo pode abrir canal 
de negociação para rever o valor e fazer uma distribuição maior? 
9. Foi levantado informação junto a SEDUC que para fazer a complementação do rateio de mil 
reais, o executivo absorveu parte do valor da folha de pagamento sem ser pela conta do 
FUNDEB, havendo dessa forma, o rateio mínimo de mil reais. Sendo assim, existe a 
possibilidade do executivo absorver parte da folha de dezembro e fazer um rateio maior ao 
que está proposto atualmente, especialmente levando em consideração o superávit que o 
município se encontra? 
10. Caso não seja possível abrir canal de negociação e ainda assim se mantenha a reserva de 
10%, anexar cópia integral dos documentos que comprovem onde esse valor será investido 
no próximo quadrimestre, conforme determina a lei. 
11. Onde foram investidos os 10% do valor de reserva referente ao exercício de 2024? Anexar 
cópia que comprove o investimento do valor. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHAIMG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.brSite: varginhang.leg.br(35) 3219-4757 
* 
 SMAl 
ã. - ik 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
JUSTIFICATIVA 
O presente requerimento tem por finalidade assegurar a transparência, a 
legalidade e a correta aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), especialmente no que 
se refere ao cálculo e à definição do rateio referente ao exercício financeiro de 2025. 
Considerando que a legislação federal que rege o Fundeb não impõe a 
obrigatoriedade de retenção de percentual fixo para exercícios futuros, mas apenas faculta tal 
possibilidade, torna-se imprescindível esclarecer os critérios técnicos, legais e administrativos 
que fundamentaram a reserva de 10% dos recursos, no montante aproximado de R$ 
9.500.000,00, bem como compreender de que forma essa decisão impactou diretamente o valor 
final destinado ao rateio dos profissionais da educação. 
Da mesma forma, é dever do Poder Legislativo verificar a correção dos cálculos 
apresentados, razão pela qual se faz necessária a apresentação integral das planilhas, 
documentos e pareceres que embasaram o valor de R$ 1.357.000,00 efetivamente distribuído, 
garantindo transparência, controle social e segurança jurídica ao procedimento adotado. 
O requerimento também busca esclarecimentos quanto ao plano de aplicação 
futura dos recursos reservados, especialmente para o exercício de 2026, a fim de avaliar se a 
retenção atende ao interesse público e à finalidade constitucional do Fundeb, que prioriza a 
valorização dos profissionais da educação. 
Destaca-se, ainda, a necessidade de justificar por que o saldo disponível, estimado 
em aproximadamente R$ 10.857.000,00 após as deduções legais obrigatórias, não foi 
considerado, ainda que parcialmente, para ampliação do rateio, sobretudo diante da expressiva 
diferença entre o abono médio pago e o valor potencialmente estimado por servidor. 
Por fim, o requerimento visa apurar a existência de eventuais despesas, restos a 
pagar, ajustes contábeis ou créditos adicionais que possam ter influenciado na redução do 
montante destinado ao rateio, assegurando que todos os atos administrativos estejam 
devidamente fundamentados, documentados e em conformidade com os princípios da 
legalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 
Diante do exposto, as informações solicitadas são essenciais para o pleno exercício 
da função fiscalizatória do Poder Legislativo e para a garantia da correta gestão dos recursos 
públicos vinculados à educação. 
N ie,\Prs 
•VBRUNO ANDRO COLETOR 
O \tx e:bO Vereador - PSDB 
eç 
Vereadora - UNIÃO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020. Varginha - MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br1Site: varginha.mgleg.br1(35) 3219-4757 
Thul . ,aitx? Machado 
ulyo Paiva 
CÁSSIO CHIODI 
Vereador 
k,40( 1)054‘11 
An• Rios Fontoura 
2 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, m 17 de dezembro de 2025. 
Alex Pradc 
V ador AVANTE 
Daniel Raingues de Parias 
DANDAN 
Vereador - PL 
/—• de Lima
brijkl}i'jr-)-4 541' E 
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