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PROJETO DE LEI Nº 42/2025
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE SINALIZAÇÃO COM FAIXAS REFLETIVAS EM CAVALOS CONDUZIDOS NO PERÍODO NOTURNO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1º Fica obrigatória a utilização de faixas refletivas em cavalos conduzidos ou montados no período noturno, em vias públicas, estradas vicinais, trilhas de uso compartilhado com veículos ou locais de tráfego comum no território do Município de Varginha.
Art. 2º As faixas refletivas deverão ser fixadas em partes visíveis do animal, preferencialmente nas patas ou na região do tórax ou dorso, de forma a garantir a visibilidade dos condutores e a segurança viária.
Art. 3º O responsável pelo animal, seja condutor, montador ou proprietário, é o encarregado de garantir o uso correto da sinalização refletiva durante o período compreendido entre o pôr do sol e o nascer do sol.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades administrativas previstas em regulamento, que poderão incluir:
I – Advertência, na primeira abordagem;
II – Multa administrativa, em caso de reincidência, com o valor que deverá ser definido pelo executivo municipal;
III – Apreensão do animal para garantia da segurança pública, se constatado risco iminente de acidente.
Art. 5º A Prefeitura, por meio dos órgãos competentes, poderá realizar campanhas educativas, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da sinalização refletiva para cavalos no período noturno.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação, para fins de adequação e divulgação junto aos proprietários e condutores de animais.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 21 de maio de 2025.
ZILDA SILVA
Vereadora
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo aumentar a segurança no trânsito rural e urbano, ao tornar obrigatória a utilização de faixas refletivas em cavalos conduzidos ou montados no período noturno.
A baixa visibilidade durante a noite representa um risco tanto para os condutores de veículos quanto para os cavaleiros e os próprios animais. A adoção de faixas refletivas é uma medida simples, de baixo custo, mas de grande impacto preventivo. Elas aumentam significativamente a visibilidade do animal à distância, permitindo que motoristas identifiquem sua presença com antecedência e tomem as devidas precauções.
Cabe destacar ainda que esta iniciativa não busca criminalizar ou punir quem anda a cavalo, mas sim promover a convivência segura entre diferentes formas de deslocamento, especialmente em municípios com forte tradição rural e presença frequente de cavalos nas estradas.
Por tais razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei, em benefício da segurança pública, da proteção à vida e da convivência harmônica no trânsito do nosso município.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 21 de maio de 2025.
ZILDA SILVA
Vereadora
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