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materia nº 44/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À CRISTOFOBIA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NA SEXTA-FEIRA SANTA.
native_id4236

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-24 Proposição arquivada — —
2025-09-17 Norma publicada — —
2025-09-04 Norma promulgada — —
2025-09-02 Aguardando sanção governamental — —
2025-08-26 Redação Final / Autógrafo — —
2025-08-25 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2025-08-25 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G —
2025-08-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia G O vereador Ana Rios requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2025-08-25 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-21 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-05-21 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-05-21 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T19:21:11.800948-03:00 Aprovado 14 0 0
2025-08-25T19:18:28.396875-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

| À Comissão de Justiça, Legislação
A . edação Final.
Câmara Municipal de .yar a
Varginha Cide,
PROJETO DE LEI Nº 44/2025
INSTITUI (o) DIA MUNICIPAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À CRISTOFOBIA
NO MUNICÍPIO DE VARGINHA, A SER
CELEBRADO ANUALMENTE NA SEXTA-FEIRA
SANTA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Varginha, o *Dia
Municipal de Conscientização e Combate à Cristofobia, a ser celebrado anualmente na
Sexta-feira Santa.
Art. 2º A data de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial
de Eventos do Município.
Art. 3º Na referida data, ficam autorizadas a realização de eventos,
campanhas educativas e ações de conscientização que promovam a valorização da fé
cristã e o combate a qualquer forma de discriminação, intolerância ou violência
praticada contra cristãos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 21 de maio de 2025.
nm
it - a - i MG - Telefone: (35) 3219 4757
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002 020 - Varginha );
g http:/Mmww.varginha.mg.leg.br e-mail: camara(avarginha.mg.leg.br I imprensaQovarginha.mg.leg br
os,
Câmara Municipal de Varginha
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO o aumento dos abusos cometidos contra cristãos no
mundo;
CONSIDERANDO que os cristãos representam grande parte da população
de Varginha;
CONSIDERANDO a importância da fé cristã na formação dos valores da
sociedade;
O Vereador propõe a criação do Dia Municipal de Conscientização e
Combate à Cristofobia, a ser celebrado na Sexta-feira Santa, como forma de valorizar a
liberdade religiosa e promover o respeito à fé cristã.
Segundo o relatório World Watch List 2025, da ONG Open Doors, mais de
380 milhões de cristãos foram perseguidos no último ano, com mais de 4 mil
assassinatos e inúmeros casos de abuso sexual contra mulheres cristãs. Os países com
maior perseguição são *Coreia do Norte, Somália, Iêmen, Líbia e Sudão.
É fundamental conscientizar a sociedade desde já.
Conta com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 21 de maio de 2025.
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha | MG - Telefone: (35) 3219.4757
http:/Awww.varginha.mg.leg.br e-mail: camaraQOvarginha.mg.leg.br / imprensavarginha.mg.leg.br

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