br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, COM CONTRAPARTIDA, À ASSOCIAÇÃO QUE ESPECIFICA.
native_id4237

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-19 Proposição arquivada — —
2025-06-12 Norma publicada — —
2025-06-05 Norma promulgada — —
2025-05-30 Aguardando sanção governamental — —
2025-05-29 Redação Final / Autógrafo — —
2025-05-28 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2025-05-28 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G —
2025-05-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia G A vereadora Ana Rios Fontoura requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2025-05-28 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-26 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-26 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-05-21 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-05-21 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-05-21 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-28T20:27:25.369011-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-05-28T20:26:33.856513-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Of autoriza o município de Varginha a conceder nanceiro - Café com Tudo 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHAt 
Varginha, 12 de maio de 2025. 
Ofício n° 28/2025 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que 
"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO 
FINANCEIRO, COM CONTRAPARTIDA, À ASSOCIAÇÃO QUE ESPECIFICA". 
presente Projeto tem como escopo conceder auxilio 
financeiro, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), à 
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL AGROPECUÁRIA E SERVIÇOS DE 
VARGINHA - ACIV, associação privada, sem fins lucrativos, 
inscrita no CNPJ sob o n° 18.619.148/0001-74, com sede, foro e 
administração nesta cidade de Varginha, tudo conforme Processo 
Administrativo n° 2.209/2025. 
O auxílio financeiro deverá ser repassado à Associação, a fim 
de ser utilizado na realização do evento "Café com Tudo 
Fórum Regional de Cultura Cafeeiro da Microrregião de 
Varginha", ,$) qual ocorrerá entre os dias 22 e 23 de maio do 
corrente ano, cujo objetivo principal consiste em proporcionar 
um espaço para a troca de conhecimentos sobre práticas de 
cultivo e preservação das tradições culturais, fomentando a 
economia local, gerando postos de trabalho temporários e 
impactando positivamente comércios, hotéis e restaurantes da 
região. 
Convem mencionai, ainda, que o evento proporcionará a 
divulgação da Rota do Café, um roteiro turístico e cultural 
que explora as histórias das fazendas da região. Salienta-se 
que, entre as atividades previstas, terão palestras, 
workshops, exposições fotográficas, feiras de produtos e 
experiências gastronômicas, destacando a importância do café 
no desenvolvimento cultural e histórico de Varginha. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA P_7) 
Desta feita, encaminhamos o presente Projeto de Lei, convictos 
da impessoalidade de cada uma de Vossas Excelências, e 
aguardamos na certeza de sua aprovação. 
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos, 
Atenciosamente, 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
EXMO SR. 
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
Of autoriza o município de Vareinha a conceder auvilio financeiro -- Café com Tudo 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA eitÁ 
PROJETO DE LEI N'.. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, COM 
CONTRAPARTIDA, À ASSOCIAÇÃO QUE 
ESPECIFICA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1' bica o Município de Varginha 
AUTORIZADO a conceder à ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL 
AGROPECUÁRIA E SERVIÇOS DE VARGINHA - ACIV, associação 
privada, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o 
n° 18.619.148/0001-74, com sede, foro e administração nesta 
cidade de Varginha, auxílio financeiro no valor de 
R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 
§ 1° O auxílio financeiro de que trata 
o srá utilizado exclusivamente na realização do evento 
"Café com Tudo - Fórum Regional de Cultura Cafeeira da 
lqicrorregião de Varginha", que ocorrerá entre os dias 22 e 23 
de maio do corrente ano, no Centro de Excelência da 
Cafeicultura, em Varginha, tudo conforme Processo 
Administrativo n° 2.209/2025. 
§ 2° A liquidação da despesa realizada 
com o auxilio autorizado por esta Lei poderá ocorrer sob a 
forma de "reembolso" ou "indenização" à ASSOCIAÇÃO COMERCIAL 
INDUSTRIAL AGROPECUÁRIA E SERVIÇOS DE VARGINHA ACIV, 
mediante apresentação da nota fiscal respectiva, ou outro 
documento contábil/legal que o valha. 
§ 3° O auxílio financeiro de que trata 
a presente Lei deverá ser creditado em conta corrente de 
titularidade da beneficiária, sendo vedada outra forma de 
pagamento. 
Prol autoriza o município de Varginha a conceder auxílio financeiro — Café com Tudo 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 2° Em contrapartida ao aporte 
financeiro ora concedido, a Associação beneficiária deverá 
fomentar a economia, o turismo e o comércio do Município, 
proporcionando, com a realização do "Café com Tudo — Fórum 
Regional de Cultura Cafeeira da Microrregião de Varginha", um 
espaço para a troca de conhecimentos sobre as práticas de 
cultivo e preservação das tradições, além de fomentar a 
economia local, gerando postos de trabalho temporários e 
impactando positivamente comércios, hotéis e restaurantes da 
região. 
Art. 3° Deverá, ainda, a Associação 
beneficiária, fortalecer a marca do Município junto ao Setor 
do Agronegócio, especialmente o cafeeiro, através da 
divulgação ampla do evento em canais de comunicação diversos, 
sob sua exclusiva responsabilidade, devidamente comprovados. 
Art. 4° O Município, como contrapartida 
ao auxílio financeiro autorizado pela presente Lei, além do 
que já fora previsto no artigo anterior, terá, à sua 
disposição, uma tenda exclusiva e devidamente identificada no 
local do evento, situada em local estratégico, na qual poderá 
promover a exposição de produtos do setor agro municipal, bem 
como implementar outras ações ou projetos que entender 
pertinentes, sempre no intuito do desenvolvimento da economia 
local, bem como a divulgação da logomarca da Prefeitura 
Municipal em todas as peças de comunicação. 
Art. 5° A Associação beneficiária 
deverá prestar contas ao Município de Varginha, acerca do 
auxílio financeiro recebido, discriminando, na nota fiscal 
respectiva, ou documento comprobatório que o valha, as 
contrapartidas exigidas e efetivamente cumpridas estabelecidas 
na presente Lei. 
Parágrafo único. A prestação de contas 
deverá ser prestada no prazo rtaximo de 30 (trinta) dias, 
contados da realização do evento, sob pena de inscrição em 
dívida ativa e tomadas de medidas administrativas e judiciais 
cabíveis, bem como a impossibilidade de receber novos auxílios 
ou subvenções enquanto não aprovada a respectiva prestação de 
contas. 
Art. 6° As despesas oriundas da 
execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias do corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal 
Proj autoriza o município de Varginha a conceder auxilio financeiro - Café com Tudo 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse fim, o 
disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março 
de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 12 
de maio de 2025. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ROBERTO E LIMA RIBEIRO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
WADSON SILVA 
-- 
èrkR 
- --SE-CRETÁRTO—HUN CIPAL 
DA FAZENDA 
Proj autoriza o município de Varginha a conceder auxilio financeiro - Café com Tudo 
Presidência da República 
Casa C i vi I 
Subchefia para Assuntos Jurídicos 
LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 
Texto compilado Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para 
Mensagem de veto elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da 
Vigência União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito 
Partes mantidas pelo Congresso Nacional Federal. 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR 
Art. 1° Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e 
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. de acôrdo com o disposto no art. 5° inciso XV. 
letra b. da Constituição Federal. 
TÍTULO I 
Da Lei de Orçamento 
CAPÍTULO I 
Disposições Gerais 
Art. 2' A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política 
econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e 
anualidade. 
§ 1 Integrarão a Lei de Orçamento: 
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govérno; 
II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo n° 
III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação; 
IV - Quadro das dotações por órgãos do Govérno e da Administração. 
§ 2° Acompanharão a Lei de Orçamento: 
I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais; 
II - Quadros demonstrativos da despesa. naforma dos Anexos n°S 6 a 9; 
III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em térmos de realização de obras e de 
prestação de serviços. 
Art. 3° A Lei de Orçamento compreenderá tõdas as receitas. inclusive as de operações de crédito autorizadas 
em lei. 
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antec !Dação da 
receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros. (Vetq 
rejeitado no D.O. 05/05/1964) 
Art. 4° A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da 
administração centralizada. ou que, por intermédio déles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2'. 
Art. 5° A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a 
despesas de pessoal. material, serviços de terceiros. transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no 
artigo 20 e seu parágrafo único. 
Art. 6° Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais. vedadas quaisquer 
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na 
Lei de Orçamento. 
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 
I - suplementares, os destinados a refórço de dotação orçamentária; 
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária especifica; 
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina 
ou calamidade pública. 
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. 
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para 
ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) 
§ 1° Consideram-se recursos para o fim dêste artigo, desde que não comprometidos: (Veto rejeitado 
no DOU. de 5.5.1964) 
I - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Veto rejeitado no DOU, 
de 5.5.1964) 
II - os provenientes de excesso de arrecadação; Veto re3e'tado no DOU. de 5.5.1964) 
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, 
autorizados em Lei; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) 
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo 
realizá-las. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) 
§ 2° Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro. 
conjugando-se. ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles 
vinculadas. (Veto rejeitado no DOU. de 5.5.1964) 
§ 3° Entende-se por excesso de arrecadação. para os fins dêste artigo. o saldo positivo das diferenças 
acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do 
exercício. (Veto rejeitado no DOU. de 5.5.1964) (Vide Lei n°6.343. de 1976) 
§ 4' Para o fim de apurar os recursos utilizáveis. provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a 
importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. (Veto rejeitado no DOU. de 5.5.1964) 
Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato 
conhecimento ao Poder Legislativo. 
Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos. salvo 
expressa disposição legal em contrário. quanto aos especiais e extraordinários. 
Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância. a espécie do mesmo e a classificação da 
despesa, até onde fõr possível. 
TÍTULO VI 
DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO 
CAPITULO 1 
Da Programação da Despesa 
Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder 
Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a 
utilizar. 
Art. 48. A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos: 
a) assegurar às unidades orçamentárias. em tempo útil. a soma de recursos necessários e suficientes a melhor 
execução do seu programa anual de trabalho; 

open original →