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APROVADO POR uNANwitua. 1
Em única discussão e votação.
Oficie-se de acordo com o requerirnerit.1
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Presidente...
.
da Câmara
CÂMARA MUNICIPAL
VÂRGINHA
Requerimento n. 128/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha.
O Vereador subscritor requer a Vossa Excelência que, após ouvir o douto Plenário
desta egrégia Casa Legislativa, oficie ao Senhor Prefeito Municipal solicitando as seguintes
informações referentes à forma de execução dos serviços de limpeza e capina dos terrenos
públicos municipais:
1.Quando realizada a limpeza de terrenos públicos (lotes de propriedade da
Prefeitura), a capina e a roçada são feitas em todo o lote ou apenas na faixa
correspondente à área onde normalmente estaria localizado o passeio (cerca de
1,5m a 2m de largura)?
2.Existe alguma norma técnica ou diretriz da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos que oriente a limpeza parcial dos lotes? Em caso positivo,
encaminhar cópia.
3.Todos os terrenos públicos municipais possuem passeio (calçada) construído?
Se não, quais são os planos ou cronograma da Prefeitura para construção dos
passeios nos lotes onde eles ainda não existem?
4.De quem é a responsabilidade pelo recolhimento do mato e dos resíduos após
a realização da limpeza e capina dos terrenos públicos: da Prefeitura ou da
empresa contratada (CFC)?
5.A empresa CFC está cumprindo integralmente com a obrigação contratual de
remoção dos resíduos de capina e entulho dos locais onde presta serviços? A
Prefeitura realiza fiscalização quanto a isso? Encaminhar relatório ou
comprovação, se houver.
6. Existe cronograma atualizado para execução periódica desses serviços nos
terrenos públicos? Em caso positivo, quais os critérios utilizados para sua
elaboração?
JUSTIFICATIVA
Com base na resposta ao Requerimento nº 24/2024, em anexo, observamos que
os serviços de capina e limpeza urbana dos próprios municipais estão sob responsabilidade da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e/ou da empresa contratada CFC. Entretanto,
alguns aspectos operacionais permanecem sem o devido esclarecimento e demandam
informações mais detalhadas, sobretudo quanto à extensão efetiva da limpeza nos terrenos
públicos, os critérios de execução e a responsabilidade pelo recolhimento dos resíduos.
Segundo relatos, em determinados casos, a limpeza de lotes públicos ocorre de
forma parcial, limitada apenas à faixa frontal dos terrenos — correspondente aproximadamente
à largura de um passeio (cerca de 1,5m a 2m) —, deixando o restante do lote tomado por mato
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHAIMG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11. Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br1 Site: varginha.mg.leg.br1(35) 3219-4757
DANIEL RODRIGUES DE FARIAS - Dandan
Vereador
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Vereador - PL
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Vereador - PSDB
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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
e entulho. Essa prática pode comprometer não apenas a estética urbana, mas também a
segurança, a saúde pública e a função social do espaço público.
Além disso, é necessário esclarecer se o contrato com a empresa CFC menciona a
responsabilidade pela remoção dos resíduos de capina e se essa diretriz está sendo cumprida
integralmente.
Por fim, é importante saber se todos os terrenos públicos municipais contam com
calçadas construídas (passeios) e, em caso negativo, quais providências estão sendo tomadas
para garantir o cumprimento da acessibilidade e mobilidade urbana.
Diante dos fatos expostos e em atenção ao pleito de diversos munícipes
incomodados com a situação, faz-se necessária a apresentação desta proposição, esperando
contar com o apoio dos nobres pares para sua aprovação e do Poder Executivo para a tomada de
providências efetivas quanto ao caso.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 28 de maio de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
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