| Tipo | Pronunciamento |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-05-28 |
| Ementa | Pronunciamento em defesa da legitimidade do voto popular, com ênfase na injustiça da anulação de votos válidos em decorrência de candidaturas femininas fictícias. Reflexão sobre os impactos dessa prática na democracia e no respeito à soberania popular, destacando a importância de combater fraudes eleitorais sem penalizar eleitores inocentes. |
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\AM' • * ;4 * 41 lã:, • ~mi si ttlp CÂMARA MUNICIPAL VARGINHA Pronunciamento n. 02/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha, Senhores vereadores, Senhores e senhoras. O princípio democrático da soberania popular é o pilar sobre o qual se sustenta qualquer eleição legítima. No entanto, o que vemos com crescente frequência no Brasil é a Justiça Eleitoral anulando votos válidos de vereadores eleitos pelo povo por conta de candidaturas femininas fictícias — muitas vezes, mulheres que sequer votaram em si mesmas e serviram apenas para cumprir formalmente a exigência legal de gênero. Isso é não só incongruente, mas injusto e antidemocrático. A Lei n. 9.504/97 - Lei das Eleições - determina que cada partido ou coligação preencha no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas de um mesmo gênero, com o objetivo louvável de garantir maior participação feminina na política. A política de cotas é essencial para corrigir um desequilíbrio histórico na ocupação de espaços de poder. No entanto, sua aplicação mecânica e punitiva quando há suspeita de fraude transforma um instrumento de inclusão em ferramenta de exclusão. O caso típico é o da chamada "candidata laranja" — aquela registrada apenas para cumprir a cota mínima, sem campanha, sem votos e, às vezes, sem sequer conhecimento pleno de que era candidata. Quando o Tribunal identifica esse tipo de fraude, a reação tem sido anular todos os votos da chapa do partido, o que leva à cassação dos mandatos, inclusive de vereadores que fizeram campanha limpa, foram eleitos legitimamente e jamais participaram da fraude. Essa lógica é, no mínimo, perversa. Por que punir candidatos e eleitores inocentes pelos erros — ou má-fé — dos dirigentes partidários? Onde está a proporcionalidade? Onde está o respeito ao voto popular? A Justiça Eleitoral parece esquecer que o eleitor não vota na lista do partido, mas em um nome específico, em alguém que representa sua confiança, sua esperança. Quando esses votos são descartados por conta de uma candidatura feminina com zero votos, o sistema democrático fracassa em sua missão básica: refletir a vontade do povo. É claro que a fraude à cota de gênero deve ser combatida com rigor. Mas é preciso distinguir quem praticou o ato irregular de quem agiu dentro da legalidade. A responsabilização deve ser individualizada e não coletiva. Anular a eleição inteira é admitir que o remédio se tornou mais danoso que a doença. Além disso, há um efeito colateral cruel: em vez de incentivar a participação feminina real, essa insegurança jurídica afasta mulheres da política, ao associar suas candidaturas a um possível risco de fraude, mesmo quando legítimas. A cota, que deveria empoderar, acaba sendo instrumentalizada de forma cínica por partidos que burlam a lei com candidatas fantasmas, prejudicando homens e mulheres honestos que participam da eleição de maneira limpa. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHAIMG Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG E-mail: camara@varginhang.leg.brSite: varginha.mg.leg.br(35) 3219-4757 DUOU •1"1" IfS° Eduardo Bfti Veread ANTE AVI MARTINS ereador PL ex, a 0 VÍFe .*" AVANTF $ /7 Iianfel Rodrigues de Parias DANOAN Vereador - PL Rogério Sanardes BUO() ROGE.RIO BUENO Vereador - PV kniuk? heiv %a Miar PASTAR FAUSTINNO Vereador - PSD 1111 CÂMARA MUNICIPAL VARGINHA Portanto, é urgente que a Justiça Eleitoral adote critérios mais justos e equilibrados, com investigações mais detalhadas, punições proporcionais e mecanismos de controle preventivo. A democracia exige regras, sim — mas exige, acima de tudo, respeito à vontade popular e justiça real, não formal. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 28 de maio de 2025. LUCAS GABRIE IBEIRO - Dr. Lucas eador ws Fontoura Vereadora - UNIÃO a ns Ribeiro )0-ikOZ1NHO ENFERMEIRO Vereador - OC tpri, Thulgo Paiva Mocha ThkilY0jaiva Vereador - Não Brasil José 11' Morais E MOR,A)S - Vereador - AVANTE Bruno r androVga COLEM VereadOr - F0 rp f~.7. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG Praça Governador Benedito Valadares,1 Centro 37002-020. Varginha - MG 1, camara@varginha.mg.leg.br1 Site: varginha.mg.leg.br(35) 3219-4757