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materia nº 12/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-03-09
EmentaDISPÕE SOBRE AS PRÁTICAS DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHERES, CRIANÇAS, ADOLESCENTES, IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, NO ÂMBITO DE CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA-MG.
native_id426

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-17 Proposição arquivada — —
2023-04-12 Proposição retirada pelo autor — Requerimento de retirada deferido pelo Presidente.
2023-02-08 Proposição distribuída às Comissões — —
2022-12-21 Devolução — EXTINÇÃO DO MANDATO DAS COMISSÕES PERMANENTES.
2022-03-11 Parecer jurídico solicitado — —
2022-03-09 Proposição distribuída às Comissões — —
2022-03-09 Proposição apresentada em Plenário — —
2022-03-09 Proposição protocolada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

3 
44k*# 
Projeto de Lei N° 12/2022 
Câmara Municipal de Varginha 
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Redaçlci Fi 
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DISPÕE SOBRE AS PRATICAS DE CONSCIENTIZAÇÃO E 
COMBATE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR 
CONTRA MULHERES, CRIANÇAS, ADOLESCENTES, 
IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, NO AMBITO DE 
CONDOMINIOS RESIDÊNCIAIS DO MUNICÍPIO DE 
VARGINHA-MG. 
O Povo do Município de Varginha. Estado de Minas Gerais, 
por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° — Os condomínios residenciais localizados no 
município de Varginha, por meio de seus síndicos, administradores ou demais 
representantes devidamente constituídos. ficam obrigados a reportar às 
autoridades competentes as ocorrências de violência doméstica e familiar 
contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência 
nas unidades condominiais e nas áreas comuns. 
Parágrafo único. A comunicação a que se refere o caput 
deste artigo deverá ser realizada por telefone em caso de ocorrência em 
andamento e, nas demais hipóteses contendo informações que possam 
contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor. 
Art. 2° — Os condomínios deverão afixar, nas áreas comuns 
e de circulação, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto nesta 
Lei, bem como os canais oficiais para a denúncia de violência doméstica e 
familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com 
deficiência, quais sejam: 
I - O Ligue 180, para denúncia de violência contra a mulher; 
1 
Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro CEP 37002 020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757 
http dwww camaravarginha mg gov br emaii imprensa@camaravarginha mg.gov br 1 secretaria@camaravarginha mg gov br 
Câmara Municipal de Varginha 
II - O Disque 100, para denúncia de violações dos direitos 
humanos; 
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá regulamentar 
esta Lei para melhor aplicabilidade no que diz respeito à aplicação de 
penalidades, advertências e multas que será entre R$ 500,00 (quinhentos 
reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a depender das circunstâncias da 
infração e de eventual reincidência, tendo seu valor atualizado pelo Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA. 
Art. 3° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e 
ficam revogadas as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municip. I de Varginha, 
em 09 de março de 20 2. 
LUCAS GABRIEL RI RO "Dr. Lucas" 
Vere 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro - CEP 37002 020 - Varginha - MG • Telefax: (35) 3219.4757 
http.//wvo.v.camaravarginha mg.gov br email imprensa@camaravarginha mg gov br secretaria@camaravarginha mg.govbr 
Câmara Municipal de Varginha 
JUSTIFICATIVA 
O projeto, ora em tela, pretende contribuir para a prevenção e a 
solução de casos de violência e violação de direitos de crianças, 
adolescentes, mulheres. idosos e deficientes que vem aumentando 
exponencialmente nos últimos tempos. 
Ao tornar o representante legal do condomínio agente da 
denúncia, a este é conferida a responsabilidade que tem sobre a ordem e o 
bem estar de seus condôminos 
Outro objetivo deste projeto é a comunicação dos condomínios 
residenciais aos órgãos de segurança pública sobre a ocorrência ou indício de 
violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso em 
seu interior. 
Nesse contexto, tem noticiado em vários meios de comunicação. 
pois a cada dia que passa a ocorrência de violência doméstica. e que estão 
presentes em muitas residências e condomínios do Brasil, apesar de todos os 
esforços dos órgãos governamentais os números vem aumentando. 
Pensamos, contudo, afim de amenizar e na esperança de extinguir os 
números de violência doméstica no país. que os condôminos residências 
podem ser de certa forma um ponto de apoio para evitar que a violência venha 
propagar cada vez mais no país. 
Varginha precisa inibir, conter e punir a prática da violência 
doméstica contra a mulher. Ressaltamos que isso é necessário, não somente 
em épocas de urgência, mas de forma habitual. visto que a violência não é 
imperativa por períodos, e sim contra pessoas. 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro - CEP 37002 020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219 4757 
http://www.camaravarginhamg.govbr erriail imprensa@camaravarginha mg gov br secretaria@camaravarginha mg gov br 
Câmara 'Municipal de Varginha 
É de saber geral que a violência contra a mulher é um problema 
recorrente em nossa sociedade e claro que, em tempos de pandemias ou 
situações inusitadas, isso tende a aumentar. 
Reforçando o argumento, reiteramos que desde o inicio da 
situação de emergência em saúde pública e a instalação da quarentena em 
nosso país, mesmo obedecendo algumas regras regionais, a situação de 
confinamento trouxe à tona um maior grau de vulnerabilidade social e 
consequente aumento da violência. 
Por fim, levo a presente propositura, de inegável interesse 
público, à apreciação dos nobres pares, para a aprovação do presente projeto 
de Lei. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 
em 09 de março de 2022. 
LUCAS GABRIEL RIB O "Dr. Lucas" 
Ver,dtr 
4 
Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro - CEP 37002 020 Varginha - MG - Telefax-(35) 3219 4757 
http.i/www camaravarginha mg gov br email imprensa C camaravarginha mg gov br 1 secretaria@camaravarginha mg gov br 
09/03/2022 16:54 Lei em São Paulo obriga sindico a denunciar violência doméstica I CNN Brasil 
cOMN 
BRASIL 
.. AO VIVO Russia diz que EUA declararam guerra econômica ESTADOS UNIDOS Biden recorre a países 
Lei em São Paulo obriga síndico a denunciar 
violência doméstica 
Síndicos ou administradores deverão informar agressões ou suspeitas de violência em até 24 horas 
Pais registrou 1.350 casos de feminicidio em 2020, segundo relatório 
Divulgação 
Leon Ferrar', do Estadão Conteúdo 
25/09/2021 às 19:35 1 Atualizado 25/09/2021 às 19:52 
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https://www.cnnbrasil.com.brinacionalfiei-obriga-sindico-a-cienunciar-violencia-domestica-predio-usa-botao-de-socorro/ 
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.J 
09/03/2022 16:55 Lei em São Paulo obriga síndico a denunciar violência doméstica l CNN Brasil 
BRASIL 
(..A0 VIVO Rússia diz que EUA declararam guerra econômica ESTADOS UNIDOS Biden recorre a países 
mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. Ao menos outros 15 Estados e o 
Distrito Federal criaram regras similares nos últimos dois anos. Mas, antes mesmo 
dessas normas, síndicos e moradores já fazem campanhas de conscientização e 
adotam até botão de socorro. Para especialistas, a medida, na prática, traz 
desafios - desde evitar riscos para vítimas e denunciantes até o tipo de sanção 
por descumprimento. 
A lei paulista, sancionada dia 15, passa a valer na segunda quinzena de novembro. 
Síndicos ou administradores deverão informar agressões ou suspeitas de violência 
em até 24 horas. Além disso, exige a fixação de cartazes, placas ou comunicados 
que divulguem a lei e orientem as denúncias. O governador João Doria (PSDB), 
porém, vetou multa, que havia sido aprovada pela Assembleia, sob argumento de 
que isso não seria competência do Estado. 
Denúncias de violência contra menores voltam a crescer no país 
Brasil ultrapassa 594 mil mortes por Covid-19 
Pandemia virou 'máquina de desigualdade' no Brasil, diz diretor do FGV Social 
Dc 
Pe 
fin 
Mas eles dizem que essas normas têm, sobretudo, função educativa, no objetivo 
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09/03/2022 16:55 Lei em São Paulo obriga síndico a denunciar violência doméstica 1 CNN Brasil 
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BRASIL 
® AO VIVO Rússia diz que EUA declararam guerra econômica 1 ESTADOS UNIDOS Biden recorre a países 
na Cãmara. Diante da pandemia e do isolamento social, houve alta das denúncias 
de violência doméstica e risco maior de subnotificação. 
Para Elisa Costa Cruz, defensora pública do Rio, a atuação dos condomínios é 
essencial, uma vez que a violência doméstica ocorre em lugares privados. "A vida 
em condomínio permite alguns conhecimentos mais facilitados, seja porque você 
pode ouvir, seja porque os condôminos podem perceber as mudanças de 
comportamento", argumenta. 
Susto 
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09/03/2022 16:55 Lei em São Paulo obriga síndico a denunciar viotencia doméstica 1 CNN Brasil 
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BRASIL 
®AO VIVO Rússia diz que EUA declararam guerra econômica ESTADOS UNIDOS Biden recorre a países 
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ameaçou matá-los com uma faca. 
Sirlei, que também mora no residencial, chamou a polícia e acionou a segurança 
patrimonial quando ouviu gritos. O porteiro, por sua vez, trancou todas as saídas 
do prédio até a chegada das autoridades. "Foi uma noite de terror, que só 
terminou com a perícia policial indo embora de manhã", resume ela, que já viu 
episódios do tipo mais de uma vez e se sente insegura para agir. "Também sou 
mulher." 
Neste ano, Roger Prospero, síndico do Magic Condominium Resort, em Santo 
Amaro, zona sul da capital, fixou cartazes de incentivo à denúncia de violência 
doméstica e com informações sobre como agir. "Não tivemos relato de caso 
interno, mas nos preocupamos que as informações não cheguem por receio de 
denúncia", explica ele, que também preparou disparas de informação em listas de 
transmissão do WhatsApp, preocupado com a alta de violência na pandemia. 
Na opinião de Prospero, é preciso dar amparo aos síndicos na implementação da 
nova lei. "Gostaria que as autoridades públicas não se limitassem a promulgar a 
lei, deixando todos os envolvidos sem a devida orientação", afirma. 
Colocar cartazes e o disparo de e-mails informativos também foi uma medida 
proposta pela administradora de condomínios e imóveis Graiche, ainda no início 
de 2020. Luciana Graiche, vice-presidente do grupo, conta que o grupo também 
ofereceu uma cartilha aos síndicos, com orientações de como conscientizar 
moradores e como denunciar. Além disso, desenvolveram um botão de socorro 
para os mais de 90 mil condôminos atendidos por eles. 
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responsabilidade de Fernanda Françoso, na capital paulista. Violência doméstica 
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09/03/2022 16:55 Lei em São Paulo obriga síndico a denundar violência domesticai CNN Brasil 
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podem enxergar como "intromissão". 
A lei paulista ainda será regulamentada pela Secretaria de Segurança Pública. 
Procurada, a pasta não deu mais detalhes sobre a implementação da regra. 
Falta de multa pode atrapalhar, diz especialista 
O veto do governador João Doria (PSDB) à aplicação de multa em caso de 
descumprimento da lei que obriga condomínios a reportarem casos de violência 
doméstica é vista por especialistas como uma limitação para que a norma tenha 
mais efeito. O governo argumentou que estipular uma sanção financeira não seria 
de competência estadual, mas federal. 
"Incumbe à União legislar sobre normas gerais, de alcance nacional, cabendo aos 
Estados pormenorizá-las com fundamento em sua competência suplementar", 
escreveu o governo, no documento em que explica o veto. Elisa Costa Cruz, 
defensora pública no Rio, concorda com a justificativa, mas prevê dificuldades 
com o veto. "Se houver o entendimento que a lei se refere a Direito Civil, por criar 
uma obrigação ao síndico, não deveria ter sido feita no Estado de São Paulo, mas 
no Congresso Nacional", diz. "O veto é ruim porque a ausência de punição deixa 
tudo no voluntarismo, no desejo que se realize." 
Especialista em Direito Civil, Renato de Mello Almada também prevê limitações 
diante da falta de penalização financeira. "No Brasil, quando há uma lei sem 
previsão de sanção, ela acaba caindo no esquecimento", afirma. "A partir do 
momento que temos isso enquanto regra federal, derruba-se o argumento de 
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muita. H lei cumpre u papei ueia ue levdr ir IlUrriltly:10 a pupuignau soare 
violência e a responsabilidade da sociedade." 
htlps://lmcnnbrasil.com.brinacionalllei-obriga-sindico-a-denunciar-violencia-domestica-predto-usa-botao-de-socorro/ 5/9 
DIRE145 HUMANOS 
Projeto obriga condomínios a denunciar casos de violência doméstica 
A regra poderá valer para agressões contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência 
ti /09/202o -18:31 
mandygorftlehedrIDepoptpirare 
Moradores de condomínio que não denunciarem casos de violência doméstica poderão estar sujeitos a punição pelo crime de 
omissão de socorro 
O Projeto de Lei 2510/20 obriga moradores e síndicos de condomínios a denunciar às autoridades competentes casos de 
violência doméstica e familiar contra a mulher nas dependências do condomínio, incluindo os ocorridos no interior das unidades 
habitacionais. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, o dever de informar se estende a casos de violência 
contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. 
Já aprovado pelo Senado, o projeto determina que, ao tomarem conhecimento de atos de violência, condôminos, locatários ou 
donos do imóvel deverão relatar os fatos ao síndico do condomínio, que terá prazo de até 48 horas para denunciar o caso por 
meio da Central de Atendimento à Mulher — Ligue 180 ou de canais eletrônicos ou telefônicos adotados pelos órgãos de 
segurança pública. 
O síndico que descumprir a medida após já ter sido advertido previamente poderá ser automaticamente destituído do cargo. já 
a omissão do condômino, locatário ou proprietário do imóvel implica multa de até cinco vezes o valor da mensalidade do 
condomínio. 
Em todos os casos, a omissão do síndico sujeita o condomínio ao pagamento de multa de cinco a dez salários de referência 
(Índice que já foi extinto e costuma ser substituído pelo salário mínimo), sendo aplicada em dobro em caso de reincidência. Os 
valores serão revertidos a programas de erradicação da violência doméstica e familiar. 
Flagrante 
Em caso de flagrante ou de conhecimento prévio da existência de medida protetiva em favor da vítima, o síndico poderá proibir 
a entrada ou a permanência do agressor nas dependências do condomínio, devendo comunicar o fato imediatamente à 
autoridade policial. Nesse casa, a síndico poderá ser responsabilizado caso seja verificada omissão intencional. 
O projeto modifica o Esta[uto dos Condomínios o Código Civil e o Código Penal, este último para prever punição pelo crime de 
omissão de socorro a quem deixar de acionar as autoridades de segurança pública. Atualmente, o crime de omissão de socorro 
tem pena de prisão de 1 a 6 meses ou multa, podendo ser aumentada em 5O se houver lesão corporal grave ou triplicada se 
houver morte. 
O texto, por fim, ainda inclui entre as competências do síndico mandar afixar, nas áreas comuns, preferencialmente nos 
elevadores, placas informativas sobre a proibição de ação ou omissão que configure violência contra a mulher ou contra criança, 
adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência, recomendando a notificação, sob anonimato, às autoridades públicas. 
. Saiba mais sobre a tramitação de,projetos de lei 
Reportagem - Murilo Souza 
Edição - Pierre Triboli 
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Cámara Notícias'. 
C ) 
SP: síndico é obrigado a denunciar violência doméstica 
Legislação que trata do tema está em vigor no estado 
PirNida frn 11',/11i2021 - lb: ainda atiehm - Re~er ds {gëndairasil-SácPufo 
A lei que obriga os síndicos e administradores a denunciarem violência doméstica e familiar em condomínios 
residenciais ou comerciais entrou está em vigor no estado de São Paulo. Casos ocorridos tanto dentro de 
residências quanto em áreas comuns devem ser denunciados. 
Os condomínios deverão comunicar à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher da Policia Civil ou ao 
órgão de segurança pública quando houver, em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns, a ocorrência 
ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. 
A comunicação, segundo a lei. dos episódios de violência em andamento deverá ser feita de imediata, por 
ligação telefónica ou aplicativo_ Nos casos já ocorridos, a comunicação poderá ser feita por via física ou digital, 
no prazo de 24 horas após a ciência do fato. 
Além disso, a lei prevê que os condomínios deverão afixar cartazes, placas ou comunicados divulgando 
informações da lei em suas áreas de uso comum. 
A Lei 17.406. de 15 setembro de 2021. teve origem no Projeto de lei n" 108, de 2020, de autoria do Deputado 
Estadual Professor Kenny. O trecho que previa advertência e pagamento de multa de até H$ 2,9 mil em caso de 
descumprimento foi vetado pelo Poder Executivo. 
"Ocorre que a cominação de advertência e multa aos condomínios que descumprirem o disposto no artigo 1' do 
projeto não encontra amparo na legislação federal editada na matéria, sendo com ela incompatível", diz 
mensagem do governador João Doria, publicada em Diário Oficial do estado no dia 16 de setembro, mesmo dia 
da publicação da lei. 
A lei entrou em vigor ontem (15). 
violência doméstica São Paulo síndico Condomínios Q f W 
LEI Nº 17.406, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021 
(Projeto de lei n° 108, de 2020, do Deputado Professor Kenny - PP) 
Obriga os condomínios residenciais e comerciais no Estado a comunicar os órgãos de 
segurança pública quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de episódios de 
violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1° - Os condomínios residenciais e comerciais localizados no Estado, por meio de seus 
síndicos e/ou administradores devidamente constituídos, deverão encaminhar comunicação à 
Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher da Polícia Civil ou ao órgão de segurança 
pública, especializado, quando houver, em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns, a 
ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, 
crianças, adolescentes ou idosos. 
Parágrafo único - A comunicação a que se refere o "caput" deste artigo deverá ser realizada de 
imediato, por ligação telefônica ou aplicativo móvel, nos casos de ocorrência em andamento, e 
por escrito, por via física ou digital, nas demais hipóteses, no prazo de até 24 (vinte e quatro) 
horas após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação 
da possível vítima e do possível agressor. 
Artigo 2° - Os condomínios deverão afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou 
comunicados divulgando o disposto na presente lei e incentivando os condôminos a 
notificarem o síndico e/ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência ou de 
indícios de episódios de violência doméstica ou familiar no interior do condomínio. 
Artigo 32 - Vetado: 
I - vetado; 
II - vetado. 
Parágrafo único - Vetado. 
Artigo 42- Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente lei em todos os aspectos 
necessários à sua efetiva aplicação. 
Artigo 59 - Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2021 
JOÃO DORIA 
Fernando José da Costa 
Secretário da Justiça e Cidadania 
João Camilo Pires de Campos 
Secretário da Segurança Pública 
Cauê Macris 
Secretário-Chefe da Casa Civil 
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 15 de setembro de 2021. 
Epa I Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: 
https://www.migalhas.com.briquentes/352226/1ei-de-sp-obriga-condominio-a-denunciar￾violencia-domestica 

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