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Projeto de Lei N° 12/2022
Câmara Municipal de Varginha
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DISPÕE SOBRE AS PRATICAS DE CONSCIENTIZAÇÃO E
COMBATE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
CONTRA MULHERES, CRIANÇAS, ADOLESCENTES,
IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, NO AMBITO DE
CONDOMINIOS RESIDÊNCIAIS DO MUNICÍPIO DE
VARGINHA-MG.
O Povo do Município de Varginha. Estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° — Os condomínios residenciais localizados no
município de Varginha, por meio de seus síndicos, administradores ou demais
representantes devidamente constituídos. ficam obrigados a reportar às
autoridades competentes as ocorrências de violência doméstica e familiar
contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência
nas unidades condominiais e nas áreas comuns.
Parágrafo único. A comunicação a que se refere o caput
deste artigo deverá ser realizada por telefone em caso de ocorrência em
andamento e, nas demais hipóteses contendo informações que possam
contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor.
Art. 2° — Os condomínios deverão afixar, nas áreas comuns
e de circulação, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto nesta
Lei, bem como os canais oficiais para a denúncia de violência doméstica e
familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com
deficiência, quais sejam:
I - O Ligue 180, para denúncia de violência contra a mulher;
1
Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro CEP 37002 020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757
http dwww camaravarginha mg gov br emaii imprensa@camaravarginha mg.gov br 1 secretaria@camaravarginha mg gov br
Câmara Municipal de Varginha
II - O Disque 100, para denúncia de violações dos direitos
humanos;
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá regulamentar
esta Lei para melhor aplicabilidade no que diz respeito à aplicação de
penalidades, advertências e multas que será entre R$ 500,00 (quinhentos
reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a depender das circunstâncias da
infração e de eventual reincidência, tendo seu valor atualizado pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA.
Art. 3° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municip. I de Varginha,
em 09 de março de 20 2.
LUCAS GABRIEL RI RO "Dr. Lucas"
Vere
Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro - CEP 37002 020 - Varginha - MG • Telefax: (35) 3219.4757
http.//wvo.v.camaravarginha mg.gov br email imprensa@camaravarginha mg gov br secretaria@camaravarginha mg.govbr
Câmara Municipal de Varginha
JUSTIFICATIVA
O projeto, ora em tela, pretende contribuir para a prevenção e a
solução de casos de violência e violação de direitos de crianças,
adolescentes, mulheres. idosos e deficientes que vem aumentando
exponencialmente nos últimos tempos.
Ao tornar o representante legal do condomínio agente da
denúncia, a este é conferida a responsabilidade que tem sobre a ordem e o
bem estar de seus condôminos
Outro objetivo deste projeto é a comunicação dos condomínios
residenciais aos órgãos de segurança pública sobre a ocorrência ou indício de
violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso em
seu interior.
Nesse contexto, tem noticiado em vários meios de comunicação.
pois a cada dia que passa a ocorrência de violência doméstica. e que estão
presentes em muitas residências e condomínios do Brasil, apesar de todos os
esforços dos órgãos governamentais os números vem aumentando.
Pensamos, contudo, afim de amenizar e na esperança de extinguir os
números de violência doméstica no país. que os condôminos residências
podem ser de certa forma um ponto de apoio para evitar que a violência venha
propagar cada vez mais no país.
Varginha precisa inibir, conter e punir a prática da violência
doméstica contra a mulher. Ressaltamos que isso é necessário, não somente
em épocas de urgência, mas de forma habitual. visto que a violência não é
imperativa por períodos, e sim contra pessoas.
Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro - CEP 37002 020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219 4757
http://www.camaravarginhamg.govbr erriail imprensa@camaravarginha mg gov br secretaria@camaravarginha mg gov br
Câmara 'Municipal de Varginha
É de saber geral que a violência contra a mulher é um problema
recorrente em nossa sociedade e claro que, em tempos de pandemias ou
situações inusitadas, isso tende a aumentar.
Reforçando o argumento, reiteramos que desde o inicio da
situação de emergência em saúde pública e a instalação da quarentena em
nosso país, mesmo obedecendo algumas regras regionais, a situação de
confinamento trouxe à tona um maior grau de vulnerabilidade social e
consequente aumento da violência.
Por fim, levo a presente propositura, de inegável interesse
público, à apreciação dos nobres pares, para a aprovação do presente projeto
de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 09 de março de 2022.
LUCAS GABRIEL RIB O "Dr. Lucas"
Ver,dtr
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Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro - CEP 37002 020 Varginha - MG - Telefax-(35) 3219 4757
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09/03/2022 16:54 Lei em São Paulo obriga sindico a denunciar violência doméstica I CNN Brasil
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BRASIL
.. AO VIVO Russia diz que EUA declararam guerra econômica ESTADOS UNIDOS Biden recorre a países
Lei em São Paulo obriga síndico a denunciar
violência doméstica
Síndicos ou administradores deverão informar agressões ou suspeitas de violência em até 24 horas
Pais registrou 1.350 casos de feminicidio em 2020, segundo relatório
Divulgação
Leon Ferrar', do Estadão Conteúdo
25/09/2021 às 19:35 1 Atualizado 25/09/2021 às 19:52
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09/03/2022 16:55 Lei em São Paulo obriga síndico a denunciar violência doméstica l CNN Brasil
BRASIL
(..A0 VIVO Rússia diz que EUA declararam guerra econômica ESTADOS UNIDOS Biden recorre a países
mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. Ao menos outros 15 Estados e o
Distrito Federal criaram regras similares nos últimos dois anos. Mas, antes mesmo
dessas normas, síndicos e moradores já fazem campanhas de conscientização e
adotam até botão de socorro. Para especialistas, a medida, na prática, traz
desafios - desde evitar riscos para vítimas e denunciantes até o tipo de sanção
por descumprimento.
A lei paulista, sancionada dia 15, passa a valer na segunda quinzena de novembro.
Síndicos ou administradores deverão informar agressões ou suspeitas de violência
em até 24 horas. Além disso, exige a fixação de cartazes, placas ou comunicados
que divulguem a lei e orientem as denúncias. O governador João Doria (PSDB),
porém, vetou multa, que havia sido aprovada pela Assembleia, sob argumento de
que isso não seria competência do Estado.
Denúncias de violência contra menores voltam a crescer no país
Brasil ultrapassa 594 mil mortes por Covid-19
Pandemia virou 'máquina de desigualdade' no Brasil, diz diretor do FGV Social
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Mas eles dizem que essas normas têm, sobretudo, função educativa, no objetivo
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09/03/2022 16:55 Lei em São Paulo obriga síndico a denunciar violência doméstica 1 CNN Brasil
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BRASIL
® AO VIVO Rússia diz que EUA declararam guerra econômica 1 ESTADOS UNIDOS Biden recorre a países
na Cãmara. Diante da pandemia e do isolamento social, houve alta das denúncias
de violência doméstica e risco maior de subnotificação.
Para Elisa Costa Cruz, defensora pública do Rio, a atuação dos condomínios é
essencial, uma vez que a violência doméstica ocorre em lugares privados. "A vida
em condomínio permite alguns conhecimentos mais facilitados, seja porque você
pode ouvir, seja porque os condôminos podem perceber as mudanças de
comportamento", argumenta.
Susto
/ Pi:
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09/03/2022 16:55 Lei em São Paulo obriga síndico a denunciar viotencia doméstica 1 CNN Brasil
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BRASIL
®AO VIVO Rússia diz que EUA declararam guerra econômica ESTADOS UNIDOS Biden recorre a países
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ameaçou matá-los com uma faca.
Sirlei, que também mora no residencial, chamou a polícia e acionou a segurança
patrimonial quando ouviu gritos. O porteiro, por sua vez, trancou todas as saídas
do prédio até a chegada das autoridades. "Foi uma noite de terror, que só
terminou com a perícia policial indo embora de manhã", resume ela, que já viu
episódios do tipo mais de uma vez e se sente insegura para agir. "Também sou
mulher."
Neste ano, Roger Prospero, síndico do Magic Condominium Resort, em Santo
Amaro, zona sul da capital, fixou cartazes de incentivo à denúncia de violência
doméstica e com informações sobre como agir. "Não tivemos relato de caso
interno, mas nos preocupamos que as informações não cheguem por receio de
denúncia", explica ele, que também preparou disparas de informação em listas de
transmissão do WhatsApp, preocupado com a alta de violência na pandemia.
Na opinião de Prospero, é preciso dar amparo aos síndicos na implementação da
nova lei. "Gostaria que as autoridades públicas não se limitassem a promulgar a
lei, deixando todos os envolvidos sem a devida orientação", afirma.
Colocar cartazes e o disparo de e-mails informativos também foi uma medida
proposta pela administradora de condomínios e imóveis Graiche, ainda no início
de 2020. Luciana Graiche, vice-presidente do grupo, conta que o grupo também
ofereceu uma cartilha aos síndicos, com orientações de como conscientizar
moradores e como denunciar. Além disso, desenvolveram um botão de socorro
para os mais de 90 mil condôminos atendidos por eles.
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responsabilidade de Fernanda Françoso, na capital paulista. Violência doméstica
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09/03/2022 16:55 Lei em São Paulo obriga síndico a denundar violência domesticai CNN Brasil
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podem enxergar como "intromissão".
A lei paulista ainda será regulamentada pela Secretaria de Segurança Pública.
Procurada, a pasta não deu mais detalhes sobre a implementação da regra.
Falta de multa pode atrapalhar, diz especialista
O veto do governador João Doria (PSDB) à aplicação de multa em caso de
descumprimento da lei que obriga condomínios a reportarem casos de violência
doméstica é vista por especialistas como uma limitação para que a norma tenha
mais efeito. O governo argumentou que estipular uma sanção financeira não seria
de competência estadual, mas federal.
"Incumbe à União legislar sobre normas gerais, de alcance nacional, cabendo aos
Estados pormenorizá-las com fundamento em sua competência suplementar",
escreveu o governo, no documento em que explica o veto. Elisa Costa Cruz,
defensora pública no Rio, concorda com a justificativa, mas prevê dificuldades
com o veto. "Se houver o entendimento que a lei se refere a Direito Civil, por criar
uma obrigação ao síndico, não deveria ter sido feita no Estado de São Paulo, mas
no Congresso Nacional", diz. "O veto é ruim porque a ausência de punição deixa
tudo no voluntarismo, no desejo que se realize."
Especialista em Direito Civil, Renato de Mello Almada também prevê limitações
diante da falta de penalização financeira. "No Brasil, quando há uma lei sem
previsão de sanção, ela acaba caindo no esquecimento", afirma. "A partir do
momento que temos isso enquanto regra federal, derruba-se o argumento de
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violência e a responsabilidade da sociedade."
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DIRE145 HUMANOS
Projeto obriga condomínios a denunciar casos de violência doméstica
A regra poderá valer para agressões contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência
ti /09/202o -18:31
mandygorftlehedrIDepoptpirare
Moradores de condomínio que não denunciarem casos de violência doméstica poderão estar sujeitos a punição pelo crime de
omissão de socorro
O Projeto de Lei 2510/20 obriga moradores e síndicos de condomínios a denunciar às autoridades competentes casos de
violência doméstica e familiar contra a mulher nas dependências do condomínio, incluindo os ocorridos no interior das unidades
habitacionais. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, o dever de informar se estende a casos de violência
contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
Já aprovado pelo Senado, o projeto determina que, ao tomarem conhecimento de atos de violência, condôminos, locatários ou
donos do imóvel deverão relatar os fatos ao síndico do condomínio, que terá prazo de até 48 horas para denunciar o caso por
meio da Central de Atendimento à Mulher — Ligue 180 ou de canais eletrônicos ou telefônicos adotados pelos órgãos de
segurança pública.
O síndico que descumprir a medida após já ter sido advertido previamente poderá ser automaticamente destituído do cargo. já
a omissão do condômino, locatário ou proprietário do imóvel implica multa de até cinco vezes o valor da mensalidade do
condomínio.
Em todos os casos, a omissão do síndico sujeita o condomínio ao pagamento de multa de cinco a dez salários de referência
(Índice que já foi extinto e costuma ser substituído pelo salário mínimo), sendo aplicada em dobro em caso de reincidência. Os
valores serão revertidos a programas de erradicação da violência doméstica e familiar.
Flagrante
Em caso de flagrante ou de conhecimento prévio da existência de medida protetiva em favor da vítima, o síndico poderá proibir
a entrada ou a permanência do agressor nas dependências do condomínio, devendo comunicar o fato imediatamente à
autoridade policial. Nesse casa, a síndico poderá ser responsabilizado caso seja verificada omissão intencional.
O projeto modifica o Esta[uto dos Condomínios o Código Civil e o Código Penal, este último para prever punição pelo crime de
omissão de socorro a quem deixar de acionar as autoridades de segurança pública. Atualmente, o crime de omissão de socorro
tem pena de prisão de 1 a 6 meses ou multa, podendo ser aumentada em 5O se houver lesão corporal grave ou triplicada se
houver morte.
O texto, por fim, ainda inclui entre as competências do síndico mandar afixar, nas áreas comuns, preferencialmente nos
elevadores, placas informativas sobre a proibição de ação ou omissão que configure violência contra a mulher ou contra criança,
adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência, recomendando a notificação, sob anonimato, às autoridades públicas.
. Saiba mais sobre a tramitação de,projetos de lei
Reportagem - Murilo Souza
Edição - Pierre Triboli
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Cámara Notícias'.
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SP: síndico é obrigado a denunciar violência doméstica
Legislação que trata do tema está em vigor no estado
PirNida frn 11',/11i2021 - lb: ainda atiehm - Re~er ds {gëndairasil-SácPufo
A lei que obriga os síndicos e administradores a denunciarem violência doméstica e familiar em condomínios
residenciais ou comerciais entrou está em vigor no estado de São Paulo. Casos ocorridos tanto dentro de
residências quanto em áreas comuns devem ser denunciados.
Os condomínios deverão comunicar à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher da Policia Civil ou ao
órgão de segurança pública quando houver, em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns, a ocorrência
ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
A comunicação, segundo a lei. dos episódios de violência em andamento deverá ser feita de imediata, por
ligação telefónica ou aplicativo_ Nos casos já ocorridos, a comunicação poderá ser feita por via física ou digital,
no prazo de 24 horas após a ciência do fato.
Além disso, a lei prevê que os condomínios deverão afixar cartazes, placas ou comunicados divulgando
informações da lei em suas áreas de uso comum.
A Lei 17.406. de 15 setembro de 2021. teve origem no Projeto de lei n" 108, de 2020, de autoria do Deputado
Estadual Professor Kenny. O trecho que previa advertência e pagamento de multa de até H$ 2,9 mil em caso de
descumprimento foi vetado pelo Poder Executivo.
"Ocorre que a cominação de advertência e multa aos condomínios que descumprirem o disposto no artigo 1' do
projeto não encontra amparo na legislação federal editada na matéria, sendo com ela incompatível", diz
mensagem do governador João Doria, publicada em Diário Oficial do estado no dia 16 de setembro, mesmo dia
da publicação da lei.
A lei entrou em vigor ontem (15).
violência doméstica São Paulo síndico Condomínios Q f W
LEI Nº 17.406, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
(Projeto de lei n° 108, de 2020, do Deputado Professor Kenny - PP)
Obriga os condomínios residenciais e comerciais no Estado a comunicar os órgãos de
segurança pública quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de episódios de
violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Os condomínios residenciais e comerciais localizados no Estado, por meio de seus
síndicos e/ou administradores devidamente constituídos, deverão encaminhar comunicação à
Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher da Polícia Civil ou ao órgão de segurança
pública, especializado, quando houver, em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns, a
ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres,
crianças, adolescentes ou idosos.
Parágrafo único - A comunicação a que se refere o "caput" deste artigo deverá ser realizada de
imediato, por ligação telefônica ou aplicativo móvel, nos casos de ocorrência em andamento, e
por escrito, por via física ou digital, nas demais hipóteses, no prazo de até 24 (vinte e quatro)
horas após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação
da possível vítima e do possível agressor.
Artigo 2° - Os condomínios deverão afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou
comunicados divulgando o disposto na presente lei e incentivando os condôminos a
notificarem o síndico e/ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência ou de
indícios de episódios de violência doméstica ou familiar no interior do condomínio.
Artigo 32 - Vetado:
I - vetado;
II - vetado.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 42- Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente lei em todos os aspectos
necessários à sua efetiva aplicação.
Artigo 59 - Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2021
JOÃO DORIA
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 15 de setembro de 2021.
Epa I Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link:
https://www.migalhas.com.briquentes/352226/1ei-de-sp-obriga-condominio-a-denunciarviolencia-domestica