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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO.
native_id4270

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-10 Proposição arquivada — —
2025-07-03 Norma publicada — —
2025-06-25 Norma promulgada — —
2025-06-09 Aguardando sanção governamental — —
2025-06-05 Redação Final / Autógrafo — —
2025-06-04 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2025-06-04 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G —
2025-06-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia G O vereador Alexandre Prado requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2025-06-04 Parecer favorável da comissão — —
2025-06-04 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-28 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-05-28 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-05-28 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-04T20:04:30.154854-03:00 Aprovado 14 0 0
2025-06-04T19:56:18.381494-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 40

( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
Varginha, 22 de maio de 2025. 
Ofício n' 30/2025 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "AUTORIZA O 
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO". 
Como sabido, o Município de Varginha obteve, por meio de termo de 
cessão concedido pelo Estado de Minas Gerais, o uso do imóvel 
popularmente denominado "Varginha Tênis Clube". 
A empresa ora em questão, cujo nome fantasia é Escola Flamengo, foi 
notificada para desocupar o imóvel haja vista que o Município de 
Varginha passaria a utilizar o espaço que ela ocupava para fins 
sociais. No entanto, alguns bens móveis que compõe o imóvel foram 
adquiridos e instalados pela própria empresa, logo, são de sua 
propriedade. 
A Administração Pública promoveu análise, com vistoria, inloco, a 
fim de verificar se os bens apresentados pela empresa, nos autos do 
Processo Administrativo n° 28.580/2024, são de fato aproveitáveis 
para a imediata utilização do imóvel para fins públicos, tendo sido 
constatado que a aquisição de tais bens possibilitarão que o 
Município inicie as atividades públicas e sociais no local ainda 
esse ano, o que possibilitará à população a prática de variados 
esportes, além disso, foi constatado que o valor proposto é 'Iusto 
levando-se em consideração a depreciação dos bens. 
O valor a ser indenizado foi obtido após apresentação de proposta 
pela empresa, já com a depreciação dos bens, a qual foi analisada e 
chancelada pela Administração Pública, que concluiu pela 
razoabilidade do valor frente ao interesse público. 
EXMO SR. 
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
Of autoriza o pagamento de indenização - RFE Esportes 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
A retirada dos bens de propriedade da empresa, além de gerar mais 
gastos ao Município de Varginha com a aquisição de outros 
equipamentos e a instalação destes, também acarretaria com a 
impossibilidade de se iniciar, ainda esse ano, os projetos públicos 
e sociais na área que a empresa ocupava. 
Ademais, a permanência dos equipamentos e bens materiais que 
pertencem, repisa-se, exclusivamente à Escola Flamengo, sem o 
ressarcimento de valores referentes aos mesmos, acarretaria, 
inclusive, em enriquecimento ilícito pela Administração Pública, 
haja vista que referidos bens pertencem tão somente à empresa, não 
sendo, desse modo, de direito do Ente Público Municipal, conforme 
termos e convênios firmados entre estes. 
Desta feita, encaminhamos o presente Projeto de Lei, convictos da 
impessoalidade de cada uma de Vossas Excelências, e aguardamos na 
certeza de sua aprovação. 
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos. 
Atenciosamente, 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Of autoriza o pagamento de indenização - RFE Esportes 
2 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA )`2/ 
1 
PROJETO DE LEI N°.. 
AUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
AUTORIZADO a efetuar pagamento, à título de indenização, à 
empresa RFE ESPORTES, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrito no CNPJ sob o n° 38.248.028/0001-15, na importância 
de R$ 45.242,00 (quarenta e cinco mil, duzentos e quarenta e 
dois reais). 
Parágrafo único. A indenização de que 
trata o caput deste artigo decorre do fato de que os bens ora 
indenizados são de propriedade exclusiva da empresa, conforme 
consta do Processo Administrativo n°28.580/2024 e não 
integram o patrimônio público. 
Art. 2° A indenizada RFE ESPORTES, 
deverá dar ao Município de Varginha recibo de quitação plena e 
integral por ocasião do recebimento do valor indenizatório 
referente ao quantum apurado relativo aos bens, objeto da 
presente Lei, bem como declaração de nada mais ter a pleitear 
ou requerer de tal objeto. 
Art. 3° As despesas oriundas da 
execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal 
suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o 
disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março 
de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso. 
Prof autoriza o pagamento de indenização - RFE Esportes 
,9.t) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
de sua publicação. 
de maio de 2025. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data 
Prefeitura do Município de Varginha, 22 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ROBER AR DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIOOTONI JUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO 
E'ANDRO,MARCELO DOS SANTOS 
OCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
MILTON TAVARES JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
ESPORTE E LAZER 
Proj autoriza o pagamento de indenização - RFE Esportes 
Presidência da República 
Casa ChAi 
Subchefia para Assuntos Jurídicos 
LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 
Texto compilado Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para 
Mensagem de veto elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da 
Vigência União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito 
Partes mantidas pelo Congresso Nacional Federal. 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei; 
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR 
Art. 10Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e 
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acôrdo com o disposto noart, 5°, inciso XV, 
letra b, da Constituição Federal. 
TÍTULO I 
Da Lei de Orçamento 
CAPÍTULO I 
Disposições Gerais 
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política 
econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e 
anualidade. 
§ 1° Integrarão a Lei de Orçamento: 
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno; 
II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo n° 1; 
Ill - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação; 
IV - Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração. 
§ 2° Acompanharão a Lei de Orçamento: 
I - Quadros demonstrativos da receita e pianos de aplicação dos fundos especiais; 
II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos n°s 6 a 9; 
Ill - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização de obras e de 
prestação de serviços. 
Art. 3° A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas 
em lei. 
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da 
receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros. (Veto 
rjeitado no D.O. 05/05/1964) 
Art. 4° A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da 
administração centralizada, ou que, por intermédio dêles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°. 
Art. 5° A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a 
despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no 
artigo 20 e seu parágrafo único. 
Art. 6° Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer 
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na 
Lei de Orçamento. 
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária; 
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; 
Ill - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina 
ou calamidade pública. 
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. 
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para 
ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) 
§ 1° Consideram-se recursos para o fim dêste artigo, desde que não comprometidos: (Veto rejeitado 
no DOU, de 5.5.1964) 
I - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Veto rejeitado no DOU, 
de 5.5.1964) 
II - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) 
Ill - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, 
autorizados em Lei; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) 
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo 
realizá-las. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) 
§ 2° Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, 
conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a êles 
vinculadas. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) 
§ 3° Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins dêste artigo, o saldo positivo das diferenças 
acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do 
exercício. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) _(Vide Lei n° 6.343, de 1976) 
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a 
importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) 
Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato 
conhecimento ao Poder Legislativo. 
Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo 
expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários. 
Art. 46. 0 ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da 
despesa, até onde fôr possível. 
TÍTULO VI 
DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO 
CAPÍTULO I 
Da Programação da Despesa 
Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder 
Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a 
utilizar. 
Art. 48. A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos: 
a) assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil, a soma de recursos necessários e suficientes a melhor 
execução do seu programa anual de trabalho; 
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA 
PI - PROTOCOLO INTERNO 
Requerimento 
PROCESSO/ANO : 000028580/2024 
Número único: ECY.KA9.2QB-AX 
Dados Cadastrais : 
Requerente: RFE ESPORTES LTDA 
Endereço: BENJAMIN CONSTANT Número : 245 
Município: Varginha Estado: MG 
Bairro: Centro 
Bloco: Apartamento: 
FoneRes: 3599089670 Fone Celular: 
E-mail: edmundofsilva@outlook.com 
Cpf/Cnpj : 38.248.028/0001-15 Data Solicitação: 22/11/24 08:54 
Assunto: SOLICITACOES 
Vem mui respeitosamente, requerer a V.Exa. que se digne: 
INDENIZAÇÃO 
Nestes termos p. 
deferimento 
Varginha, Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024 
Ronan Fernandes Tavares 
Responsável atual pelo Processo 
O requerente 
Prefeitura Municipal de Varginha 
Rua Presidente Antônio Carlos, 356 Cetro Varginha MG 37002-000 
0,L 
PROC g9.35,c) 
DATA:11,2i s,,5 
At 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
DATA: 22/11 /2024 
DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD 
PARA: GABINETE DO PREFEITO - GABIP 
PROCESSO: 28580/2024 
Excelentíssimo Sr. Prefeito, 
Na data de 06/11/2024, procedemos com a notificação do estabelecimento comercial 
R.E. Esportes Ltda (Escola Flamengo) para que este desocupasse, até o dia 
31/12/2024, o imóvel denominado Varginha Tênis Clube. 
Nos termos da notificação, o estabelecimento comercial deveria retirar os bens 
móveis de sua propriedade, desde que não haja dano da estrutura física do imóvel. 
O representante do estabelecimento comercial manifestou que a grama sintética 
existente no local e a areia colocada em uma das quadras, são bem móveis de sua 
propriedade que podem ser retirados sem qualquer dano à estrutura do imóvel. 
Sendo assim, nos consultou se há interesse do Município de Varginha em 
adquirir tais bens, pois os mesmos poderão ser utilizados pela Administração 
Pública para finalidades esportivas. 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n. 50, Vila Paiva l Varginha/MG I CEP 37.018-050 I (35) 3690-2719 
sernad@varginha.mg.gov.br 
1 
ROC: o YEAHM UNIA11011~1 2111~~11MI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Para tanto, o proprietário do estabelecimento comercial encaminhou ao Presidente 
da Comissão do VTC, um contrato de compra e venda onde consta que o valor pago 
pela grama sintética, em 17 de setembro de 2021, foi de R$93.875,00 (noventa e 
três mil, oitocentos e setenta e cinco reais). 
Encaminhou-se, também, um orçamento atual do valor da areia constante na quadra, 
tendo esta sido orçada em R$17.550,00 (dezessete mil e quinhentos e cinquenta 
reais). 
Sendo assim, consultamos Vossa Excelência sobre o interesse do Município de 
Varginha em indenizar o estabelecimento comercial e adquirir os bens ora 
mencionados. 
Caso seja do entendimento de Vossa Excelência, sugerimos que a Secretaria 
Municipal de Esporte e Lazer — SEM EL, compareça no local a fim de avaliar a situação 
dos bens e o real valor deles, para que então se manifeste nos autos se há ou não 
vantajosidade na aquisição de tais bens. 
Atenciosamente, 
4-1 
RIANO VITORADÃOJUNIOR 
Presidente da Comissão 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n. 50, Vila Paiva I Varginha/MG I CEP 37.018-050 I (35) 3690-2719 
semad@varginha.mg.gov.br 
2 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 
AO ESTABELECIMENTO COMERCIAL 
R. E. ESPORTES LTDA (ESCOLA FLAMENGO) 
.: 05 
FRo : 5,ize 
L. 
I ,A4.S : 
61/3/Yhm,-42 
A/C REPRESENTANTE LEGAL 
AVENIDABENJAMIN CONSTANT,N. 269 
CENTRO — CEP: 37.010-000 
VARGINHA/MG 
Prezado(a) Senhor(a), 
O MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrito no CNPJ sob o n° 18.240.119/0001-05, com sede administrativa na Rua Júlio 
Paulo Marcellini, n° 50, Vila Paiva, Varginha/MG, CEP n° 37.018-050, neste ato 
representado por seu Procurador-Geral e pelo Presidente da Comissão nomeada pela 
Portaria Municipal n. 20.897/2024; 
CONSIDERANDO que o Estado de Minas Gerais transferiu ao Município de Varginha, 
mediante Termo de Cessão, o uso exclusivo do imóvel popularmente denominado 
"Varginha Tênis Clube"; 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n. 50, Vila Paiva Varginha/MG ICEP ô 
pgm@varginha.mg.gov.br 
(35) 3690-1470 
- 
4 <*; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
: OC) PG14 
PROC. • ,i55. 
kivs 
CONSIDERANDO que, desde a data de 04/06/2024, o MiC1515- rgin a e o 
legítimo possuidor da integralidade de referido imóvel, tendo sido imitido na posse 
do imóvel nos autos da Ação Judicial n° 5008338-14-2024-8.13.0707; 
CONSIDERANDO que o contrato de aluguel fora celebrado com a Associação 
Varginha Tênis Clube, pessoa jurídica que não compõe a Administração Pública; 
CONSIDERANDO, por fim, que a Administração Pública Municipal, em decorrência 
das obrigações assumidas no Termo de Cessão n. 30/2024, tem o dever de promover 
no imóvel ações sociais direcionadas à população em geral, especialmente a mais 
carente, tanto na área de desporto, do lazer e da educação, como também na área de 
saúde e cultura, as quais devem ser executadas pelo Município de Varginha, através 
de seus Órgãos e Secretarias; 
NOTIFICA esse estabelecimento, na pessoa de seu representante legal, para que 
desocupe o imóvel até a data de 31 de dezembro de 2024, para que a 
Administração Pública possa utilizar o imóvel para as finalidades públicas assumidas 
no Termo acima mencionado. 
Até a data acima mencionada, Vossa Senhoria deverá retirar os bens móveis de 
propriedade deste estabelecimento comercial, desde que não haja dano na 
estrutura física do imóvel. 
Rua Julio Paulo Marcellini, n. 50, Vila Paiva I Varginha/MG I CEP 18-050 I() 3690-1470 
pgrn@varginha.rng.go 
2 
ARCELO DOS SANTOS 
rocurador-Geral do Município 
OAB/MG 93.150 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PCM 
Após a retirada, todas as chaves do imóvel que se encontram sob a posse do 
estabelecimento, deverão ser entregues ao Presidente da Comissão nomeada pela 
Portaria n. 20.897/2024 
Estando certos do cumprimento integral da presente Notificação, evitando-se, com 
isso, que esse Estabelecimento e seus representantes legais venham a sofrer 
eventuais medidas judiciais, com ônus inerente, despedimo-nos. 
Atenciosamente, 
Varginha/MG, 06 de novembro de 2024. 
/ 
ADRIAN()VITOR ADÃO JUNIOR 
Presidente da Comissão 
Portaria n. 20.897/2024 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n.50, Vila Paiva I Varginha/MG I CEP 37.018-050 (35) 3690-1470 
pgrn@varginhasng.gov.br 
3 
: 4.
TTNR COMEX - GRAMA SINTÉTICA ESPORTIVA E 
DECORATIVA 
Contrato de Venda e Prestação de Serviços 
Por este instrumento particular de contrato de prestação de serviços, de um lado, como prestadora de 
serviços, a empresa T A DA SILVA BULHÕES - ME, com sede à Av. Juscelino Kubistchek no 1170, bairro 
Jardim Continental, São Bernardo do Campo - SP, inscrita no CNPJ/MF sob o no 17.810.925/0001-09, 
doravante denominada CONTRATADA, por seus representantes legais infra-assinados e, de outro lado, 
RFE ESPORTES, CNPJ: 38.248.028/0001-15, ora denominado CONTRATANTE, têm em si ajustado e 
certo o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e 
aceítam. 
Cláusula Primeira: Que a contratada se compromete a fornecer materiais e serviço de instalação de 01 
(Um) campo de futebol com gramado sintético NOVO e recuos com grana usada, localizado na Av. 
Benjamin Constant, no 245, CEP: 37010-000, Centro, Varginha - MG, compreendendo-se no negócio: 
a) Fornecimento de 1.500 m2Grama Sintética NOVA Base Tripla Fibrilada com garantia de 5 anos 
e 6 mesas para os serviços de colagem; 
b) Fornecimento de 315 m2 de Grama Sintética USADA BASE DUPLA para colocação nos recuos e 
composição da metragem total; 
c) Fornecimento de insumos: Cola Especial (23 Baldes), Fita Tape (800mts) e Granulado de 
Borracha (10000kg); 
d) A Contratante fornecerá 30 m3de Areia Fina para colocação sobre o gramado; 
e) A Hospedagem e alimentação para 2 técnicos durante o período de instalação é de 
responsabilidade da Contratante. 
Medidas do Campo a ser executado: 
• Comprimento: 55m. 
• Largura: 33m. 
• Recuos Laterais: A Definir. 
• Recuos Fundos: A Definir. 
• Metragem Total: 1.815m2+ 28m2de grama branca para demarcações. 
f) Permanece válida a partir desta data a garantia de 06 meses referentes aos serviços de 
colagem; 
Cláusula Segunda: O prazo de envio da Grama Sintética e demais insumos é de 20 dias contados a 
partir da assinatura deste Contrato e prazo de execução de 12 dias, salvo caso fortuito ou força maior. 
Cláusula Terceira: O valor convencionado pelos serviços contratados, objeto deste contrato, constante 
da cláusula primeira, perfaz a importância de R$93.875,00 (Noventa e Três Mil, Oitocentos e 
Setenta e Cinco Reais), conforme Orçamento aprovado pela Contratante e será pago da seguinte 
forma: 
Parágrafo Primeiro - Como sinal e princípio de pagamento, o pagamento via transferência bancária no 
valor de R$50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) referentes à primeira parcela de entrada na data de 17 
de Setembro c.;e_ 2021. 
Parágrafo Segundo - Será paga através de Cartão de Crédito ern10 vezes com taxas absorvidas pela 
Contratante, a quantia de R$31.000,00 (Trinta e Um Mil Reais), na emissão de nf e envio da grama 
sintética e demais insumos, referentes à Segunda parcela do referido Contrato, prevista para o dia 07 
de Outubro de 2021. 
Parágrafo Terceiro - Serão pagos através de Boletos Bancários em 5 (Cinco) parcelas sem juros, 
( de 20 de Novembro de 2021 a 20 de Março de 2022) no valor de R$2.575,00 (Dois Mil, 
Quinhentos e Setenta e Cinco Reais), totalizando a quantia de R$12.875,00 (Doze Mil, 
Oitocentos e Setenta e Cinco Reais), referentes à Terceira parcela e 100% de quitação do referido 
Contrato, prevista para o dia 20 de Março de 2022. 
Parágrafo Quarto - O frete no valor de R$2.000,00 (Dois Mil Reais) para envio das mercadorias será 
dividido entre as partes. 
Parágrafo Quinto: Dados Bancários para pagamento: 
BANCO ORIGINAL (BANCO 212) 
AG: 0001 
CC:4386909-2 
T A DA SILVA BULHÕES 
CNP3: 17.810.925/0001-09 
(CHAVE PIX) 
: O g 
1"c.: 0.) -- \ 
l
ookTA: 
: 
Cláusula Quarta: Estabelecem as partes multa de 5% (Cinco por canto) para a parte que infringir 
qualquer cláusula do presente contrato. 
Cláusula Quinta: Fica eleito o foro da comarca de Varginha - MG, para dirimir possíveis dúvidas ou 
controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado 
que seja. 
São Bernardo do Campo, 17 de Setembro de 2021. 
04S 1419 G---4" 
'fPR°C -S * : ik)W 
DATA jd 
: 
TADELIA°DENOTAS ISE 
RIO araf alCO, (Pça. die MOOte). 
S' to Bet, arc. oo („arnr, - SP - Fe~a. 
Reconheço porSEMEL 
t G9 njZ II I - TAT WIZ 
1 
FÃ *14"0111111 
• 
• 
economic°, 
verdade. SB 
,34 
3145 
No documento 
testem 
Por estarem as partes em pleno acordo em tudo quanto se encontra disposto neste instrumento 
ssinam-no em vias de igual teor e forma para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. 
T A DA SILVA BULHÕES - ME 
Contratada 
RFE ESPORTES 
Contratante 
Proposta Comerciai ~faro 88658 
IKINIERACAO DARCY R. O. E SILVALTDA. 
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VARGINHA 
CENTRO 37002-035 
MG Tolokines 9'4046'4 ~tine?, 
CP4P.Innac. 102.130 70o85 18.552 622 
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Cord-PO° A VISTA Prsoisio Carvegontonto 08.1112024 
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Codigo Descoçao 
fl 200 AREIA L-5 70 (»AIDA A GRANEL 
Ouant Idad 
To 
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135.019 17.550,00 
Total 17.550,00 
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vearijicio Melo 
Prefeito Municipal 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Fls.: ........... ......................
Proc.
. 
....... 
Data ::.1% ..... 
Ass. 
MEMO n° 434 
Varginha(MG), 28 de novembro de 2024. 
Para: Gabinete Prefeito 
A/C: VerdiLúcio Melo 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
Referente ao interesse do Município de Varginha na aquisição dos bens 
mencionados (grama sintética e areia), informamos que, no dia 27 de novembro de 2024, 
os servidores Jaime Roberto Alves Macedo, Natália Batista Campos,Wendelde Oliveira e 
o Secretário Municipal de Esportes e Lazer, Milton Tavares Júnior, realizaram uma 
vistoria no local para avaliação dos materiais. 
- Constatações: 
1. Grama Sintética: 
- Foi observada a ausência de grama branca em algumas áreas do campo, 
comprometendo a demarcação. (Fotos em anexo); 
- Identificou-se que em alguns espaços as placas de grama não estão devidamente 
fixadas, gerando irregularidades no gramado. 
- Presença de muitos recortes das placas de grama possibilitando risco de lesões; 
- Há placas de grama enroladas ao fundo do campo, aparentemente não utilizadas; 
- Presença de imperfeições no campo principal, como ondulações. (Fotos em 
anexo); 
- Um campo auxiliar com dimensões reduzidas encontra-se em bom estado geral. 
(Fotos em anexo). 
2. Quadra de Areia: 
- A quadra apresenta boas condições de conservação. 
- Questiona-se se há controle efetivo de combate e extermínio de microbiológicos e 
parasitológicos. Recomendamos a apresentação de registros ou a confirmação da última 
aplicação de tratamento. 
- Foi realizado um orçamento atualizado referente ao custo da areia, sendo 
sugerida a aplicação de um fator de depreciação para uma análise mais precisa. 
1 
- Conclusão e Sugestões: DzitE1:. 1 
Após a análise técnica realizada, sugerimos: Ass.: 
1. Aquisição dos materiais para início das atividades em 2025, congi-d-e-rán-d-que 
são fundamentais para a prática esportiva. 
2. Uma melhor avaliação do gramado sintético, levando em conta os problemas 
identificados e a necessidade de eventuais correções ou substituições de placas. 
3. Não adquirir as placas de grama que estão enroladas e sem uso, por não se 
encontrarem em condições de reaproveitamento imediato. 
4. Em relação à areia da quadra, recomendamos a obtenção de garantias sobre o 
controle sanitário e a inclusão do fator de depreciação nos cálculos finais do custo. 
Estamos à disposição para mais esclarecimentos ou outras diligências que se 
fizerem necessárias. 
Sem mais para o momento subscrevemo-nos. 
Atenciosamente, 
MILTON TAVARESJUNIOR 
Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
Milton Tavares Júnior 
Secretário Municipal de 
Esportes e Lazer 
FLS. : Ï 
PROC.: 02 500(?-z? 
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ESCOLA 
O 
À Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEMEL), 
Com base nas notas fiscais da grama sintética e da areia de quartzo enviadas 
ao Sr. Adriano Vitor, venho através deste documento, oficializar uma proposta 
de indenização por parte do município em relação aos bens citados. 
A) 1.800 metros quadrados de grama sintética: valor total (93.875,00 reais) 
Proposta atual: 46.000,00 (valor total — depreciação). 
OBS: Inclusos rolos de grama sintética da estrutura anterior 
(aproximadamente 600m quadrados) 
B) 130 toneladas de areia de quartzo: valor total (17.550,00) 
Proposta atual: 6.000,00 (valor total — depreciação). 
OBS: inclusos 2 troncos de eucalipto envernizados, suporte para 
regular a altura da rede e uma ducha. 
Importante ressaltar que as devidas manutenções para preservação dos 
materiais citados estão em dia, contrário do restante da estrutura presente no 
tontrato de _s,essão de uso, vigente até dezembro/24. 
Sendo assim, eu, Edmundo Fidélis Silva, sócio proprietário da Escola 
Flamengo Varginha, fico no aguardo para resolução entre as partes. 
Varginha, 16 de janeiro de 2025. 
no,:ume.nto aario 
EMUNDO IDEUS SILVA 
Daaa, (ki,41,44-0A0G Nu.. • if;yki e e:7+ 
Assinatura Diretor 
Sevrif 
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7.r c /A Corrt- 
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LucasSoa 
Assessor de Relações 
Governamentais 
3 



As. 
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MEMO n° 19 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZE 
Varginha(MG), 23 de janeiro de 2025. 
Para: Gabinete Prefeito 
A/C: Leonardo Ciacci 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
Considerando a análise do process3 ri328580/2024, que trata da aquisição de materiais 
como grama sintética e areia para a quadra de vôlei, manifesto-me favoravelmente à proposta 
pelos seguintes motivos: 
1. Fomento às Atividades Esportivas: Com a aquisição dos materiais, será possível iniciar 
atividades esportivas no local já neste primeiro ano. Destacam-se: 
*Escolinha. de Futebol: Oferecendo uma oportunidade para o desenvolvimento de crianças e . 
adolescentes. 
'Pista de Caminhada: Incentivando a prática de atividades físicas para todas as idades. 
*Au. ias de Treinamento Funcional: Disponfolizaaado alternativas de condicionamento físico 
para a população. 
*Quadra de Areia: Promovendo a prática de esportes como vôlei e futevôlei, ampliando as 
opções de lazer. 
'2. Disponibilidade de Espaço para os Munícipes: O local se tornará um ponto de referência 
para atividades esportivas, recreativas e de socialização, beneficiando diretamente a 
comunidade. 
3. Justificativa Econômica: O valor proposto para a. aquisição é considerado justo, levando em 
conta a depreciação dos valores pagos originalmente à empresa fornecedora na época da 
compra. 
Dessa forma, a proposta não apenas visa atender à demanda por melhorias estruturais 
no local, mas também contribuirá significativamente para a qualidade de vida dos municipes, 
fomentando o esporte e a saúde na cidade. 
Ateiiciosame:lte, 
___)\1" Milton Tavares Júnior 
Secretário Municipal de 
-E-spades e LaZer 
MILTCY:'•., 'r....',/1- ,.. '.'..E9' . ., IL:,FN:[ í 0 k 
Seuet;'-a.'aa V.anric:;É?a'i ,a,-. , • 'F'':."e laver 
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Leonardo Vinhas Ciacd 
Prefeito do Município de Varginha 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGN1 
DATA: 12/02/2025 
DE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM 
PARA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SEMEL 
PROCESSO: 28.580/2024 
Senhor Secretário, 
Antes de darmos prosseguimento na confecção do Projeto de Lei, faz-se necessário realizar uma 
vistoria nas dependências da Escola Flamengo, uma vez que há notícia de que os responsáveis pelo 
imóvel retiraram alguns itens, como "vidros blindex" da instalação, sendo que na notificação 
encaminhada aos proprietários, foi esclarecido que não se poderia retirar bens que causassem danos à 
estrutura do imóvel, haja vista a incorporação destes ao patrimônio público. 
Solicitamos, ainda, que se possível, seja realizado um levantamento dos valores dos bens retirados pela 
Escola Flamengo, para que possamos analisar mais detaihadamente a situação. 
Atenciosamente, 
RENATO SÉRGIO PEREIRA 
Subprocurador-Geral do Município 
OAB/MG 85.990 
Rua Júlio Pauio Marcellini, n. 50, Vila Paiva I Varginha/MG I CEP 37.018-050 l (35) 3690-1470 
pgm@varginha.mg.gov.br 
1 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 
Proc.: 9/0 
Data 
Ass. 
MEMO n° 78/2025 
Varginha (MG), 28 de fevereiro de 2025. 
Para: Procuradoria Geral do Município 
Processos: 28580/2024 
Assunto: retirada dematerialsdo VTC 
Prezado Senhor SubProcurador - geral 
Cumprimentando-o cordialmente, vimos prestar informações requeridas na 
fl.retro. Foi constatado em 21/01/25 que foram retiradas do "barzinho" do VTC duas 
portas de aço de enrolar, uma grade de janela e um vidro blindex. 
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos. 
Atenciosamente, 
Natália hatista Campos 
Supervisora do Serviço Administrativo 
Milton TavaresJunior 
Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
iliiton Tavares Júnio, 
Secretário Municipal de 
Esportes e Lazer 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Cliente: Varginha Tênis Clube VTC Medição ng: 01 
Projeto: Medição de Vidro Blindex Temperado Período: 28/04/2025 
OBS: Preços médios dositePainel de Preços Data: 28/04/2025 
Diactiminação lidded. Quantide-de Preço (14) Valor (RS) Previsto Totl 
V/ k0 M#PERW,O; *3 .. 4« OOR:WOOLOA 
.1 ' TAW~PARRNIR"riAÇÃo:~43, 44.7:0':.:: ''' : • ' _,, - -- - - -- - 
, . Vidro Blmdex Temperado m' 21 80 310,00 675800 
FL*: 
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DATA: ()5 , 
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Rua Júlio Paulo Marcellini, n. 50, Vila Paiva Varginha/MG l CEP 
semad@varginha.mg. 
-050 l (35) 3690-2719 
PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
DATA: 06/05/2025 
DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD 
PARA: GABINETE DO PREFEITO - GABIP 
PROCESSO: 28580/2024 
Excelentíssimo Sr. Prefeito, 
Em resposta à consulta formulada às fls. 23v., a Procuradoria Geral do Município 
manifesta pela possibilidade jurídica do pagamento da indenização à empresa, uma 
vez que os bens ora em comentam não integram o patrimônio da Administração 
Pública. 
Ademais, a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer — SEMEL, manifesta às fls. 23, que 
há o interesse público na aquisição dos itens e que o valor proposto é considerado 
justo. 
No entanto, os vidros "blindex" que foram retirados sem a autorização do Município 
de Varginha, são benfeitorias que incorporam à alvenaria do imOvel, logo, não 
' 
poderiam ter sido retirados. 
Sendo assim, entendemos ser necessário o abatimento do valor dos "blindex" da 
indenização a ser paga à empresa, conforme planilha anexa aos autos. 
FL*: 2. 
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DATA: 1 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Dito isso, segue, anexo, minuta de projeto de lei para indenização à empresa RFE 
Esportes Ltda., já descontados os valores das benfeitorias que não poderiam ter sido 
retiradas. 
Atenciosamente, 
CELO DOS SANTOS 
curador-Geral do Município 
OAB/MG 93.150 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n. 50, Vila Paiva I Varginha/MG'l CEP 37.018-0501(35) 3690-2719 
semad@varginha.mg.gov.br 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
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PROJETO DE LEI N° XXX DE XXX DE 2025. 
AUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO 
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas 
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nornei, sanciono 
a seguinte Lei, 
Art.1° Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a 
efetuar pagamento, à título de indenização, à empresa RFE ESPORTES, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° 38.248.028/0001/15, na importância de 
R$45.242,00 (quarenta e cinco mil, duzentos e quarenta e dois reais). 
Parágrafo único. A indenização de que trata o caput 
deste artigo decorre do fato de que os bens ora indenizados são de propriedade exclusiva 
da empresa, conforme consta do Processo Administrativo n° 28580/2024 e não integram o 
patrimônio público. 
Art.2° A indenizada RFE ESPORTES, deverá dar ao 
Município de Varginha recibo de quitação plena e integral por ocasião do recebimento do 
valor indenizatório referente ao quantum apurado relativo aos bens, objeto da presente Lei, 
bem como declaração de nada mais ter a pleitear ou requerer de tal objeto. 
Art.3° As despesas oriundas da execução desta Lei 
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o 
Rua Julio Paulo Marcellini, n° 50, Vila Paiva- Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 - e-mail: pgm@varginha.mg.gov.br 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
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Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no 
artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, 
se for o caso. 
Art.40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a; quem o 
conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, )oc de )ooc de 2025. 
PREFEITO MUNICIPAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 
RuaJúlioPaulo Marcellini, n° 50, VilaPaiva— Varginh / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgm@v.rginha.mg.gov.br 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINFUN 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
MENSAGEM 
EXCELENTÍSSIMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, 
EXCELENTÍSSIMOSSRS.VEREADORES, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa egrégia' Casa Legislativa, 
para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos' legais e 
regimentais que disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "AUTORIZA O 
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO". 
Como sabido, o Município de Varginha obteve, por meio de termo de cessão concedido pelo 
Estado de Minas Gerais, o uso do imóvel popularmente denominado "Varginha Tênis Clube". 
A empresa ora em questão, cujo nome fantasia é Escola Flamengo, foi notificada para 
desocupar o imóvel haja vista que o Município de Varginha passaria a utilizar o espaço que 
ela ocupava para fins sociais. No entanto, alguns bens móveis que compõe o imóvel foram 
adquiridos e instalados pela própria empresa, logo, são de sua propriedade. 
A Administração Pública promoveu análise, com vistoria, inloco, a fim de verificar se os bens 
apresentados pela empresa, nos autos do Processo Administrativo n° 28580/2024, são de 
fato aproveitáveis para a imediata utilização do imóvel para fins públicos, tendo sido 
constatado que a aquisição de tais bens possibilitarão que o Município inicie as atividades 
públicas e sociais no local ainda esse ano, o que possibilitará à população a prática de 
variados esportes, além disso, foi constatado que o valor proposto é justo levando-se 
em consideração a depreciação dos bens. 
o•• ••, 
RuaJúlioPaulo Marcellini, no 50, VilaPaiva— Varginha - M.G / CEP 37.0 
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgm@varginha.mg.gov.br 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
O valor a ser indenizado foi obtido após apresentação de proposta pela empresa; já com a 
1 
depreciação dos bens, a qual foi analisada e chancelada pela Administração Pública, que 
concluiu pela razoabilidade do valor frente ao interesse público. 
A retirada dos bens de propriedade da empresa, além de gerar mais gastos ao Município de 
Varginha com a aquisição de outros equipamentos e a instalação destes, também acarretaria 
com a impossibilidade de se iniciar, ainda esse ano, os projetos públicos e sociais na área que 
a empresa ocupava. 
Ademais, a permanência dos equipamentos e bens materiais que pertencem, repisa-se, 
exclusivamente à Escola Flamengo, sem o ressarcimento de valores referentes aos mesmos, 
acarretaria, inclusive, em enriquecimento ilícito pela Administração Pública, haja vista que 
referidos bens pertencem tão somente à empresa, não sendo, desse modo, de direito 
do Ente Público Municipal, conforme termos e convênios firmados entre estes. 
Desta feita, encaminhamos o presente Projeto de Lei, convictos da impessoalidade de cada 
uma de Vossas Excelências, e aguardamos na certeza de sua aprovação. 
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos. 
Atenciosamente, 
PREFEITOMUNICIPAL ALITORIC)
»kw g. 
Lemnos-do Vinhgs OktOel 
~Ito do Munirfoio do ~oho 
RuaJúlioPaulo Marcellini, n° 50, VilaPaiva— Varginha - M.G / CEP 37.018-0 
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgm@varginha.mg.gov.br 

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