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materia nº 131/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 131 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaRequer informações detalhadas a respeito dos contratos firmados com empresas terceirizadas que atuam no âmbito da administração pública municipal.
native_id4278

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-07 Informações solicitadas ao Poder Executivo — —
2025-06-06 Aguardando resposta à proposição — —
2025-06-06 Proposição encaminhada ao(s) destinatário(s) — Proposição encaminhada ao Prefeito por meio do Ofício 63/2025/SG.
2025-06-04 Aguardando o encaminhamento da Proposição — —
2025-06-04 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-06-04 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-04T19:37:12.329419-03:00 Aprovado por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

84P1W 
L: 11O, 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Requerimento n. 131/2025 
( - -1 
APROVADO POR UNANIMIDA.C;Fl. 
Em única discussão e votação. 
i Oficie-se de acordo com o requerirrieritc, 
Varginha,... ., I 2b..1...siÁ22 
.."":"..." -f''' -,-/1. / 1.4', 7:72 ...- 4....-5.-. - ).5: 
Presidente da Câmara, —, 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
O vereador subscritor requer a Vossa Excelência que, após ouvir o douto Plenário 
desta egrégia Casa Legislativa, oficie ao Senhor Prefeito Municipal solicitando as seguintes 
informações detalhadas sobre os contratos firmados com empresas terceirizadas que atuam 
no âmbito da administração pública municipal: 
1. Informar o nome de cada empresa terceirizada atualmente contratada, bem 
como a área, o setor ou o serviço específico prestado por cada uma. 
2. Informar o valor total contratual com cada empresa, incluindo: valor global 
do contrato e data de início e de término (vigência contratual). 
3. Especificar o valor mensal pago a cada empresa, discriminando os serviços 
efetivamente prestados. 
4. Apresentar planilha ou relatório contendo, o nome da empresa, cargo ou 
função de cada funcionário terceirizado (com breve descrição das atividades 
desenvolvidas), a quantidade de funcionários vinculados a cada contrato e a 
cada função, o valor individual destinado a cada funcionário terceirizado 
(salário base ou valor bruto pago por trabalhador). 
5. Esclarecer se, além dos custos com mão de obra, há outros custos agregados 
no contrato (como fornecimento de materiais, equipamentos, encargos ou 
serviços complementares), e qual o valor correspondente a cada item, se 
houver. 
6. Informar o número total de trabalhadores contratados diretamente pela 
Prefeitura Municipal e quais as suas respectivas funções? 
7. Após a realização do concurso público, os cargos atualmente ocupados por 
servidores contratados temporariamente serão devidamente substituídos 
pelos candidatos aprovados? Se sim, a substituição abrangerá todos os 
contratos temporários atualmente vigentes? Se não, especificar quais 
contratos permanecerão ativos, quais funções não serão substituídas por 
servidores efetivos e apresentar as devidas justificativas para a continuidade 
desses contratos temporários. 
8. Existe algum estudo, levantamento ou análise elaborados pela Administração 
Municipal que compare os custos dos servidores contratados 
temporariamente em relação aos servidores efetivos ocupantes dos mesmos 
cargos ou funções? Se sim, solicita-se o envio de cópia desse estudo, 
detalhando os critérios utilizados, a metodologia aplicada, os resultados 
obtidos e as conclusões da Administração. Se não, esclarecer se há intenção 
de realizar tal estudo, considerando sua relevância para a gestão eficiente dos 
recursos públicos e para a definição de políticas de pessoal? 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n'11. Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: carnara@varginha.mg.legtrSite: varginhang.ieg.br (35) 3219-4757 
SiNW 
4t. 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
JUSTIFICATIVA 
O presente requerimento tem como objetivo obter informações detalhadas 
acerca dos contratos firmados pela Administração Pública Municipal com empresas terceirizadas, 
bem como sobre a composição do quadro de servidores efetivos e temporários atualmente em 
exercício, tendo como princípios norteadores a transparência dos atos administrativos, o 
controle social dos gastos públicos e a correta aplicação dos recursos públicos municipais. 
A busca por essas informações se fundamenta no dever constitucional da 
Administração Pública de obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência, conforme disposto no artigo 37 da Constituição Federal, bem como no 
direito fundamental de acesso à informação, assegurado pelo artigo 52, inciso XXXIII, da mesma 
Carta Magna e regulamentado pela Lei n212.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). 
É dever do Poder Legislativo, no exercício de sua função fiscalizatória, acompanhar 
e monitorar a correta execução dos contratos administrativos, especialmente aqueles que 
envolvem terceirização de mão de obra e serviços, uma vez que tais contratos representam um 
volume expressivo de recursos públicos e impactam diretamente na qualidade dos serviços 
prestados à população. 
Além disso, a obtenção de dados sobre a quantidade de servidores efetivos e 
temporários, suas funções, bem como o planejamento da gestão de pessoal da Administração 
Municipal, são essenciais para verificar a aderência das práticas administrativas aos princípios da 
economicidade, da eficiência e da sustentabilidade fiscal, bem como para avaliar se há 
alinhamento com a política de fortalecimento do quadro permanente de servidores, por meio da 
realização de concursos públicos. 
O levantamento detalhado das informações ora solicitadas permitirá, ainda, 
comparar os custos entre a manutenção de contratos terceirizados, contratações temporárias e 
a ocupação dos cargos por servidores efetivos, possibilitando uma análise concreta sobre a 
viabilidade econômica, a qualidade na prestação dos serviços e o impacto dessas escolhas na 
gestão pública. 
Soma-se a isso a necessidade de identificar se os contratos firmados envolvem 
apenas a contratação de mão de obra ou se estão acrescidos de outros custos, como 
fornecimento de materiais, equipamentos ou serviços complementares, informações 
imprescindíveis para garantir que a celebração desses contratos esteja sendo feita de maneira 
transparente, justa e vantajosa para a administração pública. 
Por fim, é de interesse público saber se, após a realização de concursos, haverá a 
substituição dos contratos temporários atualmente vigentes por servidores efetivos, como forma 
de assegurar o provimento regular e estável dos cargos públicos, em conformidade com o artigo 
37, inciso II, da Constituição Federal, que prioriza a investidura em cargo ou emprego público 
mediante aprovação prévia em concurso público. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br 1 Site: varginha.mg.leg.br1(35) 3219-4757 
2 
• 
* 
fo, 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Ante o exposto, requer a atenção do Executivo Municipal para essa demanda e 
solicita o apoio dos nobres vereadores desta Edilidade para aprovação deste requerimento, 
espera que seja acatado e que as informações sejam remetidas para conhecimento desta Casa e 
de toda a população varginhense. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 4 de junho de 2025. 
BRUNO LEANDRO DE 5 Bru • o Leandro Coletor 
Vereado 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020. Varginha — MG 
E-mail: camara@varginhamg.leg.br1 Site: varginha.mg.leg.br1(35) 3219-4757 
3 

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