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Projeto de Lei N° 83/2022
TORNA OBRIGATÓRIA A
JUSTIFICATIVA NOS DECRETOS, DE ABERTURA DE
CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS EDITADOS
PELO EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Câmara Municipal de Varginha
Varginha
A Comissão de Justiça, Legislação
e Redação Final.
2
•••• a
ALBERTO D RIO "Cabo Valério"
()A
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Cãmara Municipal.
APROVA:
Art. 1° - Torna-se obrigatória a publicação da exposição
justificativa nos decretos de abertura de créditos suplementares e especiais
editados pelo Executivo.
Art. 2° - Na publicação dos decretos de que trata esta lei,
deverá constar:
- a exposição dos motivos que justifiquem a abertura dos
créditos suplementares e especiais. em cumprimento ao art. 43 da Lei Federal n°
4.320, de 17 de março de 1964:
II - o saldo de créditos suplementares passíveis de abertura e o
percentual utilizado do total autorizado na Lei do Orçamento Anual - LOA.
§ 1° - A exposição dos motivos e o saldo de créditos de que
tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão publicados no Diário Oficial do
Município, na mesma edição em que for publicado o respectivo decreto de
abertura de créditos suplementares e especiais.
§ 2° - Será apresentada, junto à prestação de contas
quadrimestral prevista no art. 54 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de
maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal , a exposição dos motivos que
justificaram as anulações das dotações orçamentárias ocorridas no período.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 21 de setembro de 2022.
Vereador
1
Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro CEP 37002 020 Varginha MG Telefax. (35) 3219 4757
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ALBER 10 "Cabo Valério"
Câmara Municipal de Varginha
JUSTIFICATIVA
É sempre essencial agirmos no sentido de construir melhorias
no que tange à transparência no emprego do dinheiro público dos munícipes.
Insta salientar que a Prefeitura Municipal deve, ao editar os decretos de
abertura de créditos suplementares, observar os comandos legais da Lei
Federal n° 4,320/64.
Nos termos do art. 43 de tal Lei. a abertura de créditos
adicionais deve vir precedida de exposição justificativa. Tal medida serve à
fiscalização do emprego do dinheiro público. Nesse sentido, o presente projeto
de lei tem por objetivo viabilizar maior transparência na abertura de créditos
suplementares no Município, exigindo as devidas justificativas para sua
abertura.
A propositura também possibilitará mensurar o impacto de cada
cancelamento de dotações orçamentárias proposto pelo Executivo, inclusive
para fins de Orçamento Impositivo.
Tal matéria encontra-se disciplinada na Lei Municipal
n.°11.401/2022. de Belo Horizonte.
Diante de todo o exposto, peço o apoio dos nobres vereadores
desta Câmara para a aprovação de tão importante matéria.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 21 de setembro de 2022.
Vereador
2
Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro CEP 37002 020 - Varginha MG Telefax (35) 3219 4757
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