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materia nº 83/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 83 / 2022
Date 2022-09-21
EmentaTORNA OBRIGATÓRIA A PUBLICAÇÃO DA EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA NOS DECRETOS, DE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS EDITADOS PELO EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id429

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-23 Redação Final / Autógrafo — —
2023-05-22 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2023-05-22 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G —
2023-05-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia G O vereador Reginaldo Tristão requereu a dispensa dos interstícios legais para deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. Pedido aprovado por todos os vereadores.
2023-05-22 Parecer favorável da comissão — —
2023-02-08 Proposição distribuída às Comissões — —
2022-12-21 Devolução — EXTINÇÃO DO MANDATO DAS COMISSÕES PERMANENTES.
2022-10-27 Parecer jurídico exarado — —
2022-09-22 Parecer jurídico solicitado — —
2022-09-21 Proposição distribuída às Comissões — —
2022-09-21 Proposição apresentada em Plenário — —
2022-09-21 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-22T19:36:50.087316-03:00 Aprovado por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei N° 83/2022 
TORNA OBRIGATÓRIA A 
JUSTIFICATIVA NOS DECRETOS, DE ABERTURA DE 
CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS EDITADOS 
PELO EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Câmara Municipal de Varginha 
Varginha 
A Comissão de Justiça, Legislação 
e Redação Final. 
2 
•••• a 
ALBERTO D RIO "Cabo Valério" 
()A 
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por 
seus representantes na Cãmara Municipal. 
APROVA: 
Art. 1° - Torna-se obrigatória a publicação da exposição 
justificativa nos decretos de abertura de créditos suplementares e especiais 
editados pelo Executivo. 
Art. 2° - Na publicação dos decretos de que trata esta lei, 
deverá constar: 
- a exposição dos motivos que justifiquem a abertura dos 
créditos suplementares e especiais. em cumprimento ao art. 43 da Lei Federal n° 
4.320, de 17 de março de 1964: 
II - o saldo de créditos suplementares passíveis de abertura e o 
percentual utilizado do total autorizado na Lei do Orçamento Anual - LOA. 
§ 1° - A exposição dos motivos e o saldo de créditos de que 
tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão publicados no Diário Oficial do 
Município, na mesma edição em que for publicado o respectivo decreto de 
abertura de créditos suplementares e especiais. 
§ 2° - Será apresentada, junto à prestação de contas 
quadrimestral prevista no art. 54 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de 
maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal , a exposição dos motivos que 
justificaram as anulações das dotações orçamentárias ocorridas no período. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 
em 21 de setembro de 2022. 
Vereador 
1 
Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro CEP 37002 020 Varginha MG Telefax. (35) 3219 4757 
http //www camaravarginha mg gov br email imprensa©camaravarginha mg gov br r secretaria@camaravarginha mg gov br 
ALBER 10 "Cabo Valério" 
Câmara Municipal de Varginha 
JUSTIFICATIVA 
É sempre essencial agirmos no sentido de construir melhorias 
no que tange à transparência no emprego do dinheiro público dos munícipes. 
Insta salientar que a Prefeitura Municipal deve, ao editar os decretos de 
abertura de créditos suplementares, observar os comandos legais da Lei 
Federal n° 4,320/64. 
Nos termos do art. 43 de tal Lei. a abertura de créditos 
adicionais deve vir precedida de exposição justificativa. Tal medida serve à 
fiscalização do emprego do dinheiro público. Nesse sentido, o presente projeto 
de lei tem por objetivo viabilizar maior transparência na abertura de créditos 
suplementares no Município, exigindo as devidas justificativas para sua 
abertura. 
A propositura também possibilitará mensurar o impacto de cada 
cancelamento de dotações orçamentárias proposto pelo Executivo, inclusive 
para fins de Orçamento Impositivo. 
Tal matéria encontra-se disciplinada na Lei Municipal 
n.°11.401/2022. de Belo Horizonte. 
Diante de todo o exposto, peço o apoio dos nobres vereadores 
desta Câmara para a aprovação de tão importante matéria. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 
em 21 de setembro de 2022. 
Vereador 
2 
Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro CEP 37002 020 - Varginha MG Telefax (35) 3219 4757 
http.fiwww camaravarginha mg gov br ernail imprensa@carnaravarginha mg gov br r secrelana@carnaravarginha mg gov br 

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