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materia nº 138/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 138 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaRequer informações acerca da aplicação e fiscalização do Código Municipal de Direito e Bem-Estar Animal (Lei nº 5.489/2011) e da efetividade das multas previstas na Lei nº 6.181/2016.
native_id4299

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-07 Informações solicitadas ao Poder Executivo — —
2025-06-06 Aguardando resposta à proposição — —
2025-06-06 Proposição encaminhada ao(s) destinatário(s) — Proposição encaminhada ao Prefeito por meio do Ofício 63/2025/SG.
2025-06-04 Aguardando o encaminhamento da Proposição — —
2025-06-04 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-06-04 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-04T19:05:42.113395-03:00 Aprovado por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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sãw 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Requerimento n. 138/2025 
APROVADO POR UNANI:MinAU 
Em única discussão e votação. 
Oficie-se de acordo com o requerimeria 
Varginha, 
Presidente da Camara 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
A vereadora subscritora requer a Vossa Excelência que, após ouvir o douto Plenário 
desta egrégia Casa Legislativa, oficie ao Senhor Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal do 
Meio Ambiente, solicitando as seguintes informações acerca da aplicação e fiscalização do 
Código Municipal de Direito e Bem-Estar Animal (Lei n2 5.489/2011) e da efetividade das multas 
previstas na Lei n26.181/2016: 
1. Considerando a inclusão de dispositivo na Lei n° 5.489/2011 proposta pelo Projeto de Lei 
anexo ao Oficio n2034/2025, informar se há estudos técnicos ou parecer da SEMEA que 
recomendem, ao mesmo tempo, alterações no Anexo da Lei n26.181/2016 para inserir os 
novos tipos infracionais e adequar valores de multa? 
2. Quais seriam as condutas infracionais novas ou modificadas, conforme o texto do Projeto de 
Lei do Ofício n2034/2025, que demandariam inclusão ou ajuste no Anexo da Lei n2 
6.181/2016? Para cada conduta, informar o código sugerido, o artigo correlato e o valor 
provisório da multa. 
3. Caso não haja Decreto regulamentador ou Anexo publicado, qual é, na prática, a base legal 
utilizada pela SEMEA para cominar multas desde 2016? 
JUSTIFICATIVA 
A Lei n 25.489/2011 (Código de Direito e Bem-Estar Animal) e a Lei n96.181/2016 
(que estabelece valores de multas para infrações a esse Código) representam marcos 
importantes na proteção dos animais no Município de Varginha. Contudo, verifica-se ausência 
de Decreto regulamentador contendo o Anexo detalhado das condutas infracionais e respectivos 
valores desde 2016, gerando incerteza sobre a aplicação e fiscalização dessas penalidades. 
Com a apresentação do Ofício n9034/2025 (anexado), que propõe alterações na 
Lei n95.489/2011, torna-se imperativo compreender como a SEMEA e o Executivo Municipal vêm 
atuando para fiscalizar e multar infrações, bem como como pretendem atualizar o Anexo da Lei 
n96.181/2016 em sintonia com as novas previsões legais. Essas informações são essenciais para 
garantir transparência, eficácia das sanções e segurança jurídica na defesa dos direitos dos 
animais no município. 
O objetivo deste requerimento é obter esclarecimentos quanto à existência de 
normas municipais sobre o tema, à fiscalização por parte do Poder Público e à viabilidade de se 
implementar medidas que promovam maior segurança viária para todos os envolvidos. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 4 de junho de 2025. 
Da SILVA 
Vereadora 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA!MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020. Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br1 Site: varginha mg.leg.br(35) 3219-4757 

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