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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Requerimento n. 138/2025
APROVADO POR UNANI:MinAU
Em única discussão e votação.
Oficie-se de acordo com o requerimeria
Varginha,
Presidente da Camara
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha.
A vereadora subscritora requer a Vossa Excelência que, após ouvir o douto Plenário
desta egrégia Casa Legislativa, oficie ao Senhor Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal do
Meio Ambiente, solicitando as seguintes informações acerca da aplicação e fiscalização do
Código Municipal de Direito e Bem-Estar Animal (Lei n2 5.489/2011) e da efetividade das multas
previstas na Lei n26.181/2016:
1. Considerando a inclusão de dispositivo na Lei n° 5.489/2011 proposta pelo Projeto de Lei
anexo ao Oficio n2034/2025, informar se há estudos técnicos ou parecer da SEMEA que
recomendem, ao mesmo tempo, alterações no Anexo da Lei n26.181/2016 para inserir os
novos tipos infracionais e adequar valores de multa?
2. Quais seriam as condutas infracionais novas ou modificadas, conforme o texto do Projeto de
Lei do Ofício n2034/2025, que demandariam inclusão ou ajuste no Anexo da Lei n2
6.181/2016? Para cada conduta, informar o código sugerido, o artigo correlato e o valor
provisório da multa.
3. Caso não haja Decreto regulamentador ou Anexo publicado, qual é, na prática, a base legal
utilizada pela SEMEA para cominar multas desde 2016?
JUSTIFICATIVA
A Lei n 25.489/2011 (Código de Direito e Bem-Estar Animal) e a Lei n96.181/2016
(que estabelece valores de multas para infrações a esse Código) representam marcos
importantes na proteção dos animais no Município de Varginha. Contudo, verifica-se ausência
de Decreto regulamentador contendo o Anexo detalhado das condutas infracionais e respectivos
valores desde 2016, gerando incerteza sobre a aplicação e fiscalização dessas penalidades.
Com a apresentação do Ofício n9034/2025 (anexado), que propõe alterações na
Lei n95.489/2011, torna-se imperativo compreender como a SEMEA e o Executivo Municipal vêm
atuando para fiscalizar e multar infrações, bem como como pretendem atualizar o Anexo da Lei
n96.181/2016 em sintonia com as novas previsões legais. Essas informações são essenciais para
garantir transparência, eficácia das sanções e segurança jurídica na defesa dos direitos dos
animais no município.
O objetivo deste requerimento é obter esclarecimentos quanto à existência de
normas municipais sobre o tema, à fiscalização por parte do Poder Público e à viabilidade de se
implementar medidas que promovam maior segurança viária para todos os envolvidos.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 4 de junho de 2025.
Da SILVA
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA!MG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020. Varginha — MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br1 Site: varginha mg.leg.br(35) 3219-4757
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