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materia nº 79/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 79 / 2022
Date 2022-08-24
EmentaDISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE PULSEIRA COM CÓDIGO QR CODE PARA IDENTIFICAÇÃO E SEGURANÇA DE PESSOAS COM DOENÇAS MENTAIS, NEUROLÓGICAS E DEFICIÊNCIAS INTELECTUAIS OU QUE TENHAM RESTRIÇÃO DE INTERAÇÃO COM O MEIO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-17 Proposição arquivada — Requerimento de retirada deferido pelo Presidente.
2023-04-17 Proposição retirada pelo autor — Requerimento de retirada deferido pelo Presidente.
2023-02-08 Proposição distribuída às Comissões — —
2022-12-21 Devolução — EXTINÇÃO DO MANDATO DAS COMISSÕES PERMANENTES.
2022-08-24 Proposição distribuída às Comissões — —
2022-08-24 Proposição apresentada em Plenário — —
2022-08-24 Proposição protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei N°79/2022 
Câmara Muniu s al de Var inha À Comissão de Justiça, Legislação 
e Redação Final. 
VargInha, 1 1 r1e 
P sidente da Limara 
DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE 
PULSEIRA COM CÓDIGO QR CODE PARA 
IDENTIFICAÇÃO E SEGURANÇA DE PESSOAS COM 
DOENÇAS MENTAIS, NEUROLÓGICAS E DEFICIÊNCIAS 
INTELECTUAIS OU QUE TENHAM RESTRIÇÃO DE 
INTERAÇÃO COM O MEIO SOCIAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIA 
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, 
por seus representantes na Câmara Municipal. 
APROVA: 
Art. 1° - Esta Lei dispõe sobre a disponibilização e utilização 
de pulseira com Código QR - QR Code para identificação e segurança de 
pessoas com doenças mentais, neurológicas e deficiências intelectuais ou que 
tenham restrição de interação com o meio social. 
Art. 2° - Os objetivos desta Lei são: 
- garantir a integridade física e mental de pessoas com 
doenças mentais, neurológicas e deficiências intelectuais ou que tenham 
restrição de interação com o meio social; 
II - possibilitar uma circulação segura e a prevenção de 
eventuais acidentes; e 
III - auxiliar em seu atendimento ou resgate em caso de 
emergência. 
Art. 3° - A utilização das pulseiras se dará com a justificativa 
através de declaração médica com indicação da patologia, deficiência ou 
dificuldade de mobilidade, a depender de prévia solicitação da pessoa, quando 
possível; de seus familiares ou responsáveis legais. 
Art. 4° - Deverá constar as seguintes informações no QR 
Code: 
- nome completo; 
II - tipo sanguíneo; 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro CEP 37002 020 - Varginha MG Telefax (35) 3219 4757 
Mtp.//www camaravarginha mg gov br email imprensa@camaravarginha mg gov br 1 secretaria@camaravarginha mg gov br 
Câmara Municipal de Varginha 
III - dados ou descrição da doença e suas dificuldades; 
IV - medicamento utilizado continuamente; e 
V - alergias acometidas pelo paciente: 
VI - telefones para contato. 
§ 1° Excepcionalmente, não havendo todas as informações 
elencadas neste artigo, deverá constar o maior número de dados possíveis, 
sendo imprescindível o cumprimento dos incisos I, III e VI. 
§ 2° Para que haja a concessão da pulseira, após solicitada 
pela pessoa, familiares ou responsáveis, deverá, obrigatoriamente, ser 
preenchido um termo de consentimento, autorizando a disponibilização das 
informações supracitadas para a exclusiva finalidade de utilização e sua 
disponibilização através do QR Code, em conformidade com a Lei Geral de 
Proteção a Dados Pessoais - Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018. 
Art. 5° - Ficará a cargo do Poder Executivo, através da 
Secretaria Municipal de Saúde, realizar parcerias público-privadas para 
implementação da pulseira com QR Code. 
Art. 6° - As despesas decorrentes para a aplicação desta lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se 
necessário. 
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 
em 24 de agosto de 2022. 
LUCAS GABRIEL RIBEIRO "Dr. Lucas" 
Vereador 
2 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro - CEP 37002 020 - Varginha • MG Telefax.(35) 3219 4757 
http i/www camaravarginha mg gov br email imprensa@carnaravarginha mg gov br secretana@camaravarginha mg gov br 
Câmara Municipal de Varginha 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposta visa a segurança e a identificação das 
pessoas com doenças mentais. neurológicas e deficiências intelectuais ou que 
tenham restrição de interação com o meio social podendo ser utilizada 
também por idosos e as pessoas com doenças mentais no desempenho de 
suas atividades cotidianas. 
Segundo pesquisas realizadas pela Alzheimer's Disease 
International, estima-se que, em pouco menos de 40 anos, o mundo terá três 
vezes mais pessoas com doenças causadoras de demência. No mesmo 
passo, a Organização Mundial da Saúde (OMS) afirma que a população 
mundial com mais de 60 anos será de 2 bilhões até 2050. Desta forma. é de 
grande relevância que se tome medidas a fim de se proporcionar segurança e 
bemestar a esta parcela da população. 
Destaca-se que a proposta apresentada é semelhante a 
diversos projetos espalhados em outros países como Espanha, Portugal e 
Japão. Assim, é de grande importância trazer um projeto desta magnitude 
para a população. 
A pulseira com QR - Code é indicada para o uso de idoso e 
portadores de patologias mentais, podendo a Secretária da Saúde inserir 
neste rol sugestivo outras doenças que entender ser pertinente, podendo a 
pulseira também ser requisitada pelo próprio enfermo, pela família ou mesmo 
indicada pelo médico que diagnosticou o paciente. 
No QR - Code será inserido informações básicas do paciente 
como: nome completo, alergias, tipo sanguíneo, medicamentos utilizados, 
ficha médica recente, telefone do responsável e outras informações que a 
Secretaria de Saúde entender necessária para a realização de um eventual 
atendimento de urgência/emergência. 
Por fim, cabe salientar que a Constituição Federal preconiza 
que é dever comum da União, dos Estados. do Distrito Federal e dos 
Municípios "cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das 
pessoas portadoras de deficiência;". Assim, convicto da importância deste 
Projeto de Lei e por se tratar de assunto de interesse coletivo, levo a presente 
propositura, de inegável interesse público, à apreciação dos nobres pares, 
para a aprovação do presente projeto de lei. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 
em 24 de agosto de 2022. 
LUCAS GABRIEL RIBEIRO "Dr. Lucas" 
Vereador 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro • CEP 37002 020 - Varginha MG Telefax (35) 3219 4757 
http //www camaravarginha mg gov br email imprensa@camaravarginha mg gov br secretaria@camaravarginha mg gov br 

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