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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
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APROVADO
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POR UNANIVIDAGE. i
Em única discussão e votação.
I Oficie-se de acordo com o requerimento. ' !
Varginha, -n- / ./ '3.
Requerimento n.140/2025 Presidente da Câmafa
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha.
O Vereador subscritor requer a Vossa Excelência que, após ouvir o douto Plenário
desta egrégia Casa Legislativa, oficie ao Senhor Prefeito Municipal solicitando as seguintes
informações detalhadas sobre a possibilidade de retorno do atendimento do Cadastro Único
para os CRAS - Centros de Referência de Assistência Social de Varginha:
1. Qual a explicação para o fato de o setor do Cadastro Único em Varginha
funcionar em local distinto das unidades dos CRAS?
2. Por que foi escolhida a estrutura da UAI (Unidade de Atendimento Integrado)
no Via Garden Shopping Varginha para o funcionamento do Cadastro Único?
Existe alguma experiência análoga em outros municípios com a instalação do
setor em unidades da UAI?
3. Como funciona, na prática, o atendimento da população usuária na UAI? Há
necessidade de agendamento prévio ou atendimento por ordem de chegada?
4. Como é organizado o sistema de senhas para os cidadãos que desejam realizar
ou atualizar o cadastro?
5. Existe alguma relação entre o número de senhas emitidas ou atendimentos
realizados e os repasses financeiros para a concessão pública da UAI?
6. A gestão municipal pode esclarecer os termos do contrato, convênio ou
parceria firmada entre o Estado de Minas Gerais e a UAI em Varginha?
7. Há possibilidade de criação de um plano de gratuidade no estacionamento do
shopping para os usuários que buscam atendimento no Cadastro Único,
especialmente os inscritos em programas sociais?
8. Existe algum número de telefone, ramal ou canal direto de atendimento ao
público para esclarecimentos e orientações sobre o Cadastro Único em
Varginha?
9. Quais medidas podem ser adotadas para melhorar o atendimento e o acesso
da população usuária ao setor do Cadastro Único?
10. Existe algum mecanismo formal de avaliação da qualidade do serviço
prestado, como pesquisas de satisfação, ouvidoria específica ou controle de
reclamações?
11. Existe a possibilidade de retorno do atendimento do Cadastro Único para
os CRAS dos bairros? Em caso afirmativo, há estudo ou planejamento em
andamento? Em caso negativo, que se apresente a justificativa da gestão.
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha —MG
E-mail: camara@varginhangleg.bri Site: varginha.mg.leg.br1(35) 3219-4757
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CAMARA MUNICIPAL
VARGINHA
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo obter informações detalhadas sobre
o funcionamento do setor do Cadastro Único para Programas Sociais no município de Varginha.
Serviço essencial para a identificação e caracterização socioeconômica das famílias de baixa
renda, sendo a principal porta de entrada para importantes políticas públicas, como o Bolsa
Família, Beneficio de Prestação Continuada (BPC), Tarifa Social de Energia Elétrica, entre outros
programas federais, estaduais e municipais.
Nos últimos anos, o município de Varginha alterou a estrutura de atendimento do
Cadastro Único, transferindo-o das unidades dos Centros de Referência de Assistência Social
(CRAS) para a Unidade de Atendimento Integrado (UAI), situada no Via Garden Shopping. Tal
mudança tem gerado dúvidas e preocupações legítimas por parte da população, especialmente
daquelas pessoas em situação de vulnerabilidade social, que enfrentam dificuldades de
locomoção, acesso à informação e de arcar com custos adicionais, como a cobrança de
estacionamento, para se deslocar até o novo local.
Diante disso, é necessário compreender quais foram os critérios técnicos e
justificativas da gestão municipal para a escolha da atual estrutura de atendimento, bem como
detalhes sobre o seu funcionamento prático, como: a necessidade ou não de agendamento
prévio; o sistema de senhas adotado; a organização do fluxo de atendimento; os mecanismos de
avaliação da qualidade do serviço; a existência de canais de comunicação direta com os usuários;
e os termos contratuais da parceria entre o município, o Estado de Minas Gerais e a UAI.
Também é importante esclarecer se há relação entre o número de senhas ou
atendimentos realizados e eventuais repasses financeiros, bem como avaliar a possibilidade de
isenção da taxa de estacionamento para os cidadãos cadastrados em programas sociais.
Por fim, considerando que os CRAS foram criados justamente para levar os
serviços socioassistenciais aos territórios de maior vulnerabilidade, questiona-se a possibilidade
de retorno, ainda que parcial, do atendimento do Cadastro Único para essas unidades,
garantindo um serviço mais acessível, descentralizado e humanizado.
Ante o exposto, requer a atenção do Executivo Municipal para essa demanda e
solicita o apoio dos nobres vereadores desta Edilidade para aprovação deste requerimento,
espera que seja acatado e que as informações sejam remetidas para conhecimento desta Casa e
de toda a população varginhense.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 11 de junho de 2025.
_33 BRUNO LEANDRO DE 50 - Bruno Leandro Coletor
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHANG
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