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Projeto de Lei N° 13/2022
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADÉ DE REALIZAÇÃODO EXAME DE GLICEMIA CAPILAR-PONTA DE DEDO,
NO ATENDIMENTO FEITO PELAS UNIDADES DE SAÚDE
QUE FAZEM ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Ficam obrigadas as unidades de saúde de Varginha
que fazem atendimento de urgência e emergência como: Pronto Atendimento,
SAMU (Serviço de Atendimento Médico de Urgência), e outros a realizarem
nos atendimentos ao munícipes o exame chamado "teste de glicemia capilar -
ponta de dedo" para se evitar a "hiperglicemia" ou "hipoglicemia", e assim se
prescrever a medicação correta evitando-se maiores complicações aos
pacientes.
Art. 2° O referido teste de glicemia capilar deverá ser feito
por profissional da saúde habilitado para isso, em conjunto com o teste de
pressão arterial e exame do coração via estetoscópio, devendo constar no
prontuário do primeiro atendimento deste o resultado do referido exame. e o
mesmo ser encaminhado juntamente com os demais exames ao médico
competente para as devidas providências.
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Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro CEP 37002 020 - Varginha - MG - Telefax.(35) 3219 4757
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JOÃO M. RIB Jo. ozinho Enfermeiro"
Vereador
Câmara Municipal de Varginha
Art. 3° Em decorrência da não aplicação desta Lei, os
infratores ficarão sujeitos à legislação civil e criminal vigentes no ordenamento
jurídico.
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 16 de março de 2022.
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002.020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757
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Câmara Municipal de Varginha
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei tem por finalidade obrigar as unidades de
saúde de nossa cidade que fazem atendimento de urgência e emergência como:
UPA (Unidade de Pronto Atendimento), SAMU (Serviço de Atendimento Médico
de Urgência), Pronto Atendimento e outros a realizarem no primeiro atendimento
ao munícipe o exame chamado "teste de glicemia capilar - ponta de dedo" para
se evitar a "hiperglicemia" ou "hipoglicemia".
É sabido que as unidades de saúde mencionadas acima, quando
atendem os pacientes pela primeira vez. somente submetem os mesmos ao
exame de pressão arterial, teste do coração pelo aparelho de estetoscópio e
mais nada.
Com a obrigatoriedade da realização desse exame, essas unidades
podem salvar vidas, pois, algumas dessas pessoas quando vão a estas
unidades, são diabéticas e muitas vezes não sabem que possuem essas
doenças e ao serem atendidas sem a realização desse exame recebem logo em
seguida a aplicação de soro glicosado diretamente em sua veia, ou seja, se a
mesma estiver com sua glicemia alta. a aplicação desse soro somente elevará
sua glicemia, podendo levar a mesma ao estado de "coma" e as vezes ao óbito.
Trata-se de um exame simples. feito por qualquer profissional de
saúde, como: auxiliar de enfermagem, enfermeiro, médico, ou qualquer pessoa
que tenha conhecimento do diabetes.
Cumpre ressaltar, que o projeto de lei em questão, além de salvar
vidas não gera custo algum ou despesas ao município, que não precisa comprar
os aparelhos, fitas e outros, pois. esses aparelhos e insumos para o teste já se
encontram nas dependências das referidas unidades, bastando apenas o uso da
mesma nos pacientes quando do primeiro atendimento.
Ante o exposto e diante dos relevantes motivos que norteiam o
referido projeto. contamos com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 16 de março de 2022.
JOÃO M. RIB oãozinho Enfermeiro"
Vereador
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