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materia nº 325/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 325 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaSolicita que sejam realizados estudos técnicos com o objetivo de elaborar um projeto de lei que regulamente a prorrogação do prazo de validade do alvará sanitário para os profissionais que atuam em estabelecimentos de saúde no âmbito deste município, contemplando tanto os estabelecimentos considerados de baixo risco quanto os de alto risco.
native_id4326

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-13 Proposição arquivada — —
2025-06-13 Proposição encaminhada ao(s) destinatário(s) — Proposição encaminhada ao Prefeito por meio do Ofício 66/2025/SG.
2025-06-11 Aguardando o encaminhamento da Proposição — —
2025-06-11 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-06-11 Proposição protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL 
WARGINHA 
Indicação n. 325/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
O vereador subscritor solicita a Vossa Excelência que encaminhe a presente 
Indicação ao Senhor Prefeito Municipal para que sejam realizados estudos técnicos com o 
objetivo de elaborar um projeto de lei que regulamente a prorrogação do prazo de validade do 
alvará sanitário para os profissionais que atuam em estabelecimentos de saúde no âmbito 
deste município, contemplando tanto os estabelecimentos considerados de baixo risco quanto 
os de alto risco. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem como objetivo contribuir para a desburocratização dos 
processos administrativos e oferecer maior previsibilidade e segurança jurídica aos profissionais 
de saúde. A obtenção e renovação do alvará sanitário é condição indispensável para o exercício 
regular das atividades desses profissionais. 
Ao prever a possibilidade de prorrogação da validade do alvará sanitário, 
mediante critérios técnicos bem definidos, poder-se-á otimizar os recursos públicos e privados, 
manter a vigilância sanitária eficaz e, ao mesmo tempo, garantir a continuidade dos serviços 
essenciais de saúde à população. 
A proposta é compatível com iniciativas já adotadas em outras esferas da 
administração pública, que vêm promovendo a revisão e flexibilização de prazos para atividades 
de menor e maior risco sanitário. Nesse sentido, sugere-se que os alvarás sanitários para 
estabelecimentos classificados como de baixo risco tenham validade de até cinco anos, enquanto 
os de alto risco sejam renovados a cada três anos, conforme avaliação técnica dos órgãos 
competentes. 
Dessa forma, entende-se que a realização dos estudos para a elaboração de 
legislação específica sobre o tema é medida que se impõe, em benefício da saúde pública, da 
eficiência administrativa e do exercício profissional ético e responsável. 
Portanto, apresenta esta Indicação e solicita especial atenção e apoio da 
Administração Municipal para o seu atendimento o mais breve possível. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 11 de junho de 2025. 
0TH0
4f jdaa —
ULYO P IV MACHADO 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHAIMG 
Praça Governador Benedito Valadares, n'11, Centro. 37002-020, Varginha - MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br! Site: varginhasng.leg,brI (35) 3219-4757 
DD 
Sexta-Feira. 13 Dezembro. 202 
Ci 
CÂMARA 
MUNICIPAL Q 
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• 
LEGISLAÇÃO PROPOSIÇÕES AGENDA 
AO VIVO ce * Assista às 
REUNIÃO CONJUNTA 
PL amplia de 2 para 3 anos validade de 
alvará para atividade de alto risco sanitário 
Proposta teve tramitação acelerada com parecer conjuntc, 
de duas comissões e já pode ser colocada em pauta no 
Plenário em 1° turno 
Foto: PRH 
O Projeto de Lei 1020/2024. de autoria do Executivo, reduz a 
frequência das renovações do alvará de 
autorização para atividades do comércio varejista consideradas de 
alto risco sanitário que não envolvam a manipulação de produtos 

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