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materia nº 329/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 329 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaSolicita que seja enviado a esta Casa Legislativa projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo instituindo a proibição de criação de cães de raças perigosas e ferozes como, por exemplo, pit bull, dobermann, rottweiler e fila brasileiro.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-13 Proposição arquivada — —
2025-06-13 Proposição encaminhada ao(s) destinatário(s) — Proposição encaminhada ao Prefeito por meio do Ofício 66/2025/SG.
2025-06-11 Aguardando o encaminhamento da Proposição — —
2025-06-11 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-06-11 Proposição protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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CAMARÁ MUNJCIPAL 
VARGINHA 
Indicação n. 329/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
A vereadora subscritora solicita a Vossa Excelência que encaminhe a presente 
Indicação ao Senhor Prefeito Municipal solicitando que seja enviado a esta Casa Legislativa 
projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo instituindo a proibição de criação de cães de 
raças perigosas e ferozes como, por exemplo, pit buli, dobermann, rottweiler e fila brasileiro. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem como fundamento a necessidade urgente de adoção de 
medidas de segurança no município de Varginha, diante do aumento de ataques envolvendo cães 
de raças potencialmente perigosas, especialmente pitbulls. 
Recentemente, no dia 2 de junho de 2025, dois cães de pequeno porte foram 
violentamente atacados por um pitbull na Rua Fernando dos Reis Tavares, no bairro Santa Maria. 
A tutora dos animais, uma idosa de 68 anos, ficou em estado de choque, com as roupas cobertas 
de sangue, e os cães sofreram ferimentos graves. A ocorrência foi atendida pela Guarda Civil 
Municipal. Casos semelhantes já haviam sido registrados anteriormente, como em agosto de 
2023, evidenciando a recorrência do problema em diversas regiões da cidade. 
Embora o município já possua legislação que regula a posse e circulação de cães 
considerados ferozes, tais medidas têm se mostrado insuficientes para garantir a segurança da 
população. A Constituição Federal assegura competência ao município para legislar sobre saúde 
pública e proteção à fauna, o que justifica a proposição de medidas mais restritivas, como a 
proibição da criação dessas raças em áreas urbanas do município. 
Dessa forma, indicamos ao Poder Executivo que elabore e envie à Câmara 
Municipal projeto de lei que proíba a criação de cães de raças perigosas em Varginha, com o 
devido amparo legal, observando exceções técnicas quando necessário, como animais já 
registrados ou utilizados para fins específicos devidamente regulamentados. 
A medida visa preservar a integridade física dos cidadãos, prevenir novos ataques 
e garantir o bem-estar animal em harmonia com o interesse coletivo. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 11 de junho de 2025. 
Alex. Prado 
V ANTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHAIMG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11. Centro. 37002-020. Varginha - MG 
E-mail: camara©varginha.mg.leg.br Site: varginha.mg.leg.br (35) 3219-4757 
ZIL A SILVA 
Vereadora 

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