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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N° 6.634 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À PRÓ-RIM VARGINHA ASSOCIAÇÃO DE RENAIS CRÔNICOS E TRANSPLANTADOS RENAIS DE VARGINHA E REGIÃO, POSTERIORMENTE ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL N° 6.790, DE 14 DE JANEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4335

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-21 Proposição arquivada — —
2025-08-07 Norma publicada — —
2025-07-16 Norma promulgada — —
2025-07-15 Aguardando sanção governamental — —
2025-07-15 Redação Final / Autógrafo — —
2025-07-14 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2025-07-14 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G —
2025-07-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia G A vereadora Ana Rios Fontoura requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2025-07-14 Parecer favorável da comissão — —
2025-07-09 Parecer favorável da comissão — —
2025-07-07 Parecer favorável da comissão — —
2025-07-07 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-06-18 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-06-18 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-06-13 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T19:06:06.011964-03:00 Aprovado 14 0 0
2025-07-14T19:05:33.244709-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA sj2L￾Varginha, 05 de junho de 2025. 
Oficio n° 31/2025 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à elevada apreciação desta 
Casa Legislativa, para fins de deliberação e pretendida aprovação, 
Projeto de Lei que "ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL 
N° 6.634 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À 
PRÓ-RIM VARGINHA - ASSOCIAÇÃO DE RENAIS CRÔNICOS E TRANSPLANTADOS 
RENAIS DE VARGINHA E REGIÃO, POSTERIORMENTE ALTERADA PELA LEI 
MUNICIPAL N° 6.790, DE 14 DE JANEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
A presente proposição legislativa visa assegurar a manutenção do 
poder aquisitivo da subvenção social concedida à Associação 
beneficiária pela Lei Municipal n° 6.634/2019, a qual foi 
posteriormente alterada pela Lei Municipal n° 6.790/2021. Para 
tanto, propõe-se a inclusão dos §§ 4° e 5° ao art. 1° da mencionada 
lei, a fim de autorizar o reajuste anual do valor da subvenção 
social, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo - IPCA, ou outro índice que venha a substitui-lo. 
Destaca-se que a entidade beneficiária é uma entidade sem fins 
lucrativos, que desempenha atividades essenciais para a 
coletividade, diretamente relacionadas à dignidade e à saúde de 
pessoas que demandam tratamento renal. A subvenção social repassada 
tem finalidade exclusiva de custear ❑ transporte de pacientes renais 
crônicos de suas residências até a clínica Nefrosul, anexa ao 
Aospital Bom Pastor, onde se submetem a tratamento de hemodiálise 
três vezes por semana. 
O § 4° a ser inserido estabelece a autorização para o reajuste anual 
do valor da subvenção social, em consonância com a variação do IPCA, 
reconhecendo a necessidade de atualização periódica para preservar a 
efetividade do apoio financeiro à entidade beneficiária. 
EXMO SR. 
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
N ESTA 
Of Pró Rim 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Por sua vez, o § 5° dispõe que o reajuste anual será calculado 
considerando a variação acumulada do índice no período de 12 (doze) 
meses anteriores ao mês de janeiro de cada exercício financeiro, 
garantindo a previsibilidade e a segurança jurídica quanto aos 
cálculos que embasarão a atualização do valor repassado. 
Além disso, o art. 2° da presente proposta autoriza expressamente a 
atualização retroativa dos valores repassados à Associação a partir 
de janeiro de 2021, mediante a aplicação da variação acumulada do 
IPCA, resguardando, assim, a manutenção do podar aquisitivo da 
subvenção social desde a mencionada data. 
Nesse sentir, o Setor de Assuntos Orçamentários, Finanças e 
Estatística da Prefeitura Municipal - SAOFE apurou como valor 
atualizado dos últimos 48 (quarenta e oito) meses (jan/21 a dez/2/V, 
após aplicação do IPCA, o percentual de 27,6930%, alcançando a monta 
mensal de R$ 6.384,65 (seis mil, trezentos e oitenta e quatro reais 
e sessenta e cinco centavos), ou seja, o valor total de R$ 76.615,8❑ 
(setenta e seis mil, seiscentos e quinze reais e oitenta centavos). 
❑esta forma, a presente iniciativa visa, sobretudo, fortalecer a 
parceria entre o Poder Público e a sociedade civil organizada, 
assegurando, à entidade beneficiária, o suporte necessário para a 
continuidade e aprimoramento das atividades essenciais que realiza, 
em benefício direto dos pacientes renais crônicos que dela dependem. 
Assim sendo, contamos com a atenção e o apoio dos nobres Edis para a 
aprovação do presente Projeto de Lei, para o qual solicitamos, desde 
já, sua tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do art. 57, 
caput, da Lei Orgânica do Município, em se tratando de atividade 
afeta à saúde e dignidade de pessoas. 
Sendo esta a justificativa que julgamos suficiente para instrução da 
presente proposta legislativa, aproveitamos o ensejo para reiterar 
nossos protestos de elevada estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Of Pró Rim 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
PROJETO DE LEI N'.. 
ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL 
Nó6.634 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE 
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À PRÓ-RIM 
VARGINHA - ASSOCIAÇÃO DE RENAIS CRÔNICOS E 
TRANSPLANTADOS RENAIS DE VARGINHA E 
REGIÃO, POSTERIORMENTE ALTERADA PELA LEI 
MUNICIPAL 14' 6.790, DE 14 DE JANEIRO DE 
2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Fica acrescido ao art. 1', da Lei 
Municipal n° 6.634/2019, alterada, posteriormente, pela Lei 
Municipal n° 6.790/2021, os §§ 4° e 5°, com as seguintes redações: 
"Art. 1° Fica concedida à entidade civil 
sem fins lucrativos, PRÓ-RIM 
VARGINHA - ASSOCIAÇÃO DE RENAIS CRÔNICOS E 
TRANSPLANTADOS RENAIS DE VARGINHA E 
REGIÃO, inscrita no CNPJ sob o 
n' 06.222.758/0001-50, com sede à Rua 
Álvaro Mendes, n° 771, Bom Pastor, nesta 
cidade, subvenção social no valor de 
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). 
Prej Pm Rim 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
§ 1° A subvenção de que trata o "caput" 
desteartigo será repassada em 12 (doze) 
parcelas iguais e sucessivas no importe de 
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo a 
primeira em até 30 (trinta) dias úteis 
contados da publicação da presente Lei. 
• 2° Desde que devidamente justificada, a 
subvenção social poderá ser concedida nos 
exercícios financeiros seguintes, mediante 
prorrogação da vigência do instrumento da 
parceria, observado o prazo máximo de 5 
(cinco) anos, sendo a primeira parcela, 
neste caso, repassada até a data que for 
equivalente ao exercício anterior. 
§ 3° As demais parcelas, sejam elas 
decorrentes do instrumento originário ou 
da prorrogação, serão repassadas em igual 
dia dos meses subsequentes à primeira 
parcela. 
4° Fica autorizado o reajuste anual do 
valor da subvenção social de que trata o 
caput deste artigo, com base na variação 
do índice Nacional de Preços ao Consumidor 
Amplo - IPCA, ou outro índice que venha a 
substitui-lo. 
• 5° O reajuste anual será calculado 
considerando a variação acumulada do 
índice no período de 12 (doze) meses 
anteriores ao mês de janeiro de cada 
exercício financeiro". 
Art. 2° Fica autorizada, pela presente 
Lei, a atualização retroativa dos valores repassados à Associacão a 
partir de janeiro de 2021, ;nediante aplicação da variação do índice 
IPCA, garantindo a manutenção do poder aquisitivo da subvenção 
social. 
Art. 3° Consta como Anexo Único da 
presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário￾Financeiro. 
a. 
Prof Pró Rim 
op 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA-14 
3 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura do MUnicipio de Varginha, 05 de 
junho da 2025. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
CÂP- Neâ'APLet. 
ROSAR DE LIMA RIBEIRO CARLA CORRÊA BERALDO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO 
O DOS SANTOS 
URADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
WAD ON SILVA 
SECRETARIO MUNICfPAL 
DA FAZENDA 
EVANDRO 
P 
ADRIAN 
SEC 
RA BUENO 
O MUNICIPAL 
E SAÚDE 
Prqj Pró Rim 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
ANEXO I 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17, da Lei Complementar 
n' 101/2000) 
PROJETO DE LEI N' . 
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA 
OBJETO DA DESPESA: Concessão de subvenção social à Associação de 
Renais Crônicos e Transplantados Renais de Varginha e Região PRá￾RIM, destinada a custear o transporte de pacientes renais crônicos 
entre suas residências e a clinica de tratamento. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A subvenção social será financiada com 
recursos oriundos do orçamento vigente do Município de Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 44.692,55 (quarenta e quatro mil, 
seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta e cinco centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/202E: R$ 31.923,25 (trinta e um mil, novecentos 
e vinte três reais e vinte e cinco centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo. 
METODOLOGIA DE CALCULO: 
Os valores foram definidos conforme autorização do Senhor Prefeito, 
constante às folhas 30 do Processo Administrativo n° 2.597/2025, que 
aprovou o repasse mensal de R$ 6.384,65 (seis mil, trezentos e 
oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), totalizando o 
montante de R$ 76.615,80 (setenta e seis mil, seiscentos e quinze 
reais e oitenta centavos) para o período de 12 (doze) meses. 
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO: 
RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei 
Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025. 
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de 
junho de 2025. 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Gy1 
Proj Pró Rim 
LEI Nº 6.634 
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À 
PRÓ-RIM VARGINHA - ASSOCIAÇÃO 
DE RENAIS CRÔNICOS E 
TRANSPLANTADOS RENAIS DE 
VARGINHA E REGIÃO. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1.Q Fica concedida à entidade civil sem 
fins lucrativos, PRÓ-RIM VARGINHA - ASSOCIAÇÃO DE RENAIS 
CRÔNICOS E TRANSPLANTADOS RENAIS DE VARGINHA E 
REGIÃO, inscrita no CNPJ sob o n° 06.222.758/0001-50, com sede à 
Rua Álvaro Mendes, n° 771, Bom Pastor, nesta cidade, subvenção 
social no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). 
Parágrafo único. A subvenção de que 
trata o "caput" deste artigo será repassada em 12 (doze) parcelas 
iguais e sucessivas no importe de RS 5.000,00 (cinco mil reais), 
sendo que a primeira parcela será repassada em até 30 (trinta) dias 
úteis contados da publicação da presente Lei e as demais parcelas 
serão repassadas em igual dia dos meses subsequentes. 
Art. 2° A subvenção ora concedida tem 
por objetivo proporcionar ajuda financeira para o custeio e 
manutenção do transporte dos pacientes assistidos pela Pró-Rim. 
Art. 3- A associação deverá prestar 
contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria 
Municipal de Controle Interno - SECON, das despesas realizadas com 
os recursos do auxílio recebido. 
Parágrafo único. A prestação de contas 
deverá ser feita mensalmente. 
Art. 4° Para cumprimento desta Lei, o 
Lei n° 6.634 
Município de Varginha celebrará os instrumentos legais cabíveis com 
a referida Entidade. 
Art. 52 As despesas oriundas da execução 
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do 
fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se 
necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da 
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir 
crédito especial, se for o caso. 
Art. 62Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, 
que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 
11 de novembro de 2019; 1372da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
ANTÔNIO SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO CARLOS HONORIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO GOVERNO 
MÁRIO DE CARVALHO TERRA WADSON SILVA CAMARGO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
SAÚDE FAZENDA 
1 
LEI N° 6.790, DE 14 DE JANEIRO DE 2021. 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 
N° 6.634/2019. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Ficam alterados o art. 1° e o 
art. 5° da Lei Municipal n° 6.634/2019, passando a vigorar com 
a seguinte redação: 
"Art. .1° Fica concedida à entidade 
civil sem fins lucrativos, PRÓ-RIM 
VARGINHA - ASSOCIAÇÃO DE RENAIS 
CRÔNICOS E TRANSPLANTADOS RENAIS DE 
VARGINHA E REGIÃO, inscrita no CNPJ sob 
o n°06.222.758/0001-50, com sede à Rua 
Álvaro Mendes, n°771, Bom Pastor, 
nesta cidade, subvenção social no valor 
de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). 
1' A subvenção de que trata o "caput" 
deste artigo será repassada em 
12 (doze) parcelas iguais e sucessivas 
no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil 
reais), sendo a primeira em até 
30 (trinta) dias úteis contados da 
publicação da presente Lei. 
§ 2' Desde que devidamente justificada, 
a subvenção social poderá ser concedida 
nos exercícios financeiros seguintes, 
mediante prorrogação da vigência do 
instrumento da parceria, observado o 
prazo máximo de 5 (cinco) anos, sendo a 
primeira parcela, neste caso, repassada 
até a data que for equivalente ao 
exercício anterior. 
Lei n' 6.790 
2 
3' As demais parcelas, sejam elas 
decorrentes do instrumento originário 
ou da prorrogação, serão repassadas em 
igual dia dos meses subsequentes à 
primeira parcela. 
Art. 5' As despesas oriundas da 
execução desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias do 
fluente e dos subsequentes exercícios 
financeiros, podendo o Prefeito 
Municipal suplementá-las se necessário, 
observando-se, para esse fim, o 
disposto no artigo 43 da Lei Federal 
n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem 
como abrir crédito especial, se for o 
caso." 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 14 
de janeiro de 2021; 138° da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
VERDI LÚCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
MARCOS ANTÔNIO BATISTA CARLOS HONORIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO 
LUIZ CARLOS COELHO EVANDRO MARCELO DOS SANTOS 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO 
Lei n° 6.790 
02/03/2023 09:05 Lcp101 
Presidência da República 
Casa Civil 
Subchefia para Assuntos Jurídicos 
LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 
Mensagem de velo Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a 
responsabilidade na gestão fiscal e dá outras 
(Vide A Di 2238) providências 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei 
Complementar 
CAPITULO 1 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1Q Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na 
gestão fiscal. com amparo no Capítulo lf do Titula Vl da Constituição, 
§ 12A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem 
nscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de 
resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração 
de despesas com pessoal. da seguridade social e outras. dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito. 
inclusive por antecipação de receita. concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar 
§ 22As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados. o Distrito Federal e os Municípios 
§ 3-2Nas referências. 
- à União, aos Estados. aoDistrito Federal e aos Municípios. estão compreendidos.. 
a) o Poder Executivo. o Poder Legislativo. neste abrangidos os Tribunais de Contas. o Poder Judiciário e o 
Ministério Público: 
b) as respectivas administrações diretas. fundos. autarquias. fundações e empresas estatais dependentes, 
II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal. 
III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União. Tribunal de Contas do Estado e, 
quando houver. Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município. 
Art 22Para os efeitos desta Lei Complementar entende-se como 
I - ente da Federação: a União. cada Estado. o Distrito Federal e cada Município: 
II - empresa controlada. sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença. direta ou 
indiretamente, a ente da Federação: 
111 - empresa estatal dependente empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para 
pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles 
provenientes de aumento de participação acionária.. (Regulamento) 
IV - receita corrente líquida_ somatório das receitas tnbutánas. de contribuições. patrimoniais. industriais. 
agropecuárias. de serviços. transferências correntes e outras receitas também correntes. deduzidos: 
a) na União. os valores transfendos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal. e as 
contnbuições mencionadas na alínea a do inciso i e no inciso Il do art 195 e no ali. 239 da Constituição: 
b) nos Estados as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional: 
c) na União. Ws Estados e nos Municípios. a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de 
previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9° do art 201 da 
Constituiç. 
www.planalto.gov.br/ccivii_03/les/Icpiicp101.htm 1/27 
02/03/2023 09:05 Lcp101 
serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes 
àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. 
§ 14Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão 
de ordem técnica ou legal. 
§ 22O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de 
capital constantes do projeto de lei orçamentária. (Vide ADI 2238) 
§ O Poder Executivo de cada ente colocará á disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no 
mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as 
estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de 
cálculo. 
Art. 13. No prazo previsto no art. 8Q, as receitas previstas serão desdobradas. pelo Poder Executivo, em metas 
bimestrais de arrecadação. coma especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e 
à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do 
montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa. 
Seção 
Da Renúncia de Receita 
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de 
receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar 
sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das 
seguintes condições: (Vide Medida Provisória n° 2.159 de 2001) (Vide Lei n° 10.276. de 2001) (Vide 
ADI 6357) 
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei 
orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da 
lei de diretrizes orçamentárias; 
- estar acompanhada de medidas de compensação. no período mencionado no caput, por meio do aumento 
de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou 
.contribuição. 
§ 12A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter 
não gerai, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou 
contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. 
§ 22Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer 
da condição contida no inciso lt, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no 
mencionado inciso. 
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica: 
I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I II IV e V do art. 153 da Constituição na 
forma do seu § 1°; 
II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. 
CAPITULO IV 
DA DESPESA PÚBLICA 
Seção 1 
Da Geração da Despesa 
Art. 15. Serão consideradas não autorizadas. irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa 
ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17. 
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa 
será acompanhado de: (Vide ADI 6357) 
www.planalto.gov.br/ccivil_03/1 eis/Icp/Icp101.htm 5/27 
02/03/2023 09:05 lcp101 
- estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois 
subseqüentes: 
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei 
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. 
§ 1° Para os fins desta Lei Complementar considera-se: 
I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja 
abrangida por crédito genérico. de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie. realizadas e a realizar 
previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício, 
II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias. a despesa que se conforme com as 
diretrizes. objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. 
§ 2° A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo 
utilizadas. 
§ 3º Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei 
de diretrizes orçamentárias. 
§ 4° As normas do caput constituem condição prévia para: 
/ - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras: 
II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o .-do art. 182 da Constituição. 
Subseção / 
Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado 
Art 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei. medida provisória 
ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a 
dois exercícios (Vide ADI 6357) 
§ 1° Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa 
prevista no inciso 1 do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. (Vide Lei Complementar n° 176. 
de 2020) 
§ 2° Para efeito do atendimento do § 1°. o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou 
aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § / 2do art. 4°. devendo seus 
efeitos financeiros. nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução 
permanente de despesa. (Vide Lei Complementar n° 176 de 2020) 
§ 32Para efeito do § 2°. considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, 
ampliação da base de cálculo. majoração ou criação de tributo ou contribuição. (Vide Lei Complementar n° 176 de 
2020 
§ 4° A comprovação referida no § 2°. apresentada pelo proponente. conterá as premissas e metodologia de 
cálculo utilizadas. sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual 
e da ler de diretrizes orçamentárias (Vide Lei Complementar n° 176. de 2020) 
§ 52A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no 
§ 2°. as quais integrarão o instrumento que a cnar ou aumentar (Vide Lei Complementar n° 176 de 2020) 
§ 6° O disposto no § 1° não se aplica às despesas destinadas ao serviço da divida nem ao reajustamento de 
remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art 37 da Constituição 
§ 72Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado. 
Seção 
Das Despesas com Pessoal 
Subseção / 
wvvw.planalto.gov.brIccivil_03/les/Icp/Icp101_htm 617 7 
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA 
PI - PROTOCOLO INTERNO 
Requerimento 
PROCESSO/ANO : 000002597(2025 
Número único: EFF.1MM.8SP-DR 
Dados Cadastrais : 
Requerente : PRÓ-RIM VARGINHA - ASSOC. RENAIS VARGINHA E REGIÃO 
Endereço : ALVARO MENDES (277) Número : 771 
Município : Varginha Estado : MG 
Bairro : Bom Pastor 
Bloco : Apartamento : 
Fone Res : 3532141456 Fone Celular : 
E-mail : prorimvgaregiaoghotmail.com 
Cpf/Cnpj : 06.222.758/0001-50 Data Solicitação: 17/02/25 14:55 
Assunto : SOLICITACOES 
Vem mui respeitosamente, requerer a V.Ex.a. que se digne: 
ATUALIZAÇÃO / SUBVENÇÃO SOCIAL 
Nestes termos p. 
deferimento 
Varginha, Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025 
Ronan Fernandes Tavares O requerente 
Responsável atual pelo Processo 
Prefeitura Municipal de Varginha 
Rua Presidente Antônio Carlos, 356 Cetro Varginha MG 37002-000 
ui? pró-rim 
FLS.: Cl. 
• 
PROC. • q-7/i5 
DATA , (4,...L._,5,_ 
ASS.: - ,.,:-; 
Associação de Renais Crônicos 
e Transplantados Renais de Varginha 
e Região 
OFÍCIO: 001/2025 
Varginha, 25 de fevereiro de 20245 
Excelentíssimo Prefeito do Município de Varginha — MG 
Senhor Leonardo Ciacci 
Assunto — Requerimento de atualização e aumento do valor da Subvenção Social concedida 
nos termos da Lei Municipal 6.790/2021. 
A PRÓ-RIM VARGINHA - Associação de Renais Crônicos e 
Transplantados Renais de Varginha e Região, inscrita no CNPJ n206.222.758/0001-50, com 
sede na Rua Álvaro Mendes, 771 — Bairro Bom Pastor — nesta cidade, representado pela 
presidente Daniela Brito Candido Tosi, vem a insigne presença de Vossa Excelência, 
informar e requerer o que segue: 
Nos termos da Lei 6.790/2021, a requerente recebe anualmente o 
valor de R$ 60.000,00, em 12 parcelas mensais de R$ 5.000,00, a título de Subvenção Social, 
concedida desde 20191, com a finalidade exclusiva de custear o transporte de pacientes 
renais crônicos de suas residências até a clínica Nefrosul, anexa ao Hospital Bom Pastor, 
para submeterem-se ao tratamento de hemodiálise 03 vezes por semana, bem como, para 
retornarem à suas residências, com segurança e conforto, indispensáveis à garantia mínima 
de dignidade e saúde. 
1 Iniciou-se através de Termo de Fomento 08/2019 
'Veículos Próprios da Entidade 
' EMPRESA CONTRATADA CARDIOCENTER — R$ 210,00 Por Dia/Paciente. 
Bom Pastei..., 
70- 14-360 
1-50 
com 
'DP ASs : 
pro-rim 
Associação de Renais Crônicos 
e Transplantados Renais de Varginha 
e Região 
O valor recebido já se encontra defasado, visto que foi calculado 
tomando por base os valores de salários, combustíveis e manutenções do veículo há 06 
anos, sem qualquer reajuste até a presente data. 
Atualmente são transportados semanalmente 31 pacientes através 
de uma Van e de um Fiat Pálio2e, inobstante a isto, em 2024, surgiram novas demandas, 
de pacientes que necessitam ser transportados por ambulância. Estes pacientes nos foram 
encaminhados pela Secretaria de Saúde. 
Ocorre que, o transporte por ambulância de 02(dois) pacientes está 
gerando um custo mensal com empresa terceirizada de R$ 5.460,00 (cinco mil e 
quatrocentos e sessenta reais)3, que está sendo pago com recursos próprios desde o final 
de 2024. 
Importante ressaltar que, este transporte que a entidade oferta 
gratuitamente (regular e por ambulância) são para pessoas carentes e vulneráveis que, sem 
isto irão abandonar o tratamento, com sérios prejuízos a saúde e risco de morte. 
Considerando que, atualmente recebemos o valor fixo de R$ 
5.000,00 e estamos com uma despesa atual que gira em torno de R$ 10.000,00, solicitamos 
aumento do valor fixo repassado a título de Subvenção Social para R$ 8.000,00, nos 
comprometendo assim a atender mensalmente, pelo menos um paciente em ambulância. 
Caso a demanda seja superior, a entidade atenderá apenas se tiver 
recurso próprio disponível. 
pró-rim 
Associação de Renais Crónicos 
e Transplantados Renais de Varginha 
e Região 
Colocamo-nos a disposição para apresentar orçamentos, 
documentos fiscais e relatórios médicos que se façam necessários. 
Atenciosamente. 
PRO RIM VARGINHA 
ASSOCIACAO DE 
RENAIS CRONICOS 
E:06222758000150 
Assinado de forma digital por 
PRO RIM VARGINHA 
ASSOCIACAO DE RENAIS 
CRONICOS E:06222758000150 
Dados: 2025.02.25 16:45:55 
-03'00' 
PRÓ-RIM Varginha - Associação de Renais Crônicos e 
Transplantados Renais de Varginha e Região, 
representada pela Presidente 
Daniela Brito Cândido Tosi 
a. 771 - Bom Pastor 
1~.04gpi CEP 37014-360 
-.=.•:,.f,COIWO02:... 3 758/0001-50 
'00@hot. com 
14-1456 
_ _ 
Associação de Renais Crónicos 
e Transplantados Renais de Vargini-u_ 
e Região 
Associação de Renais Crônicos 
e Transplantados Renais de Varginha 
e Região 
pró-rim 
Associação de Renais Crônicos 
e Transplantados Renais de Varginha 
e Região 
• 
pró-rim 
Associação de Renais Crônicos 
e Transplantados Renais de Varginha 
e Região 
• pro-rim 
Associação de Renais Crônicos 
e Transplantados Renais de Varginha 
e Região 
03, 
J.551-AS 
14- 
18/02/2025, 14:51 Prefeitura de Varginha - MG - Legislação 
ACESSE NA INTEGRA 
LEI ORDINÁRIA N° 6790,14 DE JANEIRO DE 2021 
Assunto(s): Cessões e Concessões 
LEI N° 6.790. DE 14 DE JANEIRO DE 2021. 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 6.634/2019. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Geras, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Ficam alterados o art. 1° e o art. 5° da Lei Municipal n° 6.634/2019. passando a vigorar com a 
seguinte redação: 
-Art. 1° Fica concedida à entidade civil sem fins lucrativos, PRÓ-RIM VARGINHA — ASSOCIAÇÃO DE 
RENAIS CRÓNICOS E TRANSPLANTADOS RENAIS DE VARGINHA E REGIÃO. inscrita no CNPJ sob o 
n° 06.222.75810001-50, com sede à Rua Avaro Mendes. n° 771, Bom Pastor, nesta cidade, subvenção 
social no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). 
§ 1° A subvenção de que trata o "caput" deste artigo será repassada em 12 (doze) parcelas iguais e 
sucessivas no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo a primeira em até 30 (trinta) dias úteis 
contados da publicação da presente Lei. 
§ 2° Desde que devidamente justificada, a subvenção social poderá ser concedida nos exercícios 
financeiros seguintes, mediante prorrogação da vigência do instrumento da parceria, observado o prazo 
máximo de 5 (cinco) anos, sendo a primeira parcela, neste caso, repassada até a data que for equivalente 
ao exercício anterior. 
§ 3° As demais parcelas, sejam elas decorrentes do instrumento originário ou da prorrogação, serão 
repassadas em igual dia dos meses subsequentes à primeira parcela. 
Art. 5° As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias 
do fluente e dos subsequentes exercícios financeiros. podendo o Prefeito Municipal suplementa-las se 
necessário. observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320. de 17 de março 
de 1964, bem corno abrir crédito especial, se for o caso." 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
httpsfiwww.varginha.mg.gov.briportaVteis _decretosi31060/ 1/3 
18.102/2025, 14:51 Prefeitura de Varginha - MG - Legislação 
Prefeitura do Município de Varginhá 14 de janeiro de 2021; 138° da Emancipação Político-Administrativa 
ac Muncipio. 
VÉRDI LÚCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
MARCOS ANTÔNIO BATISTA 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÕRIO OTTON I JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO 
LUIZ CARLOS COELHO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE 
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO 
Autor 
Executivo 
• Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo rido substituindo o original publicado em Diário 
Oficial. 
A Atos relacionados por assunto 
PORTARIA N• 20126, 05 DE SETEMBRO DE 2023 
ALTERA O PRAZO DA AUTORIZAÇÃO DE USO CONCEDIDA POR MEIO DA PORTARIA N° 
11.525/2014. 
111 ORDINÁRIA N° 6898, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA E CONCEDE BENEFÍCIO FISCAL À EMPRESA THERM0-150 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ISOLAÇÕES TÉRMICAS LTDA. 
PORTARIA N° 17852, 31 DE MAIO DE 2021 
EXTINGUE CESSÃO DE SERVIDOR 
PORTARIA N° 17819, 19 DE MAIO DE 2021 
AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORES. 
PORTARIA N*17396, 23 DE FEVEREIRO DE 2021 
AUTORIZA O USO DE BEM PUBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
rittps://www.varginha.mg.gov.nriportal/leis_decretos+31060, 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROC.: At l
DATA: ." (:13 
122~111111 
DE : Gabinete do Prefeito 
PARA : Setor de Assuntos Orçamentários, Finanças e Estatística - 
SAOFE 
PROC. : 2597/2025 
Senhora Responsável, 
Trata-se de requerimento da Associação de Renais 
Crônicos e Transplantados Renais de Varginha e Região, para 
atualização do valor da Subvenção Social concedida nos termos 
da Lei Municipal N° 6.790/2021. 
Nos termos da Lei 6.790/2021, a requerente recebe 
anualmente o valor de R$ 60.000, em 12 parcelas mensais de 
R$ 5.000,00, a título de Subvenção Social, com a finalidade 
exclusiva de custear o transporte de pacientes renais crônicos de 
suas residências até a clínica Nefrosul, anexa ao Hospital Bom 
Pastor, para submeterem ao tratamento de hemodiálise. 
A requerente demonstra que, a solicitação de 
atualização dos recursos, se faz necessária urna vez que, o valor 
recebido encontra-se defasado, visto que foi calculado tomando 
por base os valores de salários, combustíveis e manutenções do 
veículo há 06 (seis) anos, sem qualquer reajuste até a presente 
data. 
A solicitação se faz, em caráter de urgência, por se 
\fiCitCW, de contratações de serviços para atender as a pessoas 
RUA JÚLIO PAULO MARCO" NP' 50 - VILA PAIVA - VARGINHA/MG - CEP. 37018-050 
Fone: 3690-2724 - E-mais: lucas.souzareivorginho.mg.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
GABINETE DO PREFEITO 
FLS.: 
PROC.: , f ''' g 
DATA: 4)_ _ / g 
ASS.: ir 
carentes e vulneráveis que necessitam desses serviços para 
continuarem o tratamento de saúde. 
Diante do exposto, encaminho os presentes autos 
para a devida análise técnica, se possível, no sentido de atualizar 
o valor citado na Lei aqui tratada, para fins de instrução processual. 
Vargin a, 20 de fevereiro de 2025. 
LUCAS DE SOUZA 
ASSESSOR DE RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS 
GABINETE DO PREFEITO 
RUA JÚLIO PAULO MARCELINI N° 50 - VILA PAIVA - VARGINHA/MG - CEP. 37018-050 
Fone: 3690-2724 - E-mail: lucas.souza@vorginho.mg.gov.br 
J.Lt 
4- L BANCO CENTRAL
V' DO BRASIL 
Inicio •> Calculadora do cidadão --> Correção de valores 
Resultado da Correção pelo IPCA (IBGE) 
Dados básicos da correção pelo IPCA (IBGE) 
Dados informados 
Data inicial 01/2024 
Data final 12/2024 
Valor nominal R$ 5.000,00 ( REAL ) 
Dados calculados 
índice de correção no período 1,04831300 
Valor percentual correspondente 4,831300 % 
Valor corrigido na data final R$ 5.241,56 ( REAL ) 
*0 cálculo da correção de valores pelo IGP-M foi 
atualizado e está mais preciso. Saiba mais clicando 
Acesso público 
21/02/2025 - 10:55 
[CALMO 302 
Calculadora do cidadão 
Acesso público 
21/02/2025 - 10:53 
ICALFW03021 
AS 
4 _L L. agimo curretm 
ity o o BRASIL 
Inicio Calculadora do cidadão > Correção de valores 
Resultado da Correção pelo IPCA (IBGE) 
Dados básicos da correção pelo IPCA (IBGE) 
Dados informados 
Data inicial 01/2021 
Data final 12/2024 
Valor nominal R$ 5.000,00 ( REAL ) 
Dados calculados 
Índice de correção no período 1,27693090 
Valor percentual correspondente 27,693090 % 
Valor corrigido na data final R$ 6.384,65 ( REAL 
*0 cálculo da correção de valores pelo IGP-M foi 
atualizado e está mais preciso. Saiba mais clicando aqui. 
Calculadora do cidadão 
J5 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 
De: Setor de Assuntos Orçamentárias, Finanças e Estatística / SEPLA 
PARA: GABINETE DO PREFEITO 
DATA: 21/02/2025 
Processo n° 2.597/2025 
Assunto: Pedido de Correção de Valores de Subvenção Social 
Prezado Sr. Assessor de Relações Governamentais. 
Atendendo a solicitação. quanto a atualização do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil 
mais) mensais a título de Subvenção Social à PRO-RIM - Associação de Renais Cteinicos e 
Transplantados Renais de Varginha e Região, observa-se que a Lei Municipal n° 6.790/2021 de 
14 de janeiro de 2021, não estabelece índice de reajuste. desta forma, adotando-se o índice 
oficial do 1PCA/IBGE, para efeito de parâmetro da decisão superior. apura-se: 
IPCA dos últimos 12 meses (JAN/24 a DEZ/24): 4,8313% 
Valor Atualizado: R$ 5.241.56 (cinco mil, duzentos e quarenta e um reais e cinquenta e 
seis centavos) 
IPCA dos últimos 48 meses (JAN/21 a DEZ/24): 27,6930% 
Valor Atualizado: R$ 6 384.65 (seis mil, trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta e 
cinco centavos) 
Atenciosamente. 
Luciana E tistão Praxedes 
Economista/ EPLA - CRE 7157 
ma Junior 
Secret- o Municipal de Planejamento Urbano 
Fls.: 1 .-J 
Proc.: L.71 / 
Data: Dg 195 /r2F 
Ass.: 412P 
Prefeitura do Município de Varginha 
Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON 
Rua Júlio Paulo Marcelini, 50 - Vila Paiva - VarginhalMG 
Oficio n2 98/2025-SECON 
Varginha, 08 de maio de 2025_ 
Exmo. Sr. 
Leonardo Vinhas Ciacci 
D. D. Prefeito Municipal 
Assunto: P.A. 2597/2025 Auxílio Financeiro — Pró-Rim 
Prezado Prefeito, 
Em resposta ao despacho de O. 16, informamos que a Associação de Renais Crônicos 
e Transplantados Renais de Varginha e Região — PRÓ RIM, com sede no Município de 
Varginha, inscrita no CNPJ sob o n206.222.758/0001-50, possui as seguintes parcerias com o 
Município: 
• Termo de Fomento n°: 30/2021 a prestação de contas foi aprovada pela Gestora 
SEHAD e entregue à SECON para validação em 08/05/25. 
• Termo de Fomento n° 06/2024: a prestação de contas encontra-se em análise pela 
Gestora SEHAD. 
• Termo de Fomento n° 08/2023: a prestação de contas foi aprovada pela Gestora 
SEHAD e encaminhada ao Conselho do Idoso. 
• Termo de Fomento n° 52/2022 e n° 75/2023: as prestações de contas foram aprovadas 
pela Gestora SEMUS e entregues à SECON para validação em 28/04/25. 
▪ Termo de Repasse n° 07/2023 aditivo 342/2024: ainda em execução e dentro do prazo 
de vigência- 
• Termo de Fomento n° 04/2021 (Lei Municipal n° 6.790/2021) as prestações de contas 
do período de 10/09/2024 a 31/03/2025 foram aprovadas pela Gestora SEMUS e 
cyn--- Ar VII0 
anula Fávaro Agostinho 
Supervisora do Serviço de Análise e Prestação de Contas 
o U a Silva 
Secretá unicip º de Controle Interno 
Fls.: , 
Proc.: 259 _i25 
Data: oS / 05 /02-5 
Ass.: 
Prefeitura do Município de Varginha 
Secretaria Municipal de Controle Interno SECON 
Rua Júlio Paulo Marcelini, 50 - Vila Paiva - VarginhatMG 
foram encaminhadas à SECON para validação. Ademais, até o dia 10/09/2024, as 
prestações de contas foram aprovarias pela Gestora SEMUS e pela Secretaria de 
Controle Interno. 
■ Termos de Fomento n° 76/2024, n° 98/2024, n0141/2024, n° 44/2024, n° 77/2024, n° 
64/2024, ainda em execução e dentro do prazo de vigência. 
Diante do exposto, declaramos que a entidade citada não possui pendências 
relacionadas à entrega de prestação de contas de repasses financeiros concedidos pelo 
Município. 
Atenciosamente, 
Fwd: Prestações de Conta 
FLS.: ri 
PROC.: 2.SLi -I /0 
DATA: / / 
ASS.: 
Assunto: Fwd: Prestações de Conta 
De: annabell.vilela@icloud.com 
Data: 07/05/2025, 09:43 
Para: camila.favaro@varginha.mg.gov.br 
Enviado do meu iPhone 
Início da mensagem encaminhada: 
De: annabell.vilela@icloud.com 
Data: 7 de maio de 2025 às 09:41:59 BRT 
Para: camila.favaro@varginha.mg.gov 
Assunto: Prestações de Conta 
Prezada Camila, 
Em relação as prestações de contas solicitadas da Pro Rim - da Associação de Renais Crônicos e 
Transplantados Renais de Varginha e Região, segue as informações: 
Termo 30/2021- ofício 447/2024 - Aguardando a Pró Rim efetuar a devolução de 7 notas fiscais , 
totalizando o valor de 980,00 referente utilização indevida de recursos 
Termo 08/2023 - Processo 4306/2022 foi encaminhado ao Conselho do Idoso, já está aprovada 
pela Sehad. Vou pedir urgência 
Termo 06/2024- Processo 775.231/2023 já foi entregue a prestação no valor de 16.000, estou 
dentro do prazo da minha conferência , porém já avaliei e não houve uso indevido , após vou 
encaminhar ao conselho. 
Atenciosamente 
Annabell 
1 ot 1 07/05/2025, 10:2 
Re: Prestações Pró Rim 
Assunto: Re: Prestações Pró Rim 
De: Camila ‹camila.favaro@varginha.rng.gov.br> 
Data: 22/04/2025, 08:03 
Para: Annabeil Vilela <annabell.vileia@varginha.mg.gov.br> 
CC: cristiano.lima@varginha.mg.gov.br 
Bom Dial 
Reitero o e-mail com urgência. 
Atenciosamente, 
atota Favaro Agostinho 
- - • - _ Neslo[aC 
- I FEsToPLA DE VARGINHA 
Em 27/03/2025 08:50, Camila escreveu: 
Bom Dia 
Reitero o e-mail. 
Camila Favaro Agostinho 
.:+;-;EFEITURf. DE v-APGINH', 
Em 21/03/2025 11:29, Camila escreveu. 
Bom Dia. Annabell! 
• Solicito, por gentileza, informações sobre a regularidade das prestações de contas abaixo relacionadas: 
Termo de Fomento nº 30/2021 - Ofício SECON 447/24 
Termo de Fomento n908/2023 
Termo de Fomento n2 06/2024 
Atenciosamente, 
1 of 2 22/04/2025, 08.08 
Re: Prestações Pró Rim 
Camila Favaro Agostinho FLS.:4 
PROC. : 07n:._-:? /a? 5-• 
DATA: • / / 
ASS.,n6 
. •• 
2 of2 22/04/2025.08:0 
Caenils Favaro Agostinho 
Stirde.rMstu iK 52.v cc Cr . : P 
.PFEF F ITIJRA DF VARGiN 14 
.-313 •4., PAU 
r-- 3.„ 12.2 1-603 
)• • 1..0 5 1.2 'UNO 
Re: Prestações Pró Rim 
'FLS. : 4 
PROC. :c.., - 7., 75 - "' 
DATA: / / 
.ASS.Á 
2 of 2 22/04/2025, 08:0t 
Camila Favaro Agostinho 
Fr , 
ke: Pr estacões 9ró Rim 
Assunto: Re: Prestações Pró Rim 
De: Camila <camila.favaro@varginha.mg.gc v.or> 
Data: 22/04/2025, 08.02 
Para: Cinthia Silva ccinthia.silva@varginha. rng.gov.br:r. 
CC: cristiano.lima@varginha.mg.gov.br 
Bom Dia! 
Reitero o e-mais com urgência. 
Atenciosamente, 
1 Camila Fávaro Agostinho 
) e.'id it.114.2RA DE VA.“C:.,.“. 
- v3, 1 
Em 27/03/2025 08:51, Camila escreveu: 
Bom Dia! 
Reitero o e-mail. 
Atenciosamente, 
Em 21/03/2025 11.27, Camila escreveu: 
Bom Dia. Cinthia! 
Solicito. por gentileza, informações sobre a regularidade das prestações de contas abaixo relacionadas: 
Termo de Fomento n252/2022 - El 74/2021 - P.A 19.346/2021 
Subvenção Lei 6.790/2C21 
Termo de Fomento 75/2023 - El 31/2022 P.A 578/2023 
Atenciosamente, 
1 of 2 22/04/2025, 08:0;' 
P.e: Prest3cões Pró Rim 
Camila Favor* Agostinho 
JLAGird. 
2 of 2 22/04/2025, 08-07 
Cinthict Alyne Alves Silvo 
41...terromarnO 
• • 5),..690 2745 
t ck. 
• r-ra ,grar, 
kt• Prestaçoes Pro Rim 
Assunto: Re: Prestações Pró Rim 
De: Cinthia Silva <cinthia.silva@varginha.mg.gov.br> 
Data: 22/04/2025, 15:00 
Para: Camila <camila.favaro@varginha.mg.gov.br> 
CC: cristianalima@varginha,mg.gov.br 
Olá Camila, boa tarde! 
As duas prestações de contas citadas foram analisadas e deferidas pela SEMUS, 
e se encontram em tramite para a SECON. 
Att, 
- Em 22/04/2025 08:02, Camila escreveu: 
' Bom Dia! 
Reitero o e-mail com urgéncia. 
Atenciosamente, 
Camila Fávano Agostinho 
. .; . .t . 2`. ar SZ e Nesiraçao 
f!IF Eu!~ Dt VARGoNêla. 
SECO. 
44L-J.41 
Em 27/03/2025 08:51, Camila escreveu: 
Bom Dia! 
Reitero o e-mail. 
Atenciosamente, 
Camila Favaro Agostinho 
?'r.; f- 1 ; i-a Gr ír;.itCat Mn.: 
44410.* 
Em 21/03/2025 11:27, Camila escreveu: 
1 of 2 23/04/2025, 12_:3' 
Re: Prestações Pró Rim 
Bom Dia, Cinthia! 
FLS.: yJj 
PROC.:25P/;11,2 
DATA: / / 
ASS.: 
Solicito, por gentileza, informações sobre a regularidade das prestações de contas abaixo relacionadas: 
Termo de Fomento n952/2022 - El 74/2021 - P.A 19.346/2021 
Subvenção Lei 6.790/2021 
Termo de Fomento 75/2023 - El 31/2022 - P.A 578/2023 
Atenciosamente, 
Ceraita Fávaro Agostinho 
3 f1'3 •.-,,enoço cie A df:Se. e Presia(ã7 de Contas 
PREFEITURA DE VARGINHA 
- 
31C.,L.3 ve-1/prè3 4 MC> 
-61.)33 
-04rij;',W931131,) Tng ÇK.O.CM Sqf WWW arg."1 
2 of 2 23/04/2025, 12:34 
Clnth:ic Alyne Rtves Sittna 
i• i35.36530-2765 
("\ sha 
ovuoilimumxpi-N-05-4 
ali 37010.60f, 
Re: Prestações Pró Rim 
Assunto: Re: Prestações Pró Rim 
De: Cinthia Silva -cinthia.silva@varginha.mg.gov.br> 
Data: 22/04/2025, 15:44 
Para: Camila <camila.favaro@varginha.mg.gov.br> 
CC: cristiano.lima@varginha.mg.gov.br 
Olá, Camila. Boa tarde! 
Em relação á subvenção, conforme a Lei Municipal nº 6.790/2021, as prestações de contas referentes ao período de setembro de 2024 a março 
de 2025 foram analisadas e deferidas. 
Este processo administrativo, assim como os demais, acredito que estará na Secon até o dia 24/04. 
Fico à disposição para qualquer dúvida. 
Atenciosamente, 
Em 22/04/2025 15:00, Cinthia Silva escreveu: 
Olá Camila, boa tarde! 
As duas prestações de contas citadas foram analisadas e deferidas pela SEMUS, 
e se encontram em trâmite para a SECON. 
Att, 
Em 22/04/2025 08:02, Camila escreveu: 
Bom Dia! 
Reitero o e-mail com urgència. 
Atenciosamente, 
Caiena Firam Agostinho 
SUPC.3.30,13 ao Se-N, co Ce anilse e PnrstaGão aa. Contas 
PREFEITURA DE VARGINIA11 
w I itt.tic.. ,nifwnr, SECOA 
IÇ:a0 %Uh., 10,n,et". 50 - Vila raiva 
'a CM, Va).-44 • MG 
- 32n 5t3-, 
• ,•,:ar44 ...ww•ta ~Any IN 1 ,-e *ar. 
Em 27/03/2025 08:51, Camila escreveu: 
Bom Dia! 
Reitero o e-mail. 
Atenciosamente, 
1 of 2 23/04/2025, 12:3' 
Re: Prestações Pró Rim 
1 
Camila Pisara Agostinho 
d 3 ai: SerVg.0 de .AINSI,Se e Prestaça:. de Contes 
PREF OTURA DE vARGINhát 
• ecnt,t e inge,-.3 
,4 Piora 
i 8 05 58e98-",o MC 
ire Cl.,r'4:.13,3,CIfte/Wer g-tha- mti 00V C' .,Arri•raw,,N-parse.b, 
Em 21/03/2025 11:27, Camila escreveu: 
Bom Dia, Cinthia! 
Solicito, por gentileza, informações sobre a regularidade das prestações de contas abaixo relacionadas: 
Termo de Fomento nº 52/2022 - El 74/2021 - P.A 19.346/2021 
Subvenção Lei 6.790/2021 
Termo de Fomento 75/2023 - El 31/2022 - P.A 578/2023 
Atenciosamente, 
€ 
Camela Favar0 Agostinho 
C Prestailo 3C Cortas 
oRtftEr ti PA 0:VARG'iNo- 4a 
.•1 • ...J.,••• • 
44L-À-4. Morminno. SC Ma ea,va 
Ff •T..124 MC. 
1,•-, - 5 3: 73-6á33 
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r Cinthic Nigvb Alves Silvo 
A.:21.11,1T~ 
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..); .3.5):3690 -27135 
44101‘ ei.nova.sova 
fne; fp. 
morra tr4 o•aik 
2 of 2 23/04/2025, 12:3' 
Re: Regularidade Pró-RIM 
Assunto: Re: Regularidade Pró-RIM 
De: Viviane <viviane.faria@varginha.mg.gov.br> 
Data: 08/05/2025, 08:37 
Para: Camila <camila.favaro@varginha.mg.gov.br> 
Prezada Camila, bom dia! 
Informo que Associação de Renais Crônicos e Transplantados Renais de Varginha e Região — PRÓ 
RIM, CNPJ n206.222.758/0001-50, encontra-se em situação regular. Por oportuno, informo que o 
referido Termo de Repasse teve um aditivo de tempo, tendo como nova data de vencimento o dia 
31/10/2025. 
Envio anexo o Termo Aditivo 342/2024 referente a dilação de tempo supracitada. 
Atenciosamente, 
Viviane de Faria 
Assessora de Apoio Estratégico 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD 
®, Rua Júlio Paulo Marcelini, n° 50 - Veia Paiva 
CEP 37018-050 varginha - MG 
(ç. (35) 3690-2719 
@ vivianefaria@varginha.mg.gov.br www.varginha.mg.gov.br 
Em 08/05/2025 08:20, Camila escreveu: 
Bom Dia! 
Solicito, por gentileza, de informações sobre a regularidade da Associação de Renais Crônicos e 
Transplantados Renais de Varginha e Região — PRÓ RIM CNPJ n° 06.222.758/0001-50 , 
principalmente quanto ao Termo de Repasse n207/2023. 
Atenciosamente, 
08/05/2025, 08:4 1 of 2 
Re: Regularidade Pró-RIM •ler 
Camila Fávaro Agostinho 
Supervisora do Serviço de Análise e PI-est-aça° de Contas 
PREFEITURA DE VARGINHA 
Secretaria Municipal de Controle interno SECON 
Rua oito Paulo MarceianL 50 • Vila Paiva 
37018-050 Vargioha - MG 
"fel_ 35 3223-6033 
e-mail camela favaro@vargmha mg.igov br sete: wvisa.varg dna .mg.gov.br 
2 of 2 
—Anexos: 
ADT - TERMO DE REPASSE 007 DE 2023.pdf 825KB 
08/05/2025, 08:42 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
GABINETE DO PREFEITO 
'FLS.: 
PROC.: 
DATA: / / 
,ASS.: 
DE : Gabinete do Prefeito 
PARA : SEMFA 
PROC. : 2597 / 2025 
DATA 22/05/2025 
Prezado Secretário 
Segue os autos do processo em referência para as 
providências cabíveis, considerando o valor de R$ 6.384,65 (Seis 
mil, trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta e cinco 
centavos)/mês. 
Atenciosamente; 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
RUA JÚLIO PAULO MARCELINI N° 50 - VILA PAIVA - VARGINHA/MG - CEP. 37018-050 
Fone: 3690-2724 - E-mail: lucas.sourafWarginha.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
De: SEMFA 
Para: GABINETE DO PREFEITO 
Ref.: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2.597/2025 - ASSOCIAÇÃO DE 
RENAIS CRÔNICOS E TRANSPLANTADOS RENAIS DE VARGINHA E REGIÃO - 
PRÓ-RIM. CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL. RELATÓRIO DA ESTIMATIVA 
DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO. 
Senhor Prefeito, 
Encaminho a Vossa Excelência os presentes autos, 
devidamente instruídos com o relatório contendo a estimativa do 
impacto orçamentário-financeiro, visando à elaboração do 
projeto de lei para concessão de subvenção social à Associação 
Pró-Rim. 
Coloco-me, desde já, à disposição para quaisquer 
esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 
Varginha, 26 de maio de 2025. 
Atenciosamente, 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA 
ANEXO I 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § l', artigo 17, da Lei Complementar 
n' 101/2000) 
PROJETO DE LEI N° . 
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA 
OBJETO DA DESPESA: Concessão de subvenção social à 
Associação de Renais Crônicos e Transplantados Renais de 
Varginha e Região - PRÓ-RIM, destinada a custear o 
transporte de pacientes renais crônicos entre suas 
residências e a clínica de tratamento. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A subvenção social será financiada 
com recursos oriundos do orçamento vigente do Município de 
Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 44.692,55 (quarenta e 
quatro mil, seiscentos e noventa e dois reais e 
cinquenta e cinco centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 31.923,25 (trinta e um mil, 
novecentos e vinte três reais e vinte e cinco centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
FLS.: 
Os valores foram definidos conforme autbti 
Senhor Prefeito, constante às folhas 30 do Processo 
Administrativo n.° 2.597/2025, que aprovou o repasse 
mensal de R$ 6.384,65 (seis mil, trezentos e oitenta e 
quatro reais e sessenta e cinco centavos), totalizando 
o montante de R$ 76.615,80 (setenta e seis mil, 
seiscentos e quinze reais e oitenta centavos) para o 
período de 12 (doze) meses. 
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO 
AUXÍLIO: 
RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos 
estimados na Lei Orçamentária Anual do exercício 
financeiro de 2025. 
Prefeitura do Município de Varginha, 
26 de maio de 2025. 
Leonardo Vinhas Ciacci 
PREFEITO MUNICIPAL 
34 
02° C Zç 
1- 
ROC: L 
ATA: 
as￾E a manifestação. 
O DOS SANTOS 
or-Geral do Município 
OAB/MG 93.150 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
DATA: 02/06/2025 
DE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM 
PARA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD 
ASSUNTO: PROJETO DE LEI. ASSOCIAÇÃO PRÓ-RIM 
PROCESSO: 2597/2025 
Senhor Secretário, 
or—e 7—'sk 
tj 
Encaminha-se para as providências de estilo, com urgência, Projeto de Lei que 
"ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N° 6.634 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, 
QUE CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À PRÓ-RIM VARGINHA — ASSOCIAÇÃO DE RENAIS 
CRÔNICOS E TRANSPLANTADOS RENAIS DE VARGINHA E REGIÃO, POSTERIORMENTE 
ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL N° 6.790, DE 14 DE JANEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgnn@varginha.rng.gov.br 

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