PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA sj2LVarginha, 05 de junho de 2025.
Oficio n° 31/2025
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à elevada apreciação desta
Casa Legislativa, para fins de deliberação e pretendida aprovação,
Projeto de Lei que "ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL
N° 6.634 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À
PRÓ-RIM VARGINHA - ASSOCIAÇÃO DE RENAIS CRÔNICOS E TRANSPLANTADOS
RENAIS DE VARGINHA E REGIÃO, POSTERIORMENTE ALTERADA PELA LEI
MUNICIPAL N° 6.790, DE 14 DE JANEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A presente proposição legislativa visa assegurar a manutenção do
poder aquisitivo da subvenção social concedida à Associação
beneficiária pela Lei Municipal n° 6.634/2019, a qual foi
posteriormente alterada pela Lei Municipal n° 6.790/2021. Para
tanto, propõe-se a inclusão dos §§ 4° e 5° ao art. 1° da mencionada
lei, a fim de autorizar o reajuste anual do valor da subvenção
social, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA, ou outro índice que venha a substitui-lo.
Destaca-se que a entidade beneficiária é uma entidade sem fins
lucrativos, que desempenha atividades essenciais para a
coletividade, diretamente relacionadas à dignidade e à saúde de
pessoas que demandam tratamento renal. A subvenção social repassada
tem finalidade exclusiva de custear ❑ transporte de pacientes renais
crônicos de suas residências até a clínica Nefrosul, anexa ao
Aospital Bom Pastor, onde se submetem a tratamento de hemodiálise
três vezes por semana.
O § 4° a ser inserido estabelece a autorização para o reajuste anual
do valor da subvenção social, em consonância com a variação do IPCA,
reconhecendo a necessidade de atualização periódica para preservar a
efetividade do apoio financeiro à entidade beneficiária.
EXMO SR.
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
N ESTA
Of Pró Rim
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Por sua vez, o § 5° dispõe que o reajuste anual será calculado
considerando a variação acumulada do índice no período de 12 (doze)
meses anteriores ao mês de janeiro de cada exercício financeiro,
garantindo a previsibilidade e a segurança jurídica quanto aos
cálculos que embasarão a atualização do valor repassado.
Além disso, o art. 2° da presente proposta autoriza expressamente a
atualização retroativa dos valores repassados à Associação a partir
de janeiro de 2021, mediante a aplicação da variação acumulada do
IPCA, resguardando, assim, a manutenção do podar aquisitivo da
subvenção social desde a mencionada data.
Nesse sentir, o Setor de Assuntos Orçamentários, Finanças e
Estatística da Prefeitura Municipal - SAOFE apurou como valor
atualizado dos últimos 48 (quarenta e oito) meses (jan/21 a dez/2/V,
após aplicação do IPCA, o percentual de 27,6930%, alcançando a monta
mensal de R$ 6.384,65 (seis mil, trezentos e oitenta e quatro reais
e sessenta e cinco centavos), ou seja, o valor total de R$ 76.615,8❑
(setenta e seis mil, seiscentos e quinze reais e oitenta centavos).
❑esta forma, a presente iniciativa visa, sobretudo, fortalecer a
parceria entre o Poder Público e a sociedade civil organizada,
assegurando, à entidade beneficiária, o suporte necessário para a
continuidade e aprimoramento das atividades essenciais que realiza,
em benefício direto dos pacientes renais crônicos que dela dependem.
Assim sendo, contamos com a atenção e o apoio dos nobres Edis para a
aprovação do presente Projeto de Lei, para o qual solicitamos, desde
já, sua tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do art. 57,
caput, da Lei Orgânica do Município, em se tratando de atividade
afeta à saúde e dignidade de pessoas.
Sendo esta a justificativa que julgamos suficiente para instrução da
presente proposta legislativa, aproveitamos o ensejo para reiterar
nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Of Pró Rim
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PROJETO DE LEI N'..
ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL
Nó6.634 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À PRÓ-RIM
VARGINHA - ASSOCIAÇÃO DE RENAIS CRÔNICOS E
TRANSPLANTADOS RENAIS DE VARGINHA E
REGIÃO, POSTERIORMENTE ALTERADA PELA LEI
MUNICIPAL 14' 6.790, DE 14 DE JANEIRO DE
2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Fica acrescido ao art. 1', da Lei
Municipal n° 6.634/2019, alterada, posteriormente, pela Lei
Municipal n° 6.790/2021, os §§ 4° e 5°, com as seguintes redações:
"Art. 1° Fica concedida à entidade civil
sem fins lucrativos, PRÓ-RIM
VARGINHA - ASSOCIAÇÃO DE RENAIS CRÔNICOS E
TRANSPLANTADOS RENAIS DE VARGINHA E
REGIÃO, inscrita no CNPJ sob o
n' 06.222.758/0001-50, com sede à Rua
Álvaro Mendes, n° 771, Bom Pastor, nesta
cidade, subvenção social no valor de
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Prej Pm Rim
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
§ 1° A subvenção de que trata o "caput"
desteartigo será repassada em 12 (doze)
parcelas iguais e sucessivas no importe de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo a
primeira em até 30 (trinta) dias úteis
contados da publicação da presente Lei.
• 2° Desde que devidamente justificada, a
subvenção social poderá ser concedida nos
exercícios financeiros seguintes, mediante
prorrogação da vigência do instrumento da
parceria, observado o prazo máximo de 5
(cinco) anos, sendo a primeira parcela,
neste caso, repassada até a data que for
equivalente ao exercício anterior.
§ 3° As demais parcelas, sejam elas
decorrentes do instrumento originário ou
da prorrogação, serão repassadas em igual
dia dos meses subsequentes à primeira
parcela.
4° Fica autorizado o reajuste anual do
valor da subvenção social de que trata o
caput deste artigo, com base na variação
do índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo - IPCA, ou outro índice que venha a
substitui-lo.
• 5° O reajuste anual será calculado
considerando a variação acumulada do
índice no período de 12 (doze) meses
anteriores ao mês de janeiro de cada
exercício financeiro".
Art. 2° Fica autorizada, pela presente
Lei, a atualização retroativa dos valores repassados à Associacão a
partir de janeiro de 2021, ;nediante aplicação da variação do índice
IPCA, garantindo a manutenção do poder aquisitivo da subvenção
social.
Art. 3° Consta como Anexo Único da
presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto OrçamentárioFinanceiro.
a.
Prof Pró Rim
op
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA-14
3
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do MUnicipio de Varginha, 05 de
junho da 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
CÂP- Neâ'APLet.
ROSAR DE LIMA RIBEIRO CARLA CORRÊA BERALDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO
O DOS SANTOS
URADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
WAD ON SILVA
SECRETARIO MUNICfPAL
DA FAZENDA
EVANDRO
P
ADRIAN
SEC
RA BUENO
O MUNICIPAL
E SAÚDE
Prqj Pró Rim
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
4
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17, da Lei Complementar
n' 101/2000)
PROJETO DE LEI N' .
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA
OBJETO DA DESPESA: Concessão de subvenção social à Associação de
Renais Crônicos e Transplantados Renais de Varginha e Região PRáRIM, destinada a custear o transporte de pacientes renais crônicos
entre suas residências e a clinica de tratamento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A subvenção social será financiada com
recursos oriundos do orçamento vigente do Município de Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 44.692,55 (quarenta e quatro mil,
seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta e cinco centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/202E: R$ 31.923,25 (trinta e um mil, novecentos
e vinte três reais e vinte e cinco centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo.
METODOLOGIA DE CALCULO:
Os valores foram definidos conforme autorização do Senhor Prefeito,
constante às folhas 30 do Processo Administrativo n° 2.597/2025, que
aprovou o repasse mensal de R$ 6.384,65 (seis mil, trezentos e
oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), totalizando o
montante de R$ 76.615,80 (setenta e seis mil, seiscentos e quinze
reais e oitenta centavos) para o período de 12 (doze) meses.
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO:
RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei
Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de
junho de 2025.
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Gy1
Proj Pró Rim
LEI Nº 6.634
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À
PRÓ-RIM VARGINHA - ASSOCIAÇÃO
DE RENAIS CRÔNICOS E
TRANSPLANTADOS RENAIS DE
VARGINHA E REGIÃO.
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1.Q Fica concedida à entidade civil sem
fins lucrativos, PRÓ-RIM VARGINHA - ASSOCIAÇÃO DE RENAIS
CRÔNICOS E TRANSPLANTADOS RENAIS DE VARGINHA E
REGIÃO, inscrita no CNPJ sob o n° 06.222.758/0001-50, com sede à
Rua Álvaro Mendes, n° 771, Bom Pastor, nesta cidade, subvenção
social no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Parágrafo único. A subvenção de que
trata o "caput" deste artigo será repassada em 12 (doze) parcelas
iguais e sucessivas no importe de RS 5.000,00 (cinco mil reais),
sendo que a primeira parcela será repassada em até 30 (trinta) dias
úteis contados da publicação da presente Lei e as demais parcelas
serão repassadas em igual dia dos meses subsequentes.
Art. 2° A subvenção ora concedida tem
por objetivo proporcionar ajuda financeira para o custeio e
manutenção do transporte dos pacientes assistidos pela Pró-Rim.
Art. 3- A associação deverá prestar
contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria
Municipal de Controle Interno - SECON, das despesas realizadas com
os recursos do auxílio recebido.
Parágrafo único. A prestação de contas
deverá ser feita mensalmente.
Art. 4° Para cumprimento desta Lei, o
Lei n° 6.634
Município de Varginha celebrará os instrumentos legais cabíveis com
a referida Entidade.
Art. 52 As despesas oriundas da execução
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se
necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir
crédito especial, se for o caso.
Art. 62Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer,
que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura do Município de Varginha,
11 de novembro de 2019; 1372da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO CARLOS HONORIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO GOVERNO
MÁRIO DE CARVALHO TERRA WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SAÚDE FAZENDA
1
LEI N° 6.790, DE 14 DE JANEIRO DE 2021.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL
N° 6.634/2019.
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° Ficam alterados o art. 1° e o
art. 5° da Lei Municipal n° 6.634/2019, passando a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. .1° Fica concedida à entidade
civil sem fins lucrativos, PRÓ-RIM
VARGINHA - ASSOCIAÇÃO DE RENAIS
CRÔNICOS E TRANSPLANTADOS RENAIS DE
VARGINHA E REGIÃO, inscrita no CNPJ sob
o n°06.222.758/0001-50, com sede à Rua
Álvaro Mendes, n°771, Bom Pastor,
nesta cidade, subvenção social no valor
de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
1' A subvenção de que trata o "caput"
deste artigo será repassada em
12 (doze) parcelas iguais e sucessivas
no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), sendo a primeira em até
30 (trinta) dias úteis contados da
publicação da presente Lei.
§ 2' Desde que devidamente justificada,
a subvenção social poderá ser concedida
nos exercícios financeiros seguintes,
mediante prorrogação da vigência do
instrumento da parceria, observado o
prazo máximo de 5 (cinco) anos, sendo a
primeira parcela, neste caso, repassada
até a data que for equivalente ao
exercício anterior.
Lei n' 6.790
2
3' As demais parcelas, sejam elas
decorrentes do instrumento originário
ou da prorrogação, serão repassadas em
igual dia dos meses subsequentes à
primeira parcela.
Art. 5' As despesas oriundas da
execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias do
fluente e dos subsequentes exercícios
financeiros, podendo o Prefeito
Municipal suplementá-las se necessário,
observando-se, para esse fim, o
disposto no artigo 43 da Lei Federal
n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem
como abrir crédito especial, se for o
caso."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente
como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 14
de janeiro de 2021; 138° da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município.
VERDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA CARLOS HONORIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
LUIZ CARLOS COELHO EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Lei n° 6.790
02/03/2023 09:05 Lcp101
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
Mensagem de velo Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal e dá outras
(Vide A Di 2238) providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar
CAPITULO 1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1Q Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na
gestão fiscal. com amparo no Capítulo lf do Titula Vl da Constituição,
§ 12A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem
nscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de
resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração
de despesas com pessoal. da seguridade social e outras. dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito.
inclusive por antecipação de receita. concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar
§ 22As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados. o Distrito Federal e os Municípios
§ 3-2Nas referências.
- à União, aos Estados. aoDistrito Federal e aos Municípios. estão compreendidos..
a) o Poder Executivo. o Poder Legislativo. neste abrangidos os Tribunais de Contas. o Poder Judiciário e o
Ministério Público:
b) as respectivas administrações diretas. fundos. autarquias. fundações e empresas estatais dependentes,
II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal.
III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União. Tribunal de Contas do Estado e,
quando houver. Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.
Art 22Para os efeitos desta Lei Complementar entende-se como
I - ente da Federação: a União. cada Estado. o Distrito Federal e cada Município:
II - empresa controlada. sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença. direta ou
indiretamente, a ente da Federação:
111 - empresa estatal dependente empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para
pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles
provenientes de aumento de participação acionária.. (Regulamento)
IV - receita corrente líquida_ somatório das receitas tnbutánas. de contribuições. patrimoniais. industriais.
agropecuárias. de serviços. transferências correntes e outras receitas também correntes. deduzidos:
a) na União. os valores transfendos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal. e as
contnbuições mencionadas na alínea a do inciso i e no inciso Il do art 195 e no ali. 239 da Constituição:
b) nos Estados as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional:
c) na União. Ws Estados e nos Municípios. a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de
previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9° do art 201 da
Constituiç.
www.planalto.gov.br/ccivii_03/les/Icpiicp101.htm 1/27
02/03/2023 09:05 Lcp101
serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes
àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
§ 14Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão
de ordem técnica ou legal.
§ 22O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de
capital constantes do projeto de lei orçamentária. (Vide ADI 2238)
§ O Poder Executivo de cada ente colocará á disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no
mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as
estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de
cálculo.
Art. 13. No prazo previsto no art. 8Q, as receitas previstas serão desdobradas. pelo Poder Executivo, em metas
bimestrais de arrecadação. coma especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e
à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do
montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.
Seção
Da Renúncia de Receita
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de
receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar
sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das
seguintes condições: (Vide Medida Provisória n° 2.159 de 2001) (Vide Lei n° 10.276. de 2001) (Vide
ADI 6357)
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei
orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da
lei de diretrizes orçamentárias;
- estar acompanhada de medidas de compensação. no período mencionado no caput, por meio do aumento
de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou
.contribuição.
§ 12A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter
não gerai, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou
contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
§ 22Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer
da condição contida no inciso lt, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no
mencionado inciso.
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica:
I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I II IV e V do art. 153 da Constituição na
forma do seu § 1°;
II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
CAPITULO IV
DA DESPESA PÚBLICA
Seção 1
Da Geração da Despesa
Art. 15. Serão consideradas não autorizadas. irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa
ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa
será acompanhado de: (Vide ADI 6357)
www.planalto.gov.br/ccivil_03/1 eis/Icp/Icp101.htm 5/27
02/03/2023 09:05 lcp101
- estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subseqüentes:
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
§ 1° Para os fins desta Lei Complementar considera-se:
I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja
abrangida por crédito genérico. de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie. realizadas e a realizar
previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício,
II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias. a despesa que se conforme com as
diretrizes. objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
§ 2° A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo
utilizadas.
§ 3º Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei
de diretrizes orçamentárias.
§ 4° As normas do caput constituem condição prévia para:
/ - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras:
II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o .-do art. 182 da Constituição.
Subseção /
Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
Art 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei. medida provisória
ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a
dois exercícios (Vide ADI 6357)
§ 1° Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa
prevista no inciso 1 do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. (Vide Lei Complementar n° 176.
de 2020)
§ 2° Para efeito do atendimento do § 1°. o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou
aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § / 2do art. 4°. devendo seus
efeitos financeiros. nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução
permanente de despesa. (Vide Lei Complementar n° 176 de 2020)
§ 32Para efeito do § 2°. considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas,
ampliação da base de cálculo. majoração ou criação de tributo ou contribuição. (Vide Lei Complementar n° 176 de
2020
§ 4° A comprovação referida no § 2°. apresentada pelo proponente. conterá as premissas e metodologia de
cálculo utilizadas. sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual
e da ler de diretrizes orçamentárias (Vide Lei Complementar n° 176. de 2020)
§ 52A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no
§ 2°. as quais integrarão o instrumento que a cnar ou aumentar (Vide Lei Complementar n° 176 de 2020)
§ 6° O disposto no § 1° não se aplica às despesas destinadas ao serviço da divida nem ao reajustamento de
remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art 37 da Constituição
§ 72Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.
Seção
Das Despesas com Pessoal
Subseção /
wvvw.planalto.gov.brIccivil_03/les/Icp/Icp101_htm 617 7
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA
PI - PROTOCOLO INTERNO
Requerimento
PROCESSO/ANO : 000002597(2025
Número único: EFF.1MM.8SP-DR
Dados Cadastrais :
Requerente : PRÓ-RIM VARGINHA - ASSOC. RENAIS VARGINHA E REGIÃO
Endereço : ALVARO MENDES (277) Número : 771
Município : Varginha Estado : MG
Bairro : Bom Pastor
Bloco : Apartamento :
Fone Res : 3532141456 Fone Celular :
E-mail : prorimvgaregiaoghotmail.com
Cpf/Cnpj : 06.222.758/0001-50 Data Solicitação: 17/02/25 14:55
Assunto : SOLICITACOES
Vem mui respeitosamente, requerer a V.Ex.a. que se digne:
ATUALIZAÇÃO / SUBVENÇÃO SOCIAL
Nestes termos p.
deferimento
Varginha, Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025
Ronan Fernandes Tavares O requerente
Responsável atual pelo Processo
Prefeitura Municipal de Varginha
Rua Presidente Antônio Carlos, 356 Cetro Varginha MG 37002-000
ui? pró-rim
FLS.: Cl.
•
PROC. • q-7/i5
DATA , (4,...L._,5,_
ASS.: - ,.,:-;
Associação de Renais Crônicos
e Transplantados Renais de Varginha
e Região
OFÍCIO: 001/2025
Varginha, 25 de fevereiro de 20245
Excelentíssimo Prefeito do Município de Varginha — MG
Senhor Leonardo Ciacci
Assunto — Requerimento de atualização e aumento do valor da Subvenção Social concedida
nos termos da Lei Municipal 6.790/2021.
A PRÓ-RIM VARGINHA - Associação de Renais Crônicos e
Transplantados Renais de Varginha e Região, inscrita no CNPJ n206.222.758/0001-50, com
sede na Rua Álvaro Mendes, 771 — Bairro Bom Pastor — nesta cidade, representado pela
presidente Daniela Brito Candido Tosi, vem a insigne presença de Vossa Excelência,
informar e requerer o que segue:
Nos termos da Lei 6.790/2021, a requerente recebe anualmente o
valor de R$ 60.000,00, em 12 parcelas mensais de R$ 5.000,00, a título de Subvenção Social,
concedida desde 20191, com a finalidade exclusiva de custear o transporte de pacientes
renais crônicos de suas residências até a clínica Nefrosul, anexa ao Hospital Bom Pastor,
para submeterem-se ao tratamento de hemodiálise 03 vezes por semana, bem como, para
retornarem à suas residências, com segurança e conforto, indispensáveis à garantia mínima
de dignidade e saúde.
1 Iniciou-se através de Termo de Fomento 08/2019
'Veículos Próprios da Entidade
' EMPRESA CONTRATADA CARDIOCENTER — R$ 210,00 Por Dia/Paciente.
Bom Pastei...,
70- 14-360
1-50
com
'DP ASs :
pro-rim
Associação de Renais Crônicos
e Transplantados Renais de Varginha
e Região
O valor recebido já se encontra defasado, visto que foi calculado
tomando por base os valores de salários, combustíveis e manutenções do veículo há 06
anos, sem qualquer reajuste até a presente data.
Atualmente são transportados semanalmente 31 pacientes através
de uma Van e de um Fiat Pálio2e, inobstante a isto, em 2024, surgiram novas demandas,
de pacientes que necessitam ser transportados por ambulância. Estes pacientes nos foram
encaminhados pela Secretaria de Saúde.
Ocorre que, o transporte por ambulância de 02(dois) pacientes está
gerando um custo mensal com empresa terceirizada de R$ 5.460,00 (cinco mil e
quatrocentos e sessenta reais)3, que está sendo pago com recursos próprios desde o final
de 2024.
Importante ressaltar que, este transporte que a entidade oferta
gratuitamente (regular e por ambulância) são para pessoas carentes e vulneráveis que, sem
isto irão abandonar o tratamento, com sérios prejuízos a saúde e risco de morte.
Considerando que, atualmente recebemos o valor fixo de R$
5.000,00 e estamos com uma despesa atual que gira em torno de R$ 10.000,00, solicitamos
aumento do valor fixo repassado a título de Subvenção Social para R$ 8.000,00, nos
comprometendo assim a atender mensalmente, pelo menos um paciente em ambulância.
Caso a demanda seja superior, a entidade atenderá apenas se tiver
recurso próprio disponível.
pró-rim
Associação de Renais Crónicos
e Transplantados Renais de Varginha
e Região
Colocamo-nos a disposição para apresentar orçamentos,
documentos fiscais e relatórios médicos que se façam necessários.
Atenciosamente.
PRO RIM VARGINHA
ASSOCIACAO DE
RENAIS CRONICOS
E:06222758000150
Assinado de forma digital por
PRO RIM VARGINHA
ASSOCIACAO DE RENAIS
CRONICOS E:06222758000150
Dados: 2025.02.25 16:45:55
-03'00'
PRÓ-RIM Varginha - Associação de Renais Crônicos e
Transplantados Renais de Varginha e Região,
representada pela Presidente
Daniela Brito Cândido Tosi
a. 771 - Bom Pastor
1~.04gpi CEP 37014-360
-.=.•:,.f,COIWO02:... 3 758/0001-50
'00@hot. com
14-1456
_ _
Associação de Renais Crónicos
e Transplantados Renais de Vargini-u_
e Região
Associação de Renais Crônicos
e Transplantados Renais de Varginha
e Região
pró-rim
Associação de Renais Crônicos
e Transplantados Renais de Varginha
e Região
•
pró-rim
Associação de Renais Crônicos
e Transplantados Renais de Varginha
e Região
• pro-rim
Associação de Renais Crônicos
e Transplantados Renais de Varginha
e Região
03,
J.551-AS
14-
18/02/2025, 14:51 Prefeitura de Varginha - MG - Legislação
ACESSE NA INTEGRA
LEI ORDINÁRIA N° 6790,14 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Cessões e Concessões
LEI N° 6.790. DE 14 DE JANEIRO DE 2021.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 6.634/2019.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Geras, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° Ficam alterados o art. 1° e o art. 5° da Lei Municipal n° 6.634/2019. passando a vigorar com a
seguinte redação:
-Art. 1° Fica concedida à entidade civil sem fins lucrativos, PRÓ-RIM VARGINHA — ASSOCIAÇÃO DE
RENAIS CRÓNICOS E TRANSPLANTADOS RENAIS DE VARGINHA E REGIÃO. inscrita no CNPJ sob o
n° 06.222.75810001-50, com sede à Rua Avaro Mendes. n° 771, Bom Pastor, nesta cidade, subvenção
social no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
§ 1° A subvenção de que trata o "caput" deste artigo será repassada em 12 (doze) parcelas iguais e
sucessivas no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo a primeira em até 30 (trinta) dias úteis
contados da publicação da presente Lei.
§ 2° Desde que devidamente justificada, a subvenção social poderá ser concedida nos exercícios
financeiros seguintes, mediante prorrogação da vigência do instrumento da parceria, observado o prazo
máximo de 5 (cinco) anos, sendo a primeira parcela, neste caso, repassada até a data que for equivalente
ao exercício anterior.
§ 3° As demais parcelas, sejam elas decorrentes do instrumento originário ou da prorrogação, serão
repassadas em igual dia dos meses subsequentes à primeira parcela.
Art. 5° As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias
do fluente e dos subsequentes exercícios financeiros. podendo o Prefeito Municipal suplementa-las se
necessário. observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320. de 17 de março
de 1964, bem corno abrir crédito especial, se for o caso."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
httpsfiwww.varginha.mg.gov.briportaVteis _decretosi31060/ 1/3
18.102/2025, 14:51 Prefeitura de Varginha - MG - Legislação
Prefeitura do Município de Varginhá 14 de janeiro de 2021; 138° da Emancipação Político-Administrativa
ac Muncipio.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÕRIO OTTON I JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
LUIZ CARLOS COELHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Autor
Executivo
• Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo rido substituindo o original publicado em Diário
Oficial.
A Atos relacionados por assunto
PORTARIA N• 20126, 05 DE SETEMBRO DE 2023
ALTERA O PRAZO DA AUTORIZAÇÃO DE USO CONCEDIDA POR MEIO DA PORTARIA N°
11.525/2014.
111 ORDINÁRIA N° 6898, 04 DE NOVEMBRO DE 2021
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA E CONCEDE BENEFÍCIO FISCAL À EMPRESA THERM0-150
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ISOLAÇÕES TÉRMICAS LTDA.
PORTARIA N° 17852, 31 DE MAIO DE 2021
EXTINGUE CESSÃO DE SERVIDOR
PORTARIA N° 17819, 19 DE MAIO DE 2021
AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORES.
PORTARIA N*17396, 23 DE FEVEREIRO DE 2021
AUTORIZA O USO DE BEM PUBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
rittps://www.varginha.mg.gov.nriportal/leis_decretos+31060,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
GABINETE DO PREFEITO
PROC.: At l
DATA: ." (:13
122~111111
DE : Gabinete do Prefeito
PARA : Setor de Assuntos Orçamentários, Finanças e Estatística -
SAOFE
PROC. : 2597/2025
Senhora Responsável,
Trata-se de requerimento da Associação de Renais
Crônicos e Transplantados Renais de Varginha e Região, para
atualização do valor da Subvenção Social concedida nos termos
da Lei Municipal N° 6.790/2021.
Nos termos da Lei 6.790/2021, a requerente recebe
anualmente o valor de R$ 60.000, em 12 parcelas mensais de
R$ 5.000,00, a título de Subvenção Social, com a finalidade
exclusiva de custear o transporte de pacientes renais crônicos de
suas residências até a clínica Nefrosul, anexa ao Hospital Bom
Pastor, para submeterem ao tratamento de hemodiálise.
A requerente demonstra que, a solicitação de
atualização dos recursos, se faz necessária urna vez que, o valor
recebido encontra-se defasado, visto que foi calculado tomando
por base os valores de salários, combustíveis e manutenções do
veículo há 06 (seis) anos, sem qualquer reajuste até a presente
data.
A solicitação se faz, em caráter de urgência, por se
\fiCitCW, de contratações de serviços para atender as a pessoas
RUA JÚLIO PAULO MARCO" NP' 50 - VILA PAIVA - VARGINHA/MG - CEP. 37018-050
Fone: 3690-2724 - E-mais: lucas.souzareivorginho.mg.gov.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
GABINETE DO PREFEITO
FLS.:
PROC.: , f ''' g
DATA: 4)_ _ / g
ASS.: ir
carentes e vulneráveis que necessitam desses serviços para
continuarem o tratamento de saúde.
Diante do exposto, encaminho os presentes autos
para a devida análise técnica, se possível, no sentido de atualizar
o valor citado na Lei aqui tratada, para fins de instrução processual.
Vargin a, 20 de fevereiro de 2025.
LUCAS DE SOUZA
ASSESSOR DE RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA JÚLIO PAULO MARCELINI N° 50 - VILA PAIVA - VARGINHA/MG - CEP. 37018-050
Fone: 3690-2724 - E-mail: lucas.souza@vorginho.mg.gov.br
J.Lt
4- L BANCO CENTRAL
V' DO BRASIL
Inicio •> Calculadora do cidadão --> Correção de valores
Resultado da Correção pelo IPCA (IBGE)
Dados básicos da correção pelo IPCA (IBGE)
Dados informados
Data inicial 01/2024
Data final 12/2024
Valor nominal R$ 5.000,00 ( REAL )
Dados calculados
índice de correção no período 1,04831300
Valor percentual correspondente 4,831300 %
Valor corrigido na data final R$ 5.241,56 ( REAL )
*0 cálculo da correção de valores pelo IGP-M foi
atualizado e está mais preciso. Saiba mais clicando
Acesso público
21/02/2025 - 10:55
[CALMO 302
Calculadora do cidadão
Acesso público
21/02/2025 - 10:53
ICALFW03021
AS
4 _L L. agimo curretm
ity o o BRASIL
Inicio Calculadora do cidadão > Correção de valores
Resultado da Correção pelo IPCA (IBGE)
Dados básicos da correção pelo IPCA (IBGE)
Dados informados
Data inicial 01/2021
Data final 12/2024
Valor nominal R$ 5.000,00 ( REAL )
Dados calculados
Índice de correção no período 1,27693090
Valor percentual correspondente 27,693090 %
Valor corrigido na data final R$ 6.384,65 ( REAL
*0 cálculo da correção de valores pelo IGP-M foi
atualizado e está mais preciso. Saiba mais clicando aqui.
Calculadora do cidadão
J5
;.;.-
sai •
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
De: Setor de Assuntos Orçamentárias, Finanças e Estatística / SEPLA
PARA: GABINETE DO PREFEITO
DATA: 21/02/2025
Processo n° 2.597/2025
Assunto: Pedido de Correção de Valores de Subvenção Social
Prezado Sr. Assessor de Relações Governamentais.
Atendendo a solicitação. quanto a atualização do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
mais) mensais a título de Subvenção Social à PRO-RIM - Associação de Renais Cteinicos e
Transplantados Renais de Varginha e Região, observa-se que a Lei Municipal n° 6.790/2021 de
14 de janeiro de 2021, não estabelece índice de reajuste. desta forma, adotando-se o índice
oficial do 1PCA/IBGE, para efeito de parâmetro da decisão superior. apura-se:
IPCA dos últimos 12 meses (JAN/24 a DEZ/24): 4,8313%
Valor Atualizado: R$ 5.241.56 (cinco mil, duzentos e quarenta e um reais e cinquenta e
seis centavos)
IPCA dos últimos 48 meses (JAN/21 a DEZ/24): 27,6930%
Valor Atualizado: R$ 6 384.65 (seis mil, trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta e
cinco centavos)
Atenciosamente.
Luciana E tistão Praxedes
Economista/ EPLA - CRE 7157
ma Junior
Secret- o Municipal de Planejamento Urbano
Fls.: 1 .-J
Proc.: L.71 /
Data: Dg 195 /r2F
Ass.: 412P
Prefeitura do Município de Varginha
Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON
Rua Júlio Paulo Marcelini, 50 - Vila Paiva - VarginhalMG
Oficio n2 98/2025-SECON
Varginha, 08 de maio de 2025_
Exmo. Sr.
Leonardo Vinhas Ciacci
D. D. Prefeito Municipal
Assunto: P.A. 2597/2025 Auxílio Financeiro — Pró-Rim
Prezado Prefeito,
Em resposta ao despacho de O. 16, informamos que a Associação de Renais Crônicos
e Transplantados Renais de Varginha e Região — PRÓ RIM, com sede no Município de
Varginha, inscrita no CNPJ sob o n206.222.758/0001-50, possui as seguintes parcerias com o
Município:
• Termo de Fomento n°: 30/2021 a prestação de contas foi aprovada pela Gestora
SEHAD e entregue à SECON para validação em 08/05/25.
• Termo de Fomento n° 06/2024: a prestação de contas encontra-se em análise pela
Gestora SEHAD.
• Termo de Fomento n° 08/2023: a prestação de contas foi aprovada pela Gestora
SEHAD e encaminhada ao Conselho do Idoso.
• Termo de Fomento n° 52/2022 e n° 75/2023: as prestações de contas foram aprovadas
pela Gestora SEMUS e entregues à SECON para validação em 28/04/25.
▪ Termo de Repasse n° 07/2023 aditivo 342/2024: ainda em execução e dentro do prazo
de vigência-
• Termo de Fomento n° 04/2021 (Lei Municipal n° 6.790/2021) as prestações de contas
do período de 10/09/2024 a 31/03/2025 foram aprovadas pela Gestora SEMUS e
cyn--- Ar VII0
anula Fávaro Agostinho
Supervisora do Serviço de Análise e Prestação de Contas
o U a Silva
Secretá unicip º de Controle Interno
Fls.: ,
Proc.: 259 _i25
Data: oS / 05 /02-5
Ass.:
Prefeitura do Município de Varginha
Secretaria Municipal de Controle Interno SECON
Rua Júlio Paulo Marcelini, 50 - Vila Paiva - VarginhatMG
foram encaminhadas à SECON para validação. Ademais, até o dia 10/09/2024, as
prestações de contas foram aprovarias pela Gestora SEMUS e pela Secretaria de
Controle Interno.
■ Termos de Fomento n° 76/2024, n° 98/2024, n0141/2024, n° 44/2024, n° 77/2024, n°
64/2024, ainda em execução e dentro do prazo de vigência.
Diante do exposto, declaramos que a entidade citada não possui pendências
relacionadas à entrega de prestação de contas de repasses financeiros concedidos pelo
Município.
Atenciosamente,
Fwd: Prestações de Conta
FLS.: ri
PROC.: 2.SLi -I /0
DATA: / /
ASS.:
Assunto: Fwd: Prestações de Conta
De: annabell.vilela@icloud.com
Data: 07/05/2025, 09:43
Para: camila.favaro@varginha.mg.gov.br
Enviado do meu iPhone
Início da mensagem encaminhada:
De: annabell.vilela@icloud.com
Data: 7 de maio de 2025 às 09:41:59 BRT
Para: camila.favaro@varginha.mg.gov
Assunto: Prestações de Conta
Prezada Camila,
Em relação as prestações de contas solicitadas da Pro Rim - da Associação de Renais Crônicos e
Transplantados Renais de Varginha e Região, segue as informações:
Termo 30/2021- ofício 447/2024 - Aguardando a Pró Rim efetuar a devolução de 7 notas fiscais ,
totalizando o valor de 980,00 referente utilização indevida de recursos
Termo 08/2023 - Processo 4306/2022 foi encaminhado ao Conselho do Idoso, já está aprovada
pela Sehad. Vou pedir urgência
Termo 06/2024- Processo 775.231/2023 já foi entregue a prestação no valor de 16.000, estou
dentro do prazo da minha conferência , porém já avaliei e não houve uso indevido , após vou
encaminhar ao conselho.
Atenciosamente
Annabell
1 ot 1 07/05/2025, 10:2
Re: Prestações Pró Rim
Assunto: Re: Prestações Pró Rim
De: Camila ‹camila.favaro@varginha.rng.gov.br>
Data: 22/04/2025, 08:03
Para: Annabeil Vilela <annabell.vileia@varginha.mg.gov.br>
CC: cristiano.lima@varginha.mg.gov.br
Bom Dial
Reitero o e-mail com urgência.
Atenciosamente,
atota Favaro Agostinho
- - • - _ Neslo[aC
- I FEsToPLA DE VARGINHA
Em 27/03/2025 08:50, Camila escreveu:
Bom Dia
Reitero o e-mail.
Camila Favaro Agostinho
.:+;-;EFEITURf. DE v-APGINH',
Em 21/03/2025 11:29, Camila escreveu.
Bom Dia. Annabell!
• Solicito, por gentileza, informações sobre a regularidade das prestações de contas abaixo relacionadas:
Termo de Fomento nº 30/2021 - Ofício SECON 447/24
Termo de Fomento n908/2023
Termo de Fomento n2 06/2024
Atenciosamente,
1 of 2 22/04/2025, 08.08
Re: Prestações Pró Rim
Camila Favaro Agostinho FLS.:4
PROC. : 07n:._-:? /a? 5-•
DATA: • / /
ASS.,n6
. ••
2 of2 22/04/2025.08:0
Caenils Favaro Agostinho
Stirde.rMstu iK 52.v cc Cr . : P
.PFEF F ITIJRA DF VARGiN 14
.-313 •4., PAU
r-- 3.„ 12.2 1-603
)• • 1..0 5 1.2 'UNO
Re: Prestações Pró Rim
'FLS. : 4
PROC. :c.., - 7., 75 - "'
DATA: / /
.ASS.Á
2 of 2 22/04/2025, 08:0t
Camila Favaro Agostinho
Fr ,
ke: Pr estacões 9ró Rim
Assunto: Re: Prestações Pró Rim
De: Camila <camila.favaro@varginha.mg.gc v.or>
Data: 22/04/2025, 08.02
Para: Cinthia Silva ccinthia.silva@varginha. rng.gov.br:r.
CC: cristiano.lima@varginha.mg.gov.br
Bom Dia!
Reitero o e-mais com urgência.
Atenciosamente,
1 Camila Fávaro Agostinho
) e.'id it.114.2RA DE VA.“C:.,.“.
- v3, 1
Em 27/03/2025 08:51, Camila escreveu:
Bom Dia!
Reitero o e-mail.
Atenciosamente,
Em 21/03/2025 11.27, Camila escreveu:
Bom Dia. Cinthia!
Solicito. por gentileza, informações sobre a regularidade das prestações de contas abaixo relacionadas:
Termo de Fomento n252/2022 - El 74/2021 - P.A 19.346/2021
Subvenção Lei 6.790/2C21
Termo de Fomento 75/2023 - El 31/2022 P.A 578/2023
Atenciosamente,
1 of 2 22/04/2025, 08:0;'
P.e: Prest3cões Pró Rim
Camila Favor* Agostinho
JLAGird.
2 of 2 22/04/2025, 08-07
Cinthict Alyne Alves Silvo
41...terromarnO
• • 5),..690 2745
t ck.
• r-ra ,grar,
kt• Prestaçoes Pro Rim
Assunto: Re: Prestações Pró Rim
De: Cinthia Silva <cinthia.silva@varginha.mg.gov.br>
Data: 22/04/2025, 15:00
Para: Camila <camila.favaro@varginha.mg.gov.br>
CC: cristianalima@varginha,mg.gov.br
Olá Camila, boa tarde!
As duas prestações de contas citadas foram analisadas e deferidas pela SEMUS,
e se encontram em tramite para a SECON.
Att,
- Em 22/04/2025 08:02, Camila escreveu:
' Bom Dia!
Reitero o e-mail com urgéncia.
Atenciosamente,
Camila Fávano Agostinho
. .; . .t . 2`. ar SZ e Nesiraçao
f!IF Eu!~ Dt VARGoNêla.
SECO.
44L-J.41
Em 27/03/2025 08:51, Camila escreveu:
Bom Dia!
Reitero o e-mail.
Atenciosamente,
Camila Favaro Agostinho
?'r.; f- 1 ; i-a Gr ír;.itCat Mn.:
44410.*
Em 21/03/2025 11:27, Camila escreveu:
1 of 2 23/04/2025, 12_:3'
Re: Prestações Pró Rim
Bom Dia, Cinthia!
FLS.: yJj
PROC.:25P/;11,2
DATA: / /
ASS.:
Solicito, por gentileza, informações sobre a regularidade das prestações de contas abaixo relacionadas:
Termo de Fomento n952/2022 - El 74/2021 - P.A 19.346/2021
Subvenção Lei 6.790/2021
Termo de Fomento 75/2023 - El 31/2022 - P.A 578/2023
Atenciosamente,
Ceraita Fávaro Agostinho
3 f1'3 •.-,,enoço cie A df:Se. e Presia(ã7 de Contas
PREFEITURA DE VARGINHA
-
31C.,L.3 ve-1/prè3 4 MC>
-61.)33
-04rij;',W931131,) Tng ÇK.O.CM Sqf WWW arg."1
2 of 2 23/04/2025, 12:34
Clnth:ic Alyne Rtves Sittna
i• i35.36530-2765
("\ sha
ovuoilimumxpi-N-05-4
ali 37010.60f,
Re: Prestações Pró Rim
Assunto: Re: Prestações Pró Rim
De: Cinthia Silva -cinthia.silva@varginha.mg.gov.br>
Data: 22/04/2025, 15:44
Para: Camila <camila.favaro@varginha.mg.gov.br>
CC: cristiano.lima@varginha.mg.gov.br
Olá, Camila. Boa tarde!
Em relação á subvenção, conforme a Lei Municipal nº 6.790/2021, as prestações de contas referentes ao período de setembro de 2024 a março
de 2025 foram analisadas e deferidas.
Este processo administrativo, assim como os demais, acredito que estará na Secon até o dia 24/04.
Fico à disposição para qualquer dúvida.
Atenciosamente,
Em 22/04/2025 15:00, Cinthia Silva escreveu:
Olá Camila, boa tarde!
As duas prestações de contas citadas foram analisadas e deferidas pela SEMUS,
e se encontram em trâmite para a SECON.
Att,
Em 22/04/2025 08:02, Camila escreveu:
Bom Dia!
Reitero o e-mail com urgència.
Atenciosamente,
Caiena Firam Agostinho
SUPC.3.30,13 ao Se-N, co Ce anilse e PnrstaGão aa. Contas
PREFEITURA DE VARGINIA11
w I itt.tic.. ,nifwnr, SECOA
IÇ:a0 %Uh., 10,n,et". 50 - Vila raiva
'a CM, Va).-44 • MG
- 32n 5t3-,
• ,•,:ar44 ...ww•ta ~Any IN 1 ,-e *ar.
Em 27/03/2025 08:51, Camila escreveu:
Bom Dia!
Reitero o e-mail.
Atenciosamente,
1 of 2 23/04/2025, 12:3'
Re: Prestações Pró Rim
1
Camila Pisara Agostinho
d 3 ai: SerVg.0 de .AINSI,Se e Prestaça:. de Contes
PREF OTURA DE vARGINhát
• ecnt,t e inge,-.3
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Em 21/03/2025 11:27, Camila escreveu:
Bom Dia, Cinthia!
Solicito, por gentileza, informações sobre a regularidade das prestações de contas abaixo relacionadas:
Termo de Fomento nº 52/2022 - El 74/2021 - P.A 19.346/2021
Subvenção Lei 6.790/2021
Termo de Fomento 75/2023 - El 31/2022 - P.A 578/2023
Atenciosamente,
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Camela Favar0 Agostinho
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Re: Regularidade Pró-RIM
Assunto: Re: Regularidade Pró-RIM
De: Viviane <viviane.faria@varginha.mg.gov.br>
Data: 08/05/2025, 08:37
Para: Camila <camila.favaro@varginha.mg.gov.br>
Prezada Camila, bom dia!
Informo que Associação de Renais Crônicos e Transplantados Renais de Varginha e Região — PRÓ
RIM, CNPJ n206.222.758/0001-50, encontra-se em situação regular. Por oportuno, informo que o
referido Termo de Repasse teve um aditivo de tempo, tendo como nova data de vencimento o dia
31/10/2025.
Envio anexo o Termo Aditivo 342/2024 referente a dilação de tempo supracitada.
Atenciosamente,
Viviane de Faria
Assessora de Apoio Estratégico
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
®, Rua Júlio Paulo Marcelini, n° 50 - Veia Paiva
CEP 37018-050 varginha - MG
(ç. (35) 3690-2719
@ vivianefaria@varginha.mg.gov.br www.varginha.mg.gov.br
Em 08/05/2025 08:20, Camila escreveu:
Bom Dia!
Solicito, por gentileza, de informações sobre a regularidade da Associação de Renais Crônicos e
Transplantados Renais de Varginha e Região — PRÓ RIM CNPJ n° 06.222.758/0001-50 ,
principalmente quanto ao Termo de Repasse n207/2023.
Atenciosamente,
08/05/2025, 08:4 1 of 2
Re: Regularidade Pró-RIM •ler
Camila Fávaro Agostinho
Supervisora do Serviço de Análise e PI-est-aça° de Contas
PREFEITURA DE VARGINHA
Secretaria Municipal de Controle interno SECON
Rua oito Paulo MarceianL 50 • Vila Paiva
37018-050 Vargioha - MG
"fel_ 35 3223-6033
e-mail camela favaro@vargmha mg.igov br sete: wvisa.varg dna .mg.gov.br
2 of 2
—Anexos:
ADT - TERMO DE REPASSE 007 DE 2023.pdf 825KB
08/05/2025, 08:42
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
GABINETE DO PREFEITO
'FLS.:
PROC.:
DATA: / /
,ASS.:
DE : Gabinete do Prefeito
PARA : SEMFA
PROC. : 2597 / 2025
DATA 22/05/2025
Prezado Secretário
Segue os autos do processo em referência para as
providências cabíveis, considerando o valor de R$ 6.384,65 (Seis
mil, trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta e cinco
centavos)/mês.
Atenciosamente;
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
RUA JÚLIO PAULO MARCELINI N° 50 - VILA PAIVA - VARGINHA/MG - CEP. 37018-050
Fone: 3690-2724 - E-mail: lucas.sourafWarginha.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
De: SEMFA
Para: GABINETE DO PREFEITO
Ref.: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2.597/2025 - ASSOCIAÇÃO DE
RENAIS CRÔNICOS E TRANSPLANTADOS RENAIS DE VARGINHA E REGIÃO -
PRÓ-RIM. CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL. RELATÓRIO DA ESTIMATIVA
DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO.
Senhor Prefeito,
Encaminho a Vossa Excelência os presentes autos,
devidamente instruídos com o relatório contendo a estimativa do
impacto orçamentário-financeiro, visando à elaboração do
projeto de lei para concessão de subvenção social à Associação
Pró-Rim.
Coloco-me, desde já, à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Varginha, 26 de maio de 2025.
Atenciosamente,
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § l', artigo 17, da Lei Complementar
n' 101/2000)
PROJETO DE LEI N° .
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA
OBJETO DA DESPESA: Concessão de subvenção social à
Associação de Renais Crônicos e Transplantados Renais de
Varginha e Região - PRÓ-RIM, destinada a custear o
transporte de pacientes renais crônicos entre suas
residências e a clínica de tratamento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A subvenção social será financiada
com recursos oriundos do orçamento vigente do Município de
Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 44.692,55 (quarenta e
quatro mil, seiscentos e noventa e dois reais e
cinquenta e cinco centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 31.923,25 (trinta e um mil,
novecentos e vinte três reais e vinte e cinco centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
FLS.:
Os valores foram definidos conforme autbti
Senhor Prefeito, constante às folhas 30 do Processo
Administrativo n.° 2.597/2025, que aprovou o repasse
mensal de R$ 6.384,65 (seis mil, trezentos e oitenta e
quatro reais e sessenta e cinco centavos), totalizando
o montante de R$ 76.615,80 (setenta e seis mil,
seiscentos e quinze reais e oitenta centavos) para o
período de 12 (doze) meses.
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO
AUXÍLIO:
RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos
estimados na Lei Orçamentária Anual do exercício
financeiro de 2025.
Prefeitura do Município de Varginha,
26 de maio de 2025.
Leonardo Vinhas Ciacci
PREFEITO MUNICIPAL
34
02° C Zç
1-
ROC: L
ATA:
asE a manifestação.
O DOS SANTOS
or-Geral do Município
OAB/MG 93.150
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DATA: 02/06/2025
DE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
PARA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
ASSUNTO: PROJETO DE LEI. ASSOCIAÇÃO PRÓ-RIM
PROCESSO: 2597/2025
Senhor Secretário,
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Encaminha-se para as providências de estilo, com urgência, Projeto de Lei que
"ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N° 6.634 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019,
QUE CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À PRÓ-RIM VARGINHA — ASSOCIAÇÃO DE RENAIS
CRÔNICOS E TRANSPLANTADOS RENAIS DE VARGINHA E REGIÃO, POSTERIORMENTE
ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL N° 6.790, DE 14 DE JANEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgnn@varginha.rng.gov.br