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Câmara M
Projeto de Lei ND 48/2022
de Varinha
A Comissão de Justiça, Legisiaçâo
e Redação Finai.
Varginha,,OLde d
Pre dente da Cam
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO PARA INSTAÇÃO DE
MICROCERVEJARIAS ARTESANAIS E BREWPUBS NO
MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° - Fica autorizada a instalação de microcervejarias
artesanais e brewpubs no território do Município de Varginha, sendo a
atividade caracterizada como de pequeno porte, baixo risco e baixo impacto
ambiental.
Art. 2° - Para efeito desta Lei, considera-se:
— cerveja artesanal: a fabricação artesanal de cervejas e
chopes em microcervejarias artesanais, brewpubs que produzam e
comercializem suas próprias cervejas de forma artesanal;
II — brevvpub: o estabelecimento que produza cerveja em
pequena escala e possua capacidade de armazenamento em tanques
fermentadores menor ou igual a 4.000 (quatro mil) litros, para venda direta e
exclusiva ao consumidor final, destinada ao consumo no mesmo local de
produção e que a geração de trepidações, exalações e ruídos não exceda os
limites previstos nas NBRs pertinentes;
111 — microcervejaria artesanal: o estabelecimento com
capacidade de armazenamento total em tanques fermentadores de até
200.000 (duzentos mil) litros.
Art. 3° - São objetivos desta Lei:
1— valorizar a produção de cerveja artesanal no Município de
Varginha;
II — estimular a produção artesanal de cervejas, em
observância às práticas socioambientais e sanitárias;
111 — expandir a iniciativa privada limpa, sustentável, que não
gere impactos negativos ambientais, urbanísticos e sociais no Município de
Varginha;
Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro • CEP 37002 020 - Varginha - MG Telefax: (35) 3219 4757
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Câmara Municipal de Varginha
IV — promover produtores artesanais locais de cerveja.
conferindo-lhe valorização e visibilidade social:
V — promover o turismo. o comércio e a cultura cervejeira no
Município de Varginha;
VI — valorizar a formação de profissionais para atuação em
microcervejarias artesanais.
Art. 4° - Observado as demais legislações aplicáveis, fica
permitida aos brewpubs a venda e comercialização de alimentos e refeições
no interior do imóvel no qual funcione o estabelecimento a que se refere a
presente Lei.
Art. 5° - As cervejarias artesanais e pequenos produtores de
cervejas artesanais ficam obrigados a colocar em seu rótulo o seguinte texto:
-Produzido artesanalmente em Varginha, MG", para fins de disseminação da
cultura de cervejaria artesanal do Município de Varginha.
Art. 6° - Os órgãos municipais adotarão mecanismos para
desburocratização de emissão de alvará.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 01 de junho de
2022.
THULYO 9°I . • ACHADO .
Vereador
2
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Câmara Municipal de Varginha
JUSTIFICATIVA
O projeto se justifica pela necessidade de valorização das
microcervejarias e brewpubs. Ao fomentar e regularizar essas atividades o
município ganhará com o turismo, a geração de empregos e na arrecadação
de impostos. Dessa forma. elas são ferramentas para o desenvolvimento
socioeconômico local. Ademais. será possível fomentar mais iniciativas no
setor de feiras gastronômicas. festivais e, consequentemente. gerar uma nova
cadeia produtiva no município.
Ao organizar o setor e fortalecer esta cadeia produtiva cria-se
um diferencial para produtos iocais. isso contribui com o preço de mercado.
geração de renda e a movimentação de toda a economia local.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 01 de junho de 2022.
THULYO MACHADO
Vereador
Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro • CEP 37002 020 • Varginha - MG Telefax: (35) 3219.4757 -3-
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