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materia nº 48/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 48 / 2022
Date 2022-06-01
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO PARA INSTAÇÃO DE MICROCERVEJARIAS ARTESANAIS E BREWPUBS NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id434

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-08 Proposição distribuída às Comissões — —
2022-12-21 Devolução — EXTINÇÃO DO MANDATO DAS COMISSÕES PERMANENTES.
2022-10-24 Parecer jurídico exarado — —
2022-08-05 Parecer jurídico solicitado — —
2022-06-01 Proposição distribuída às Comissões — —
2022-06-01 Proposição apresentada em Plenário — —
2022-06-01 Proposição protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara M 
Projeto de Lei ND 48/2022 
de Varinha 
A Comissão de Justiça, Legisiaçâo 
e Redação Finai. 
Varginha,,OLde d 
Pre dente da Cam 
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO PARA INSTAÇÃO DE 
MICROCERVEJARIAS ARTESANAIS E BREWPUBS NO 
MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, 
por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° - Fica autorizada a instalação de microcervejarias 
artesanais e brewpubs no território do Município de Varginha, sendo a 
atividade caracterizada como de pequeno porte, baixo risco e baixo impacto 
ambiental. 
Art. 2° - Para efeito desta Lei, considera-se: 
— cerveja artesanal: a fabricação artesanal de cervejas e 
chopes em microcervejarias artesanais, brewpubs que produzam e 
comercializem suas próprias cervejas de forma artesanal; 
II — brevvpub: o estabelecimento que produza cerveja em 
pequena escala e possua capacidade de armazenamento em tanques 
fermentadores menor ou igual a 4.000 (quatro mil) litros, para venda direta e 
exclusiva ao consumidor final, destinada ao consumo no mesmo local de 
produção e que a geração de trepidações, exalações e ruídos não exceda os 
limites previstos nas NBRs pertinentes; 
111 — microcervejaria artesanal: o estabelecimento com 
capacidade de armazenamento total em tanques fermentadores de até 
200.000 (duzentos mil) litros. 
Art. 3° - São objetivos desta Lei: 
1— valorizar a produção de cerveja artesanal no Município de 
Varginha; 
II — estimular a produção artesanal de cervejas, em 
observância às práticas socioambientais e sanitárias; 
111 — expandir a iniciativa privada limpa, sustentável, que não 
gere impactos negativos ambientais, urbanísticos e sociais no Município de 
Varginha; 
Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro • CEP 37002 020 - Varginha - MG Telefax: (35) 3219 4757 
http.fIwww carnaravarylnha mg gov br ernail. imprensa@camaravarginha mg gov.br 1 secretariagcamaravarginha rng gov-br 
Câmara Municipal de Varginha 
IV — promover produtores artesanais locais de cerveja. 
conferindo-lhe valorização e visibilidade social: 
V — promover o turismo. o comércio e a cultura cervejeira no 
Município de Varginha; 
VI — valorizar a formação de profissionais para atuação em 
microcervejarias artesanais. 
Art. 4° - Observado as demais legislações aplicáveis, fica 
permitida aos brewpubs a venda e comercialização de alimentos e refeições 
no interior do imóvel no qual funcione o estabelecimento a que se refere a 
presente Lei. 
Art. 5° - As cervejarias artesanais e pequenos produtores de 
cervejas artesanais ficam obrigados a colocar em seu rótulo o seguinte texto: 
-Produzido artesanalmente em Varginha, MG", para fins de disseminação da 
cultura de cervejaria artesanal do Município de Varginha. 
Art. 6° - Os órgãos municipais adotarão mecanismos para 
desburocratização de emissão de alvará. 
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 01 de junho de 
2022. 
THULYO 9°I . • ACHADO .
Vereador 
2 
Praça Governador Benedito Valadares. 11 - Centro • CEP 37002 020 • Varginha • MG Telefax (35) 3219 4757 
http ihrorw camaravarginha mg gov br email imprenser§camaravarginha mg gov br i secretaria@camaravarginha mg gov br 
Câmara Municipal de Varginha 
JUSTIFICATIVA 
O projeto se justifica pela necessidade de valorização das 
microcervejarias e brewpubs. Ao fomentar e regularizar essas atividades o 
município ganhará com o turismo, a geração de empregos e na arrecadação 
de impostos. Dessa forma. elas são ferramentas para o desenvolvimento 
socioeconômico local. Ademais. será possível fomentar mais iniciativas no 
setor de feiras gastronômicas. festivais e, consequentemente. gerar uma nova 
cadeia produtiva no município. 
Ao organizar o setor e fortalecer esta cadeia produtiva cria-se 
um diferencial para produtos iocais. isso contribui com o preço de mercado. 
geração de renda e a movimentação de toda a economia local. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 
em 01 de junho de 2022. 
THULYO MACHADO 
Vereador 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro • CEP 37002 020 • Varginha - MG Telefax: (35) 3219.4757 -3- 
http i/www camaravarginha mg gov br email imprensa Cjcamaravarginha mg gov br 1 secrelaria@c,amaravarginha mg gov br 

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