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materia nº 335/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 335 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaSolicita reconhecimento da Categoria de Gari como Atividade Fundamental e Proposta de Redução de Jornada de Trabalho sendo 6h diárias e 30 semanais.
native_id4343

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-23 Proposição arquivada — —
2025-06-23 Proposição encaminhada ao(s) destinatário(s) — Proposição encaminhada ao Prefeito por meio do Ofício 69/2025/SG.
2025-06-18 Aguardando o encaminhamento da Proposição — —
2025-06-18 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-06-18 Proposição protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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11 é vili 
li 
• 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Indicação n. 335/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
O vereador subscritor solicita a Vossa Excelência que encaminhe a presente 
Indicação ao Senhor Prefeito Municipal para que sejam adotadas providências para 
reconhecimento da categoria de gari como atividade fundamental e redução de jornada de 
trabalho para 6 horas diárias e 30 horas semanais. 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposta visa reconhecer formalmente a categoria dos garis como 
exercente de atividade essencial e fundamental à saúde pública, à preservação ambiental e à 
qualidade de vida urbana, bem como propor a redução da jornada de trabalho para 6 (seis) horas 
diárias e 30 (trinta) horas semanais, sem prejuízo à remuneração, considerando os seguintes 
fundamentos: 
1. Natureza insalubre e penosa da função: os garis desempenham suas atividades 
expostos diariamente a intempéries climáticas como sol intenso e chuvas, 
submetendo-se a esforço físico contínuo. Além disso, lidam com resíduos 
domiciliares e urbanos, frequentemente contendo agentes biológicos, 
materiais perfurocortantes e substâncias descartadas de maneira irregular, o 
que agrava a insalubridade da atividade. 
2. Riscos à saúde física e mental: as condições de trabalho impostas a esses 
profissionais impactam diretamente sua saúde física e psicológica, exigindo, 
portanto, medidas protetivas por parte do Poder Público que assegurem sua 
integridade e bem-estar, por meio de uma jornada mais humanizada e 
proporcional ao desgaste envolvido. 
3. Precedentes em outras localidades: diversos municípios brasileiros já 
reconheceram a especificidade e os riscos da função, adotando jornadas de 
trabalho reduzidas para a categoria, em consonância com o princípio da 
dignidade da pessoa humana e o respeito à função social do trabalho. 
4. Valor social e coletivo do trabalho: trata-se de um serviço essencial ao 
funcionamento da cidade, que impacta diretamente o cotidiano da população. 
A valorização dessa categoria deve ser refletida também na organização da 
jornada de trabalho, como forma de reconhecimento pela relevância e pelo 
esforço diário exercido. 
Trata-se, portanto, de uma proposta justa, necessária e alinhada aos princípios 
constitucionais da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e da função social 
das políticas públicas. A adoção da jornada reduzida representa uma medida de justiça social, 
respeito à saúde do trabalhador e eficiência na prestação de um serviço tão essencial. 
CAMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.brl Site: varginha.mg.leg.bri(35) 3219-4757 
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CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Desse modo, apresenta esta Indicação e solicita especial atenção e apoio da 
Administração Municipal para o seu atendimento o mais breve possível. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 18 de junho de 2025. 
BRUNO LEANDRO W30 ;62A iirto B d u Leandro Coletor 
Vereador 
a 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHAIMG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11. Centro. 37002-020. Varginha - MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.brSite: varginha.mg.leg.br (35) 3219-4757 
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