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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Indicação n. 335/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha.
O vereador subscritor solicita a Vossa Excelência que encaminhe a presente
Indicação ao Senhor Prefeito Municipal para que sejam adotadas providências para
reconhecimento da categoria de gari como atividade fundamental e redução de jornada de
trabalho para 6 horas diárias e 30 horas semanais.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa reconhecer formalmente a categoria dos garis como
exercente de atividade essencial e fundamental à saúde pública, à preservação ambiental e à
qualidade de vida urbana, bem como propor a redução da jornada de trabalho para 6 (seis) horas
diárias e 30 (trinta) horas semanais, sem prejuízo à remuneração, considerando os seguintes
fundamentos:
1. Natureza insalubre e penosa da função: os garis desempenham suas atividades
expostos diariamente a intempéries climáticas como sol intenso e chuvas,
submetendo-se a esforço físico contínuo. Além disso, lidam com resíduos
domiciliares e urbanos, frequentemente contendo agentes biológicos,
materiais perfurocortantes e substâncias descartadas de maneira irregular, o
que agrava a insalubridade da atividade.
2. Riscos à saúde física e mental: as condições de trabalho impostas a esses
profissionais impactam diretamente sua saúde física e psicológica, exigindo,
portanto, medidas protetivas por parte do Poder Público que assegurem sua
integridade e bem-estar, por meio de uma jornada mais humanizada e
proporcional ao desgaste envolvido.
3. Precedentes em outras localidades: diversos municípios brasileiros já
reconheceram a especificidade e os riscos da função, adotando jornadas de
trabalho reduzidas para a categoria, em consonância com o princípio da
dignidade da pessoa humana e o respeito à função social do trabalho.
4. Valor social e coletivo do trabalho: trata-se de um serviço essencial ao
funcionamento da cidade, que impacta diretamente o cotidiano da população.
A valorização dessa categoria deve ser refletida também na organização da
jornada de trabalho, como forma de reconhecimento pela relevância e pelo
esforço diário exercido.
Trata-se, portanto, de uma proposta justa, necessária e alinhada aos princípios
constitucionais da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e da função social
das políticas públicas. A adoção da jornada reduzida representa uma medida de justiça social,
respeito à saúde do trabalhador e eficiência na prestação de um serviço tão essencial.
CAMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.brl Site: varginha.mg.leg.bri(35) 3219-4757
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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Desse modo, apresenta esta Indicação e solicita especial atenção e apoio da
Administração Municipal para o seu atendimento o mais breve possível.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 18 de junho de 2025.
BRUNO LEANDRO W30 ;62A iirto B d u Leandro Coletor
Vereador
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHAIMG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11. Centro. 37002-020. Varginha - MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.brSite: varginha.mg.leg.br (35) 3219-4757
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