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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Projeto de Lei n. 53/2025
DISPÕE SOBRE O RESSARCIMENTO DOS CUSTOS DO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) PELO AGRESSOR ÀS
VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art.12 A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será
prestada de forma articulada pelos órgãos e entidades competentes, sendo de responsabilidade
do agressor o ressarcimento aos cofres públicos municipais nos seguintes termos, com base na
Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (conhecida como Lei Maria da Penha):
I — Todo aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou
psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher em situação de violência doméstica ou familiar,
fica obrigado a ressarcir integralmente os custos decorrentes do atendimento prestado pelo
Sistema Único de Saúde (SUS), com base na tabela dos serviços utilizados para o total tratamento.
Parágrafo Único. Os recursos assim arrecadados serão recolhidos ao Fundo
Municipal competente, nos termos do que dispõe Lei Federal nº 13.871, de 17 de setembro de
2019, que alterou a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
Art.22 O ressarcimento previsto nesta Lei não poderá, em nenhuma hipótese,
gerar ônus financeiro para a vítima de violência doméstica ou seus dependentes.
Art.32 As despesas administrativas e operacionais para execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.42- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 18 de junho de 2025.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.brSite: varginha.mg.leg.br(35) 3219-4757
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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade regulamentar, no âmbito municipal,
a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos decorrentes da violência doméstica
e familiar contra a mulher, em conformidade com a Lei Federal n213.871, de 17 de setembro de
2019, que alterou a Lei Maria da Penha (Lei n211.340/2006).
A violência doméstica, além de violar direitos humanos fundamentais, impõe altos
custos financeiros ao Sistema Único de Saúde (SUS) e aos cofres públicos, que atualmente arcam
integralmente com o atendimento médico, psicológico, hospitalar e até com a oferta de
dispositivos de segurança às vítimas.
A medida proposta busca corrigir essa distorção ao determinar que o agressor
arque com os custos gerados por sua conduta criminosa, sem que esses recaiam sobre a vítima
ou sobre a coletividade.
Exemplo concreto dessa iniciativa já está sendo observado no Estado de Minas
Gerais: o Município de Araguari iniciou, de forma pioneira, a cobrança efetiva dos agressores
pelos custos do SUS e dos equipamentos de segurança pública utilizados no atendimento e
proteção das vítimas de violência doméstica. Essa política municipal é considerada um avanço na
responsabilização dos autores e na desoneração do sistema público.
Diante da relevância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para
a aprovação deste projeto, que representa um passo significativo no enfrentamento à violência
doméstica e na construção de uma sociedade mais justa e segura.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 18 de junho de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.brISite: varginha.mg.leg.br 1(35) 3219-4757
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