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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaDISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4368

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-27 Proposição arquivada — —
2025-06-25 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-06-24 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2025-06-23 Proposição aprovada pelo Plenário em único turno U A vereadora Ana Rios Fontoura requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Resolução na presente sessão em única discussão e votação. O requerimento foi aprovado por treze vereadores favoráveis e um vereador contrario ( Dandan).
2025-06-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-06-23 Parecer favorável da comissão — —
2025-06-23 Parecer favorável da comissão — —
2025-06-23 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-06-23 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-06-23 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-23T18:47:07.534815-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 14

CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
PROJETO DE RESOLUÇÃO N º 8/2025
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Art. 1º. Ficam extintos os seguintes cargos públicos na estrutura administrativa da Câmara
Municipal de Varginha:
|! = cargo de provimento em comissão “Assessor Técnico Legislativo”, com nível salarial
CCL-6, alterado pela Resolução n.º 06/2025; e,
Il- cargo de provimento em comissão “Assessor de Apoio Estratégico de Pessoal”, com
nível salarial CCL-2, criado pela Resolução nº 01/2025.
Art. 2º. Ficam criados 3 (três) cargos de provimento em comissão, de recrutamento
amplo:
1-1 (um) cargo denominado “Encarregado de Recursos Humanos”, com nível salarial CCL-
1-1 (um) cargo denominado “Assessor da Diretoria de Suprimentos e Patrimônio”, com
nível salarial CCL-3; e,
Hi = 1 (um) cargo denominado “Auxiliar Legislativo”, com nível salarial CCL-1.
81º. As atribuições e requisitos para provimento destes cargos de provimento em
comissão encontram-se elencados no Anexo | desta Resolução.
82º. Os cargos descritos nos incisos | e Ill do “caput” deste artigo ficam vinculados a
Diretoria Geral, e o cargo descrito no inciso Il, ao Departamento de Suprimentos e Patrimônio da Câmara
Municipal de Varginha.
83º Os servidores ocupantes dos cargos criados neste artigo serão indicados pelo
Presidente da Câmara Municipal de Varginha por meio de Portaria, em observância ao Artigo 65 do
Regimento Interno da Câmara Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, nº11, Centro. 37002-020, Varginha - MG
E-mail: camaraQOvarginha.mg.leg.br | Site: varginha.mg.leg.br | (35) 3219-4757
Par ss RO
CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Art. 3º. Ficam criados, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Varginha, 2
(duas) FG — Funções Gratificadas nos seguintes termos:
[= 1 (uma) Função Gratificada — FG, de nomenclatura “Diretor da Assessoria Técnica
Legislativa”, no percentual de 30% (trinta por cento); e,
H — 1 (uma) Função Gratificada — FG, de nomenclatura “Coordenador do Processo
Legislativo Orçamentário”, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento).
81º. As Funções Gratificadas — FG criadas no “caput” deste artigo são de recrutamento
restrito, e serão ocupadas exclusivamente por servidores de provimento efetivo da Câmara Municipal de
Varginha, e serão calculados sobre o nível salarial E-22.
82º. As atribuições e requisitos para provimento destas Funções Gratificadas encontram-
se elencadas no Anexo Il desta Resolução.
83º Os servidores em exercício de Função Gratificada serão indicados pelo Presidente da
Câmara Municipal de Varginha por meio de Portaria, e poderão ser convocados sempre que houver
necessidade e a qualquer tempo, sendo vedada a percepção de horas extraordinárias.
84º, As Funções Gratificadas deste artigo ficam vinculadas a Assessoria Técnica Legislativa
da Câmara Municipal de Varginha.
Art. 4º. Fica alterado o percentual da Função Gratificada “Agente de Contratação”,
instituída pela Resolução n.º 10/2023, de 25% (vinte e cinco por cento) para 30% (trinta por cento),
mantendo-se inalteradas as demais disposições normativas da respectiva Função Gratificada.
Art. 52. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Varginha, podendo o Chefe do Poder Legislativo
suplementá-las, se necessário, em observância à Lei Federal n.º 4.320/64.
Parágrafo único. O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro consta
no Anexo Ill desta Resolução, em cumprimento ao disposto no Art. 16 da Lei Complementar n.º 101/2000
— Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Varginha, em 18 de junho de 2025.
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA
Presidente
FAUSTO DA SILVA FRANÇA JUNIOR LUCAS GABRIEL RIBEIRO
Vice-PresidentrÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG | Secretário
Praça Governador Benedito Valadares, nº 11, Centro. 37002-020, Varginha - MG
E-mail: camara(Ovarginha.mg.leg.br | Site: varginha.mg.leg.br | (35) 3219-4757
PA" is.
CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal
de Varginha tem como finalidade principal adequar os cargos e funções gratificadas às demandas atuais
de funcionamento interno, promovendo maior eficiência na gestão legislativa.
As medidas previstas de extinção de cargos que se tornaram desnecessários e criação de
novos cargos com perfil técnico-administrativo mais alinhado à realidade institucional visam à
racionalização da força de trabalho e à melhoria da qualidade dos serviços prestados.
A criação de cargos como “Encarregado de Recursos Humanos”, “Assessor da Diretoria de
Suprimentos e Patrimônio” e “Auxiliar Legislativo” responde a necessidades específicas diagnosticadas,
especialmente nas áreas de gestão de pessoas, compras e apoio legislativo, contribuindo diretamente
para o fortalecimento da estrutura administrativa.
Além disso, a instituição de novas funções gratificadas para servidores efetivos representa
uma valorização do quadro permanente, estimulando o desempenho qualificado, e reforçando o
compromisso da Câmara com a meritocracia e o desenvolvimento institucional, a alteração no percentual
da função “Agente de Contratação” também se justifica pela crescente complexidade dos processos
licitatórios e a necessidade de fortalecimento do setor.
Por fim, ressalta-se que a proposta observa os princípios da responsabilidade fiscal,
estando acompanhada de relatório de impacto orçamentário-financeiro, conforme exigido pela legislação
vigente.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Varginha, em 18 de junho de 2025.
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA
Presidente
FAUSTO DA SILVA FRANÇA JUNIOR LUCAS GABRIEL RIBEIRO
Vice-Presidente Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, nº11, Centro. 37002-020, Varginha - MG
E-mail: camaraQDvarginha.mg.leg.br | Site: varginha.mg.leg.br | (35) 3219-4757
FO ri
CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
ANEXO | — DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Encarregado de Recursos Humanos
Atribuições:
1; Gerenciar o controle de jornada de trabalho dos servidores, através do ponto
eletrônico e seu respectivo programa de apoio, podendo emitir relatórios e proceder aos ajustes devidos;
2: Ser responsável pela realização de todo o procedimento administrativo para a
confecção das Avaliações de Desempenho dos Servidores, englobando-se nesse quesito: avaliação de
estágio probatório, avaliação de desempenho periódico e avaliação residual, referente aos demais
colaboradores não inclusos nas avaliações anteriores;
S. Dar efetivo cumprimento ao controle de jornada extraordinária dos servidores
efetivos da Câmara Municipal de Varginha, possibilitando-lhes o gozo dos respectivos benefícios (banco
de horas e/ou pagamento pecuniário), à luz dos Arts. 67 e 68 do Estatuto dos Servidores Municipais;
4. Trabalhar em harmonia e em conjunto com o Setor de Contabilidade, fornecendo-
lhe relatórios mensais, preferencialmente até o dia 25 de cada mês, para a confecção da folha de
pagamento mensal (emissão de contracheques e efetivo pagamento);
5. Subsidiar o Setor de Contabilidade, no ato do fechamento da folha mensal de
pagamento, com informações relativas a férias, faltas, atrasos diários, abonos, ausências de qualquer
espécie, atestados médicos, adiantamento salarial, empréstimos consignados em folha, descontos
sindicais e demais descontos autorizados por Lei;
6. Informar ao Setor de Contabilidade eventuais descontos salariais dos servidores
e/ou dos Vereadores, quando for o caso, dentro da data-limite para fechamento da folha mensal de
pagamento;
ds Realizar a inclusão e exclusão dos benefícios a serem oferecidos para todos os
colaboradores, incluindo-se seguro de vida, vale-transporte, tíquete-alimentação, plano de saúde, plano
odontológico, etc., junto com a Secretaria Geral, bem como responsabilizar-se pela carga/recarga mensal
do benefício do tíquete-alimentação;
8. Em conjunto com a Diretoria Geral, alinhar planos estratégicos para a Câmara
Municipal de Varginha no que concerne: (a) verificar a defasagem de pessoal e sugerir meios de suprir tal
demanda, e, (b) promover cursos de capacitação e treinamento de pessoal, quando necessário.
9. Controlar toda a documentação relativa à admissão e desligamento de servidores,
vereadores e demais colaboradores, incluindo-se exames admissionais, demissionais e outros
documentos pertinentes exigidos; e,
10. Manter atualizados os dados cadastrais dos servidores, vereadores e demais
colaboradores, junto a órgãos oficiais, especialmente INPREV e INSS.
Requisitos para provimento:
l, Graduação concluída em Administração ou Psicologia, preferencialmente com
especialização em Recursos Humanos;
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, nº11, Centro. 37002-020, Varginha - MG
E-mail: camara(Dvarginha.mg.leg.br | Site: varginha.mg.leg.br | (35) 3219-4757
PA" Co
CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
2: Foco em planejamento estratégico, estruturação e execução de agenda de
trabalho, boa oratória e capacidade de liderança para gerenciar demandas de forma eficaz;
3. Domínio do Pacote Office e digitação em computadores, especialmente Excel;
4. Possuir qualificação e habilidades compatíveis com as atribuições da função,
incluindo conhecimentos de gestão de processos, comunicação, mediação e resolução conflitos; e,
5. Demonstrar compromisso com a ética, a transparência e a imparcialidade,
fundamentais para o bom desempenho da função.
Assessor da Diretoria de Suprimentos e Patrimônio
Atribuições:
4; Realizar tarefas relacionadas ao Setor de Compras e Licitações do Legislativo
Municipal, incluindo-se elaborar editais de licitação, minutas de contrato, termos de referência, projetos
básicos e demais documentos atinentes aos procedimentos licitatórios;
di Acompanhar a execução contratual dos contratos administrativos em vigor,
subsidiando o Chefe do Setor a respeito dos prazos de vigência, necessidade de prorrogação contratual
e/ou procedimentos para rescisão amigável ou litigiosa;
3º Lidar com a gestão ordinária e extraordinária dos contratos administrativos em
vigor;
4. Trabalhar em conjunto com a Diretora Geral, identificando demandas setoriais,
que exijam a contratação de bens e serviços;
5; Garantir a divulgação adequada dos processos licitatórios e respectivos contratos
administrativos, nos meios oficiais, observando-se a transparência;
6. Elaborar respostas às solicitações de órgãos de controle e fiscalização;
A Manter-se atualizado sobre as leis, decretos e portarias que regem as licitações e
contratos;
8. Auxiliar o Departamento de Suprimentos e Patrimônio a confeccionar relatórios
e inventários de bens do Legislativo, para devidos fins;
9. Conferir os trabalhos digitados e auxiliar em arquivamento, digitalização e
processamento intersetorial;
10. Cuidar da tramitação interna dos processos licitatórios entre os diversos setores
da Câmara Municipal de Varginha, e proceder ao respectivo andamento nos sistemas de controle;
11. Supervisionar, quando convocado pela Diretoria Geral, atendimentos ao público,
reuniões parlamentares e proceder a redação das respectivas atas; e,
12. Realizar tarefas de complexidade mediana designadas pela Diretoria Geral,
pertinentes a área de atuação do Poder Legislativo Municipal.
Requisitos para provimento:
1. Possuir Ensino Médio completo;
2: Possuir qualificação e habilidades compatíveis com as atribuições da função,
incluindo conhecimentos de gestão de processos, comunicação, mediação e resolução conflitos;
3. Domínio do Pacote Office e conhecimento avançado em digitação;
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, nº11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail: camara(Ovarginha.mg.leg.br | Site: varginha.mg.leg.br | (35) 3219-4757
FAS
CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
4. Demonstrar compromisso com a ética, a transparência e a imparcialidade,
fundamentais para o bom desempenho da função; e,
5. Ter capacidade de liderança, organização e competência para gerenciar as
demandas recebidas de forma eficaz.
Auxiliar Legislativo
Atribuições:
Io Assessorar a Diretoria Geral no desempenho de suas funções, auxiliando na
execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos;
2. Acompanhar a execução de tarefas a serem operacionalizadas em outras áreas
para garantir o resultado esperado;
8. Controlar documentos e correspondência;
4. Realizar tarefas de menor complexidade designadas pela Diretoria Geral,
pertinentes a área de atuação do Poder Legislativo Municipal;
5. Comunicar-se oralmente e por escrito, recebendo pessoas internas e externas da
comunidade; e,
6. Emitir informações, analisar dados, recepcionar pessoas, controlar e analisar
processos, operar máquinas e equipamentos com vistas a assegurar O eficiente funcionamento da área
de atuação.
Requisitos para provimento:
ah Possuir Ensino Médio completo;
2: Possuir qualificação e habilidades compatíveis com as atribuições da função,
incluindo conhecimentos de gestão de processos, comunicação, mediação e resolução conflitos;
3. Demonstrar compromisso com a ética, a transparência e a imparcialidade,
fundamentais para o bom desempenho da função;
4. Ter capacidade de liderança, organização e competência para gerenciar as
demandas recebidas de forma eficaz; e,
5. Conhecimento básico em digitação e Pacote Office.
ANEXO Il - DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Diretor da Assessoria Técnica Legislativa
Atribuições:
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, nº11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail: camaraQOvarginha.mgleg.br | Site: varginha.mg.leg.br | (35) 3219-4757
FA
CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
1. Planejar, coordenar e supervisionar os trabalhos relacionados ao processo legislativo no âmbito
da Assessoria Técnica Legislativa, assegurando o cumprimento das disposições do Regimento
Interno e demais normas aplicáveis;
2. Prestar assessoramento direto ao Presidente da Câmara Municipal em matérias relacionadas às
normas de tramitação, discussão e votação de proposições, conforme disposto no Regimento
Interno;
3. Apoiar os trabalhos da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes e Temporárias, zelando pelo
cumprimento do regular processo legislativo e das atribuições conferidas pelo Regimento Interno
e legislação vigente;
4. Supervisionar a elaboração e revisão técnica de proposições legislativas, tais como projetos de lei,
decretos legislativos, resoluções, portarias e outros atos normativos, mediante determinação da
Presidência;
5. Monitorar e conduzir a tramitação das proposições legislativas, assegurando o registro e o
controle das etapas processuais de projetos e outros expedientes apresentados pelos vereadores;
e,
6. Fornecer assessoramento técnico especializado aos vereadores em atividades relacionadas ao
exercício da vereança, especialmente no que se refere à elaboração, análise e tramitação de
proposições legislativas.
Requisitos para provimento:
l. Ser servidor efetivo da Câmara Municipal de Varginha, com ensino superior
completo, experiência mínima de 10 (dez) anos na área pública e conhecimento sobre a legislação vigente;
2, Possuir qualificação e habilidades compatíveis com as atribuições da função,
incluindo conhecimentos de gestão de processos, comunicação, mediação e resolução conflitos;
3: Demonstrar compromisso com a ética, a transparência e a imparcialidade,
fundamentais para o bom desempenho da função; e,
4. Ter capacidade de liderança, organização e competência para gerenciar as
demandas recebidas de forma eficaz.
Coordenador do Processo Legislativo Orçamentário
Atribuições:
z Elaborar, redigir e revisar minutas de proposições, pareceres e outros textos de
interesse legislativo no âmbito de sua atuação temática, em atendimento a solicitações de vereador, de
comissão ou da Mesa, ou adequá-los à técnica legislativa;
2. Realizar estudos técnicos e atender a consultas sobre assuntos vinculados ao
exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Municipal;
3. Realizar atividades de consultoria ou assessoramento às comissões;
4. Executar trabalhos técnicos que lhe forem solicitados pela administração da
Câmara Municipal;
5; Participar do planejamento das atividades de aprimoramento técnico-profissional
e científico do corpo de consultores legislativos;
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, nº11, Centro. 37002-020, Varginha - MG
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7
Pa o ac Ra dra
CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
6. Fornecer subsídios para análise do planejamento governamental, controle e
avaliação das políticas públicas;
Ts Realizar estudos sobre a estrutura organizacional e administrativa e serviços
públicos em geral;
8. Auxiliar na discussão dos projetos de planejamento orçamentário, destacando-se
o Plano Plurianual de Ação Governamental — PPAG, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual;
9. Auxiliar na implantação de um sistema de acompanhamento permanente do
orçamento público a fim de verificar se as políticas públicas planejadas são executadas conforme o
interesse dos diversos atores sociais e se estão produzindo os resultados esperados;
10. Avaliar se o orçamento está sendo executado em conformidade com os padrões
legais definidos pelo conjunto de regras em vigor.
Requisitos para provimento:
1. Ser servidor efetivo da Câmara Municipal de Varginha, com ensino superior
completo, experiência mínima de 10 (dez) anos na área pública e conhecimento sobre a legislação vigente;
2 Possuir qualificação e habilidades compatíveis com as atribuições da função,
incluindo conhecimentos de gestão de processos, comunicação, mediação e resolução conflitos;
3. Demonstrar compromisso com a ética, a transparência e a imparcialidade,
fundamentais para o bom desempenho da função; e,
4. Ter capacidade de liderança, organização e competência para gerenciar as
demandas recebidas de forma eficaz.
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, nº11, Centro. 37002-020, Varginha - MG
E-mail: camara(Ovarginha.mg.leg.br | Site: varginha.mg.leg.br | (35) 3219-4757
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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e $ 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO: Alteração de cargos públicos, alteração e criação de funções gratificadas no quadro
de servidores da Câmara Municipal de Varginha.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária
da Câmara Municipal de Varginha e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da
administração, tendo como fonte de recursos a receita proveniente de Repasse de Duodécimos
da Prefeitura Municipal, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 38.866,67
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 75.079,75
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 79.741,76
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez o percentual de
gastos com pessoal da Câmara Municipal encontrava-se em 0,59% (R$ 5.271201,62) em
dezembro de 2024, muito distante do limite de alerta, que seria de 5,4% (R$ 47.980.311,08)
Para melhor visualizar essa situação, segue em anexo o relatório de despesas com pessoal
enviado ao SICONFI na última prestação de contas.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Para apuração, utilizou-se como metodologia de cálculo os valores referentes à extinção
dos cargos, levando em consideração, no ano de 2025 os seis meses trabalhados (julho a
dezembro) e o reflexo nas férias, 13º salário e encargos.
Posteriormente, confrontou-se os valores encontrados com os valores dos cargos
criados/alterados no projeto de resolução.
J
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG a
Praça Governador Benedito Valadares, nº11, Centro. 37002-020, Varginha - MG
E-mail: camaraQovarginha.mg.leg.br | Site: varginha.mg.leg.br | (35) 3219-4757
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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Foi criada uma tabela para a criação das funções gratificadas, também levando em
consideração para ano de 2025 os seis meses trabalhados e o reflexo nas férias e 13º salário.
Essas tabelas foram elaboradas para os anos de 2025. Para os anos de 2026 e 2027,
utilizou-se a mesma metodologia de cálculo, porém levando em consideração os 12 meses. Foi
acrescido ainda, um percentual de evolução da despesa de 5% ao ano. Entretanto, os valores
poderão ser alterados para mais ou para menos a depender do reajuste anual, dentre outros
fatores, como data das férias, faltas, etc.
As planilhas que embasaram esse relatório de estimativa do impacto orçamentário
encontram-se anexas a esse parecer. No entanto, a contabilidade se coloca à disposição para
mais esclarecimentos.
Varginha, 18 de junho de 2025.
ZA
Luana Amâncio Pereira
Contadora HI
Página 2 de 2
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG (
Praça Governador Benedito Valadares, nº11, Centro. 37002-020, Varginha - MG Ê
E-mail: camaraQOvarginha.mg.leg.br | Site: varginha.mg.leg.br | (35) 3219-4757
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