À Comuseão Gis Justiça, Legislação |
e Recação Final.
Vargiuha, de
Fa Lages AL. L2
Frasidente cia Câmara
CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Projeto de Lei n. 54/2025
de
)
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI N.º 6.404/2018, QUE
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGENS
AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VARGINHA/MG.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1º Fica alterado o inciso Il, do artigo 1º da Lei supramencionada, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. (...)
Il - Para a participação em encontros, seminários, cursos ou congressos,
com o objetivo de ampliar conhecimento para aperfeiçoar o seu
desempenho e aprimoramento profissional de suas funções, desde que
esteja relacionada aos interesses do Legislativo;”
Art. 2º Fica alterado o art. 7º, “caput” e parágrafo único, da Lei supramencionada,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 72. A quantidade máxima de diárias de viagem a ser concedida aos
vereadores da Câmara Municipal de Varginha, durante cada mês, será de
até 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio.
Parágrafo único. Na hipótese de o percentual constante no caput deste
artigo ser ultrapassado, não serão custeadas novas diárias ao Vereador
pela Câmara Municipal, no entanto, serão disponibilizados motorista e
veículo oficiais da Casa Legislativa, com deslocamento limitado à
circunscrição do Estado de Minas Gerais.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 23 de junho de 2025.
Cide
Presidente
FAUSTO DA SILVA/FRANÇA JUNIOR LUCAS GABRI
Vice-Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, nº11, Centro. 37002-020, Varginha - MG
E-mail: camara(Ovarginha.mg.leg.br | Site: varginha.mg.leg.br | (35) 3219-4757
Pos
CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo atualizar e aprimorar a legislação
vigente que regula a concessão de diárias de viagens aos vereadores da Câmara Municipal de
Varginha, promovendo maior transparência, controle e racionalidade no uso dos recursos
públicos.
A proposta se faz necessária diante da necessidade de especificar os critérios para
concessão de diárias, limitando-as a participações diretamente relacionadas aos interesses do
Legislativo, como encontros, seminários, cursos ou congressos voltados ao aperfeiçoamento das
funções parlamentares.
Quanto ao limite de diárias, a alteração para 25% (vinte e cinco por cento) do
subsídio mensal dos vereadores contribuirá para a gestão responsável das despesas legislativas,
sem restringir a atuação do legislador. Além disso, a disponibilização de motorista e veículo
oficial, como alternativa ao pagamento de novas diárias, oferece uma solução prática e
econômica, limitada à circunscrição do Estado de Minas Gerais.
Tais ajustes estão em consonância com os princípios da eficiência, moralidade e
publicidade, norteadores da administração pública e reforçam o compromisso desta Casa
Legislativa com a transparência e a responsabilidade fiscal.
Desta forma, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei, certos de que ele trará
benefícios significativos para o Legislativo e para a sociedade varginhense.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 23 de junho de 2025.
(lie délA Aa,
Presidente
Sade
FAUSTO DA SILVA F ÇA JUNIOR
Vice-Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, nº11, Centro. 37002-020, Varginha - MG
E-mail: camaraQOvarginha.mg.leg.br | Site: varginha.mg.leg.br | (35) 3219-4757
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