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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº29/2025, QUE "ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 6.634 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À PRÓ-RIM VARGINHA - ASSOCIAÇÃO DE RENAIS CRÔNICOS E TRANSPLANTADOS RENAIS DE VARGINHA E REGIÃO, POSTERIORMENTE ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 6.790, DE 14 DE JANEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Emenda supressiva 01/2025
Art.1 Fica suprimido o art. 2º do Projeto de Lei nº 29/2019, que passa a vigorar a seguinte redação:
“Art.2º - Suprimido”
Art.2 Esta emenda entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade suprimir o art. 2º do Projeto de Lei nº 29/2025, uma vez que o pagamento retroativo nele previsto não está contemplado no Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro.
A supressão visa adequar o projeto à legislação vigente e garantir sua viabilidade jurídica e orçamentária, assegurando, ainda assim, o repasse necessário à entidade beneficiária para a continuidade dos relevantes serviços prestados aos pacientes renais crônicos da região.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Varginha, em 07 de julho de 2025.
Ana Rios Fontoura
Vereadora Relatora
De acordo:
Zilda Silva
Dudu Ottoni
Vereadora
Vereador
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