br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

materia nº 11/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaEmenda Supressiva n.º 1/2025 ao Projeto de Lei Ordinária do Executivo n.º 29 de 2025, ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N° 6.634 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO PRÓ-RIM VARGINHA ASSOCIAÇÃO DE RENAIS CRÔNICOS E TRANSPLANTADOS RENAIS DE VARGINHA E REGIÃO, POSTERIORMENTE ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL N° 6.790, DE 14 DE JANEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
native_id4379

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 Redação Final / Autógrafo — —
2025-07-14 Proposição aprovada pelo Plenário em único turno U —
2025-07-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-07-14 Parecer favorável da comissão — —
2025-07-07 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-07-07 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-07-07 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T19:05:00.326032-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO



EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº29/2025, QUE "ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 6.634 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À PRÓ-RIM VARGINHA - ASSOCIAÇÃO DE RENAIS CRÔNICOS E TRANSPLANTADOS RENAIS DE VARGINHA E REGIÃO, POSTERIORMENTE ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 6.790, DE 14 DE JANEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.



Emenda supressiva 01/2025



Art.1 Fica suprimido o art. 2º do Projeto de Lei nº 29/2019, que passa a vigorar a seguinte redação:



“Art.2º - Suprimido”



Art.2 Esta emenda entra em vigor na data da sua publicação.



JUSTIFICATIVA



A presente emenda tem por finalidade suprimir o art. 2º do Projeto de Lei nº 29/2025, uma vez que o pagamento retroativo nele previsto não está contemplado no Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro.

A supressão visa adequar o projeto à legislação vigente e garantir sua viabilidade jurídica e orçamentária, assegurando, ainda assim, o repasse necessário à entidade beneficiária para a continuidade dos relevantes serviços prestados aos pacientes renais crônicos da região.



Sala das Comissões da Câmara Municipal de Varginha, em 07 de julho de 2025.







Ana Rios Fontoura 

Vereadora Relatora

De acordo:





                                  Zilda Silva

Dudu Ottoni

     Vereadora

Vereador



open original →