br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

materia nº 350/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 350 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaSolicita a criação da Central de Documentos Perdidos – CDP, com sede no Espaço Cidadania da Câmara Municipal.
native_id4382

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-10 Proposição arquivada — —
2025-07-10 Proposição encaminhada ao(s) destinatário(s) — Proposição encaminhada por meio do Ofício 72/2025/SG.
2025-07-09 Aguardando o encaminhamento da Proposição — —
2025-07-09 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-07-09 Proposição protocolada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

44i 
•• 
.....1•••.~ E., o, 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Indicação n.350/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
A vereadora subscritora solicita de Vossa Excelência que encaminhe a presente 
Indicação à Mesa Diretora para a criação da Central de Documentos Perdidos — CDP, com sede 
no Espaço Cidadania da Câmara Municipal. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem como objetivo criar a Central de Documentos Perdidos 
no Município de Varginha, com sede no Espaço Cidadania da Câmara Municipal. A iniciativa visa 
oferecer um serviço público de utilidade, organizado e seguro para recebimento, 
armazenamento e devolução de documentos pessoais encontrados por cidadãos, instituições 
públicas e privadas. 
A proposta busca atender a uma demanda constante da população, que enfrenta 
dificuldades para localizar documentos perdidos e, muitas vezes, não encontra um canal 
adequado para devolução. Comum sistema organizado, a Central garantirá mais agilidade, 
segurança e transparência no processo, além de estimular a participação cidadã na devolução e 
recuperação desses documentos. 
Por todo o exposto, solicitamos especial atenção para o atendimento desta 
Indicação, visto que certamente trará benefícios diretos à população de Varginha estando, 
inclusive, a minuta do projeto de resolução anexa a esta proposição. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 09 de julho de 2025. 
A ibs FárkWCtRA 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHAIMG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020. Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mgJeg.briSite: varginha.mg.leg.bri(35) 3219-4757 
Projeto de Resolução n9 XX/2025 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CENTRAL DE DOCUMENTOS PERDIDOS — 
CDP NO ESPAÇO CIDADANIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA. 
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova a seguinte, 
RESOLUÇÃO 
Art. 19 Fica criada a Central de Documentos Perdidos no Município de 
Varginha, que funcionará no espaço Cidadania da Câmara Municipal de Varginha. 
Art. 29 A Central de Documentos Perdidos será responsável por receber, 
armazenar, catalogar e disponibilizar para devolução os documentos perdidos localizados 
e entregues por cidadãos, instituições públicas e privadas. 
Art. 39 Os estabelecimentos que encontrarem documentos perdidos, tais 
como delegacias, escolas, rádios, comércios e demais entidades, deverão encaminhá-los 
à Central de Documentos Perdidos. 
Art. 49 O recebimento do documento perdido obedecerá ao seguinte 
procedimento: 
I — O responsável pela entrega preencherá um formulário com seus dados 
pessoais e informações sobre o local e a data em que o documento foi encontrado; 
II — Será lavrado termo de recebimento, com a descrição do tipo de 
documento entregue; 
III — O documento será inserido em sistema ou livro de registros, com 
número de protocolo, data de entrada e nome do titular, se identificável. 
Art. 59 A guarda do documento seguirá os seguintes critérios: 
— Os documentos serão acondicionados de forma segura, por ordem 
alfabética e por tipo, em local de acesso restrito; 
II — Serão mantidos em bom estado de conservação e protegidos contra 
danos físicos e exposição indevida; 
III — O prazo de guarda será de até 90 (noventa) dias, contados da data de 
entrada no sistema da Central. 
Art. 69 A entrega do documento ao titular se dará da seguinte forma: 
— O interessado deverá apresentar documento de identidade e assinar 
termo de retirada; 
II — No caso de menores de idade ou pessoas impossibilitadas, será 
permitida a retirada por representante legal, mediante comprovação; 
I11— Havendo dúvidas quanto à identidade, poderá ser exigido documento 
complementar ou contato prévio com o titular, quando possível. 
Art. 79 Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias sem que o documento tenha 
sido retirado, a Central poderá: 
1 — Encaminhá-lo ao órgão emissor competente, quando aplicável, para 
descarte ou reintegração ao sistema; 
II — Eliminar documentos que não sejam resgatados nem possam ser 
devolvidos, observando critérios de descarte seguro e sigiloso. 
Art. 8° A Prefeitura Municipal de Varginha, em parceria com a Câmara 
Municipal, fica autorizada a promover campanhas educativas para divulgar a existência 
da Central e estimular a devolução e a busca por documentos perdidos. 
Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 9 de julho de 2025. 
Marquinho da Cooperativa 
Presidente 
Pastor Faustinho 
Vice-Presidente 
Dr. Lucas 
Secretário 

, 

open original →