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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Indicação n.350/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha.
A vereadora subscritora solicita de Vossa Excelência que encaminhe a presente
Indicação à Mesa Diretora para a criação da Central de Documentos Perdidos — CDP, com sede
no Espaço Cidadania da Câmara Municipal.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo criar a Central de Documentos Perdidos
no Município de Varginha, com sede no Espaço Cidadania da Câmara Municipal. A iniciativa visa
oferecer um serviço público de utilidade, organizado e seguro para recebimento,
armazenamento e devolução de documentos pessoais encontrados por cidadãos, instituições
públicas e privadas.
A proposta busca atender a uma demanda constante da população, que enfrenta
dificuldades para localizar documentos perdidos e, muitas vezes, não encontra um canal
adequado para devolução. Comum sistema organizado, a Central garantirá mais agilidade,
segurança e transparência no processo, além de estimular a participação cidadã na devolução e
recuperação desses documentos.
Por todo o exposto, solicitamos especial atenção para o atendimento desta
Indicação, visto que certamente trará benefícios diretos à população de Varginha estando,
inclusive, a minuta do projeto de resolução anexa a esta proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 09 de julho de 2025.
A ibs FárkWCtRA
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHAIMG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020. Varginha — MG
E-mail: camara@varginha.mgJeg.briSite: varginha.mg.leg.bri(35) 3219-4757
Projeto de Resolução n9 XX/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CENTRAL DE DOCUMENTOS PERDIDOS —
CDP NO ESPAÇO CIDADANIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA.
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova a seguinte,
RESOLUÇÃO
Art. 19 Fica criada a Central de Documentos Perdidos no Município de
Varginha, que funcionará no espaço Cidadania da Câmara Municipal de Varginha.
Art. 29 A Central de Documentos Perdidos será responsável por receber,
armazenar, catalogar e disponibilizar para devolução os documentos perdidos localizados
e entregues por cidadãos, instituições públicas e privadas.
Art. 39 Os estabelecimentos que encontrarem documentos perdidos, tais
como delegacias, escolas, rádios, comércios e demais entidades, deverão encaminhá-los
à Central de Documentos Perdidos.
Art. 49 O recebimento do documento perdido obedecerá ao seguinte
procedimento:
I — O responsável pela entrega preencherá um formulário com seus dados
pessoais e informações sobre o local e a data em que o documento foi encontrado;
II — Será lavrado termo de recebimento, com a descrição do tipo de
documento entregue;
III — O documento será inserido em sistema ou livro de registros, com
número de protocolo, data de entrada e nome do titular, se identificável.
Art. 59 A guarda do documento seguirá os seguintes critérios:
— Os documentos serão acondicionados de forma segura, por ordem
alfabética e por tipo, em local de acesso restrito;
II — Serão mantidos em bom estado de conservação e protegidos contra
danos físicos e exposição indevida;
III — O prazo de guarda será de até 90 (noventa) dias, contados da data de
entrada no sistema da Central.
Art. 69 A entrega do documento ao titular se dará da seguinte forma:
— O interessado deverá apresentar documento de identidade e assinar
termo de retirada;
II — No caso de menores de idade ou pessoas impossibilitadas, será
permitida a retirada por representante legal, mediante comprovação;
I11— Havendo dúvidas quanto à identidade, poderá ser exigido documento
complementar ou contato prévio com o titular, quando possível.
Art. 79 Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias sem que o documento tenha
sido retirado, a Central poderá:
1 — Encaminhá-lo ao órgão emissor competente, quando aplicável, para
descarte ou reintegração ao sistema;
II — Eliminar documentos que não sejam resgatados nem possam ser
devolvidos, observando critérios de descarte seguro e sigiloso.
Art. 8° A Prefeitura Municipal de Varginha, em parceria com a Câmara
Municipal, fica autorizada a promover campanhas educativas para divulgar a existência
da Central e estimular a devolução e a busca por documentos perdidos.
Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 9 de julho de 2025.
Marquinho da Cooperativa
Presidente
Pastor Faustinho
Vice-Presidente
Dr. Lucas
Secretário
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