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materia nº 353/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 353 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaSolicita que sejam realizados estudos técnicos e orçamentários com vistas à instituição de um piso salarial correspondente a dois salários mínimos para os servidores que atuam na limpeza urbana do município de Varginha.
native_id4385

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-10 Proposição arquivada — —
2025-07-10 Proposição encaminhada ao(s) destinatário(s) — Proposição encaminhada ao Prefeito por meio do Ofício 70/2025/SG.
2025-07-09 Aguardando o encaminhamento da Proposição — —
2025-07-09 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-07-09 Proposição protocolada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

X 
• Ao 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Indicação n.353/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
O vereador subscritor solicita a Vossa Excelência que encaminhe a presente 
Indicação ao Senhor Prefeito Municipal para sejam realizados estudos técnicos e orçamentários 
com vistas à instituição de um piso salarial correspondente a dois salários mínimos para os 
servidores que atuam na limpeza urbana do município de Varginha. 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposta tem como base o Projeto de Lei ne 4246/2020, atualmente 
em tramitação no Congresso Nacional, que reconhece formalmente a profissão de gari e 
estabelece um piso salarial nacional correspondente a dois salários mínimos. 
Diante da relevância social dessa proposta, e acreditando que o município de 
Varginha já tenha ciência do teor da matéria e esteja se preparando para cumpri-la de forma 
responsável, propõe-se que o Executivo se antecipe à legislação federal e conceda imediatamente 
esse piso salarial à categoria dos garis, abrangendo os servidores efetivos que atuam na coleta de 
lixo e varrição. 
A valorização dessa categoria é medida urgente e necessária. Trata-se de uma das 
funções mais essenciais da estrutura urbana, responsável pela manutenção da limpeza, saúde 
pública, bem-estar coletivo e dignidade urbana. No entanto, apesar da importância do serviço, os 
salários praticados atualmente estão muito aquém do esforço exigido, dos riscos enfrentados e 
da contribuição social que esses trabalhadores prestam diariamente. 
Para ilustrar a dimensão do impacto desse serviço, basta imaginar um cenário 
hipotético no qual a coleta e varrição de lixo sejam suspensas por apenas uma semana: ruas 
tomadas por resíduos, proliferação de doenças, odores insuportáveis, prejuízos ao comércio, à 
mobilidade e à saúde pública. Uma verdadeira crise urbana. 
Por isso, reconhecer e valorizar antecipadamente esses profissionais com um piso 
salarial digno é mais do que uma medida administrativa — é um ato de justiça social, respeito 
humano e valorização da dignidade do trabalho. 
Ao conceder o piso salarial de dois salários mínimos antes mesmo da aprovação 
da lei federal, o município de Varginha terá a oportunidade de liderar pelo exemplo, 
posicionando-se como uma das primeiras cidades do Brasil a reconhecer, de forma concreta, a 
importância dos garis. Fazer agora é reconhecer. Fazer depois será apenas cumprir a lei. 
É, portanto, uma oportunidade histórica para que o Chefe do Executivo Municipal 
demonstre sensibilidade social e compromisso com os servidores públicos que mais se dedicam 
à preservação da nossa cidade. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.brI Site: varginha.mg.leg.brI (35) 3219-4757 
~~.~. 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Desse modo, apresenta esta Indicação e solicita especial atenção e apoio da 
Administração Municipal para o seu atendimento o mais breve possível. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 09 de julho de 2025. 
BRUNO LEANDRO DF SOUZA - Bruno Leandro Coletor 
Vereador 
CAMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11. Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara©varginha.mg.leg.br1 Site: varginha.mg.leg.br1 (35) 3219-4757 
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