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• Ao
CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Indicação n.353/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha.
O vereador subscritor solicita a Vossa Excelência que encaminhe a presente
Indicação ao Senhor Prefeito Municipal para sejam realizados estudos técnicos e orçamentários
com vistas à instituição de um piso salarial correspondente a dois salários mínimos para os
servidores que atuam na limpeza urbana do município de Varginha.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem como base o Projeto de Lei ne 4246/2020, atualmente
em tramitação no Congresso Nacional, que reconhece formalmente a profissão de gari e
estabelece um piso salarial nacional correspondente a dois salários mínimos.
Diante da relevância social dessa proposta, e acreditando que o município de
Varginha já tenha ciência do teor da matéria e esteja se preparando para cumpri-la de forma
responsável, propõe-se que o Executivo se antecipe à legislação federal e conceda imediatamente
esse piso salarial à categoria dos garis, abrangendo os servidores efetivos que atuam na coleta de
lixo e varrição.
A valorização dessa categoria é medida urgente e necessária. Trata-se de uma das
funções mais essenciais da estrutura urbana, responsável pela manutenção da limpeza, saúde
pública, bem-estar coletivo e dignidade urbana. No entanto, apesar da importância do serviço, os
salários praticados atualmente estão muito aquém do esforço exigido, dos riscos enfrentados e
da contribuição social que esses trabalhadores prestam diariamente.
Para ilustrar a dimensão do impacto desse serviço, basta imaginar um cenário
hipotético no qual a coleta e varrição de lixo sejam suspensas por apenas uma semana: ruas
tomadas por resíduos, proliferação de doenças, odores insuportáveis, prejuízos ao comércio, à
mobilidade e à saúde pública. Uma verdadeira crise urbana.
Por isso, reconhecer e valorizar antecipadamente esses profissionais com um piso
salarial digno é mais do que uma medida administrativa — é um ato de justiça social, respeito
humano e valorização da dignidade do trabalho.
Ao conceder o piso salarial de dois salários mínimos antes mesmo da aprovação
da lei federal, o município de Varginha terá a oportunidade de liderar pelo exemplo,
posicionando-se como uma das primeiras cidades do Brasil a reconhecer, de forma concreta, a
importância dos garis. Fazer agora é reconhecer. Fazer depois será apenas cumprir a lei.
É, portanto, uma oportunidade histórica para que o Chefe do Executivo Municipal
demonstre sensibilidade social e compromisso com os servidores públicos que mais se dedicam
à preservação da nossa cidade.
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.brI Site: varginha.mg.leg.brI (35) 3219-4757
~~.~.
CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Desse modo, apresenta esta Indicação e solicita especial atenção e apoio da
Administração Municipal para o seu atendimento o mais breve possível.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 09 de julho de 2025.
BRUNO LEANDRO DF SOUZA - Bruno Leandro Coletor
Vereador
CAMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11. Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail: camara©varginha.mg.leg.br1 Site: varginha.mg.leg.br1 (35) 3219-4757
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