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materia nº 356/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 356 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaSolicita providências cabíveis diante do estado de abandono do imóvel localizado na Rua Antônio Bregalda, nº 2.795, bairro Vargem, bem como procedam à notificação formal do proprietário do referido imóvel, caso tenha registro rural.
native_id4390

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-10 Proposição arquivada — —
2025-07-10 Proposição encaminhada ao(s) destinatário(s) — Proposição encaminhada ao Prefeito por meio do Ofício 70/2025/SG.
2025-07-09 Aguardando o encaminhamento da Proposição — —
2025-07-09 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-07-09 Proposição protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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FERNAND r. Guedes 
AG 
• Mil 109 
CAMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Indicação n.356/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
O Vereador subscritor solicita a Vossa Excelência que encaminhe a presente 
Indicação ao Senhor Prefeito Municipal, Senhor Leonardo Vinhas Ciacci, ao Secretário Municipal 
de Obras e Serviços Urbanos, Senhor William Gregório Grande, à Coordenadora da Vigilância 
Sanitária, Senhora Nara Alvarenga, solicitando providências cabíveis diante do estado de 
abandono do imóvel localizado na Rua Antônio Bregalda, nº 2.795, bairro Vargem, bem como 
procedam à notificação formal do proprietário do referido imóvel, caso tenha registro rural. 
JUSTIFICATIVA 
O referido imóvel encontra-se em estado de completo descuido, com visível 
deterioração, acúmulo de entulhos, vegetação descontrolada e diversos sinais de abandono, 
conforme registrado nas fotos anexas. Tal situação cria um ambiente propício à proliferação do 
mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças graves como dengue, chikungunya, zika vírus e 
febre amarela urbana. A ausência de ações corretivas transforma o local em um evidente foco de 
contaminação e uma séria ameaça à saúde pública. 
Além do risco sanitário, a situação de abandono compromete seriamente a 
segurança da vizinhança, uma vez que o imóvel pode ser utilizado para atividades ilícitas, servir 
como abrigo improvisado para indivíduos em situação de vulnerabilidade social ou mesmo como 
esconderijo para práticas criminosas. 
Considerando a gravidade do caso e o impacto direto na qualidade de vida da 
população, solicita-se que, caso não seja possível localizar ou responsabilizar o proprietário, 
sejam adotadas medidas definitivas, como a interdição ou demolição do imóvel, a fim de impedir 
sua ocupação irregular e eliminar os riscos sanitários e sociais que dele emanam. 
A atuação conjunta das secretarias responsáveis, com o devido respaldo do Poder 
Executivo Municipal, é fundamental para uma resposta eficaz e imediata diante da situação 
relatada. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 9 de junho de 2025. 
ereador 
CAMARAIWNICI L DE VARGINHAIMG 
Praça Governador Benedito Valadar n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.bri Site: varginhanglegtr (35) 3219-4757 

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