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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL, COM CONTRAPARTIDAS, À EMPRESA LIV LOGÍSTICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4414

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-29 Proposição arquivada — —
2025-08-21 Norma publicada — —
2025-08-13 Norma promulgada — —
2025-08-11 Aguardando sanção governamental — —
2025-08-07 Redação Final / Autógrafo — —
2025-08-06 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2025-08-06 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G —
2025-08-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia G O vereador Dudu Ottoni requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2025-08-06 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-06 Parecer favorável da comissão — —
2025-07-14 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-07-14 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-07-14 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-06T19:50:47.634468-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-08-06T19:50:21.887535-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Varginha, 14 de julho de 2025. 
Oficio n° 42/2025 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "AUTORIZA A 
CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL, COM CONTRAPARTIDAS, À EMPRESA LIV 
LOGÍSTICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.". 
A finalidade precipua do presente Projeto de Lei é incentivar e 
fortalecer o desenvolvimento econômico no Município de Varginha, 
cumprindo com o que determina o art. 174 da Constituição Federal e o 
art. 2°, inciso III da Lei Orgânica do Município de Varginha. 
Como contrapartidas ao benefício fiscal ora concedido, qual seja, 
(á.) isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, 
voltados aos serviços tomados das atividades de construção civil 
(códigos 7.02 e 7.05); (dl) isenção do Imposto Sobre a Propriedade 
Territorial Urbano - IPTU, dos imóveis de inscrição cadastral 
n° 24.001.0001.001 e n° 24.001.0005.001; (iii) isenção de Taxas 
Municipais; (iv) redução da aliquota do Imposto Sobre Serviços de 
Qualquer Natureza - ISSQN, para 2% (dois por cento), para os 
serviços tomados; e, (v) redução da aliquota do Imposto Sobre 
Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, para 2% (dois por cento), dos 
serviços prestados de armazenamento, depósito, carga, descarga, 
arrumação e guarda de bens de qualquer espécie, constante do item 
11.04, o qual perdurará pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da 
publicação da presente Lei, no caso do Imposto Sobre Serviços de 
Qualquer Natureza - ISSQN, e do ano de 2026, no caso do Imposto 
Sobre a Propriedade Territorial Urbano - IPTU, deverá a empresa 
cumprir com todas as obrigações avençadas no Protocolo de Intenções, 
que, inclusive, é parte integrante do presente Projeto de Lei, bem 
como dos autos do Processo Administrativo n* 2.205/2025. 
Dentre tais obrigações, a empresa beneficiária deverá: 
EXMO SR. 
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA 
DD. PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL 
NESTA 
01' Autoriza a concessão de incentivo fiscal - LIS/ Logística 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
(i) investir, no mínimo, o valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de 
reais), no prazo de 05 (cinco) anos, o qual será dividido em duas 
etapas, quais sejam, R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) 
destinados a construção civil em suas instalações e R$ 3.000.000,00 
(três milhões de reais) voltados para a aquisição de insumos e 
materiais de construção que serão aplicados nas benfeitorias dos 
galpões logísticos, bem como na aquisição de máquinas e 
equipamentos, para fins de aprimoramento das atividades operacionais 
da empresa. 
(ii) acrescer, no prazo de 10 tdez) anos, no mínimo, 20 (vinte) 
novos empregos diretos, aos 109 (cento e nove) empregos diretos já 
existentes, e, a gerar, no mesmo prazo mencionado, no mínimo, 100 
(cem) novos empregos indiretos. 
(iii) atingir um faturamento mínimo, no prazo de 10 (dez) anos de 
atividade, no valor de R$ 255.000.0000,00 (duzentos e cinquenta e 
cinco milhões de reais), conforme tabela abaixo: 
Estimativa mínima de faturamento Período 
R$ 21.000. _.3,00 202:: 
R$ 22.000.000,00 2026 
R$ 23.000.000,00 2027 
R$ 24.000.000,00 2028 
R$ 25.000.000,00 2029 
R$ 26.000.000,00 2030 
R$ 27.000.000,00 203: 
R$ 28.000.000,00 2032 
R$ 29.000.000,00 2033 
R$ 30.000.000,00 2034 
Desta feita, ❑ incentivo fiscal, com contrapartidas, a ser concedido 
através da presente proposição, proporcionará, sobretudo: (i) a 
consolidação do Município de Varginha como um Centro Logístico 
Estratégico do Sul de Minas; (11) aumento do nivel de empregos e 
rendas na cidade; (iii) atração de maiores investimentos; e, (1v) o 
crescimento da arrecadação futura com a ampliação das atividades da 
empresa. 
Convictos do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada 
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do 
presente Projeto, adotando-se quanto ao seu trâmite, o regime de 
urgência previsto no art. 57, caput, da Lei Orgânica do Município. 
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos. 
Atenciosamente, 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
O! Autoriza a concessão de incentivo fiscal - LIV Logística 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
PROJETO DE LEI N°... 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL, 
COM CONTRAPARTIDAS, À EMPRESA LIV 
LOGÍSTICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA., E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Fica AUTORIZADA a concessão de 
isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, 
voltados para as atividades de construção civil (códigos 7.02 e 
7.05, da Tabela I anexa à Lei Municipal n° 4.021, de 30 de dezembro 
de 2003), do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbano - IPTU, 
dos imóveis inscrição cadastral n° 24.001.0001.001 e 
n° 24.001.0005.001, e de Taxas Municipais, à empresa LIV LOGÍSTICA 
ARMAZÉNS GERAIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita 
no CNPJ sob o n° 21.977.425/0001-25, com sede e foro no Município de 
Varginha/MG, na Rodovia BR-491, Km 16, s/n, bairro Rezende, CEP 
n° 37.062-195. 
§ 1° A isenção do Imposto Sobre a 
Propriedade Territorial Urbano - IPTU, de que trata o caput deste 
artigo, recairá sobre as áreas de matrículas n° 21.016 e n° 9.515, 
registradas perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
Varginha/MG, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar do exercício de 
2026. 
§ 2° A isenção do Imposto sobre Serviços 
de Qualquer Natureza - ISSQN e das Taxas Municipais, ora mencionada 
no caput deste artigo, será concedida pelo prazo de 05 (cinco) anos, 
a partir da publicação da presente Lei. 
Art. 2° Fica AUTORIZADA, ainda, a redução, 
pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da publicação da presente 
Lei, da alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -
ISSQN, para 2% (dois por cento), para os serviços tomados, e, a 
redução, pelo mesmo prazo mencionado, da alíquota do Imposto sobre 
Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, para 2% (dois por cento), dos 
serviços prestados de armazenamento, depósito, carga, descarga, 
arrumação e guarda de bens de qualquer espécie, constante do item de 
serviço 11.04. 
Art. 3° A isenção fiscal de que trata a 
presente Lei é concedida com o fim especifico de possibilitar à 
beneficiária a construção civil em suas instalações e para a 
Proj Autoriza a concessão de incentivo fiscal - LIV Logística 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
aquisição de insumos e materiais de construção que serão aplicados 
nas benfeitorias dos galpões logísticos, bem como na aquisição de 
máquinas e equipamentos, para fins de aprimoramento das atividades 
operacionais da empresa, o que deverá refletir positivamente na 
economia do Município, com o aumento do faturamento, empregabilidade 
e investimentos. 
Art. 4° Em contrapartida aos benefícios 
fiscais ora concedidos, a empresa beneficiária deverá cumprir 
integralmente com o pactuado no Protocolo de Intenções constante dos 
autos do Processo Administrativo n° 2.205/2025, em especial, o 
cumprimento das seguintes obrigações: 
I - investir, no mínimo, o valor de 
R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), no prazo de 05 (cinco) 
anos, o qual será dividido em duas etapas, quais sejam, 
R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) destinados a construção 
civil em suas instalações e R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) 
voltados para a aquisição de insumos e materiais de construção que 
serão aplicados nas benfeitorias dos galpões logísticos, bem como na 
aquisição de máquinas e equipamentos, para fins de aprimoramento das 
atividades operacionais da empresa; 
II - gerar, no mínimo, no prazo de 10 
(dez) anos, 100 (cem) novos empregos indiretos, além de acrescer, no 
mesmo prazo mencionado, aos 109 (cento a nove) empregos diretos já 
existentes, no mínimo, 20 (vinte) novos empregos diretos; 
III - atingir o faturamento mínimo, no 
prazo de 10 (dez) anos de atividade, no valor de R$ 255.000.0000,00 
(duzentos e cinquenta e cinco milhões de reais), conforme tabela 
abaixo: 
Estimativa mínima de faturamento Período 
R$ 21.000.000,00 2025 
R$ 22.000.000,00 2026 
R$ 23.000.000,00 
R$ 24.000.000,00 _ 
R$ 25.000.000,00 - 
R$ 26.300.000,00 ._ 
_ , RS 27.000.000,00 
R$ 28.000.000,00 _ 
R$ 29.000.000,00 _ 
R$ 30.000.000,00 
Parágrafo único. O descumprimento de 
quaisquer das obrigações previstas neste artigo ou daquelas 
previstas no Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo 
Administrativo n° 2.205/2025, e, que, inclusive, passa a fazer parte 
integrante da presente Lei, ense;ará a revogação imediata do 
benefício fiscal. 
Art. 5° Para fins de concessão dos 
benefícios, a empresa beneficiária deverá apresentar Certidão 
Proj Autoriza a concessão de incentivo fiscal - L/IlLo2istica 
ROBE 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
DE LIMA RIBEIRO 
E RO-1":1AR——CELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
_WADSON SILVA GOA 
SECRETARUATtIPAL 
DA FAZENDA 
0 L MA ILVA 
ARIO Lb.CIPAL 
ONTROLE INTERNO 
( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Negativa de Débitos, atualizada, a fim de demonstrar a inexistência 
de quaisquer pendências junto ao Município, o que será devidamente 
analisado, e atestado, pela Secretaria Municipal de Controle Interno 
- SECON. 
Art. 6° A Secretaria Municipal de Controle 
Interno - SECON deverá apurar no final de cada exercício financeiro 
se houve ou não o cumprimento das obrigações avençadas pela empresa, 
sendo que, em caso de descumprimento, o benefício fiscal será 
imediatamente revogado e a cobrança do Imposto Sobre Serviços de 
Qualquer Natureza - ISSQN, do Imposto Predial e Territorial Urbano - 
IPTU e das Taxas Municipais, restabelecidos, devendo o tributo 
eventualmente não pago no respectivo exercício financeiro ser 
apurado pela Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA, para fins de 
cobrança administrativa ou judicial, inclusive, com a inscrição em 
dívida ativa e cadastro de inadimplentes. 
Art. 7° O Relatório de Estimativa de 
Impacto Orçamentário-Financeiro consta no Anexo Único da presente 
Lei. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data da 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de 
julho de 2025. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETARIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
Proj Autoriza a concessão de incentivo fiscal - LIV Loaistica 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
ANEXO I 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17, da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
PROJETO DE LEI N' . 
CONCESSÃO DE BENEFICIO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA 
RECEITA OBJETO DA RENÚNCIA: 
• Isenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSNQ 
referente aos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços; 
• Isenção do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana -
IPTU dos imóveis de inscrição cadastral n°24.001.0001-001 e 
24.001.0005-001; 
• Redução para 2% (dois) por cento das alíquotas do ISSQN dos 
serviços tomados; 
• Redução da alíquota do ISSQN para 2% (dois) por cento dos 
serviços prestado de armazenamento, depósito, carga, descarga, 
arrumação, e guarda de bens de qualquer espécie, item de 
serviço 11.04. 
• Isenção de taxas municipais. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco 
mil reais). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 631.208,44 (seiscentos e trinta e um 
mil, duzentos e oito reais e quarenta e quatro centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 631.208,44 (seiscentos e trinta e um 
:.L,L'entos e oito reais e quarenta e quatro centavos) 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: R$ 631.208,44 (seiscentos e trinta e um 
mil, duzentos e oito reais e quarenta e quatro centavos). 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
• Para fins da estimativa da renúncia de receita foi considerado: 
• O valor projetado do investimento referente aos serviços de 
engenharia e construção civil estimados em R$ 3.000.000,00 
(três milhões de reais), que resultará em uma renúncia de 
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). 
• O IPTU lançado em 2025 para os imóveis de inscrição municipal 
n° 24.001.0001-001 e 24.001.0005-001. 
Proj Autoriza a concessão de incentivo fiscal - LI V Logística 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
5 
• Para o ISS dos serviços tomados a média mensal de R$ 4.500,00 
(quatro mil e quinhentos reais) de redução, sendo que para o 
exercício de 2025 foi considerado apenas 5 (cinco) meses para 
mensurar a renúncia. 
• Em relação à T.F.F o valor lançado no exercício de 2025. 
Ano 
Receita 
1557.02 - 7.05 
1PTU 
155 Tornado 155 Prestado T.F. 
24.001.0001-001 24.001.0005-001 
2025 60.000,00 0,00 0,00 22.500,00 82.500,00 0,00 
2026 0,00 195.990,73 151.023,83 54.000,00 220.000,00 10.193,88 
2027 0,00 195.990,73 151.023,83 54.000,00 230.000,0010.193,88 
2028 R$0,00 195.990,73 151.023,83 54.000,00 240.000,00 10.193,88 
Subtota lotai 60.000,00 587.972,19 453.071,49 184.500,00 772.500,00 30.581,64 
Total Geral 2.088.625,32 
DEMONSTRATIVO DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: 
A renúncia de receita com a concessão do incentivo fiscal foi 
considerada na estimativa da proposta de lei orçamentária para o 
exercício financeiro de 2025, na forma do disposto no inciso I do 
art. 14 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. 
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de 
julho de 2025. 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Proj Autoriza a concessão de incentivo fiscal - LIV Logistica 
LEI N° 4.021 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO 
MUNICIPAL DO ISSQN, ADEQUANDO-A À LEI 
COMPLEMENTAR N° 116/2003. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° O Imposto Sobre Serviços de 
Qualquer Natureza tem como fato gerador a prestação, por empresa 
ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, de 
serviço especificado na Lista de Serviços constante da tabela 
anexa, ainda que esses não se constituam como atividade 
preponderante do prestador. 
• 1° O imposto incide também sobre o 
serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se 
tenha iniciado no exterior do País. 
§ 2° Ressalvadas as exceções expressas na 
lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao 
Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e 
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e 
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, ainda que sua prestação 
envolva fornecimento de mercadorias. 
• 3° O imposto de que trata esta Lei 
incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de 
bens e serviços públicos explorados economicamente mediante 
autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, 
preço ou pedágio pelo usuário final do serviço. 
§ 4' A incidência do imposto não depende 
da denominação dada ao serviço prestado. 
Art. 2° O imposto não incide sobre: 
I - as exportações de serviços para o 
exterior do País; 
II - a prestação de serviços em relação 
de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de 
conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e 
fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados. 
5 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro 
de 2004. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram 
e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de 
dezembro de 2003; 121' da Emancipação Político-Administrativa do 
Município. 
MAURO TADEU TEIXEIRA PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO 
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO 
ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA 
Tabela 
Anexo da Lei n° 4.021 
Lista de Serviços a que se refere o art. 1' do 
Lei n°4.021 
1 - Serviços de informática e congêneres. 
1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas. 
1.02 - Programação. 
1.03 - Processamento de dados e congêneres. 
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive 
de jogos eletrônicos. 
1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de 
programas de computação. 
1.06 - Assessoria e consultoria em informática. 
1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive 
instalação, configuração e manutenção de programas de computação 
e bancos de dados. 
Lei n°4.021 
8 
6.02 - Esteticistas, tratamento de pele, depilação e 
congêneres. 
6.03 - Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 
6.04 - Ginástica, dança, esportes, natação, artes 
marciais e demais atividades físicas. 
6.05 - Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 
7 - Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, 
urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, 
saneamento e congêneres. 
7.01 - Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, 
geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. 
7.02 - Execução, por administração, empreitada ou 
subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou 
elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, 
perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, 
terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e 
montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento 
de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do 
local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS), e 
também os serviços fornecidos a título de sub-empreita 
devidamente comprovados. 
7.03 - Elaboração de planos diretores, estudos de 
viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com 
obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, 
projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de 
engenharia. 
7.04 - Demolição. 
7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, 
estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de 
mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local 
da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS), e também os 
serviços fornecidos a título de sub-empreita devidamente 
comprovados. 
7.06 - Colocação e instalação de tapetes, carpetes, 
assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, 
placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador 
do serviço. 
7.07 - Recuperação, raspagem, polimento e lustração de 
pisos e congêneres. 
7.08 - Calafetação. 
7.09 Varrição, coleta, remoção, incineração, 
tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, 
rejeitos e outros resíduos quaisquer. 
Lei n° 4.02 1 
Io 
pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de 
serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no 
preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). 
9.02 - Agenciamento, organização, promoção, intermediação 
e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, 
hospedagens e congêneres. 
9.03 - Guias de turismo. 
10 - Serviços de intermediação e congêneres. 
10.01 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de 
câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e 
de planos de previdência privada. 
10.02 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de 
títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. 
10.03 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de 
direitos de propriedade industrial, artistica ou literária. 
10.04 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de 
contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia 
(franchising) e de faturização (factoring). 
10.05 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens 
móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, 
inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e 
Futuros, por quaisquer meios. 
10.06 - Agenciamento marítimo. 
10.07 - Agenciamento de notícias. 
10.08 - Agenciamento de publicidade e propaganda, 
inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. 
10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive 
comercial. 
10.10 - Distribuição de bens de terceiros. 
10.11 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de 
contratos e/ou habilitação de aparelhos e serviços de telefonia 
móvel. 
11 - Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, 
vigilância e congêneres. 
11.01 - Guarda e estacionamento de veículos terrestres 
automotores, de aeronaves e de embarcações. 
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e 
pessoas. 
11.03 - Escolta, inclusive de veículos e cargas. 
11.04 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, 
arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. 
Lei n°4.02! 
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Presidência da República 
Casa Civil 
Subchefia para Assuntos Jurídicos 
LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 
Mensagem de veto 
(Vide ADI 2238) 
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a 
responsabilidade na gestão fiscal e dá outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei 
Complementar. 
CAPÍTULO / 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1° Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na 
gestão fiscal. comamparo no Capítulo II do Titulo VI da Constituição. 
§ 12A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem 
riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de 
resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita. geração 
de despesas com pessoal, da seguridade social e outras. dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito. 
inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar 
§ 22As disposições desta Lei Complementar obrigam a União. os Estados. o Distrito Federal e os Municípios. 
§ 32Nas referências. 
I - à União, aos Estados. ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos. 
a) o Poder Executivo. o Poder Legislativo neste abrangidos os Tribunais de Contas. o Poder Judiciário e o 
Ministério Público 
b) as respectivas administrações diretas. fundos autarquias, fundações e empresas estatais dependentes 
II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal: 
III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e 
quando houver Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município. 
Art 22Para os efeitos desta Lei Complementar entende-se como: 
- ente da Federação: a União. cada Estado. o Distrito Federal e cada Município. 
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença. direta ou 
indiretamente, a ente da Federação. 
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para 
pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos. no último caso, aqueles 
provenientes de aumento de participação acionária; (Regulamento) 
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias. de contribuições, patrimoniais, industriais, 
agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes. deduzidos: 
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as 
contribuições mencionadas na alínea a do inciso 1 e no inciso 11 do art 195. e no art. 239 da Constituição,' 
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional: 
c) na União. nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de 
previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § Y. do art 201 da 
Constituído. 
www.planalto.gov.br/ccivil_03/1eis/Icp/Icp101.htm 1/27 
02/03/2023 09:05 Lcp101 
serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes 
àquele a que se referirem. e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. 
§ 12Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão 
de ordem técnica ou legal. 
§ 22O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de 
capital constantes do projeto de ler orçamentária. (Vide AD! 223e) 
§ 32 O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no 
mínimo trinta dias antes do prazo finai para encaminhamento de suas propostas orçamentárias. os estudos e as 
estimativas das receitas para o exercício subseqüente. inclusive da corrente líquida. e as respectivas memórias de 
cálculo. 
Art. 13. No prazo previsto no art. a°, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas 
bimestrais de arrecadação, com a especificação. em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e 
à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa. bem como da evolução do 
montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa. 
Seção 
De Renúncia de Receite 
An. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de 
receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar 
sua vigéncia e nos dois seguintes. atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das 
seguintes condições.' {Vide Medida Provisória n° 2.159. de 2001) (Vide Lei n° 10.276. de 2001) (Vide 
ADI 6357) 
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei 
orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da 
lei de diretrizes orçamentárias: 
- estar acompanhada de medidas de compensação. no período mencionado no caput, por meio do aumento 
de receita, proveniente da elevação de aliquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou 
contribuição. 
§ 12A renúncia compreende anistia remissão, subsídio, crédito presumido. concessão de isenção em caráter 
não geral. alteração de allquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou 
contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. 
§ 22Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer 
da condição contida no inciso Il. ❑ beneficio só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no 
mencionado inciso 
§ 32O disposto neste artigo não se aplica 
I - às alterações das aliquotas dos impostos previstos nos incisos I, fl IV e V do ad. 153 da Constituição. na 
forma do seu § 12 
II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. 
CAPITULO f V 
DA DESPESA PÚBLICA 
Seção 1 
De Geração de Despesa 
Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao património público a geração de despesa 
ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17. 
An. 16. A cnação. expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa 
será acompanhado de: (Vide AD! 6357) 
www.plartaito.gov.bricovil_03/1eis/Icp/icp101.htm 5/27 
02/03/2023 09x05 Lcp101 
- estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois 
subseqüentes; 
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei 
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. 
§ 12 Para os fins desta Lei Complementar, considera-se: 
I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja 
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar 
previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício: 
II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as 
diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. 
§ 22A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo 
utilizadas. 
§ 32Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei 
de diretrizes orçamentárias. 
§ 42 As normas do caput constituem condição prévia para: 
I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras; 
II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 32-do art. 182 da Constituição. 
Subseção 
Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado 
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei. medida provisória 
ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a 
dois exercícios. (Vide ADI 6357) 
§ 12Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa 
prevista no inciso I do art_ 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. (Vide Lei Complementar n° 176. 
de 2020) 
§ 22Para efeito do atendimento do § 1°, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou 
aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 12do art. 42, devendo seus 
efeitos financeiros. nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução 
permanente de despesa. (Vide Lei Complementar n° 176, de 2020) 
§ 32 Para efeito do § 2°, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, 
ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. (Vide Lei Complementar n° 176. de 
20201 
§ 42A comprovação referida no § 22, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de 
cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual 
e da lei de diretrizes orçamentárias. (Vide Lei Complementar n° 176 de 2020) 
§ 52 A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no 
§ 22, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar (Vide Lei Complementar nÕ 176. de 2020) 
§ O disposto no § 12 não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de 
remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição. 
§ 72 Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado. 
Seção 
Das Despesas com Pessoal 
Subseção I 
www.planalto.gov.br/CCivil_03/1eis/lCp/ICp101.htm 6/27 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PG\I 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
VARGINHA E A EMPRESA LIV LOGÍSTICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA. 
O MUNICÍPIO DE VARGINHA, Estado de Minas Gerais, neste ato 
representado por seu Prefeito Municipal, LEONARDO VINHAS CIACCI, brasileiro, 
casado, empresário, portador da Cédula de Identidade M-2.955.382 — 55P/MG. 
inscrito no CPF sob o n°. 571.338.676-72, com endereço profissional na Rua Júlio 
Paulo Marcellini, no 50, Vila Paiva, Varginha/MG CEP 37.018-050, doravante 
denominado simplesmente MUNICÍPIO e a empresa LIV LOGÍSTICA ARMAZÉNS 
GERAIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o rip 
21.977.425/0001-25, com sede na Rodovia BR-491, Km 16, s/n, bairro Rezende, CEP 
n° 37.062-195, Varginha/MG, neste ato representada pelo administrador, MATHEUS 
NOGUEIRA PAIVA, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade 
n° MG 13.643.075, inscrito no CPF sob o n° 114.857.696-71, residente e domiciliado 
na Rua Luiz Ferreira Campos, n° 400, Bairro Campes Elíseos, CEP n° 37.018-400, 
Varginha/MG, doravante denominada simplesmente EMPRESA; e 
CONSIDERANDO que o objetivo da EMPRESA consiste em armazéns gerais e 
emissão de títulos de créditos representante de crédito e valor das mercadorias 
depositadas "warrants", armazenagem de mercadoria de qualquer tipo e procedência, 
bem como serviços relacionados com as mercadorias depositadas, tais corno: 
catação, benefício, rebenefício, ensaque, reensaque, enfardamento, empacotamento, 
despacho, remessa, além de outros trabalhos. bem como participação em outras 
sociedades, empresárias ou não, na qualidade de sócio quotista ou acionista, e, ainda, 
na administração e locação de imóveis próprios e o cultivo de café; 
Rua Júlio Paulo Marcellin, r.° 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 — pgrriavarginha.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PC'! 
CONSIDERANDO que a EMPRESA se destaca pela oferta de urna 
infraestrutura moderna e completa voltada à armazenagem e ao rebeneficiamento de 
café verde, com foco voltado para inovações tecnológicas e excelência operacional; 
CONSIDERANDO que a EMPRESA está instalada em região estratégica para o 
agronegócio, atuando como parceira essencial para produtores, cooperativas e 
exportadores, proporcionando agilidade, rastreabilidade e qualidade no 
processamento e na armazenagem de cafés, sendo que o seu compromisso com a 
tecnologia e a eficiência permite atender com alto padrão de exigência os mercados 
interno e externo; 
CONSIDERANDO a estimativa de investimento peia EMPRESA, no mínimo, de 
R$6.000.000,00 (seis milhões de reais), no prazo de 05 (cinco) anos, o qual será 
dividido em duas etapas, quais sejam, R$3.000.000,00 (três milhões de reais) 
destinados a construção civil em suas instalações e R$3.000.000,00 (três milhões de 
reais) voltados para a aquisição de insumos e materiais de construção que serão 
aplicados nas benfeitorias dos galpões logísticos, bem como na aquisição de 
máquinas e equipamentos, para fins de aprimoramento das atividades operacionais 
da empresa; 
CONSIDERANDO que, conforme consta do Projeto apresentado ao 
MUNICÍPIO, a EMPRESA beneficiária se compromete a acrescer, no prazo de 10 
(dez) anos, no mínimo, 20 (vinte) novos empregos diretos, aos 109 (cento e nove) 
empregos diretos já existentes, e, a gerar, no mesmo prazo mencionado, no 
mínimo, 100 (cem) novos empregos indiretos; 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgm@varginha.rng_gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PG‘f 
CONSIDERANDO que a estimativa mínima de faturamento da EMPRESA, no 
prazo de 10 (dez) anos, totaliza o valor de RS255.000.0000,00 (duzentos e 
cinquenta e cinco milhões de reais), conforme tabela abaixo: 
Estimativa mínima de faturamento f Período 
8521.000.000,00 i 2025 1 
R522.000.000,00 2026 
8523.000.000,00 2027 
R$24.000.000,00 2028 
R$25.000.000,00 2029 
8526.000.000,00 2030 
R$27,000.000,00 2031 
R$28.000.000,00 2032 
R$29.000.000,00 2033 
R$30.000.000,00 2034 
CONSIDERANDO o permanente esforço do MUNICÍPIO, no sentido de 
incentivar a economia local, cumprindo determinação constitucional prevista no §2° 
do art. 174 da Constituição Federal, perpassando, nesse sentido, em incentivo à 
EMPRESA, dentro de uma política justa e economicamente viável, como fatores 
indispensáveis na tarefa do fortalecimento da economia da Municipalidade; 
CONSIDERANDO que os valores relativos aos benefícios fiscais a serem 
concedidos serão compensados pelos investimentos, bem como pela geração de 
Rua Júlio Paulo Marceliini, n' 50, Vila Paiva - Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tei: (35) 3690-1470 - e-mail: pgrn@varginha.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
novos empregos, além da manutenção daqueles já existentes, pela EMPRESA 
beneficiária,. movimentando, e estimulando, pois, a economia do MUNICÍPIO. com 
reflexos sociais positivos; 
CONSIDERANDO, finalmente, a documentação constante dos autos co 
Processo Administrativo n° 2.205/2025, notadamente em relação aos Relatórios 
Técnicos da Secretaria Municipal da Fazenda — SEMFA, Secretaria Municipal de 
Controle interno — SECON e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico — 
SEDEC; 
RESOLVEM: 
Ajustar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, observando-se as cláusulas e 
condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA. A EMPRESA beneficiária investirá, no mínimo, o valor 
de RS6.000.000,00 (seis milhões de reais), no prazo de 05 (cinco) anos, o qual 
será dividido em duas etapas, quais sejam, RS3.000.000,00 (três milhões de reais) 
destinados a construção civil em suas instalações e R$3.000.000,00 (três milhões de 
reais) voltados para a aquisição de insumos e materiais de construção que serão 
aplicados nas benfeitorias dos galpões logísticos, bem como na aquisição de 
máquinas e equipamentos, para fins de aprimoramento das atividades operacionais 
da empresa. 
Rua _Ui() Paulo Marceilini, ne 50, Vila Paiva — Varginha - M_G / CEP 37_018-050 
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgm@varginharng.gov.br 
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Pcm 
CLÁUSULA SEGUNDA. A EMPRESA beneficiária deverá acrescer, no prazo de 
10 (dez) anos, no mínimo, 20 (vinte) novos empregos diretos, aos 109 (cento e 
nove) empregos diretos já existentes, e, a gerar, no mesmo prazo mencionado, no 
mínimo, 100 (cem) novos empregos indiretos. 
CLÁUSULA TERCEIRA. A EMPRESA beneficiária se compromete a atingir um 
faturamento mínimo, no prazo de 10 (dez; anos de atividade, no valor de 
R$255.000.0000,00 (duzentos e cinquenta e cinco milhões de reais), conforme 
tabela abaixo: 
Estimativa mínima de faturamento Período 
R$21.000.000,00 2025 
R$22.000.000,00 2026 
R$23.000.000,00 2027 
R$24.000.000,00 2028 
R$25.000.000,00 2029 
8526.000.000,00 2030 
R$27.000.000,00 2031 
R$28.000.000,00 2032 
R$29.000.000,30 2033 
R$30.000.000,00 2034 
Rua Júlio Paulo Marceilini, rv250. Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgm@varginha.mg_gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
FV4 
CLÁUSULA QUARTA. A Administração Municipal se compromete a 
encaminhar, à Câmara Municipal, Projeto de Lei visando conceder à EMPRESA: 
1 - isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, 
voltados aos serviços tomados das atividades de construção civil (códigos 7.02 e 
7.05); 
il - isenção do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbano - IPTU, dos 
imóveis de inscrição cadastral n° 24.001.0001.001 e n° 24.001.0005.001; 
111 - isenção de Taxas Municipais; 
IV - redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza 
- ISSQN, para 2% (dois por cento), para os serviços tomados; 
V - redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -
ISSQN, para 2% (dois por cento), dos serviços prestados de armazenamento, 
depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie, 
constante do item 11.04. 
PARÁGRAFO ÚNICO. A concessão dos benefícios fiscais de que tratam a 
presente Cláusula, perdurará pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da 
publicação da Lei de Incentivo Fiscal respectiva, salvo no caso da isenção do 
Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbano - IPTU, que iniciará sua vigência 
no ano de 2026 e perdurará o benefício até o ano de 2030, uma vez que o fato 
gerador do tributo referente ao corrente ano já se concretizou. 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-'1470 — pgm@varginha.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
CLÁUSULA QUINTA. A Administração Municipal fará constar do Projeto de Lei 
a ser encaminhado à Câmara Municipal que a isenção e a redução das cargas 
tributárias referentes serão com contrapartida na geração de empregos, investimento 
e faturamento futuros, todos estabelecidos no presente Protocolo de Intenções e, se 
concedidos, terão seus efeitos contados a partir da publicação da Lei de Incentivo 
Fiscal. 
CLÁUSULA SEXTA. A Secretaria Municipal de Controle Interno — SECON 
deverá fiscalizar o cumprimento das obrigações avençadas pela EMPRESA, sendo 
que, em caso de descumprimento, os benefícios serão imediatamente revogados, 
sendo a cobrança dos impostos restabelecida, devendo, o tributo eventualmente não 
pago no respectivo exercício financeiro, ser apurado pela Secretaria Municipal de 
Fazenda — SEMFA, para fins de cobrança administrativa ou judicial, inclusive com a 
inscrição em dívida ativa e em cadastro de inadimplentes. 
CLÁUSULA SÉTIMA. A EMPRESA se compromete a prestar informações, no 
tempo, modo e prazo estabelecidos pelo órgão fiscalizador municipal do Poder 
Executivo, fornecendo os documentos requisitados, tudo a fim de comprovação do 
cumprimento das obrigações assumidas neste documento de avenças, bem como, 
permitir verificações em suas contabilidades e, ainda, compromete-se a permitir 
vistorias in loco por órgãos municipais de fiscalização. 
CLÁUSULA OITAVA. O presente Protocolo de Intenções vigorará enquanto 
perdurarem os compromissos assumidos pelas partes, iniciando-se sua vigência a 
partir da sua assinatura. 
Rua Júlio Paulo Marcellini, r° 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 — pgrr@varginha.mg.gov.br 
rV 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PCNI 
CLÁUSULA NONA. Este Protocolo de Intenções fará parte integrante da Lei 
Autorizativa a ser encaminhada à Câmara Municipal. 
E, por estarem assim, justos e acordados, aceitam todas as cláusulas e para 
todos fins de direito firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e 
forma, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelas partes, 
perante as testemunhas abaixo. 
Varginha/MG, 08 de julho de 2025. 
LEONARDO VINHAS Alo
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CIACCI:57133867672 CIACCI:57133867672 
Dados: 2025.07.11 16:28:30 -03'00' 
MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Leonardo Vinhas Ciacci 
MATHEUS NOGUEIRA A,s,nacio de forma digna] por MATVIEUS 
5.0GUE78A PANA 11485769671 
PAIVA:11485769671 Daaas" 2025 07.0e l a 1449.03-00' 
LIV LOGÍSTICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA 
Matheus Nogueira Paiva 
Testemunhas: 
1. Daniel Barbosa Ribeiro 
Servidor Municipal 
Matrícula n° 15.774-0 
2. Flávia Rafaela Ramos 
Servidora Municipal 
Matrícula n` 33.693-5 
Documento assinado o•tlaInstnze 
14b DANIEL. BARBOSA RIBEIRO 
Datas 06/,r,2025 1.1:25127 -0800 
Ver IN :Ne ET ^t-t4,s_ ;raficia+.x..gov.br 
Docurnentc ass1Ild6C 44g[l.a,ffieni# 
ta) FLAVIA RAFAELA RAMOS 
Data: 0-5007,2e25 11:14:05-0300 
ver Arcue er, hr,s-..aUr...a: .4 ten br 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgrn@varginha.rrig.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA 
SPR-SECAO DE PROTOCOLO 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO 
PROCESSO/ANO : 000002205/2025 
Número único: TJC.3PS.HSO-NN 
Dados Cadastrais : 
'Ffequerente : LIV-10-GISTICA ARMAZÉNS GERAIS L I DA￾Endereço : jOSE DE REZENDE SILVA Número : 00075 
Município • Varginha Estado : MG 
Bairro : JD. ATLANTICO SUL 
Bloco : Apartamento 
Fone Res Fone Celular 3532191135 
thuany.silva@exprinsul.com.br 
Cof/Cnpj : 21.977.42510001-25 Data Solicitação: 10/02/25 15:02 
Dados do Processo : 
Assunto . SOLICITACOES 
Unid. de Entrada : SPR - SECAO DE PROTOCOLO 
Responsável Fabiana Marinho Prado 
Sumula/Descrição 
Fabiana Marinho Prado O requerente 
Responsável atual pelo Processe 
Observação: CARTA DE INTENÇÕES- BENEFICIOS TRIBUTÁRIOS 
Varginha. 1:102/2025 15:01 
Pru v 
Varginha, 05 de fevereiro de 2025. 
À 
Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Varginha 
Prefeitura Municipal de Varginha 
Rua Júlio Paulo Marcelini, 50 
Centro, Varginha/MG, CEP 37018-050 
A/C Sr. Henrique Touguinha 
Ref.: Carta de intenções 
1 - Dados completos da empresa e de seus sócios 
Empresa 
L1V Logística Armazéns Gerais Ltda, sociedade empresária limitada, com sede e foro no 
Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, na Rodovia BR - 491, Km 16, (Varginha — Três 
Corações?, S/N, Bairro Rezende, CEP 37.062-195, registrada na Junta Comercial de Minas Gerais 
sob o NIRE n° 31 21 03471 4-2 e ir scrita no CNPJ sob c n° 21.977.425/0001-25. 
Sócio 
BCM —Administração e Participações Ltda, sociedade empresária limitada, com sede e foro na 
Rua Cittog, n° 333, bairro Aeroporto, Varginha/MG, CEP 37.031-090, registrada na junta 
Comercial de Minas Gerais sob o NIRE n° 3121067072-5 e inscrita no CNPJ sob o no 
25.194.533/0001-82. 
AFD Participações e Empreendimentos Ltda, sociedade empresária limitada, com sede e foro 
na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.600, andar 11, conj.112 (parte), Itaim Bibi, São PauloiSP, 
CEP 04538-132, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo — JUCESP sob o NIRE n° 
35.209.218.125 e inscrita no CNP., sob o n056.277.965/0001-80. 
2 - Objeto Social 
Armazéns gerais e emissão de títulos de créditos representante de crédito e valor das 
mercadorias depositadas ("warrants"); Armazenagem de mercadoria de qualquer tipo e 
procedência, e serviços relacionados com as mercadorias depositadas, tais como: catação, 
benefício, rebenefício, ensaque, reensaque, enfardamento, empacotamento, despacho, 
remessa, além de outros trabalhos anexos, de acordo com o Decreto Federa! no. 1.102 de 21 de 
novembro de 1903; Participação em outras sociedades, empresárias ou não, na qualidade de 
sócio, quotista ou acionista; AdminisZraçao e tocação de imóveis próprios; e Cultivo de café. 
3 - Faturamento 
Realizado 
3E 3219-7500 
s cdrtatofativiegstica.ccra.er 
p Rod. BR 491- r4 - Re Vaisiga:MG 
cofrw twIngistirs 
..: NP;: 
Ano Valor Bruto 
2020 R$ 14.568.101 
2021 R$ 22.595.783 
2022 R$ 17.994.037 
2023 1 R$ 17.019.331 
2024 i R$ 20.539.408 
Previsto 
Ano Valor Bruto 
2025 R$ 21.000.000,00 
2026 R$ 22.000.000,00 
2027 R$ 23.000.000,00 
2028 R$ 24.000.000,00 
2029 RS 25.000.000,00 
4 - Investimento total a ser realizado na continuação dos projetos já iniciados 
Projeção de investimentos em edificações, terrenos, máquinas e equipamentos de 
aproximadamente R$ 6 milhões nos próximos 5 anos. 
5 - Solicitações 
Concessão de benefícios fiscais, que são equiparados com os benefícios concedidos por 
Extrema e Pouso Alegre para a empresa LIV Logística Armazéns Gerais Ltda: 
✓ Isenção dolPTU para os próximos 10 anos dos imóveis atuais e das novas construções e 
ampliações 
• Isenção do Alvará e Taxas Municipais de Licenciamento para os próximos 10 anos 
v. Isenção do ISS na contratação de serviços voltados as atividades de construção civil, 
reparação e conversação de edifícios relacionados nos códigos de serviços 7.02 e 7.05 
conforme previsto no § 1'z' do artigo 8° da Lei Complementar 116/2003 
vf Redução da alíquota do ISS para 2% para todos os serviços tomados pela LIV Logística 
Armazéns Gerais Ltda, similar aos benefícios já concedidos para outras empresas de 
Va,-ginha, como a Philips Medical Systems Ltda, conforme e LC 2/2018 
✓ Alteração da alíquota atual do ISS sobre Serviços Prestados (Código de Serviço 
11.04) de 3% para 2%, buscando a equiparação do percentual com os principais 
municípios da região (conforme apresentado abaixo) onde há forte atuação do 
armazenamento de café e grandes players. 
Município de Extrema - Lei 3.979/2019 
Ç 353219-1500 9 Rod. BR 491 - it 1ó - Rezende - Vargithe:K= CNP]: 21.977.42513M-25 
contate@livIngisticaximbr livinoi3ticaterritr 
Procuradoria Jurídica 
=x-rs, g•rn.?..'N!:, ' 7 7• .- 
:2E! 343.5.5.225 
Il.00C4P.44v e, Cr.AU& de, Resalt4dbs, 
r • 
.fikr 
a4P,' 
EXTREMA 
Art. 3' - Fi.a auterii_oda a concessão dc remissão reverem w a 2013 .e 
2019 ..-..-ncão referente .10 periodo de 2020 a 2023, dos trbutos municipais dispostas no i este 
CNPJ n' IC.940.983:0001-08. errn sede em Ex-ferna. 
!•z'..ua Josepha Games de SOut2. n' 298, Bairro dos. Pires. 
ia - Os tributes municipais abrangidos ror esta Lei - ano 
2019 o valor de R$ 47.157,04; ano 2020 o valor dc RS 49.090.4-8; ano 2021 o vaior de RS 51. t 22.82: 
ano de 2022 o valor de R$ 53.091,05, ane de 2023 o valor de RS 55.114.13. Igr (itens. 7.02. ll 7.0:'c 
15.01 da. LC 116;03) - ano 2019 o valer de RS 28.000.00; ano 2020 o valor de RS 28 000.00: ano 2021 
o %ator de RS 28.n00.00: ano de 2022 o valor de RS 28_000.00. ano dr. 2023 o valor de RS 28. 
f.2...ke de licença Po ano de 2019 no yd:0r de RS 59.270.86. do arto de 2020 o '• Mim de RS 01.700.9-. 
uno de 202: valer de RS 64 25.5.39. do ano dc 2022 o uiler dc RS 66.729.22 e, d 3no de '1'023 o 
a.or dc RS 69.278.27. 
btips://www.extreraa.mg.gov.bilimprensaoficialIwp-cordent/uploads/2015/0.61Lei-n%C20ABO￾3.979.paf 
Município de Pouso Alegre- Lei Ordinária 4.351/2005 
_ "df./".35 -miei_ 2 wocarac ar-50,54e"614, Wm.1; 1r AC • 666,601.• • • , 
Troo. 
Arrar.,r￾Strr.:.5 Saa -forn te 141, re• Natir*Ta • ISSOM pari Ia S...r-doi a ral. v •alairarn "•:' 6••• 
MC .orr,r000 no e•-b,,_.2 Ccards~r n )'ErrosXr.lidO, 'Lida r.ao .r.erra-a, • 
;;•-•,5665 7seemleylai LleZe-de 1,Meleisill603,0 c ~Ag paradr• ái roprainanem 
- ,Lati: irdera,.705 tlr tCrn oodarale arta* a le.r.ra4S: .:•^..n*. 
',ova ;-ar7ai220,2,0.a.r os Quê warara i1 atra( 
-• • o 2* 
Veie S.ser4e,, d,e16. 
haps://consulta.stscam.com..briceroarapoi."~Morm~ jr,L55498 
Município de Pouso Alegre - Lei Ordinária 6.057/2019 
35 3219-7500 9 Rad. BR 491- KM lb - Rezende - VarginnalMG CNPJ:21.977.42510D01-25 
C9nt3te@ilylogisfica.cem.br cP livingèslica.cem.br I.E.: 002.'5.18.650.30 - s 
n 3219-7500 9 Rod. BR 471- g P416 - Rezedde - VargítibaNG CNI3k 21.977 42E12001-25 
;&,; cantatoglivWgistice.com.Dr CP liviogisticanmár I.E.: a02.518.650.0C-E 
LJ OW.4 AFCA ..2e,22 De 434kP Ur2:á 
A ..anc-a Pa- ria - ----- 2.S Cinge na Pnden Eaeca.Vie ss.cc s. sr.Ct e 444.Á..1." 
Pano á.4,9 1,1J Ler" nat.,1"•,M pire as raie, ne ien.s nr.00 
:v4- tnes, conto-na .ri-atoor.n,a 4nionn4eseslenielo Grtin :pione , reg. lIrreas aa 4 
capar:ame:e An92 ate Ge :,atar ais a-en---,:na o e'sen: c.J.;e:a -sfe7".i.751.1a era anent a : 
•-•:-.Ya-n-cace ^
f
ala-nac.r r !"-Au Le -04Kne-t:t 14.2C.C3 • pie.: Se net an:s s ser; :frieblça-a 5.2 a`->"£• 
A^. 2 Refegadas, W. c zicsesi. ar -04 se e., 
• •:.a•-•1 :::-..2f..-1;; 
`"ttps.../içonsuta.si cam.ccm,bricamarapousoalegr à, • 77682#705172 
Município de Varginha - Lei Complementar 2/2018 
LEI COMPLEMENTAR N' 2.26 DE DEZEMBRO DE 2018 
evv.L.wverAn 4.2 as ke CE cwsmsuc: 20' 
4--SRA ZaSPCS;1W;$ CA :-E2. M.A ;A; W.O.:` Ci•Jt 'MATAM CO a1.05 -22,-(V,ZOS 7.2 3;•..A-Z - - I nr.N Evi NOAS FARD4,Cirke At 
no e Zé v.ars41,14 2.• :tires Oin ser S..•11 repeesentanne: M1a Cárnar3 R1UÁ, eansvau o eu. em $45 ronnO. Sancione a SiyL 1Z• 
• Ter] rei • -a - 5. . 
Srwmx ~30 Jé svq, • Pt 'Á...a: 
4.14-12,. a11.10 nmaorol,iN .c g ,.0•0 artne 
...12%-t 1 •2•.•:v• -re;£3. - "5 • :Arr. -...-, 7- -g. - • • 
- • VIVO: -rtr. XV]. co a.. - - 
: - A..una 3:xe .40."4., . - C' " — 
r siri.• G.,' va-grne- 
- nr•nreca veste» oe Neraxscr, .54 Pie. ; • _ 
.-184011:..5-Oaa1:*: sane as aa,F;e: :CU mi:4 em 2,i :Oaz de :.: • • 
•-•. G :ror_ 
4 4' ,....,,Ce•4•106.32S.,"m!..-.2 iMetme~.470 ,et: zoe. r..Cirra - 
áttpv/Iti.va rginh a.me.gov.brAntlex.php/legislacao-municwailieis-c omplementares/27230-
2019-06-27-72-29-58 
Município de Varginha -Lei 4.021/2004 - Alíquota de ISS 3% 
I 11 
car.géneres 
- 5.z.-viços de guor•dc, eStocionarnwero, crrnazenanorto v'gilarcia e 
11.01 - Guando e estaciorsernento de velnics .erresrres automotores. de 
aero,L-ves e 3C embercar,15es. 
11.02 segurança ou tv:in.lorartente de atos, pessoas e 
sei...Your:x:5. (redação dedo pela Lei Coropternentar 017. de 19 de 
dezeinbre de 2017) 
- Escolto, inclusive de ve:cu os e cargas 
U.04 - Armaienamente. depósito, carga. descarga, arniffixdc e guarda c.'e 
bens cie qualquer espécie. 
9 Rod. BR 491 - KM 16- Rezende - Varginhaln CNP!: 21.977.4251313111-2.5 
c? tivtagistrca.corn.br I.E.: Ef02.518.6512.0B-E4 
r - são as seguintes as akquotas ISSOIV- 
? - (dois por r.eiito) para os seráps nos itens 8 e 27. e nos suWers 9 9_03, 10 05. 
10.5 g e 101n da lista que intetya a Tabela apexa a esta Lei e_ para quaisquer subirens não 
relarjr.inados nos inGisos poerksres 
11- 3% (trés por cento) para os serviços nos itens 1. 2. 4, 5, 6.7, 11, 13, 14. 18. 19. 20. 
23 24, 25. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 35. 36. 37. 38. 39. 40 e nos subitens 3.03.3.05. 9.01. 
10.01. 10.02, 10.03, 10.08. 10.11. 12.01. 12.02.:2.06. 17.01.17.02. 17.03. 17.04. 17.05. 
17.06, 17.09, 17.10. 17.11. 17.12. 1714. 17.15. 17.16. 17.17, 17.18. 17.19. 17_20. 17.21. 
17.22, 17.24 e 26.01 da lista que integra a Tabela anexa a esta Lei: 
tfi - 4% (quatro por Gente) para os servk-us r;t)s subilens 10.06 e 10 07 da lista que integra 
Tabela anexa a esta Lei 
IV- 5% (Girux por i:ento) pava os servkas rios ;Ier.s: 15. 16 21. 22. 34 e nos subkens 
3.02, 3.04. 10..04. 12.03 12 04, 12.05. 12.06, 12.07. 12.0e. 12 09. 12_ 'it.:, 1211, 1212. 
1213. 12_14. 12.15. 12 77.17_08. 17 23 da Esta que íntegra a Tapeia anexa a essa Lei 
Município de Elói Mendes - Lei Complementar Municipal n°. 005/2007 - ALO:1~a de ISS 2% 
Principais Concorrentes: CARAPINA, BIAGINI e CAFÉSUL 
Município de Alfenas- Lei Complementar no. 28/2017 - Alíquota de ISS 2% 
11 - Seniços de guarda, estacionamento. armazenamento, vitiláncia e 
congéneres. 
Guarda e estacionamento de veiculas terrestres automotores. vise aerana..es 
e de embarcações. 
"11.02 - Visiliincia, segurança ou monitommerno de bens. pessoas e ~aventes. 
2% 
2% 
11.03 - Escolta_ inclusive de veículos e cargas. i 2% 
:1.04 - Artn=arrentc, depósito. cuca_ descarga. tin-k~a e guarda de bens de 
qual;;,.ier espécie. 2% 
Principais Concorrentes: COFCO e OLAM 
6 - Contrapartidas 
Is 3219-7500 
r,c4Zate@:iivtogstica.cam.br 
PFL w 
Investimentos em edificações, terrenos, máquinas e equipamentos nos próximos 5 anos na 
montante total de R$ 6 milhões. 
Anexamos os documentos listados abaixo para validação da regularidade fiscal da requerente 
por parte da Prefeitura Municipal de Varginha: 
,/ Certidão Negativa de Débito -Tributos Federais e Dívida Ativa da União 
✓ Certidão Negativa de Débito - Fazenda Estadual 
,r Certidão Negativa de Débito - Fazenda Municipal 
•,( Certidão de Regularidade do FGTS— Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e envio de documentos 
complementares que se façam necessários. 
Atenciosamente, 
MATHEUS NOGUEIRA A...."" 
%DUMA ...k.V.ifs 1465~71 PAIVA:11485769671 D•,. 2=25 Ui, • 
LIV Logística Armazéns Gerais Ltda 
Representada por Matheus Nogueira Paiva 
ç 3219-7500 
nntato@Uviogistica.com.br 
9 Rod. BR 491- KM tó - rtezeildé - VarOlia(thil; CNN: 2:.977.4254L1-25 
efD lrdagistica.cam.br n1518.650.00-54 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
Secretaria da Receita Federal do Brasil 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DEEITTOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DIVIDA 
ATIVA DA UNIÃO 
Nome: LIV LOGISTICA ARMAZENS GERAIS LTDA 
CNP.): 21.977.425/0001-25 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que 
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria 
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo. para 
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do 
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas 
nas alineas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212. de 24 de julho de 1991. 
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos 
endereços <httpi/rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. 
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751 de 2110/2014. 
Emitida às 13:49:31 do dia 10/02/2025 <hora e data de Brasília>. 
Válida até 09/0812025. 
Código de controle da certidão: 10DF.9785.7A99.1071 
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 
10/02/2025, 13:40 SIARE - Secretaria de Estado de Fazenda MG 
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS 
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS 
CERTIDÃO EMITIDA EM: 
10/02/2025 
CERTIDÃO VALIDA ATÉ: 
11/05/2025 
Negativa 
NOME/NOME EMPRESARIAL: UV LOGISTICA ARMAZENS GERAIS TDA 
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 002518650.00- 
54 CNP.I/CPF: 21.977.425/0001-25 SITUAÇÃO: Ativo 
LOGRADOURO: RODOVIA BR-491 VARGINHA-TRES CORACOES NÚMERO: S/N 
COMPLEMENTO: KM 16, 1BAIRRO: REZENDE CEP: 37052195 
DISTRITO/POVOADO: MUNICÍPIO: VARGINHA UF: MG 
1 Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dívidas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado 
que: 
1. Não constam débitos relativos a tributos administradas peia Fazenda Publica Estadual e/ou 
Advocacia Geral do Estado; 
2. No caso de utilização para iavratura de escritura pública ou registro de formal de partilha, de 
carta de adjudicação expedida em autos de inventário ou de arrolamento, de sentença em ação 
de separação judicial, divórcio, ou de partilha de bens na união estável e de escritura pública de . 
doaçao de bens imóveis, esta certidão somente terá validade se acompanhada da Certidão de ! 
Pagamento / Desoneração do ITCD, prevista no artigo 39 do Decreto 43.981/2005. 
Certidão válida para todos os estabelecimentos da empresa, alcançando débitos tributários de 
sujeito passivo em Fase Administrativa ou inscritos em Dívida Ativa. 
IDENTIFICAÇÃO í NÚMERO CO DESCRIÇÃO 
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada no sitia da Secretaria de Estado de 
Fazenda de Minas Gerais em www.fazenda.mg.gov.br=> certidão de débitos tributários => 
certificar documentos 
CÓDIGO DE CONTROLE DE CERTIDÃO:2025000845536549 
!tttps://www2.fazenda.mg.gov.brisol/ctrI/SOL;ODTiDETALHE_746?descServicor-Soliatar-i-Certid%E3o+de+D%E9blos-rTribut%ElrioslinurnProto... 
r_ NÚMERO 
1 164918 I 
VAI= ATÉ __, 
10/02/2025 
~r ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINI-IA 
Secretaria Municipal de Fazenda 
COMPROVAÇÃO JUNTO A FINALIDADE 
AVISO 
SEM DÉBITOS PENDENTES ATÉ A PRESENTE DATA. 
_ 
CERTIFICA,que consta nos Cadastros desta Municipalidade, que o contribuinte acima informado, NADA DEVE 
com referência a Impostos e taxas, 
A presente certidão é válida por um prazo de 60 (sessenta) dias após sua emissão_ Fica Ressalvado o direito da 
Prefeitura do Município de Varginha exigir a qualquer tempo os débitos que venham a ser apurados. 
QUALQUER EMENDA, OU RASURA TORNARÁ NULO O PRESENTE DOCUMENTO. 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS 
NOME / RAZÃO SOCIAL 
LIV LOGISTICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA - CNPJ: 21.977.425/0001-25 
Varginha (MG), Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024 
A veracidade desta certidão está condicionada à verificação de sua cópia original na Internet, no endereço: 
http://www.varginba.mg.gov.br 
Número de controle: CWMBYXNPQMVWKXZ1 
Rua Jú:io Palão Marcefári, 5C - CentroVargi nhe (MG) - '2;7016050 - Rone:2536.502DCZ, Página 1 de 
1i:102'2025. 13:46 Consulta Regularidade do Empregador 
Certificado de Regularidade 
do FGTS - CRF 
Inscrição: 21.977.425/0001-25 
Razão LIV LOGISTICA ARMAZENS GERAIS LTDA Social: 
Endereço: ROD BR-491 VARGINHA-TRES CORACOES SN KM 16 / REZENDE / 
VARGINHA / MG / 37062-195 
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a 
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o 
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. 
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de 
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, 
decorrentes das obrigações com o FGTS. 
Validade:31/01/2025 a 01/03/2025 
Certificação Número: 2025013108492271929726 
Informação obtida em 10/02/2025 13:48:01 
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta 
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: 
www.caixa.gov.br 
nttps:Hconsuita-al.caixa.gov.briconsuitacrf/pages/impressac.js! 
!Instalada em urna região estratégica par? 
essencial para produtores. cooperati-
'qualidade no processamento e 
eficiência permite atender e. 
t.„. dica atua como parceira 
.onando agilidade. rastrcabilidadc e 
.,eu compromisso com a tecnologia e a 
os mercados interno e externo. 
2-"T"A • i S I 
. 1. E • - - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
Secretora Muricipal de Desenvolvimento Econômico 
Informações do Projeto 
Razão Social LIV Logistica Armazéns Gerais Ltda 
Nome Fantasia 
• CNPJ '21.977.425/0001-25 
! Inscrição Estadual 002.518.950.00-54 
Os produtos/serviços Sim Não i Parcial No caso de parcial, qual o 
serão faturados pela X percentual? 
unidade de Varginha? 
Ramo de Atividades 
Indústria 
X 
Comérr.lo Serviços 
X 
Setor de 
Atividades rékrmazans Gerais e 
Rebeneflcio de Café 
• 
,A LIV Logística Armazéns Gerais Ltda é uma empre.s.- se destaca pela oferta de urna 1. Intraestrutura moderna e completa voltada à arnr, - ao rebeneficiamento de café 
,verde, com forte foco em inovações tecnológic,- \C1.17- Neracional. 
Com uma visão voltada 
público municipal é esse. 
incentivos fiscais e apoio 
para viabilizar novos investia. 
para o município. 
..ogistica acredita que a ' • colaboração com o poder 
_.pliação de sua competitividade. A concessão de 
.al. conforme previsto na legislação local, é um fator decisivo 
.os. ampliar a capacidade instalada e atrair ainda mais negócios 
Outros polos logísticos e agroindustriais já adotam políticas públicas de incentivo semelhantes. 
icriando ambientes mais atrativos para empresas do setor. Nesse contexto. o fortalecimento da 
parceria entre o município e a LIV Logística contribui diretamente para o desenvolvimento 
econômico local, a geração de empregos e o posicionamento de Varginha como referência no 
segmento logístico e agroindustrial em Minas Gerais. 
Nome Cargo rrelefone 
iMatheis Nogueira Paiva Administrador '05) 9823-6942 kna:heus@iivtogistica.com.br 
¡Nome Cargo 'Telefone IE-mait 
Matheis Nogueira Paiva Administrador X35) 9823-6942 -riatheus@livlogistica.corn.b: 
Y- Ia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
Secretaria Municipal de DesenvolvIrnerto Econômico 
. . - 
Nova Unidade Expansão ( X ) 
Investimentos em edificações, terrenos, máquinas e equipamentos nos próximos 5 aros no montante rota. de 
IR$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). 
- ••,',..,.~,;', , 1' -;',7'?'-.-- ,'..- 
- - -,'.'~~~~1. • -1.. .. 
Área 
Tamanho (m2) Doação Cessão real de uso • Período (p/ cessão) 1 
1 
Incentivo Fiscal 
imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) 
Período 10 anos 'Percentual senção 
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (1SSQN)* 
, Período nanes J Percentual P% 
Outro benefício (especificar beneficio) 
Isenção do Alvará e Taxas Municipais de Licenciamento - Período de 10 anos 
Isenção do iSS na contratação de serviços voltados as atividades de construção civil (códigos de serviços 7.02 e 
7.05)-Período cie 1C anos 
Redução da alíquota do :SS para 2% para todos os serviços tomados - Período de 10 anos 
Somente durarte a obra para imotartação de novos projetos 
investimento em 
Máquinas, Equipamentos, 
Terreno, e Obras Civis 
(em 
2025 R$ 500.000,00 
2026 R$ 500.000,00 
2027 R$ 1.000.000,00 
202a R$ 2.000.000,00 
2029 RS 2.000.000.00 
Capital de Giro e Outros 
Investimentos 
(em RS) 
Investimento Total 
(em RS) 
RS 0,00 RS 500.000,00 
RS 0,0C RS 500.000,00 
RS 0,00 RS 1.000.000,00 
RS 0,00 R$ 2.000.000,00 
R$ 0,00 RS 2.000.000,00 
Ano de Realização 
Capital de Giro 
Investimento 
Outros 
Faturamento realizado em Varsinha (RS:- 
R$ 17.994.037 
Ano 
2022 
Faturamento (RS) 
°$17.994.037 
DECISÃO SINGULAR Ei DECISÃO COLEGIADA 
Nomefs) Empresarial(ais) igualfais) ou semelhante(s): 
Ei SIM {3 SIM 
DECISÃO SINGULAR 
3 Processo em exigência. (Vide aesoacho em folha anexa; 
Processo °ofendo. Publique-se e arquive-se. 
13 Processo inoefericio. Publique-se. 
2' P_xigencia 3' Ex:gèr rl a L'Erg4ricia 5' Exgênoa 
O O 
Data Responsável 
o E 
Exigénos 3' Ergénda 4" Exgéncia S' DECISÃO COLEGIADA 
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa; 
Processo referido. Publioue-se e arcuive-se. 
Processo indeferia°. Publicue-se 
Data Vogar Vogal Vogal 
Processo em Orcem 
À decisão 
VARGINHA 
Locai 
' OUTUBRO 2024 
Data 
Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio: 
Nome: 
Assinatura: 
Telefone de Contato: 
2 USO DA JUNTA COMERCIAL 
Data 
\ÃC El NÃO 
Data Responsável Data Responsável 
Responsável 
Pres cente ca Turma 
OBSERVACÕES 
, Ministério da Economia 
, Secretaria ce Governo Digital 
fi4r Departamento Naconal ae Registro Empresarial e Integração 
,4 Secretaria oe Estado de Fazenda de Minas Gerais 
.,.- 
No DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial) 
--- 
•---._ ... 
._ 
NiR5 (da sede ou rkai.cpardo a 
sede for em outra U''') 
31210347142 
Ced.go da Nalu•eza 
...rd4Ca 
2062 
ti' de PiAatreuis de Ageme 
Auxiliar do Comercio 
. - F1ELILJEHIMEN-f O 
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
\Jorie. L1V _OGISTICA ARMAZENS GERAIS LTDA 
(da Empresa ou ao Agente Auxiliar do Comércio; 
recuar a V.S' o deferimento do seguinte ato: 
Nº DE CÓDIGO CÓDIGO DO 
VIAS DO ATO EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO! EVENTO 
E II 
N° 
1111 
PCNIREMP 
11111 
MGN.2429093-I-63 
1 11111IlI 
1 002 ALTERADA° 
051 1 CONSOLIDACAO DE CONTRATO/ESTATUTO 
025 1 EXTINCAO DE FILIAL NA UF DA SEDE 
2247 • ALTERACAO DE CAPITAL SOCIAL 
2003 • ALTERACAO DE SOCIOADMINISTRADOR 
junta Comercial do Estado cie Miras Gerais 
4r.-CerlifiCo o registro sob o r2 12043228 em 16:10:2024 da Ernp-csa Lrv" LOSISTICA ARMAZENS GERAIS LTDA. Nitre 31210347142 e protocr:o 
• 246289767 - 14/10/2024. Efeitos do registro: 30109/2324. Autenticação: 1 AB73845CA769BF4171C5F3C231B4C62976BF. Maririely de ?aula 
Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento. acesse http://www.;ucemg.mg.gov.bre informe ng do protocolo 24/628.976-7 e o código de 
segurança ox29 Esta cópia foi autenticada digrtaimente e assinada em 16110.2024 por Marinefy de Paula Bcrnfirn - Secretária-Gerai.. _ 
Pá9- 1,12 
Número do Protocolo 
24/628.976-7 
Número do Processo Módulo Integrador 
MGN2429093463 
Identificação do(s) Assinante(s) 
CPF Nome 
114.857.696-71 IMATHEUS NOGUEIRA PAIVA 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
Registro Digital 
Capa de Processo 
Identificação do Processo 
Data 
11/10/2024 
Págira ' de 1 
- .a C:criercal do Es-2de de Miras Geras 
C.,errifico o registro sob o ra 12043228 em 16;10/2024 da Er tpresa IN LOGISTICA ARMAZENS GERAIS LTCA, Nire 31210347142 e orotecc:c 
• 246289767 - 14/10/2024. Efeitos do registro: 30109/2024. Autenticação: 1AB73845CA769BF4171C6F3C231B4C62976BF. Marirely de Pau 'a 
Bomfim - Secretária-Geral, Para validar este documento. acesse ftrtp..r,www.¡ucemg.mg.gov.bre informe na do protocolo 24628_976-7 e c código de 
segura-4a ox29 Esta cópia foi autenticada afanar-ente e assa ao em 16 10:2C24 por Marireiy de Pausa Bomfirn SecretánaGerat. 
Pág. 2,12 
Paragrafo Único: Decidem os sócios atribuir valores de alçada e instituir forma de 
ç 35 3219-7500 9 Rod. 8R4°1-1(14 !á - Retende VargintsaiMG CNN:21.977.425.'0E91-25 
Br cantata@liviegísticanranr livlogistica.cem.nr LE:002.518.65C.0C-5. 
Pru v INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA 
LIV - LOGÍSTICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA 
CNPJ n°. 21.977.425/0001.25 - NIRE 31210347142 
Pelo presente os abaixo assinados, a saber￾a) BCM - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, sociedade empresária limada 
com sede e foro na Rua Citlog, 333, Aeroporto, Varginha/MG, CEP 37.031-090, com 
seu Contrato Social arquivado perante a Junta Comerciai do Estado de Minas Gerais -
JUCEMG sob o NIRE 31210670725 em 13/07/2016. inscrita no CNPJ sob o n° 
25.194 533/0001-82, neste ato representada por seu sócio administrador, o Sr. Matheus 
Nogueira Paiva, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de cens. 
administrador de empresas e empresário, portador da careira de identidade n° MG 
13.643.075 PC/MG e do CPF 114.857.696-71, residente e domiciliado na Rua Luiz 
Ferreira Campos, n° 400 Bairro Campos Eliseos, Varginha/MG CEP 37.018-400; e 
b) AFD PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. sociedade empresária 
limitada, com sede e foro na Avenida Brigadeiro caria Lima, n° 3.600, andar 11, oonj.112 
(parte), Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP 04538-132. com seu Contrato Social arquivado 
perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo — JUCESP sob o NiRE 
35.209.218.125 em 18/04/1990, inscrita no CNPJ sob o n° 56.277.965/0001-80, neste 
ato representada por seu sócio administrador, o Sr. André Lulz de Santos Freitas, 
brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, administrador de 
empresas e empresário, portador da carteira de identidade n° 14947.773-9 SSP/SP e 
do CPF 076.362.748-84, residente e domiciliado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 
3.600, andar 11, conj.112 (parte), Itaim Bibi, São Paulo/SP. CEP 04538-132 
Únicos sócios da sociedade empresária limitada denominada, LIV LOGISTICA ARMAZÉNS 
GERAIS LTDA, com sede e foro no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, na Rodov'a 
BR - 491; Km 16, (Varginha — Três Corações), S/N, Bairro Rezende, CEP 37,062-195, com saia 
Contrato Social arquivado perante a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais — JUCEMG 
sob o NIRE 31210347142 em 04/03/2015, inscrita no CNPJ sob o n° 21.977.425/0001-25. 
resolvem de pleno e COrrlum acordo alterar o Contrato Social da Sociedade, de acordo com os 
seauintes termos e coroações. 
CLÁSULA PRIMEIRA — Da Administração 
A administraçac da sociedade será exercida pelos Srs. MATHEUS NOGUEIRA PAIVA 
brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, administrador ide empresas e 
empresário, portador da carteira de identidade 1° MG 13.643.075 PC/MG e do CPF 
114.857.696-71, residente e domiciliado na Luiz Ferreira Campos, n° 400, Bairro Campos 
Eliseos, Varginha/MG, CEP 37.018-400 ("MATHEUS") e FELIPE BRAMBILLA FREITAS, 
brasileiro. solteiro, nascido em 09/02/1991. administrador de empresas e empresário, portador 
da carteira de identidade n° 34.422.750-9 SSP/SP e do OFF 227,610.948-32, residente e 
domiciliado na Cidade de São Paulo/SP, com escritório na Rua Fidêncio Ramos. 101, escritório 
122, 11° e 12° andares, Edifício Loft Office, Vila Olimpia:São Paulo/SP. CEP 04551-010 
("FELIPE"), como administradores da sociedade, os quais declaram, para os efeitos legas, que 
não estão impedidos, por lei especial, e nem condenados ou encontram-se sob efeitos de 
condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos.ou por 
crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato: ou contra a 
economia popular, contra o Sistema Financeiro Nacional:contra as normas de defesa da 
concorrência, contra as relações de consumo, a fe pública ou a propriedade. 
r4':-.7-S`, Junta Comerciai ao Estadr, Ca as Gerais 
".:z-f:é4 Certifico o registro sob c r412043228 em 16:10 2024 da Empresa _IV LOGiSTICA ARMAZENS GERAIS LTDA. Mre 31210347142 e protocolo 
" 246289767 . 14i1012024. EfeItcs do registro: 30,0912024. Autenticação: 1A273845CA76913F4171C6F3C231B4C629768i= Marinely de Pau;:t-. 
Borifirt - Secretaria-Gerai. Para vaáida- este 2ocumento. acesso rttp..',wos.juc.ern.mg.gov.bre rtforrrie do protocolo 24/628.976-7 e c odoligc de 
segurança ox29 Esta cópia !oi autenticada digitalmente e assinada em 15:102024 por Marinety de Paula Bonfim - Secretária-Geral. 
pág. 312 
1 
• 
• 71: r 
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA 
LIV - LOGÍSTICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA 
CNPJ n°. 21.977.425/0001.25 - NIRE 31210347142 
representação. da seaunte forma: 
(a) Isoladamente, por qualquer administrador, para atos que criarem responsabilidade para 
a sociedade ou dispensarem obrigações de terceiros para com eia. até o limite de RS 
500.000,00 (quinhentos mil reais); 
(b) Em conjunto, para atos que criarem responsabilidade para a sociedade ou dispensarem 
obrigações de terceiros para com ela, em valor superior a RS 500.000.00 (quinhentos mil 
reais) e até o lirn'te de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) 
(c) Em conjunto, e desde que haja aprovação prévia e expressa de 100% do capitai social 
neste sentido, para atos que criarem responsabilidade para a sociedade ou dispensarem 
obrigações de terce.ros para com ela, em valor superior a RS 2.000.000 00 (dois milhões de 
reais). 
CLÁUSULA SEGUNDA — Da Extinção da Filial 
Extinguir sua filia! estabelecida na Rua Projetada PS, 333, Aeroporto, Varginna/MG, CEP 
37.031-090, inscrita no CNPJ sob o n0 21.977.425/0002-06 e NI RE 3190245607-1. 
CLÁUSULA TERCEIRA — Do Aumento do Capital Social 
Resolvem os sócios, neste aro e na melhor forma de direito, aumentar o capital social da 
sociedade. de RS 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), totalmente integralizado em moeda 
corrente do pais, para RS 17.914.980,00 (dezessete milhões, novecentos e quatorze mil, 
novecentos e oitenta reais), um aumento, portanto, no valor de RS 2.914.980,00 (dois milhões, 
novecentos e quatorze mil, novecentos e oitenta reais), mediante a emissão de 2.914.980 (dois 
milhões, novecentos e quatorze mil, novecentos e Otenta) novas quotas representativas do 
capital social da sociedade, com valor nominal de RS 1,00 (um real) cada uma, inteiramente 
subscritas e integralizadas pelos sócios mediante incorporação de aportes realizados 
anteriormente na sociedade devidamente registrados na conta contábil de Adiantamento para 
Futuro Aumento de Capital eiou incorporação de Direitos a Receber registrados no passivo da 
sociedade. 
Em razão ca del'beração acima, o Capitai Soc.al da Sociedade ficará distribuido da seguinte 
forma: 
Sócios Nc de Quotas Valor (RS) 04 
SOM - ADMINISTRAÇÃO E 
PAR'TiCIPAÇÕES LTDA 8.957.490 RS 8 957 490.00 50% 
AFD PARTICIPAÇÕES E 
EMPREENDIMENTOS LTDA 8.957.490 RS 8.957.490,00 50% 
TOTAL 17.914.980 RS 17.914.980;00 100% 
CLÁUSULA QUARTA — Consolidação do Contrato Social da Sociedade 
Em decorrência das deliberações acima descritas, alteram-se os dispositivos acima 
mencionados, que passam a vigorar com a redação prevista no texto do Contrato Socai 
consolidado conforme segue abaixo: 
CAPITULO I - Da Denominação Social, da Sede.do Objeto e do Prazo de Duração 
Cláusula la. A Sociedade gira sob a denominação soc al de LIV LOGÍSTICA ARMAZÉNS 
GERAIS LTDA. 
Parágrafo Único: Á Sociedade adota o Nome Fantasia LIV ARMAZENS GERAIS. 
Ç„ 3s3219-7560 9 Rod. BR 491- Kk 16 - Rezenda - VarginhatMG CNN: 21.977.425'0901-25 
contatesgtivtegistica.comár ç tivlogistca.ców..tr I.E.: 002.518.650.90-54 
,e,b7N4', Junta Comercial do Estado de Miras Geras 
. Certifico registro sob o r' 12043228 em 1610/2024 da Empresa LIV LOGISTICA ARMAZENS GERAIS LTDA, Nire 31210347142 e protocolo ,-•:, --1,"•• • 
--"`-• 245289757 • 1410,2824. Eleitos do registro: 30,09,2324. Autenticação. 1A673645CA769BF4171C6F3C23134C629768F Marirely de Pauta 
Borifiri • Secretária-Gera:. Para validar este dwumemo. acesse Imprawww.jucerng.mg.gov.bre informe ri2do protocolo 24/628.976.7 e a cocigc de 
segurança cx29 Esta cópia foi autenticada aigitalmeni,e e assinada ar. 1610,2024 por Marineiy de Pauta Bornfirn - SecreIana-.Geral. 
pág 4,'2 
XLIV INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA 
LIV - LOGÍSTICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA 
CNP,/ n°. 21.977.425/0001.25 - NIRE 31210347142 
Cláusula 2a. A Sociedade tem por objeto social. 
(i) Armazéns gerais e emissão de títulos de créditos representante de crédito e valor das 
mercadorias depositadas (-warrants"); 
(ü) Armazenagem de mercadoria de qualquer tipo e procedência, e serviços relacionados 
com as mercadorias depositadas, tais como: catação. beneficio, rebenefício, ensaque, 
reenseque, enfardamento, empacotamento, despacho. remessa, além de outros trabainos 
anexos, de acordo com o Decreto Federal n°. 1.102 de 21 de novembro de 1903; 
(iii) Participação em outras sociedades, empresárias ou não;na qualidade de sócio, quotista 
ou acionista; 
(iv) Administração e locação de imóveis próprios; e 
(v) Cultivo de café. 
Parágrafo Único: E expressamente vedada a prática de atividades de agenciamento e 
intermed.ação de negócios imobiliários que demandem registro em órgão de classe especifico, 
incluindo, mas não se limitando ao Conselho Regional de Corretores delmóveis - CRECI. 
Cláusula 3a_ A Sociedade tem sua sede e foro na Rodovia BR - 491, Km - 16. (Varginha I Três 
Corações) SiN, Bairro Rezende, Varginha - Minas Gerais, CEP 37.062-195, podendo instalar 
ou extinguir filiais, agenc,as ou sucursais em qualquer ponto do território nacional. 
Cláusula 4'. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e o inicio das atividades 
sedeu a partir da data de arquivamento do Contrato Social, em 04 de março de 2015. 
CAPITULO II - Do Capital Social 
Cláusula 5a. O capital social da Sociedade é de RS 17.914.980,00 (dezessete milhões, 
novecentos e quatorze mil, novecentos e oitenta reais), dividido em 17.914.980 (dezessete 
milhões, novecentos e quatorze mil, novecentos e oitenta) quotas no valor nominal de RS1,00 
(um real) cada uma, a ser inteiramente integralizadas em moeda corrente nacional, assim, 
distribuidas entre os sócios: 
Sócios N° de Quotas Valor (RS) aic, i 
BCM - ADMINISTRAÇÃO 
PARTICIPAÇÕES LEDA 8.957 490 RS 8.957.490.00 50% 
AFD PARTICIPAÇÕES E 
EMPREENDIMENTOS LTDA 8 957.493 RS 8 957.490 00 5C% 
TOTAL 17.914.980 r RS 17.914.980,00 100% 
Parágrafo Único: A responsabil dade de cada soco 2 restrita ao valor de suas quotas, mas 
todos respondem solidariamente pela integralizaçãc do capital social. 
CAPITULO III - Da Administração 
Cláusula 5'. A administração da sociedade será exeroda pelos Srs. MATHEUS NOGUEIRA 
PAIVA, brasileiro, casado sob c regime de comunhão parcial de bens, administrador de 
empresas e empresário, portador da carteira de identidade n° MG 13.643.075 PC/MG e do CPF 
114.857.696-71. residente e domiciliado na Rua Luiz Per-eira Campos, n' 400, Bairro Campos 
Eliseos, Varginha/MG, CEP 37.018-400 ("MATHEUS") e FELIPE BRAMBILLA FREITAS, 
brasileiro, solteiro, nascido em 09/02/1991 administrador de empresas e empresário, portador 
da carteira de identidade n° 34.422.750-9 SSPISP e do CPF 227.610 948-32. resdente e 
domiciliado na Cidade de São Paulo/SP, com escritório na Rua Fidêncio Ramos 101, escritório 
122, 11° e 12° andares, Edifício Loft Office, Vila Olimpia. São Paulo/SP, CEP 04551-010 
35 3219-750G 
contata@tivtagistica.comár 
9 Rad_ BR 491- KM 16 - Reler:ce - Vargfrih.gfM:-, CNP!: 21.977.425ffi121-25 
ilunnisticsicrn.bi I.E: 062.518.650.00-54 
Junta Comerciai do Eslacc cie Minas Gerais 
QZ!!•.;.k Certifico o registro sal: o 'i 12043228 ern 16.10:2024 da Empresa LIV LOGISTICA ARMAZENS GERAIS LTDA. Nire 31210347142 e orctocolo 
246289767 - 1410.2024. Efeitos do registro: 30:09:2024. Autenticação: IAB73845CA769BP-4171C6F3C23134C629768F Marirely de Paula 
Bornfirn Sewetaria-Geral. Para validar este docunerito. acesse nt0:,-~d.juderng.rng.gov.tir e irtp:rne r 4do protocolo 24.628.976-7 e o código de 
segurança ox29 Esta cópia toi autenticada digitalmente e assrada em 16:102024 por Menne!), de Paula Bonfim - Secretaria-Geral. 
: pá -12 
Li INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA 
LIV - LOGÍSTICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA 
CNPJ n°. 21.977,425/0001.25 - NIRE 31210347142 
("FELIPE"), como administradores da sociedade, os quais declaram, para os efeitos legais, que 
não estão impedidos, por lei especial, e nem condenados OJ encontram-se sob efeitos de 
condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por 
crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a 
economia popular, contra o Sistema Financeiro Nacional, contra as normas de defesa da 
concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. 
Paragrafo Único: Decidem os sócios atribuir valores de alçada e instituir forma de 
representação, da seguinte forma: 
(a) isoladamente, por qualquer administrador;para atos que criarem responsabilidade para 
a sociedade ou dispensarem obrigações de terceiros para com ela, até o limite de RS 
500.000,00 (quinhentos mil reais); 
(b) Em conjunto, para atos que criarem responsabilidade para a sociedade ou dispensarem 
obrigações de terceiros para com ela, em valor superior a RS 500.000.00 (quinhentos mil 
reais) e até o limite de RS 2.000.000.00 (dois milhões de reais) 
(c) Em conjunto, e desde que haja aprovação prévia e expressa de 100% do capitai social 
neste sentido, para atos que criarem responsabilidade para a sociedade ou dispensarem 
obrigações de terceiros para com eia, em valor superior a RS 2.000.000,00 (dois milhões de 
reais). 
Cláusula 7a. A critério da Sociedade, mediante consenso dos sócios, os administradores 
poderão ter direito a urna remuneração mensal a titulo de pra-labore, a ser fixada anualmente 
por sócios representando a totalidade do capital social, e que deverá ser levada à conta de 
despesas gerais da Sociedade. 
CAPÍTULO IV - Do Exercício Social e Da Escrituração 
Cláusula 8a. O exercício social encerrar-se-a em 31 de dezembro de cada ano, quando será 
levantado o balanço patrimonial e o resultado econômico do exercício, sendo que os lucros ou 
prejuizos apurados serão distribuídos ou suportados pelos sócos, na proporção de suas quotas 
de capitai. 
Parágrafo Único: Os lucros ou prejuízos apurados poderão serem distribuidos de forma 
ant.ez.-,pacta durante o exercicio social e desproporcionai de suas quotas de capital. desde que 
naja maioria absoluta do capital representativo das quotas. 
CAPÍTULO V - Da Morte, Extinção. Retirada ou Falência dos Sócios 
Cláusula 9a. A morte, extinção, retirada ou falência de qualquer sócio não extinguirá a 
soc:edace, que continuará com os sócios remanescentes. A apuração dos haveres do 
sócio falecido, extinto, retirante ou falido será realizada com base no balanço patrimonial 
especialmente levantado pela Sociedade, a quem de direito, em até 30 (trinta) dias da data do 
fato, e deverão serão pagos em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas 
dos juros a taxa de 12% (doze por cento) ao ano e correção monetária, de acordo com a 
variação do índice IGP-M, exceto se de outra forma acordado entre os interessados, de forma 
que não afetem a situação econômico-financeira da sociedade. 
CAPITULO VI - Do Direito de Preferência 
Cláusula 101. Qualquer soei° que tese ar transfer ou de quaiquer forma alienar as quotas 
representativas do capital social de que seja proprietário (a "Parte °tenente"), direta Cu 
indiretamente, seja a outros sócios ou a quaisquer terceiros. deverá antes oferecê-las aos 
demais sócios (as "Partes Ofer:adas", sendo cada qual uma 'Parte Ofertada") (o "Direito de 
35 3219-7500 9 Rod. BR 491- KM íó - Rezende -VarginhaMG 2N121: 21.977.42510001-25 
tE( contatoTptiviegistica.cern.br 2,0 lIvtagtst1cartabr 1.E: 992.516.556_130-54 
Junta Comercia; co Estado de miras Gerais 
1.s.5 ..Ceratico o registro - sob o rã 12043228 em 16/10.2024 da Empresa LIV LOGISTIGA ARMAZENS GERAIS LTDA. !Mire 31210347142 e protocolo 
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dag. 5.-.2 
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA 
LIV - LOGÍSTICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA 
C,4PJ n°. 21.977.425/0001.25 - NIRE 31210347142 
Preferência"), mediante notificação escrita, da qual deverá constar o número de quotas que a 
Parte Ofertante deseja alienar e os termos e condições para tal alienação (as "Quotas 
Ofertadas") (a "Notificação de Oferta"). 
Parágrafo Primeiro. No prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da Notificação de 
Oferta, as Partes Ofertadas deverão notificar a Parte Ofertante. por escrito, de seu interesse ou 
não em adquirir a totalidade das Quotas Ofertadas (a 'Contranotificação de Oferta"), Serão 
consideradas válidas apenas as Contranotificações de Oferta para aquisição da totalidade das 
Quotas Ofertadas. O não envio da Contranotificação de Oferta por uma Parte Ofertada, no prazo 
estabelecido neste Artigo, será considerado corno renuncia tácita a seu respectivo Direito de 
Preferência. 
Parágrafo Segundo_ Na hipótese de nenhuma Parte Ofertada apresentar urna Contranotificação 
de Oferta, a Parte Ofertante estará livre para aliena' as Quotas Ofertadas, desde que nos 
mesmos termos e condições da Notificação de Oferta, devendo concluir o negócio em 30 (trinta) 
dias, contados da expiração do prazo para envio da Contranotificação de Oferta. 
Parágrafo Terceiro. Na hipótese de recebimento de urna Contranotificação de Oferta pela Parte 
Ofenante, esta e a(s) respectiva(s) Parte(s) Ofertada(s) terão 30 (trinta) dias para concluir o 
negócio. Tendo sido recebida mais de uma Contranotificação de Oferta, as respectivas Partes 
Ofertadas comprarão a totalidade das Quotas Ofertadas na proporção de suas participações no 
captai da sociedade, descontadas as participações da Parte Ofertante e de qualquer Parte 
Ofertada que não tenha apresentado Oferta. 
Parágrafo Quarto. Será ineficaz em relação à sociedade, a cessão ou transferência de quotas feitas 
com nfração ás regras estabelecidas neste Artigo. 
CAMTULO VII - Das Deliberações Sociais e Da Resolução de Impasses 
Cláusula 11a. As deliberações dos sócios serão tomadas mediante deliberação dos sócios 
representando a totalidade do capita! social. 
Parágrafo Primeiro. Na hipótese de não se obter consenso sobre determinada matéria objeto 
de deliberação entre os sócios, qualquer uma das partes se reserva ao direito de apresentar ao 
outro soco (a 'Parte Ofertante" e a 'Parte Ofertada", respect:vannente), ama oferta de compra 
sobre a totalidade - e nunca menos que a totalidade - das quotas detdas pela Parte Ofertada, 
contendo necessariamente o valor ofertado por cada quota, a forma e o prazo de pagamento 
(a "Oferta de Compra"). 
Parágrafo Segundo. Em até 15 (quinze) dias contados do recebimento da Oferta de Compra. 
a Parte Ofertada deverá contranotificar a Parte Ofertante, manifestando por escrito a sua 
e-ca.:ação ou recusa dos termos da Oferta de Compra (a "Contranotificação de Oferta"). 
Parágrafo Terceiro. Em caso de recusa da Oferta de Compra, a Parte Ofertada deverá 
necessariamente adquirir a totalidade - e nunca menos que a totalidade - das quotas de 
ttularidade da Parte Ofertante, nos exatos termos e condições da Oferta de Compra. 
Parágrafo Quarto. A falta de Contranotificação de Oferta no prazo estipulado no Parágrafo 
Segundo acima será considerada como aceitação tácita à Oferta de Compra. 
Parágrafo Quinto. O competente instrumento particular de alteração do Contrato Social da 
Soc.edade. refletindo a transferênCa das quotas entre os sócios, deverá ser necessariamente 
apresentado para registro perante a Junta Comercial competente ematé 30 (trinta) dias 
contados do recebimento da Contranotificação de Oferta, ou do fim do prazo estipulado no 
Parágrafo Segundo acima, em caso de falta da Contranotificação de Oferta. 
Parágrafo Sexto. Na hipótese de ambos os sócios encaminharem um ao outro diferentes 
Ofertas de Compras, aquela que for primeiro recebda irá prevalecer para os fins da presente 
35 3219-7500 9 Roi. ER 49; - - Rezende - ‘1aisiriria4,1G CNP/ 21.477.425f01301-25 
ccritato@Aivinpsticarrem.br tivtagistica.c:intár I.E.: O02_518_650.00-5.4 
ria Zarnexia: do Estado de hilr.as Gerais 
Certifico o registro soo o n212043228 em 16:10.2024 da Empresa Lf4 LOGISTICA ARMAZENS GERAIS LIDA. Nire 31210347142 e orcteccio 
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pág. 7.12 
Cláusula 21a. Os sócios, por si efou por seus procuradores e representantes legais, e os 
administradores eieitos declaram, para os efeitos legas, que não estão impedidos, por lei 
35 3214-7500 9 Rui. BR 491- K14 It - Rezende - Wirginfta 31G CHP1:21.977.425133D1-25 
centat2aln:',;:giStir.i.corn.ár cf) tiviogisticat 11.3r 1.E: 052.5111.650.00-5.4 
w INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA 
LIV - LOGiSTICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA 
CNPJ r:°. 21.977.42510001.25 - NIRE 31210347142 
cláusula. 
CAPITULO VIII - Das Disposições Gerais 
Cláusula 12a. Esta sociedade será supletivamente regida pelas normas das sociedades 
anõrrnas. 
Cláusula 13*. A Sociedade, seus sócios e administradores obrigam-se a resolver qualquer 
disputa J controvérsia relativa à aplOação, validade, eficáca: interpretação violação e seus 
efeitos. deste Contrato Social. ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele: e que não seja 
dirimida amigavelmente entre as Partes, por meio de arbitragem, de acordo com o 
Regulamento de Arbitragem da Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM), da BM&F Bovespa, 
e sob a administração da mesma Câmara. 
Cláusula 14'. O Tribunal Arbitrai será constituido de 3 (três) árbitros sendo um deles indicado 
pelo soco a pedido de quem a arbitragem foi instaurada, e outro peio sócio em face de quem a 
arbitragem foi instaurada. Os árbitros indicados pelos sócios deverão escolher em conjunto o 
terceiro árbitro, a quem caberá a Pres:dência do Tribunal Arbitral. Caso não haja acordo quanto 
àescolha do terceiro árbitro, este será escolhido na forma do Regulamento. 
Cláusula 15'. A A rbitraaern terá sede em São Paulo/SP. 
Cláusuia 16'. O procedimento arbitrai será conduzido em português. 
Cláusula 17a. A Arbitragem será de direito. sendo regida pelas normas de direito positivo 
brasileiro. 
Cláusula 18a. As Partes deverão manter confidencialidade e comprometem-se a não divulgar 
(e a não permitir a divulgação de toda e qualquer informação ou documento referente à 
Arbitragem (incluindo informações sobre a sua existência), com exceção dos casos em que: (a) 
o dever de divulgar tais informações decorrer da Lei; (b) a revelação de tais informações for 
requerida ou determinada por uma Autoridade Estatal; (c) a divulgação de tais informações 
for necessáriapara a execução judicial das decisões proferidas pelo Tribunal Arbitrai; ou (d) tais 
informações tornarem-se públicas por qualquer outro meio não relacionado à violação da 
obrigação de confidencialidade ora prevista. Toda e qualquer controvérsia relacionada à 
obrigação de manter sigilo, incluindo a condenação pelos danos oriundos de sua quebra será 
resolvida pelo Tribunal Arbitrai;de forma final e vinculante. 
Cláusula 19a. Qualquer decisão proferida no procedimento arbitrai será considerada definitiva; 
irrecorrivei e vinculará as Partes;seus sucessores e cessionários, que se comprometem a 
cumpri-ia e renunciam expressamente a qualquer forma de recurso, ressalvado o pedido de 
correção de erro material ou de esclarecimento de obscuridade dúvida, contradição ou omissão 
na sentença arbitrai, conforme previsto na Lei n° 9.307/96, e o exercício de boa-fé da ação de 
nulidade estabelecido na mesma Lei. 
Cláusula 20a. As Partes elegem o Foro cie São Paulo/SP para quaisquer medidas judiciais 
necessárias, incluindo a execução da Sentença Arbitrai. A eventual propositura de medidas 
judiciais pelas Partes deverá ser imediatamente comunicada ao Tribunal Arbitrai, caso já 
constituido, e não impiica nem deverá ser interpretada como renúncia à Arbitragem;nem afetará 
a existência;validade e eficácia da presente Cláusula Arbitral. 
Junta Comerciai co Estado de Vaias Geras 
Certifico o registro soo 12043228 em ;5:10,2024 da Emorasa LIV LOGISTtCA ARMAZENS GERAIS LTDA. Nire 31210347142 e protoco:o 
246289767 • 14/1 0/2024. Efeitos dc registro: 30/09,2024. Auter.tcaçáo' 1A873845CA7698F4171C6F3C23184-C629768F. Mannely de Paula 
Born!im. - Secretária-Geral. Para validar este documento. acesse r.ttp:',vvww jucerng.mg.gov.br e informe r do protocoko 24/628 976-7 e o código de 
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X., 35 3219-7500 9 Rod. BR 491- KM - REzefitie - Varginha/MG CNN:21.97742510001-25 
):9 contstoain;istic.a.zam.br •-••-• .EVL(AIS.L'e..a -uril 1.E: 0112.518.650110-51, 
PrIM 
especial, e nem condenados ou encontram-se sob efeitos de condenação, a pena que vede, 
ainda que temporariamente o acesso a caraos públicos; ou por crime falimentar, de 
prevaricação, peita ou suborno, concussão peculato: ou contra a economia popular, contra 
o Sistema Financeiro Nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de 
consumo, a fé pública ou a propriedade, 
E, assim, por estarem justos e contratados, es sócios subscrevem digitalmente o presente instrumento, 
em uma única via, para constar e produzir todos os seus efeitos legais. 
Varcinha/MG, 30 de Setembro de 2024. 
BCM - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA 
Matheus Nogueira Paiva 
AFD PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA 
André Luiz de Santos Freitas 
CLEBER MARQUES DE PAIVA 
Admiristraoor Não Sócio Retirante 
FELIPE BRAMBILLA FREITAS 
Acriiristrador Não Sócio 
MATHEUS NOGUEIRA PAIVA 
Administrador Não Sócio 
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA 
LIV - LOGÍSTICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA 
CNPJ n°. 21.977.425/0001.25 - MIRE 31210347142 
Turra Comercial dc Estada coe Miras Geras 
Certifico o registre sob a 12043228 orn 15. 2024 aa LeCiSTICA ARMAZENS GERAIS LTDA. Nfire 31210347142 e °retocai° 
246289767 - 141012024_ Efeitos do registro: 31,71,09.2024 Alitert.:ação. 1AB73545CA7698F4171C6F3C23134C629768E Marirely de Pauia 
Borrifirei - Secretária-Geral Para validar este documerto. acesse nnp:„www.lucemg.rng.gov.bre informe r, do protocolo 24/628.976-7 e o código do 
segura-c.a ox29 Esta copa foi autercada dig:tairnerte e ass;raar. er, 16:10-2024 ow Marirely de Paula Bonfim - Secretária-.Geral.. 
dag_ ". 2. 
Data 
11/10/2024 
Número do Protocolo 
24/628_976-7 
¡Número do Processo Módulo Integrador 
MGN2429093463 
Identificação do Processo 
Identificação do(s) Assinante(s) 
CPF Nome 
076.362.748-84 ANDRE LUIZ DE SANTOS FREITAS 
524.085.406-82 CLEBER MARQUES DE PAIVA 
227.610.948-32 FELIPE BRAMBILLA FREITAS 
114.857.696-71 MATHEUS NOGUEIRA PAIVA 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
Reg:strc Digital 
Documento Principal 
Pagra - ae 
e4:-.".•- • co Estado de Miras Geras 
Cemico o registro sob o rç 12043228 em 161 0i2024 da Empresa Lr; LOGISTICA ARMAZENS GERAIS LTDA Nire 210347142 e protocoio - 
K7t.' 246289767 - 14,10(2024. Efeitos do registro: 30:09;2024. Autenticação: 1A1373845CA7698F4171C6F3C231B4C629768F Mari nets, de Pauà 
3or-:firn - Secretária-Geral. Para validar este documento acesse rttp..,yrsw.juceriging.gov.bre informe n2do protocolo 24/628.976-7 e o código ce 
segurarca cx29 Esta ccbia foi autertICada digIaIrnerte e assinada ern 18 10.2C24 per MaÉr..es. be Pau!a Borlfirt - secrelãria-cierat. _ 
deo C.,12 
CPF Nome 
Assinante(s) 
114.857.696-71 MATHEUS NOGUEIRA PAIVA 
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil - SINREM 
Governo do Estado de Minas Gerais 
Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais 
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL 
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa LIV LOGISTICA ARMAZENS GERAIS LTDA. de 
NIRE 31 21 03471 4-2 e protocolado sob o número 241628.976-7 em 141102024, encontra-se registrado na 
Junta Comercial sob o número 12043228, em 16!1012024. O ato foi deferido eletrônicamerte pelo 
examinador Glaucia Azevedo Ortoni. 
Certifica o registro, a Secretária-Geral, Marinely de Paula Bomfim. Para sua validação. deverá ser 
acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços 1 Validar Documentos (nttos:i1 
portaiservicos.jucemg.mg_gov.briPortallpagesilmagemProcessoNiaUnica.jsf) e informar o número de 
protocolo e chave de segurança. 
Capa de Processo 
Documento Principal 
Assinante(s) 
CPF Nome 
114.857.696-71 MATHEUS NOGUEIRA PAIVA 
227.610.948-32 FELIPE BRAMBILLA FREITAS 
076.362.748-84 ANDRE LUIZ DE SANTOS FREITAS 
524.085.406-82 CLEBER MARQUES DE PAIVA 
Belo Horizonte. quarta-feira, 16 de outubro de 2024 
Documento assinado eletrônicamente por Glauca Azevedo Ottani, Serv cw(a) Publico(aN, 
em 16/1012024, às 11:11 conforme horário oficiai de Brasília. 
A autencldade desse documento pode ser conferida no pc.1-ta. de se -...':ces ca 
informando o número do protocolo 24/628.976-7. 
Página 1 de 1 
.. Junta Comercia! do Estado de Miras Gerais 
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..4, Certifico o registro sob o rQ 12043228 em 16/10/2024 da Empresa LIV LOGISTICA ARMAZENE GERAIS L7DA, Nire 31210347142 e protocolo 
246289767 - 14/10/2024. Efeitos do registro: 30.0912024. Autenticação: 1 AB73845CA769BF4171C6F3C23184C629768.F. Marinely de Paula 
Bonfim - Secretária-Geral. Para validar este documento. acesse http...~.jucemg.mg_gov.br e informe ng do protocolo 24/628.976-7 e o código de 
segurança cx29 Esta cópia foi auterficacla digitalinerte e assinada em 1610/2024 per Mannely de Paula Bonn5r-i - Secretária-Geral. —_ 
 pág 11 12 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
Registro Digital 
o ato foi deferido peio decisor singular/turma e chancelado mediante certificado digital 
pelo(a) Secretário(a)-Geral: 
Identificação do(s) Assinante(s) 
Nome 
MARINELY DE PAULA BOMFIM 
Belo Horizonte. quarta-feira. 16 cie outubro de 2024 
i2-C.-;': Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
• Certifico o registro sob 3 r' 12043228 em 1611012024 da Empresa LIV LOGISTICA ARMAZENS GERAIS LTDA, Mire 31210347142 e protocolo 
246289767 • 1410;2024. Efeitos do registro: 30;09/2024. Autenticação: 1AB73845CA76913F4171C6F3C231B4C62976EIF Man rei y de Paula 
Sorrifiri - Secretária-Geral. Para validar este documento. acesse http:~w.jucern.g.r-ig.gov.bre informe r, do p-otocclo 24/628 976-7 e o código de 
segura^ça ox29 Esta cópia foi auterticada digitalmente e assirada em 1610/2024 por Mariray de Paula Bonfim - Secrejafia-Geral. 
pág. 12,12 
Sf.4.1,44, 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
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CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA 
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1.,...N.ER c DE egscRici,c 
21.977.42510001-25 1 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO1 ,47031 . E203E- 15R-n'AA 
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' MATRIZ CADASTRAL 1 
NOVE APRESARIA _ 
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LIV ARMAZENs GERAIS 
POR TE 
DEMAIS 
CODIGC :7 _•=b,...7.:CAO 2 , A A-IVIDA DE ECON NI ICA zR[NCIPA;.. 
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52.11-7-01 -Armazéns gerais - emissão de warrant 
::CDIGC E Z.ESC=11;ÃO DAS A-:VIDA,DES ECONÕVCAS sac....:...i...:.s 
01.34-2-00 - Cultivo de café 
10.81-3-01 - Beneficiamento de café 
64.63-8-00 - Outras sociedades de participação, exceto holdings 
68.10-2-02 -Aluguel de imóveis própnos 
CDD1GC E 3i.s.....1:.-,A.:-• ZA N.L.T.;REZA ,: ...R iDiC4 
206-2 - Sociedade Empresária Limitada 
LooRA.Dc ...Re: 
ROD BR-491 VARGINHA-TRES CORACOES 
' NÚMERO 
S1N 
CoRIPLo.lewo 
KM 16 
CE? ' 
37.062-195 
3r,RRo.'2is7!•rc 
RF-7FNDE 
1 .6........v.:::c 
1 VARGINHA 
UF 
MG 
= ., aERç.ce=_. Ri.:"!CC 
L CONTATO@LIVLOGt5TICA.COM , .EIR 
-«F FONE 
{35) 3219-7500 
ENTE ?FIE RATTVC WiSROKSAV__ • .?..F R 
SI: LiACÁO Ci-jJA' STRAL 
ATIVA 
DATA DA Si TUACÃO CADASTRA _ 
04/0312015 
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mo-ri5o CE sm...4kçAo CADASTRA_ 
Sr L.akçÁo ESPWLAL 
,........ 
i DATA DA SITAÇÂO 'ESRECIÁL 
1 «AA.... 
Aprovado peia Instrução Normativa RFB n° 2.119. de 06 de dezembro de 2022. 
Emitida no dá 08/05/2025 às 16:49:13 (data e liara de Brasília) Página: 1/1 
LIV LOGI.ST(CA ARMAZÉNS GERAIS LTDA 
CNPJ: 34.777.689/0001-87 
RODOVIA BR 491, VARGINHA-TRÉS CORAÇÕES, 5fN - REZENDE 
ARGINHA / MG CEP.: 37.062-195 
Balanço Patrimonial 
31 de Dezembro de 2022 (em Reais) 
PASSIVO 
CIRCULANTE 
DISPONIBILIDADES 
CAIXA 
BANCOS CONTA MOVIMENTO 
BANCOS CCNTA APLICAÇÃO - Lia. IMEDIATA 
REALIZÁVEL A CURTO PRAZO 
CLIENTES A RECEBER 
OUTRAS CONTAS A RECEBER 
ADIANTAMENTOS A OCLABORADORES 
ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES 
IMPOSTOS A RECUPERAR 
DESPESAS ANTECIPADAS 
20.314,54 
0.00 
1_305,36 
19.50938 
4 838.473.62 
3.348 649,4r 
22.0n.00 
18.426,26 
39.23g- 71 
1.068.232,67 
333.953.52 
CURTO PRAZO 
FORNECEDORES 
PROVISOES TRABALHISTAS 
IMPOSTOS A RECOLHER 
OBRIGACOES COM CLIENTES - CPC 47 
EMPRÉSTIMOS A PAGAR 
OUTRAS CONTAS A PAGAR 
4.814.755.46 
941.US 
2E5.9."E 
929.'385 67 
50ü.020.22 
TOTAL ATIVO CIRCULANTE 4.858.788,16 TOTAL PASSIVO CIRCULANTE 4.814.755,46- 
NÃO CIRCULANTE 
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 0.00 LONGO PRAZO 0.00 
INVESTIMENTOS 
PAR-IOIPAZ.ÃO SOC1EARIA 
IMOBILIZADO 
ÉMCBILIZADO 
- 5 DEFRE:,,,AC.:UMULADA 
OBRAS EM ANDAMENTO 
INTANGIVEL 
!NANGIVEL 
3.001.064,01 
12.736.299,59 
17_9112E193 
4,3113.312,49 
283.54317 
2E3.593,27 
PATRIMONIO LÍQUIDO 
CAPITAL SOCIAL 
AD1ANT. P/FUTEJR O AUMENTO DE CAPITAL 
LUCROS ACUMULADOS 
RESULTADO PERÍODO 
16.064.78457 
6 
AL ATIVO ido CIRCULANTE 16.020.956.87 TOTAL PASSIVO NÃO CIRCULANTE 
TOTAL DO ATIVO 20.879_745,03 TOTAL PASSIVO+PL. 
RECONHECEMOS E EXATIDÃO DO PRESENTE BALANÇO ENCERRADO EM 31/12/2022 
VARGINrIA (MG), 31 DE DEZEMBRO DE 2022 
PEDRO HENR1OUE A ninado dl Rema. opta: 
YENGA AEDr10 HENRIQUE VENDA 
JUNQ!,EiRA:074201B25 
IMOLA IRA:O 7420'. 8261 UO02 2024.8•1 4 16157A 
2 
PEDRO HENRIQUE VENGAJLNQUERA 
CPF 074.201.826-12 
CONTADOR CRC MO 349824/5 
CLEBER MARQUES A"'awci"'"'N"-'119.utPo• 
DE 
CLE35R ARQuES DE 
PAWk5.2408540682 
PAIVA:52408540682 Dad2eá't.°2-'2a ..51".'29 03aa 
CLEBER MARQUES DE PAIVA 
CPF 524.085.406-82 
RG MG 4.349.374 SSP/MG 
UV LOGÍSTICA ARMAZÉNS GERAIS LIDA 
CNPJ: 34.777.689/0001-87 
RODOVIA BR 491, VARGINHA-TRÉS CORAÇÕES, 5/N -
REZENDE 
VARGINHA / MG CEP.: 37.062-195 
DRE - Demonstrativo do Resultado do Exercido 
31 de Dezembro de 2022 (em Reais) 
RECEITAS DE VENDAS E SERVIÇOS 18.199.287,08 
(+) RECEITA DE SERVIÇOS 19.494.037,13 
(+) RECEITAS DE ALUGUEIS 0,0o 
(+) OUTRAS RECEITAS 334_731,78 
( - ) OUTRAS RECEITAS NÃO OPERACIONAIS -129.481,83 
(-) CFC 47 - CRITERIOS PARA ADOCAO DE RECEi -1.500.000,00 
(=) RECEITA OPERACIONAL BRUTA 18.199.287,08 
IMPOSTOS FATURADOS -2.956.274,32 
( - ) iSSON -323.806.54 
( - ) PIS -117.048.57 
( ) COFINS -540.223,72 
(-) IRPJ -1.440.823,46 
(-) CSLL -527.336,43 
(-) ICMS -7.035.60 
= RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA 15.243.012,76 
( - ) CUSTOS DOS SERVIÇOS 7.814.861,57 
( - ) CUSTOS COM SERVIÇOS 7.814.861,57 
(=-) LUCRO BRUTO 7.428.151,19 
( ) DESPESAS DOS SERVIÇOS 3.988.261,32 
(-) DESPESAS COM SERVICOS 3.988.261,32 
(L-) RECEITAS/DESPESAS FINANCEIRAS 566.647,14 
(4-) Receitas Fnance::-as 576.753,19 
Despesas Financeiras 10.106.05 
(:) LUCRO LÍQUIDO 4.006.537,01 
RECONHECEMOS A EXATIDÃO DA PRESENTE DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO EM 31/12/2222 
VARGINHA (MG), 31 DE DEZEMBRO DE 2222 
PEDRO HENRIQUE Assinado de forma digi:al por 
VENGA pEDRO HENRIQUE VENDA CLEBER MARQUES Assinado .de fonr dge..a 
CLEBER MARQUES DE 
.1{J NtQLEI RA:Q74201826 12 DE JUNQUEIRA:0742018261 PAIVA:52408540682 
asdos: 2024.02.14 6-5627 
-03 OG' PAIVA:52408540682 .D
o
a d
3.0
05: 2024.02.08 15:5306 
PEDRO HENRIQUE VENDA JUNQUEIRA 
CPF 074_201_826-12 
CONTADOR CRC MG 099824/0 
CLEBER MARQUES DE PAIVA 
CPF 524.085.406-82 
RG MG 4.349.374 SSP/MG 
TOTAL ATIVO NÃO CIRCULANTE 21.652202.91 TOTAL PASSIVI3 NÃO C tecut_aamE. 
ALOO ATIVO 24.25t783.95_ TOTAL PASSIVCMPL 24.251.7513,5 
LIV LIV L/DCÁSTICA ARMAZÉNS GERAIS L704 
CNP- 34.777 659/3231-87 
RODOVIA BR 491. VARGINHA-TRÊS CORAÇÕES. - REZENDE 
VARGINHA / MG CEP_ 37.362-195 
Balanço Patrimonial 
31 de Dezembro de 2D23 (em Reais) 
ATIVO 
CIRCULANTE 
DISPONIBR_IDADES L151.500.14 
BANCOS CONTA NICVIMEN TO 545.2: 
BANCOS CONTA APLICAÇÃO - LIC IMEDIATA 1.151150.33 
REALIZÁVEL A CURTO PRAZO 3.667.7'43.93 
CLIENTES A RECEBER 1569 330 G1 
ADIAN TAMEN T35 A CCLABCRADCR ES 65 7+0,36 
AO:ANTANENTOS A FORNECEDCRES 8323:9: 
IMPOSTOS A RECUPERAR 1 4(13 te: só 
DESPESAS ANTECIPADAS 325.903,45 
AL AZ7VO CIRCULANTE 4.599.5s1114 
PASSIVO 
CJRTD PRAZO 
F CR NECED:R ES 
ENCARGOS TRABALHISTAS 
PRCVISCES TRABALHISTAS 
IMPCSTCS A RECCLHER 
OUTRAS CONTAS A PAGAR 
TOTAL PAS51110 
INVESTIMENTOS 
PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA 
PÁRTICIPAW§DOIETÁv:A - AVO P/ FUTURO AUMENTO DE CAPITAL 
InKriEittsr-0:.*30i 
2140BILIZAKISv ,..Aue,i4"rft mr-. 
bDLilD HE MICTIE '-'"-`="`"t"“' 
imCBILIZAD8 
- DEPREC ACUMULADA 
OBRAS EM ANDAMENTO 
NÃO CIRCULANTE 
1447.836.2; PATRIMONIO LIQUIDO 
,usci 507 66 CANTAI.' SC:IAL 
41; 298 á.? _eits ERVAS 
eVIAtni:onwael, 12gLOAR9 DiV!DEN DCS ANTECIPADOS 
A*51:436.14 53~R25,41:TLRC AUMENTO. DE CAPiTA_ 
12 351 r R ESLITADO DC EXERCÍCIO 
-.181737,70 
9 85E 759 07 
INTAN ORE L 93.27 
- 1 AMORTIZAÇÃO ACLINILLADA • ':25 m279 
RECONHECEMOS E EXATIDÃO 03 PRESENTE BALANÇO ENCERRADO EM 31/12/2323 
VARGINHA (MG1. 3' DE DEZEMBRO DE 2023 
PEDRO HENR:CUE VENDA JLNCJ EIRA 
CPF 074 201 826-12 
CCN1ADCR ORO 14 099E24/0 
mATHELS NCiLEIRA pAr„iA 
CPF 114 857 696-71 
RG MG 13 643 C75 SSP/MG 
-03.04 
Dioarscu113Q i nr7z 
vinenEnswAGo2 MI 
1,1 bio¥6 tUlkiter.E AzAe. 
wEvdionE tln1qo ci& 5 
85Q 
LIV LOGÍSTICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA 
CNPJ: 34.777.689/0001-87 
bvtAv:2,RIIIROOL't4.481:.-VARGINHA-TRÊS CORAÇÕES, 5/N - REZENDE 
voenEw 
,N,v1H£WARGIN.-144.1-Xt¡,~.: 37.062-195 
DRE- Demonstrativo do Resultado do Exercício 
31 de Dezembro de 2023 (em Reais) 
RECEITAS OPERACIONAIS 
( )RECEITA BRUTA COM SERVIÇOS 
( +) RECEITA BRUTA COM VENDAS 
( + ) OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS 
17.019.331,25 
17-013.331,25 
0,00 
6.000,00 
) RECEITA OPERACIONAL BRUTA 17.019.331,25 
DEDUÇÕES DE VENDAS -2.769.060,00 
( ) DEVOLUÇÕES DE VENDAS 20.574,83 
( - ) ISSQN 258 316.38 
( - ) PIS 110.625.62 
( ) COFINS 510.579,99 
( - ) CSLL 500.821.71 
( - ) IRP.1 1.367.171,47 
( - ) ICMS 970.00 
ECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA 14,250.271,25 
CUSTOS -10.066.625,14 
( - ) CUSTOS COM PESSOAL 4.177.198,09 
( - ) CUSTOS GERAIS 1.997,965 73 
( - ) CUSTOS COM SERVICOS 2.467.56M5 
( - ) CUSTOS COM MATERIAIS 1. :423.900,17 
(=) LUCRO BRUTO 4:183.644,11 
DESPESAS OPERACIONAIS -2.874.461,60 
-) DESPESAS COM PESSOAL 880.779,08 
( - ) DESPESAS GERAIS 538.056.89 
( - ) DESPESAS COM SERVICOS 1.232.":02,85 
( - ) DESPESAS COM MATERIAIS 222.522.78 
(=) RECEITAS/DESPESAS FINANCEIRAS 146.875,85 
) RECEITA FINANCEIRA 122.980,21 
j• RECEITA PATRIMONIAL 49.443,67 
- ) DESPESAS FINANCEIRAS -25.548,03 
(=) LUCRO LÍQUIDO 1.456.060,36 
RECONHECEMOS A EXATIDÃO DA PRESENTE DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO EM 31/12/2023 
VARGIN4A (MG), 31 DE DEZEMBRO DE 2023 
PEDRO HENRIQUE VENGA JUNQUEIRA P.1 ãTHEJS NOGUEIRA PAIVA 
CPF 074.201.826-12 CPF 114.857.696-71 
CONTADOR CRC MG 099824/0 RG MG 13.643.075 SSP/MG 
LIV LIV LOGÍSTICA ARMAZÉNS GERAIS LIDA 
CNPJ r 977.425/0001-25 
RODOVIA BR 491, VARGINHA-TRÉS CORAÇÕES, SAN - REZENDE 
VARGINHA / MG CEP.: 37.062-195 
Balanço Patrimonial 
31 de Dezembro de 2024 (em Reais) 
PASSIVO 
CIRCULANTE 
DISPONIBILIDADES 
BANCOS CONTA MOVIMENTO 
BANCOS CONTA APLICAÇÃO - UQ IMEDIATA 
76.095,29 
•5.32272 
572 55 
REALIZÁVEL A CURTO PRAZO 6.188.2507 
CL:ENTES A RECEBER 2,133.491,11 
ADIANTAMENTOS A CO...A3ORADORES 31647,47 
ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES 534 090,66 
MPOSTOS A RECUPERAR 3 202.825.73 
DE.s0EsAs ANTEC:PADAS 315 
TOTAL ATIVO CIRCULANTE 6.264250,26 
CURTO PRAZO 
FORNECEDORES 
ENCARGOS TRABALHISTAS 
PROVISOES TRABALHISTAS 
IMPOSTOS A RECOLHER 
ORRIGACOES A TERCEIROS 
OUTRAS CONTAS A PAGAR 
TOTAL PASSIVO CIRCULANTE 
2 : _ 
NÃO CIRCULANTE 
INVESTIMENTOS 3.472128.34 OUTRAS CONTAS A PAGAR '.1382_774,36- 
2ARTICIPAÇÃO SOCETÁRIA 3.354.329.7: _EAS NO A PAGAR - LP 2.Z:4218E29 
ARTIC;PAÇÃO SOCIETÁRIA - AOTO P/ FUTURO AUMENTO DE CAPITAL 417 298.61 (-) JUROS A TRANSCORRER - LP 414.5: 
IMOBILIZADO 
MOS ...2A3C 
-) DEPRECACUM11,_ADA 
OBRAS EM ANDAMENTO 
27,691348,34 
20.070.561,89 
-5 201.448,34 
022 454.79 
IMOBILIZADO - LEASING 1102310,76 
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS - LEASING 2.!11 107,02 
C-) DEPRECACAO ACUMULADA MOBILIZADO - LEASING -8.796.26 
INT/MGR/El 130.221,15 
,NTANGIVEL 283.593.27 
-) AMOR-i2AÇÂ0 ACUMULADA -153.372.12 
AL DO ATIVO 39.660578,87 
PATRIMONIO LiQUIDO 
CAPITAL SOMA: 
RESERVAS 
AD:ANT, 2/FUTURO AUMENTO DE CA0ITAL 
RESULTADO DO EXERCIC:0 
TOTAL PASSIVO •PL 
RECONHECEMOS E EXATIDÃO DO PRESENTE BALANÇO ENCERRADO EM 3:112/21124 
VARGINHA (MG), 31de Dezembre de 2024 
Aamente 6e orne enspl p.r 
PEDRO HENRIQUE VENDA I.J40 tf MR V!!4CA 
JUNQUERAW420., 8261 2 RA-E,K:117612 
201i 0426 32 MO 
PEDRO HENRIQUE VENDA JUNQUE:RA 
CPF 074.201.826-12 
CONTADOR CRC MG 099824/0 
NiATHEUS N.O.GUEIRA ,7" 4 ,,."E.,knemsna""; 
PAIVA:11485764671 " ' Gi :11.i 44 St,C rUt 
MAT-IEUS NOGUEIRA PANA 
CPF 114.857.696-71 
RG MG 13 643 075 SSP/MG 
LIV LIV LOGISTICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA 
CNPJ 21.977.425/0001-25 
RODOVIA BR 491. VARGINHA-TRÊS CORAÇÕES, S/N - REZENDE 
VARGINHA / MG CEP,: 37.062-195 
DRE-Demonstrativo do Resultada do Exercício 
31 de Dezembro de 2024 (em Reais) 
RECEITAS OPERACIONAIS 20.539.407,86 
( + )RECEITA BRUTA COM SERVIÇOS 20.330.933,86 
( + ) RECEITA COM BENS !MOVEIS 8.472,00 
(I.) RECEITA OPERACIONAL BRUTA 20.539_407.86 
DEDUÇÕES DE VENDAS -2.264.834.80 
( - ) 1SSDN -343.195.75 
( -) PIS -334.783,64 
( - ) COFINS -1.542.059.32 
( -) CSLL -11.837,80 
( - ) IRPJ -32.938,29 
( e ) RECEITA OPERACIONAL LIQUIDA 78.274.573,06 
CUSTOS -11.903.639,85 
( - ) CUSTOS COM PESSOAL -4 880.476,24 
( - ) CUSTOS GERAIS -1789.177.81 
( - ) CUSTOS COM SERVICOS -3.271.600,61 
( - ) CUSTOS COM MATERIAIS -1.562.385,19 
(e) LUCRO BRUTO 6370.933.21 
DESPESAS OPERACIONAIS -2.807.851.52 
( - ) DESPESAS CCM PESSOAL -864895,74 
) DESPESAS GERAIS -810.677.97 
( - ) DESPESAS COM SERVICOS -923 760,75 
- ) DESPESAS COM MATERIAIS -288.517,03 
(e) RECEITAS/DESPESAS FINANCEIRAS 19.771,72 
( + ) RECEITA FINANCEIRA 5012'7,09 
( + ) RECEITA PATRIMONIAL -626,31 
( - ) DEDUCOES DAS OUTRAS RECErr&S -2.328.79 
( - ) DESPESAS FINANCEIRAS -28.000.27 
(=) LUCRO LÍQUIDO ANTES DO IRPJ/CSLL 3.582.253,41 
PROVISAC iR?_1 E CSLL -944.558,15 
(- ) CSLL -253.206,58 
( ) IRPJ -691.351,37 
{.) LUCRO LiOUIDO L637.695.26 
RECONHECEMOS A EXATIDÃO DA PRESENTE DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO EM 31/12/2024 
VARGINHA (MG), 91 dr Deze,nbro de 2:24 
PECA°HEsRicuEXINGA à;= á" g:.- or :9" 
JUNQL E iRA:07420182612 
M25 Ler.n. 76.457 M 
PEDRO HENRIQUE VENGA JUNQUEIRA 
CPI: 074.201.326-12 
CONTADOR CRC MG 099825/0 
;r1ATHEUS NOGUEIRA 
PAIVA:11485769,571 •A'4A-"4"'59W 0xµ: 2025.0.28 CNi343 43'v7 
MATSEUS NOGUEIRA PAIVA 
114.847696-71 
RG MG 13.643.075 SSP/MG 
23/04/2025. 09:39 SIARE - Secretaria de Estado de Fazenda MG 
IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DO PTA DESCRIÇÃO 
CÓDIGO DE CONTROLE DE CERTIDÃO:202E000868210:43 1 
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS 
NOME/NOME EMPRESARIAL: 11V LOGISTICA ARMAZENS GERAIS LTDA 
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 002518650.00- 
54 CNPI/CPF: 21.977.425/0001-25 SITUAÇÃO: Ativo 
LOGRADOURO: RODOVIA BR-491 VARGINHA-TRES CORACOES NÚMERO: S/N 
COMPLEMENTO: KM 16, BAIRRO: REZENDE CEP: 37062195 
DISTRITO/POVOADO: MUNICtPIO: VARGINHA UF: MG 
J 
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS 
Negativa 
CERTIDÃO EMITIDA EM: 
23/04/2025 
CERTIDÃO VALIDA ATÉ: 
22/C7/2025 
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dívidas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado 
que: 
I. Não constam débitos relativos a tributos administrados pela Fazenda Pública Estadual e/ou 
Advocacia Geral do Estado; 
2. No caso de utilização para lavratura de escritura pública ou registro de formal de partilha, de 
carta de adjudicação expedida em autos de inventário ou de arrolamento, de sentença em ação 
de separação judicial, divórcio, ou de partilha de bens na união estável e de escritura pública de 
doaçao de bens imóveis, esta certidão somente terá validade se acompanhada da Certidão de 
Pagamento / Desoneração do ITCD, prevista no artigo 39 do Decreto 43.981/2005_ 
Certidão válida para todos os estabelecimentos da empresa, alcançando débitos tributários do 
sujeito passivo em Fase Administrativa ou inscritos em Dívida Ativa_ 
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada no sitio da Secretaria de Estado de 
Fazenda de Minas Gerais em www.fazenda.mg.gov.br=> certidão de débitos tributários => 
certificar documentos 
https://www2.tazenda.rng.gov_brisoLtui/SOL/CDT/DETALHE_746%descServico=Sobettar*CertC % E3o+de+D%E9bitos+Tnbut%E1nos&numProto.. 
RIS 
imc 1.‘ & soim: É. 
Varginha (MG), 15 de abril de 2025. 
À 
LIV - LOGISTICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA 
Rodovia BR - 491, Km 16, (Varginha — Três Corações), S/N, Bairro Rezende, 
Varginha/MG, CEP 37.062-195. 
Att.: Sr. Matheus Nogueira Paiva 
Assunto: Parecer Jurídico — Protesto Extrajudicial CREA/MG 
Prezado Senhor. 
A empresa LIV - LOGISTICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA., 
inscrita no CNPJ/MF n.° 21.977.425/0001-25. teve um título indevidamente apontado para 
Protesto Extrajudicial, junto ao Tabelionato de Protestos de Varginha/MG, sendo o 
portador/apresentante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais 
(CREA/MG), o qual foi encaminhado a esse escritório para as providências cabíveis. 
O apontamento origina-se de um Auto de Infração para a multa. 
fundando equivocado entendimento do CREA/MG, de que a empresa LIV - LOGISTICA 
ARMAZÉNS GERAIS LTDA. teria descumprido a legislação ao deixar de manter-se 
registrada junto ao referido Conselho Profissional. 
Trata-se de Auto de Infração, logo. de Protesto Extrajudicial totalmente 
indevido, uma vez que essa conceituada empresa não está obrigada a manter-se registrada 
junto ao referido Conselho Profissional. 
Justamente por se tratar de Protesto indevido e sem fundamento legal. 
foi ajuizada Ação Declaratória n.° 6000239-38.2025.4.06.3809, perante a la Vara Federal 
da Subseção Judicial de Varginha/MG doc. 01), objetivando o pronunciamento judicial 
de inexistência de relação jurídica entre a empresa LIV - LOGISTICA ARMAZÉNS 
GERAIS LTDA e o CREA1MG, com o consequente cancelamento do título indevidamente 
protestado e demais cobranças indevidas. 
—c-rrn 
RIS 
R()(. S( )1)1: É. 
Para fundamentar a Tutela de Urgência, foi prestado caução mediante 
o depósito judicial dos valores indevidamente levados à Protesto (doc. 02). o qual aguarda 
a decisão do magistrado sobre o pedido liminar. 
A ação judicial tem fundamento em diversos precedentes 
jurisprudenciais, valendo conferir o seguinte julgado: 
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. 
REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA -
CREA. ATIVIDADE BÁSICA. ARMAZÉM GERAL - GUARDA E 
CONSERVAÇÃO DE MERCADORIAS, RECUPERAÇÃO DE 
SACARIA. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS 
AGROPECUÁRIOS E VETERINÁRIOS. DESNECESSIDADE. (6) 
1. A empresa se dedica à armazenagem, guarda e conservação de 
mercadorias e prestação de serviços de recuperação de sacaria. não 
sendo incluída a produção técnica especializada exigida dos 
engenheiros, arquitetos e agrônomos. Assim. não tem atividade básica 
ligada à eneenharia, à arquitetura ou à agronomia, nem presta serviços 
dessa natureza a terceiros, não estando, desta forma, sujeita à 
inscrição perante o CREA. (...) 
(TRF-1 - AC: 00004263120074013806. Relator: 
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO. Data de 
Julgamento: 28/07/2015, SÉTIMA TURMA, Data de Publicação: 
07/08/2015) 
Por fim, destacamos que as diligências necessárias para a apreciação e 
deferimento do pedido liminar estão sendo adotadas, visando a concessão da tutela com a 
consequente suspensão do Protesto Extrajudicial até a decisão judicial definitiva a ser 
proferida nos autos da referida ação. 
Sendo o que nos cumpria relatar no momento, firmamos a presente. 
Cordialmente, 
cntln • fr,1 coq., g, 
ALvSLIN CARVALHO ''''.°.."/"" itX 41~4: iFa ROCM-A5C4“042668 ~s. nxwa swx.s 
ROCHA & SODRÉ ADVOGADOS ASSOCIADOS 
Aly-son Carvalho Rocha 
Rua Verezu2' ^ .435 —5 3a±-c., - .3:nh.a/M:.: -CEP: 
Teiefax: (55) 3214-2935 — e-rr- co— 
15104/2025. 16:14 eproc - - Consulta Processual - Detalhes do Processo :: 
N° do processo Classe da ação::_ Competência Data de autuação: Situaçã 
6004862-82.2024.4.06.3809 EXECUÇÃO FISCAL Execução Fiscal 16/10/2024 17:46:02 MOVI! 
Órgão Juigador_ ..kfz(a):_ . : 
Juízo Substituto da 1 aVara Federal com JEF Adjunto de Varginha LUIZ ANTONIO RIBEIRO DA CRUZ 
Lembretes 1 Novo 
+ Assuntos 
Partes e Representantes 
EXEQUENTE 
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (00.394.460/0001-41) - Entidade JOFADEL INDUSTRIA FARMA( 
Pessoa Jurídica 
RENO SAMPAIO MESQUITA MARTINS P1752265 
+ Informações Adicionais 
Ações 
Acesso íntegra do processo Movimentar/Peticionar 
Eventos 
Evento Data/Hora 
13 14/04/2025 
13:56:52 
10/04/2025 
12:59:39 
02/04/2025 
01:06:05 
Descrição Usuário 
Juntada de certidão 
Ato ordinatório praticado 
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10 
12 
11 
jfmgl 010903 Even-: 
jfmg1929113 
SECFP Eveni 
10 01/04/2025 
10:56:08 
Juntada de Carta peio Correio - Comprovante de entrega -
Refer. aoEvento: 9 
(EXECUTADO - JOFADEL INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A) 
Prazo: 5 dias Status:FECHADO (11 - Decorrido prazo) 
Data inicial da contagem do prazo: 17/03/2025 00:00:00 
Data final: 21/03/2025 23:59:59 
Entregue em: 14/03/2025 
CORREIOS 
9 06/03/2025 
14:51:41 Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta jfmg101C230 Ev 
3 04/02/2025 
17.'7'7 n7 Decisão intericcutária ju268 
5/0412025, 15:14 :: eproc - - Consulta Processual - Detalhes do Processo 
Evento Data/Hora 
16/10/2024 
17:46:02 
Descrição Usuário 
Distribuído por sorteio (MGVGAO1S) P2346872 Everac 
DE RERERENICIA 
DOcurrento para Depenes J.Jo,r-as od Extrardoicials 
à Ordem e a Disposiçào ca AJtondace JJcicial 0:1 
AdMICIStralsva Competerre - DJE 
01 IDENTIPICACÃO DO DEPÓSITO 
0163.635.00001118-3 
02 NOME DO CON-RISUNTETaLEFONE 
LIV LOGISTICA ARMAZENS GERAIS LTDA 
03 SECÂO 
MG 
04 VARA 
3809 
05 Açic 
1 
06 
LIV LOGISTICA ARMAZENS GERAIS LTDA 
07 
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E Al 
08 aAsE DF. CALCULO 
RS 0.00 
09 A-(QUOTA 
0.0% 
4021 ‘ 4/
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL CAI 411 
Data ce Ermssàc-t 70*,2025 07-• 
Pagável somente nas agências da • 
Caixa Eccncirrica Federal 
10 :"Er•tioDO De A-,URA.CÃO 
11 NUMERO DO C.g EU CNP) 
12 CÓDIGO DA RECEITA 
13 %;:,mERc DO PROCESSO 
15 DATA DE '..PENOVENTO 
16 VALOR 
17 VALOR DA MUL-A 
19 VALOR TOTAL 
17/01/2025 
21977425000125 
2080 
60002393820254063809 
17/01/2025 
RS 3.163,0: 
RS 0.00 
RS 0,00 
RS 3.163.01 
20 
':+atlai'nentri desta guia através ae TED : • J; clentitad2: 
120163000072501175 
20 ••• c c aANcAR 
17/01/2025 
CA I 'U% 
Comprovante de Transação Pi x 
Via Gcrericiador CAIXA 
Detalhes do pagamento Pit 
ID da transação: E003603052025011718522afebbec83e 
Data e Hora: 17/01/2025 às 15:52:49 
Valor: RS 3.163.01 
Detalhes: 120163000102501178 
Origem 
Nome: EXPORTADORA PRINCESA DO SUL 
CPF/CNPJ: 25865247000100 
Instituição: CAIXA ECONONTICA rt.DERAL 
Destino 
Nome: Tribunal Regional Federal da 6 Regiao 
CPF/C2\PJ: 4'784477000179 
Instituição: CAIXA ECONOMICA FEDERAL 
Código da operação: 41257961004 
Chave de segurança: 3GA‘'6X4ZF4S114P62 
Caso tenha din. idas ou não reconheça esta transação. entre em C0111210 com o Alô CAIXA e informe o 1D Transação presente neste 
compros ante. 
Alô CAIXA: 0800 104 0104 (Capitais e Regiões Metropolitanas. 40044)104) 
SAC CAIXA: 0800 726 0101 
Ou' idoria 0800 725 474 
Pessoas com defíciencia auditiva: 0800 726 2492 
Certificado de Regularidade 
do FGTS - CRF 
21.977.425/0001-25 
LIV LOGISTICA ARMAZENS GERAIS LTDA 
ROD BR-491 VARGINHA-TRES CORACOES SN KM 16 / REZENDE / 
VARGINHA / MG / 37062-195 
Inscrição: 
Razão 
Social: 
Endereço: 
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a 
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o 
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. 
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de 
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, 
decorrentes das obrigações com o FGTS. 
Validade:17/04/2025 a 16/05/2025 
Certificação Número: 2025041708502271929745 
Informação obtida em 23/04/2025 09:43:58 
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta 
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: 
www.caixa.gov.br 
23104/2025, 09:42 Consulta Regularidade do Empregador 
nç;s:.,'consutra-c.rt caixa.gov.briconsurtacrUpages'irr pressao.isf 1,1 
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 
VARGINHA 
CERTIDÃO CÍVEL DE FALÊNCIA E CONCORDATA NEGATIVA 
CERTIFICO que, revendo os registros de distribuição ce ação de NATUREZA CÍVEL nesta comarca. até a 
presente data, nas ações específicas de Concordata Preventiva / Suspensiva, Falência de Empresários. 
Sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Recuperação Extrajudicial. 
Recuperação Judicial, NADA CONSTA em tramitação contra: 
Nome: LIV LOGÍSTICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA 
CNPJ: 21.977.425/0001-25 
Observações: 
a) Certidão expedida gratuitamente através da internet, nos termos do caput do art. 8G da Resolução -.21/2010 
do Conselno Nacional de Justiça; 
b) a informação do número do CPF/CNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão. sendo pesquisados 
o nome e o CPF/CNPJ exatamente como digitados; 
c) ao destinatário cabe conferir o nome e a tituiaridade do número ao CPECNPJ informado. podendo 
confirmar a autenticidade da Certidão no portal do Tribuna! de Justiça do Estado de Minas Gerais 
(http://www.tjmg.jus.br), pelo prazo de 3 (três) meses após a sua expedição; 
d) esta Certidão inclui os processos físicos e eietrõnicos. onde houver sido implantado o Processo Judicial 
Eietrônico - PJe. o Sistema CNJ (Ex-Projudi) e o SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificada. tendo a 
mesma vaidade da certidão emitica diretamente no Fórum e abrange os processos da Justiça Comum. dc 
Juizado Especial e da Turma Recursal apenas da comarca pesquisada. com exceção do SEEU, cujo sistema 
unificado abrange todas as comarcas do Estado: 
e) A presente certidão não faz referência a per'odo de anos. uma vez que somente se refere à existência de 
feitos judicias em andamento (processos ativos) contra o nome pesquisado, conforme Provimento 355/2018 da 
Corregedoria Geral de Justiça. 
A presente certidão NÃO EXCLUI a possibilidade da existência de outras ações de natureza diversa daquelas 
aqui mencionadas. 
Certidão solidada em 23 de Abril de 2025 às 09:52 
VARGINHA, 23 de Abrii de 2025 às 09:52 
Código de Autenticação: 2504-2303-5205-0157-4714 
Para validar esta certidão, acesse o sitio do TJNIG iwww.timg.jus.br; em Certidão Judicial/AUTENTICIDADE DA CERT:DA0 
'AUTENTICAÇÃO 2 informando o cócigo. 
ATENÇÃO: Documento composto de 1 foinas(s;. Documento emitido por processamento eletrônico. Qualquer 
emenca ou rasura gera sua irivalidade e será considerada como indicio de possível aculteração tentativa 
de fraude. 
1 de 1 
PODER JUDICIÁRIO 
JUSTIÇA FEDERAL 
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 11 REGIÃO 
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL 47365946;2025 
CERTIFICAMOS. naforma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO 
CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CÍVEIS em tramitação contra: 
LIV LOGISTICA ARMAZENS GERAIS LTDA 
Ou 
CNPJ n. 21.977.425/0001-25 
Certidão emitida em 23/04/2025, às 10:06:33 (data e hora de Brasília), abrange a Justiça Federal de 
1° Grau na(s) seguinte(s) unidade(s) federativa(s): Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federa:. 
Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia. Roraima e Tocantins. Compreende também o 
Tribunal Regional Federal da 14Região e os processos sob a jurisdição do Tribunal Regional Federal 
da 64 Região. cujo julgamento ainda esteja em curso em órgão colegiado da 1i Região, nos termos 
do art. 4Q da Portaria 345, de 2022. do Conselho da Justiça Federal. 
Observações: 
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer 
interessado no site do TRF1, endereço https://sistemas.tril .jus.bricertidao. pormeio do código de 
validação abaixo; 
b) A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu 
eventual espólio figure como parte; 
c) Nos casos do § 1° do art. 4° da Resolução n. 680..2020 (CPF não informado), o nome indicado 
para a consulta será de responsabilidade do solicitante da certidão. devendo a titularidade ser 
conferida pelo interessado e destinatário; 
d) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121.'2010 e da Resolução 
CJF n. 68012020; 
e) Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e hora de Brasília): 
Tribunal Regional Federal da 14Região (Processo Judicial Eletrônico, Processo Digital da 14 
Região, SEEU e Juris) até 23104/2025, às 06:58:17: 
Seção Judiciária: Acre, Amapá. Amazonas. Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão. Mato 
Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins (Processo Judicial Eletrônico, Processo 
Digital da 14Região, Processo Judicial Digital de Execução Fiscal. JEF Virtual. Processual e 
SEEU) até 2104/2025, às 06:58:17. 
f) Esta certidão abrange os processos em curso na Justiça Federal de 1° e 2° Graus. 
Certidão: 47365946 
Código de Validação: 3805 EAA6 8BAE OBA4 76E10 5DE2 EBD7 7D90 
Data da Atualização: 23/04/2025. às 06:58:17 
23/0412025 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS 
Nome: LIV LOGISTICA ARMAZENS GERAIS LTDA (MATRIZ E FILIAIS) 
CNPJ: 21.977.425/0001-25 
Certidão n°: 22433754/2025 
Expedição: 23/04/2025, às 10:15:09 
Validade: 20/10/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data 
de sua expedição. 
Certifica-se que LIV LOGISTICA ARMAZENS GERAIS LTDA (MATRIZ E FILIAIS), 
inscrito(a) no CNPJ sob o n° 21.977.425/0001-25, NÃO CONSTA como 
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. 
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação 
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. 
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos 
Tribunais do Trabalho. 
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação 
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. 
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua 
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na 
Internet (http://www.tst.jus.br,. 
Certidão emitida gratuitamente. 
INFORMAÇÃO IMPORTANTE 
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados 
necessários à identificação das pesscas naturais e jurídicas 
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações 
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em 
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos 
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a 
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes 
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do 
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por 
disposição legal, contiver força executiva. 
*\ FGTS Detalhe da Cuia emitida 
Empregador: 21.977.425 Nome Empregador: LIV LOGISTICA ARMAZENS GERAIS LIDA (,)td. Trabalhadores FGTS: 99 Origem: Gestão de Guias 
Vencimento da Guia: 11/02/2025 Total Parcelado: 0,00 Total de Guia (FGTS): 19.137,75 
Número da Gula: 0125021153957575-8 Data Emissão: 11/02/2025 09:48:21 (13rasilia) l'rnItirla por: 043.783.598-00 - JULIANA APARECIDA 
Relação de Tornadores de Serviço 
Tomador: Som Tomodar 
Comp. Aparaçlki CITcl '1'4%1)11111Mo~ Baixa Remuneração Total FGTS Mini& no unha FGTS Rescisório na liwl. Compeninitiõrlik nii 
G4114 CM. Jurou Alua117. Moneta/Ia la dia Talai 
01.12(r).5 !)9 711 901.59 1:1/, V, 0,0() 0.00 0.00 0,C0 0,00 19137.75 
Tobá veir3 241.001.69 19 13/./S 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19.137,70 
Todos os valores exibidos estio expressos em roas (RS). Relatório Emitido em: 11/02/202S 09:41 10 (Orasilia). Página 7 de / 
FGTS 
Tomador: Sem Tomador 
Detalho da Guia Emitida 
Qtd. Trabalhadores FGTS: 108 Origem: Gestão de GUIRS 
Total Parcelado: 0,00 Total da Guia (FGTS): 22.342,32 
07/03/2025 13:41:30 (Brasília) Emitida por: 043.783.596-00 - JULIANA APARECIDA 
Relação de Tomadores de Serviço 
Empregador: 21.977.425 Nome Empregador: LIV LOGIS FICA ARMAZENS GERAIS LIDA 
Vencimento da Guia: 13/03/2025 
Número da Gula: 0125030758309252-6 Data Emissão: 
Comp. Apure/94o Gltd. Tratin fluido 11111 flano Itemnunnroçno Total 1,018 alleivanl no Qu►a 
FGTS éteacleorlo riu Ind. ContpanaalOttn na 
Mela Gula Jurou AMAM,. Monetária! Multa Total 
0212025 100 ....111 n00 03 77 342,32 0,00 0,04.1 0.00 0,00 0,00 22.342.32 
Total FGTS 2111.098,40 22.342,32 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22_342.32 
Todos os Mores exibidos estão expressos em reais (14$). 12+ mitido em.0//03/2025 13 42 44 (BrasIlin)_ Página T de 1 
Detalhe da Guia Eniltlda 
Emol.° gador: 21.977.425 Nome Empregador: LIV LOGISTICA ARMAZÉNS GERAIS LTI)A Utd. Trabalhadores FGTS: 109 °Nom: Gastâo de Guias 
Vencimento da Guia: 11/04/2025 Total Parcelado: 0,00 Total da Guia (FGTS): 26.676,35 
Número da Guia: 0125040363029867-2 Data Endoido: 03/04/2025 09:48:09 (Brasilia) Emitida por: 043./83.596-00 - JULIANA APARECIDA 
Rolaçao de Tomadores de Serviço 
Tomador: Sem Tomador 
Comp. Apuraçan Qtd. Trabalhadora, Base Itemuneraçain Total FGTS Mensal nu Gila FGTS Rescisório na Ind. Compansatnrta na 
Gula Guio 3111108 Atvála. Nomearia Multa Total 
03/2025 109 3:104342,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26.070,39 
Total FGTS 335.042,90 25.11/0,35 0,00 ((0t) 0,00 0,00 0,00 26.610,35 
Todos os valores exibidos estão expressos em reais (R$). eia ido em: 12/05/2025 11157:38 (Bradai). Página • 
J. ' 
Receita Federal 
Documento de Arrecadação 
de Receitas Federais 
21.977.425/0001-25 LIV LOGISTICA ARMAZENS GERAIS LTDA 
17/0412025 07.16.25094.5073951-8 
Compastcao do Documento da Arre-c.a da .7,ar 
eitnarn e r ;:-.30 PrTrzIzz• 
-- C.PRE::F.AU 
E'"PM.APCSAV.It.05 
AY.SIENTAU.LPOSEN' 
AÀUS"A:22 
1: 
t.EtRAZ. 
FPCF:POS 
:PRF AÇSP.;AR:Asn 
RS SERV .4:5 
rPts7;.00; pçyp 
Pki5"AnC1.. -
• -1,,:104P, t, 
....-L402:385251 TEN7ICAÇ;'-',O. 
Documento de Arrecadação de Receitas Federais 
. =-- 
: 
25= 25 
5Z,7195'-t 
4E 
' t 
I ! II Mil' 11 1111 111111 , . 
§ e ce rt a Federal 
Documento de Arrecadação 
de Receitas Federais 
Composição do Documento de Arrecadação 
Derr...fmnaião 
,7À. • r5f 
W;.'; :E* r'A"... • E' j eg" 
7ft ;?C•L':.-- Gi.'t.. 
i'p : 2Flif,,7C40 Lr. 9 71:: 
'4W.841- REIFNZ-Nço. tE: 
17.•}4:2325 
P C:2 1 
T ;.F1 
rot 143 79d 48 
›ss,,T; 2 
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
Impresso 
DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÕMICO FISCAL 04/04/2024 11:09 
DAMEF - (Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal) Ano Base: 2023 
Contribuinte: LIV LOGISTICA ARMAZENS GERAIS LTDA 
CNP,!: 21.977.425/0001-25 Inscrição Estadual : 002518650.00-54 
Endereço: BR-491 VARGINHA-TRES CORACCES 
N°: S/N Complemento: KM 16 
Bairro: REZENDE CEP:37062195 Agência Postal: Caixa Postal: 
Município: VARGINHA UF: MINAS GERAIS Telefone:3532197530 
Tipo: Regular 
CNAE: 5211-7/01 
Baixa no Ano Corrente: Não 
Protocolo: 202.404.568.729-1 Validado em: 04/04/2024 
DADOS DO RESPONSÁVEL (PELAS INFORMAÇÕES 
Nome: CLEBER MARQUES DE PAIVA Telefone: 00000000 
e-mail: IPECONT@IPECONT.COM.BR 
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO OPERACIONAL 
VALOR 
RECEITA BRUTA 
DEVOLUÇÕES/ABATIMENTOS 
IMPOSTOS 
RECEITA LÍQUIDA 
CMS / CPS / CSP 
LUCRO OU PREJUÍZO BRUTO 
DESPESAS OPERACIONAIS 
OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS 
OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS 
LUCRO OU PREJUÍZO OPERACIONAL 
17.019.331 
20.574 
2.748.486 
14.250.271 
10.066.625 
4.183.646 
2.874.461 
172.423 
25.548 
1.456.060 
À 
(SIARE 
, ..Sistema Integrado de Administração da Receita Página 1 de 5 
Impresso 
041041202411:09 
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÓMICO FISCAL 
DAMEF - (Declaração Anual do Movimento Económico Fiscal) Ano Base: 2023 
Página 2 de 5 (-81ARE 
Sistema Integrado de Admir.istração aa Receita 
DAMEF - ENTRADAS (VALOR CONTÁBIL) 
DO ESTADO DE OUTROS 
o 
o 
o 
o 
o 
1.079 
64.055 
24.119.730 
24.184.864 
496.483 
3 
836.463 
33.326 
455 
2.573.171.595 
2.574.538.322 
COMPRAS 
TRANSFERÊNCIAS 
DEVOLUÇÕES 
ENERGIA ELÉTRICA 
COMUNICAÇÕES 
TRANSPORTES 
OUTRAS 
SUBTOTAL 
TOTAL DAS ENTRADAS 
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS 
GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 
AUTUAÇÕES FISCAIS 
AJUSTE DE TRANSFERÊNCIAS 
o 
o 
o 
2.598.723.188 
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÔMICO FISCAL 
Impresso 
04104/202411:09 
TOTAL DAS SAÍDAS 1.372.864.556 
o 
O 
o 
o 
TRANSPORTE TOMADO 
AUTUAÇÕES FISCAIS 
COOPERATIVAS 
AJUSTE DE TRANSFERÊNCIAS 
o O 
870.869 
64.509 
O 
PARCELA DO ICMS RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 
PARCELA DO !PI QUE NÃO INT. A BASE DE CÁLC. DO ICMS 
ENERGIA ELÉTRICA/COMUNICAÇÃO 
TRANSPORTES (PARCELA NÃO UTILIZADA) 
SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE 
VAF - EXCLUSÕES VAF 
ENTRADAS 
TRANSP. INIC. OUTROS PAISESTUF/MUNICIPALJAÉREO DE PASSAGEIRO O 
ATIVO IMOBILIZADO 4.164.859 28.103 
MATERIAL DE USO E CONSUMO 1.329.228 7.046 
OUTRAS 2.591.795.943 1.372.829.408 
AJUSTE 0 O 
EXTRAORDINÁRIAS 497.778 -1 
TOTAL DAS EXCLUSÕES 2.598.723.186 1.372.664.556 
ç 
.1 
PARA O ESTADO PARA OUTROS ESTADOS PARA O EXTERIOR 
o O 0 
o 
O o o 
o o o 
o o o 
o a o 
1.370.699.341 2.165.215 o 
1.370.699.341 2.165.215 o 
VALOR 
VALOR 
VENDAS 
TRANSFERÊNCIAS 
DEVOLUÇÕES 
ENERGIA ELÉTRICA 
COMUNICAÇÕES 
TRANSPORTES 
OUTRAS 
SUBTOTAL 
E
DAMEF • (Declaração Anual do Movimento Económico Fiscal) 
(-- 
("SIARE Página 3 de 5 Sistema integrado de Administração da Receita 
Ano Base: 2023 
DAMEF SAÍDAS (VALOR CONTÁBIL) 
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
Impresso 
DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÔMICO FISCAL 0410412024 11:09 
(-DAIAEF - (Declaração Anual do Movimento Económico Fiscal) Ano Base: 2023 
VAF - VALOR ADICIONADO FISCAL 
SAÍDAS 
ENTRADAS 
OUTRAS ENTRADAS 
TOTAL DAS ENTRADAS 
• :F 
o 
o 
ENTRADA VALOR SAÍDA VALOR 
COMPRAS 
TRANSFERÊNCIAS 
DEVOLUÇÕES 
ENERGIA-COMUNICAÇÃO 
TRANSPORTE 
OUTROS 
TOTAL 
AUTUAÇÕES FISCAIS 
AJUSTE TRANSFERÊNCIA 
PROD. AGROPECURÁRIOS 
GERAÇÃO ENERGIA ELÉTRICA 
496.483 VENDAS 
O TRANSFERÊNCIAS 
O DEVOLUÇÕES 
870.868 ENERGIA+COMUNICAÇÃO 
64.510 TRANSPORTE 
2.597.291.325 OUTROS 
2.598.723.186 TOTAL 
O AUTUAÇÕES FISCAIS 
o AJUSTE TRANSFERÊNCIA 
O TRANSPORTE TOMADO 
O COOPERATIVAS 
O 
1.372.864.556 
1.372.864.556 
O 
•-SiARE Página 4 de 5 Sistema imegrado de Acministração da Receita 
MUNICIPIO VALOR 
• 
'MUNICÍPIO 
TOTAL 
VALOR
, 
RESUMO POR MUNICÍPIO 
GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 
TOTAL 
TOTAL O 
MUNICIPIO VALO 
MUNICÍPIO VALOR 
TRANSPORTE TOMADO 
TOTAL o 
MUNICÍPIO VALOR! 
COOPERATIVAS 
TOTAL 
TOTAL_ 
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
:mpresso 
DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÕMICO FISCAL 04/0412024 11:09 1 
Ç
DAMEF - (Declaração Anual do Movimento Económico Fiscal) Ano Base: 2023 
VAF - DETALHAMENTO DE OUTRAS ENTRADAS 
TOTAL 
Página 5 de E (SIARE 
Sistema Integrado de Administração da Receita 
LIV LOGIST1CA ARMAZÉNS GERAIS LTDA 
CNPJ 21.977.425/0001-25 
CNPJ: 02.849.683/0004-24 
END.: Rua Citlog, 333 - Aeroporto 
Varginha MG - CEP: 37031-090 
Declaração de Faturamento de Serviços 2024 
Valores em Reais (R$) 
MÊS VALOR 
jan-24 1.267.237,48 
fev-24 943.560,86 
mar-24 1.010.502,55 
abr-24 1.228.034,93 
mai-24 1.042.533,02 
jun-24 1.356.811,64 
jul-24 1.883.246,70 
ago-24 2.304.641,60 
set-24 2.198.216,15 
out-24 2.480.166,35 
TOTAL 15.714.951,28 
I 
VARGINHA (MG), 01 DE NOVEMBRO DE 2024 
Assinado de forma digital por MATHEUS NOGUEIRA MATHEUS NOGUEIRA 
PA1VA:11485769671 PANA:11485769671 Dados: 2024.1 1.26 14:44:47 -03'00' 
MATHEUS NOGUEIRA PAIVA 
CPF 114.857.696-71 
RG MG 13.643.075 SSP/MG 
PEDRO HENRIQUE Assinado de fwrna digital por 
VENGA PEDRO HENRIQUE VENGA 
JUNQUE1RA:07420182612 JUNQUEIRA:0742018261 Dador 2024.11.26 14:34:10 
2 -03'00 
PEDRO HENRIQUE VENGA JUNQUEIRA 
CONTADOR 
CRC: MG 099824/O 
LIV LOGÍSTICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA 
CNPJ 21.977.425/0001-25 r. 
END.: ROD BR-491 VARGINHA-TRES CORACOES KM 16 5/N 
Varginha MG - CEP: 37062-195 
Declaração de Faturamento 
Valores 
MÊS 
de Serviços 2025 
em Reais (R$) 
VALOR 
jan-25 2.234.390,98 
fev-25 2.165.699,87 
mar-25 1.937.840,02 
abr-25 
mai-25 
jun-25 
jul-25 
ago-25 
set-25 
out-25 
nov-25 
dez-25 
TOTAL 6.337.930,87 
VARGINHA (MG), 31 DE MARÇO DE 2025 
Assinado de forma digital por MATHEUS NOGUEIRA MATHEUS NOGUEIRA 
PAIVA:11485769671 PANA:11485769671 
Dados: 2025.0428 07:44:29 -03'00' 
MATHEU5 NOGUEIRA PAIVA 
CPF 114.857.696-71 
RO MG 13.643.075 55P/MG 
Assinado de forma digital por 
PEDRO HENRIQUE VENGA PEDRO RENRIQUE VPNGA 
JUNQUEIRA:07420182612 JUNQUORA:07420182612 
Dados: 2025.0428 16:15:18 -03'00' 
PEDRO HENRIQUE VENGA JUNQUEIRA 
CONTADOR 
CRC: MG 099824/8 
PODER JUDICIÁRIO 
JUSTIÇA FEDERAL 
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 12REGIÃO 
CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA 4736632512025 
CERTIFICAMOS. naforma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO 
CONSTAM. até a presente data e hora. PROCESSOS de classes CRIMINAIS contra: 
LIV LOGISTICA ARMAZENS GERAIS LTDA 
OU 
CNPJ n. 21.977.425/0001-25 
Certidão emitida em 23/04/2025, às 10:12:31 (data e hora de Brasília), abrange a Justiça Federal de 
1g Grau na(s) seguinte(s) unidade(s) federativa(s): Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, 
Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia. Roraima e Tocantins. Compreende também o 
Tribunal Regional Federal da 14Região e os processos sob a jurisdição do Tribunal Regional Federal 
da 6' Região, cujo julgamento ainda esteja em curso em órgão colegiada da 14Região, nos termos 
do art. 49da Portaria 345, de 2022, do Conselho da Justiça Federal. 
Observações: 
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias. por qualquer 
interessado no site do TRF1, endereço https://sistemas.trfl jus.bricertidao, por meio do código de 
validação abaixo: 
b) A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu 
eventual espólio figure corno parte; 
c) Nos casos do § 1' do art. 4' da Resolução r. 680/2020 (CPF não informado). o nome indicado 
para a consulta será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a tituiarioade ser 
conferida pelo interessado e destinatário; 
d) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n_ 121/2010 e da Resolução 
CJF n. 6802020; 
e) Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e hora de Brasília): 
Tribunal Regional Federal da 14Região (Processo Judicial Eletrônico. Processe Digital da 14 
Região, SEEU e Juris) até 23/04;2025, às 06:58:17; 
Seção Judiciária: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato 
Grosso, Pará, Piauí. Rondônia, Roraima e Tocantins (Processo Judicial Eletrônico. Processo 
Digital da 1' Região. Processo Judicial Digital de Execução Fiscal, JEF Virtual. Processual e 
SEEU) até 23/04/2025, às 06:58:17. 
f) Esta certidão abrange os processos em curso na Justiça Federal de 1g e 29Graus. 
Certidão: 47366325 
Código de Validação: 7128 AE49 4215 F1 2D 1436 FO9E SAC6 049D 
Data da Atualização: 23/04/2025. às 06:58:17 
23104,2C25 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
De: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEDEC 
Para: Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON 
Data: 19/05/2025 
Assunto: Processo N° 2205/2025 - Empresa Liv Logística Armazéns Gerais LTDA. 
Prezado Senhor Secretário. 
O processo em questão se refere ao requerimento de Concessão de Benefícios 
Fiscais demandados pela empresa Liv Logística Armazéns Gerais LTDA. A SEDEC 
não se opõe aos pedidos de benefício. pois a empresa, por meio dos documentos 
apresentados, demonstra constribuição ao desenvolvimento sustentável da cidade. 
Atenciosamente, 
.a.tteeriqueToupiola 
SecretálodeDeeérnitirnentr, 
.Etcatioico 
Dr. Hentiquefienezès--Teuguinha 
Secretário Municipal de 
Desenoivirnento Econômico 
DATA 1\ / C / 
RIC4.2QQTAKE1 
[FLS.: 
EP: PRoc., 
PREFEITURA MUNICIPAL DE vARGINHA 
Secretaria Mur,jcipai de Desenvoivirnento Econômico 
Informações do Projeto 
Razão Social 
Nome Fantasia 
LIV Logística Armazéns Gerais Ltda 
CNN 
Inscrição Estadual 
Os produtos/serviços 
serão faturados pela 
unidade de Varginha? 
21.977.425/0001-25 
002.518.650.00-54 
Sim ! Não Parcial No caso de parcial, qual° 
X percentual? 
Ramo de Atividades 
indústria Comércio Serviços Setor de _ _ 
X X Atividades Ármazéris Gerais e 
Rebeneficia de Café 
• 
1.2- Dados 
1.2.1- Breve histórico da empresa 
A LIV Logística Armazéns Gerais Ltda é uma empresa que se destaca pela oferta de uma 
infraestrutura moderna e completa vokada à armazenagem e ao rebeneficiamento de café 
verde, com forte foco em inovações tecnológicas e excelência operacional. 
Instalada em uma região estratégica para o aeronegócio, a LIV Logística atua como parceira 
essencial para produtores. cooperativas e exportadores. proporcionando agilidade, rastreabilidade e 
qualidade no processamento e na armazenagem dos cafés. Seu compromisso com a tecnologia e a 
eficiência permite atender com alto padrão de exigência os mercados interno e externo. 
Com uma visão voltada para o futuro. a LIV Logística acredita que a colaboração com o poder 
público municipal é essencial para a ampliação de sua competitividade. A concessão de 
incentivos fiscais e apoio institucional. conforme previsto na legislação local. é um fator decisivo 
para viabilizar novos investimentos, ampliar a capacidade instalada e atrair ainda mais negócios 
para o município. 
Outros poios logísticos e agroindttstriais já adotam políticas públicas de incentivo semelhantes. 
criando ambientes mais atrativos para empresas do setor. Nesse contexto, o fortalecimento da 
parceria entre o município e a LIV Logística contribui diretamente para o desenvolvimento 
econômico local, a geração de empregos e o posicionamento de Varginha como referência no 
segmento logístico e agroindustrial em Minas Gerais. 
dus resp~vaisie,ga is pia ctmit:esa 
Nome Cargo Telefone E-mail 
Matheis Nogueira Paiva Administrador (35) 9823-6942 rnatheus@liviogistica.com.br 
Respo aveis-peià projeto 
- - Matheis Nogueira Paiva kdministrador 1(35) 9823-6942 matheus@tivtogistica_com.br 
Nome Cargo 'Telefono 
1 
3.2-Sobre a origem dos.bwe-stintentos. 
Necessidade de financiamento? Se síria, preencher. 
2026 R$ 500.000,00 
2027 R$ 1.000.000,00 
2028 R$ 2.000.000.00 
2028 R$ 2.000.000,00 
R$ 0,00 
R$ 0,00 
R$ 0.00 
R$ 0,00 
Valor. 
R$ 500.000,00 
R$1.000.000,00 
RS 2.000.000,00 
R$ 2.000.000,00 
Investimento 
Outros 
__21 
Faturamento (RS) Faturamento realizado em Varginha (RS ' 
RS 17.994.037 R$ 17.994.037 
— -- 
- — -- 
3.3 -Nii/AahTe~ 
41,3.1-Fatufpakent o 
Ano 
2022 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
Secretaria Municipal de Desenvolvirnerto E-coriõrrlier: 
Nova Unidade ) Expansão ( X ) 
22i1 -Mexe 
Investimentos em edificações, terrenos, máquinas e equipamentos nos próximos 5 anos no montante total de 
R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). 
2.2- Benefício px:ibt ilLiCifi;clo 
Tamanho (m2) Cessão real de uso • Período (p1 cessão) 
--r 
Incentivo Fiscal 
Imposto Predial Te rritorial Urbano (IPTU) 
10 anos Percentual Isenção Período 
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)* 
Período 10 anos Percentual 5 
Outro benefício (especificar benefício) 
Isenção do Alvará e Taxas Municipais de Licenciamento - Período de 10 anos 
Isenção do ISS na contratação de serviços voltados as atividades de construção civil (códigos de serviços 7.02 di 
7.05) - Período de 10 anos 
Redução da atiquota dc ISS para 2% cara todos os serviços tomados - Período de 10 anos 
'r Somente durante a obra para implantação de novos projetos 
Ano de Realização 
Investimento em 
Máquinas, Equipamentos, 
Terreno, e Obras Civis 
(em R$) 
R$ 500.000,00 
Capital de Giro e Outros 
Investimentos 
(em R$) 
R$ 0,00 
Investimento Total 
(em RS) 
R$ 500.000.00 
Capital de Giro 
• • - 
2029 
R$ 25.000.000,00 
2034 
R$ 30.000.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
Secretaria Municipal de Desenvcivimer.tc Econõnico 
2023 R$17.019.331 
2024 R$ 20.539.408 
R$ 17.019.331 
426.539.408 
* Caso seja novo eto em Varinha, informar valor ZERO. 
2025 2026 2027 2028 
R$ 21.000.000,00 R$ 22.000.000,00 R$ 23.000.000,00 R$ 24.000.000,00 
2030 2031 2032 2033 
R$ 26.000.000,00 R$ 27.000.000,00 R$ 28.000.000,00 
4 - Empregos 
4.1- Empregos Diretos 
R$ 29.000.000,00 
Número de empregos atuais conforme GFIP: 
4.1 .1 - Número de empregos permanentes gerados na operação do projeto (atuat+novosr 
2025 2026 2028 2029 
110 110 110 110 110 
2030 2031 2032 2033 2034 
112 114 116 118 120 
4.2- Empregos Indiretos 
4,2.144á de eimptegos teffqxtrárjoe~los hp implantação / expa~ do §~* 
2025 2026 2027 
4_2.2- Número de emptegoa indiretos gerados na operação do projeto 
2025 2026 2027 2028 2029 
10 10 10 10 10 
2030 2031 2032 2033 2034 
4 4 4 4 4 
" Empregos permanentes gerados por ano, acumulativos 
** Empre os temporários: durante a fase de implantação 
Início de implantação 
[Início de Operação 
Maio/2025 
È
eZeMbro/2030 
Oimayações • 
Pessoa de Contato na Empresa: Pedro Henrique Venga Junqueira (35) 99906-5740 
MATHEUS NOGUEIRA 
PAIVA:11485769671 
Assinado de forma digitai por WATHEUS 
NOC-UVRA FANk114$5759671 
Dados: 2025.05.2 t 1633:02 -03'00' 
Matheus Nogueira Paiva 
Administrador 
LIV Logística Armazéns Gerais Ltea 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 1 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARGINHA 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
LIVRO NQ 2 REGISTO GERit 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
• COMAP.C.& pE.V4RGINRA-MG 
MATRICULA, 114 21.016 DÉ.Al2.../ O6- /91 
• 
IMOVEL:' UM PREDIC LOMERLIAL, com todas-as.- suas benfeitori-as exis 
tentes, e seu respectivo terreno, com àrea total 'de 48.000,00mi2 
situados-neste municipio, no lugar denominado-"Limoeiro'!, nn - 
Rodovia-MG.126(Varginha-Fernão Dias), confrontando.por divi 
sas certas, antigas e conhecidas,- com terras que-são ou foram 
Sebastião Augusto da Silva, Jose Soares de Oliveira, com a Rodo￾via MG-26, que .liga Varginha'a FErnâo Dias, e com um corredor -
-que vai para as terras de-Manoel Resende. - 
PROPRIETARIA: EXPORTADORA PRINL.ESA DO SUL LTDA, firma com sede - 
Aesta cidade; na Rodovia BR-a91, Km 16., -inscrita no (...GulmF n2 
-25.665:.2470001-00, devidamente representada.-- . . 
.REGIS7R0 'ANTERIOR: Livro 3-AL; f? s. - 100 sob c'n2 27Ç295. 
• 
R.1-21-016 25.06.91:- HIP.OTE.t..A LEDULAR DE PRIMEIRO GRAU. Valor 
nr$260.:000.0004D.-Banco de :Desenvolvimento de;dinaw Gerais S/A￾BDMG - Belo Horizonte-MO. Emissão:-11.06.91: Jutos: 12%a,a. Ven-
_cimento: o principal da divida será pago em 36-prestag3es-'menss￾is e sucessivas., cada urna delas no - valor do pri=ncipal- da divida' 
atualizado, dividido pelo número de prestações de•amertização ' 
vincendas, vencendo-se a primeira parcela TIO primeiro dia 09 
guinte ao termino do prazo de carência e a última em- 09 de julho 
de-1.995, juntamente com a qual serão liquidadas todas as abri - 
gag3es decorrentes deste financiamento., conforme Ledula de ure￾dit15 Industrial, registrada no livro 03 sob o n2 7.174, era nbma￾de: Armazèns Gerais Agricola Ltda; como interveniente: uafè Bom 
Dia Ltda.- Avalistas da emitente: Adauto Marques de Peiva - e'Alda￾Lucia de Paiva., e como interveniente garantidora hipoteca sia 
exportadora Princesa do Sul Ltda. Dou fè. O oficial~Ck 
Av.2-21.016 25.06.91: Certifico de conformidade com Anexo 
uedura de Lreito Industrial, datado de 11 de junho de 1.991, 
fornecido pelo EDMG-Selo Horizonte-MG, arquivado em Lartbrio 
que foi averbda no livro 03 n12 7.174, em nome da emitente: Ar 
mazens Gerais Agricola Ltda; como interveniente: uafe Bom Dia 
Ltda; avalistas da emitente: adeutc Marques de Paiva e Alcia Lu 
dia de Paiva, e como interveniente garantiadara hipotecar 'a Ex￾portadora Princesa do Sul Ltda. Dou fè. á oficial.UUKAU 
••• • • ••• " fie& •••1 di..••• • A. •••••••• 0, • • • •••• •••••^.. 0.• •••••••••• ot • e. 
R:3-21.0I6 26.02.92: LOCAÇA0. Locadora: Exportadora Princesa 
do Sul Ltda, já qualificada. Locatário: ARMAZENS GERAIS AGRICO￾LA LTDA, com sede no municipio de Varginha, à margem do Km. 16 
da Rodovia BR-491, inscrita no CGC/MF 21.378.906/0001-14, devi￾damente representada. Contrato de locação, datado de 19 de fe 
V. éreiro de 1.992, convencionando a locação do imóvel retro des￾crito, com a área total de 48.000,00ms2, incluindO-se na loca 
ção todas as edificações, equipamentos, maquinas, utensílios t 7 
demais pertences, balanças e terminais telefonicos, inclusive - 
predios proprios, para armazem e escritorios, regendo-se este -
contrato pelas clausulas que se seguem: PRIMEIRA:O prazo de -
locação é de dez ( 10 ) anos, com_inicjo na data deste contrato 
podendo ser prorrogado por igual periodo, a criterio do locata￾rio; SEGUNDA:a utilização do imóvel é para instalação da Esta: 
ção Aduaneira Interior do-Municipio de varginha, estando a lo 
cadora, plenamente ciente de todas as regras, determinações e - 
exigências da legislaçãofiscal cogente, com a qual concorda e 
não se opõe; TERCEIRA: o valor mensal do aluguel é de crSx.x.x.-
$1.000.000,00(Hum milhão de cruzeiros), reajustavel semestral -
mente por entendimento entre as partes; QUARTA: o prazo para 
pagamento do aluguel é de até o dia 10 do mês subsequente ao ven 
eido, correndo por conta do locatario todas as despesas com ta￾xas e impostos incidentes sobre o imóvel locado; QUINTA: O pre￾sente-contrato de locação 4 irretratavel e irrevogável, sendo — 
oponfvel a terceiros, na hipotese de alienação do imóvel, para 
cujo fim será levado a registro no Cartório competente., com -- 
tódas as demais clausulas e condições contidas em dito contrato 
e qual uma via do mesmo fica arquivado em Cartório e que fica 
fazendo parte integrante deste registro .
. Dou 
.
fé. 0 oficial PU 
• - Av.4-21.016 31.07.95:-Oertificode conformidade com Cancela— 
mento de hipoteca, datado de 26 de julho de 1995, no valor de 
Cr$260.000.000,00 fornecida pelo Banco de Desenvolvimento de ni— 
nas Gereis S/A—BI G, arquivado am. eart6rio, que 4rmazens Gerais' 
Agric4a Ltda, liquidou seu débito referente a primeira e Espe—' 
dial hipoteca no R.1 desta matricula, ficando assim consequente￾mente livre o imóvel deste ônus. Dou fé. A oficial, 
R.5-21.016 07.11.95: PENHORA. Certifico de conformidade com - 
Mandado de :nscrição dei Penhora, datado de 25 Ge setembro de - 
1.995, extraido e assinado pela Escrivã Judicial - Celme Resende 
Braga Souza - da Secretaria de Juizo da lã Vara Civel desta Co 
marca, por ordem do MM.juiz de Direito da l Vara Civel desta 
Comarca., Dr. Ruy Nogueira de Sá Filho, arquivado em Cartório ;-
que expedido no Processo n2 8021/19.787 de Execução que o Banco- 
- VIDE FLS. 32 - CONT 
Data da Emissão: 08109/2022 13:22:20 Cedi da Saçurana: 09e04~,ad-M6411a3.90,25» 10.0* 01 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
As : 
COMARCA DE VARGINHA 
REGISTRO DE IMÓVEIS • 
i ri 
am. a' os f 
' • • 
LIVRO Nº 2 - REGISTRO GERAL 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
COMARCA DE VARGINHA - MG 
1‘1ATRICULA INvg 21.016 
Fls. 02 
DATA 07 / 11196 
Cent... 
BBA - Creditanstalt S/A move a Adauto Marques de Paiva, que o - 
imclvel retro descrito de propriedade de Exportadora Princesa do 
Sul Ltda, fica PENHORADO. Dou fé. A oficial,U 
R.6-21.016 13.05.96: PENHORA. Certifico de conformidade com￾Mandado de inscriçãoa de Penhora, datado de 16 de abril de - 
1.996, extraido e assinado pelo Escrivão Judicial III - Sebas 
tião David Mitidieri - da Secretaria de Juizo da 21 Vara Civel￾desta Comarca., por ordem do. MM.Juiz de Direito da 21 Vara, Ci - 
vel desta Comarca., dr. Ruy Vitor do Prado, arquivado em Carto￾rio; que expedido no processo n2 22.986 de execução que o Banco 
Itau S/A, move a Exportadora, Princesa do Sul Ltda., que o ima=' 
vel retro descrito fica PENHORADO., no val da causa de RSx.x￾S175.274,00. Dou fé. A oficiai, tl 
1.996, extraido e assinado pelo Escrivão, Sebastião David Miti, 
dieri, da Secretaria de Juizo da 21 Vara Civel desta Comarca.,-
pôr ordem do MM.Juiz de Direito da 21 vara Civel desta Comarca, 
Dr..Ruy Vitor do Prado, arquivado em Oartóric; que expedido 
nos autos de CArta Precatoria n2 14/96, oriunda do Juizo da là, 
Vara C'ivel.de Jundiat-SP., extrai do dos autos de execução de ng￾23.746, que Banco do Estado de São Paulo S/A, move contra Ex-. 
portadora Princesa do Sul
. Ltda., que o irnovel retro descrito,. 
fica PENHOR ., no valor de R$52.345.000,00 . Dou fé- . A ofici￾a É 
R.8,21.016. 12.12.95: PENHORA. Certifico de conformidade com￾Mandadc de REgistro- de Penhora, datado de 29 de novembro . de '- 
1.996, extraido e assinado pela escrivã Judicial 'Interina, Me 
ria Aparecida Caldonazzo de Almeida, da Secretaria de Juizo da￾3ª Vara Civel desta Comarca., por ordem do MM.Juiz de Direito-' 
da 3-4 Vara Civel desta Comarca., Dr-. DAilton Alves de Almeida 
arquivado em Cartório; que expedido nos autos de CArta Preca 
toria n2 202, oriunda do Juizo da 51 Vara Cive1 de JundiaiSP 
extraida dos autos da Ação Execução n2 2.144/95, proposto pelo - 
Barco co Estado de São Paulo S/A contra a Exportadora Princesa- 
- VIDE VERSO - CONT 
R,7-21.016 12.12.96: PENHORA. Certifico de conformidade com￾Mandado deInscrição de Penhora, datado de 28 de agosto de 
data ?s =rriice.5.-k• 112 11 ria Can: irar.r-u fftgCdpg, 
FLS.: 
PROC.: 2..Z r.. LIZ 
DATA: .. / s /:n 
ASS.: . • 
4 
CONT.... 
do Sul Ltda e outros., que o imovel retro descrito, fica PE - $: 
NHORADO., no valor de R$52.345.000,00 . Dou fé. A oficial,c0IQUIr 
R-9-212016 25/07/97: PENHORA. Certifico de conformidade com 
Mandado de Inscrição de Penhora, datado de .18 de junho de 
1.997, extraído e assinado pela„Escrivã Judicial Rosana Apare￾cida de Meio Caldonazzo, da SEcretaria de juizo da lã VAra Cí￾vel desta Comarca, por ordem .do MM.juiz de Direito da lã Vara￾Clvel desta.Comarca, Dr: Ruy:Nogueirajde- SálFilho; .arquivado -
em Cartório; que expedido nos_autos 312 22:311 da Carta Preca -
tarja oriunda da llã Vara Cível da Comarca de São Paulo-S? , -
que Banco Frances e Brasileiro S/A promove contra Exportadora￾Princesa do Sul Ltda e outros,.que o imovel retro descrito de 
propriedade de Exportadora Princesa do Sul Ltda, fica PENHORA￾DO, no valor da causa de RS17:642.881,78 e registrado no livro 
C2,s ob o R:5 da matricula.n2. 26.213 e Livro 02, R.1 da matri￾cula ng 28:413. Dou fé. Oficia, 
*v.-~ / 
R-10-21016. 11/11/97: PENHORA Certifico de conformidade - 
com Mandado de . Instrição de. Penhora, datado de 21 de outubro -
de 1.997, extraído e assinado pelo Escrivão Judicial III - 
batião David Mitidieri - da Secretaria de Juizo ca 2ã Vara Cí￾vel desta Comarca - por ordem do MM:Juiz de Direito da 2ã Vara 
Civel desta Comarca, arquivado em Cartório, Dr. Ruy Vítor do - 
Prado: qae expedido no processo. n2 25:842 de Execução, de Car￾ta Precataria extraida. dos autos, que BAnco Itau S/A, promove￾contra Exportadora Princesa do Sul Ltda e outro, que oimovel -
retro descrito, de propriedade de exportadora Princesa do Sul -
Ltda, fica PENHORADO, no valor da causa de Ult:738394,23 e re 
gistrado no livro 2 sob o R:5 da matrícula n2 26:213!J. Dou 7-
fé: Oficial,M 
R-11-21u016 06/03/ 98: PENHORA: Certifico de conformidade - 
com mandado de Inscriçãode penhora, datado de 3D de janeiro de 
1:998, extraído e assinado pela Escrivã Judicial III - Maria -
aparecida Caldonazzo de almeida, da Secretaria de juizo da 3? 
vara Cível desta Comarca, por ordem do MM;Juiz- de Girei to da￾3.4 VAra Cível desta Comarca, Dr:: Raymundo Belem do nascimento 
Britto passos Pinheiro, arquivado em Cartório; que expedido no 
processo n2 3z=204 - Carta Precatória - Juízo de Dirieto de E - 
loiMendes - execução n2 1e055, que Fazenda Pública Estadual mo 
ve contra Exportadora Princesa do Sul Ltda, que o imóvel retro 
descrito fica PENHORADO, no valor da execução de R$837:988,88!; 
e registrado no livro 02 sob o R17 da matricula n2 26=413 2 -
Dou fé2 oficial, 
)ata da f."ss¡io 0810912022 
.
112.120 GOan c0.51apigan: 39e0-c916-5aari-~~90c1b-01!Oes# 02 
.0 .13: • 
,•• 1 . 
. • 
COMARCA DE VARGINHA 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LIVRO N2 2 - REGISTRO GERAL 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
COMARCA DE VARGINHA - MG 
MATRICULA N 21.016 
21s£a 
R.12-21.016 27.04.98: PENHORA. Certifico de conformidade com 
mandado de inscrição de Penhora, datado de 26 de março de 1998, 
extraído e assinado pele escrivã jurrticial III Maria Aparecida Cal 
donazzo de àlmeida, da Secretaria de Juizo da 3Q Vara Civel desta 
comarca, por ordem do MN. Juiz de Direito da 30 Vara Civel desta' 
comarca Dr. Raymundo Betem do Nascimento Britto Passos Pinheiro,' 
arquivado em cartÉrio, que expedido do rrocessc n23.204- Carta 
Precatória- Juizo de Direito de Eloi Mendes- execução n21.055, 5 
cue Fazenda PlIblica Estadual move contra Exportadora Princesa do 
Sul Ltda, que o imóvel retro descrito fica PENHORADO, no valor da 
execução de R$13.909.000,00 e registrado o livro 02, R.8 da ma-' 
tricula ne26.213. Dou fé. Oficial, 
R-11-21 .05 28/05/98: ADITIVO AO CONTRATO DE 
LOCAÇÃO.Oertificc de conformidade com Aditivo ao Contrato 'de 
Locação, datado de 22 de Maio de 1.988, arquivado em Cartório; 
que compareceram partes entre si , justo e contratado o seguinte: 
de_ um lado como locador: Exportadora Princesa do Sul Ltdz.:, 
devidamente representada; e, de outro lado como locatário: 
Armazens Gerais Agricola Ltda, devidamente representada, 
convencionaram a prorrogação da locação de um terreno situado as 
margens da Rodovia BR 491, Km 16, com aree total de 48.000,00mS2, 
incluindo-se na locação todas as edificações, equipamentOS, 
máquinas, utensílios, demais pertences, balanças e terminais 
telefónicos, inclusive prédios para armazém e escritórios, 
regendo-se este contrato peias cláusulas que se seguem: PRIMEIR7,;. 
- c prazo da locação que era de 10 anos, ou seja, de 19 de 
fevereiro de 1992 até 18 de fevereiro de 2002, fica neste ato 
prorrogado por mais 10 ( dez ) anos, ou seja, de 19 de fevereiro 
de 2002 até 16 de fevereiro de 2012, podendo ainda, ser 
prorrogado por igual periodc a criterio do locatário. SEGUNDA - a 
utilização do imóvel é para instalação da ESTAÇÃO ADUANEIRA 
INTERIOR DO MUNICIPIO DE VARGINHA - MG, estando a locadora 
plenamente ciente de todas as regras, determinações e exigências 
da legislação fiscal ccgente, com a qual concorda e não se opõe, 
- vide verso - Cont... 
DATA / 27 04 98 
- I.-. ;fl. 
PROC.: .71.5 
-DATA: / 
ASS.: 
Cónt... 
TERCEIRA - o valor mensal da locação passa a ser de R$2.000,00 
(clipis mil reais), já a partir de 01 de junho de 1998, reajustavel 
anualmente pela variação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, ou 
por outro indica fixado pelo Governo Federai. QUARTA - 0 prazo 
para pagamento do aluguel é até o'dia dez do mês subsequentes ao 
vencido, correndo por conta do locatário todas as despesas com 
taxas e impostos incidentes sobre o imóvel ora locado. QUINTA - o 
presente. aditivo ao contrato de locação, é irretratavel e 
irrevogável, sendo oponível a terceiros, na hipótese de alienação 
do. imóvel, para cujo fim será levado a registro no Serviço 
Registrai mobiliaria da Comarca de Varginha., com todas as 
demais clausulas e condições contidas em dito aditivo e que fica 
fazendo parte integrante deste registro. Dou fé. Oficial, 
VR.14-21.016 22.06.98: Certifico de conformidade com mandado de 
Àregistro de penhora, datado de 02 de junho de 1.998, extraído 
pela Secretaria do Juízo da 3* Vara Civel desta comarca, e 
assinado pela Escrivã Judicial III, Maria Aparecida Caldonazzo de 
Almeida, por ordem do MM Juiz de Direito da 3a Vara Cível desta 
comarca, Dr. Raymundo Beim do Nascimento Britto Passos Pinheiro, 
arquivados' em cartório que expedido no processo n° 1.265/ 96, de 
execução, que Banco do Brasil S/A, move contra Exportadora 
Princesa do Sul Ltda, que o imóvel retro descrito, fica 
PENHORADO., sendo que também foi registrado no livro 02, R.4 da 
matrícula n' R.5 da matricula n° 26.212. Dou fé. 
Oficial, 
R-15-21.016 22/03/99: INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO. Certifico de 
conformidade com Escritura Pública de Instituição de Servidão, 
datada de 11 de março de 1.999, lavrada em notas pelo Serviço 
Notarial Privativo do 1° Oficio desta cidade, no livro 215, fls. 
241; compareceram partes entre si, justas e contratadas, a,saber: 
de um lado, como outorgante Exportadora Princesa do Sul Ltda; e 
de outro lado como outorgada Armazena Gerais Agrícolas Ltda. 
Então, pelas partes me foi dito o seguinte: 1) A outorgante 
Exportadora Princesa do Sul Ltda é proprietária do terreno com a 
área de 48.000,00ms2, situado neste municipio, no lugar 
denominado Limoeiro, no Km 3 da Rodovia MG-26 ( Varginha Fernão 
Dias), objeto desta matricula ( imóvel serviente ); 2) Por outro 
lado, a outorgada Armazens Gerais Agricola Ltda, é proprietária 
,do terreno retro descrito, situado nesta cidade, nc distrito 
industrial, com a área de 36.650,OOms2, objeto da matricula n. 
9.515 ( imóvel dominante ); 3) Que pelas suas características 
terreno da outorgada embora margeie a Rodovia MG-26, é de ser 
caracterizado como encrav dc somente podendo o seu acesso a - 
vide fls. 04 Cont.. 
03 Jata cia kmiÉsãci.. 08109/2022 13:22. 20 Códioo,ds Securanca: 69e0k81ee5aad4:12464da3-90cib-b1f0-590 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ASS. : 
COMARCA DE VARGINHA 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
C AM, O RIU 
REGISTRO DE emáveAs 
LIVRO N92 - REGISTRO GERAL 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
COMARCA DE VARGINHA - MG 
MATRICULA N2 21.016 DATA 22/03/99 
Fls. 04 - Cont.... 
aludida via ser feito através do terreno da outorgante descrito 
em "1"; 4) Diante do exposto, resolvem as partes instituir uma 
servidão no terreno "1", representada por uma estrada, com cerca 
de 10m de largura por 300m de comprimento, a qual, partindo do 
terreno dominante "2", segue margeando a Rodovia MG-26, até 
desembocar na mesma, permitindo, assim a ligação desta com o 
terreno dominante em apreço; 5) a manutenção da aludida estrada 
ficará a cargo da proprietária dc terreno dominante, embora possa 
ser a mesma utilizada, também, para acesso ao terreno serviente. 
Pelas partes me foi dito mais que, aceitavam esta escritura, COMO 
nela se contém e declara., e registrada no vro 02, sob o R.5 da 
matrícula n° 9.515. Dou 'Fé. Oficia', 
111 
Av.16-21.016 18.05.2001: Certifico de conformidade com Oficio 
DRF/VAR n.' 151, datado de 15 de maio de 2001, extraído pela 11 
Secretaria da Receita Federal - Superintendência da Reaional da 
Receita Federal / 64 RF - Delegacia da Receita Federal em 
Varginha/MG, e assinado Delegado da Receita Federal em 
Varginha/MG, Dr. Maurício Mesquita Carvalho, nos termos dc -§ 5c" 
do art. 64 Lei 9.532 de 10/12/97 e do art. 5° do IN/SRF n.°-142 
de 04/12/98, arquivado em cartório, que no imóvel retro 
descrito fica proibido, qualquer ALIENAÇÃO, TRANSFERÊNCIA - ou 
ONERAÇÃO de qualquer dos bens ou direitos arrolados, :rue deverá 
ser comunicada a esta Delegacia d Receita Federal no prazo de 48 
horas. Dou fé. O Oficial, 
Av.17-21.016 18.12.2002: Certifico de conformidade com oficio 
n.' 0926/2002 para averbação de cancelamento da penhora, datado 
de C5 de dezembro de 2002, extraído nela Secretaria da 3' Vara 
Cível desta Comarca, e assinado pelo MM. Juiz de 
Coonerador na 3' Vara Civel desta Comarca Dr. José Mauro Soares 
Floriam, arquivado em cartório, que expedido no processo 9B 
009531-9 de execução que Banco do Brasil S/A em face da 
Exportadora Princesa do Sul Ltda, fica cancelado a penhora 
registrada no R.14 desta matricula, ficando assim cancela e 
consequentemente livre o imóvel deste "ónus. Dou fé. O oficial 
ram., en,;,, ,n• na inonrm t- rio Can. .rnnr• ri n1.-Cli.V1h-hl KI_Aarç 
PROC.: " 
DATA: _ 
ASS.: 
R.19-21.016 '08.10.2003: PENHORA. Certifico de conformidade 
cot Mandado de Penhora, avaliação e Registro, datada de 28 de 
agosto de 2003, extraído pela Secretaria do Juízo da 1a Vara 
Cível desta Comarca, e assinado pelo, Escrivão Judicial Luiz 
Antônio Bonfim, por ordem do MM Juiz de Direito da l' Vara Cível 
desta Comarca, Dr. Edmundo José Lavinas Jardim, arquivados ém 
cartório que expedido no processo n° 707 01 036992-4, de execução 
fiscal CDA 60 6 01 000723-44, que Fazenda Pública Federal, move 
contra Exportadora Princesa do Sul Ltda, que o imóvel retro 
descrito, fica PENHORADO. Dou fé. Oficial X. 
15L19-21.016 03.12.2003: PENHORA. Certifico de conformidade 
-com Mandado de Avaliação de'bens Penhorados, datado de 11 de 
-novembro de 2003, extraído pela Secretaria do Juízo da laVara 
Cível desta Comarca, e assinado pelo Escrivão Judicial Luiz 
.António Bonfim, por ordem do MM Juiz de Direito da ia Vara Cível 
4esta Comarca, arquivados em cartório que expedido no processo n° 
T0707 00 029566-7, de execução que Fazenda Pública do Estado de 
Minas Gerais, move contra Exportadora Princesa do Sul /41- que o 
imóvel retro descrito, fica PENHORADO. Dou fé. Oficial 
)( R.20-21.0I6 15/09/2004: PENHORA. Certifico de Wonformidade 
com Oficio n°649/04, datado de 01 de setembro de 2004, extraído e 
assinado pelo MN! Juiz de Direito da Secretaria da Vara da Fazenda 
Pública e da Infância e Juventude Cível desta Comarca, Dr. José 
Donizeti Franco, arquivado em cartório que expedido no processo 
n° 707.03.067097-0, de execução que Fazenda Pública do Estado de 
Minas Gerais, move contra Exportadora Princesa do Sul Ltda, que e 
imóvel retro descrito, fica PENHORADO. Dou fé. Oficial, 
Aár.21-21.016 18/10/2004: Certifico de conformidade om Ofício 
N°49/04, datado de 13 de outubro de 2004, extraído pelo 
Ministério da Previdência Social - Instituto Nacional do Seguro 
Social - Diretoria da Receita Previdenciária desta cidade, nos 
termos do Art. 64 da lei n°9.532 de 10 de novembro de 1997 
conjugado com o § 2° do art. 37 da Lei 8.212 de 24 de julho de 
1991 na redação dada pela Lei n°9.711 de 20 de novembro de 1998, 
arquivado em cartório, que proceda a Averbação a margem desta 
-matricula, o Temo de Arrolamento de Bens e Direitos, que deverá 
ser comunicada a esta Delegacia da Receita Federal no prazo de 48 
horas, sendo que .tatbém foi ave no livro 02, Av.10 da 
matricula n°26.213. Dou fé. Oficial, 1/1 L/ 
R.22-21.016 24/11/2004: 
,g 
. Certifico de conformidade 
.0ficio/PFE-INSS/VAR/X°595/2004 da do de 24 de novembro de 2004, 
vide fis.05 - 
Data da Èrnissão: =0912022 13.22:20 Códice de Seauranca. 09e0-c916-5aad-6246-fda3-9001,-d1~ 04 
DATA: `4'.1: , 
Ass.: 
ÍFLS.: 
PROC.: ZZ. ; 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 1 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARGINHA 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
ORLO 
REGISTRO InE !MOVEIS 
LIVRO N22 - REGISTRO GERAL 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
COMARCA DE VARGINHA - MG 
MATRICULA N5 21.016 DATA 24/11/2034 
Fls.05 
e Auto de P a e Depósito, fornecida pela Vara da Fazenda 
Pública e da _nfãncia e Juventude desta comarca, extraído pelo 
escrivão judicial Sebastião David Mitidieri, por ordem do MM. 
Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública e da Infância e 
Juventude desta comarca, arquivado em cartório, que expedido do 
processe n' 707 04 085249-3, na ação de execução, que INSS move 
contra Exportadora Princesa do V21, ,,que o 'móvel retro descrito, 
fica PEN-HORADO. Dou fé. Oficial, ng4 iikaj 
Av.23-21.016 06/04/2005: ENHORA. Certifico de conformidade 
 11-231.0/PROC/N'229/2 '-, datado de 05 de maio de 2005, e 
Auto de Penhora e Depósito, fornecido pelo WW, extraído pelo 
procurador federal. Galdino José Dias Filho, que expedido de 
processo n' 7C7 04 385249-3, na ação de execução fiscal, movido 
Pelo INSS em face de Exprinsul Comércio Exterior Ltda, que o nwe 
da executada é Exprinsul Comércio Exterior e não como 
constou no R.22 desta matricula. Dou fé. Oficial l l 
R.24-21.016 13/09/2005: PENHORA. Certifica de conformidade 
:com Ofício/PFE-INSS N°395/2005, datado de 09 de setembro de 2005, 
assinado pelo procurador federal do Instituto Nacional do Seguro 
. social - INSS, Dr. Gaidino José dias Filho, que expedido no 
processo N° 707.05.096257-0 de execução fiscal, eia que são pártes 
como exeqüente: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e 
.:executada: Exportadora Princesa do Sul Ltda, cue o imóvel retro
descrito, de propriedade de Exportadora Princesa no Sul Ltda, 
fica PENHORADO, sendo que também #oi registrado no R.11 da 
matricula n.' 26.213. Dou fé. Oficial/ 
R.25-21_016 16/12/2005: PENHOPp_ ertifico de conformidade 
com 3fício/PFE-INSS N°574/2005, datado de 15 de dezembro de 2005, 
assinado pelo procurador federal do Instituto Nacional do Seguro 
social - INSS, Cr. Galdino José dias Filho, que expedido' ne, 
processo N° 707.04.569/•8 de execução fiscal, em que são partes 
- vide verso - cont._ 
Tato ns • c c an • r‘ninaivrm -4-7,••;r1 r4c C.c>"!:rarra- 
Ccnt... 
como exeqüente: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e 
executada: Exportadora Princesa do Sul Ltda, que o imóvel retro 
descrito, de propriedade de Ex.,i
tadora Princesa do Sul Ltda, 
fica PENHORADO. Dou fé. Oficial, 
R.26-21.016 29/09/2006: -(Yi. Certifico de conformidade 
com Oficio N°1645/2006, da do de 26 de setembro de 2005, 
extraído e assinado pelo MM Juiz de Direito da Secretaria da Vara 
da Fazenda Pública e da Infância e Juventude Cível desta Comarca, 
Dr. José Donizeti ,Franco, que expedido no processo 
707.04.081882-5, de execução fiscal, que Fazenda. Pública do 
Estado , 
de Minas Gerais, move contra Exportadora Princesa dó sul 
Ltda, que o imóvel retro descrito, fica PENHORADO. Dou fé. 
Oficial 
*Sr. Igor Direne Neves; que na ocorrência de 
alienação, transferência de qualquer dos bens 
relacilonados, deverá. ser Delegacia/Inspetoria 
-Av.2 21.016 , 07.05;2007: Certifico de conformidade com 
Oficio W160/2007/DRFB/VAR/Gabin, datado de 02 de maio de 2007, 
Receita Federal de Brasil em Varginha: 
esclarecendo 
ou oneração 
cciMuniCada a 
Av.28-21.016 21.06.2007: Certifico de conformidade com 
Oficio N°0129/2007/ SACAT/DRF/VAR, datado de 14 de junho de 2007, :. 
extraído pelo Chefe da Receita Federal do Brasil em Varginha/MG, 
Sr. Efigênio de Freitas Júnior; que fica cancelado o Extrato de 
Arrolamento averbado no Av.7 desta matrícula, ficando assim 
cancelado. Dou fé. Oficial, Dtbk. 
R-29-21.016 27.03.2008: PENHORA. Certifico de conformidade 
com Mandado de Penhora, datado de 14 de março de 2008, extraído e 
assinado pela Diretora da Secretaria da Justiça Federal de 1° 
Grau, Vara Única de Varginha Dra. Geovana Faze da Silveira, que 
expedido do processo n° 2005:38.09.003152-9 na ação de Execução 
Fiscal/Fazenda Nacional que União(Fazenda Nacional), move contra 
Exportadora Princesa do Sul. Ltda e outros, que o imóvel retro 
descrito, fica PENHORADO. Dou fé. Oficial 
R-39-21.016. Protocolo no 115.641, em 20/01/2009. SUB-LOCAÇÃO. De acordo corn 
contnato particular, datado de 07.02.2009, as partes, como sub-locador: ARMAZÉNS 
GERAIS AGRÍCOLA LTDA, com sede em VarginhaiMG, na Rodovia BR. 491, Km 16, CNP] 
CONTINUA NA FICHA De F 
2- 
ext,raido pelo Delegado da 
Receita Federai no prazo de'.48 horas; e que prdceda á margem 
_desta matrícula, a averbação do ARROLAMENTO do imóvel acima 
descrito/Dou fé. Oficial, 
Data da Emissão: 08109.12022 13:22:20 Gódip9,404aogranca: 09e0-c9WwW2484da3-90c1b,~ 05 
pf. 
PROC. : w2c 1; -
DATA: 12- 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARGINHA 
REGISTRO DE IMÓVEIS ASÇ.. 
• REGISTRO DE IMÓVEIS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARGENHA 
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL 
MATnícu LA 
21.016 
e 
06F 
21.378.906/0001-14; corno sub-locatário: CAFECO ARMAZÉNS GERAIS LTDA, com sede no 
Rio de Janeiro/R3, na Avenida das Américas, 700, Bloco 03, sala 225, CNP3 31.773.682/0001-
07; e corno interveniente afluente: EXPORTADORA PRINCESA DO SUL LTDA, com sede em 
Varginha, na Rodovia BR 491, CNP) 25.865.247/0001-00, firmaram a sub-locação do imóvel 
acima matriculado, até 18.02.2012, peio seguinte aluguel: R$2.231,00, reajustava! 
'anualmente, peia variação positiva do IGP-M no mês de junho, ou na sua falta, por ostro 
índice dentre aqueles que venham a ser fixados pelo Governo Federai. O imóvel destina-se a 
exploração comercial do armazém ali localizado, para guarda e conservação de café a-oUtros 
grãos, dentre outras atividades contempladas por seu objeto social. Foi consignada a cláusula 
de vigência e o direito de preferência no caso de alienação do imóvel. Obrigam-se. as i 
partes às demais disposições constante dc contrato. Data do registro: 03/02/2009. Dou fé.Q". 
Av-31-21.016- Protocolo no 131.400, de 16/02/2011 - CANCELAMENTO DE PENHORA -
Certifico que fica cancelada a penhora constante do R-26 desta matrícula, em virtude de 
'ordem judicial, datada de 11.02.2011, expedida nos autos n° 707.04.081882-3, da Vara da 
Fazenda Pública da Comarca de Varginha. Data da averbação: 3/3/2011. O Oficial.- DoixTfé. 
Emel=130312/ Itr-1ICOV111=It5c,Cet YFU=KSOZ/ Ced.1141-8 
Av-32-21.016- Protocolo nG132.615, de 13/04/2011 - CANCELAMENTO DE PENHORA - 
Certifico que fica cancelada a penhora constante do R-20 desta matrícula, em virtude. de • 
ordem judicial, datada de 07.04.2011, expedida nos autos no 707.03.067097-0, da Vara da 
Fazenda Publica da Comarca de Varginha. Data da averbação: 10/05/2011. O Oficial.-Dou , fé. 
freol=1$0,G0i AC=ASQ,CO/ T1i-F40.3W 511110SC.Ce! Czd.4141-11 
Av-33-21.016. Protocolo nc 141.211, em 8/3/2012. LOCAÇÃO. De acordo com o Aditivo ao 
contrato de locação, datado de 13.02.2012, as partes, como locador: EXPORTADCrCA 
PRINCESA DO SUL LTDA, e corno locatário: ARMAZÉNS GERAIS AGRICOLA 
firmaram a locação do imóvel acima matriculado, objeto ao R-3/R-1.3, pelo prazo de 10-aribs, 
iniciando se em 19.02.1992 até 18.02.2000, posteriormente prorrogado por 10 anás de 
19.02.2002 até 18.02.2012. Por aditivo as partes convencionaram nova prorrogação porimais 
ao,anos, a ter inicio em 19.02.2012, e térnino em 18.02.2022, prorrogávei por Igual período a 
critério das partes, pelo aluguei mensal de R$2.644,33, reajustávei anualmente no- mes de 
junho pela variação do IGPM-FGV. Foi consignada a cláusula de vigência no caso -de 
alienação do imóvel. Obrigam-se as partes às demais disposições constante do contrato.. Data 
do registro: 12/3/2012. O Oficial. Dou fé. ::..á=151.165.34. - , ItC=R$64,92/ Iii=k5634.4V 5111=W:919M/ Lod.45f9-5 
32-34-21.015. Protocolo no 148.237, em 27/11/2012. PENHORA. De acordo com o Mandado, 
datado de 05.11.2012, expedido dos autos no 1113-23.2012.4.01.3809, ca justiça Federal de 
Primeiro Grau Subseção Judiciária de Varginha, em processo de execução fiscal movido por 
UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), em face de EXPRINSUL COMÉRCIO EXTERIOR L.TDA, 
imóvel acima foi objeto de penhora, conforme auto de penhora datado de 21.11.2012.,-Fol 
nomeado oepositário: Cieber Marques de Paiva, CPF 524.085.406-82. Data do registro: 
21/1/2013. O Oficial. Dou fé. (int.-nazi ILC=UO.N/ If).-.150,C2/ fft1=KS1,1(ti CÁ:4524-5 
Av-35-21.016- Protocolo no 150.439, de 18/02/2013 - CANCELAMENTO - Certifico que fica 
cancelado o arraiamento constante dc Av-27 desta matrícula, em virtude de requerimento, 
Continua no verso. 
no/r.nérrvn '3-,Y).'in eNG-f^,..-C1-::.`,.Ç•zerLR')AR.fri=q_artr41-,..S1fri..5CirsÇ 
datado de 30.01.2013, expedido no ofício n° 8/2013/DRFVAR/SACAT/GEDOC, ca Delegacia 
da Receita Federal do Brasil em Varginha. Data da averbação: 19/3/2013. O Oficial. Dou fé. 
rma=i240/ IC=RSO-WTFJ=1150.0t1110440.04V GdA141-8 z131\ 
R-36-21.016. Protocolo no 151.339, em 28/03/2013. PENHORA. De acordo com a certidão, 
datada de 18.10.2012, expedido dos autos n° 583.00.1996.544356-4/000000-000 (0544356-
59.1996.8.26.0100), da 22a Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, em ação de execução 
havido por SCF COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, em face 
tle' EXPORTADORA PRINCESA DO SUL LTDA, o imóvel acima fol objeto de penhora, 
conforme auto de penhora datado de 03.10.2012, para garantia do crédito de 
R$1-.'404.959,49. Foi nomeado depositário: EXPORTADORA PRINCESA DO SUL LTDA. Data do 
i-egistro: 10/04/2013. O Oficial. Dou fé 
R-37-21.016. Protocolo n° 158.337, em 19/12/2013. PENHORA. De acordo com o 
Mandado, datado de 19.09.2013, expedido dos autos n° 2006.38.09.000199-6, da Justiça 
Federal Subseção Judiciária de Varginha, em processo movido por INSS INSTITUTO 
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, em face de EXPRINSUL COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, 
b imóvei acima foi objeto de penhora, com anuência da proprietária, conforme auto de' 
pefihbra datado de 10.09.2004. Foi nomeado depositárid: SERGIO MOACYR REIS BUENCI 
'Móvel avaliado em R$14.250.000,00. Data do registro: 20/01/2014. O Oficial. Dou fé. 
Errata.-~ BC=RSC.C1: Iii=k$0,D0 Yfez-1411.00 CoSAS17-1•15 
FLS.: 79 
PROC.: -4205 /=S 
DATA: ;_l_ / G; / 2.5 
ASS.: 2"-- 
MATRtCULA 
21.016 
Fiem" 
06V 
Av-38-21.016. Protocolo n° 161.841, em 06/06/2014. RETIFICAÇÃO. De acordo coro o 
mandado, datado de 12.05.2014, expedido dos autos.no 2005.38.09.002843-1, de la Vara 
da Justiça Federal Subseção Judiciaria de Varginha/MG, retifica-se o R-24 para fins de 
redução da penhora para somente 8,20% do imóvel. Data da averbação: 23/06/2014:0 
Ofi dal. Dou Fé. Eirtst=RSO,Ce IC=-1$0,00trj=moi rfo=mos :04.404i) 
M-39-21.016 - Protocolo no 173.418, de 17/08/2015 - CANCELAMENTO DE PENHORA -
Certifico que fica cancelada a penhora constante do R-37 desta matrícula, em virtude de 
ordem judicial, datada de 31.07.2015, expedida nos autos n° 2006.38.09.000199-6, da 
Justiça Federal Subseção Judiciária de Varginha ia Vara. Data da averbação: 24/08/2015. 0 
Oficial. Dou fé. Now,oc ac-rx.ce rrmsop. r1C=00.00 Cd.414415 
- • ' 
,Avr40-21.015. Protocolo n° 196.507, em 13/06/2018. CONSTRUÇÃO. De acordo com a 
Certidão, datado de 10.05.2018, processo no 005647/2018, no lote acima matriculado fit) 
construída um galpão comercial situado na Rodovia BR 491, no Km 16, Bairro 
Rezende/Ribeiro/Fernão Dias, com • área construída de 409,00m2, inscrição 
municipal no 24.001.0001.001. Valor Fiscal: R$557.883,31. Data da averbação: 
13/07/2018. O Oficial. Dou fé. imet=g11110.95 11C-T-fia.a5 TF1=0411.00 155-4511.62 1711=R$1.5d1.42 Cod.42f6-8 Q± 1 
Av-41-21.016. Protocolo n° 196.507, em 13/06/2018. CONSTRUÇÃO. De acordo com a 
Certidão, datado de 10.05.2018, processo n° 005647/2018, no lote acima matriculado fio: 
construída um galpão comercial situado na Rodovia BR 491, no Km 16, Bairro 
Industrial JK, com área construída de 17.2.04,00m2, inscrição municipal n° 
24.001.0001.002. Valor Fiscal: R$19.536.660,24. Data da averbação: 13/07/2018, 
.`Oficial. Dou fé. Igiri=?S1,6C3,57 Ren.515.13 554532.C3 ÏN=RS3.044.52 Cod1118-2 
Continua na ficha 07 F 
r 
,nt 
06 DAtarisrE0s4An: 08/09i2022 1122:20 CádigO 09e0-c916-5aad•A248-fria.1-900-b1f04905 
C A Ri-CU. 0 
REGISTRO InrC ik..eftVE.5 
PROC.::: 
DATA: 
P.4 AT R rC 
21.016 
riGI4A 
07F 
Av-43-21.016. Protocolo no 196.507, em 13/06/2018. CONSTRUÇÃO. De acordo -dom a 
Certidão, datado de 10.05.2018, processo n° 005647/2018, no lote acima matriculado foi 
construída um galpão comercial situado na Rodovia BR 491, no Km 16, Bairro 
Industrial 3K, com área construída de 12,00m2, inscrição municipal,no 
24.001.0001.004. Valor Fiscal: R$22.001,13. Data da averbação: 13/07/2018. O Ofiçial: Dou 
fé. 1,:c:=U131.74 P.C=0.514,26111=11591.12 ;55=0.54.76 VH=11535330 Uzi.4i45-3 QLÉ2 :5" 
Av-44-21.016. Protocolo no 196.507, em 13/06/2018. CONSTRUÇÃO. Ce acordo com a 
Certidão, datado de 10.05.2018, processo n° 005647/2018, no lote acima matriculado ft. 
construída um galpão comercial situado na Rodovia BR 491, no Km 16, Bairro 
Industrial 3K, com área construída de 75,00m2, inscrição municipa! n° 
24.001.0001.005. Valor Fiscal: R$137.507,06. Data da averbação: 13/07/2018. O 
Dou fé. Intic kW:1,N ?.:=-ALS4C.39 17J=1S33:.50 115=11V3.46 00=141.258,4C (0À.42i2-; Q•.,t' 
Av-45-21.016. Protocolo no 196.507, em 13/06/2018. CND/INSS. Foi apresentada a : 
CND/INSS no 000382018-88888612, datada de 09.02.2018, referente à área construída/ 
demolida de 19.708,56m2. Data de averbação: 13/07/2018. O Oficiai. Dou fé. t.e.G=k514.42 
IFJ=1.54.37 ISS=150.29 VL=RS20.46 C0C.4135-D gid: 
Av-46-21.015. Protocolo n° 198.385, em 31/08/2018. ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL. De 
acordo com e 1a alteração contratual ae EXPORTADORA PRINCESA DO SUL LTDA, Cata ra 
23.07.2018, registrada na Junta Comerciai do Estado de Minas Gerais, sob n° 6942988 -cm • 
30.07.2018, alterou-se a razão social para SOUTHERN PRINCESS COMERCIO EXTERIOR'. 
LTDA. Data da averbação: 25/09/2018. O Oficiai. Dou fé. Er.itTL514.12 lir.=13S.25 U1=1:54,37 115=130,24 112=1524íi 
Q4.412(-1 Qtt 
Av-47-21.016 - Protoco:o no 201.398, de 14/01/2019 - CANCELAMENTO - Certifico q:..ie 
ficam canceladas as averbações de construções e CND/INSS constantes do Av-40/Av￾41/Av-42/Av-43/Av-44/Av-45 desta matrícula, em virtude de requerimento unânirne das 
partes que participaram do ato, por instrumento datado de 10.01.2019, que fica arquiv* adc..: 
Data da averbação: 18/01/2019. O Oficial. Dou fé. Enn1=15;6J6 U=15C.ri :Fj=135.38 ii5=43,31 la=ksizta Ce4.4141-8 tizá: I 
Av-48-21.016. Protocolo no 201.399, em 14/01/2019. CONSTRUÇAO. De acordo com a 
Certidão :tataca de 10.01.2019, processo no 17598/2018, nc lote acima matriculado c. 
construído um galpão comercial, situado em Varginha, na Rodovia BR-491, KM 1E., 
Bairro 3arim Ribeiro, com área construída de 9.429,10m2, inscrição municipai..nc' 
21.001.0001-001. Valor Fiscal: R$11.629.698,96. Data da averbação: 18/01/2019. 
DOU fé. i7zt=k51.172.59 1.C=.1.5135.35 TF1=11.$1.d5:.3C 155=1$15,45 VU=11$3.364M Cod.411$.2 31 t 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARGINHA 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARGINHA 
REGISTRO DE IMÓVEIS , '‘‘ 
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL 
(Av-42-21.016. Protocolo n° 195.507, em 13/06/2018. CONSTRUÇÃO. De acordo com a\i, 
Certidão, datado de 10.05.2018, processo n° 005647/2018, no lote acima matriculado foi 
construída um oalpão comercial situado na Rodovia BR 491, no Km 15, Bairrc 
Industriai 3K, com área construída de 100,00m2, inscrição municipal no 
24.001.0001.003. Valer Fiscal: R$183.342,75. Data da averbação: 13/07/2018. O Oficiai. 
Dou fé. Etx1---RS166.53 n=11145,99 TU=14.131/.55 6S=E015,33 M=131235,38 Cad_42124 4cd: 
Confinua no verso. 
ÕI mi." arnice.:50.• /1•';')-"g5 résrl .tics Can: to ein,u T.zei_íz.")0: P._fri h _hl 
FLS.: g, 
PFt0C.: 2.105 /15 
DATA: '2..2 / o 3 / -I% 
ASS.: 4A-- 
ÉHATMCULA FICHA 
21.016 í 07V 
( AV-49-21.016. Protocolo no 201.399, em 14/01/2019. CND/INSS. Foi apresentada a 
CND/INSS no 000442018-88888612, datada de 15.02.2018, referente à área construída/ 
Cletrolida de 19,708,56M2. Data da averbação: 18/01/2019. O Oficial. Dou fé. Enc1ek$I6,i6 
TiSitset iss=m32 TFU=7421.51 Cod.4135-0 Qtd: 
AV-50-21.016. Protocolo n° 223.149, em 10/01/2022. CONSTRUÇÃO. De acordo core` 
Habite-se no 2334-21, datado de 29/09/2021, processo n° 342/2020, no lote.acima 
matriculado foi ampliada a edificação constante da AV-48: área atual: 9.429,10m2; área 
empliada: 2.626,88m2; área total: 12.055,98m2. Valor Fisca:: R$5.101.906,24. Data da 
àverbação: 17/01/2022. O Oficial. Dou fé. ad1=1$1.351.21 IC=R1141.19 M=141.925.45 ISS=ELS47,07 9FC=4S4.166.93 tzd.4153-1 Q:13: 1 9511-
D9174776-7721 
Av-51-21.016. Protocolo no 223.149, em 10/01/2022. CND/INSS. Foi apresentada = a 
CND/INSS n° 90.008.39671/79-001, datada de 19/10/2021, referente à área construída/ 
demolida de 2.626,88m2 de acréscimo. Data da averbação: 17/01/2022. O Oficial. Dou fé. 
Er181F5517-45 4C=551.19 TF1=9157.15 155=45043 9911=9338.32 611.4135-0 9998-0937-8771-71 
Av-52-21.016- Protocolo n° 224.182, de 10/03/2022 - CANCELAMENTO DE PENHORA -
Certifico que fica cancelada a penhora constante do R-18 desta matrícula, em virtude de 
ordem judicial, datada de 29/08/2018, expedida nos autos n° 2005.38.09.003152-9, da la 
Vara da Justiça Federal, Subseção judiciária de Varginha. Data da averbação: 16/03/2022. C 
Oficiai. Dou fé. N81=858100 11(.=115,11 ifj=94/E.40 isi=sai.n Yi8=1$11139 icdA eità:1 1833-5313-1811-0015 
Av-53-21.016- Protocolo n° 224.636, de 01/04/2022 - CANCELAMENTO DE PENHORA -
Certifico que fica cancelada a penhora constante do R-10 desta matr'.cula, em virtude de 
ordem judicial, datada de 06/04/2016, expedida nos autos n° 0646288-90.1996.8.25.0100 
(antigo n° 25.842), da 358Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, Data da averbação: 
11/04/2022. O Oficial. Dou fé. E:W=1595A 1C=155,17 11)=1528.13 M=14131 .ift1=15111.39 Cod.4140-8 Qtd: ; 1551-1733-361,1-7351 
Av-54-21.016- Protocolo no 224.637, de 01/04/2022 - CANCELAMENTO DE PENHORA -
Certifico que fica cancelada a penhora constante do R-9 desta matrícula, em virtude de 
Ordem judicial, datada de 19/02/2015, expedida nos autos n° 0745267-87.1996.8.26.0100, 
da 118Vara Cívei da Comarca de São Paulo/SP. Data da averbação: 11/04/2022. O Oficiai. 
Dou fé. Etei=8551,10 9C=1155,1/ TFI=1521.10 ISS=mix FU-=1312i.39 Ced.4118-5 Q:d: 1 8759-1111.7419-4135 
Av-55-21.016- Protocolo n° 224.638, de 01/04/2022 - CANCELAMENTO DE PENHORA - 
Certifico que fica cancelada a penhora constante do R-7 desta matricula, em virtude de 
ordem judicial, datada de 12/12/2016, expedida nos autos no 0000112-91.1995.8.26.0309 
(antigo n° 14/1996), da la Vara Cível da Comarca de lundiaí/SP. Data da averbação: 
11/04/2022. O Oficial. Dou fé. Emal=1$51.111 K=555.17 711=9.118.4D iss=ui.n Y1C.-=.15111.39 UAI4C-3 a I á513-38141-2933-7962 
Av-56-21.016- Protocolo no 226.230, de 15/06/2022 - CANCELAMENTO DE PENHORA -
Certifico que fica cancelada a penhora constante do R-6 desta matrícula, em virtude de 
ordem judiciai, datada de 31/05/2022, expedida nos autos n° 0113401-27.1998.8.13.0737 
(antigo no 22.986), da 2a Vara Cível da Comarca de Varginna. Data da averbação: 
27/06/2022. O Oficiai. Dou fé. U1=1=8586.18 It=1115,17 Di=813,40 155=01.72 998=85121.39 Cpd.4148-0 Qcd: 1 3919.7446-3078-5;t9 
Continua na Pena uts 1- 
07 lata da Emissão: 68/05112022 13:22:20 Cédici400 Seouranca: 09e0-c5167.5aao4246-tida3-90db-b1~ 
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A:as) prawaeojs; per 
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Corsuite a va14ade desm SeC no sie htips:Eseles.tirng jus. tr 
PODER JJD$DIARIO - LIMO 
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA 
Meie Rer,s2c ce irr•SvelscleVargánr. " 
COMARCA DE VARGINHA 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
, 
REGISTRO DE IMÓVEIS LIVRO 2 - REGISTRO~L 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARGINHA 
1 
Av-57-21.016 - Prcrcco:o no 225.359, de 22/06/2022 - CANCELAMENTO DE PENHORA - 
Cerzifico que ri ca cancelada a penhora constante do R-5 desta matrícuia, em virtude de 
orcem judicial, datada de 30/05/2022, expedida nos autos no 0223562-70.1999.8.13.0707 
(antigo no 8021/19.787), da 1a Vara Cível da Comarca de Varginha. Data da averbação: 
06/37/2022. O Oficial. DOU ré. Errei:ti:SUA IFj=1.52&41Z 3S=t51.71 iFe=ll$121,3f C04.4140.0 rjr* ANS•1164-1d44-5371 
. - 
CERTIFICO que a presente reprodução corresporde ao inteiro teor cuia atualizada que s e acha 
.arquivada nesta ser,:errtia. Dou fé Proto=lo N°206_555. ,A CERTIDÃO NÃO - VALIDA PARA 
LAVRATURA DE ESC RrfURA (Lei 7.433/85- Decrete —2.240/86) 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
21.016 08F 
Varginha. 08 de setembre. de 2022. O Ofi 
ti 
2Ata f•a Prnmeed-s• fIRKIG7;(12, 1R-7)-5r: r_Mine, ria Çan,:r2ne-a napn,ai fdzi_arfro,_},1frt_gae-ç 08 
RAAA USC, DO CORREIO 
al Não fo. s:ent,de ----i MV:10..-56 , nac sac.,,,cRÁ 
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Recusuu-su rectiber 
ASSW.511.,"a Data 
NHÃ PREi;Ei , iC1)=AL DE VARGINH • 76,r, 
SECRETARIA MUNICAPAL DA FAZENDA 
vARGN).4A iPTIJ 2025 
FLS.: 
PROC. : 
DATA: -- 
UNIDA 3-266 24.00 e O0J1.001 
(...7 O 1\1TR A„4. 
SOUTHERN PRINCESS COMERCIO EXTERIOR LTDA 
'OENGUE 
Rua CITL_CiG OCO). N" Xr4:33 
AEROPORTO 
37031-090 Vargír.ha • ?AG 
fiel OUADRA: °GLEBA LOTE: J-J4 
.1 e 
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9.,L,:Aerrta n2 .!urnirraçaor'Lt:Lea",' 
0800 276 5020 
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7,C prObiseng 
Endareco compeca 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE vMRGINHA 
sa,-..;PETARIA MUNICIPAL CA FAZEND,Á 
IMPOSTO ?REDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU 
E TAXA DE LIMPEZA PUBLICA12025 
DATAS GE VE-.NCiMEN-U. 
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06/08 17/03/2025 
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ROGOVi3 RS km 1-6 - REZENtiEJRISEIRCEP4ACP DJAS - 57062-195 Si :õ 38102 17#, 1 /2(25 
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DATA: =2 / • 
ASS.: 
ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO EM 26 DE MAIO DE 2015 
Que entre si fazem. de um lado.como LOCADOR, a EXPORTADORA 
PRINCESA DO SUL LTDA.. com sede na Rodovia BR 491, Km 16, Varginna MG. 
riscrita =o CNPJ sob n° 25.865.24710001-00, representada por Cleber Marques de 
Paiva. brasileiro. casado. empresário. residente e domiciliado em Varginha — MG. à 
Rua José de Resende da Silva, n°75. casa 06. Bairro Jardim Simões, CEP 37.064-
080. portador da carteira de identidade n° M-1.304.153 SSPMG e do CPF n° 
524.085.406-82. e de outro lado. como LOCATÁRIO. LIV LOGISTICA ARMAZÉNS 
GERAIS LTDA. comsede em Varginha. MG, inscrito no CNPJ sob ris 
21.977.425/0001-25. representado por Matheus Nogueira Paiva. brasileiro, casado. 
empresário, residente e domiciliado na Rua Luiz Ferreira Campos, n° 400, Campos 
Eiseos. em Varginha - MG. portador da carteira de identidade n° M -13.643.075 
SSP/MG e do CPF n' 114.857.696-71. para convencionarem a Locação de um 
terreno situado as margens da Rodovia BR 491, Km 16, com área total de 48.000 
metros quadrados. incluindo-se na locação todas as edificações. equipamentos. 
máquinas. utensilios e demais pertences, balanças e terminais telefônicos. inclusive 
prédios para armazéns e escritórios. regendo-se este contrato peias cláusulas e 
condições que se seguem: 
PRIMEIRA 
O prazo da locação de 05 (cinco) anos, iniciando-se em 15 de maio de 2020 até 15 
de maio de 2025, podendo ainda, ser prorrogado por igual período a critério das 
partes. 
SEGUNDA 
A utiiização do imóvel é para instalação e funcionamento administrativo e operacional 
da locatária LR/ LOGISTICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA, estando plenamente ciente 
de todas as regras. determinações e exigências da legislação fiscal cogente. coma 
qual concorda e não se opõe. 
TERCEIRA 
O valor mensal da locação será de RS 3.000,00 i três mil reais ) mês. reajustávei 
anualmente pela variação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas. ou por outro índice 
fixado peio Governo Federal. Fica estabelecida entre as partes, que o valor do aluguei 
referente aos quinze dias do mês de maio, não será cobrado. 
QUARTA 
O prazo para pagamento do aluguei é até o dia dez do mês subsequente ao vencido, 
correndo por conta do LOCATÁRIO todas as despesas com taxas e impostos 
incidentes sobre o imóvel ora locado, e ainda a manutenção de todas as instalações e 
construções para um bom e perfeito funcionamento. 
WINTA 
O presente contrato de locação. e irretratável e irrevogável. sendo oponível a 
terceiros. nahipótese de alienação do imóvel. para cujo fim será levado a registro no 
Cartório de Registro de Imóveis de Varginha. 
Assim sendo, estando justas e contratadas. as partes mandaram confeccionar o 
presente instrumento em duas vias iguais. as quais assinam, Juntamente com duas 
testemunhas. 
Varginha, em 15 de Maio de 2020 
A LOCADORA 
EXPORTADORA PRINCESA DO SUL LTDA. 
Cieber Marques de Paiva 
O LOCATÁRIO: ----------------------- -------- ------ 
LIV LOGISTICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA 
Matheus Nogueira Paiva 
Testemunhas: 
Thuany Paiva da Siiva Figueiredo 
CPF 094.687.056-09 
Raquel Rodrigues Almeida Gonçalves 
CPF 045.948.176-29 
gell Comprovante de Assinatura Eletrônica contraktor 
Datas e horárfos baseados no fuso horário (GMT -3:00) em Brasília. aras:! 
Sincronizado com o NTP.br e Observatório Nacional (ON) 
Certificado de asslnatura gerado em 22/11.2021 às 16:17:29 (GMT -3- 0C,) 
Aditivo do Contrato de Aluguel - Exportadora 
38hjvr 
Assinaturas (4) 
Raquel Rodrigues Almeida Gonçalves (Testemunha 2) 
Thuany Paiva da Silva Figueiredo (Testemunha 1) 
vs, LIV LOGISTICA ARMAZENS GERAIS LTDA (Locatário) 
EXPORTADORA PRINCESA DO SUL LTDA (Locador) 
Histórico completo 
Data e hora Evento 
PROC.: s ; 
DATA: / 
ip Comprovante de Assinatura Eletrônica contraktor 
¡FLS.: 93 
Data e hora Evento PROC.: ._":•.;;/2.5 
DATA: __ 
Mathe us- Nonueire P ,,,,- rCPÇ 114.857.696-71: E- , . .-
.....- 
rhatneus@k,:ogistica.corn.b:-. ÉP 127.72.60,91i
, 2,1;: _._. ... 
r. presni.arze ; - ,..g.a: deUVIOGS1-:CA AR M..-C'ENV; GE 
21_977.2-25ÍGOO1 25). Autent'cidade deste documen:,... --- 
Venticada em httos:iiveríticador.contraktor.c.orn.br. Assiriaz.;:3 
validade:..11-16ca cortc,rme ;.IP 2.200-2/01. Ar-t. 1.0d.. 5:2 
Tr,uar;y• 094.C37.056 
L3e.248.71.62. -21j 
cies.te dOeurerr.0 podera ser ve-ilqcsda em https:ii 
verificador.contraktor.con-,.b5. Assfriatura com validade jurídica 
MP 2.2C0-1,`01. 10o. §2. 
Raque Roarodes Almeida f,onçaíves (CPF 045.948.176-29. 
ragu& ".•=•- 136 2.:15.71.C.; A 
a az,: em 
c.,3m vaidade junOice conforme MP 2.200-2/01, 
Cleber Mare.,:eç P-3iva ".2-: 085 J•tr.E- --..-32, 
rIober(c.0xprins.cnri.dr: iStS -;. --ç.71.66; Sin?)._ 
!egai Stf._ L'L'A 
AJtenticid-é:(le deste 
verificada em .:o7r. 
valcaoe ju'ibica ccinforT MP Art 
Dc,curnento assinach-.. deu' 
129 conUsktor 
ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO EM 26 DE MAIO DE 2015 
Que entre si fazem, de um lado, como LOCADOR, a empresa ARMAZÉNS 
GERAIS AGRICOLA LTDA., com sede na Rua Projetada PS 333. Aeroporto. 
Varginha MG, inscrita no CNP, sob 21.378.90610001-14, representada neste ato 
peio seu procurador Cleber Marques de Paiva, brasileiro. casado. empresário, 
residente e domiciliado em Varginha — MG. à Rua José de Resende da Silva, n° 75. 
casa 06, Bairro Jardim Simões. CEP 37.064-080, portador da carteira de identidade 
ri° M1.304.153 SSPMG e do CPF r° 524.085.406-82, e de outro lado. corno 
LOCATÁRIO, LIV LOGÍSTICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA. com sede em Varginha, 
MG, inscrito no CNPJ sob n° 21.977.42510001-25. representado pelo seu 
administrador, Matheus Nogueira Paiva, brasileiro, casado, empresário, residente e 
domiciliado na Rua Luiz Ferreira Campos , n' 400, Campos Eliseos, em Varginha -
MG. portador da carteira de identidade n" M - 13.643_075 SSP!MG e do CPF n° 
114.857.696-71, para convencionarem a iocação do imóvel situado as margens da 
Rodovia BR 491, Km 16,(Varginha Trás Corações), siri, Rezende. Varginha — Minas 
Gerais, com área total de 36.350 metros quadrados. incluindo-Se na locação todas as 
edificações. equipamentos. máquinas. utensílios e demais pertences. balanças, 
incIusive prédios para armazéns e escritórios, regendo-se este contrato peias 
clausuias e condições que se seguem: 
PRIMEIRA 
O prazo da locação será prorrogado por mais 05 (cinco) anos, niciando-se em 5 de 
maio de 2020 até 15 de maio de 2025, podendo ser prorrogado. mediante negociação 
entre as ,artes. 
SEGUNDA 
A utilização do imóvel é para a diszalaçãc e funcionamento administrativo e 
operacional da locatária LIV LOGLST1CA ARMAZÉNS GERAIS LTDA. estandc, 
plenamente ciente de todas as regras. determinações e exigências da legislação `isca 
cA..lente e das normas ambiental. 
Fi_S.: 
PROC.: s 
DATA: / /:ç 
ASS. : dr 
TERCEIRA 
O valor mensal da locação será de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). 
reajustávei anualmente pela variação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, ou por 
outro índice fixado pelo Governo Federal. 
QUARTA 
O prazo para pagamento do aluguel é até o dia dez do mês subsequente ao vencido. 
correndo ainda, por conta do LOCATÁRIO todas as despesas com taxas e impostos 
incidentes sobre o imóvel ora locado. e ainda a manutenção de todas as instalações e 
construções para um bom e perfeito funcionamento. 
QUINTA 
O presente contrato de locação é irretratável e irrevogável. sendo oponível a terceiros. 
na hipótese de alienação do imóvel, para cujo fim será levado a registro no Cartório de 
Registro de Imóveis de Varginna. 
Assim sendo. estando justas e contrataaas, as partes mandaram confeccionar c 
presente instrumento em duas vias iguais. as quais assinam. juntamente com duas 
testemunhas. 
Varginha, em 15 de maio de 20 
LOCADCW rr`o..a` N
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.
‘ 
thiS GE 
eber Marque 
AGRICOLA LTDA. 
e Paiva 
LOCATÁRIO: 
LIV LOGISTICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA 
Matheus Nogueira Paiva 
Testemunhas: 
Thuany'Paiva da Silva Figueiredo 
CPF 094.687.056-09 
Emane de Oliveira 
CPF 158.955.486-87 
Offdo de 2° Tf-deli:Hiato de Notas de Vergalhe - MO 
Reconheço, per serrelhanca a(s) assnanse(s) da: , 
`:LESER MARQUES DE PAIVA, 1.4ATHEUS NOGUE)RA 
P/= IVA em testemunhe da verdade., anha. 08/1.912826 
(13:34; 
SELO DE CONSULTA: D 
CODIGC1 DE SEGURANÇA. 01172.511111 
.lantMou de mos 
mi (a) Srakedo(s) por ~ma ta Gabriel 
E:404—: - Mis- MAL: 1-4 
241' sue imatetade dna ate .turáfissios.rn 
F S 
PROC: 
. 
DATA. .. _ / - 1 
RICARD• TAKE/ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
Secretaria Municipal de Controle Interno 
DE: SECON — Secretaria de Controle interno 
Para: SEMFA — Secretaria Municipal de Fazenda 
Assunto: Processo Nº 2205/2025 — LIV LOGISTICA ARMAZENS GERAIS LTDA 
Prezado Secretário, 
Trata-se da solicitação benefícios fiscais da empresa supra referenciado. 
junto ao Município de Varginha/MG. Conforme Carta de Intenções (fI 03) e Ficha Tecnca 
( fl 61 ). 
Com relação à solicitação da requerente. observa-se que o seu atendimento, 
total ou parcialmente. acarretará "renúncia de receita pública". ato que é objeto específico 
de fiscalização pelo Tribunal de Contas/MG conforme determina a Constituição Federal art. 
70. Neste contexto, a Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal -, que 
veio para normatizar a CF/88, estabeleceu medidas específicas que devem ser previamente 
adotadas em casos de renúncias de receitas por parte do ente público. 
Por todo exposto, solicitamos um parecer/relatório para que possamos dar 
sequencia no processo supra citado. 
Atenciosamente 
Varginha. 22 de maio de 2025 
Ricap:16-Takei 
Supervisor Gestde .Processos Institucionais 
4410".* 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
De: SEMFA 
Para: SECON 
Ref.: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2.205/2025 - XIV LOGíSTICA 
ARMAZÉNS GERAIS LTDA. INCENTIVO FISCAL. RELATÓRIO DA ESTIMATIVA 
DA RENÚNCIA DE RECEITA. 
Senhor Supervisor, 
Encaminho os autos para continuidade da instrução 
e posterior retorno à Secretaria Municipal da Fazenda - SMFA, 
com vistas à elaboração do relatório contendo a estimativa da 
renúncia dê receita. 
Preliminarmente, cumpre esclarecer que o Imposto 
sobre Serviços - ISS será extinto a partir de 1 ° de janeiro de 
2033, razão pela qual aualquer beneficio fiscal relacionado a 
esse tributo deverá ter vigência limitada até 3: de dezembro de 
2032. 
Para a adequada elaboração da estimativa de 
renúncia, o proponente deverá informar, ainda que de forma 
estimada, o valor referente à construção civil, incluindo os 
serviços de terraplenagem, se houver. 
Ressalta-se que, embora o processo mencione 
valor total do investimento, não na a devida segregação entre 
os valores correspondentes à construção civil, à aauisição do 
terreno e à compra de máquinas e equipamentos. 
Ifx PROC.: 
DATA: 
ASS.: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
:.or fim, observa-s que a Administração não tem 
por prática conceder redução do ISS dos serviços tomados, 
tampouco, a isenção das taxas relativas à emissão de alvarás, 
1•-• se tratar de tributo vinculado à efetiva contraurestação de 
serviços técnicos, como a análise de projetos e similares. Ainda 
assim, tal aspecto deverá ser submetido à apreciação superior 
para eventual deliberação. 
Coloco-me, desde já, à disposição para quaisquer 
esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 
Varginha, 26 de maio de 2025. 
Atenciosamente, 
WADSON SILVA__9:MAáã° 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA 
Indústria Comércio Serviços Setor de 
X Atividades Ármazéns Gerais e 
Rebenefício de Café 
Ramo de Atividades X 
DAT& íI /Cry 2...;;-- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA R,CAffit00 TAKEf 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
Informações do Projeto 
Razão Social 
1. Dados da empresa requerente 
1.1 Informações gerais 
LIV Logística Armazéns Gerais Ltda 
Nome Fantasia 
CNPJ 21.977.425/0001-25 
Inscrição Estadual 002.518.650.00-54 
Os produtos/serviços 
serão faturados pela 
unidade de Varginha? 
Sim Não Parcial No caso de parcial, qual o 
X percentual? 
1.2- Dados 
1.2.1- Breve histórico da empresa 
A LIV Logística Armazéns Gerais Ltda é uma empresa que se destaca pela oferta de uma 
infraestrutura moderna e completa voltada à armazenagem e ao rebeneficiamento de café 
verde, com forte foco em inovações tecnológicas e excelência operacional. 
Instalada em urna região estratégica para o agronegócio. a LIV Logística atua como parceira 
essencial para produtores. cooperativas e exportadores, proporcionando agilidade, rastreabilidade e 
qualidade no processamento e na armazenagem dos cafés. Seu compromisso com a tecnologia e a 
eficiência permite atender com alto padrão de exigência os mercados interno e externo. 
Com uma visão voltada para o futuro. a LIV Logística acredita que a colaboração com o poder 
público municipal é essencial para a ampliação de sua competitividade. A concessão de 
incentivos fiscais e apoio institucional, conforme previsto na legislação local, é um fator decisivo 
para viabilizar novos investimentos. ampliar a capacidade instalada e atrair ainda mais negócios 
para o município. 
Outros poios logísticos e agroindustriais já adotam políticas públicas de incentivo semelhantes, 
criando ambientes mais atrativos para empresas do setor. Nesse contexto. o fortalecimento da 
parceria entre o município e a LIV Logística contribui diretamente para o desenvolvimento 
econômico local, a geração de empregos e o posicionamento de Varginha como referência no 
segmento logístico e agroindustrial em Minas Gerais. 
1.3-Dados dos responsáveis Legais pela empresa 
Nome Cargo Telefone E-mail 
Matheis Nogueira Paiva Administrador (35) 9823-6942 rnatheus@livlogistica.com.br 
1.3.1- Responsáveis pelo projeto 
Nome Cargo Telefone E-mail 
Ma heis Nogueira Paiva Administrador (35) 9823-6942 matheusectivlogistica.com.br 
i 3í 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
2- Projeto (assinale) 
Nova Unidade Expansão (x 
2.1- Breve descrição do projeto 
investimentos em edificações, terrenos, máquinas e equipamentos nos próximos 5 anos no montante total da 
;R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). 
2.2- Benefício público solicitado 
Área 
Tamanho (m2) Doação Cessão real de uso Período (p/ cessão) 
Incentivo Fiscal 
Imposto Predial Territorial Urbano (1PTU) 
Período 10 anos ' Percentual Isenção 
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)* 
Período 10 anos Percentual 2% 
Outro benefício (especificar benefício) 
Isenção do Alvará e Taxas Municipais de Licenciamento - Período de 10 anos 
Isenção do ISS na contratação de serviços voltados as atividades de construção civil (códigos de serviços 7.02 e 
7.05) - Período de 10 anos 
Valor Estimado de Obras Civis: R$ 3.000.000,00 (Esse valor compõe o investimento total de RS 6.000.000,00 
descrito no item 2.1) 
Redução da alíquota do ISS para 2% para todos os serviços tomados - Período de 10 anos 
* Somente durante a obra para implanta ao de novos projetos 
3- Dados Financeiros 
3.1- investimentos previstos 
Ano de Realização 
Investimento em 
Máquinas, Equipamentos, 
Terreno, e Obras Civis 
(ern R$) 
Capital de Giro e Outros 
Investimentos 
(em R$) 
Investimento Total 
(em RS) 
2025 RS 500.000,00 RS 0,00 R$ 500.000,00 
2026 RS 500.000,00 RS 0,00 R$ 500.000,00 
2027 R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00 
2028 R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00 
2029 RS 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00 
3.2- Sobre a origem dos investimentos. 
Necessidade de financiamento? Se sim, preencher: 
Valor 
Capital de Giro 
[Investimento 
Outros 
3.3 - Faturamento 
3.3.1- Faturamento Anterior 
Ano Faturamento (R$) Faturamento realizado em Varginha (R$)* 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
Secretaria Municipal de Controle Interno 
DE: SECON — Secretaria de Controle Interno 
Para: GABINETE DO PREFEITO 
Data:05/06/2025 
Assunto: Processo 2205/2025 - LIV LOGÍSTICA ARMAZENS GERAIS LTDA 
Prezado Prefeito, 
Trata-se da solicitação da empresa LIV LOGISTICA ARMAZENS GERAIS 
LTDA (LIV LOGÍSTICA) junto ao Município de Varginha/MG pleiteando a isenção dos 
seguintes tributos: 
1. Isenção do IPTU para os próximos 10 anos dos imóveis atuais e das novas construções 
e ampliações; 
II. Isenção do Alvará e Taxas Municipais de Licenciamento para os próximos 10 anos; 
isenção do ISS na construção de serviços voltados às atividades de construção civil, 
reparação e conservação de edifícios relacionados nos códigos de serviços 7.02 e 
7.05, conforme previsto no § 1° do artigo 8° da Lei Complementar 116/2003, valor 
estimado das obras civis R$ 3.000.000,00. 
IV. Redução da alíquota do ISS para 2% para todos os serviços tomados pela LIV 
LOGISTICA ARMAZÉNS GERAIS, similar aos benefícios já concedidos para outras 
empresas de Varginha, como a PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA, conforme LC 
2/2018. 
V. Alteração da alíquota atual do ISS sobre Serviços Prestados (código de serviços 11.04) 
de 3% para 2%, buscando a equiparação do percentual com os principais municípios 
da região. onde há forte atuação do armazenamento de café e grandes players. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
Secretaria MunidIde de Controle Interno 
Como requisito de aceitação e análise de sua solicitação, a empresa apresentou, conforme 
determinação da Lei Municipal n" 4 527/2006 suas Demonstrações Contábeis referentes 
aos anos de 2022. 2023 e 2024. 
1- Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de 
documentos de eleição de seus administradores; 
Apresentado 
11- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; 
Apresentado 
1I1- Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis, do último 
exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei; 
Analise abaixo 
1V- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal, 
Estadual e Municipal do domicilio ou sede da empresa:. 
Apresentada. 
V - Balanço de Abertura, no caso de empresa em constituição; 
Apresentada 
W - Certidão de Regularidade relativa ã Seguridade Social e 
ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - FGTS; 
Apresentada. 
V11- Certidão Negativa de falência ou concordata expedida 
pelo Cartório distribuidor da sede da empresa: 
Apresentada 
VIII - Cenidár, de Distribuição de Feitos Cíveis, Trabalhistas, 
Criminais da Sede da empresa. 
Apresentada 
4:wetjggeo 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
Secretaria Municipal de Controle Interno 
Segue abaixo os dados informados peio requerente, 
Investimento total - 2025 - 2029 6.000.000,00 
Atuai (GFIP) 2025 2026 2027 2028 
109 110 110 110 110 
2029 2030 2031 2032 2033 
110 112 114 116 118 
Número de empregos indtretos 
2025 2026 2026 2027 2028 
10 10 10 10 10 
2029 2030 2031 2032 2033 
10 4 4 4 4 
Faturamento 
Faturamento Previsto 
2022 2023 2024 2025 2026 
17.994.037,00 17.019.331,00 20.539.408,00 21.000.000,00 22.000.000,00 
2027 2028 2029 2030 2031 
23.000.000,00 24.000.000,00 25.000.000,00 26.000.000,00 27.000.000,00 
2032 2033 
28.000.000,00 29.000.000,00 
3 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
Secretaria Municipal de Controle interno 
Analise das Demonstrações contábeis 
Da análise das Demonstrações Contábeis apresentadas averiguou-se que a 
requerente se apresentou com os seguintes índices de Solvência Geral. o qual decorre da 
divisão do ATIVO TOTAL peio PASSIVO EXIGÍVEL conforme demonstrado abaixo: 
ANO DESCRIÇÃO VALORES INDICE 
TOTAL ATIVO 20.879.745 _ 
- 
2022 4.34 
PASSIVO EXIGIVEL 4.814.755 
TOTAL ATIVO 262 51.784 _ 
- 
r23 7,78 
PASSIVO EXIGiVEL 3.373.795 
TOTAL ATIVO 39.660.579 = 2024 2,89 
PASSIVO EXIGIVEL 13.727.405 
Pela análise do quadro anterior. percebe-se que no decorrer dos três anos sob 
análise, a empresa sempre se manteve com a Solvência Geral acima do indicador 1. fato 
que é considerado, peia doutrina em gerai, ideal, expressando o grau de garantia que a 
empresa dispõe em Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas, envolvendo 
além dos recursos líquidos, também os permanentes. 
Fazendo-se a análise de outro indicador, o de Liquidez Corrente, na qual é 
avaliada o quanto a empresa possui em recursos disponíveis (bens e direitos realizáveis a 
curto prazo). para fazer face ao total de suas dívidas também de curto prazo, averiguou￾se que a requerente se apresentou. neste mesmo período, com os seguintes índices: 
4 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
Secretaria Municipa: de Controle Interno 
ANO DESCRIÇÃO VALOR íNDICE 
2022 ATIVO CIRCULANTE 4.858.788 _ 1,01 
PASSIVO CIRCULANTE 4.814.755 - 
2023 ATIVO CIRCULANTE 4.599.581 _ 1,36 
PASSIVO CIRCULANTE 3.373.795 - 
2024 ATIVO CIRCULANTE 6.264.350 _ 0,53 
PASSIVO CIRCULANTE 11.844.630 - 
Pelos resultados obtidos no quadro anterior, percebe-se que entre 2C22 e 
2023 a empresa apresentou-se com indicador de acima 1, significando, segundo a doutrina, 
que ela possui recursos disponíveis em bens e direitos realizáveis a curto prazo, para fazer 
face ao total de suas dividas, também de curto prazo. No entanto, observa-se que no ano 
de 2024 esse indicador caiu para 0.53. representando que os recursos que a empresa 
dispõe no curto prazo;não são suficientes para quitar as suas obrigações também de curto 
prazo. 
Quanto ao desempenho operacional;observou-se que a requerente 
apresentou evolução em seu faturarnento, partindo de urna Receita Líquida de Vendas de 
R$ 15.243.013 em 2022. para R$ 18.274.573 em 2024, representando uma evolução de 
19,89% neste período. 
Ainda dentro do contexto de desempenho operacional, observou-se que a 
empresa apresentou MARGEM LiQUIDA, a qual decorre da divisão do LUCRO LÍQUIDO 
pela RECEITA LIQUIDA, cujo objetivo é o.ernonstraf a capacidade da empresa de gerar 
lucro. para cada exercicio, conforme a seceir: 
5 
ANO DESCRIÇÃO 
2022 LUCRO LIQUIDO 
RECEITA LIQUIDA 
VALOR 
4.006.537 
15.243.013 
INDICE 
26,28% 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
Secretaria Municipal de Controle interno 
2023 LUCRO LIQUIDO 
RECEITA LÍQUIDA 
1.456.060 _ 
14.250.271 
10,22% 
2024 LUCRO LIQUIDO 
RECEITA LIQUIDA 
2.637.695 _ 
18.274.573 -- 
14,43% 
Pelo quadro anterior, observa-se que a empresa apresentou volatilidade em 
rentabilidade, saindo de uma margem líquida de 26,28% em 2022, caindo para 10,22% em 
20232, e evoluindo novamente em 2024 para 14,43%. 
Com relação á solicitação da LIV LOGISTICA, ressalta-se que o seu 
atendimento, total ou parcialmente, acarretará "renúncia de receita pública", ato que é 
objeto específico de fiscalização pelo Tribunal de Contas/MG, conforme determina a 
Constituição Federal art. 70. 
Neste contexto, a Lei Complementar 101/2000 — Lei de Responsabilidade 
Fiscal —, que veio para normatizar essa determinação da CF/88, estabeleceu medidas 
específicas que devam ser previamente adotadas em casos de renúncias de receitas por 
parte do ente público. 
Deste modo, recomenda-se a leitura do despacho às páginas 87 a 89, para 
se averiguar se estão sendo adotadas as medidas essenciais que devam entrar em vigor 
conjuntamente com a concessão dos benefícios fiscais pleiteados neste Processo 
Administrativo n° 2203/2025, dentre as quais, a obrigatoriedade da renúncia de receita estar 
acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, da demonstração de que 
a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária anual, e ou a adoção 
de medidas de compensação para o período abrangido, conforme determinação do art. 14 
da referida Lei de Responsabilidade Fiscal. 
6 
i Takei 
Supervi ssos 
Ricardo I( 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
Secretaria Municipal de Controle Interno 
Por todo exposto, estando os documentos apresentados em 
consonância com Lei n° Lei 4.527/2006, e após a concordância do Prefeito e a 
autorização da Câmara Municipal, não vimos impedimentos para prosseguimento do 
pleito. 
Ressalta-se, contudo. que para caso sob análise, faz-se necessário a 
manifestação da SEMFA quanto ao cumprimento das observações do despacho das 
folhas 88 a 89. Cumpridas essas formalidades ficam os autos deste processo prontos 
para apreciação do Prefeito e encaminhamento a Câmara Municipal para a 
autorização legislativa para o caso sob análise, 
Ricardo João de Abreu 
Contador SECON - CRCIMG 089454 
Cristiana Liri ySiiVa 
Secre'rano Municipal de Controle Interno 
7 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
GABINETE DO PREFEITO 
FLS.: 
PROC.: 
DATA: 
ASS.: 
DE : Gabinete do Prefeito 
PARA : SEMFA 
PROC. : 2205/2025 
Senhor Secretário, 
Conforme destacado no relatório técnico / 
contábil da SECON, fis. 93/99, segue os autos do processo da 
Empresa Liv Logística Armazéns Ltda, para análise da estimativa 
de renúncia de receita pública. 
No sequência, favor direcionar o processo para d. 
PGM, analisar viabilidade de executar a minuta do projeto lei. 
Varginha, 11 de junho de 2025. 
Atenciosamente; 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
RUA JÚLIO PAULO MARCELINI N°50 - VILA PAIVA - VARGINHA/MG - CEP. 37018-050 
Fone: 3690-2724- ornfiton.petringvorginha.mg.gov.br 
FLS.: 
DATA: 
PROC.: 
-wagggeo* 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
De: SEMFA 
Para: PGM 
Ref.: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2.205/2025 - LIV LOGÏSTICA 
ARMAZÉNS GERAIS LTDA. INCENTIVO FISCAL. RENÚNCIA DE RECEITA. 
RELATÓRIO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO. 
Senhor Procurador-Geral, 
Em atendimento ao despacho constante à folha 100, 
encaminho os autos para as providências de praxe. 
Aproveito a oportunidade para informar que não 
foi possível estimar a renúncia de receita referente à isenção 
das taxas, tendo em vista a ausência, nos autos, de estimativas 
de valores. 
Da mesma forma, não foi realizada a estimativa 
de renúncia decorrente da redução dc ISS incidente sobre os 
serviços tomados, uma vez que a Lei Municipal n° 4.021/2003 
estabelece cinco aliquotas distintas para o referido imposto, 
variando entre 1% e 5%. 
Assim, para viabilizar a estimativa da renúncia, 
seria necessário conhecer o valor do serviço a ser contratado, 
ainda que de forma estimada, bem como a respectiva aliquota 
aplicável. 
Coloco-me, desde já, à disposição para quaisquer 
esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 
Varginha, 12 de junho de 2025. 
Atenciosamente, 
.5 NN 
WADSON SILVA 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA 
, FLS.: 
. PROC.: 
DATA: 
• ASS.: 
ANEXO I 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17, da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
PROJETO DE LEI N° 
CONCESSÃO DE BENEFICIO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA 
RECEITA OBJETO DA RENÚNCIA: Imposto Sobre Serviço de 
Qualquer Natureza - ISSNQ referente aos itens 7.02 e 7.05 
da lista de serviços e o Imposto Sobre a Propriedade 
Territorial Urbana - IPTU do imóvel de inscrição cadastral 
n° 24.001.0001-001. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 60.000,00 (sessenta mil 
reais). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 195.990,73 (cento e noventa e 
cinco mil, novecentos e noventa reais e setenta e três 
centavos) 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 195.990,73 (cento e noventa e 
cinco mil, novecentos e noventa reais e setenta e três 
centavos) 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Para fins da estimativa da renúncia de receita foi 
considerado o valor projetado do investimento referente aos 
serviços de engenharia e construção civil estimados em R$ 
PROC.: 
ASS.: 
3.000.000,00 (três milhões de reais) e para o IPTU o valor 
lançado no exercício financeiro de 2025 do imóvel de 
inscrição municipal n°24.001.0001-001. 
DEMONSTRATIVO DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: 
A renúncia de receita com a concessão do incentivo fiscal 
foi considerada na estimativa da proposta de lei 
orçamentária para o exercício financeiro de 2025, na forma 
do disposto no inciso I do art. 14 da Lei Complementar 101, 
de 04 de maio de 2000. 
Prefeitura do Município de Varginha, 
12 de junho de 2025. 
Leonardo Vinhas Ciacci 
PREFEITO MUNICIPAL 
Varginha, 30 de junho de 2025. 
Ao 
Excelentíssimo Senhor 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal de Varginha - MG 
E ao 
Ilustríssimo Senhor 
Dr. Evandro Marcelo dos Santos 
Procurador Geral do Muncípio de Varginha - MG 
Assunto: Adendo ao Projeto - Empresa LIV Logística Armazéns Gerais Ltda Cornplementações 
Técnicas para Formulação do Protocolo e Projeto de Lei 
Senhores. 
Conforme o projeto protocolado junto à Prefeitura Municipal de Varginha, referente à solicitação 
de incentivos fiscais para a empresa LIV Logística Armazéns Gerais Ltda, encaminhamos, por 
meio deste ofício, os ajustes e complementações necessárias à Ficha Técnica do Projeto, com o 
objetivo de subsidiar a elaboração do Protocolo de Intenções e, posteriormente, do Projeto de 
Lei a ser enviado à Câmara Municipal de Varginha para aprovação final. 
As atualizações se referem aos seguintes tópicos: 
Item 2.1 - Breve Descrição do Projeto 
O investimento total previsto é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), dividido em duas 
partes: RS 3.000.000,00 (três milhões de reais) destinados a obras civis e R$ 3.000.000,00 (três 
milhões de reais) voltados à aquisição de insumos e materiais de construção que serão 
aplicados nas ampliações e benfeitorias dos galpões logísticos bem como aquisição de 
máquinas e equipamentos que se fizerem necessários para o aprimoramento das atividades 
operacionais da instituição, com sede na Rodovia BR - 491, Km 16, (Varginha - Três Corações), 
S/N, Bairro Rezende, CEP 37.062-195. 
itern 2.2- Benefício de Redução da Aáquota do iSS 
Em relação à solicitação de redução da aliquota do ISS incidente sobre os serviços tomados para 
o percentual de 2%, informamos que o impacto orçamentário estimado para o município é de 
aproximadamente R$ 4.300,00 por mês. 
e3ti 3219-7500 9 Ruo. ER 491- KM% - Rezenae - 'iaryinna/MG CNPP 21.977.425i 0001-25 
eg contatogutívl.ügística.conur tivIogistica.com.hr I.E.: 002.518.650.00-54 
Serviços Contratados LIV Logística - Período 01/2024 a 05/2025 
Cód. Serviço Vir. Serv. Contratados Vir. ISS Retido Aliquota Média Redução - Méd. Mensal 
03.05 1.100,00 j 55,00 5,00% 1,94 
04.01 61.143,50 1.834,34 3,00% 35,97 
04.03 55.296,31 1.658,92 3,00% 32,53 
04.23 632.546,43 i 18.976,45 3,00% 372,09 
06.04 250,00 7,50 3,00% 0,15 
07.01 13.000,00 261,30 2,01% 0,08 
07.02 1.389.653,20 46.973,64 3,38% 1.128,27 
07.06 14.040,00 421,20 3,00% 8,26 
07.07 135,00 2,71 2,01% 0,00 
07.09 I 38.740,00 1.597,29 4,12% 48,38 
07.10 22.340,00 717,89 3,21% 15,95 
07.13 41.619,70 1.639,34 3,94% 47,47 
07.20 5.300,00 159,00 3,00% 3,12 
09.01 370,00 18,50 5,00% 0,65 
10.05 108.150,00 2.163,00 2,00% 0,00 
11.02 9.768,15 420,47 4,30% 13,24 
11.04 14.711,00 303,97 2,07% 0,57 
13.03 20.750,00 468,88 2,26% 3,17 
13.04 165,00 5,21 3,16% 0,11 
13.05 241.928,34 10.797,46 4,46% 350,52 
14.01 701.916,42 21.927,93 3,12% 464,09 
14.04 190,00 3,82 2,01% 0,00 
14.05 143.122,70 3.360,42 2,35% 29,29 
14.06 950,00 31,97 3,33% 0,75 
14.08 295,00 6,40 2,17% 0,03 
14.09 56.285,60 1.688,13 3,00% 33,08 
14.10 4.515,00 90,75 2,01% 0,03 
14.12 3.790,00 113,70 3,00% 2,23 
14.13 21.138,00 969,87 4,59% 32,18 
16.01 647.482,80 32.374,18 5,00% 1.142,62 
16_02 67.208,47 3.181,03 4,73% 108,05 
17.01 413.408,33 12.234,92 2:96% 233,34 
17.02 367,98 15,42 4,19% 0,47 
17.03 823.282,73 18.058,32 2,19% 93,69 
17.05 56.651,13 1.699,54 3,03% 33,32 
17.06 6.384,00 214,99 3,37% 5,14 
17.09 42.978,25 1.195,30 2,78% 19,75 
Esse valor foi apurado corri base na média simples dos serviços contratados no período de 
janeiro/2024 a maio/2025, conforme demonstrado no quadro abaixo. Ressaltamos que a 
estimativa não contempla os efeitos da inflação, a qual poderá impactar os valores futuramente. 
353219-7500 9 Rod.13R 491- KM 16 - Rezende - Varginhai MG etek 21,977.425,0001-25 
21 COlitatotivlogisfica.corur e9 livlogistica.com.br LE:002.518.650.00-54 
'3A; • 
=AS S.- 
17.10 4.977,00 171,21 3,44% 4,22 
17.11 13.037,30 262,05 2,01% 0,08 
17.14 1.550,00 34,73 2,24% 0,22 
17.19 15.800,00 474,00 3,00% 9,29 
17.24 50.000,00 1.500,00 3,00% 29,41 
99.99 66.408,42 1.334,82 2,01% 0,39 
26.01 200,00 7,54 3,77% 0,21. 
Total Geral 5.823.594,01 i 189.767,75 3,26% 4.311,52 
Esse incentivo é essencial para manter a competitividade ca operação do Porto Seco frente a 
outras Localidades logísticas no estado e no país. 
Item 4— Geração de Empregos 
O projeto prevê que, ao final dc período de expansão, a LIV Logística alcançará um total de 129 
empregos diretos, partindo de um quadro atual de 109 coLaboradores, conforme detalhado no 
item 4.1 da Ficha Técnica. 
Além disso, conforme item 4.2, estima-se a geração de cerca de 100 empregos indiretos, 
impulsionando a cadeia produtiva focal e contribuindo com o crescimento do setor logístico 
regional. 
Ressaltamos que a empresa já opera com tecnologias avançadas de armazenagem e 
movimentação de cargas, que otimizam a produtividade e ampliam a capacidade operacional 
com qualidade e eficiência. 
Considerações Finais 
Reiteramos, per fim, a relevância do apoio institucional do Município de Varginha, por meio da 
Prefeitura e da Câmara Municipal, para viabilizar a ampliação da estrutura da LIV Logística. A 
aprovação dos incentivos solicitados proporcionará: 
• A consolidação cie Varginha como um centro Logístico estratégico do Sul de Minas; 
• Aumento do nível de emprega e renda na cidade: 
• Maior atração de investimentos privados; 
• E crescimento da arrecadação futura com a ampliação das atividades da empresa. 
Colocamo-nos à disposição para quaisquer informações adicionais que se façam necessárias 
ao prosseguimento do processo legislativo. 
Atenciosamente, 
35 3219-7500 9 Rod. BR 491- KM16 - Rezende - Varginha/MG CO): 21.971.42,5i0001-25 
cantataCii'.liviogistica.curntr li vlogistica.com.tir il.:002.516.650_CO-54 tYa 
MATHEUS NOGUEIRA M7TH 4 "CI EUeSdNeoGf7aaRAdl" 
PAIVA:11485769671 
Dados. MS 07.02 :632n -C3'00' 
LIV Logística Armazéns Gerais Ltda 
Representada por Matheus Nogueira Paiva 
Ç É 
contato®Liviogistica.com.br çp Iivtogistica.corn.br I.E.:002.518.650.00-54 
35 3219-7500 Roci. BR 491- KM lá - A _ Rezenrie - Vargintia/MG CNP!: 215T1.425100C1-25 
F;.4 
FROC 
414. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PCM 
DATA: 03/07/2025 
DE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM 
PARA: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFA 
ASSUNTO: RELATÓRIO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO. 
PROCESSO: 2.205/2025 
Senhor Secretário, 
Tendo em vista a apresentação de informações complementares peia empresa LIV 
Logística Armazéns Gerais Ltda. (fls. 104/107), para fins de elaboração de Protocolo 
de Intenções e do respectivo Projeto de Lei, encaminha-se os presentes autos para 
confecção do Relatório da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro. 
Após, solicita-se, desde já, sejam devolvidos os autos à PGM, para elaboração do 
Protocolo de intenções e do Projeto de Lei, a ser encaminhado à Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS 
Procurador-Geral do Município 
OAB/MG 93.150 
Rua Júlio Paulo Marceilini, n° 50, Vila Paiva - Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3590-1470 pgm@varginha.mg.gov.br 
FLS.: 
PROC.: 
DATA: 
ASS.: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
De: Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA 
Para: PGM 
Processo: 2205/2025 
Sr. Secretário, 
Atendendo à solicitação de fl. 108 in fine, remeto o 
processo com o relatório de Impacto Orçamentário em anexo para 
ulteriores deliberações. 
Varginha, 03 de julho de 2025. 
WADSON SILVA CAMARGO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA 
ANEXO I 
r
.•••••••,•• 
FLS.: 
PROC.: 
DATA: 
ASS.: 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e §. 1°, artigo 17, da Lei Complementar 
n' 101/2000) 
PROJETO DE LEI N' . 
CONCESSÃO DE BENEFICIO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA 
RECEITA OBJETO DA RENÚNCIA: isenção do Imposto Sobre 
Serviço de Qualquer Natureza - ISSNQ referente aos itens 
7.02 e 7.05 da lista de serviços, redução para 2% (dois) 
por cento das aliquotas do ISSQN dos serviços tomados e o 
Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU do 
imóvel de inscrição cadastral n° 24.001.0001-001. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 82.500,00,00 (oitenta e dois 
mil e quinhentos reais). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 249.990,73 (duzentos e 
quarenta e nove mil, novecentos e noventa reais e setenta e 
três centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 249.990,73 (duzentos 
quarenta e nove mil, novecentos e noventa reais e setenta e 
três centavos). 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Para fins da estimativa da renúncia de receita foi 
considerado o valor projetado do investimento referente aos 
r FLS.: 
PROC.: 
DATA:
. 
 - 
ASS.: "-= 
serviços de engenharia e construção civil 6=md -
3.000.000,00 (três milhões de ¡pais), que resultará em uma 
renúncia de R$ 60.000,00 (sesàenta mil reais), a média 
mensal de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) de 
redução do ISSQN dos serviços tomados e para o IPTU o valor 
lançado no exercício financeiro • de 2025 do imóvel de 
inscrição municipal n°24.001.0001-001. 
DEMONSTRATIVO DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: 
A renúncia de receita com a concessão do incentivo fiscal 
foi considerada na estimativa da proposta de lei 
orçamentária para o exercício financeiro de 2025, na forma 
do disposto no inciso I do art. 14 da Lei Complementar 101, 
de 04 de maio de 2000. 
Prefeitura do Município de Varginha, 
03 de julho de 2025. 
Leonardo Vinhas Ciacci 
PREFEITO MUNICIPAL 
ANEXO I 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e 5 1°, artigo 17, da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
PROJETO DE LEI N° 
CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA 
RECEITA OBJETO DA RENÚNCIA: 
e Isenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza 
- ISSNQ referente aos itens 7.02 e 7.05 da lista de 
serviços; 
• Isenção do Imposto Sobre a Propriedade Territorial 
Urbana - IPTU dos imóveis de inscrição cadastral 
24.001.0001-001 e 24.001.0005-001; 
• Redução para 2% (dois) por cento das alícuotas 
ISSQN dos serviços tomados; 
4 Redução da aliquota do ISSQN para 2% (dois) por cento 
dos serviços prestado de armazenamento, decCsito, 
carga, descarga, arrumação, e guarda de bens 
qualquer espécie, irem de serviço 11.04. 
• isenção de taxas municipais. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 155.000,00 (cento e sessenta 
do mil reais). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: RS 631.208,44 (seiscentos e 
trinta e um mAl, duzentos e oito reats e quarenta e quatro 
centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 631.208,44 (seiscentos e 
trinta e um mil, duzentos e oito reais e quarenta e quatro 
cer_tavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: R$ 63-_208,44 (seiscentos e 
trinta e um mil, c:.=. uzenzos e oito reais e quarenta e duatrc 
centavos). 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Para fins da estimativa da renUmcia de receita foi 
considerado: 
• O valor projetado do investimento referente aos 
serviços de engenharia e construção civil estimados em 
R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), que resultará 
em uma renúncia de R$ 60.000,00 (sessenta vil reais'. 
• O IPTU lançado em 2025 para os imóveis de inscrição 
municipal ri' 24.001.0001-001 e 24.001.0005-001. 
• Para o ISS dos serviços tomados a média mensal de R$ 
4.500,00 (quatro mil e o-rihnto.-,. reais) de redução, 
sendo que para o exercício de 2025 foi considerado 
apenas 5 (cinco) meses para mensurar a rem:moia. 
• Em relação à T.F.F o valor lançado no exercício 
2025. 
;,r. c 
Reteita 
ISS 7.32- 7.05 
íPTU '55 ,,s￾24.001.0001-001 1 24 r.".'01.01:-/j5- _ 
2025 00.000,00 0,00 G,N :_, J --: 1i :I2 •-:.-, .:: " CO 
2026 0,0C 195.99073 151,023,83 ..-,.GC[G.C31 ' , -'0.1..13.0C 
2027 000 195.990,73 51£23.8j. 54.000,00 230.000,0 11. _ 
2028 RSO C,C 191990,73 151.023,83 54.000,001 
I 
24:: •:-.::: .'j: - -_ _ 
5»..;c:o:azz 50.000,00 587,972,19 453.071,49 84.500,00!. 772.500,0C 3-15,51,g 
Tc.-_FjGe!-6- 1028.625,32 
DEMONSTRATIVO DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: 
A renúncia de receita com a concessão do incentivo fiscal 
foi considerada na estimativa da proposta de lei 
orçamentária para o exercício de 2025, na 
do disposto no inciso I do art. 14 ca Lei Complementar 101, 
de 04 de maio de 2000. 
Prefeitura do Município de Varginha, 
07 de julho de 2025. 
Leonardo Vinhas Ciacci 
PREFEITO MUNICIPAL 
íris c. Irreob. : 24.001.0001.001 
In sc. Imob. Anterior 
Cadastro :34366 
Matricula :21.016 
Complemento: km 16 
Endereço do imóvel 
Logradouro : Rodovia BR 491, n° 00000 
Logradouro : Rua CITLOG. na00333 Complemento: 
:37031-090 
Condorninio 
Bloco 
Apartamento 
CEP 
Bairro 
• Quadra 
Cidade 
:AEROPORTO 
Varginha 
Bairro 
Nome SOUTHERN PR1NCESS COMERCIO EXTERIOR LEDA 
CPF(CNPJ : 25.665.247/0001-00 
Cidade/UF : Varginha - MG 
Loaradouro • CITLOG (14001 00331CFP •,n0,3_1,1:190 
Área Construída Área Total: 12.055.98 
Utilização: 
Testada Limpeza: 
Vir. M Construção: 
12.055.98 Área Deperidencia: 0,00 
COMERCIO.INDUE Conservação: BOA é NOVA 
210.00 Número Pavimentos: 0,00 
425,84 Vir, Venal Construção:5,133.918,52 
19599072.14 
Imóvel Tombado Lei 
1,00 289611997: 
0.00 Lote Caucionado: 
Lote com Aceite: 
Vir Venal Excesso: 00,00 
Alteração Uso Provisório: 
O Área não Edificante: 
0,00 Vir Venal Imóvel: 
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA 
FLS.: 
Espelho de Cadastro Imobiliário 
Situação : Ativo 
Data Espelho : 07/07/2025 2:17 PM 
Emitido por: WADSON SILVA 
--ROina: 1 / 1 
11.474e 
Cadastro Imobiliário : 34366 Ano • 2025 
Informações do Imóvel 
Endereço de Correspondiketia dolmévet: 
Proprietário: 
AEROPORTO 
Informações Calculo IPTU 
inscrição Cadastral 
24_001.0001.001 Terreno Edificação 
--, 
Dependências Cálculo do Imposto 
Tipo de Imposto 
TERRITORIAL E PREDIAL 
Área (M21 
48.000,00 
Valor tM2; 
723,547 
Área (M2) 
12.055.98 
Ares Iro21 
O 
V. Imóvel 
;9.599,072.'4 
isenção 
NORMAL 
Fração Ideal 
10060 
Fator Arei: 
0,3500 
Valor (M2) 
c25.84 
Valorire21 
D.o° 
Aliquota 
1,0000 
Código 
34366 
Fator Profundidade 
1 0000 
Fator Testada 
1.1900 
Fator Conservação 
0,0000 
Fator Conservação 
0,0000 
Valor do Imposto 
195.990.73 
Testada Principal 
210,00 
Valor Terreno 
14.465,153,62 
Valor Edificação 
5.133.918,52 
Vaiar Dependência 
0,00 
Valor do imposto com Descordo 
176.39 - .65 
Valor desconto de IPTU 
Informações Prediais 
Informações Territoriais 
Situação Terreno: 
Categoria 
Muro: 
Passeio: 
Ocupação: 
Posição: 
Testada Principal: 
Testada 2: 
Testada 3: 
Testada 4: 
Área do Terreno: 
AVPLIACAO 
PARTICULAR 
NAO 
NAO 
PARTICULAR 
GLEBA 
210,00 
0,00 
0.00 
0,00 
48.000,00 
Caracterist ca Institucional: 
Utilização institucional: 
Passeio Ecológico: 
Imovel com Concessão 
de Direito de Uso: 
Iluminação Pública: 
Fração Ideai: 
Fator Conservação: 
Zoneamento: 
isenção IPTU: NORMAL 
Aliquota Progressiva: 
Redução COMIC %: 
Redução Especial Lei 
5545/2014 %: 
Vir. M/ Terreno: 723.547 
Valor Venal 14455 13 52 do Terreno: 
Bairro 
Quadra 
Lote 
= REZENDERIBEIRO/FERNAOP DIAS 
:()GLEBA 
: 000 
CEP :37062-195 
Condomínio 
Bloco 
Apartamento 
Garagem : null 
Sala 
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA Data Espelho : 07/07/2025 10:56 AM 
t---1:-7---rnmrcir-etoN SILVA Fi
PROC.: ina: 1 / 1 
DATA: Espelho de Cadastro Imobiliário 
informações do Imóvel 
Cadastro :72974 
Matrícula :9515 
Endereço do Imóvel :__. 
Inst. lrnob. . 24.001.0005.001 
Insc. Imob. Anterior . 240010005000 
: null 
Condomínio 
Bloco 
Apartamento 
Garagem 
Sala 
Condominio 
Bloco 
Apartamento 
CEP 37031-09C 
Endereço de Correspondência do Imóvel: 
Logradouro Rua CITLOG, n° 00333 Complemento: 
Bairro Aeroporto 
(21.-4ra 
Lc 
Cidade Varginha 
Proprietário: 
Bairro • Aeroporto 
CPFFCNPJ 
C idade/U F 
Loaradnura 
21.378.906/0001-14 
: Varginha - MG 
CIILO_G_L1400.] 00333 C E P.:37CI31-090 
Cadastro imobiliário : 72974 Sffiração :.Ativo 
r1 5 • 
Logradouro : Rodovia BR 491, na 00000 Complemento: km 16.2 
Bairro 
Quadra 
Lote 
: REZENDERIBEIRO/FERNAOP DIAS 
: °GLEBA 
CEP : 37062-195 
Nome PORTO SECO SUL DE MINAS LTDA 
Informações Calculo IPTU 
Inscrição Cadastral 
24.001.6005.001 Terreno EdIficaçio Dependências Cálculo do imposto 
Tipo de Imposto 
TERRITORIAL E PREDIAL, 
Área (F.121 
36.350,00 
Valor (M2) 
723.547 
Ame (M2) 
8.270,90 
Ares (M2) 
O 
V. Imóvel 
15.102,382.66 
isenção 
NORMAL 
Fração Ideal 
1,0000 
Fator Ares Valor (M2) 
425.84 
Valor 1M21 
-:, :Y..' "
ATiquotx 
1,0000 
Código 
72974 
Fator Profundidade 
1,0000 
Fator Testada 
1,1900 
Fator Conservação 
0.0000 
Fator Conservação 
0,0000 
Valor do Imposto 
151.023,83 
Testada Principal 
157,00 
Valor Terreno 
11.580.302.80 
Valor Edificação 
3.522.080.06 
Valor Dependencia 
0.00 
Valor do Imposto com Desconto 
135.921.4c 
nr descanto de 
Informações Prediais 
Área Construída 
Utilização: 
Testada Limpeza: 
Vir. M Construção: 
8.270.90 Área Dependencia: 0.00 Ares Total: 8270.90 
COMERCIO,INDUS Conservação: BOA / NOVA 
157.00 leienero Pavimentos' 0,00 
425.84 Vlr. Venal Constng:ão:3-522-080.08 
Informações Territorial* 
Situação Terreno: EDIFICACAO Iluminação Pública: Imóvel Tombado Lei Vir. H Terreno: 723.547 
Categoria 
Muro: 
PARTICULAR 
SIM 
Fração Ideal: 1,00 289611997: 
Fator Conservação: 0.00 Lote Caucionado; 
Valor Venal 11'
580'
302
'
60 do Terreno: 
Passeio: SIM Zoneamento: Lote com Aceite: 
Ocupação: PARTICULAR Isenção IPTU: NORMAL Vir Venal Excesso: 00.00 
Posição; MEIO QUADRA Aliquota Progressiva: Alteração teso Promierino: 
Testada Principal: 157,00 Redução COM1C o Ares não Edificante: 
Testada 2: 0,00 Redução Especial Lei 0.00 Vir Venal 'movei: 15102382.66 
Testada 3: 0.00 54452014 %: Cerecuiristica Institucional: 
Testada 4: 0.00 Imóvel com Concessão Utilização institucional: 
Ares do Terreno: 36.350,00 de Direito de Uso: Passeio Ecokigico: 
tik PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA - TAXA DE 
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - 2025 
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA - TAXA DE 
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - 2025 
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA 
LR/ LOGISTICA ARMAZÉNS GERAIS 
Documento: 21.977.425/0001-25 
Endereço: Rodovia BR 491 
VARGINHATTRES CORACOES, N°SN -
RODOVIA BR 491 - 
Vargintia(MG)(37062195) 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA 
Página: 1 / 2 
ta.07/07/2025 
Agência 1 Cedente 
3344-14701 
Número do Documento 
43114862 
...r 
Contribuinte TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO 12025 
LIV LOGIST1CA ARMAZÉNS GERAIS LTDA C.P.F. 21977425000125 (TFF-M2) 1637-TAXA DE LICENCA DE RS2 548.47 
RODOVIA BR 491 VARGINHATTRES CORACOES, N° S/N - RODOVIA BR 491 - FUNCIONAMENTO ‘ M21 
VARGINHA{MG}(37062195) Valor de Taxas R$0.00 
12654030 Valor Descontos R$0,00 
Valor Beneficios 850.00 
TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Valor Multa de Mora R$0,00 
Data de Emissão Valor Juros R50,00 
07/07/2025 Valor Correção Monetária RS0,00 
Observações Valor Juros Financiamento R5-0,00 
Responsável Impressão: ERICK MARQUES Total Geral R$2.548,47 
IDENTIFICAÇÃO 
21.977425/0001-25 
PARCELA 
1 
VENCIMENTO 
15/07/2025 
NOSSO NÚMERO 
43114862 
EXERcICIC 
2025 
ESPÉCIE 
R$ 
PAGADOR 
LIV LOGISTICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA 
AGENTES ARRECADADORES BANCO 
iTACi SÁ. BRADESCO SA. BANCO DC 
BRASIL SA, CAIXA ECONÓMICA 
FEDERAL, BANCO SANTANDER BRASIL 
RA, CASAS LOTERZAS. SICOCE E 
CREDI 
NÃO RECEBER APÔS O VENCIMENTO 
VALOR PARCELA 
RS2.54847 
MUL7R 
RS0.00 
JUROS 
RS0,00 
TOI-AL A PAGAR 
R$2.548,47 
Via Contribuinte AutenUcaçlo Mecánica no Verso 
IDENTIFICAÇÃO 
21.977.425/0001-251 
Cá, MUMCIPIC 
4701 
ESPÉCIE 
RS 
PARCELA 
1 
VENCIMENTO 
15/07/2025 
LOCAL DE PAGAMENTO 
Banco Itaü, Banco do Brasa! Caixa Econômica Federal e Sicoob 
SACADOR 
LIV LOGISTICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA 
NOS-50 NUMERO 
43114862 
AGENTES ARRECADADORES' 
BANCO :TALJ SÁ BRADESCO 
SÃ, BANCO CO BRASA. SÁ 
CAIXA ECONÓMICA FEDERAL, 
BANCO SANTANDER BRASIL SA 
CASAS LOTERICAS SICCOB E 
S'CREDI 
NÃO RECEBER APÓS O 
VENC MENTO 
13 ,,4:. - , n 
-10 -,' -1,-. 
— 
.3-ác4":3;--4 
323,.._. '. zio-ér 
- 3/4- ••) -.- - 0 !,'-' 1:1g.;`,Tfra- 
 "a!•?;5:1r.,-"'`. 
-1=.4._ ,..:... 
VALOR PARCELA 
R$2.548,47 
MULTA 
R$0,00 
JUROS 
RS0,00 
TOTAL A PAGAR 
R$2.548,47 
81700000025-4 48474701202-5 50715000000-2 00043114862-6 
1111 111111111111V1111111 Ali 
FLS.: 
PROC.: 
DATA: 
FLS.: 
PROC.: 
DATA: 
ASS.: 
Pagina: 1 I 2 
0710712025 
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA - TAXA DE 
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - 2025 
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA - TAXA DE 
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - 2025 
1111111111 11111 1111 
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA 
LR/ LOGÍSTICA ARMAZENE GERAIS 
Documento: 21.977.425/0002-06 
Endereço: Rua CITLOG (8072), N° 00333 -
AEROPORTO - Varginha(MG)(37031090) 
61760000025-8 48474701202-5 50715000000-2 00043114864-2 
iir 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA 
Número do Processo Agência / Cedente 
3344- / 4701 
Número do Documento 
43 1 14864 
TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO 1 2025 
Contribuinte 
LIV LOGISTICA ARMAZENE GERAIS LTDA C.P.F. 21977425000206 (TFF-M2) 1637-TAXA DE LICENÇA DE R$2.548.47 
FUNCIONAMENTO(M21 
RUA CITLOG (8072). N° 00333 - AEROPORTO - VARGINHA(MG)(37031090) 
Valor de Taxas RS0,00 
12642478 Valor Descontos RS0.00 
TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Valor Beneficios RS0,00 
Valor Multa de Mora RS0,00 
Data de Emissão Valor Juros R$0,00 
07/07/2025 Valor Correção Monetária RS0,00 
Observações Valor Juros Financiamento R$0,00 
Hi..ponsávei Impressão: ERICK MARQUES Total Geral R$2.548,471 
IDENTÍFCAÇÃO 
21.977.425/0002-06 
PARCELA 
1 
VENCIMENTO 
15/07/2025 
NOSSO NÚMERO 
43114864 
EXERCÍCIO 
2025 
ESPEC'E 
RS 
PAGADOR 
LIV LOGISTICA ARMAZENS GERAIS LTDA 
AGENTES ARRECADADORES. BANCO 
;TAL) SA. BRADESCO SA BANCO DO 
BRASIL SA. CA:XA ECONÓMICA 
FEDERAL. BANCO SANTANDER BRASIL 
SA. CASAS LOTÉRICAS SICOOB E 
"::REDI 
kA0 RECEBER APÓS O VENCIMENTO 
VALOR PARCELA 
R$2,548,47 
MULTA 
R$0,00 
JUROS 
RS0,00 
rCTA. A PAGAR 
RS2,548,47 
IDENTIFICAÇÃO 
21.977.425/0002-06 
COO muNciPtc 
4701 
SPEC!E 
RS 
PARCELA 
1 
VENCIMENTO 
15/07/2025 
LOCAL DE PAGAMENTO 
Banco ttaú. Banco do Brasil. Caixa Econômica Federal e Sicoob 
SACADOR 
LIV LOGISTICA ARMAZENS GERAIS LTDA 
NOSSO NUMERO 
43114864 
AGENTES ARRECADADORES 
BANCO ITAÚ SA. BRADESCO 
SA, BANCO DO BRASIL SA, 
CAIXA ECONÓMICA FEDERAL. 
BANCO SANTANDER BRASIL SA. 
CASAS LOTÉRiCAS SICOOB E 
SICRED: 
NÃO RECEBER APCS O 
VENCIMENTO 
❑ ". ----4. -I Ll .:.3'-ei..-, ".e0,..p—r • 1 
• '3.4n, -"tr.3-;, . 44. .r. -‘4",i.. - f.2 !r 
W,......,;41.5_, 
...9.- . 
:;:-...,..;ii",-w= 
---2:COP- ;,7 
.• - A￾vAL,..-...P. ,-ARcE_A 
8$2.548,47 
MULTA 
R$0,00 
JUROS 
RS3,00 
C._ 4 -,,c, - 
RS2.548.47 
Via Cortribuírte AutertiCaa,:. VeCiárica^o Verso 
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA - TAXA DE 
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. 2025 PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA - TAXA DE 
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - 2025 
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA 
LIV LOGISTICA ARMAZÉNS GERAIS 
Documento- 21.977.425/0001-25 
Endereço: Rodovia BR 491 
VARGINHA/TRES CORACOES, No S/N -
RODOVIA BR 491 - 
Varginha(MG)(37062195) 
1111111111 iro IN 
81780000025-6 48464701202-6 50815000000-0 06043114863-4 
rei H 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA 
Página: 2 / 2 
Data: 07/07/2025 
Agência / Cedente 
3344- / 4701 
Número do Documento 
43114863 
Número do Processo 
Contribuinte 
LIV LOGISTICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA C.P.F: 21977425000125 
RODOVIA BR 491 VARGINHA/TRES CORACOES, N° S/N - RODOVIA BR 491 - 
VARGINHA(MG)(37062195) 
12654030 
TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO 
Data de Emissão 
07/07/2025 
Observações 
Responsável Impressão: ERICK MARQUES 
TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO / 2025 
(TFF-M2) 1637-TAXA DE LICENCA DE 
1 FUNCIONAMENTO ( M2 ) 
R$2.548,46 
Valor de Taxas 
Valor Descontos 
Valor Benefícios 
Valor Multa de Mora 
Valor Juros 
Valor Correção Monetária 
Valor Juros Financiamento 
Total Geral 
RS0,00 
RS0,00 
RS0.00 
R$0.00 
RS0,00 
RS0.00 
RS0.00 
R$2.548,461 
IDENTIFICAÇÃO 
21.977.425/0001-25 
PARCELA 
2 
VENCIMENTO 
15/08/2025 
NOSSO NÚMERO 
43114863 
E-XERC1C10 
2025 
ESPÉCIE 
R$ 
PAGADOR 
LIV LOGISTICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA 
AGENTES ARRECADADORES. BANCO 
ITAÚ SA, BRADESCO SA. BANCO DO 
BRASIL SA. CAIXA ECONÓMICA 
FEDERAL. BANCO SANTANDER BRASIL 
SA. CASAS LOTÉRICAS. SICCOB E 
SICREDI 
NÃO RECEBER APÔS O VENCIMENTO 
VA_OR PARCELA 
R$2.548,46 
MUL7A 
RS0,00 
JUROS 
R$0.00 
TOTAL A PAGAR 
R$2.548.46 
IDENTIFICAÇÃO 
21.977.425/0001-25 
COO 141'...NICI›!C ESPÉCIE 
4701 1 RS 
PARCELA 
2 
VENC:MENTC 
15/08/2025 
LOCAL DE PAGAMENTO 
Banco baú, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Sicoob 
SACADOR 
LIV LOGISTICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA 
NOSSO Ne,MERC 
43114863 
AGENTES ARRECADADORES 
BANCO ,TAU SA BRADESCO 
SA. BANCO DO BRASIL SA 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 
BANCO SANTANDER BRASIL SÃ. 
CASAS LOTÉRICAS, 51C008 E 
SCREDt 
NÃO RECEBER APOS O 
VENCIMENTO 
13,,- . 
 yr-•'; i• 41,4 
•-r;.4; - 72.- i, 3.;;;F. ixe:Sid....tra;_, - --t 
sarg4? - : - 
, .- •_-.:1W:li- . 2
VALOR PARCELA 
RS2.548,46 
MV- TA 
RS0,00 
- 
•uacs 
R$0.00 
TOTAL A PAGAR 
R62.548.46 
Via Contribuinte Autenticação Mecânica no Verso 
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA 
LIV LOGISTICA ARMAZENS GERAIS 
Documento: 21.977.425/0002-06 
Endereço: Rua CITLOG (8072). N" 00333 -
AEROPORTO - Varginha(MG)(37031090) 
Via Contribuinte Auter.hcaUto M.u.:.5^,ca na ',/erso 
tej ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA 
FLS.: 
DATA: 
ASS.: 
PROC.: 
I DE NT: F [CAÇÃO 
21.977.425/0002-06 
PARCELA 
1 
VENCIMENTO 
15/07/2025 
NOSSO NÚMERO 
43114864 
exsRcicic 
2025 
ESPÉCIE 
RS 
PAGADOR 
LIV LOGISTICA ARMAZENS GERAIS LTDA 
AGENTES ARRECADADORES. BANCO 
ITALJ SA. BRADESCO SA BANCO DO 
BRASIL SÃ CAIXA ECONÔMICA 
FEDERAL BANCO SANTANDER BRASIL 
SA CASAS LOTÉRICAS, SICOOB E 
2REDI 
NÃO RECEBER APÓS O VENCIMENTO 
VALOR RARCE:._A 
R$2.548,47 
MJ, "A 
- 
R$0,00 
JuRcs 
R50.00 
TOTAL A PAGAR 
R$2.548,47 
IDENTIFICAÇÃO 
21_977.425/0002-06 
cá0 muNiciPia 
4701 
SPECIE 
RS 
PARCELA 
1 
VENCIMENTO 
15/07/2025 
LOCAL DE PAGAMENTO 
Banco Itaú, Banco do Brasil, Caixa Econõmica Federal e Sicoob 
SACADOR 
LIV LOGISTICA ARMAZENS GERAIS LTDA 
NoSsc NUYERC 
43114864 
AGENTES ARRECADADORES 
BANCO ITAU SA. BRADESCO 
SÁ. BANCO DO BRASIL SA 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 
BANCO SANTANDER BRASIL SA, 
CASAS LOTERZAS S,COOB E 
SICRED 
NÃO RECEBER APOS O 
VENCIMENTO 
• -- -t.... 
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'11/.-4 
3-7,4:;&-ál.: 
VALOR PARCELA 
RS2_54847 
TOL,L7, . 
RS0.00 
R$0.00 
2-'-. A - .._. • . -CTA:_ A PAGa.- 
R$2.548,47 
81760000025-8 48474701202-5 50715000000-2 00043114864-2 
11111111111111111111111111111111111 IN 
Página: 1 / 2 
Da1/a. 07/07/2025 
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA - TAXA DE 
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - 2025 PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA - TAXA DE 
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - 2025 
[Agência / Cedente 
3344- / 4701 
Número do Documento Número do Processo 
43114864 
Contribuinte 
LIV LOGISTICA ARMAZENS GERAIS LTDA C.P F: 21977425000206 
RUA CITLOG (8072). N° 00333 - AEROPORTO - VARGINHA(MG)(37031090) 
12642478 
TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO 
Data de Emissão 
07/07/2025 
Observações 
k,...ponsável Impressão: ERICK MARQUES 
(TFF-M2) 1637-TAXA DE LICENCA DE 
FUNCIONAMENTO ( M2 ) 
Valor de Taxas 
Valor Descontos 
Valor Beneficios 
Valor Multa de Mora 
Valor Juros 
Valor Correção Monetária 
Valor Juros Financiamento 
Total Geral 
RS2.548.471 
RS0,30 
RS0.001 
RS0.3C.sii 
RS0.00 
R$0.00 
RS0.00 
R$0,00 
R$2.548.47 4 
TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO / 2025 
2- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
DATA: 08/07/2025 
DE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PGM 
PARA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD 
ASSUNTO: ARQUIVO DE PROJETO DE LEI 
PROCESSO: 2.205/2025 
Senhor Secretário, 
Encaminha-se, em anexo, arquivo do Projeto de Lei que "AUTORIZA A CONCESSÃO DE 
INCENTIVO FISCAL, COM CONTRAPARTIDAS, À EMPRESA LIV LOGÍSTICA 
ARMAZÉNS GERAIS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.", para as providências de 
estilo, notadamente o envio, com urgência, à Câmara de Vereadores, haja vista a 
proximidade do recesso legislativo. 
Atenciosamente, 
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS 
Procurador-Geral do Município 
OAB/MG 93.150 
Rua Júiio Paulo Marcellini, nc 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 — pgm@varginna.rng.gov.br 
Ct4TA 
S: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PCM 
PROJETO DE LEI N° XX DE XX DE 2025. 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL 
COM CONTRAPARTIDAS, À EMPRESA LIV 
LOGÍSTICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA., E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas 
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, 
sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica AUTORIZADA a concessão de isenção do 
imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, voltados para as atividades de 
construção civil (códigos 7.02 e 7.05, da Tabelai anexa à Lei Municipal n° 4.021, de 30 de 
dezembro de 2003), do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbano — IPTU, dos 
imóveis inscrição cadastral n° 24.001.0001.001 e n° 24.001.0005.001, e de Taxas 
Municipais, à empresa LIV LOGÍSTICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA., pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 21.977.425/0001-25, com sede e foro no 
Município de Varginha/MG, na Rodovia BR-491, Km 16, s/n, bairro Rezende, CEP n° 
37.062-195. 
§ 1° A isenção do Imposto Sobre a Propriedade 
Territorial Urbano — IPTU, de que trata o caput deste artigo, recairá sobre as áreas de 
matrículas n° 21.016 e n° 9.515, registradas perante o Cartório de Registro de Imóveis da 
Comarca de Varginha/MG, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar do exercício de 
2026. 
Rua Júlio Paulo Marcellini: n° 50, Vila Paiva — Varg;nha M.G CE-." 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgm©varginha.mg.gov.br 
F 8: 
pSOC: 
DATA 
A39: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
§ 2° A isenção do Imposto sobre Serviços de 
Qualquer Natureza - ISSQN e das Taxas Municipais, ora mencionada no capuz deste 
artigo, será concedida pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da publicação da presente 
Lei. 
Art. 2° Fica AUTORIZADA, ainda. a redução, pelo 
prazo de 05 (cinco) anos, contados da publicação da presente Lei, da alíquota do 
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, para 2% (dois por cento), para 
os serviços tomados e a redução. pelo mesmo prazo mencionado, da alíquota do 
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, para 2% (dois por cento), dos 
serviços prestados de armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de 
bens de qualquer espécie, constante do item de serviço 11.04. 
Art. 3° A isenção fiscal de que trata a presente Lei é 
concedida com o fim específico de possibilitar à beneficiária a construção civil em suas 
instalações e para a aquisição de insuetos e materiais de construção que serão aplicados 
nas benfeitorias dos galpões logísticos, bem como na aquisição de máquinas e 
equipamentos, para fins de aprimoramento das atividades operacionais da empresa, o 
que deverá refletir positivamente na economia do Município, com o aumento do 
faturamento, empregabilidade e investimentos. 
Art. 4° Em contrapartida aos benefícios fiscais ora 
concedidos, a empresa beneficiária deverá cumprir integralmente com o pactuado no 
Protocolo de Intenções constante dos autos do Processo Administrativo n' 
2.205/2025, em especial, o cumprimento das seguintes obrigações: 
Rua Júlio Paulo Marcelliri, n° 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 - e-rnaii: pgrn@varginha.rng.gov.or 
FLE 
FROC: 
0.471 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA Wy 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
— investir, no mínimo, o valor de R$6.000.000,00 (seis 
milhões de reais), no prazo de 05 (cinco) anos, o qual será dividido em duas etapas, 
quais sejam, R$3.000.000,00 (três milhões de reais) destinados a construção civil em 
suas instalações e R$3.000.000,00 (três milhões de reais) voltados para a aquisição de 
insumos e materiais de construção que serão aplicados nas benfeitorias dos gaipões 
logísticos, bem como na aquisição de máquinas e equipamentos, para fins de 
aprimoramento das atividades operacionais da empresa; 
II — gerar, no mínimo, no prazo de 10 (dez) anos, 100 
(cem) novos empregos indiretos, além de acrescer, no mesmo prazo mencionado, aos 
109 (cento e nove) empregos diretos já existentes, no mínimo, 20 (vinte) novos 
empregos diretos; 
111— atingir o faturamento mínimo, no prazo de 10 (dez) 
anos de atividade, no valor de R$255.000.0000,00 (duzentos e cinquenta e cinco 
milhões de reais), conforme tabela abaixo: 
Estimativa mínima de faturamento Período 
R$21.000.000,00 2025 
R$22.000.000,00 2026 
R$23.000.000,00 2027 
R$24.000.000,00 2028 
R$25.000.000,00 2029 
R$26.000.000,00 2030 
Rua Júlio Paulo Marceilini, n° 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37_016-053 
Tal: (35) 3690-1470 — e-mail: pgrn@varginha.mg.gov.br 
FL E: 
PROC: 
DATA: 
a 5 1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PCM 
R$27.000.000,00 2031 
R$28.000.000,00 2032 
R$29.000.000,00 2033 
R$30.000.000,00 2034 
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das 
obrigações previstas neste artigo ou daquelas previstas no Protocolo de Intenções 
constante nos autos do Processo Administrativo nc. 2.205/2025, e, que, inclusive, 
passa a fazer parte integrante da presente Lei, ensejará a revogação imediata do 
benefício fiscal. 
Art. 5° Para fins de concessão dos benefícios, a 
empresa beneficiária deverá apresentar Certidão Negativa de Débitos, atualizada, a fim 
de demonstrar a inexistência de quaisquer pendências junto ao Município, o que será 
devidamente analisado, e atestado, pela Secretaria Municipal de Controle interno - 
SECON. 
Art. 6° A Secretaria Municipal de Controle Interno - 
SECON deverá apurar no final de cada exercício financeiro se houve ou não o 
cumprimento das obrigações avençadas pela empresa, sendo que, em caso de 
descumprimento, o benefício fiscal será imediatamente revogado e a cobrança do 
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, do Imposto Predial e 
Territorial Urbano - IPTU e das Taxas Municipais. restabelecidos, devendo o tributo 
eventualmente não pago no respectivo exercício financeiro ser apurado peia Secretaria 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.318-050 
Tel: (35i 3690-1470 — e-mail: pgm@varginha.mg.gov.br 
DATA: 
414: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
t\ 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Municipal de Fazenda — SEMFA, para fins de cobrança administrativa ou judicial, inclusive, 
com a inscrição em dívida ativa e cadastro de inadimpientes. 
Art. 7° O Relatório de Estimativa de impacto 
Orçamentário-Financeiro consta no Anexo Único da presente Lei. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data da sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Varginha, de xx de xxx de 
2025. 
PREFEITO MUNICIPAL 
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA 
Rua Júlio Pauic Marcelkini, n° 50, Vira Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgm@varginha.mg.gov.br 
F. 
PROC: 
DATA: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
MENSAGEM 
EXCELENTÍSSIMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, 
EXCELENTÍSSIMOS SRS. VEREADORES, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa egrégia Casa 
Legislativa, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos 
legais e regimentais que disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que 
"AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL COM CONTRAPARTIDAS, 
EMPRESA LIV LOGÍSTICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA., E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNC1A5.". 
A finalidade precípua do presente Projeto de Lei é incentivar e fortalecer o 
desenvolvimento econômico no Município de Varginha, cumprindo com o que 
determina o art. 174 da Constituição Federal e ❑ art. 2°, inciso III da Lei Orgânica do 
Município de Varginha. 
Como contrapartidas ao benefício fiscal ora concedido, qual seja, (i) isenção do 
imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, voltados aos serviços 
tomados das atividades de construção civil (códigos 7.02 e 7.05); ai) isenção do Imposto 
Sobre a Propriedade Territorial Urbano - IPTU, dos imóveis de inscrição cadastral n0 
24.001_0001.001 e n' 24.001.0005.001; (iiij isenção de Taxas Municipais; (iv) redução da 
alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, para 2% (dois por 
cento), para os serviços tomados; e, (v) redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços 
de Qualquer Natureza - ISSQN, para 2% (dois por cento), dos serviços prestados de 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50, Vila Paiva — Varginha M.G / CEP 37.018-050 
Te[: 35; 3690-1470 — e-mail: pgm@)varginha.mg_gov br 
FL Z. 
FROC 
F'" 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer 
espécie, constante do item 11.04, o qual perdurará pelo prazo de 05 (cinco) anos, 
contados da publicação da presente Lei, no caso do Imposto Sobre Serviços de 
Qualquer Natureza — ISSQN, e do ano de 2026, no caso do Imposto Sobre a 
Propriedade Territorial Urbano — IPTU, deverá a empresa cumprir com todas as 
obrigações avençadas no Protocolo de Intenções, que, inclusive, é parte integrante do 
presente Projeto de Lei, bem corno dos autos do Processo Administrativo n°. 
2.205/2025. 
Dentre tais obrigações, a empresa beneficiária deverá: 
(1) investir, no mínimo, o valor de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais), no prazo 
de 05 (cinco) anos, o qual será dividido em duas etapas, quais sejam, R$3.000.000,00 
(três milhões de reais) destinados a construção civil em suas instalações e 
RS3.000.000,00 (três milhões de reais) voltados para a aquisição de insumos e 
materiais de construção que serão aplicados nas benfeitorias dos galpões logísticos, bem 
como na aquisição de máquinas e equipamentos, para fins de aprimoramento das 
atividades operacionais da empresa. 
(H) acrescer, no prazo de 10 (dez) anos, no mínimo, 20 (vinte) novos empregos 
diretos, aos 109 (cento e nove) empregos diretos já existentes, e, a gerar, no mesmo 
prazo mencionado, no mínimo 100 (cem) novos empregos indiretos. 
Rua Júlio Paulo Marcelliní, n° 50, Via Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgm@varginhang.gov.br 
F -2: .
F ;ZOC: 
DATA. 
ali: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA zt ;#• i\ 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
(iii) atingir um faturamento mínimo, no prazo de 10 (dez) anos de atividade, no valor 
de R$255.000.0000,00 (duzentos e cinquenta e cinco milhões de reais), conforme 
tabela abaixo: 
Estimativa mínima de faturamento Período 
R$21.000.000,00 2025 
R$22.000.000,00 2026 
R$23.000.000,00 2027 
R$24.000.000,00 2028 
R$25.000.000,00 2029 
R$26.000.000,00 2030 
R$27.000.000,00 2031 
R$28.000.000,00 2032 
R$29.000.000,00 2033 
R$30.000.000,00 2034 
Desta feita, o incentivo fiscal, com contrapartidas, a ser concedido através da presente 
proposição, proporcionará, sobretudo: (O a consolidação do Município de Varginha 
como um Centro Logístico Estratégico do Sul de Minas; (ii) aumento do nível de 
empregos e rendas na cidade; (iii) atração de maiores investimentos; e, (iv) o 
crescimento da arrecadação futura com a ampliação das atividades da empresa. 
Rua Júlio Paulo Marceliini, n° 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgrn@varginha.rng.goV.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
?CM 
Convictos do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada uma de Vossas 
Excelências, aguardo na certeza da aprovação do presente projeto, adotando-se quanto 
ao seu trâmite, o regime de urgência previsto no art. 57, caput, da Lei Orgânica do 
Município. 
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos. 
Atenciosamente, 
PREFEITO MUNICIPAL 
Rua J a Paulo Marcellini, nc. 50, Vifa Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tei: 35) 3690-1470 — e-mal;: pgrn@varginha_mg.gov.br 

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