PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Varginha, 14 de julho de 2025.
Oficio n° 42/2025
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "AUTORIZA A
CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL, COM CONTRAPARTIDAS, À EMPRESA LIV
LOGÍSTICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.".
A finalidade precipua do presente Projeto de Lei é incentivar e
fortalecer o desenvolvimento econômico no Município de Varginha,
cumprindo com o que determina o art. 174 da Constituição Federal e o
art. 2°, inciso III da Lei Orgânica do Município de Varginha.
Como contrapartidas ao benefício fiscal ora concedido, qual seja,
(á.) isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN,
voltados aos serviços tomados das atividades de construção civil
(códigos 7.02 e 7.05); (dl) isenção do Imposto Sobre a Propriedade
Territorial Urbano - IPTU, dos imóveis de inscrição cadastral
n° 24.001.0001.001 e n° 24.001.0005.001; (iii) isenção de Taxas
Municipais; (iv) redução da aliquota do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza - ISSQN, para 2% (dois por cento), para os
serviços tomados; e, (v) redução da aliquota do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, para 2% (dois por cento), dos
serviços prestados de armazenamento, depósito, carga, descarga,
arrumação e guarda de bens de qualquer espécie, constante do item
11.04, o qual perdurará pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da
publicação da presente Lei, no caso do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza - ISSQN, e do ano de 2026, no caso do Imposto
Sobre a Propriedade Territorial Urbano - IPTU, deverá a empresa
cumprir com todas as obrigações avençadas no Protocolo de Intenções,
que, inclusive, é parte integrante do presente Projeto de Lei, bem
como dos autos do Processo Administrativo n* 2.205/2025.
Dentre tais obrigações, a empresa beneficiária deverá:
EXMO SR.
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL
NESTA
01' Autoriza a concessão de incentivo fiscal - LIS/ Logística
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
(i) investir, no mínimo, o valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de
reais), no prazo de 05 (cinco) anos, o qual será dividido em duas
etapas, quais sejam, R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais)
destinados a construção civil em suas instalações e R$ 3.000.000,00
(três milhões de reais) voltados para a aquisição de insumos e
materiais de construção que serão aplicados nas benfeitorias dos
galpões logísticos, bem como na aquisição de máquinas e
equipamentos, para fins de aprimoramento das atividades operacionais
da empresa.
(ii) acrescer, no prazo de 10 tdez) anos, no mínimo, 20 (vinte)
novos empregos diretos, aos 109 (cento e nove) empregos diretos já
existentes, e, a gerar, no mesmo prazo mencionado, no mínimo, 100
(cem) novos empregos indiretos.
(iii) atingir um faturamento mínimo, no prazo de 10 (dez) anos de
atividade, no valor de R$ 255.000.0000,00 (duzentos e cinquenta e
cinco milhões de reais), conforme tabela abaixo:
Estimativa mínima de faturamento Período
R$ 21.000. _.3,00 202::
R$ 22.000.000,00 2026
R$ 23.000.000,00 2027
R$ 24.000.000,00 2028
R$ 25.000.000,00 2029
R$ 26.000.000,00 2030
R$ 27.000.000,00 203:
R$ 28.000.000,00 2032
R$ 29.000.000,00 2033
R$ 30.000.000,00 2034
Desta feita, ❑ incentivo fiscal, com contrapartidas, a ser concedido
através da presente proposição, proporcionará, sobretudo: (i) a
consolidação do Município de Varginha como um Centro Logístico
Estratégico do Sul de Minas; (11) aumento do nivel de empregos e
rendas na cidade; (iii) atração de maiores investimentos; e, (1v) o
crescimento da arrecadação futura com a ampliação das atividades da
empresa.
Convictos do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do
presente Projeto, adotando-se quanto ao seu trâmite, o regime de
urgência previsto no art. 57, caput, da Lei Orgânica do Município.
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
O! Autoriza a concessão de incentivo fiscal - LIV Logística
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PROJETO DE LEI N°...
AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL,
COM CONTRAPARTIDAS, À EMPRESA LIV
LOGÍSTICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA., E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Fica AUTORIZADA a concessão de
isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN,
voltados para as atividades de construção civil (códigos 7.02 e
7.05, da Tabela I anexa à Lei Municipal n° 4.021, de 30 de dezembro
de 2003), do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbano - IPTU,
dos imóveis inscrição cadastral n° 24.001.0001.001 e
n° 24.001.0005.001, e de Taxas Municipais, à empresa LIV LOGÍSTICA
ARMAZÉNS GERAIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob o n° 21.977.425/0001-25, com sede e foro no Município de
Varginha/MG, na Rodovia BR-491, Km 16, s/n, bairro Rezende, CEP
n° 37.062-195.
§ 1° A isenção do Imposto Sobre a
Propriedade Territorial Urbano - IPTU, de que trata o caput deste
artigo, recairá sobre as áreas de matrículas n° 21.016 e n° 9.515,
registradas perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Varginha/MG, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar do exercício de
2026.
§ 2° A isenção do Imposto sobre Serviços
de Qualquer Natureza - ISSQN e das Taxas Municipais, ora mencionada
no caput deste artigo, será concedida pelo prazo de 05 (cinco) anos,
a partir da publicação da presente Lei.
Art. 2° Fica AUTORIZADA, ainda, a redução,
pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da publicação da presente
Lei, da alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -
ISSQN, para 2% (dois por cento), para os serviços tomados, e, a
redução, pelo mesmo prazo mencionado, da alíquota do Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, para 2% (dois por cento), dos
serviços prestados de armazenamento, depósito, carga, descarga,
arrumação e guarda de bens de qualquer espécie, constante do item de
serviço 11.04.
Art. 3° A isenção fiscal de que trata a
presente Lei é concedida com o fim especifico de possibilitar à
beneficiária a construção civil em suas instalações e para a
Proj Autoriza a concessão de incentivo fiscal - LIV Logística
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
aquisição de insumos e materiais de construção que serão aplicados
nas benfeitorias dos galpões logísticos, bem como na aquisição de
máquinas e equipamentos, para fins de aprimoramento das atividades
operacionais da empresa, o que deverá refletir positivamente na
economia do Município, com o aumento do faturamento, empregabilidade
e investimentos.
Art. 4° Em contrapartida aos benefícios
fiscais ora concedidos, a empresa beneficiária deverá cumprir
integralmente com o pactuado no Protocolo de Intenções constante dos
autos do Processo Administrativo n° 2.205/2025, em especial, o
cumprimento das seguintes obrigações:
I - investir, no mínimo, o valor de
R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), no prazo de 05 (cinco)
anos, o qual será dividido em duas etapas, quais sejam,
R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) destinados a construção
civil em suas instalações e R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais)
voltados para a aquisição de insumos e materiais de construção que
serão aplicados nas benfeitorias dos galpões logísticos, bem como na
aquisição de máquinas e equipamentos, para fins de aprimoramento das
atividades operacionais da empresa;
II - gerar, no mínimo, no prazo de 10
(dez) anos, 100 (cem) novos empregos indiretos, além de acrescer, no
mesmo prazo mencionado, aos 109 (cento a nove) empregos diretos já
existentes, no mínimo, 20 (vinte) novos empregos diretos;
III - atingir o faturamento mínimo, no
prazo de 10 (dez) anos de atividade, no valor de R$ 255.000.0000,00
(duzentos e cinquenta e cinco milhões de reais), conforme tabela
abaixo:
Estimativa mínima de faturamento Período
R$ 21.000.000,00 2025
R$ 22.000.000,00 2026
R$ 23.000.000,00
R$ 24.000.000,00 _
R$ 25.000.000,00 -
R$ 26.300.000,00 ._
_ , RS 27.000.000,00
R$ 28.000.000,00 _
R$ 29.000.000,00 _
R$ 30.000.000,00
Parágrafo único. O descumprimento de
quaisquer das obrigações previstas neste artigo ou daquelas
previstas no Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo
Administrativo n° 2.205/2025, e, que, inclusive, passa a fazer parte
integrante da presente Lei, ense;ará a revogação imediata do
benefício fiscal.
Art. 5° Para fins de concessão dos
benefícios, a empresa beneficiária deverá apresentar Certidão
Proj Autoriza a concessão de incentivo fiscal - L/IlLo2istica
ROBE
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
DE LIMA RIBEIRO
E RO-1":1AR——CELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
_WADSON SILVA GOA
SECRETARUATtIPAL
DA FAZENDA
0 L MA ILVA
ARIO Lb.CIPAL
ONTROLE INTERNO
(
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Negativa de Débitos, atualizada, a fim de demonstrar a inexistência
de quaisquer pendências junto ao Município, o que será devidamente
analisado, e atestado, pela Secretaria Municipal de Controle Interno
- SECON.
Art. 6° A Secretaria Municipal de Controle
Interno - SECON deverá apurar no final de cada exercício financeiro
se houve ou não o cumprimento das obrigações avençadas pela empresa,
sendo que, em caso de descumprimento, o benefício fiscal será
imediatamente revogado e a cobrança do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza - ISSQN, do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU e das Taxas Municipais, restabelecidos, devendo o tributo
eventualmente não pago no respectivo exercício financeiro ser
apurado pela Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA, para fins de
cobrança administrativa ou judicial, inclusive, com a inscrição em
dívida ativa e cadastro de inadimplentes.
Art. 7° O Relatório de Estimativa de
Impacto Orçamentário-Financeiro consta no Anexo Único da presente
Lei.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de
julho de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETARIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
Proj Autoriza a concessão de incentivo fiscal - LIV Loaistica
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
4
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17, da Lei Complementar
n° 101/2000)
PROJETO DE LEI N' .
CONCESSÃO DE BENEFICIO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA
RECEITA OBJETO DA RENÚNCIA:
• Isenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSNQ
referente aos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços;
• Isenção do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana -
IPTU dos imóveis de inscrição cadastral n°24.001.0001-001 e
24.001.0005-001;
• Redução para 2% (dois) por cento das alíquotas do ISSQN dos
serviços tomados;
• Redução da alíquota do ISSQN para 2% (dois) por cento dos
serviços prestado de armazenamento, depósito, carga, descarga,
arrumação, e guarda de bens de qualquer espécie, item de
serviço 11.04.
• Isenção de taxas municipais.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco
mil reais).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 631.208,44 (seiscentos e trinta e um
mil, duzentos e oito reais e quarenta e quatro centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 631.208,44 (seiscentos e trinta e um
:.L,L'entos e oito reais e quarenta e quatro centavos)
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: R$ 631.208,44 (seiscentos e trinta e um
mil, duzentos e oito reais e quarenta e quatro centavos).
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
• Para fins da estimativa da renúncia de receita foi considerado:
• O valor projetado do investimento referente aos serviços de
engenharia e construção civil estimados em R$ 3.000.000,00
(três milhões de reais), que resultará em uma renúncia de
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
• O IPTU lançado em 2025 para os imóveis de inscrição municipal
n° 24.001.0001-001 e 24.001.0005-001.
Proj Autoriza a concessão de incentivo fiscal - LI V Logística
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
5
• Para o ISS dos serviços tomados a média mensal de R$ 4.500,00
(quatro mil e quinhentos reais) de redução, sendo que para o
exercício de 2025 foi considerado apenas 5 (cinco) meses para
mensurar a renúncia.
• Em relação à T.F.F o valor lançado no exercício de 2025.
Ano
Receita
1557.02 - 7.05
1PTU
155 Tornado 155 Prestado T.F.
24.001.0001-001 24.001.0005-001
2025 60.000,00 0,00 0,00 22.500,00 82.500,00 0,00
2026 0,00 195.990,73 151.023,83 54.000,00 220.000,00 10.193,88
2027 0,00 195.990,73 151.023,83 54.000,00 230.000,0010.193,88
2028 R$0,00 195.990,73 151.023,83 54.000,00 240.000,00 10.193,88
Subtota lotai 60.000,00 587.972,19 453.071,49 184.500,00 772.500,00 30.581,64
Total Geral 2.088.625,32
DEMONSTRATIVO DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO:
A renúncia de receita com a concessão do incentivo fiscal foi
considerada na estimativa da proposta de lei orçamentária para o
exercício financeiro de 2025, na forma do disposto no inciso I do
art. 14 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de
julho de 2025.
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Proj Autoriza a concessão de incentivo fiscal - LIV Logistica
LEI N° 4.021
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO
MUNICIPAL DO ISSQN, ADEQUANDO-A À LEI
COMPLEMENTAR N° 116/2003.
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° O Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza tem como fato gerador a prestação, por empresa
ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, de
serviço especificado na Lista de Serviços constante da tabela
anexa, ainda que esses não se constituam como atividade
preponderante do prestador.
• 1° O imposto incide também sobre o
serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se
tenha iniciado no exterior do País.
§ 2° Ressalvadas as exceções expressas na
lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao
Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, ainda que sua prestação
envolva fornecimento de mercadorias.
• 3° O imposto de que trata esta Lei
incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de
bens e serviços públicos explorados economicamente mediante
autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa,
preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
§ 4' A incidência do imposto não depende
da denominação dada ao serviço prestado.
Art. 2° O imposto não incide sobre:
I - as exportações de serviços para o
exterior do País;
II - a prestação de serviços em relação
de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de
conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e
fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados.
5
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro
de 2004.
Mando, portanto, a todas as autoridades a
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram
e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de
dezembro de 2003; 121' da Emancipação Político-Administrativa do
Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
Tabela
Anexo da Lei n° 4.021
Lista de Serviços a que se refere o art. 1' do
Lei n°4.021
1 - Serviços de informática e congêneres.
1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas.
1.02 - Programação.
1.03 - Processamento de dados e congêneres.
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive
de jogos eletrônicos.
1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de
programas de computação.
1.06 - Assessoria e consultoria em informática.
1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive
instalação, configuração e manutenção de programas de computação
e bancos de dados.
Lei n°4.021
8
6.02 - Esteticistas, tratamento de pele, depilação e
congêneres.
6.03 - Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
6.04 - Ginástica, dança, esportes, natação, artes
marciais e demais atividades físicas.
6.05 - Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
7 - Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia,
urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente,
saneamento e congêneres.
7.01 - Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura,
geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
7.02 - Execução, por administração, empreitada ou
subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou
elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem,
perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação,
terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e
montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento
de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do
local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS), e
também os serviços fornecidos a título de sub-empreita
devidamente comprovados.
7.03 - Elaboração de planos diretores, estudos de
viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com
obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos,
projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de
engenharia.
7.04 - Demolição.
7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios,
estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de
mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local
da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS), e também os
serviços fornecidos a título de sub-empreita devidamente
comprovados.
7.06 - Colocação e instalação de tapetes, carpetes,
assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias,
placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador
do serviço.
7.07 - Recuperação, raspagem, polimento e lustração de
pisos e congêneres.
7.08 - Calafetação.
7.09 Varrição, coleta, remoção, incineração,
tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo,
rejeitos e outros resíduos quaisquer.
Lei n° 4.02 1
Io
pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de
serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no
preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
9.02 - Agenciamento, organização, promoção, intermediação
e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões,
hospedagens e congêneres.
9.03 - Guias de turismo.
10 - Serviços de intermediação e congêneres.
10.01 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de
câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e
de planos de previdência privada.
10.02 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de
títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
10.03 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de
direitos de propriedade industrial, artistica ou literária.
10.04 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de
contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia
(franchising) e de faturização (factoring).
10.05 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens
móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens,
inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e
Futuros, por quaisquer meios.
10.06 - Agenciamento marítimo.
10.07 - Agenciamento de notícias.
10.08 - Agenciamento de publicidade e propaganda,
inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive
comercial.
10.10 - Distribuição de bens de terceiros.
10.11 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de
contratos e/ou habilitação de aparelhos e serviços de telefonia
móvel.
11 - Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento,
vigilância e congêneres.
11.01 - Guarda e estacionamento de veículos terrestres
automotores, de aeronaves e de embarcações.
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e
pessoas.
11.03 - Escolta, inclusive de veículos e cargas.
11.04 - Armazenamento, depósito, carga, descarga,
arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
Lei n°4.02!
02/03/2023 09:05 Lcp101
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
Mensagem de veto
(Vide ADI 2238)
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar.
CAPÍTULO /
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na
gestão fiscal. comamparo no Capítulo II do Titulo VI da Constituição.
§ 12A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem
riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de
resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita. geração
de despesas com pessoal, da seguridade social e outras. dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito.
inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar
§ 22As disposições desta Lei Complementar obrigam a União. os Estados. o Distrito Federal e os Municípios.
§ 32Nas referências.
I - à União, aos Estados. ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos.
a) o Poder Executivo. o Poder Legislativo neste abrangidos os Tribunais de Contas. o Poder Judiciário e o
Ministério Público
b) as respectivas administrações diretas. fundos autarquias, fundações e empresas estatais dependentes
II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal:
III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e
quando houver Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.
Art 22Para os efeitos desta Lei Complementar entende-se como:
- ente da Federação: a União. cada Estado. o Distrito Federal e cada Município.
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença. direta ou
indiretamente, a ente da Federação.
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para
pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos. no último caso, aqueles
provenientes de aumento de participação acionária; (Regulamento)
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias. de contribuições, patrimoniais, industriais,
agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes. deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as
contribuições mencionadas na alínea a do inciso 1 e no inciso 11 do art 195. e no art. 239 da Constituição,'
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional:
c) na União. nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de
previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § Y. do art 201 da
Constituído.
www.planalto.gov.br/ccivil_03/1eis/Icp/Icp101.htm 1/27
02/03/2023 09:05 Lcp101
serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes
àquele a que se referirem. e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
§ 12Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão
de ordem técnica ou legal.
§ 22O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de
capital constantes do projeto de ler orçamentária. (Vide AD! 223e)
§ 32 O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no
mínimo trinta dias antes do prazo finai para encaminhamento de suas propostas orçamentárias. os estudos e as
estimativas das receitas para o exercício subseqüente. inclusive da corrente líquida. e as respectivas memórias de
cálculo.
Art. 13. No prazo previsto no art. a°, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas
bimestrais de arrecadação, com a especificação. em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e
à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa. bem como da evolução do
montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.
Seção
De Renúncia de Receite
An. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de
receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar
sua vigéncia e nos dois seguintes. atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das
seguintes condições.' {Vide Medida Provisória n° 2.159. de 2001) (Vide Lei n° 10.276. de 2001) (Vide
ADI 6357)
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei
orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da
lei de diretrizes orçamentárias:
- estar acompanhada de medidas de compensação. no período mencionado no caput, por meio do aumento
de receita, proveniente da elevação de aliquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou
contribuição.
§ 12A renúncia compreende anistia remissão, subsídio, crédito presumido. concessão de isenção em caráter
não geral. alteração de allquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou
contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
§ 22Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer
da condição contida no inciso Il. ❑ beneficio só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no
mencionado inciso
§ 32O disposto neste artigo não se aplica
I - às alterações das aliquotas dos impostos previstos nos incisos I, fl IV e V do ad. 153 da Constituição. na
forma do seu § 12
II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
CAPITULO f V
DA DESPESA PÚBLICA
Seção 1
De Geração de Despesa
Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao património público a geração de despesa
ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.
An. 16. A cnação. expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa
será acompanhado de: (Vide AD! 6357)
www.plartaito.gov.bricovil_03/1eis/Icp/icp101.htm 5/27
02/03/2023 09x05 Lcp101
- estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subseqüentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
§ 12 Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar
previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício:
II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as
diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
§ 22A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo
utilizadas.
§ 32Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei
de diretrizes orçamentárias.
§ 42 As normas do caput constituem condição prévia para:
I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;
II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 32-do art. 182 da Constituição.
Subseção
Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei. medida provisória
ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a
dois exercícios. (Vide ADI 6357)
§ 12Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa
prevista no inciso I do art_ 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. (Vide Lei Complementar n° 176.
de 2020)
§ 22Para efeito do atendimento do § 1°, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou
aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 12do art. 42, devendo seus
efeitos financeiros. nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução
permanente de despesa. (Vide Lei Complementar n° 176, de 2020)
§ 32 Para efeito do § 2°, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas,
ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. (Vide Lei Complementar n° 176. de
20201
§ 42A comprovação referida no § 22, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de
cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual
e da lei de diretrizes orçamentárias. (Vide Lei Complementar n° 176 de 2020)
§ 52 A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no
§ 22, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar (Vide Lei Complementar nÕ 176. de 2020)
§ O disposto no § 12 não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de
remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.
§ 72 Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.
Seção
Das Despesas com Pessoal
Subseção I
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
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PG\I
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
VARGINHA E A EMPRESA LIV LOGÍSTICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA.
O MUNICÍPIO DE VARGINHA, Estado de Minas Gerais, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, LEONARDO VINHAS CIACCI, brasileiro,
casado, empresário, portador da Cédula de Identidade M-2.955.382 — 55P/MG.
inscrito no CPF sob o n°. 571.338.676-72, com endereço profissional na Rua Júlio
Paulo Marcellini, no 50, Vila Paiva, Varginha/MG CEP 37.018-050, doravante
denominado simplesmente MUNICÍPIO e a empresa LIV LOGÍSTICA ARMAZÉNS
GERAIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o rip
21.977.425/0001-25, com sede na Rodovia BR-491, Km 16, s/n, bairro Rezende, CEP
n° 37.062-195, Varginha/MG, neste ato representada pelo administrador, MATHEUS
NOGUEIRA PAIVA, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade
n° MG 13.643.075, inscrito no CPF sob o n° 114.857.696-71, residente e domiciliado
na Rua Luiz Ferreira Campos, n° 400, Bairro Campes Elíseos, CEP n° 37.018-400,
Varginha/MG, doravante denominada simplesmente EMPRESA; e
CONSIDERANDO que o objetivo da EMPRESA consiste em armazéns gerais e
emissão de títulos de créditos representante de crédito e valor das mercadorias
depositadas "warrants", armazenagem de mercadoria de qualquer tipo e procedência,
bem como serviços relacionados com as mercadorias depositadas, tais corno:
catação, benefício, rebenefício, ensaque, reensaque, enfardamento, empacotamento,
despacho, remessa, além de outros trabalhos. bem como participação em outras
sociedades, empresárias ou não, na qualidade de sócio quotista ou acionista, e, ainda,
na administração e locação de imóveis próprios e o cultivo de café;
Rua Júlio Paulo Marcellin, r.° 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 — pgrriavarginha.mg.gov.br
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PC'!
CONSIDERANDO que a EMPRESA se destaca pela oferta de urna
infraestrutura moderna e completa voltada à armazenagem e ao rebeneficiamento de
café verde, com foco voltado para inovações tecnológicas e excelência operacional;
CONSIDERANDO que a EMPRESA está instalada em região estratégica para o
agronegócio, atuando como parceira essencial para produtores, cooperativas e
exportadores, proporcionando agilidade, rastreabilidade e qualidade no
processamento e na armazenagem de cafés, sendo que o seu compromisso com a
tecnologia e a eficiência permite atender com alto padrão de exigência os mercados
interno e externo;
CONSIDERANDO a estimativa de investimento peia EMPRESA, no mínimo, de
R$6.000.000,00 (seis milhões de reais), no prazo de 05 (cinco) anos, o qual será
dividido em duas etapas, quais sejam, R$3.000.000,00 (três milhões de reais)
destinados a construção civil em suas instalações e R$3.000.000,00 (três milhões de
reais) voltados para a aquisição de insumos e materiais de construção que serão
aplicados nas benfeitorias dos galpões logísticos, bem como na aquisição de
máquinas e equipamentos, para fins de aprimoramento das atividades operacionais
da empresa;
CONSIDERANDO que, conforme consta do Projeto apresentado ao
MUNICÍPIO, a EMPRESA beneficiária se compromete a acrescer, no prazo de 10
(dez) anos, no mínimo, 20 (vinte) novos empregos diretos, aos 109 (cento e nove)
empregos diretos já existentes, e, a gerar, no mesmo prazo mencionado, no
mínimo, 100 (cem) novos empregos indiretos;
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgm@varginha.rng_gov.br
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PG‘f
CONSIDERANDO que a estimativa mínima de faturamento da EMPRESA, no
prazo de 10 (dez) anos, totaliza o valor de RS255.000.0000,00 (duzentos e
cinquenta e cinco milhões de reais), conforme tabela abaixo:
Estimativa mínima de faturamento f Período
8521.000.000,00 i 2025 1
R522.000.000,00 2026
8523.000.000,00 2027
R$24.000.000,00 2028
R$25.000.000,00 2029
8526.000.000,00 2030
R$27,000.000,00 2031
R$28.000.000,00 2032
R$29.000.000,00 2033
R$30.000.000,00 2034
CONSIDERANDO o permanente esforço do MUNICÍPIO, no sentido de
incentivar a economia local, cumprindo determinação constitucional prevista no §2°
do art. 174 da Constituição Federal, perpassando, nesse sentido, em incentivo à
EMPRESA, dentro de uma política justa e economicamente viável, como fatores
indispensáveis na tarefa do fortalecimento da economia da Municipalidade;
CONSIDERANDO que os valores relativos aos benefícios fiscais a serem
concedidos serão compensados pelos investimentos, bem como pela geração de
Rua Júlio Paulo Marceliini, n' 50, Vila Paiva - Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Tei: (35) 3690-1470 - e-mail: pgrn@varginha.mg.gov.br
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PGM
novos empregos, além da manutenção daqueles já existentes, pela EMPRESA
beneficiária,. movimentando, e estimulando, pois, a economia do MUNICÍPIO. com
reflexos sociais positivos;
CONSIDERANDO, finalmente, a documentação constante dos autos co
Processo Administrativo n° 2.205/2025, notadamente em relação aos Relatórios
Técnicos da Secretaria Municipal da Fazenda — SEMFA, Secretaria Municipal de
Controle interno — SECON e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico —
SEDEC;
RESOLVEM:
Ajustar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, observando-se as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA. A EMPRESA beneficiária investirá, no mínimo, o valor
de RS6.000.000,00 (seis milhões de reais), no prazo de 05 (cinco) anos, o qual
será dividido em duas etapas, quais sejam, RS3.000.000,00 (três milhões de reais)
destinados a construção civil em suas instalações e R$3.000.000,00 (três milhões de
reais) voltados para a aquisição de insumos e materiais de construção que serão
aplicados nas benfeitorias dos galpões logísticos, bem como na aquisição de
máquinas e equipamentos, para fins de aprimoramento das atividades operacionais
da empresa.
Rua _Ui() Paulo Marceilini, ne 50, Vila Paiva — Varginha - M_G / CEP 37_018-050
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgm@varginharng.gov.br
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Pcm
CLÁUSULA SEGUNDA. A EMPRESA beneficiária deverá acrescer, no prazo de
10 (dez) anos, no mínimo, 20 (vinte) novos empregos diretos, aos 109 (cento e
nove) empregos diretos já existentes, e, a gerar, no mesmo prazo mencionado, no
mínimo, 100 (cem) novos empregos indiretos.
CLÁUSULA TERCEIRA. A EMPRESA beneficiária se compromete a atingir um
faturamento mínimo, no prazo de 10 (dez; anos de atividade, no valor de
R$255.000.0000,00 (duzentos e cinquenta e cinco milhões de reais), conforme
tabela abaixo:
Estimativa mínima de faturamento Período
R$21.000.000,00 2025
R$22.000.000,00 2026
R$23.000.000,00 2027
R$24.000.000,00 2028
R$25.000.000,00 2029
8526.000.000,00 2030
R$27.000.000,00 2031
R$28.000.000,00 2032
R$29.000.000,30 2033
R$30.000.000,00 2034
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FV4
CLÁUSULA QUARTA. A Administração Municipal se compromete a
encaminhar, à Câmara Municipal, Projeto de Lei visando conceder à EMPRESA:
1 - isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN,
voltados aos serviços tomados das atividades de construção civil (códigos 7.02 e
7.05);
il - isenção do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbano - IPTU, dos
imóveis de inscrição cadastral n° 24.001.0001.001 e n° 24.001.0005.001;
111 - isenção de Taxas Municipais;
IV - redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
- ISSQN, para 2% (dois por cento), para os serviços tomados;
V - redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -
ISSQN, para 2% (dois por cento), dos serviços prestados de armazenamento,
depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie,
constante do item 11.04.
PARÁGRAFO ÚNICO. A concessão dos benefícios fiscais de que tratam a
presente Cláusula, perdurará pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da
publicação da Lei de Incentivo Fiscal respectiva, salvo no caso da isenção do
Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbano - IPTU, que iniciará sua vigência
no ano de 2026 e perdurará o benefício até o ano de 2030, uma vez que o fato
gerador do tributo referente ao corrente ano já se concretizou.
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-'1470 — pgm@varginha.mg.gov.br
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PGM
CLÁUSULA QUINTA. A Administração Municipal fará constar do Projeto de Lei
a ser encaminhado à Câmara Municipal que a isenção e a redução das cargas
tributárias referentes serão com contrapartida na geração de empregos, investimento
e faturamento futuros, todos estabelecidos no presente Protocolo de Intenções e, se
concedidos, terão seus efeitos contados a partir da publicação da Lei de Incentivo
Fiscal.
CLÁUSULA SEXTA. A Secretaria Municipal de Controle Interno — SECON
deverá fiscalizar o cumprimento das obrigações avençadas pela EMPRESA, sendo
que, em caso de descumprimento, os benefícios serão imediatamente revogados,
sendo a cobrança dos impostos restabelecida, devendo, o tributo eventualmente não
pago no respectivo exercício financeiro, ser apurado pela Secretaria Municipal de
Fazenda — SEMFA, para fins de cobrança administrativa ou judicial, inclusive com a
inscrição em dívida ativa e em cadastro de inadimplentes.
CLÁUSULA SÉTIMA. A EMPRESA se compromete a prestar informações, no
tempo, modo e prazo estabelecidos pelo órgão fiscalizador municipal do Poder
Executivo, fornecendo os documentos requisitados, tudo a fim de comprovação do
cumprimento das obrigações assumidas neste documento de avenças, bem como,
permitir verificações em suas contabilidades e, ainda, compromete-se a permitir
vistorias in loco por órgãos municipais de fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA. O presente Protocolo de Intenções vigorará enquanto
perdurarem os compromissos assumidos pelas partes, iniciando-se sua vigência a
partir da sua assinatura.
Rua Júlio Paulo Marcellini, r° 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 — pgrr@varginha.mg.gov.br
rV
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PCNI
CLÁUSULA NONA. Este Protocolo de Intenções fará parte integrante da Lei
Autorizativa a ser encaminhada à Câmara Municipal.
E, por estarem assim, justos e acordados, aceitam todas as cláusulas e para
todos fins de direito firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelas partes,
perante as testemunhas abaixo.
Varginha/MG, 08 de julho de 2025.
LEONARDO VINHAS Alo
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digital por
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CIACCI:57133867672 CIACCI:57133867672
Dados: 2025.07.11 16:28:30 -03'00'
MUNICÍPIO DE VARGINHA
Leonardo Vinhas Ciacci
MATHEUS NOGUEIRA A,s,nacio de forma digna] por MATVIEUS
5.0GUE78A PANA 11485769671
PAIVA:11485769671 Daaas" 2025 07.0e l a 1449.03-00'
LIV LOGÍSTICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA
Matheus Nogueira Paiva
Testemunhas:
1. Daniel Barbosa Ribeiro
Servidor Municipal
Matrícula n° 15.774-0
2. Flávia Rafaela Ramos
Servidora Municipal
Matrícula n` 33.693-5
Documento assinado o•tlaInstnze
14b DANIEL. BARBOSA RIBEIRO
Datas 06/,r,2025 1.1:25127 -0800
Ver IN :Ne ET ^t-t4,s_ ;raficia+.x..gov.br
Docurnentc ass1Ild6C 44g[l.a,ffieni#
ta) FLAVIA RAFAELA RAMOS
Data: 0-5007,2e25 11:14:05-0300
ver Arcue er, hr,s-..aUr...a: .4 ten br
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgrn@varginha.rrig.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA
SPR-SECAO DE PROTOCOLO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
PROCESSO/ANO : 000002205/2025
Número único: TJC.3PS.HSO-NN
Dados Cadastrais :
'Ffequerente : LIV-10-GISTICA ARMAZÉNS GERAIS L I DAEndereço : jOSE DE REZENDE SILVA Número : 00075
Município • Varginha Estado : MG
Bairro : JD. ATLANTICO SUL
Bloco : Apartamento
Fone Res Fone Celular 3532191135
thuany.silva@exprinsul.com.br
Cof/Cnpj : 21.977.42510001-25 Data Solicitação: 10/02/25 15:02
Dados do Processo :
Assunto . SOLICITACOES
Unid. de Entrada : SPR - SECAO DE PROTOCOLO
Responsável Fabiana Marinho Prado
Sumula/Descrição
Fabiana Marinho Prado O requerente
Responsável atual pelo Processe
Observação: CARTA DE INTENÇÕES- BENEFICIOS TRIBUTÁRIOS
Varginha. 1:102/2025 15:01
Pru v
Varginha, 05 de fevereiro de 2025.
À
Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Varginha
Prefeitura Municipal de Varginha
Rua Júlio Paulo Marcelini, 50
Centro, Varginha/MG, CEP 37018-050
A/C Sr. Henrique Touguinha
Ref.: Carta de intenções
1 - Dados completos da empresa e de seus sócios
Empresa
L1V Logística Armazéns Gerais Ltda, sociedade empresária limitada, com sede e foro no
Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, na Rodovia BR - 491, Km 16, (Varginha — Três
Corações?, S/N, Bairro Rezende, CEP 37.062-195, registrada na Junta Comercial de Minas Gerais
sob o NIRE n° 31 21 03471 4-2 e ir scrita no CNPJ sob c n° 21.977.425/0001-25.
Sócio
BCM —Administração e Participações Ltda, sociedade empresária limitada, com sede e foro na
Rua Cittog, n° 333, bairro Aeroporto, Varginha/MG, CEP 37.031-090, registrada na junta
Comercial de Minas Gerais sob o NIRE n° 3121067072-5 e inscrita no CNPJ sob o no
25.194.533/0001-82.
AFD Participações e Empreendimentos Ltda, sociedade empresária limitada, com sede e foro
na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.600, andar 11, conj.112 (parte), Itaim Bibi, São PauloiSP,
CEP 04538-132, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo — JUCESP sob o NIRE n°
35.209.218.125 e inscrita no CNP., sob o n056.277.965/0001-80.
2 - Objeto Social
Armazéns gerais e emissão de títulos de créditos representante de crédito e valor das
mercadorias depositadas ("warrants"); Armazenagem de mercadoria de qualquer tipo e
procedência, e serviços relacionados com as mercadorias depositadas, tais como: catação,
benefício, rebenefício, ensaque, reensaque, enfardamento, empacotamento, despacho,
remessa, além de outros trabalhos anexos, de acordo com o Decreto Federa! no. 1.102 de 21 de
novembro de 1903; Participação em outras sociedades, empresárias ou não, na qualidade de
sócio, quotista ou acionista; AdminisZraçao e tocação de imóveis próprios; e Cultivo de café.
3 - Faturamento
Realizado
3E 3219-7500
s cdrtatofativiegstica.ccra.er
p Rod. BR 491- r4 - Re Vaisiga:MG
cofrw twIngistirs
..: NP;:
Ano Valor Bruto
2020 R$ 14.568.101
2021 R$ 22.595.783
2022 R$ 17.994.037
2023 1 R$ 17.019.331
2024 i R$ 20.539.408
Previsto
Ano Valor Bruto
2025 R$ 21.000.000,00
2026 R$ 22.000.000,00
2027 R$ 23.000.000,00
2028 R$ 24.000.000,00
2029 RS 25.000.000,00
4 - Investimento total a ser realizado na continuação dos projetos já iniciados
Projeção de investimentos em edificações, terrenos, máquinas e equipamentos de
aproximadamente R$ 6 milhões nos próximos 5 anos.
5 - Solicitações
Concessão de benefícios fiscais, que são equiparados com os benefícios concedidos por
Extrema e Pouso Alegre para a empresa LIV Logística Armazéns Gerais Ltda:
✓ Isenção dolPTU para os próximos 10 anos dos imóveis atuais e das novas construções e
ampliações
• Isenção do Alvará e Taxas Municipais de Licenciamento para os próximos 10 anos
v. Isenção do ISS na contratação de serviços voltados as atividades de construção civil,
reparação e conversação de edifícios relacionados nos códigos de serviços 7.02 e 7.05
conforme previsto no § 1'z' do artigo 8° da Lei Complementar 116/2003
vf Redução da alíquota do ISS para 2% para todos os serviços tomados pela LIV Logística
Armazéns Gerais Ltda, similar aos benefícios já concedidos para outras empresas de
Va,-ginha, como a Philips Medical Systems Ltda, conforme e LC 2/2018
✓ Alteração da alíquota atual do ISS sobre Serviços Prestados (Código de Serviço
11.04) de 3% para 2%, buscando a equiparação do percentual com os principais
municípios da região (conforme apresentado abaixo) onde há forte atuação do
armazenamento de café e grandes players.
Município de Extrema - Lei 3.979/2019
Ç 353219-1500 9 Rod. BR 491 - it 1ó - Rezende - Vargithe:K= CNP]: 21.977.42513M-25
contate@livIngisticaximbr livinoi3ticaterritr
Procuradoria Jurídica
=x-rs, g•rn.?..'N!:, ' 7 7• .-
:2E! 343.5.5.225
Il.00C4P.44v e, Cr.AU& de, Resalt4dbs,
r •
.fikr
a4P,'
EXTREMA
Art. 3' - Fi.a auterii_oda a concessão dc remissão reverem w a 2013 .e
2019 ..-..-ncão referente .10 periodo de 2020 a 2023, dos trbutos municipais dispostas no i este
CNPJ n' IC.940.983:0001-08. errn sede em Ex-ferna.
!•z'..ua Josepha Games de SOut2. n' 298, Bairro dos. Pires.
ia - Os tributes municipais abrangidos ror esta Lei - ano
2019 o valor de R$ 47.157,04; ano 2020 o valor dc RS 49.090.4-8; ano 2021 o vaior de RS 51. t 22.82:
ano de 2022 o valor de R$ 53.091,05, ane de 2023 o valor de RS 55.114.13. Igr (itens. 7.02. ll 7.0:'c
15.01 da. LC 116;03) - ano 2019 o valer de RS 28.000.00; ano 2020 o valor de RS 28 000.00: ano 2021
o %ator de RS 28.n00.00: ano de 2022 o valor de RS 28_000.00. ano dr. 2023 o valor de RS 28.
f.2...ke de licença Po ano de 2019 no yd:0r de RS 59.270.86. do arto de 2020 o '• Mim de RS 01.700.9-.
uno de 202: valer de RS 64 25.5.39. do ano dc 2022 o uiler dc RS 66.729.22 e, d 3no de '1'023 o
a.or dc RS 69.278.27.
btips://www.extreraa.mg.gov.bilimprensaoficialIwp-cordent/uploads/2015/0.61Lei-n%C20ABO3.979.paf
Município de Pouso Alegre- Lei Ordinária 4.351/2005
_ "df./".35 -miei_ 2 wocarac ar-50,54e"614, Wm.1; 1r AC • 666,601.• • • ,
Troo.
Arrar.,rStrr.:.5 Saa -forn te 141, re• Natir*Ta • ISSOM pari Ia S...r-doi a ral. v •alairarn "•:' 6•••
MC .orr,r000 no e•-b,,_.2 Ccards~r n )'ErrosXr.lidO, 'Lida r.ao .r.erra-a, •
;;•-•,5665 7seemleylai LleZe-de 1,Meleisill603,0 c ~Ag paradr• ái roprainanem
- ,Lati: irdera,.705 tlr tCrn oodarale arta* a le.r.ra4S: .:•^..n*.
',ova ;-ar7ai220,2,0.a.r os Quê warara i1 atra(
-• • o 2*
Veie S.ser4e,, d,e16.
haps://consulta.stscam.com..briceroarapoi."~Morm~ jr,L55498
Município de Pouso Alegre - Lei Ordinária 6.057/2019
35 3219-7500 9 Rad. BR 491- KM lb - Rezende - VarginnalMG CNPJ:21.977.42510D01-25
C9nt3te@ilylogisfica.cem.br cP livingèslica.cem.br I.E.: 002.'5.18.650.30 - s
n 3219-7500 9 Rod. BR 471- g P416 - Rezedde - VargítibaNG CNI3k 21.977 42E12001-25
;&,; cantatoglivWgistice.com.Dr CP liviogisticanmár I.E.: a02.518.650.0C-E
LJ OW.4 AFCA ..2e,22 De 434kP Ur2:á
A ..anc-a Pa- ria - ----- 2.S Cinge na Pnden Eaeca.Vie ss.cc s. sr.Ct e 444.Á..1."
Pano á.4,9 1,1J Ler" nat.,1"•,M pire as raie, ne ien.s nr.00
:v4- tnes, conto-na .ri-atoor.n,a 4nionn4eseslenielo Grtin :pione , reg. lIrreas aa 4
capar:ame:e An92 ate Ge :,atar ais a-en---,:na o e'sen: c.J.;e:a -sfe7".i.751.1a era anent a :
•-•:-.Ya-n-cace ^
f
ala-nac.r r !"-Au Le -04Kne-t:t 14.2C.C3 • pie.: Se net an:s s ser; :frieblça-a 5.2 a`->"£•
A^. 2 Refegadas, W. c zicsesi. ar -04 se e.,
• •:.a•-•1 :::-..2f..-1;;
`"ttps.../içonsuta.si cam.ccm,bricamarapousoalegr à, • 77682#705172
Município de Varginha - Lei Complementar 2/2018
LEI COMPLEMENTAR N' 2.26 DE DEZEMBRO DE 2018
evv.L.wverAn 4.2 as ke CE cwsmsuc: 20'
4--SRA ZaSPCS;1W;$ CA :-E2. M.A ;A; W.O.:` Ci•Jt 'MATAM CO a1.05 -22,-(V,ZOS 7.2 3;•..A-Z - - I nr.N Evi NOAS FARD4,Cirke At
no e Zé v.ars41,14 2.• :tires Oin ser S..•11 repeesentanne: M1a Cárnar3 R1UÁ, eansvau o eu. em $45 ronnO. Sancione a SiyL 1Z•
• Ter] rei • -a - 5. .
Srwmx ~30 Jé svq, • Pt 'Á...a:
4.14-12,. a11.10 nmaorol,iN .c g ,.0•0 artne
...12%-t 1 •2•.•:v• -re;£3. - "5 • :Arr. -...-, 7- -g. - • •
- • VIVO: -rtr. XV]. co a.. - -
: - A..una 3:xe .40."4., . - C' " —
r siri.• G.,' va-grne-
- nr•nreca veste» oe Neraxscr, .54 Pie. ; • _
.-184011:..5-Oaa1:*: sane as aa,F;e: :CU mi:4 em 2,i :Oaz de :.: • •
•-•. G :ror_
4 4' ,....,,Ce•4•106.32S.,"m!..-.2 iMetme~.470 ,et: zoe. r..Cirra -
áttpv/Iti.va rginh a.me.gov.brAntlex.php/legislacao-municwailieis-c omplementares/27230-
2019-06-27-72-29-58
Município de Varginha -Lei 4.021/2004 - Alíquota de ISS 3%
I 11
car.géneres
- 5.z.-viços de guor•dc, eStocionarnwero, crrnazenanorto v'gilarcia e
11.01 - Guando e estaciorsernento de velnics .erresrres automotores. de
aero,L-ves e 3C embercar,15es.
11.02 segurança ou tv:in.lorartente de atos, pessoas e
sei...Your:x:5. (redação dedo pela Lei Coropternentar 017. de 19 de
dezeinbre de 2017)
- Escolto, inclusive de ve:cu os e cargas
U.04 - Armaienamente. depósito, carga. descarga, arniffixdc e guarda c.'e
bens cie qualquer espécie.
9 Rod. BR 491 - KM 16- Rezende - Varginhaln CNP!: 21.977.4251313111-2.5
c? tivtagistrca.corn.br I.E.: Ef02.518.6512.0B-E4
r - são as seguintes as akquotas ISSOIV-
? - (dois por r.eiito) para os seráps nos itens 8 e 27. e nos suWers 9 9_03, 10 05.
10.5 g e 101n da lista que intetya a Tabela apexa a esta Lei e_ para quaisquer subirens não
relarjr.inados nos inGisos poerksres
11- 3% (trés por cento) para os serviços nos itens 1. 2. 4, 5, 6.7, 11, 13, 14. 18. 19. 20.
23 24, 25. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 35. 36. 37. 38. 39. 40 e nos subitens 3.03.3.05. 9.01.
10.01. 10.02, 10.03, 10.08. 10.11. 12.01. 12.02.:2.06. 17.01.17.02. 17.03. 17.04. 17.05.
17.06, 17.09, 17.10. 17.11. 17.12. 1714. 17.15. 17.16. 17.17, 17.18. 17.19. 17_20. 17.21.
17.22, 17.24 e 26.01 da lista que integra a Tabela anexa a esta Lei:
tfi - 4% (quatro por Gente) para os servk-us r;t)s subilens 10.06 e 10 07 da lista que integra
Tabela anexa a esta Lei
IV- 5% (Girux por i:ento) pava os servkas rios ;Ier.s: 15. 16 21. 22. 34 e nos subkens
3.02, 3.04. 10..04. 12.03 12 04, 12.05. 12.06, 12.07. 12.0e. 12 09. 12_ 'it.:, 1211, 1212.
1213. 12_14. 12.15. 12 77.17_08. 17 23 da Esta que íntegra a Tapeia anexa a essa Lei
Município de Elói Mendes - Lei Complementar Municipal n°. 005/2007 - ALO:1~a de ISS 2%
Principais Concorrentes: CARAPINA, BIAGINI e CAFÉSUL
Município de Alfenas- Lei Complementar no. 28/2017 - Alíquota de ISS 2%
11 - Seniços de guarda, estacionamento. armazenamento, vitiláncia e
congéneres.
Guarda e estacionamento de veiculas terrestres automotores. vise aerana..es
e de embarcações.
"11.02 - Visiliincia, segurança ou monitommerno de bens. pessoas e ~aventes.
2%
2%
11.03 - Escolta_ inclusive de veículos e cargas. i 2%
:1.04 - Artn=arrentc, depósito. cuca_ descarga. tin-k~a e guarda de bens de
qual;;,.ier espécie. 2%
Principais Concorrentes: COFCO e OLAM
6 - Contrapartidas
Is 3219-7500
r,c4Zate@:iivtogstica.cam.br
PFL w
Investimentos em edificações, terrenos, máquinas e equipamentos nos próximos 5 anos na
montante total de R$ 6 milhões.
Anexamos os documentos listados abaixo para validação da regularidade fiscal da requerente
por parte da Prefeitura Municipal de Varginha:
,/ Certidão Negativa de Débito -Tributos Federais e Dívida Ativa da União
✓ Certidão Negativa de Débito - Fazenda Estadual
,r Certidão Negativa de Débito - Fazenda Municipal
•,( Certidão de Regularidade do FGTS— Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e envio de documentos
complementares que se façam necessários.
Atenciosamente,
MATHEUS NOGUEIRA A....""
%DUMA ...k.V.ifs 1465~71 PAIVA:11485769671 D•,. 2=25 Ui, •
LIV Logística Armazéns Gerais Ltda
Representada por Matheus Nogueira Paiva
ç 3219-7500
nntato@Uviogistica.com.br
9 Rod. BR 491- KM tó - rtezeildé - VarOlia(thil; CNN: 2:.977.4254L1-25
efD lrdagistica.cam.br n1518.650.00-54
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DEEITTOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DIVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: LIV LOGISTICA ARMAZENS GERAIS LTDA
CNP.): 21.977.425/0001-25
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo. para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alineas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212. de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <httpi/rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751 de 2110/2014.
Emitida às 13:49:31 do dia 10/02/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 09/0812025.
Código de controle da certidão: 10DF.9785.7A99.1071
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
10/02/2025, 13:40 SIARE - Secretaria de Estado de Fazenda MG
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
CERTIDÃO EMITIDA EM:
10/02/2025
CERTIDÃO VALIDA ATÉ:
11/05/2025
Negativa
NOME/NOME EMPRESARIAL: UV LOGISTICA ARMAZENS GERAIS TDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 002518650.00-
54 CNP.I/CPF: 21.977.425/0001-25 SITUAÇÃO: Ativo
LOGRADOURO: RODOVIA BR-491 VARGINHA-TRES CORACOES NÚMERO: S/N
COMPLEMENTO: KM 16, 1BAIRRO: REZENDE CEP: 37052195
DISTRITO/POVOADO: MUNICÍPIO: VARGINHA UF: MG
1 Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado
que:
1. Não constam débitos relativos a tributos administradas peia Fazenda Publica Estadual e/ou
Advocacia Geral do Estado;
2. No caso de utilização para iavratura de escritura pública ou registro de formal de partilha, de
carta de adjudicação expedida em autos de inventário ou de arrolamento, de sentença em ação
de separação judicial, divórcio, ou de partilha de bens na união estável e de escritura pública de .
doaçao de bens imóveis, esta certidão somente terá validade se acompanhada da Certidão de !
Pagamento / Desoneração do ITCD, prevista no artigo 39 do Decreto 43.981/2005.
Certidão válida para todos os estabelecimentos da empresa, alcançando débitos tributários de
sujeito passivo em Fase Administrativa ou inscritos em Dívida Ativa.
IDENTIFICAÇÃO í NÚMERO CO DESCRIÇÃO
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada no sitia da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais em www.fazenda.mg.gov.br=> certidão de débitos tributários =>
certificar documentos
CÓDIGO DE CONTROLE DE CERTIDÃO:2025000845536549
!tttps://www2.fazenda.mg.gov.brisol/ctrI/SOL;ODTiDETALHE_746?descServicor-Soliatar-i-Certid%E3o+de+D%E9blos-rTribut%ElrioslinurnProto...
r_ NÚMERO
1 164918 I
VAI= ATÉ __,
10/02/2025
~r ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINI-IA
Secretaria Municipal de Fazenda
COMPROVAÇÃO JUNTO A FINALIDADE
AVISO
SEM DÉBITOS PENDENTES ATÉ A PRESENTE DATA.
_
CERTIFICA,que consta nos Cadastros desta Municipalidade, que o contribuinte acima informado, NADA DEVE
com referência a Impostos e taxas,
A presente certidão é válida por um prazo de 60 (sessenta) dias após sua emissão_ Fica Ressalvado o direito da
Prefeitura do Município de Varginha exigir a qualquer tempo os débitos que venham a ser apurados.
QUALQUER EMENDA, OU RASURA TORNARÁ NULO O PRESENTE DOCUMENTO.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
NOME / RAZÃO SOCIAL
LIV LOGISTICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA - CNPJ: 21.977.425/0001-25
Varginha (MG), Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024
A veracidade desta certidão está condicionada à verificação de sua cópia original na Internet, no endereço:
http://www.varginba.mg.gov.br
Número de controle: CWMBYXNPQMVWKXZ1
Rua Jú:io Palão Marcefári, 5C - CentroVargi nhe (MG) - '2;7016050 - Rone:2536.502DCZ, Página 1 de
1i:102'2025. 13:46 Consulta Regularidade do Empregador
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 21.977.425/0001-25
Razão LIV LOGISTICA ARMAZENS GERAIS LTDA Social:
Endereço: ROD BR-491 VARGINHA-TRES CORACOES SN KM 16 / REZENDE /
VARGINHA / MG / 37062-195
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:31/01/2025 a 01/03/2025
Certificação Número: 2025013108492271929726
Informação obtida em 10/02/2025 13:48:01
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
nttps:Hconsuita-al.caixa.gov.briconsuitacrf/pages/impressac.js!
!Instalada em urna região estratégica par?
essencial para produtores. cooperati-
'qualidade no processamento e
eficiência permite atender e.
t.„. dica atua como parceira
.onando agilidade. rastrcabilidadc e
.,eu compromisso com a tecnologia e a
os mercados interno e externo.
2-"T"A • i S I
. 1. E • - -
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
Secretora Muricipal de Desenvolvimento Econômico
Informações do Projeto
Razão Social LIV Logistica Armazéns Gerais Ltda
Nome Fantasia
• CNPJ '21.977.425/0001-25
! Inscrição Estadual 002.518.950.00-54
Os produtos/serviços Sim Não i Parcial No caso de parcial, qual o
serão faturados pela X percentual?
unidade de Varginha?
Ramo de Atividades
Indústria
X
Comérr.lo Serviços
X
Setor de
Atividades rékrmazans Gerais e
Rebeneflcio de Café
•
,A LIV Logística Armazéns Gerais Ltda é uma empre.s.- se destaca pela oferta de urna 1. Intraestrutura moderna e completa voltada à arnr, - ao rebeneficiamento de café
,verde, com forte foco em inovações tecnológic,- \C1.17- Neracional.
Com uma visão voltada
público municipal é esse.
incentivos fiscais e apoio
para viabilizar novos investia.
para o município.
..ogistica acredita que a ' • colaboração com o poder
_.pliação de sua competitividade. A concessão de
.al. conforme previsto na legislação local, é um fator decisivo
.os. ampliar a capacidade instalada e atrair ainda mais negócios
Outros polos logísticos e agroindustriais já adotam políticas públicas de incentivo semelhantes.
icriando ambientes mais atrativos para empresas do setor. Nesse contexto. o fortalecimento da
parceria entre o município e a LIV Logística contribui diretamente para o desenvolvimento
econômico local, a geração de empregos e o posicionamento de Varginha como referência no
segmento logístico e agroindustrial em Minas Gerais.
Nome Cargo rrelefone
iMatheis Nogueira Paiva Administrador '05) 9823-6942 kna:heus@iivtogistica.com.br
¡Nome Cargo 'Telefone IE-mait
Matheis Nogueira Paiva Administrador X35) 9823-6942 -riatheus@livlogistica.corn.b:
Y- Ia
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
Secretaria Municipal de DesenvolvIrnerto Econômico
. . -
Nova Unidade Expansão ( X )
Investimentos em edificações, terrenos, máquinas e equipamentos nos próximos 5 aros no montante rota. de
IR$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
- ••,',..,.~,;', , 1' -;',7'?'-.-- ,'..-
- - -,'.'~~~~1. • -1.. ..
Área
Tamanho (m2) Doação Cessão real de uso • Período (p/ cessão) 1
1
Incentivo Fiscal
imposto Predial Territorial Urbano (IPTU)
Período 10 anos 'Percentual senção
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (1SSQN)*
, Período nanes J Percentual P%
Outro benefício (especificar beneficio)
Isenção do Alvará e Taxas Municipais de Licenciamento - Período de 10 anos
Isenção do iSS na contratação de serviços voltados as atividades de construção civil (códigos de serviços 7.02 e
7.05)-Período cie 1C anos
Redução da alíquota do :SS para 2% para todos os serviços tomados - Período de 10 anos
Somente durarte a obra para imotartação de novos projetos
investimento em
Máquinas, Equipamentos,
Terreno, e Obras Civis
(em
2025 R$ 500.000,00
2026 R$ 500.000,00
2027 R$ 1.000.000,00
202a R$ 2.000.000,00
2029 RS 2.000.000.00
Capital de Giro e Outros
Investimentos
(em RS)
Investimento Total
(em RS)
RS 0,00 RS 500.000,00
RS 0,0C RS 500.000,00
RS 0,00 RS 1.000.000,00
RS 0,00 R$ 2.000.000,00
R$ 0,00 RS 2.000.000,00
Ano de Realização
Capital de Giro
Investimento
Outros
Faturamento realizado em Varsinha (RS:-
R$ 17.994.037
Ano
2022
Faturamento (RS)
°$17.994.037
DECISÃO SINGULAR Ei DECISÃO COLEGIADA
Nomefs) Empresarial(ais) igualfais) ou semelhante(s):
Ei SIM {3 SIM
DECISÃO SINGULAR
3 Processo em exigência. (Vide aesoacho em folha anexa;
Processo °ofendo. Publique-se e arquive-se.
13 Processo inoefericio. Publique-se.
2' P_xigencia 3' Ex:gèr rl a L'Erg4ricia 5' Exgênoa
O O
Data Responsável
o E
Exigénos 3' Ergénda 4" Exgéncia S' DECISÃO COLEGIADA
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa;
Processo referido. Publioue-se e arcuive-se.
Processo indeferia°. Publicue-se
Data Vogar Vogal Vogal
Processo em Orcem
À decisão
VARGINHA
Locai
' OUTUBRO 2024
Data
Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Nome:
Assinatura:
Telefone de Contato:
2 USO DA JUNTA COMERCIAL
Data
\ÃC El NÃO
Data Responsável Data Responsável
Responsável
Pres cente ca Turma
OBSERVACÕES
, Ministério da Economia
, Secretaria ce Governo Digital
fi4r Departamento Naconal ae Registro Empresarial e Integração
,4 Secretaria oe Estado de Fazenda de Minas Gerais
.,.-
No DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial)
---
•---._ ...
._
NiR5 (da sede ou rkai.cpardo a
sede for em outra U''')
31210347142
Ced.go da Nalu•eza
...rd4Ca
2062
ti' de PiAatreuis de Ageme
Auxiliar do Comercio
. - F1ELILJEHIMEN-f O
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
\Jorie. L1V _OGISTICA ARMAZENS GERAIS LTDA
(da Empresa ou ao Agente Auxiliar do Comércio;
recuar a V.S' o deferimento do seguinte ato:
Nº DE CÓDIGO CÓDIGO DO
VIAS DO ATO EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO! EVENTO
E II
N°
1111
PCNIREMP
11111
MGN.2429093-I-63
1 11111IlI
1 002 ALTERADA°
051 1 CONSOLIDACAO DE CONTRATO/ESTATUTO
025 1 EXTINCAO DE FILIAL NA UF DA SEDE
2247 • ALTERACAO DE CAPITAL SOCIAL
2003 • ALTERACAO DE SOCIOADMINISTRADOR
junta Comercial do Estado cie Miras Gerais
4r.-CerlifiCo o registro sob o r2 12043228 em 16:10:2024 da Ernp-csa Lrv" LOSISTICA ARMAZENS GERAIS LTDA. Nitre 31210347142 e protocr:o
• 246289767 - 14/10/2024. Efeitos do registro: 30109/2324. Autenticação: 1 AB73845CA769BF4171C5F3C231B4C62976BF. Maririely de ?aula
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Pá9- 1,12
Número do Protocolo
24/628.976-7
Número do Processo Módulo Integrador
MGN2429093463
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
114.857.696-71 IMATHEUS NOGUEIRA PAIVA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Registro Digital
Capa de Processo
Identificação do Processo
Data
11/10/2024
Págira ' de 1
- .a C:criercal do Es-2de de Miras Geras
C.,errifico o registro sob o ra 12043228 em 16;10/2024 da Er tpresa IN LOGISTICA ARMAZENS GERAIS LTCA, Nire 31210347142 e orotecc:c
• 246289767 - 14/10/2024. Efeitos do registro: 30109/2024. Autenticação: 1AB73845CA769BF4171C6F3C231B4C62976BF. Marirely de Pau 'a
Bomfim - Secretária-Geral, Para validar este documento. acesse ftrtp..r,www.¡ucemg.mg.gov.bre informe na do protocolo 24628_976-7 e c código de
segura-4a ox29 Esta cópia foi autenticada afanar-ente e assa ao em 16 10:2C24 por Marireiy de Pausa Bomfirn SecretánaGerat.
Pág. 2,12
Paragrafo Único: Decidem os sócios atribuir valores de alçada e instituir forma de
ç 35 3219-7500 9 Rod. 8R4°1-1(14 !á - Retende VargintsaiMG CNN:21.977.425.'0E91-25
Br cantata@liviegísticanranr livlogistica.cem.nr LE:002.518.65C.0C-5.
Pru v INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA
LIV - LOGÍSTICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA
CNPJ n°. 21.977.425/0001.25 - NIRE 31210347142
Pelo presente os abaixo assinados, a sabera) BCM - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, sociedade empresária limada
com sede e foro na Rua Citlog, 333, Aeroporto, Varginha/MG, CEP 37.031-090, com
seu Contrato Social arquivado perante a Junta Comerciai do Estado de Minas Gerais -
JUCEMG sob o NIRE 31210670725 em 13/07/2016. inscrita no CNPJ sob o n°
25.194 533/0001-82, neste ato representada por seu sócio administrador, o Sr. Matheus
Nogueira Paiva, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de cens.
administrador de empresas e empresário, portador da careira de identidade n° MG
13.643.075 PC/MG e do CPF 114.857.696-71, residente e domiciliado na Rua Luiz
Ferreira Campos, n° 400 Bairro Campos Eliseos, Varginha/MG CEP 37.018-400; e
b) AFD PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. sociedade empresária
limitada, com sede e foro na Avenida Brigadeiro caria Lima, n° 3.600, andar 11, oonj.112
(parte), Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP 04538-132. com seu Contrato Social arquivado
perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo — JUCESP sob o NiRE
35.209.218.125 em 18/04/1990, inscrita no CNPJ sob o n° 56.277.965/0001-80, neste
ato representada por seu sócio administrador, o Sr. André Lulz de Santos Freitas,
brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, administrador de
empresas e empresário, portador da carteira de identidade n° 14947.773-9 SSP/SP e
do CPF 076.362.748-84, residente e domiciliado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°
3.600, andar 11, conj.112 (parte), Itaim Bibi, São Paulo/SP. CEP 04538-132
Únicos sócios da sociedade empresária limitada denominada, LIV LOGISTICA ARMAZÉNS
GERAIS LTDA, com sede e foro no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, na Rodov'a
BR - 491; Km 16, (Varginha — Três Corações), S/N, Bairro Rezende, CEP 37,062-195, com saia
Contrato Social arquivado perante a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais — JUCEMG
sob o NIRE 31210347142 em 04/03/2015, inscrita no CNPJ sob o n° 21.977.425/0001-25.
resolvem de pleno e COrrlum acordo alterar o Contrato Social da Sociedade, de acordo com os
seauintes termos e coroações.
CLÁSULA PRIMEIRA — Da Administração
A administraçac da sociedade será exercida pelos Srs. MATHEUS NOGUEIRA PAIVA
brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, administrador ide empresas e
empresário, portador da carteira de identidade 1° MG 13.643.075 PC/MG e do CPF
114.857.696-71, residente e domiciliado na Luiz Ferreira Campos, n° 400, Bairro Campos
Eliseos, Varginha/MG, CEP 37.018-400 ("MATHEUS") e FELIPE BRAMBILLA FREITAS,
brasileiro. solteiro, nascido em 09/02/1991. administrador de empresas e empresário, portador
da carteira de identidade n° 34.422.750-9 SSP/SP e do OFF 227,610.948-32, residente e
domiciliado na Cidade de São Paulo/SP, com escritório na Rua Fidêncio Ramos. 101, escritório
122, 11° e 12° andares, Edifício Loft Office, Vila Olimpia:São Paulo/SP. CEP 04551-010
("FELIPE"), como administradores da sociedade, os quais declaram, para os efeitos legas, que
não estão impedidos, por lei especial, e nem condenados ou encontram-se sob efeitos de
condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos.ou por
crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato: ou contra a
economia popular, contra o Sistema Financeiro Nacional:contra as normas de defesa da
concorrência, contra as relações de consumo, a fe pública ou a propriedade.
r4':-.7-S`, Junta Comerciai ao Estadr, Ca as Gerais
".:z-f:é4 Certifico o registro sob c r412043228 em 16:10 2024 da Empresa _IV LOGiSTICA ARMAZENS GERAIS LTDA. Mre 31210347142 e protocolo
" 246289767 . 14i1012024. EfeItcs do registro: 30,0912024. Autenticação: 1A273845CA76913F4171C6F3C231B4C629768i= Marinely de Pau;:t-.
Borifirt - Secretaria-Gerai. Para vaáida- este 2ocumento. acesso rttp..',wos.juc.ern.mg.gov.bre rtforrrie do protocolo 24/628.976-7 e c odoligc de
segurança ox29 Esta cópia !oi autenticada digitalmente e assinada em 15:102024 por Marinety de Paula Bonfim - Secretária-Geral.
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1
•
• 71: r
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA
LIV - LOGÍSTICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA
CNPJ n°. 21.977.425/0001.25 - NIRE 31210347142
representação. da seaunte forma:
(a) Isoladamente, por qualquer administrador, para atos que criarem responsabilidade para
a sociedade ou dispensarem obrigações de terceiros para com eia. até o limite de RS
500.000,00 (quinhentos mil reais);
(b) Em conjunto, para atos que criarem responsabilidade para a sociedade ou dispensarem
obrigações de terceiros para com ela, em valor superior a RS 500.000.00 (quinhentos mil
reais) e até o lirn'te de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)
(c) Em conjunto, e desde que haja aprovação prévia e expressa de 100% do capitai social
neste sentido, para atos que criarem responsabilidade para a sociedade ou dispensarem
obrigações de terce.ros para com ela, em valor superior a RS 2.000.000 00 (dois milhões de
reais).
CLÁUSULA SEGUNDA — Da Extinção da Filial
Extinguir sua filia! estabelecida na Rua Projetada PS, 333, Aeroporto, Varginna/MG, CEP
37.031-090, inscrita no CNPJ sob o n0 21.977.425/0002-06 e NI RE 3190245607-1.
CLÁUSULA TERCEIRA — Do Aumento do Capital Social
Resolvem os sócios, neste aro e na melhor forma de direito, aumentar o capital social da
sociedade. de RS 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), totalmente integralizado em moeda
corrente do pais, para RS 17.914.980,00 (dezessete milhões, novecentos e quatorze mil,
novecentos e oitenta reais), um aumento, portanto, no valor de RS 2.914.980,00 (dois milhões,
novecentos e quatorze mil, novecentos e oitenta reais), mediante a emissão de 2.914.980 (dois
milhões, novecentos e quatorze mil, novecentos e Otenta) novas quotas representativas do
capital social da sociedade, com valor nominal de RS 1,00 (um real) cada uma, inteiramente
subscritas e integralizadas pelos sócios mediante incorporação de aportes realizados
anteriormente na sociedade devidamente registrados na conta contábil de Adiantamento para
Futuro Aumento de Capital eiou incorporação de Direitos a Receber registrados no passivo da
sociedade.
Em razão ca del'beração acima, o Capitai Soc.al da Sociedade ficará distribuido da seguinte
forma:
Sócios Nc de Quotas Valor (RS) 04
SOM - ADMINISTRAÇÃO E
PAR'TiCIPAÇÕES LTDA 8.957.490 RS 8 957 490.00 50%
AFD PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA 8.957.490 RS 8.957.490,00 50%
TOTAL 17.914.980 RS 17.914.980;00 100%
CLÁUSULA QUARTA — Consolidação do Contrato Social da Sociedade
Em decorrência das deliberações acima descritas, alteram-se os dispositivos acima
mencionados, que passam a vigorar com a redação prevista no texto do Contrato Socai
consolidado conforme segue abaixo:
CAPITULO I - Da Denominação Social, da Sede.do Objeto e do Prazo de Duração
Cláusula la. A Sociedade gira sob a denominação soc al de LIV LOGÍSTICA ARMAZÉNS
GERAIS LTDA.
Parágrafo Único: Á Sociedade adota o Nome Fantasia LIV ARMAZENS GERAIS.
Ç„ 3s3219-7560 9 Rod. BR 491- Kk 16 - Rezenda - VarginhatMG CNN: 21.977.425'0901-25
contatesgtivtegistica.comár ç tivlogistca.ców..tr I.E.: 002.518.650.90-54
,e,b7N4', Junta Comercial do Estado de Miras Geras
. Certifico registro sob o r' 12043228 em 1610/2024 da Empresa LIV LOGISTICA ARMAZENS GERAIS LTDA, Nire 31210347142 e protocolo ,-•:, --1,"•• •
--"`-• 245289757 • 1410,2824. Eleitos do registro: 30,09,2324. Autenticação. 1A673645CA769BF4171C6F3C23134C629768F Marirely de Pauta
Borifiri • Secretária-Gera:. Para validar este dwumemo. acesse Imprawww.jucerng.mg.gov.bre informe ri2do protocolo 24/628.976.7 e a cocigc de
segurança cx29 Esta cópia foi autenticada aigitalmeni,e e assinada ar. 1610,2024 por Marineiy de Pauta Bornfirn - SecreIana-.Geral.
pág 4,'2
XLIV INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA
LIV - LOGÍSTICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA
CNP,/ n°. 21.977.425/0001.25 - NIRE 31210347142
Cláusula 2a. A Sociedade tem por objeto social.
(i) Armazéns gerais e emissão de títulos de créditos representante de crédito e valor das
mercadorias depositadas (-warrants");
(ü) Armazenagem de mercadoria de qualquer tipo e procedência, e serviços relacionados
com as mercadorias depositadas, tais como: catação. beneficio, rebenefício, ensaque,
reenseque, enfardamento, empacotamento, despacho. remessa, além de outros trabainos
anexos, de acordo com o Decreto Federal n°. 1.102 de 21 de novembro de 1903;
(iii) Participação em outras sociedades, empresárias ou não;na qualidade de sócio, quotista
ou acionista;
(iv) Administração e locação de imóveis próprios; e
(v) Cultivo de café.
Parágrafo Único: E expressamente vedada a prática de atividades de agenciamento e
intermed.ação de negócios imobiliários que demandem registro em órgão de classe especifico,
incluindo, mas não se limitando ao Conselho Regional de Corretores delmóveis - CRECI.
Cláusula 3a_ A Sociedade tem sua sede e foro na Rodovia BR - 491, Km - 16. (Varginha I Três
Corações) SiN, Bairro Rezende, Varginha - Minas Gerais, CEP 37.062-195, podendo instalar
ou extinguir filiais, agenc,as ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
Cláusula 4'. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e o inicio das atividades
sedeu a partir da data de arquivamento do Contrato Social, em 04 de março de 2015.
CAPITULO II - Do Capital Social
Cláusula 5a. O capital social da Sociedade é de RS 17.914.980,00 (dezessete milhões,
novecentos e quatorze mil, novecentos e oitenta reais), dividido em 17.914.980 (dezessete
milhões, novecentos e quatorze mil, novecentos e oitenta) quotas no valor nominal de RS1,00
(um real) cada uma, a ser inteiramente integralizadas em moeda corrente nacional, assim,
distribuidas entre os sócios:
Sócios N° de Quotas Valor (RS) aic, i
BCM - ADMINISTRAÇÃO
PARTICIPAÇÕES LEDA 8.957 490 RS 8.957.490.00 50%
AFD PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA 8 957.493 RS 8 957.490 00 5C%
TOTAL 17.914.980 r RS 17.914.980,00 100%
Parágrafo Único: A responsabil dade de cada soco 2 restrita ao valor de suas quotas, mas
todos respondem solidariamente pela integralizaçãc do capital social.
CAPITULO III - Da Administração
Cláusula 5'. A administração da sociedade será exeroda pelos Srs. MATHEUS NOGUEIRA
PAIVA, brasileiro, casado sob c regime de comunhão parcial de bens, administrador de
empresas e empresário, portador da carteira de identidade n° MG 13.643.075 PC/MG e do CPF
114.857.696-71. residente e domiciliado na Rua Luiz Per-eira Campos, n' 400, Bairro Campos
Eliseos, Varginha/MG, CEP 37.018-400 ("MATHEUS") e FELIPE BRAMBILLA FREITAS,
brasileiro, solteiro, nascido em 09/02/1991 administrador de empresas e empresário, portador
da carteira de identidade n° 34.422.750-9 SSPISP e do CPF 227.610 948-32. resdente e
domiciliado na Cidade de São Paulo/SP, com escritório na Rua Fidêncio Ramos 101, escritório
122, 11° e 12° andares, Edifício Loft Office, Vila Olimpia. São Paulo/SP, CEP 04551-010
35 3219-750G
contata@tivtagistica.comár
9 Rad_ BR 491- KM 16 - Reler:ce - Vargfrih.gfM:-, CNP!: 21.977.425ffi121-25
ilunnisticsicrn.bi I.E: 062.518.650.00-54
Junta Comerciai do Eslacc cie Minas Gerais
QZ!!•.;.k Certifico o registro sal: o 'i 12043228 ern 16.10:2024 da Empresa LIV LOGISTICA ARMAZENS GERAIS LTDA. Nire 31210347142 e orctocolo
246289767 - 1410.2024. Efeitos do registro: 30:09:2024. Autenticação: IAB73845CA769BP-4171C6F3C23134C629768F Marirely de Paula
Bornfirn Sewetaria-Geral. Para validar este docunerito. acesse nt0:,-~d.juderng.rng.gov.tir e irtp:rne r 4do protocolo 24.628.976-7 e o código de
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: pá -12
Li INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA
LIV - LOGÍSTICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA
CNPJ n°. 21.977,425/0001.25 - NIRE 31210347142
("FELIPE"), como administradores da sociedade, os quais declaram, para os efeitos legais, que
não estão impedidos, por lei especial, e nem condenados OJ encontram-se sob efeitos de
condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por
crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a
economia popular, contra o Sistema Financeiro Nacional, contra as normas de defesa da
concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade.
Paragrafo Único: Decidem os sócios atribuir valores de alçada e instituir forma de
representação, da seguinte forma:
(a) isoladamente, por qualquer administrador;para atos que criarem responsabilidade para
a sociedade ou dispensarem obrigações de terceiros para com ela, até o limite de RS
500.000,00 (quinhentos mil reais);
(b) Em conjunto, para atos que criarem responsabilidade para a sociedade ou dispensarem
obrigações de terceiros para com ela, em valor superior a RS 500.000.00 (quinhentos mil
reais) e até o limite de RS 2.000.000.00 (dois milhões de reais)
(c) Em conjunto, e desde que haja aprovação prévia e expressa de 100% do capitai social
neste sentido, para atos que criarem responsabilidade para a sociedade ou dispensarem
obrigações de terceiros para com eia, em valor superior a RS 2.000.000,00 (dois milhões de
reais).
Cláusula 7a. A critério da Sociedade, mediante consenso dos sócios, os administradores
poderão ter direito a urna remuneração mensal a titulo de pra-labore, a ser fixada anualmente
por sócios representando a totalidade do capital social, e que deverá ser levada à conta de
despesas gerais da Sociedade.
CAPÍTULO IV - Do Exercício Social e Da Escrituração
Cláusula 8a. O exercício social encerrar-se-a em 31 de dezembro de cada ano, quando será
levantado o balanço patrimonial e o resultado econômico do exercício, sendo que os lucros ou
prejuizos apurados serão distribuídos ou suportados pelos sócos, na proporção de suas quotas
de capitai.
Parágrafo Único: Os lucros ou prejuízos apurados poderão serem distribuidos de forma
ant.ez.-,pacta durante o exercicio social e desproporcionai de suas quotas de capital. desde que
naja maioria absoluta do capital representativo das quotas.
CAPÍTULO V - Da Morte, Extinção. Retirada ou Falência dos Sócios
Cláusula 9a. A morte, extinção, retirada ou falência de qualquer sócio não extinguirá a
soc:edace, que continuará com os sócios remanescentes. A apuração dos haveres do
sócio falecido, extinto, retirante ou falido será realizada com base no balanço patrimonial
especialmente levantado pela Sociedade, a quem de direito, em até 30 (trinta) dias da data do
fato, e deverão serão pagos em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas
dos juros a taxa de 12% (doze por cento) ao ano e correção monetária, de acordo com a
variação do índice IGP-M, exceto se de outra forma acordado entre os interessados, de forma
que não afetem a situação econômico-financeira da sociedade.
CAPITULO VI - Do Direito de Preferência
Cláusula 101. Qualquer soei° que tese ar transfer ou de quaiquer forma alienar as quotas
representativas do capital social de que seja proprietário (a "Parte °tenente"), direta Cu
indiretamente, seja a outros sócios ou a quaisquer terceiros. deverá antes oferecê-las aos
demais sócios (as "Partes Ofer:adas", sendo cada qual uma 'Parte Ofertada") (o "Direito de
35 3219-7500 9 Rod. BR 491- KM íó - Rezende -VarginhaMG 2N121: 21.977.42510001-25
tE( contatoTptiviegistica.cern.br 2,0 lIvtagtst1cartabr 1.E: 992.516.556_130-54
Junta Comercia; co Estado de miras Gerais
1.s.5 ..Ceratico o registro - sob o rã 12043228 em 16/10.2024 da Empresa LIV LOGISTIGA ARMAZENS GERAIS LTDA. !Mire 31210347142 e protocolo
246289767 - 14410:2024. Efeitos do registro: 3C/052024. Autertcação: 1 AB73845CA76513F4171C6F3C23134C629763F. Marina y de Paula
Bornfim - Secretária-Geral. Para validar este documento. acesse ttpt,vvvAv.jucerng.rng gov.br e informe n2do protocolo 24/628.976-7 e o código de
segura-ça 0x29 Esta cópia foi auterteada digitalmerrte e assinada arn 16/1012024 por Maprely de Paula - Secretária-Geral.. _
dag. 5.-.2
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA
LIV - LOGÍSTICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA
C,4PJ n°. 21.977.425/0001.25 - NIRE 31210347142
Preferência"), mediante notificação escrita, da qual deverá constar o número de quotas que a
Parte Ofertante deseja alienar e os termos e condições para tal alienação (as "Quotas
Ofertadas") (a "Notificação de Oferta").
Parágrafo Primeiro. No prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da Notificação de
Oferta, as Partes Ofertadas deverão notificar a Parte Ofertante. por escrito, de seu interesse ou
não em adquirir a totalidade das Quotas Ofertadas (a 'Contranotificação de Oferta"), Serão
consideradas válidas apenas as Contranotificações de Oferta para aquisição da totalidade das
Quotas Ofertadas. O não envio da Contranotificação de Oferta por uma Parte Ofertada, no prazo
estabelecido neste Artigo, será considerado corno renuncia tácita a seu respectivo Direito de
Preferência.
Parágrafo Segundo_ Na hipótese de nenhuma Parte Ofertada apresentar urna Contranotificação
de Oferta, a Parte Ofertante estará livre para aliena' as Quotas Ofertadas, desde que nos
mesmos termos e condições da Notificação de Oferta, devendo concluir o negócio em 30 (trinta)
dias, contados da expiração do prazo para envio da Contranotificação de Oferta.
Parágrafo Terceiro. Na hipótese de recebimento de urna Contranotificação de Oferta pela Parte
Ofenante, esta e a(s) respectiva(s) Parte(s) Ofertada(s) terão 30 (trinta) dias para concluir o
negócio. Tendo sido recebida mais de uma Contranotificação de Oferta, as respectivas Partes
Ofertadas comprarão a totalidade das Quotas Ofertadas na proporção de suas participações no
captai da sociedade, descontadas as participações da Parte Ofertante e de qualquer Parte
Ofertada que não tenha apresentado Oferta.
Parágrafo Quarto. Será ineficaz em relação à sociedade, a cessão ou transferência de quotas feitas
com nfração ás regras estabelecidas neste Artigo.
CAMTULO VII - Das Deliberações Sociais e Da Resolução de Impasses
Cláusula 11a. As deliberações dos sócios serão tomadas mediante deliberação dos sócios
representando a totalidade do capita! social.
Parágrafo Primeiro. Na hipótese de não se obter consenso sobre determinada matéria objeto
de deliberação entre os sócios, qualquer uma das partes se reserva ao direito de apresentar ao
outro soco (a 'Parte Ofertante" e a 'Parte Ofertada", respect:vannente), ama oferta de compra
sobre a totalidade - e nunca menos que a totalidade - das quotas detdas pela Parte Ofertada,
contendo necessariamente o valor ofertado por cada quota, a forma e o prazo de pagamento
(a "Oferta de Compra").
Parágrafo Segundo. Em até 15 (quinze) dias contados do recebimento da Oferta de Compra.
a Parte Ofertada deverá contranotificar a Parte Ofertante, manifestando por escrito a sua
e-ca.:ação ou recusa dos termos da Oferta de Compra (a "Contranotificação de Oferta").
Parágrafo Terceiro. Em caso de recusa da Oferta de Compra, a Parte Ofertada deverá
necessariamente adquirir a totalidade - e nunca menos que a totalidade - das quotas de
ttularidade da Parte Ofertante, nos exatos termos e condições da Oferta de Compra.
Parágrafo Quarto. A falta de Contranotificação de Oferta no prazo estipulado no Parágrafo
Segundo acima será considerada como aceitação tácita à Oferta de Compra.
Parágrafo Quinto. O competente instrumento particular de alteração do Contrato Social da
Soc.edade. refletindo a transferênCa das quotas entre os sócios, deverá ser necessariamente
apresentado para registro perante a Junta Comercial competente ematé 30 (trinta) dias
contados do recebimento da Contranotificação de Oferta, ou do fim do prazo estipulado no
Parágrafo Segundo acima, em caso de falta da Contranotificação de Oferta.
Parágrafo Sexto. Na hipótese de ambos os sócios encaminharem um ao outro diferentes
Ofertas de Compras, aquela que for primeiro recebda irá prevalecer para os fins da presente
35 3219-7500 9 Roi. ER 49; - - Rezende - ‘1aisiriria4,1G CNP/ 21.477.425f01301-25
ccritato@Aivinpsticarrem.br tivtagistica.c:intár I.E.: O02_518_650.00-5.4
ria Zarnexia: do Estado de hilr.as Gerais
Certifico o registro soo o n212043228 em 16:10.2024 da Empresa Lf4 LOGISTICA ARMAZENS GERAIS LIDA. Nire 31210347142 e orcteccio
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pág. 7.12
Cláusula 21a. Os sócios, por si efou por seus procuradores e representantes legais, e os
administradores eieitos declaram, para os efeitos legas, que não estão impedidos, por lei
35 3214-7500 9 Rui. BR 491- K14 It - Rezende - Wirginfta 31G CHP1:21.977.425133D1-25
centat2aln:',;:giStir.i.corn.ár cf) tiviogisticat 11.3r 1.E: 052.5111.650.00-5.4
w INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA
LIV - LOGiSTICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA
CNPJ r:°. 21.977.42510001.25 - NIRE 31210347142
cláusula.
CAPITULO VIII - Das Disposições Gerais
Cláusula 12a. Esta sociedade será supletivamente regida pelas normas das sociedades
anõrrnas.
Cláusula 13*. A Sociedade, seus sócios e administradores obrigam-se a resolver qualquer
disputa J controvérsia relativa à aplOação, validade, eficáca: interpretação violação e seus
efeitos. deste Contrato Social. ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele: e que não seja
dirimida amigavelmente entre as Partes, por meio de arbitragem, de acordo com o
Regulamento de Arbitragem da Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM), da BM&F Bovespa,
e sob a administração da mesma Câmara.
Cláusula 14'. O Tribunal Arbitrai será constituido de 3 (três) árbitros sendo um deles indicado
pelo soco a pedido de quem a arbitragem foi instaurada, e outro peio sócio em face de quem a
arbitragem foi instaurada. Os árbitros indicados pelos sócios deverão escolher em conjunto o
terceiro árbitro, a quem caberá a Pres:dência do Tribunal Arbitral. Caso não haja acordo quanto
àescolha do terceiro árbitro, este será escolhido na forma do Regulamento.
Cláusula 15'. A A rbitraaern terá sede em São Paulo/SP.
Cláusuia 16'. O procedimento arbitrai será conduzido em português.
Cláusula 17a. A Arbitragem será de direito. sendo regida pelas normas de direito positivo
brasileiro.
Cláusula 18a. As Partes deverão manter confidencialidade e comprometem-se a não divulgar
(e a não permitir a divulgação de toda e qualquer informação ou documento referente à
Arbitragem (incluindo informações sobre a sua existência), com exceção dos casos em que: (a)
o dever de divulgar tais informações decorrer da Lei; (b) a revelação de tais informações for
requerida ou determinada por uma Autoridade Estatal; (c) a divulgação de tais informações
for necessáriapara a execução judicial das decisões proferidas pelo Tribunal Arbitrai; ou (d) tais
informações tornarem-se públicas por qualquer outro meio não relacionado à violação da
obrigação de confidencialidade ora prevista. Toda e qualquer controvérsia relacionada à
obrigação de manter sigilo, incluindo a condenação pelos danos oriundos de sua quebra será
resolvida pelo Tribunal Arbitrai;de forma final e vinculante.
Cláusula 19a. Qualquer decisão proferida no procedimento arbitrai será considerada definitiva;
irrecorrivei e vinculará as Partes;seus sucessores e cessionários, que se comprometem a
cumpri-ia e renunciam expressamente a qualquer forma de recurso, ressalvado o pedido de
correção de erro material ou de esclarecimento de obscuridade dúvida, contradição ou omissão
na sentença arbitrai, conforme previsto na Lei n° 9.307/96, e o exercício de boa-fé da ação de
nulidade estabelecido na mesma Lei.
Cláusula 20a. As Partes elegem o Foro cie São Paulo/SP para quaisquer medidas judiciais
necessárias, incluindo a execução da Sentença Arbitrai. A eventual propositura de medidas
judiciais pelas Partes deverá ser imediatamente comunicada ao Tribunal Arbitrai, caso já
constituido, e não impiica nem deverá ser interpretada como renúncia à Arbitragem;nem afetará
a existência;validade e eficácia da presente Cláusula Arbitral.
Junta Comerciai co Estado de Vaias Geras
Certifico o registro soo 12043228 em ;5:10,2024 da Emorasa LIV LOGISTtCA ARMAZENS GERAIS LTDA. Nire 31210347142 e protoco:o
246289767 • 14/1 0/2024. Efeitos dc registro: 30/09,2024. Auter.tcaçáo' 1A873845CA7698F4171C6F3C23184-C629768F. Mannely de Paula
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X., 35 3219-7500 9 Rod. BR 491- KM - REzefitie - Varginha/MG CNN:21.97742510001-25
):9 contstoain;istic.a.zam.br •-••-• .EVL(AIS.L'e..a -uril 1.E: 0112.518.650110-51,
PrIM
especial, e nem condenados ou encontram-se sob efeitos de condenação, a pena que vede,
ainda que temporariamente o acesso a caraos públicos; ou por crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão peculato: ou contra a economia popular, contra
o Sistema Financeiro Nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de
consumo, a fé pública ou a propriedade,
E, assim, por estarem justos e contratados, es sócios subscrevem digitalmente o presente instrumento,
em uma única via, para constar e produzir todos os seus efeitos legais.
Varcinha/MG, 30 de Setembro de 2024.
BCM - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
Matheus Nogueira Paiva
AFD PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
André Luiz de Santos Freitas
CLEBER MARQUES DE PAIVA
Admiristraoor Não Sócio Retirante
FELIPE BRAMBILLA FREITAS
Acriiristrador Não Sócio
MATHEUS NOGUEIRA PAIVA
Administrador Não Sócio
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA
LIV - LOGÍSTICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA
CNPJ n°. 21.977.425/0001.25 - MIRE 31210347142
Turra Comercial dc Estada coe Miras Geras
Certifico o registre sob a 12043228 orn 15. 2024 aa LeCiSTICA ARMAZENS GERAIS LTDA. Nfire 31210347142 e °retocai°
246289767 - 141012024_ Efeitos do registro: 31,71,09.2024 Alitert.:ação. 1AB73545CA7698F4171C6F3C23134C629768E Marirely de Pauia
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segura-c.a ox29 Esta copa foi autercada dig:tairnerte e ass;raar. er, 16:10-2024 ow Marirely de Paula Bonfim - Secretária-.Geral..
dag_ ". 2.
Data
11/10/2024
Número do Protocolo
24/628_976-7
¡Número do Processo Módulo Integrador
MGN2429093463
Identificação do Processo
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
076.362.748-84 ANDRE LUIZ DE SANTOS FREITAS
524.085.406-82 CLEBER MARQUES DE PAIVA
227.610.948-32 FELIPE BRAMBILLA FREITAS
114.857.696-71 MATHEUS NOGUEIRA PAIVA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Reg:strc Digital
Documento Principal
Pagra - ae
e4:-.".•- • co Estado de Miras Geras
Cemico o registro sob o rç 12043228 em 161 0i2024 da Empresa Lr; LOGISTICA ARMAZENS GERAIS LTDA Nire 210347142 e protocoio -
K7t.' 246289767 - 14,10(2024. Efeitos do registro: 30:09;2024. Autenticação: 1A1373845CA7698F4171C6F3C231B4C629768F Mari nets, de Pauà
3or-:firn - Secretária-Geral. Para validar este documento acesse rttp..,yrsw.juceriging.gov.bre informe n2do protocolo 24/628.976-7 e o código ce
segurarca cx29 Esta ccbia foi autertICada digIaIrnerte e assinada ern 18 10.2C24 per MaÉr..es. be Pau!a Borlfirt - secrelãria-cierat. _
deo C.,12
CPF Nome
Assinante(s)
114.857.696-71 MATHEUS NOGUEIRA PAIVA
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil - SINREM
Governo do Estado de Minas Gerais
Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa LIV LOGISTICA ARMAZENS GERAIS LTDA. de
NIRE 31 21 03471 4-2 e protocolado sob o número 241628.976-7 em 141102024, encontra-se registrado na
Junta Comercial sob o número 12043228, em 16!1012024. O ato foi deferido eletrônicamerte pelo
examinador Glaucia Azevedo Ortoni.
Certifica o registro, a Secretária-Geral, Marinely de Paula Bomfim. Para sua validação. deverá ser
acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços 1 Validar Documentos (nttos:i1
portaiservicos.jucemg.mg_gov.briPortallpagesilmagemProcessoNiaUnica.jsf) e informar o número de
protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
Documento Principal
Assinante(s)
CPF Nome
114.857.696-71 MATHEUS NOGUEIRA PAIVA
227.610.948-32 FELIPE BRAMBILLA FREITAS
076.362.748-84 ANDRE LUIZ DE SANTOS FREITAS
524.085.406-82 CLEBER MARQUES DE PAIVA
Belo Horizonte. quarta-feira, 16 de outubro de 2024
Documento assinado eletrônicamente por Glauca Azevedo Ottani, Serv cw(a) Publico(aN,
em 16/1012024, às 11:11 conforme horário oficiai de Brasília.
A autencldade desse documento pode ser conferida no pc.1-ta. de se -...':ces ca
informando o número do protocolo 24/628.976-7.
Página 1 de 1
.. Junta Comercia! do Estado de Miras Gerais
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..
..4, Certifico o registro sob o rQ 12043228 em 16/10/2024 da Empresa LIV LOGISTICA ARMAZENE GERAIS L7DA, Nire 31210347142 e protocolo
246289767 - 14/10/2024. Efeitos do registro: 30.0912024. Autenticação: 1 AB73845CA769BF4171C6F3C23184C629768.F. Marinely de Paula
Bonfim - Secretária-Geral. Para validar este documento. acesse http...~.jucemg.mg_gov.br e informe ng do protocolo 24/628.976-7 e o código de
segurança cx29 Esta cópia foi auterficacla digitalinerte e assinada em 1610/2024 per Mannely de Paula Bonn5r-i - Secretária-Geral. —_
pág 11 12
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Registro Digital
o ato foi deferido peio decisor singular/turma e chancelado mediante certificado digital
pelo(a) Secretário(a)-Geral:
Identificação do(s) Assinante(s)
Nome
MARINELY DE PAULA BOMFIM
Belo Horizonte. quarta-feira. 16 cie outubro de 2024
i2-C.-;': Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
• Certifico o registro sob 3 r' 12043228 em 1611012024 da Empresa LIV LOGISTICA ARMAZENS GERAIS LTDA, Mire 31210347142 e protocolo
246289767 • 1410;2024. Efeitos do registro: 30;09/2024. Autenticação: 1AB73845CA76913F4171C6F3C231B4C62976EIF Man rei y de Paula
Sorrifiri - Secretária-Geral. Para validar este documento. acesse http:~w.jucern.g.r-ig.gov.bre informe r, do p-otocclo 24/628 976-7 e o código de
segura^ça ox29 Esta cópia foi auterticada digitalmente e assirada em 1610/2024 por Mariray de Paula Bonfim - Secrejafia-Geral.
pág. 12,12
Sf.4.1,44,
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
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1.,...N.ER c DE egscRici,c
21.977.42510001-25 1 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO1 ,47031 . E203E- 15R-n'AA
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' MATRIZ CADASTRAL 1
NOVE APRESARIA _
LJV LoasTicA ARMAZENS GERAIS LTDA
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LIV ARMAZENs GERAIS
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DEMAIS
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52.11-7-01 -Armazéns gerais - emissão de warrant
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01.34-2-00 - Cultivo de café
10.81-3-01 - Beneficiamento de café
64.63-8-00 - Outras sociedades de participação, exceto holdings
68.10-2-02 -Aluguel de imóveis própnos
CDD1GC E 3i.s.....1:.-,A.:-• ZA N.L.T.;REZA ,: ...R iDiC4
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LooRA.Dc ...Re:
ROD BR-491 VARGINHA-TRES CORACOES
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37.062-195
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04/0312015
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Aprovado peia Instrução Normativa RFB n° 2.119. de 06 de dezembro de 2022.
Emitida no dá 08/05/2025 às 16:49:13 (data e liara de Brasília) Página: 1/1
LIV LOGI.ST(CA ARMAZÉNS GERAIS LTDA
CNPJ: 34.777.689/0001-87
RODOVIA BR 491, VARGINHA-TRÉS CORAÇÕES, 5fN - REZENDE
ARGINHA / MG CEP.: 37.062-195
Balanço Patrimonial
31 de Dezembro de 2022 (em Reais)
PASSIVO
CIRCULANTE
DISPONIBILIDADES
CAIXA
BANCOS CONTA MOVIMENTO
BANCOS CCNTA APLICAÇÃO - Lia. IMEDIATA
REALIZÁVEL A CURTO PRAZO
CLIENTES A RECEBER
OUTRAS CONTAS A RECEBER
ADIANTAMENTOS A OCLABORADORES
ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES
IMPOSTOS A RECUPERAR
DESPESAS ANTECIPADAS
20.314,54
0.00
1_305,36
19.50938
4 838.473.62
3.348 649,4r
22.0n.00
18.426,26
39.23g- 71
1.068.232,67
333.953.52
CURTO PRAZO
FORNECEDORES
PROVISOES TRABALHISTAS
IMPOSTOS A RECOLHER
OBRIGACOES COM CLIENTES - CPC 47
EMPRÉSTIMOS A PAGAR
OUTRAS CONTAS A PAGAR
4.814.755.46
941.US
2E5.9."E
929.'385 67
50ü.020.22
TOTAL ATIVO CIRCULANTE 4.858.788,16 TOTAL PASSIVO CIRCULANTE 4.814.755,46-
NÃO CIRCULANTE
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 0.00 LONGO PRAZO 0.00
INVESTIMENTOS
PAR-IOIPAZ.ÃO SOC1EARIA
IMOBILIZADO
ÉMCBILIZADO
- 5 DEFRE:,,,AC.:UMULADA
OBRAS EM ANDAMENTO
INTANGIVEL
!NANGIVEL
3.001.064,01
12.736.299,59
17_9112E193
4,3113.312,49
283.54317
2E3.593,27
PATRIMONIO LÍQUIDO
CAPITAL SOCIAL
AD1ANT. P/FUTEJR O AUMENTO DE CAPITAL
LUCROS ACUMULADOS
RESULTADO PERÍODO
16.064.78457
6
AL ATIVO ido CIRCULANTE 16.020.956.87 TOTAL PASSIVO NÃO CIRCULANTE
TOTAL DO ATIVO 20.879_745,03 TOTAL PASSIVO+PL.
RECONHECEMOS E EXATIDÃO DO PRESENTE BALANÇO ENCERRADO EM 31/12/2022
VARGINrIA (MG), 31 DE DEZEMBRO DE 2022
PEDRO HENR1OUE A ninado dl Rema. opta:
YENGA AEDr10 HENRIQUE VENDA
JUNQ!,EiRA:074201B25
IMOLA IRA:O 7420'. 8261 UO02 2024.8•1 4 16157A
2
PEDRO HENRIQUE VENGAJLNQUERA
CPF 074.201.826-12
CONTADOR CRC MO 349824/5
CLEBER MARQUES A"'awci"'"'N"-'119.utPo•
DE
CLE35R ARQuES DE
PAWk5.2408540682
PAIVA:52408540682 Dad2eá't.°2-'2a ..51".'29 03aa
CLEBER MARQUES DE PAIVA
CPF 524.085.406-82
RG MG 4.349.374 SSP/MG
UV LOGÍSTICA ARMAZÉNS GERAIS LIDA
CNPJ: 34.777.689/0001-87
RODOVIA BR 491, VARGINHA-TRÉS CORAÇÕES, 5/N -
REZENDE
VARGINHA / MG CEP.: 37.062-195
DRE - Demonstrativo do Resultado do Exercido
31 de Dezembro de 2022 (em Reais)
RECEITAS DE VENDAS E SERVIÇOS 18.199.287,08
(+) RECEITA DE SERVIÇOS 19.494.037,13
(+) RECEITAS DE ALUGUEIS 0,0o
(+) OUTRAS RECEITAS 334_731,78
( - ) OUTRAS RECEITAS NÃO OPERACIONAIS -129.481,83
(-) CFC 47 - CRITERIOS PARA ADOCAO DE RECEi -1.500.000,00
(=) RECEITA OPERACIONAL BRUTA 18.199.287,08
IMPOSTOS FATURADOS -2.956.274,32
( - ) iSSON -323.806.54
( - ) PIS -117.048.57
( ) COFINS -540.223,72
(-) IRPJ -1.440.823,46
(-) CSLL -527.336,43
(-) ICMS -7.035.60
= RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA 15.243.012,76
( - ) CUSTOS DOS SERVIÇOS 7.814.861,57
( - ) CUSTOS COM SERVIÇOS 7.814.861,57
(=-) LUCRO BRUTO 7.428.151,19
( ) DESPESAS DOS SERVIÇOS 3.988.261,32
(-) DESPESAS COM SERVICOS 3.988.261,32
(L-) RECEITAS/DESPESAS FINANCEIRAS 566.647,14
(4-) Receitas Fnance::-as 576.753,19
Despesas Financeiras 10.106.05
(:) LUCRO LÍQUIDO 4.006.537,01
RECONHECEMOS A EXATIDÃO DA PRESENTE DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO EM 31/12/2222
VARGINHA (MG), 31 DE DEZEMBRO DE 2222
PEDRO HENRIQUE Assinado de forma digi:al por
VENGA pEDRO HENRIQUE VENDA CLEBER MARQUES Assinado .de fonr dge..a
CLEBER MARQUES DE
.1{J NtQLEI RA:Q74201826 12 DE JUNQUEIRA:0742018261 PAIVA:52408540682
asdos: 2024.02.14 6-5627
-03 OG' PAIVA:52408540682 .D
o
a d
3.0
05: 2024.02.08 15:5306
PEDRO HENRIQUE VENDA JUNQUEIRA
CPF 074_201_826-12
CONTADOR CRC MG 099824/0
CLEBER MARQUES DE PAIVA
CPF 524.085.406-82
RG MG 4.349.374 SSP/MG
TOTAL ATIVO NÃO CIRCULANTE 21.652202.91 TOTAL PASSIVI3 NÃO C tecut_aamE.
ALOO ATIVO 24.25t783.95_ TOTAL PASSIVCMPL 24.251.7513,5
LIV LIV L/DCÁSTICA ARMAZÉNS GERAIS L704
CNP- 34.777 659/3231-87
RODOVIA BR 491. VARGINHA-TRÊS CORAÇÕES. - REZENDE
VARGINHA / MG CEP_ 37.362-195
Balanço Patrimonial
31 de Dezembro de 2D23 (em Reais)
ATIVO
CIRCULANTE
DISPONIBR_IDADES L151.500.14
BANCOS CONTA NICVIMEN TO 545.2:
BANCOS CONTA APLICAÇÃO - LIC IMEDIATA 1.151150.33
REALIZÁVEL A CURTO PRAZO 3.667.7'43.93
CLIENTES A RECEBER 1569 330 G1
ADIAN TAMEN T35 A CCLABCRADCR ES 65 7+0,36
AO:ANTANENTOS A FORNECEDCRES 8323:9:
IMPOSTOS A RECUPERAR 1 4(13 te: só
DESPESAS ANTECIPADAS 325.903,45
AL AZ7VO CIRCULANTE 4.599.5s1114
PASSIVO
CJRTD PRAZO
F CR NECED:R ES
ENCARGOS TRABALHISTAS
PRCVISCES TRABALHISTAS
IMPCSTCS A RECCLHER
OUTRAS CONTAS A PAGAR
TOTAL PAS51110
INVESTIMENTOS
PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA
PÁRTICIPAW§DOIETÁv:A - AVO P/ FUTURO AUMENTO DE CAPITAL
InKriEittsr-0:.*30i
2140BILIZAKISv ,..Aue,i4"rft mr-.
bDLilD HE MICTIE '-'"-`="`"t"“'
imCBILIZAD8
- DEPREC ACUMULADA
OBRAS EM ANDAMENTO
NÃO CIRCULANTE
1447.836.2; PATRIMONIO LIQUIDO
,usci 507 66 CANTAI.' SC:IAL
41; 298 á.? _eits ERVAS
eVIAtni:onwael, 12gLOAR9 DiV!DEN DCS ANTECIPADOS
A*51:436.14 53~R25,41:TLRC AUMENTO. DE CAPiTA_
12 351 r R ESLITADO DC EXERCÍCIO
-.181737,70
9 85E 759 07
INTAN ORE L 93.27
- 1 AMORTIZAÇÃO ACLINILLADA • ':25 m279
RECONHECEMOS E EXATIDÃO 03 PRESENTE BALANÇO ENCERRADO EM 31/12/2323
VARGINHA (MG1. 3' DE DEZEMBRO DE 2023
PEDRO HENR:CUE VENDA JLNCJ EIRA
CPF 074 201 826-12
CCN1ADCR ORO 14 099E24/0
mATHELS NCiLEIRA pAr„iA
CPF 114 857 696-71
RG MG 13 643 C75 SSP/MG
-03.04
Dioarscu113Q i nr7z
vinenEnswAGo2 MI
1,1 bio¥6 tUlkiter.E AzAe.
wEvdionE tln1qo ci& 5
85Q
LIV LOGÍSTICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA
CNPJ: 34.777.689/0001-87
bvtAv:2,RIIIROOL't4.481:.-VARGINHA-TRÊS CORAÇÕES, 5/N - REZENDE
voenEw
,N,v1H£WARGIN.-144.1-Xt¡,~.: 37.062-195
DRE- Demonstrativo do Resultado do Exercício
31 de Dezembro de 2023 (em Reais)
RECEITAS OPERACIONAIS
( )RECEITA BRUTA COM SERVIÇOS
( +) RECEITA BRUTA COM VENDAS
( + ) OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS
17.019.331,25
17-013.331,25
0,00
6.000,00
) RECEITA OPERACIONAL BRUTA 17.019.331,25
DEDUÇÕES DE VENDAS -2.769.060,00
( ) DEVOLUÇÕES DE VENDAS 20.574,83
( - ) ISSQN 258 316.38
( - ) PIS 110.625.62
( ) COFINS 510.579,99
( - ) CSLL 500.821.71
( - ) IRP.1 1.367.171,47
( - ) ICMS 970.00
ECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA 14,250.271,25
CUSTOS -10.066.625,14
( - ) CUSTOS COM PESSOAL 4.177.198,09
( - ) CUSTOS GERAIS 1.997,965 73
( - ) CUSTOS COM SERVICOS 2.467.56M5
( - ) CUSTOS COM MATERIAIS 1. :423.900,17
(=) LUCRO BRUTO 4:183.644,11
DESPESAS OPERACIONAIS -2.874.461,60
-) DESPESAS COM PESSOAL 880.779,08
( - ) DESPESAS GERAIS 538.056.89
( - ) DESPESAS COM SERVICOS 1.232.":02,85
( - ) DESPESAS COM MATERIAIS 222.522.78
(=) RECEITAS/DESPESAS FINANCEIRAS 146.875,85
) RECEITA FINANCEIRA 122.980,21
j• RECEITA PATRIMONIAL 49.443,67
- ) DESPESAS FINANCEIRAS -25.548,03
(=) LUCRO LÍQUIDO 1.456.060,36
RECONHECEMOS A EXATIDÃO DA PRESENTE DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO EM 31/12/2023
VARGIN4A (MG), 31 DE DEZEMBRO DE 2023
PEDRO HENRIQUE VENGA JUNQUEIRA P.1 ãTHEJS NOGUEIRA PAIVA
CPF 074.201.826-12 CPF 114.857.696-71
CONTADOR CRC MG 099824/0 RG MG 13.643.075 SSP/MG
LIV LIV LOGÍSTICA ARMAZÉNS GERAIS LIDA
CNPJ r 977.425/0001-25
RODOVIA BR 491, VARGINHA-TRÉS CORAÇÕES, SAN - REZENDE
VARGINHA / MG CEP.: 37.062-195
Balanço Patrimonial
31 de Dezembro de 2024 (em Reais)
PASSIVO
CIRCULANTE
DISPONIBILIDADES
BANCOS CONTA MOVIMENTO
BANCOS CONTA APLICAÇÃO - UQ IMEDIATA
76.095,29
•5.32272
572 55
REALIZÁVEL A CURTO PRAZO 6.188.2507
CL:ENTES A RECEBER 2,133.491,11
ADIANTAMENTOS A CO...A3ORADORES 31647,47
ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES 534 090,66
MPOSTOS A RECUPERAR 3 202.825.73
DE.s0EsAs ANTEC:PADAS 315
TOTAL ATIVO CIRCULANTE 6.264250,26
CURTO PRAZO
FORNECEDORES
ENCARGOS TRABALHISTAS
PROVISOES TRABALHISTAS
IMPOSTOS A RECOLHER
ORRIGACOES A TERCEIROS
OUTRAS CONTAS A PAGAR
TOTAL PASSIVO CIRCULANTE
2 : _
NÃO CIRCULANTE
INVESTIMENTOS 3.472128.34 OUTRAS CONTAS A PAGAR '.1382_774,36-
2ARTICIPAÇÃO SOCETÁRIA 3.354.329.7: _EAS NO A PAGAR - LP 2.Z:4218E29
ARTIC;PAÇÃO SOCIETÁRIA - AOTO P/ FUTURO AUMENTO DE CAPITAL 417 298.61 (-) JUROS A TRANSCORRER - LP 414.5:
IMOBILIZADO
MOS ...2A3C
-) DEPRECACUM11,_ADA
OBRAS EM ANDAMENTO
27,691348,34
20.070.561,89
-5 201.448,34
022 454.79
IMOBILIZADO - LEASING 1102310,76
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS - LEASING 2.!11 107,02
C-) DEPRECACAO ACUMULADA MOBILIZADO - LEASING -8.796.26
INT/MGR/El 130.221,15
,NTANGIVEL 283.593.27
-) AMOR-i2AÇÂ0 ACUMULADA -153.372.12
AL DO ATIVO 39.660578,87
PATRIMONIO LiQUIDO
CAPITAL SOMA:
RESERVAS
AD:ANT, 2/FUTURO AUMENTO DE CA0ITAL
RESULTADO DO EXERCIC:0
TOTAL PASSIVO •PL
RECONHECEMOS E EXATIDÃO DO PRESENTE BALANÇO ENCERRADO EM 3:112/21124
VARGINHA (MG), 31de Dezembre de 2024
Aamente 6e orne enspl p.r
PEDRO HENRIQUE VENDA I.J40 tf MR V!!4CA
JUNQUERAW420., 8261 2 RA-E,K:117612
201i 0426 32 MO
PEDRO HENRIQUE VENDA JUNQUE:RA
CPF 074.201.826-12
CONTADOR CRC MG 099824/0
NiATHEUS N.O.GUEIRA ,7" 4 ,,."E.,knemsna"";
PAIVA:11485764671 " ' Gi :11.i 44 St,C rUt
MAT-IEUS NOGUEIRA PANA
CPF 114.857.696-71
RG MG 13 643 075 SSP/MG
LIV LIV LOGISTICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA
CNPJ 21.977.425/0001-25
RODOVIA BR 491. VARGINHA-TRÊS CORAÇÕES, S/N - REZENDE
VARGINHA / MG CEP,: 37.062-195
DRE-Demonstrativo do Resultada do Exercício
31 de Dezembro de 2024 (em Reais)
RECEITAS OPERACIONAIS 20.539.407,86
( + )RECEITA BRUTA COM SERVIÇOS 20.330.933,86
( + ) RECEITA COM BENS !MOVEIS 8.472,00
(I.) RECEITA OPERACIONAL BRUTA 20.539_407.86
DEDUÇÕES DE VENDAS -2.264.834.80
( - ) 1SSDN -343.195.75
( -) PIS -334.783,64
( - ) COFINS -1.542.059.32
( -) CSLL -11.837,80
( - ) IRPJ -32.938,29
( e ) RECEITA OPERACIONAL LIQUIDA 78.274.573,06
CUSTOS -11.903.639,85
( - ) CUSTOS COM PESSOAL -4 880.476,24
( - ) CUSTOS GERAIS -1789.177.81
( - ) CUSTOS COM SERVICOS -3.271.600,61
( - ) CUSTOS COM MATERIAIS -1.562.385,19
(e) LUCRO BRUTO 6370.933.21
DESPESAS OPERACIONAIS -2.807.851.52
( - ) DESPESAS CCM PESSOAL -864895,74
) DESPESAS GERAIS -810.677.97
( - ) DESPESAS COM SERVICOS -923 760,75
- ) DESPESAS COM MATERIAIS -288.517,03
(e) RECEITAS/DESPESAS FINANCEIRAS 19.771,72
( + ) RECEITA FINANCEIRA 5012'7,09
( + ) RECEITA PATRIMONIAL -626,31
( - ) DEDUCOES DAS OUTRAS RECErr&S -2.328.79
( - ) DESPESAS FINANCEIRAS -28.000.27
(=) LUCRO LÍQUIDO ANTES DO IRPJ/CSLL 3.582.253,41
PROVISAC iR?_1 E CSLL -944.558,15
(- ) CSLL -253.206,58
( ) IRPJ -691.351,37
{.) LUCRO LiOUIDO L637.695.26
RECONHECEMOS A EXATIDÃO DA PRESENTE DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO EM 31/12/2024
VARGINHA (MG), 91 dr Deze,nbro de 2:24
PECA°HEsRicuEXINGA à;= á" g:.- or :9"
JUNQL E iRA:07420182612
M25 Ler.n. 76.457 M
PEDRO HENRIQUE VENGA JUNQUEIRA
CPI: 074.201.326-12
CONTADOR CRC MG 099825/0
;r1ATHEUS NOGUEIRA
PAIVA:11485769,571 •A'4A-"4"'59W 0xµ: 2025.0.28 CNi343 43'v7
MATSEUS NOGUEIRA PAIVA
114.847696-71
RG MG 13.643.075 SSP/MG
23/04/2025. 09:39 SIARE - Secretaria de Estado de Fazenda MG
IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DO PTA DESCRIÇÃO
CÓDIGO DE CONTROLE DE CERTIDÃO:202E000868210:43 1
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS
NOME/NOME EMPRESARIAL: 11V LOGISTICA ARMAZENS GERAIS LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 002518650.00-
54 CNPI/CPF: 21.977.425/0001-25 SITUAÇÃO: Ativo
LOGRADOURO: RODOVIA BR-491 VARGINHA-TRES CORACOES NÚMERO: S/N
COMPLEMENTO: KM 16, BAIRRO: REZENDE CEP: 37062195
DISTRITO/POVOADO: MUNICtPIO: VARGINHA UF: MG
J
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
Negativa
CERTIDÃO EMITIDA EM:
23/04/2025
CERTIDÃO VALIDA ATÉ:
22/C7/2025
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado
que:
I. Não constam débitos relativos a tributos administrados pela Fazenda Pública Estadual e/ou
Advocacia Geral do Estado;
2. No caso de utilização para lavratura de escritura pública ou registro de formal de partilha, de
carta de adjudicação expedida em autos de inventário ou de arrolamento, de sentença em ação
de separação judicial, divórcio, ou de partilha de bens na união estável e de escritura pública de
doaçao de bens imóveis, esta certidão somente terá validade se acompanhada da Certidão de
Pagamento / Desoneração do ITCD, prevista no artigo 39 do Decreto 43.981/2005_
Certidão válida para todos os estabelecimentos da empresa, alcançando débitos tributários do
sujeito passivo em Fase Administrativa ou inscritos em Dívida Ativa_
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada no sitio da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais em www.fazenda.mg.gov.br=> certidão de débitos tributários =>
certificar documentos
https://www2.tazenda.rng.gov_brisoLtui/SOL/CDT/DETALHE_746%descServico=Sobettar*CertC % E3o+de+D%E9bitos+Tnbut%E1nos&numProto..
RIS
imc 1.‘ & soim: É.
Varginha (MG), 15 de abril de 2025.
À
LIV - LOGISTICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA
Rodovia BR - 491, Km 16, (Varginha — Três Corações), S/N, Bairro Rezende,
Varginha/MG, CEP 37.062-195.
Att.: Sr. Matheus Nogueira Paiva
Assunto: Parecer Jurídico — Protesto Extrajudicial CREA/MG
Prezado Senhor.
A empresa LIV - LOGISTICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA.,
inscrita no CNPJ/MF n.° 21.977.425/0001-25. teve um título indevidamente apontado para
Protesto Extrajudicial, junto ao Tabelionato de Protestos de Varginha/MG, sendo o
portador/apresentante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais
(CREA/MG), o qual foi encaminhado a esse escritório para as providências cabíveis.
O apontamento origina-se de um Auto de Infração para a multa.
fundando equivocado entendimento do CREA/MG, de que a empresa LIV - LOGISTICA
ARMAZÉNS GERAIS LTDA. teria descumprido a legislação ao deixar de manter-se
registrada junto ao referido Conselho Profissional.
Trata-se de Auto de Infração, logo. de Protesto Extrajudicial totalmente
indevido, uma vez que essa conceituada empresa não está obrigada a manter-se registrada
junto ao referido Conselho Profissional.
Justamente por se tratar de Protesto indevido e sem fundamento legal.
foi ajuizada Ação Declaratória n.° 6000239-38.2025.4.06.3809, perante a la Vara Federal
da Subseção Judicial de Varginha/MG doc. 01), objetivando o pronunciamento judicial
de inexistência de relação jurídica entre a empresa LIV - LOGISTICA ARMAZÉNS
GERAIS LTDA e o CREA1MG, com o consequente cancelamento do título indevidamente
protestado e demais cobranças indevidas.
—c-rrn
RIS
R()(. S( )1)1: É.
Para fundamentar a Tutela de Urgência, foi prestado caução mediante
o depósito judicial dos valores indevidamente levados à Protesto (doc. 02). o qual aguarda
a decisão do magistrado sobre o pedido liminar.
A ação judicial tem fundamento em diversos precedentes
jurisprudenciais, valendo conferir o seguinte julgado:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA.
REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA -
CREA. ATIVIDADE BÁSICA. ARMAZÉM GERAL - GUARDA E
CONSERVAÇÃO DE MERCADORIAS, RECUPERAÇÃO DE
SACARIA. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS
AGROPECUÁRIOS E VETERINÁRIOS. DESNECESSIDADE. (6)
1. A empresa se dedica à armazenagem, guarda e conservação de
mercadorias e prestação de serviços de recuperação de sacaria. não
sendo incluída a produção técnica especializada exigida dos
engenheiros, arquitetos e agrônomos. Assim. não tem atividade básica
ligada à eneenharia, à arquitetura ou à agronomia, nem presta serviços
dessa natureza a terceiros, não estando, desta forma, sujeita à
inscrição perante o CREA. (...)
(TRF-1 - AC: 00004263120074013806. Relator:
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO. Data de
Julgamento: 28/07/2015, SÉTIMA TURMA, Data de Publicação:
07/08/2015)
Por fim, destacamos que as diligências necessárias para a apreciação e
deferimento do pedido liminar estão sendo adotadas, visando a concessão da tutela com a
consequente suspensão do Protesto Extrajudicial até a decisão judicial definitiva a ser
proferida nos autos da referida ação.
Sendo o que nos cumpria relatar no momento, firmamos a presente.
Cordialmente,
cntln • fr,1 coq., g,
ALvSLIN CARVALHO ''''.°.."/"" itX 41~4: iFa ROCM-A5C4“042668 ~s. nxwa swx.s
ROCHA & SODRÉ ADVOGADOS ASSOCIADOS
Aly-son Carvalho Rocha
Rua Verezu2' ^ .435 —5 3a±-c., - .3:nh.a/M:.: -CEP:
Teiefax: (55) 3214-2935 — e-rr- co—
15104/2025. 16:14 eproc - - Consulta Processual - Detalhes do Processo ::
N° do processo Classe da ação::_ Competência Data de autuação: Situaçã
6004862-82.2024.4.06.3809 EXECUÇÃO FISCAL Execução Fiscal 16/10/2024 17:46:02 MOVI!
Órgão Juigador_ ..kfz(a):_ . :
Juízo Substituto da 1 aVara Federal com JEF Adjunto de Varginha LUIZ ANTONIO RIBEIRO DA CRUZ
Lembretes 1 Novo
+ Assuntos
Partes e Representantes
EXEQUENTE
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (00.394.460/0001-41) - Entidade JOFADEL INDUSTRIA FARMA(
Pessoa Jurídica
RENO SAMPAIO MESQUITA MARTINS P1752265
+ Informações Adicionais
Ações
Acesso íntegra do processo Movimentar/Peticionar
Eventos
Evento Data/Hora
13 14/04/2025
13:56:52
10/04/2025
12:59:39
02/04/2025
01:06:05
Descrição Usuário
Juntada de certidão
Ato ordinatório praticado
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
12
11
jfmgl 010903 Even-:
jfmg1929113
SECFP Eveni
10 01/04/2025
10:56:08
Juntada de Carta peio Correio - Comprovante de entrega -
Refer. aoEvento: 9
(EXECUTADO - JOFADEL INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A)
Prazo: 5 dias Status:FECHADO (11 - Decorrido prazo)
Data inicial da contagem do prazo: 17/03/2025 00:00:00
Data final: 21/03/2025 23:59:59
Entregue em: 14/03/2025
CORREIOS
9 06/03/2025
14:51:41 Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta jfmg101C230 Ev
3 04/02/2025
17.'7'7 n7 Decisão intericcutária ju268
5/0412025, 15:14 :: eproc - - Consulta Processual - Detalhes do Processo
Evento Data/Hora
16/10/2024
17:46:02
Descrição Usuário
Distribuído por sorteio (MGVGAO1S) P2346872 Everac
DE RERERENICIA
DOcurrento para Depenes J.Jo,r-as od Extrardoicials
à Ordem e a Disposiçào ca AJtondace JJcicial 0:1
AdMICIStralsva Competerre - DJE
01 IDENTIPICACÃO DO DEPÓSITO
0163.635.00001118-3
02 NOME DO CON-RISUNTETaLEFONE
LIV LOGISTICA ARMAZENS GERAIS LTDA
03 SECÂO
MG
04 VARA
3809
05 Açic
1
06
LIV LOGISTICA ARMAZENS GERAIS LTDA
07
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E Al
08 aAsE DF. CALCULO
RS 0.00
09 A-(QUOTA
0.0%
4021 ‘ 4/
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL CAI 411
Data ce Ermssàc-t 70*,2025 07-•
Pagável somente nas agências da •
Caixa Eccncirrica Federal
10 :"Er•tioDO De A-,URA.CÃO
11 NUMERO DO C.g EU CNP)
12 CÓDIGO DA RECEITA
13 %;:,mERc DO PROCESSO
15 DATA DE '..PENOVENTO
16 VALOR
17 VALOR DA MUL-A
19 VALOR TOTAL
17/01/2025
21977425000125
2080
60002393820254063809
17/01/2025
RS 3.163,0:
RS 0.00
RS 0,00
RS 3.163.01
20
':+atlai'nentri desta guia através ae TED : • J; clentitad2:
120163000072501175
20 ••• c c aANcAR
17/01/2025
CA I 'U%
Comprovante de Transação Pi x
Via Gcrericiador CAIXA
Detalhes do pagamento Pit
ID da transação: E003603052025011718522afebbec83e
Data e Hora: 17/01/2025 às 15:52:49
Valor: RS 3.163.01
Detalhes: 120163000102501178
Origem
Nome: EXPORTADORA PRINCESA DO SUL
CPF/CNPJ: 25865247000100
Instituição: CAIXA ECONONTICA rt.DERAL
Destino
Nome: Tribunal Regional Federal da 6 Regiao
CPF/C2\PJ: 4'784477000179
Instituição: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código da operação: 41257961004
Chave de segurança: 3GA‘'6X4ZF4S114P62
Caso tenha din. idas ou não reconheça esta transação. entre em C0111210 com o Alô CAIXA e informe o 1D Transação presente neste
compros ante.
Alô CAIXA: 0800 104 0104 (Capitais e Regiões Metropolitanas. 40044)104)
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Ou' idoria 0800 725 474
Pessoas com defíciencia auditiva: 0800 726 2492
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
21.977.425/0001-25
LIV LOGISTICA ARMAZENS GERAIS LTDA
ROD BR-491 VARGINHA-TRES CORACOES SN KM 16 / REZENDE /
VARGINHA / MG / 37062-195
Inscrição:
Razão
Social:
Endereço:
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:17/04/2025 a 16/05/2025
Certificação Número: 2025041708502271929745
Informação obtida em 23/04/2025 09:43:58
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
23104/2025, 09:42 Consulta Regularidade do Empregador
nç;s:.,'consutra-c.rt caixa.gov.briconsurtacrUpages'irr pressao.isf 1,1
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
VARGINHA
CERTIDÃO CÍVEL DE FALÊNCIA E CONCORDATA NEGATIVA
CERTIFICO que, revendo os registros de distribuição ce ação de NATUREZA CÍVEL nesta comarca. até a
presente data, nas ações específicas de Concordata Preventiva / Suspensiva, Falência de Empresários.
Sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Recuperação Extrajudicial.
Recuperação Judicial, NADA CONSTA em tramitação contra:
Nome: LIV LOGÍSTICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA
CNPJ: 21.977.425/0001-25
Observações:
a) Certidão expedida gratuitamente através da internet, nos termos do caput do art. 8G da Resolução -.21/2010
do Conselno Nacional de Justiça;
b) a informação do número do CPF/CNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão. sendo pesquisados
o nome e o CPF/CNPJ exatamente como digitados;
c) ao destinatário cabe conferir o nome e a tituiaridade do número ao CPECNPJ informado. podendo
confirmar a autenticidade da Certidão no portal do Tribuna! de Justiça do Estado de Minas Gerais
(http://www.tjmg.jus.br), pelo prazo de 3 (três) meses após a sua expedição;
d) esta Certidão inclui os processos físicos e eietrõnicos. onde houver sido implantado o Processo Judicial
Eietrônico - PJe. o Sistema CNJ (Ex-Projudi) e o SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificada. tendo a
mesma vaidade da certidão emitica diretamente no Fórum e abrange os processos da Justiça Comum. dc
Juizado Especial e da Turma Recursal apenas da comarca pesquisada. com exceção do SEEU, cujo sistema
unificado abrange todas as comarcas do Estado:
e) A presente certidão não faz referência a per'odo de anos. uma vez que somente se refere à existência de
feitos judicias em andamento (processos ativos) contra o nome pesquisado, conforme Provimento 355/2018 da
Corregedoria Geral de Justiça.
A presente certidão NÃO EXCLUI a possibilidade da existência de outras ações de natureza diversa daquelas
aqui mencionadas.
Certidão solidada em 23 de Abril de 2025 às 09:52
VARGINHA, 23 de Abrii de 2025 às 09:52
Código de Autenticação: 2504-2303-5205-0157-4714
Para validar esta certidão, acesse o sitio do TJNIG iwww.timg.jus.br; em Certidão Judicial/AUTENTICIDADE DA CERT:DA0
'AUTENTICAÇÃO 2 informando o cócigo.
ATENÇÃO: Documento composto de 1 foinas(s;. Documento emitido por processamento eletrônico. Qualquer
emenca ou rasura gera sua irivalidade e será considerada como indicio de possível aculteração tentativa
de fraude.
1 de 1
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 11 REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL 47365946;2025
CERTIFICAMOS. naforma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO
CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CÍVEIS em tramitação contra:
LIV LOGISTICA ARMAZENS GERAIS LTDA
Ou
CNPJ n. 21.977.425/0001-25
Certidão emitida em 23/04/2025, às 10:06:33 (data e hora de Brasília), abrange a Justiça Federal de
1° Grau na(s) seguinte(s) unidade(s) federativa(s): Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federa:.
Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia. Roraima e Tocantins. Compreende também o
Tribunal Regional Federal da 14Região e os processos sob a jurisdição do Tribunal Regional Federal
da 64 Região. cujo julgamento ainda esteja em curso em órgão colegiado da 1i Região, nos termos
do art. 4Q da Portaria 345, de 2022. do Conselho da Justiça Federal.
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer
interessado no site do TRF1, endereço https://sistemas.tril .jus.bricertidao. pormeio do código de
validação abaixo;
b) A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu
eventual espólio figure como parte;
c) Nos casos do § 1° do art. 4° da Resolução n. 680..2020 (CPF não informado), o nome indicado
para a consulta será de responsabilidade do solicitante da certidão. devendo a titularidade ser
conferida pelo interessado e destinatário;
d) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121.'2010 e da Resolução
CJF n. 68012020;
e) Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e hora de Brasília):
Tribunal Regional Federal da 14Região (Processo Judicial Eletrônico, Processo Digital da 14
Região, SEEU e Juris) até 23104/2025, às 06:58:17:
Seção Judiciária: Acre, Amapá. Amazonas. Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão. Mato
Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins (Processo Judicial Eletrônico, Processo
Digital da 14Região, Processo Judicial Digital de Execução Fiscal. JEF Virtual. Processual e
SEEU) até 2104/2025, às 06:58:17.
f) Esta certidão abrange os processos em curso na Justiça Federal de 1° e 2° Graus.
Certidão: 47365946
Código de Validação: 3805 EAA6 8BAE OBA4 76E10 5DE2 EBD7 7D90
Data da Atualização: 23/04/2025. às 06:58:17
23/0412025
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: LIV LOGISTICA ARMAZENS GERAIS LTDA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 21.977.425/0001-25
Certidão n°: 22433754/2025
Expedição: 23/04/2025, às 10:15:09
Validade: 20/10/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que LIV LOGISTICA ARMAZENS GERAIS LTDA (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o n° 21.977.425/0001-25, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br,.
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pesscas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
*\ FGTS Detalhe da Cuia emitida
Empregador: 21.977.425 Nome Empregador: LIV LOGISTICA ARMAZENS GERAIS LIDA (,)td. Trabalhadores FGTS: 99 Origem: Gestão de Guias
Vencimento da Guia: 11/02/2025 Total Parcelado: 0,00 Total de Guia (FGTS): 19.137,75
Número da Gula: 0125021153957575-8 Data Emissão: 11/02/2025 09:48:21 (13rasilia) l'rnItirla por: 043.783.598-00 - JULIANA APARECIDA
Relação de Tornadores de Serviço
Tomador: Som Tomodar
Comp. Aparaçlki CITcl '1'4%1)11111Mo~ Baixa Remuneração Total FGTS Mini& no unha FGTS Rescisório na liwl. Compeninitiõrlik nii
G4114 CM. Jurou Alua117. Moneta/Ia la dia Talai
01.12(r).5 !)9 711 901.59 1:1/, V, 0,0() 0.00 0.00 0,C0 0,00 19137.75
Tobá veir3 241.001.69 19 13/./S 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19.137,70
Todos os valores exibidos estio expressos em roas (RS). Relatório Emitido em: 11/02/202S 09:41 10 (Orasilia). Página 7 de /
FGTS
Tomador: Sem Tomador
Detalho da Guia Emitida
Qtd. Trabalhadores FGTS: 108 Origem: Gestão de GUIRS
Total Parcelado: 0,00 Total da Guia (FGTS): 22.342,32
07/03/2025 13:41:30 (Brasília) Emitida por: 043.783.596-00 - JULIANA APARECIDA
Relação de Tomadores de Serviço
Empregador: 21.977.425 Nome Empregador: LIV LOGIS FICA ARMAZENS GERAIS LIDA
Vencimento da Guia: 13/03/2025
Número da Gula: 0125030758309252-6 Data Emissão:
Comp. Apure/94o Gltd. Tratin fluido 11111 flano Itemnunnroçno Total 1,018 alleivanl no Qu►a
FGTS éteacleorlo riu Ind. ContpanaalOttn na
Mela Gula Jurou AMAM,. Monetária! Multa Total
0212025 100 ....111 n00 03 77 342,32 0,00 0,04.1 0.00 0,00 0,00 22.342.32
Total FGTS 2111.098,40 22.342,32 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22_342.32
Todos os Mores exibidos estão expressos em reais (14$). 12+ mitido em.0//03/2025 13 42 44 (BrasIlin)_ Página T de 1
Detalhe da Guia Eniltlda
Emol.° gador: 21.977.425 Nome Empregador: LIV LOGISTICA ARMAZÉNS GERAIS LTI)A Utd. Trabalhadores FGTS: 109 °Nom: Gastâo de Guias
Vencimento da Guia: 11/04/2025 Total Parcelado: 0,00 Total da Guia (FGTS): 26.676,35
Número da Guia: 0125040363029867-2 Data Endoido: 03/04/2025 09:48:09 (Brasilia) Emitida por: 043./83.596-00 - JULIANA APARECIDA
Rolaçao de Tomadores de Serviço
Tomador: Sem Tomador
Comp. Apuraçan Qtd. Trabalhadora, Base Itemuneraçain Total FGTS Mensal nu Gila FGTS Rescisório na Ind. Compansatnrta na
Gula Guio 3111108 Atvála. Nomearia Multa Total
03/2025 109 3:104342,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26.070,39
Total FGTS 335.042,90 25.11/0,35 0,00 ((0t) 0,00 0,00 0,00 26.610,35
Todos os valores exibidos estão expressos em reais (R$). eia ido em: 12/05/2025 11157:38 (Bradai). Página •
J. '
Receita Federal
Documento de Arrecadação
de Receitas Federais
21.977.425/0001-25 LIV LOGISTICA ARMAZENS GERAIS LTDA
17/0412025 07.16.25094.5073951-8
Compastcao do Documento da Arre-c.a da .7,ar
eitnarn e r ;:-.30 PrTrzIzz•
-- C.PRE::F.AU
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Documento de Arrecadação de Receitas Federais
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§ e ce rt a Federal
Documento de Arrecadação
de Receitas Federais
Composição do Documento de Arrecadação
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P C:2 1
T ;.F1
rot 143 79d 48
›ss,,T; 2
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Impresso
DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÕMICO FISCAL 04/04/2024 11:09
DAMEF - (Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal) Ano Base: 2023
Contribuinte: LIV LOGISTICA ARMAZENS GERAIS LTDA
CNP,!: 21.977.425/0001-25 Inscrição Estadual : 002518650.00-54
Endereço: BR-491 VARGINHA-TRES CORACCES
N°: S/N Complemento: KM 16
Bairro: REZENDE CEP:37062195 Agência Postal: Caixa Postal:
Município: VARGINHA UF: MINAS GERAIS Telefone:3532197530
Tipo: Regular
CNAE: 5211-7/01
Baixa no Ano Corrente: Não
Protocolo: 202.404.568.729-1 Validado em: 04/04/2024
DADOS DO RESPONSÁVEL (PELAS INFORMAÇÕES
Nome: CLEBER MARQUES DE PAIVA Telefone: 00000000
e-mail: IPECONT@IPECONT.COM.BR
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO OPERACIONAL
VALOR
RECEITA BRUTA
DEVOLUÇÕES/ABATIMENTOS
IMPOSTOS
RECEITA LÍQUIDA
CMS / CPS / CSP
LUCRO OU PREJUÍZO BRUTO
DESPESAS OPERACIONAIS
OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS
OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS
LUCRO OU PREJUÍZO OPERACIONAL
17.019.331
20.574
2.748.486
14.250.271
10.066.625
4.183.646
2.874.461
172.423
25.548
1.456.060
À
(SIARE
, ..Sistema Integrado de Administração da Receita Página 1 de 5
Impresso
041041202411:09
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÓMICO FISCAL
DAMEF - (Declaração Anual do Movimento Económico Fiscal) Ano Base: 2023
Página 2 de 5 (-81ARE
Sistema Integrado de Admir.istração aa Receita
DAMEF - ENTRADAS (VALOR CONTÁBIL)
DO ESTADO DE OUTROS
o
o
o
o
o
1.079
64.055
24.119.730
24.184.864
496.483
3
836.463
33.326
455
2.573.171.595
2.574.538.322
COMPRAS
TRANSFERÊNCIAS
DEVOLUÇÕES
ENERGIA ELÉTRICA
COMUNICAÇÕES
TRANSPORTES
OUTRAS
SUBTOTAL
TOTAL DAS ENTRADAS
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
AUTUAÇÕES FISCAIS
AJUSTE DE TRANSFERÊNCIAS
o
o
o
2.598.723.188
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÔMICO FISCAL
Impresso
04104/202411:09
TOTAL DAS SAÍDAS 1.372.864.556
o
O
o
o
TRANSPORTE TOMADO
AUTUAÇÕES FISCAIS
COOPERATIVAS
AJUSTE DE TRANSFERÊNCIAS
o O
870.869
64.509
O
PARCELA DO ICMS RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PARCELA DO !PI QUE NÃO INT. A BASE DE CÁLC. DO ICMS
ENERGIA ELÉTRICA/COMUNICAÇÃO
TRANSPORTES (PARCELA NÃO UTILIZADA)
SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
VAF - EXCLUSÕES VAF
ENTRADAS
TRANSP. INIC. OUTROS PAISESTUF/MUNICIPALJAÉREO DE PASSAGEIRO O
ATIVO IMOBILIZADO 4.164.859 28.103
MATERIAL DE USO E CONSUMO 1.329.228 7.046
OUTRAS 2.591.795.943 1.372.829.408
AJUSTE 0 O
EXTRAORDINÁRIAS 497.778 -1
TOTAL DAS EXCLUSÕES 2.598.723.186 1.372.664.556
ç
.1
PARA O ESTADO PARA OUTROS ESTADOS PARA O EXTERIOR
o O 0
o
O o o
o o o
o o o
o a o
1.370.699.341 2.165.215 o
1.370.699.341 2.165.215 o
VALOR
VALOR
VENDAS
TRANSFERÊNCIAS
DEVOLUÇÕES
ENERGIA ELÉTRICA
COMUNICAÇÕES
TRANSPORTES
OUTRAS
SUBTOTAL
E
DAMEF • (Declaração Anual do Movimento Económico Fiscal)
(--
("SIARE Página 3 de 5 Sistema integrado de Administração da Receita
Ano Base: 2023
DAMEF SAÍDAS (VALOR CONTÁBIL)
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Impresso
DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÔMICO FISCAL 0410412024 11:09
(-DAIAEF - (Declaração Anual do Movimento Económico Fiscal) Ano Base: 2023
VAF - VALOR ADICIONADO FISCAL
SAÍDAS
ENTRADAS
OUTRAS ENTRADAS
TOTAL DAS ENTRADAS
• :F
o
o
ENTRADA VALOR SAÍDA VALOR
COMPRAS
TRANSFERÊNCIAS
DEVOLUÇÕES
ENERGIA-COMUNICAÇÃO
TRANSPORTE
OUTROS
TOTAL
AUTUAÇÕES FISCAIS
AJUSTE TRANSFERÊNCIA
PROD. AGROPECURÁRIOS
GERAÇÃO ENERGIA ELÉTRICA
496.483 VENDAS
O TRANSFERÊNCIAS
O DEVOLUÇÕES
870.868 ENERGIA+COMUNICAÇÃO
64.510 TRANSPORTE
2.597.291.325 OUTROS
2.598.723.186 TOTAL
O AUTUAÇÕES FISCAIS
o AJUSTE TRANSFERÊNCIA
O TRANSPORTE TOMADO
O COOPERATIVAS
O
1.372.864.556
1.372.864.556
O
•-SiARE Página 4 de 5 Sistema imegrado de Acministração da Receita
MUNICIPIO VALOR
•
'MUNICÍPIO
TOTAL
VALOR
,
RESUMO POR MUNICÍPIO
GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
TOTAL
TOTAL O
MUNICIPIO VALO
MUNICÍPIO VALOR
TRANSPORTE TOMADO
TOTAL o
MUNICÍPIO VALOR!
COOPERATIVAS
TOTAL
TOTAL_
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
:mpresso
DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÕMICO FISCAL 04/0412024 11:09 1
Ç
DAMEF - (Declaração Anual do Movimento Económico Fiscal) Ano Base: 2023
VAF - DETALHAMENTO DE OUTRAS ENTRADAS
TOTAL
Página 5 de E (SIARE
Sistema Integrado de Administração da Receita
LIV LOGIST1CA ARMAZÉNS GERAIS LTDA
CNPJ 21.977.425/0001-25
CNPJ: 02.849.683/0004-24
END.: Rua Citlog, 333 - Aeroporto
Varginha MG - CEP: 37031-090
Declaração de Faturamento de Serviços 2024
Valores em Reais (R$)
MÊS VALOR
jan-24 1.267.237,48
fev-24 943.560,86
mar-24 1.010.502,55
abr-24 1.228.034,93
mai-24 1.042.533,02
jun-24 1.356.811,64
jul-24 1.883.246,70
ago-24 2.304.641,60
set-24 2.198.216,15
out-24 2.480.166,35
TOTAL 15.714.951,28
I
VARGINHA (MG), 01 DE NOVEMBRO DE 2024
Assinado de forma digital por MATHEUS NOGUEIRA MATHEUS NOGUEIRA
PA1VA:11485769671 PANA:11485769671 Dados: 2024.1 1.26 14:44:47 -03'00'
MATHEUS NOGUEIRA PAIVA
CPF 114.857.696-71
RG MG 13.643.075 SSP/MG
PEDRO HENRIQUE Assinado de fwrna digital por
VENGA PEDRO HENRIQUE VENGA
JUNQUE1RA:07420182612 JUNQUEIRA:0742018261 Dador 2024.11.26 14:34:10
2 -03'00
PEDRO HENRIQUE VENGA JUNQUEIRA
CONTADOR
CRC: MG 099824/O
LIV LOGÍSTICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA
CNPJ 21.977.425/0001-25 r.
END.: ROD BR-491 VARGINHA-TRES CORACOES KM 16 5/N
Varginha MG - CEP: 37062-195
Declaração de Faturamento
Valores
MÊS
de Serviços 2025
em Reais (R$)
VALOR
jan-25 2.234.390,98
fev-25 2.165.699,87
mar-25 1.937.840,02
abr-25
mai-25
jun-25
jul-25
ago-25
set-25
out-25
nov-25
dez-25
TOTAL 6.337.930,87
VARGINHA (MG), 31 DE MARÇO DE 2025
Assinado de forma digital por MATHEUS NOGUEIRA MATHEUS NOGUEIRA
PAIVA:11485769671 PANA:11485769671
Dados: 2025.0428 07:44:29 -03'00'
MATHEU5 NOGUEIRA PAIVA
CPF 114.857.696-71
RO MG 13.643.075 55P/MG
Assinado de forma digital por
PEDRO HENRIQUE VENGA PEDRO RENRIQUE VPNGA
JUNQUEIRA:07420182612 JUNQUORA:07420182612
Dados: 2025.0428 16:15:18 -03'00'
PEDRO HENRIQUE VENGA JUNQUEIRA
CONTADOR
CRC: MG 099824/8
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 12REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA 4736632512025
CERTIFICAMOS. naforma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO
CONSTAM. até a presente data e hora. PROCESSOS de classes CRIMINAIS contra:
LIV LOGISTICA ARMAZENS GERAIS LTDA
OU
CNPJ n. 21.977.425/0001-25
Certidão emitida em 23/04/2025, às 10:12:31 (data e hora de Brasília), abrange a Justiça Federal de
1g Grau na(s) seguinte(s) unidade(s) federativa(s): Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal,
Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia. Roraima e Tocantins. Compreende também o
Tribunal Regional Federal da 14Região e os processos sob a jurisdição do Tribunal Regional Federal
da 6' Região, cujo julgamento ainda esteja em curso em órgão colegiada da 14Região, nos termos
do art. 49da Portaria 345, de 2022, do Conselho da Justiça Federal.
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias. por qualquer
interessado no site do TRF1, endereço https://sistemas.trfl jus.bricertidao, por meio do código de
validação abaixo:
b) A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu
eventual espólio figure corno parte;
c) Nos casos do § 1' do art. 4' da Resolução r. 680/2020 (CPF não informado). o nome indicado
para a consulta será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a tituiarioade ser
conferida pelo interessado e destinatário;
d) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n_ 121/2010 e da Resolução
CJF n. 6802020;
e) Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e hora de Brasília):
Tribunal Regional Federal da 14Região (Processo Judicial Eletrônico. Processe Digital da 14
Região, SEEU e Juris) até 23/04;2025, às 06:58:17;
Seção Judiciária: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato
Grosso, Pará, Piauí. Rondônia, Roraima e Tocantins (Processo Judicial Eletrônico. Processo
Digital da 1' Região. Processo Judicial Digital de Execução Fiscal, JEF Virtual. Processual e
SEEU) até 23/04/2025, às 06:58:17.
f) Esta certidão abrange os processos em curso na Justiça Federal de 1g e 29Graus.
Certidão: 47366325
Código de Validação: 7128 AE49 4215 F1 2D 1436 FO9E SAC6 049D
Data da Atualização: 23/04/2025. às 06:58:17
23104,2C25
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
De: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEDEC
Para: Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON
Data: 19/05/2025
Assunto: Processo N° 2205/2025 - Empresa Liv Logística Armazéns Gerais LTDA.
Prezado Senhor Secretário.
O processo em questão se refere ao requerimento de Concessão de Benefícios
Fiscais demandados pela empresa Liv Logística Armazéns Gerais LTDA. A SEDEC
não se opõe aos pedidos de benefício. pois a empresa, por meio dos documentos
apresentados, demonstra constribuição ao desenvolvimento sustentável da cidade.
Atenciosamente,
.a.tteeriqueToupiola
SecretálodeDeeérnitirnentr,
.Etcatioico
Dr. Hentiquefienezès--Teuguinha
Secretário Municipal de
Desenoivirnento Econômico
DATA 1\ / C /
RIC4.2QQTAKE1
[FLS.:
EP: PRoc.,
PREFEITURA MUNICIPAL DE vARGINHA
Secretaria Mur,jcipai de Desenvoivirnento Econômico
Informações do Projeto
Razão Social
Nome Fantasia
LIV Logística Armazéns Gerais Ltda
CNN
Inscrição Estadual
Os produtos/serviços
serão faturados pela
unidade de Varginha?
21.977.425/0001-25
002.518.650.00-54
Sim ! Não Parcial No caso de parcial, qual°
X percentual?
Ramo de Atividades
indústria Comércio Serviços Setor de _ _
X X Atividades Ármazéris Gerais e
Rebeneficia de Café
•
1.2- Dados
1.2.1- Breve histórico da empresa
A LIV Logística Armazéns Gerais Ltda é uma empresa que se destaca pela oferta de uma
infraestrutura moderna e completa vokada à armazenagem e ao rebeneficiamento de café
verde, com forte foco em inovações tecnológicas e excelência operacional.
Instalada em uma região estratégica para o aeronegócio, a LIV Logística atua como parceira
essencial para produtores. cooperativas e exportadores. proporcionando agilidade, rastreabilidade e
qualidade no processamento e na armazenagem dos cafés. Seu compromisso com a tecnologia e a
eficiência permite atender com alto padrão de exigência os mercados interno e externo.
Com uma visão voltada para o futuro. a LIV Logística acredita que a colaboração com o poder
público municipal é essencial para a ampliação de sua competitividade. A concessão de
incentivos fiscais e apoio institucional. conforme previsto na legislação local. é um fator decisivo
para viabilizar novos investimentos, ampliar a capacidade instalada e atrair ainda mais negócios
para o município.
Outros poios logísticos e agroindttstriais já adotam políticas públicas de incentivo semelhantes.
criando ambientes mais atrativos para empresas do setor. Nesse contexto, o fortalecimento da
parceria entre o município e a LIV Logística contribui diretamente para o desenvolvimento
econômico local, a geração de empregos e o posicionamento de Varginha como referência no
segmento logístico e agroindustrial em Minas Gerais.
dus resp~vaisie,ga is pia ctmit:esa
Nome Cargo Telefone E-mail
Matheis Nogueira Paiva Administrador (35) 9823-6942 rnatheus@liviogistica.com.br
Respo aveis-peià projeto
- - Matheis Nogueira Paiva kdministrador 1(35) 9823-6942 matheus@tivtogistica_com.br
Nome Cargo 'Telefono
1
3.2-Sobre a origem dos.bwe-stintentos.
Necessidade de financiamento? Se síria, preencher.
2026 R$ 500.000,00
2027 R$ 1.000.000,00
2028 R$ 2.000.000.00
2028 R$ 2.000.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0.00
R$ 0,00
Valor.
R$ 500.000,00
R$1.000.000,00
RS 2.000.000,00
R$ 2.000.000,00
Investimento
Outros
__21
Faturamento (RS) Faturamento realizado em Varginha (RS '
RS 17.994.037 R$ 17.994.037
— --
- — --
3.3 -Nii/AahTe~
41,3.1-Fatufpakent o
Ano
2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
Secretaria Municipal de Desenvolvirnerto E-coriõrrlier:
Nova Unidade ) Expansão ( X )
22i1 -Mexe
Investimentos em edificações, terrenos, máquinas e equipamentos nos próximos 5 anos no montante total de
R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
2.2- Benefício px:ibt ilLiCifi;clo
Tamanho (m2) Cessão real de uso • Período (p1 cessão)
--r
Incentivo Fiscal
Imposto Predial Te rritorial Urbano (IPTU)
10 anos Percentual Isenção Período
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)*
Período 10 anos Percentual 5
Outro benefício (especificar benefício)
Isenção do Alvará e Taxas Municipais de Licenciamento - Período de 10 anos
Isenção do ISS na contratação de serviços voltados as atividades de construção civil (códigos de serviços 7.02 di
7.05) - Período de 10 anos
Redução da atiquota dc ISS para 2% cara todos os serviços tomados - Período de 10 anos
'r Somente durante a obra para implantação de novos projetos
Ano de Realização
Investimento em
Máquinas, Equipamentos,
Terreno, e Obras Civis
(em R$)
R$ 500.000,00
Capital de Giro e Outros
Investimentos
(em R$)
R$ 0,00
Investimento Total
(em RS)
R$ 500.000.00
Capital de Giro
• • -
2029
R$ 25.000.000,00
2034
R$ 30.000.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
Secretaria Municipal de Desenvcivimer.tc Econõnico
2023 R$17.019.331
2024 R$ 20.539.408
R$ 17.019.331
426.539.408
* Caso seja novo eto em Varinha, informar valor ZERO.
2025 2026 2027 2028
R$ 21.000.000,00 R$ 22.000.000,00 R$ 23.000.000,00 R$ 24.000.000,00
2030 2031 2032 2033
R$ 26.000.000,00 R$ 27.000.000,00 R$ 28.000.000,00
4 - Empregos
4.1- Empregos Diretos
R$ 29.000.000,00
Número de empregos atuais conforme GFIP:
4.1 .1 - Número de empregos permanentes gerados na operação do projeto (atuat+novosr
2025 2026 2028 2029
110 110 110 110 110
2030 2031 2032 2033 2034
112 114 116 118 120
4.2- Empregos Indiretos
4,2.144á de eimptegos teffqxtrárjoe~los hp implantação / expa~ do §~*
2025 2026 2027
4_2.2- Número de emptegoa indiretos gerados na operação do projeto
2025 2026 2027 2028 2029
10 10 10 10 10
2030 2031 2032 2033 2034
4 4 4 4 4
" Empregos permanentes gerados por ano, acumulativos
** Empre os temporários: durante a fase de implantação
Início de implantação
[Início de Operação
Maio/2025
È
eZeMbro/2030
Oimayações •
Pessoa de Contato na Empresa: Pedro Henrique Venga Junqueira (35) 99906-5740
MATHEUS NOGUEIRA
PAIVA:11485769671
Assinado de forma digitai por WATHEUS
NOC-UVRA FANk114$5759671
Dados: 2025.05.2 t 1633:02 -03'00'
Matheus Nogueira Paiva
Administrador
LIV Logística Armazéns Gerais Ltea
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARGINHA
REGISTRO DE IMÓVEIS
LIVRO NQ 2 REGISTO GERit
REGISTRO DE IMÓVEIS
• COMAP.C.& pE.V4RGINRA-MG
MATRICULA, 114 21.016 DÉ.Al2.../ O6- /91
•
IMOVEL:' UM PREDIC LOMERLIAL, com todas-as.- suas benfeitori-as exis
tentes, e seu respectivo terreno, com àrea total 'de 48.000,00mi2
situados-neste municipio, no lugar denominado-"Limoeiro'!, nn -
Rodovia-MG.126(Varginha-Fernão Dias), confrontando.por divi
sas certas, antigas e conhecidas,- com terras que-são ou foram
Sebastião Augusto da Silva, Jose Soares de Oliveira, com a Rodovia MG-26, que .liga Varginha'a FErnâo Dias, e com um corredor -
-que vai para as terras de-Manoel Resende. -
PROPRIETARIA: EXPORTADORA PRINL.ESA DO SUL LTDA, firma com sede -
Aesta cidade; na Rodovia BR-a91, Km 16., -inscrita no (...GulmF n2
-25.665:.2470001-00, devidamente representada.-- . .
.REGIS7R0 'ANTERIOR: Livro 3-AL; f? s. - 100 sob c'n2 27Ç295.
•
R.1-21-016 25.06.91:- HIP.OTE.t..A LEDULAR DE PRIMEIRO GRAU. Valor
nr$260.:000.0004D.-Banco de :Desenvolvimento de;dinaw Gerais S/ABDMG - Belo Horizonte-MO. Emissão:-11.06.91: Jutos: 12%a,a. Ven-
_cimento: o principal da divida será pago em 36-prestag3es-'menssis e sucessivas., cada urna delas no - valor do pri=ncipal- da divida'
atualizado, dividido pelo número de prestações de•amertização '
vincendas, vencendo-se a primeira parcela TIO primeiro dia 09
guinte ao termino do prazo de carência e a última em- 09 de julho
de-1.995, juntamente com a qual serão liquidadas todas as abri -
gag3es decorrentes deste financiamento., conforme Ledula de uredit15 Industrial, registrada no livro 03 sob o n2 7.174, era nbmade: Armazèns Gerais Agricola Ltda; como interveniente: uafè Bom
Dia Ltda.- Avalistas da emitente: Adauto Marques de Peiva - e'AldaLucia de Paiva., e como interveniente garantidora hipoteca sia
exportadora Princesa do Sul Ltda. Dou fè. O oficial~Ck
Av.2-21.016 25.06.91: Certifico de conformidade com Anexo
uedura de Lreito Industrial, datado de 11 de junho de 1.991,
fornecido pelo EDMG-Selo Horizonte-MG, arquivado em Lartbrio
que foi averbda no livro 03 n12 7.174, em nome da emitente: Ar
mazens Gerais Agricola Ltda; como interveniente: uafe Bom Dia
Ltda; avalistas da emitente: adeutc Marques de Paiva e Alcia Lu
dia de Paiva, e como interveniente garantiadara hipotecar 'a Exportadora Princesa do Sul Ltda. Dou fè. á oficial.UUKAU
••• • • ••• " fie& •••1 di..••• • A. •••••••• 0, • • • •••• •••••^.. 0.• •••••••••• ot • e.
R:3-21.0I6 26.02.92: LOCAÇA0. Locadora: Exportadora Princesa
do Sul Ltda, já qualificada. Locatário: ARMAZENS GERAIS AGRICOLA LTDA, com sede no municipio de Varginha, à margem do Km. 16
da Rodovia BR-491, inscrita no CGC/MF 21.378.906/0001-14, devidamente representada. Contrato de locação, datado de 19 de fe
V. éreiro de 1.992, convencionando a locação do imóvel retro descrito, com a área total de 48.000,00ms2, incluindO-se na loca
ção todas as edificações, equipamentos, maquinas, utensílios t 7
demais pertences, balanças e terminais telefonicos, inclusive -
predios proprios, para armazem e escritorios, regendo-se este -
contrato pelas clausulas que se seguem: PRIMEIRA:O prazo de -
locação é de dez ( 10 ) anos, com_inicjo na data deste contrato
podendo ser prorrogado por igual periodo, a criterio do locatario; SEGUNDA:a utilização do imóvel é para instalação da Esta:
ção Aduaneira Interior do-Municipio de varginha, estando a lo
cadora, plenamente ciente de todas as regras, determinações e -
exigências da legislaçãofiscal cogente, com a qual concorda e
não se opõe; TERCEIRA: o valor mensal do aluguel é de crSx.x.x.-
$1.000.000,00(Hum milhão de cruzeiros), reajustavel semestral -
mente por entendimento entre as partes; QUARTA: o prazo para
pagamento do aluguel é de até o dia 10 do mês subsequente ao ven
eido, correndo por conta do locatario todas as despesas com taxas e impostos incidentes sobre o imóvel locado; QUINTA: O presente-contrato de locação 4 irretratavel e irrevogável, sendo —
oponfvel a terceiros, na hipotese de alienação do imóvel, para
cujo fim será levado a registro no Cartório competente., com --
tódas as demais clausulas e condições contidas em dito contrato
e qual uma via do mesmo fica arquivado em Cartório e que fica
fazendo parte integrante deste registro .
. Dou
.
fé. 0 oficial PU
• - Av.4-21.016 31.07.95:-Oertificode conformidade com Cancela—
mento de hipoteca, datado de 26 de julho de 1995, no valor de
Cr$260.000.000,00 fornecida pelo Banco de Desenvolvimento de ni—
nas Gereis S/A—BI G, arquivado am. eart6rio, que 4rmazens Gerais'
Agric4a Ltda, liquidou seu débito referente a primeira e Espe—'
dial hipoteca no R.1 desta matricula, ficando assim consequentemente livre o imóvel deste ônus. Dou fé. A oficial,
R.5-21.016 07.11.95: PENHORA. Certifico de conformidade com -
Mandado de :nscrição dei Penhora, datado de 25 Ge setembro de -
1.995, extraido e assinado pela Escrivã Judicial - Celme Resende
Braga Souza - da Secretaria de Juizo da lã Vara Civel desta Co
marca, por ordem do MM.juiz de Direito da l Vara Civel desta
Comarca., Dr. Ruy Nogueira de Sá Filho, arquivado em Cartório ;-
que expedido no Processo n2 8021/19.787 de Execução que o Banco-
- VIDE FLS. 32 - CONT
Data da Emissão: 08109/2022 13:22:20 Cedi da Saçurana: 09e04~,ad-M6411a3.90,25» 10.0* 01
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS
As :
COMARCA DE VARGINHA
REGISTRO DE IMÓVEIS •
i ri
am. a' os f
' • •
LIVRO Nº 2 - REGISTRO GERAL
REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE VARGINHA - MG
1‘1ATRICULA INvg 21.016
Fls. 02
DATA 07 / 11196
Cent...
BBA - Creditanstalt S/A move a Adauto Marques de Paiva, que o -
imclvel retro descrito de propriedade de Exportadora Princesa do
Sul Ltda, fica PENHORADO. Dou fé. A oficial,U
R.6-21.016 13.05.96: PENHORA. Certifico de conformidade comMandado de inscriçãoa de Penhora, datado de 16 de abril de -
1.996, extraido e assinado pelo Escrivão Judicial III - Sebas
tião David Mitidieri - da Secretaria de Juizo da 21 Vara Civeldesta Comarca., por ordem do. MM.Juiz de Direito da 21 Vara, Ci -
vel desta Comarca., dr. Ruy Vitor do Prado, arquivado em Cartorio; que expedido no processo n2 22.986 de execução que o Banco
Itau S/A, move a Exportadora, Princesa do Sul Ltda., que o ima='
vel retro descrito fica PENHORADO., no val da causa de RSx.xS175.274,00. Dou fé. A oficiai, tl
1.996, extraido e assinado pelo Escrivão, Sebastião David Miti,
dieri, da Secretaria de Juizo da 21 Vara Civel desta Comarca.,-
pôr ordem do MM.Juiz de Direito da 21 vara Civel desta Comarca,
Dr..Ruy Vitor do Prado, arquivado em Oartóric; que expedido
nos autos de CArta Precatoria n2 14/96, oriunda do Juizo da là,
Vara C'ivel.de Jundiat-SP., extrai do dos autos de execução de ng23.746, que Banco do Estado de São Paulo S/A, move contra Ex-.
portadora Princesa do Sul
. Ltda., que o irnovel retro descrito,.
fica PENHOR ., no valor de R$52.345.000,00 . Dou fé- . A oficia É
R.8,21.016. 12.12.95: PENHORA. Certifico de conformidade comMandadc de REgistro- de Penhora, datado de 29 de novembro . de '-
1.996, extraido e assinado pela escrivã Judicial 'Interina, Me
ria Aparecida Caldonazzo de Almeida, da Secretaria de Juizo da3ª Vara Civel desta Comarca., por ordem do MM.Juiz de Direito-'
da 3-4 Vara Civel desta Comarca., Dr-. DAilton Alves de Almeida
arquivado em Cartório; que expedido nos autos de CArta Preca
toria n2 202, oriunda do Juizo da 51 Vara Cive1 de JundiaiSP
extraida dos autos da Ação Execução n2 2.144/95, proposto pelo -
Barco co Estado de São Paulo S/A contra a Exportadora Princesa-
- VIDE VERSO - CONT
R,7-21.016 12.12.96: PENHORA. Certifico de conformidade comMandado deInscrição de Penhora, datado de 28 de agosto de
data ?s =rriice.5.-k• 112 11 ria Can: irar.r-u fftgCdpg,
FLS.:
PROC.: 2..Z r.. LIZ
DATA: .. / s /:n
ASS.: . •
4
CONT....
do Sul Ltda e outros., que o imovel retro descrito, fica PE - $:
NHORADO., no valor de R$52.345.000,00 . Dou fé. A oficial,c0IQUIr
R-9-212016 25/07/97: PENHORA. Certifico de conformidade com
Mandado de Inscrição de Penhora, datado de .18 de junho de
1.997, extraído e assinado pela„Escrivã Judicial Rosana Aparecida de Meio Caldonazzo, da SEcretaria de juizo da lã VAra Cível desta Comarca, por ordem .do MM.juiz de Direito da lã VaraClvel desta.Comarca, Dr: Ruy:Nogueirajde- SálFilho; .arquivado -
em Cartório; que expedido nos_autos 312 22:311 da Carta Preca -
tarja oriunda da llã Vara Cível da Comarca de São Paulo-S? , -
que Banco Frances e Brasileiro S/A promove contra ExportadoraPrincesa do Sul Ltda e outros,.que o imovel retro descrito de
propriedade de Exportadora Princesa do Sul Ltda, fica PENHORADO, no valor da causa de RS17:642.881,78 e registrado no livro
C2,s ob o R:5 da matricula.n2. 26.213 e Livro 02, R.1 da matricula ng 28:413. Dou fé. Oficia,
*v.-~ /
R-10-21016. 11/11/97: PENHORA Certifico de conformidade -
com Mandado de . Instrição de. Penhora, datado de 21 de outubro -
de 1.997, extraído e assinado pelo Escrivão Judicial III -
batião David Mitidieri - da Secretaria de Juizo ca 2ã Vara Cível desta Comarca - por ordem do MM:Juiz de Direito da 2ã Vara
Civel desta Comarca, arquivado em Cartório, Dr. Ruy Vítor do -
Prado: qae expedido no processo. n2 25:842 de Execução, de Carta Precataria extraida. dos autos, que BAnco Itau S/A, promovecontra Exportadora Princesa do Sul Ltda e outro, que oimovel -
retro descrito, de propriedade de exportadora Princesa do Sul -
Ltda, fica PENHORADO, no valor da causa de Ult:738394,23 e re
gistrado no livro 2 sob o R:5 da matrícula n2 26:213!J. Dou 7-
fé: Oficial,M
R-11-21u016 06/03/ 98: PENHORA: Certifico de conformidade -
com mandado de Inscriçãode penhora, datado de 3D de janeiro de
1:998, extraído e assinado pela Escrivã Judicial III - Maria -
aparecida Caldonazzo de almeida, da Secretaria de juizo da 3?
vara Cível desta Comarca, por ordem do MM;Juiz- de Girei to da3.4 VAra Cível desta Comarca, Dr:: Raymundo Belem do nascimento
Britto passos Pinheiro, arquivado em Cartório; que expedido no
processo n2 3z=204 - Carta Precatória - Juízo de Dirieto de E -
loiMendes - execução n2 1e055, que Fazenda Pública Estadual mo
ve contra Exportadora Princesa do Sul Ltda, que o imóvel retro
descrito fica PENHORADO, no valor da execução de R$837:988,88!;
e registrado no livro 02 sob o R17 da matricula n2 26=413 2 -
Dou fé2 oficial,
)ata da f."ss¡io 0810912022
.
112.120 GOan c0.51apigan: 39e0-c916-5aari-~~90c1b-01!Oes# 02
.0 .13: •
,•• 1 .
. •
COMARCA DE VARGINHA
REGISTRO DE IMÓVEIS
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS
LIVRO N2 2 - REGISTRO GERAL
REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE VARGINHA - MG
MATRICULA N 21.016
21s£a
R.12-21.016 27.04.98: PENHORA. Certifico de conformidade com
mandado de inscrição de Penhora, datado de 26 de março de 1998,
extraído e assinado pele escrivã jurrticial III Maria Aparecida Cal
donazzo de àlmeida, da Secretaria de Juizo da 3Q Vara Civel desta
comarca, por ordem do MN. Juiz de Direito da 30 Vara Civel desta'
comarca Dr. Raymundo Betem do Nascimento Britto Passos Pinheiro,'
arquivado em cartÉrio, que expedido do rrocessc n23.204- Carta
Precatória- Juizo de Direito de Eloi Mendes- execução n21.055, 5
cue Fazenda PlIblica Estadual move contra Exportadora Princesa do
Sul Ltda, que o imóvel retro descrito fica PENHORADO, no valor da
execução de R$13.909.000,00 e registrado o livro 02, R.8 da ma-'
tricula ne26.213. Dou fé. Oficial,
R-11-21 .05 28/05/98: ADITIVO AO CONTRATO DE
LOCAÇÃO.Oertificc de conformidade com Aditivo ao Contrato 'de
Locação, datado de 22 de Maio de 1.988, arquivado em Cartório;
que compareceram partes entre si , justo e contratado o seguinte:
de_ um lado como locador: Exportadora Princesa do Sul Ltdz.:,
devidamente representada; e, de outro lado como locatário:
Armazens Gerais Agricola Ltda, devidamente representada,
convencionaram a prorrogação da locação de um terreno situado as
margens da Rodovia BR 491, Km 16, com aree total de 48.000,00mS2,
incluindo-se na locação todas as edificações, equipamentOS,
máquinas, utensílios, demais pertences, balanças e terminais
telefónicos, inclusive prédios para armazém e escritórios,
regendo-se este contrato peias cláusulas que se seguem: PRIMEIR7,;.
- c prazo da locação que era de 10 anos, ou seja, de 19 de
fevereiro de 1992 até 18 de fevereiro de 2002, fica neste ato
prorrogado por mais 10 ( dez ) anos, ou seja, de 19 de fevereiro
de 2002 até 16 de fevereiro de 2012, podendo ainda, ser
prorrogado por igual periodc a criterio do locatário. SEGUNDA - a
utilização do imóvel é para instalação da ESTAÇÃO ADUANEIRA
INTERIOR DO MUNICIPIO DE VARGINHA - MG, estando a locadora
plenamente ciente de todas as regras, determinações e exigências
da legislação fiscal ccgente, com a qual concorda e não se opõe,
- vide verso - Cont...
DATA / 27 04 98
- I.-. ;fl.
PROC.: .71.5
-DATA: /
ASS.:
Cónt...
TERCEIRA - o valor mensal da locação passa a ser de R$2.000,00
(clipis mil reais), já a partir de 01 de junho de 1998, reajustavel
anualmente pela variação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, ou
por outro indica fixado pelo Governo Federai. QUARTA - 0 prazo
para pagamento do aluguel é até o'dia dez do mês subsequentes ao
vencido, correndo por conta do locatário todas as despesas com
taxas e impostos incidentes sobre o imóvel ora locado. QUINTA - o
presente. aditivo ao contrato de locação, é irretratavel e
irrevogável, sendo oponível a terceiros, na hipótese de alienação
do. imóvel, para cujo fim será levado a registro no Serviço
Registrai mobiliaria da Comarca de Varginha., com todas as
demais clausulas e condições contidas em dito aditivo e que fica
fazendo parte integrante deste registro. Dou fé. Oficial,
VR.14-21.016 22.06.98: Certifico de conformidade com mandado de
Àregistro de penhora, datado de 02 de junho de 1.998, extraído
pela Secretaria do Juízo da 3* Vara Civel desta comarca, e
assinado pela Escrivã Judicial III, Maria Aparecida Caldonazzo de
Almeida, por ordem do MM Juiz de Direito da 3a Vara Cível desta
comarca, Dr. Raymundo Beim do Nascimento Britto Passos Pinheiro,
arquivados' em cartório que expedido no processo n° 1.265/ 96, de
execução, que Banco do Brasil S/A, move contra Exportadora
Princesa do Sul Ltda, que o imóvel retro descrito, fica
PENHORADO., sendo que também foi registrado no livro 02, R.4 da
matrícula n' R.5 da matricula n° 26.212. Dou fé.
Oficial,
R-15-21.016 22/03/99: INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO. Certifico de
conformidade com Escritura Pública de Instituição de Servidão,
datada de 11 de março de 1.999, lavrada em notas pelo Serviço
Notarial Privativo do 1° Oficio desta cidade, no livro 215, fls.
241; compareceram partes entre si, justas e contratadas, a,saber:
de um lado, como outorgante Exportadora Princesa do Sul Ltda; e
de outro lado como outorgada Armazena Gerais Agrícolas Ltda.
Então, pelas partes me foi dito o seguinte: 1) A outorgante
Exportadora Princesa do Sul Ltda é proprietária do terreno com a
área de 48.000,00ms2, situado neste municipio, no lugar
denominado Limoeiro, no Km 3 da Rodovia MG-26 ( Varginha Fernão
Dias), objeto desta matricula ( imóvel serviente ); 2) Por outro
lado, a outorgada Armazens Gerais Agricola Ltda, é proprietária
,do terreno retro descrito, situado nesta cidade, nc distrito
industrial, com a área de 36.650,OOms2, objeto da matricula n.
9.515 ( imóvel dominante ); 3) Que pelas suas características
terreno da outorgada embora margeie a Rodovia MG-26, é de ser
caracterizado como encrav dc somente podendo o seu acesso a -
vide fls. 04 Cont..
03 Jata cia kmiÉsãci.. 08109/2022 13:22. 20 Códioo,ds Securanca: 69e0k81ee5aad4:12464da3-90cib-b1f0-590
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASS. :
COMARCA DE VARGINHA
REGISTRO DE IMÓVEIS
C AM, O RIU
REGISTRO DE emáveAs
LIVRO N92 - REGISTRO GERAL
REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE VARGINHA - MG
MATRICULA N2 21.016 DATA 22/03/99
Fls. 04 - Cont....
aludida via ser feito através do terreno da outorgante descrito
em "1"; 4) Diante do exposto, resolvem as partes instituir uma
servidão no terreno "1", representada por uma estrada, com cerca
de 10m de largura por 300m de comprimento, a qual, partindo do
terreno dominante "2", segue margeando a Rodovia MG-26, até
desembocar na mesma, permitindo, assim a ligação desta com o
terreno dominante em apreço; 5) a manutenção da aludida estrada
ficará a cargo da proprietária dc terreno dominante, embora possa
ser a mesma utilizada, também, para acesso ao terreno serviente.
Pelas partes me foi dito mais que, aceitavam esta escritura, COMO
nela se contém e declara., e registrada no vro 02, sob o R.5 da
matrícula n° 9.515. Dou 'Fé. Oficia',
111
Av.16-21.016 18.05.2001: Certifico de conformidade com Oficio
DRF/VAR n.' 151, datado de 15 de maio de 2001, extraído pela 11
Secretaria da Receita Federal - Superintendência da Reaional da
Receita Federal / 64 RF - Delegacia da Receita Federal em
Varginha/MG, e assinado Delegado da Receita Federal em
Varginha/MG, Dr. Maurício Mesquita Carvalho, nos termos dc -§ 5c"
do art. 64 Lei 9.532 de 10/12/97 e do art. 5° do IN/SRF n.°-142
de 04/12/98, arquivado em cartório, que no imóvel retro
descrito fica proibido, qualquer ALIENAÇÃO, TRANSFERÊNCIA - ou
ONERAÇÃO de qualquer dos bens ou direitos arrolados, :rue deverá
ser comunicada a esta Delegacia d Receita Federal no prazo de 48
horas. Dou fé. O Oficial,
Av.17-21.016 18.12.2002: Certifico de conformidade com oficio
n.' 0926/2002 para averbação de cancelamento da penhora, datado
de C5 de dezembro de 2002, extraído nela Secretaria da 3' Vara
Cível desta Comarca, e assinado pelo MM. Juiz de
Coonerador na 3' Vara Civel desta Comarca Dr. José Mauro Soares
Floriam, arquivado em cartório, que expedido no processo 9B
009531-9 de execução que Banco do Brasil S/A em face da
Exportadora Princesa do Sul Ltda, fica cancelado a penhora
registrada no R.14 desta matricula, ficando assim cancela e
consequentemente livre o imóvel deste "ónus. Dou fé. O oficial
ram., en,;,, ,n• na inonrm t- rio Can. .rnnr• ri n1.-Cli.V1h-hl KI_Aarç
PROC.: "
DATA: _
ASS.:
R.19-21.016 '08.10.2003: PENHORA. Certifico de conformidade
cot Mandado de Penhora, avaliação e Registro, datada de 28 de
agosto de 2003, extraído pela Secretaria do Juízo da 1a Vara
Cível desta Comarca, e assinado pelo, Escrivão Judicial Luiz
Antônio Bonfim, por ordem do MM Juiz de Direito da l' Vara Cível
desta Comarca, Dr. Edmundo José Lavinas Jardim, arquivados ém
cartório que expedido no processo n° 707 01 036992-4, de execução
fiscal CDA 60 6 01 000723-44, que Fazenda Pública Federal, move
contra Exportadora Princesa do Sul Ltda, que o imóvel retro
descrito, fica PENHORADO. Dou fé. Oficial X.
15L19-21.016 03.12.2003: PENHORA. Certifico de conformidade
-com Mandado de Avaliação de'bens Penhorados, datado de 11 de
-novembro de 2003, extraído pela Secretaria do Juízo da laVara
Cível desta Comarca, e assinado pelo Escrivão Judicial Luiz
.António Bonfim, por ordem do MM Juiz de Direito da ia Vara Cível
4esta Comarca, arquivados em cartório que expedido no processo n°
T0707 00 029566-7, de execução que Fazenda Pública do Estado de
Minas Gerais, move contra Exportadora Princesa do Sul /41- que o
imóvel retro descrito, fica PENHORADO. Dou fé. Oficial
)( R.20-21.0I6 15/09/2004: PENHORA. Certifico de Wonformidade
com Oficio n°649/04, datado de 01 de setembro de 2004, extraído e
assinado pelo MN! Juiz de Direito da Secretaria da Vara da Fazenda
Pública e da Infância e Juventude Cível desta Comarca, Dr. José
Donizeti Franco, arquivado em cartório que expedido no processo
n° 707.03.067097-0, de execução que Fazenda Pública do Estado de
Minas Gerais, move contra Exportadora Princesa do Sul Ltda, que e
imóvel retro descrito, fica PENHORADO. Dou fé. Oficial,
Aár.21-21.016 18/10/2004: Certifico de conformidade om Ofício
N°49/04, datado de 13 de outubro de 2004, extraído pelo
Ministério da Previdência Social - Instituto Nacional do Seguro
Social - Diretoria da Receita Previdenciária desta cidade, nos
termos do Art. 64 da lei n°9.532 de 10 de novembro de 1997
conjugado com o § 2° do art. 37 da Lei 8.212 de 24 de julho de
1991 na redação dada pela Lei n°9.711 de 20 de novembro de 1998,
arquivado em cartório, que proceda a Averbação a margem desta
-matricula, o Temo de Arrolamento de Bens e Direitos, que deverá
ser comunicada a esta Delegacia da Receita Federal no prazo de 48
horas, sendo que .tatbém foi ave no livro 02, Av.10 da
matricula n°26.213. Dou fé. Oficial, 1/1 L/
R.22-21.016 24/11/2004:
,g
. Certifico de conformidade
.0ficio/PFE-INSS/VAR/X°595/2004 da do de 24 de novembro de 2004,
vide fis.05 -
Data da Èrnissão: =0912022 13.22:20 Códice de Seauranca. 09e0-c916-5aad-6246-fda3-9001,-d1~ 04
DATA: `4'.1: ,
Ass.:
ÍFLS.:
PROC.: ZZ. ;
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARGINHA
REGISTRO DE IMÓVEIS
ORLO
REGISTRO InE !MOVEIS
LIVRO N22 - REGISTRO GERAL
REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE VARGINHA - MG
MATRICULA N5 21.016 DATA 24/11/2034
Fls.05
e Auto de P a e Depósito, fornecida pela Vara da Fazenda
Pública e da _nfãncia e Juventude desta comarca, extraído pelo
escrivão judicial Sebastião David Mitidieri, por ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública e da Infância e
Juventude desta comarca, arquivado em cartório, que expedido do
processe n' 707 04 085249-3, na ação de execução, que INSS move
contra Exportadora Princesa do V21, ,,que o 'móvel retro descrito,
fica PEN-HORADO. Dou fé. Oficial, ng4 iikaj
Av.23-21.016 06/04/2005: ENHORA. Certifico de conformidade
11-231.0/PROC/N'229/2 '-, datado de 05 de maio de 2005, e
Auto de Penhora e Depósito, fornecido pelo WW, extraído pelo
procurador federal. Galdino José Dias Filho, que expedido de
processo n' 7C7 04 385249-3, na ação de execução fiscal, movido
Pelo INSS em face de Exprinsul Comércio Exterior Ltda, que o nwe
da executada é Exprinsul Comércio Exterior e não como
constou no R.22 desta matricula. Dou fé. Oficial l l
R.24-21.016 13/09/2005: PENHORA. Certifica de conformidade
:com Ofício/PFE-INSS N°395/2005, datado de 09 de setembro de 2005,
assinado pelo procurador federal do Instituto Nacional do Seguro
. social - INSS, Dr. Gaidino José dias Filho, que expedido no
processo N° 707.05.096257-0 de execução fiscal, eia que são pártes
como exeqüente: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e
.:executada: Exportadora Princesa do Sul Ltda, cue o imóvel retro
descrito, de propriedade de Exportadora Princesa no Sul Ltda,
fica PENHORADO, sendo que também #oi registrado no R.11 da
matricula n.' 26.213. Dou fé. Oficial/
R.25-21_016 16/12/2005: PENHOPp_ ertifico de conformidade
com 3fício/PFE-INSS N°574/2005, datado de 15 de dezembro de 2005,
assinado pelo procurador federal do Instituto Nacional do Seguro
social - INSS, Cr. Galdino José dias Filho, que expedido' ne,
processo N° 707.04.569/•8 de execução fiscal, em que são partes
- vide verso - cont._
Tato ns • c c an • r‘ninaivrm -4-7,••;r1 r4c C.c>"!:rarra-
Ccnt...
como exeqüente: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e
executada: Exportadora Princesa do Sul Ltda, que o imóvel retro
descrito, de propriedade de Ex.,i
tadora Princesa do Sul Ltda,
fica PENHORADO. Dou fé. Oficial,
R.26-21.016 29/09/2006: -(Yi. Certifico de conformidade
com Oficio N°1645/2006, da do de 26 de setembro de 2005,
extraído e assinado pelo MM Juiz de Direito da Secretaria da Vara
da Fazenda Pública e da Infância e Juventude Cível desta Comarca,
Dr. José Donizeti ,Franco, que expedido no processo
707.04.081882-5, de execução fiscal, que Fazenda. Pública do
Estado ,
de Minas Gerais, move contra Exportadora Princesa dó sul
Ltda, que o imóvel retro descrito, fica PENHORADO. Dou fé.
Oficial
*Sr. Igor Direne Neves; que na ocorrência de
alienação, transferência de qualquer dos bens
relacilonados, deverá. ser Delegacia/Inspetoria
-Av.2 21.016 , 07.05;2007: Certifico de conformidade com
Oficio W160/2007/DRFB/VAR/Gabin, datado de 02 de maio de 2007,
Receita Federal de Brasil em Varginha:
esclarecendo
ou oneração
cciMuniCada a
Av.28-21.016 21.06.2007: Certifico de conformidade com
Oficio N°0129/2007/ SACAT/DRF/VAR, datado de 14 de junho de 2007, :.
extraído pelo Chefe da Receita Federal do Brasil em Varginha/MG,
Sr. Efigênio de Freitas Júnior; que fica cancelado o Extrato de
Arrolamento averbado no Av.7 desta matrícula, ficando assim
cancelado. Dou fé. Oficial, Dtbk.
R-29-21.016 27.03.2008: PENHORA. Certifico de conformidade
com Mandado de Penhora, datado de 14 de março de 2008, extraído e
assinado pela Diretora da Secretaria da Justiça Federal de 1°
Grau, Vara Única de Varginha Dra. Geovana Faze da Silveira, que
expedido do processo n° 2005:38.09.003152-9 na ação de Execução
Fiscal/Fazenda Nacional que União(Fazenda Nacional), move contra
Exportadora Princesa do Sul. Ltda e outros, que o imóvel retro
descrito, fica PENHORADO. Dou fé. Oficial
R-39-21.016. Protocolo no 115.641, em 20/01/2009. SUB-LOCAÇÃO. De acordo corn
contnato particular, datado de 07.02.2009, as partes, como sub-locador: ARMAZÉNS
GERAIS AGRÍCOLA LTDA, com sede em VarginhaiMG, na Rodovia BR. 491, Km 16, CNP]
CONTINUA NA FICHA De F
2-
ext,raido pelo Delegado da
Receita Federai no prazo de'.48 horas; e que prdceda á margem
_desta matrícula, a averbação do ARROLAMENTO do imóvel acima
descrito/Dou fé. Oficial,
Data da Emissão: 08109.12022 13:22:20 Gódip9,404aogranca: 09e0-c9WwW2484da3-90c1b,~ 05
pf.
PROC. : w2c 1; -
DATA: 12-
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARGINHA
REGISTRO DE IMÓVEIS ASÇ..
• REGISTRO DE IMÓVEIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARGENHA
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL
MATnícu LA
21.016
e
06F
21.378.906/0001-14; corno sub-locatário: CAFECO ARMAZÉNS GERAIS LTDA, com sede no
Rio de Janeiro/R3, na Avenida das Américas, 700, Bloco 03, sala 225, CNP3 31.773.682/0001-
07; e corno interveniente afluente: EXPORTADORA PRINCESA DO SUL LTDA, com sede em
Varginha, na Rodovia BR 491, CNP) 25.865.247/0001-00, firmaram a sub-locação do imóvel
acima matriculado, até 18.02.2012, peio seguinte aluguel: R$2.231,00, reajustava!
'anualmente, peia variação positiva do IGP-M no mês de junho, ou na sua falta, por ostro
índice dentre aqueles que venham a ser fixados pelo Governo Federai. O imóvel destina-se a
exploração comercial do armazém ali localizado, para guarda e conservação de café a-oUtros
grãos, dentre outras atividades contempladas por seu objeto social. Foi consignada a cláusula
de vigência e o direito de preferência no caso de alienação do imóvel. Obrigam-se. as i
partes às demais disposições constante dc contrato. Data do registro: 03/02/2009. Dou fé.Q".
Av-31-21.016- Protocolo no 131.400, de 16/02/2011 - CANCELAMENTO DE PENHORA -
Certifico que fica cancelada a penhora constante do R-26 desta matrícula, em virtude de
'ordem judicial, datada de 11.02.2011, expedida nos autos n° 707.04.081882-3, da Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Varginha. Data da averbação: 3/3/2011. O Oficial.- DoixTfé.
Emel=130312/ Itr-1ICOV111=It5c,Cet YFU=KSOZ/ Ced.1141-8
Av-32-21.016- Protocolo nG132.615, de 13/04/2011 - CANCELAMENTO DE PENHORA -
Certifico que fica cancelada a penhora constante do R-20 desta matrícula, em virtude. de •
ordem judicial, datada de 07.04.2011, expedida nos autos no 707.03.067097-0, da Vara da
Fazenda Publica da Comarca de Varginha. Data da averbação: 10/05/2011. O Oficial.-Dou , fé.
freol=1$0,G0i AC=ASQ,CO/ T1i-F40.3W 511110SC.Ce! Czd.4141-11
Av-33-21.016. Protocolo nc 141.211, em 8/3/2012. LOCAÇÃO. De acordo com o Aditivo ao
contrato de locação, datado de 13.02.2012, as partes, como locador: EXPORTADCrCA
PRINCESA DO SUL LTDA, e corno locatário: ARMAZÉNS GERAIS AGRICOLA
firmaram a locação do imóvel acima matriculado, objeto ao R-3/R-1.3, pelo prazo de 10-aribs,
iniciando se em 19.02.1992 até 18.02.2000, posteriormente prorrogado por 10 anás de
19.02.2002 até 18.02.2012. Por aditivo as partes convencionaram nova prorrogação porimais
ao,anos, a ter inicio em 19.02.2012, e térnino em 18.02.2022, prorrogávei por Igual período a
critério das partes, pelo aluguei mensal de R$2.644,33, reajustávei anualmente no- mes de
junho pela variação do IGPM-FGV. Foi consignada a cláusula de vigência no caso -de
alienação do imóvel. Obrigam-se as partes às demais disposições constante do contrato.. Data
do registro: 12/3/2012. O Oficial. Dou fé. ::..á=151.165.34. - , ItC=R$64,92/ Iii=k5634.4V 5111=W:919M/ Lod.45f9-5
32-34-21.015. Protocolo no 148.237, em 27/11/2012. PENHORA. De acordo com o Mandado,
datado de 05.11.2012, expedido dos autos no 1113-23.2012.4.01.3809, ca justiça Federal de
Primeiro Grau Subseção Judiciária de Varginha, em processo de execução fiscal movido por
UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), em face de EXPRINSUL COMÉRCIO EXTERIOR L.TDA,
imóvel acima foi objeto de penhora, conforme auto de penhora datado de 21.11.2012.,-Fol
nomeado oepositário: Cieber Marques de Paiva, CPF 524.085.406-82. Data do registro:
21/1/2013. O Oficial. Dou fé. (int.-nazi ILC=UO.N/ If).-.150,C2/ fft1=KS1,1(ti CÁ:4524-5
Av-35-21.016- Protocolo no 150.439, de 18/02/2013 - CANCELAMENTO - Certifico que fica
cancelado o arraiamento constante dc Av-27 desta matrícula, em virtude de requerimento,
Continua no verso.
no/r.nérrvn '3-,Y).'in eNG-f^,..-C1-::.`,.Ç•zerLR')AR.fri=q_artr41-,..S1fri..5CirsÇ
datado de 30.01.2013, expedido no ofício n° 8/2013/DRFVAR/SACAT/GEDOC, ca Delegacia
da Receita Federal do Brasil em Varginha. Data da averbação: 19/3/2013. O Oficial. Dou fé.
rma=i240/ IC=RSO-WTFJ=1150.0t1110440.04V GdA141-8 z131\
R-36-21.016. Protocolo no 151.339, em 28/03/2013. PENHORA. De acordo com a certidão,
datada de 18.10.2012, expedido dos autos n° 583.00.1996.544356-4/000000-000 (0544356-
59.1996.8.26.0100), da 22a Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, em ação de execução
havido por SCF COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, em face
tle' EXPORTADORA PRINCESA DO SUL LTDA, o imóvel acima fol objeto de penhora,
conforme auto de penhora datado de 03.10.2012, para garantia do crédito de
R$1-.'404.959,49. Foi nomeado depositário: EXPORTADORA PRINCESA DO SUL LTDA. Data do
i-egistro: 10/04/2013. O Oficial. Dou fé
R-37-21.016. Protocolo n° 158.337, em 19/12/2013. PENHORA. De acordo com o
Mandado, datado de 19.09.2013, expedido dos autos n° 2006.38.09.000199-6, da Justiça
Federal Subseção Judiciária de Varginha, em processo movido por INSS INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, em face de EXPRINSUL COMÉRCIO EXTERIOR LTDA,
b imóvei acima foi objeto de penhora, com anuência da proprietária, conforme auto de'
pefihbra datado de 10.09.2004. Foi nomeado depositárid: SERGIO MOACYR REIS BUENCI
'Móvel avaliado em R$14.250.000,00. Data do registro: 20/01/2014. O Oficial. Dou fé.
Errata.-~ BC=RSC.C1: Iii=k$0,D0 Yfez-1411.00 CoSAS17-1•15
FLS.: 79
PROC.: -4205 /=S
DATA: ;_l_ / G; / 2.5
ASS.: 2"--
MATRtCULA
21.016
Fiem"
06V
Av-38-21.016. Protocolo n° 161.841, em 06/06/2014. RETIFICAÇÃO. De acordo coro o
mandado, datado de 12.05.2014, expedido dos autos.no 2005.38.09.002843-1, de la Vara
da Justiça Federal Subseção Judiciaria de Varginha/MG, retifica-se o R-24 para fins de
redução da penhora para somente 8,20% do imóvel. Data da averbação: 23/06/2014:0
Ofi dal. Dou Fé. Eirtst=RSO,Ce IC=-1$0,00trj=moi rfo=mos :04.404i)
M-39-21.016 - Protocolo no 173.418, de 17/08/2015 - CANCELAMENTO DE PENHORA -
Certifico que fica cancelada a penhora constante do R-37 desta matrícula, em virtude de
ordem judicial, datada de 31.07.2015, expedida nos autos n° 2006.38.09.000199-6, da
Justiça Federal Subseção Judiciária de Varginha ia Vara. Data da averbação: 24/08/2015. 0
Oficial. Dou fé. Now,oc ac-rx.ce rrmsop. r1C=00.00 Cd.414415
- • '
,Avr40-21.015. Protocolo n° 196.507, em 13/06/2018. CONSTRUÇÃO. De acordo com a
Certidão, datado de 10.05.2018, processo no 005647/2018, no lote acima matriculado fit)
construída um galpão comercial situado na Rodovia BR 491, no Km 16, Bairro
Rezende/Ribeiro/Fernão Dias, com • área construída de 409,00m2, inscrição
municipal no 24.001.0001.001. Valor Fiscal: R$557.883,31. Data da averbação:
13/07/2018. O Oficial. Dou fé. imet=g11110.95 11C-T-fia.a5 TF1=0411.00 155-4511.62 1711=R$1.5d1.42 Cod.42f6-8 Q± 1
Av-41-21.016. Protocolo n° 196.507, em 13/06/2018. CONSTRUÇÃO. De acordo com a
Certidão, datado de 10.05.2018, processo n° 005647/2018, no lote acima matriculado fio:
construída um galpão comercial situado na Rodovia BR 491, no Km 16, Bairro
Industrial JK, com área construída de 17.2.04,00m2, inscrição municipal n°
24.001.0001.002. Valor Fiscal: R$19.536.660,24. Data da averbação: 13/07/2018,
.`Oficial. Dou fé. Igiri=?S1,6C3,57 Ren.515.13 554532.C3 ÏN=RS3.044.52 Cod1118-2
Continua na ficha 07 F
r
,nt
06 DAtarisrE0s4An: 08/09i2022 1122:20 CádigO 09e0-c916-5aad•A248-fria.1-900-b1f04905
C A Ri-CU. 0
REGISTRO InrC ik..eftVE.5
PROC.:::
DATA:
P.4 AT R rC
21.016
riGI4A
07F
Av-43-21.016. Protocolo no 196.507, em 13/06/2018. CONSTRUÇÃO. De acordo -dom a
Certidão, datado de 10.05.2018, processo n° 005647/2018, no lote acima matriculado foi
construída um galpão comercial situado na Rodovia BR 491, no Km 16, Bairro
Industrial 3K, com área construída de 12,00m2, inscrição municipal,no
24.001.0001.004. Valor Fiscal: R$22.001,13. Data da averbação: 13/07/2018. O Ofiçial: Dou
fé. 1,:c:=U131.74 P.C=0.514,26111=11591.12 ;55=0.54.76 VH=11535330 Uzi.4i45-3 QLÉ2 :5"
Av-44-21.016. Protocolo no 196.507, em 13/06/2018. CONSTRUÇÃO. Ce acordo com a
Certidão, datado de 10.05.2018, processo n° 005647/2018, no lote acima matriculado ft.
construída um galpão comercial situado na Rodovia BR 491, no Km 16, Bairro
Industrial 3K, com área construída de 75,00m2, inscrição municipa! n°
24.001.0001.005. Valor Fiscal: R$137.507,06. Data da averbação: 13/07/2018. O
Dou fé. Intic kW:1,N ?.:=-ALS4C.39 17J=1S33:.50 115=11V3.46 00=141.258,4C (0À.42i2-; Q•.,t'
Av-45-21.016. Protocolo no 196.507, em 13/06/2018. CND/INSS. Foi apresentada a :
CND/INSS no 000382018-88888612, datada de 09.02.2018, referente à área construída/
demolida de 19.708,56m2. Data de averbação: 13/07/2018. O Oficiai. Dou fé. t.e.G=k514.42
IFJ=1.54.37 ISS=150.29 VL=RS20.46 C0C.4135-D gid:
Av-46-21.015. Protocolo n° 198.385, em 31/08/2018. ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL. De
acordo com e 1a alteração contratual ae EXPORTADORA PRINCESA DO SUL LTDA, Cata ra
23.07.2018, registrada na Junta Comerciai do Estado de Minas Gerais, sob n° 6942988 -cm •
30.07.2018, alterou-se a razão social para SOUTHERN PRINCESS COMERCIO EXTERIOR'.
LTDA. Data da averbação: 25/09/2018. O Oficiai. Dou fé. Er.itTL514.12 lir.=13S.25 U1=1:54,37 115=130,24 112=1524íi
Q4.412(-1 Qtt
Av-47-21.016 - Protoco:o no 201.398, de 14/01/2019 - CANCELAMENTO - Certifico q:..ie
ficam canceladas as averbações de construções e CND/INSS constantes do Av-40/Av41/Av-42/Av-43/Av-44/Av-45 desta matrícula, em virtude de requerimento unânirne das
partes que participaram do ato, por instrumento datado de 10.01.2019, que fica arquiv* adc..:
Data da averbação: 18/01/2019. O Oficial. Dou fé. Enn1=15;6J6 U=15C.ri :Fj=135.38 ii5=43,31 la=ksizta Ce4.4141-8 tizá: I
Av-48-21.016. Protocolo no 201.399, em 14/01/2019. CONSTRUÇAO. De acordo com a
Certidão :tataca de 10.01.2019, processo no 17598/2018, nc lote acima matriculado c.
construído um galpão comercial, situado em Varginha, na Rodovia BR-491, KM 1E.,
Bairro 3arim Ribeiro, com área construída de 9.429,10m2, inscrição municipai..nc'
21.001.0001-001. Valor Fiscal: R$11.629.698,96. Data da averbação: 18/01/2019.
DOU fé. i7zt=k51.172.59 1.C=.1.5135.35 TF1=11.$1.d5:.3C 155=1$15,45 VU=11$3.364M Cod.411$.2 31 t
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARGINHA
REGISTRO DE IMÓVEIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARGINHA
REGISTRO DE IMÓVEIS , '‘‘
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL
(Av-42-21.016. Protocolo n° 195.507, em 13/06/2018. CONSTRUÇÃO. De acordo com a\i,
Certidão, datado de 10.05.2018, processo n° 005647/2018, no lote acima matriculado foi
construída um oalpão comercial situado na Rodovia BR 491, no Km 15, Bairrc
Industriai 3K, com área construída de 100,00m2, inscrição municipal no
24.001.0001.003. Valer Fiscal: R$183.342,75. Data da averbação: 13/07/2018. O Oficiai.
Dou fé. Etx1---RS166.53 n=11145,99 TU=14.131/.55 6S=E015,33 M=131235,38 Cad_42124 4cd:
Confinua no verso.
ÕI mi." arnice.:50.• /1•';')-"g5 résrl .tics Can: to ein,u T.zei_íz.")0: P._fri h _hl
FLS.: g,
PFt0C.: 2.105 /15
DATA: '2..2 / o 3 / -I%
ASS.: 4A--
ÉHATMCULA FICHA
21.016 í 07V
( AV-49-21.016. Protocolo no 201.399, em 14/01/2019. CND/INSS. Foi apresentada a
CND/INSS no 000442018-88888612, datada de 15.02.2018, referente à área construída/
Cletrolida de 19,708,56M2. Data da averbação: 18/01/2019. O Oficial. Dou fé. Enc1ek$I6,i6
TiSitset iss=m32 TFU=7421.51 Cod.4135-0 Qtd:
AV-50-21.016. Protocolo n° 223.149, em 10/01/2022. CONSTRUÇÃO. De acordo core`
Habite-se no 2334-21, datado de 29/09/2021, processo n° 342/2020, no lote.acima
matriculado foi ampliada a edificação constante da AV-48: área atual: 9.429,10m2; área
empliada: 2.626,88m2; área total: 12.055,98m2. Valor Fisca:: R$5.101.906,24. Data da
àverbação: 17/01/2022. O Oficial. Dou fé. ad1=1$1.351.21 IC=R1141.19 M=141.925.45 ISS=ELS47,07 9FC=4S4.166.93 tzd.4153-1 Q:13: 1 9511-
D9174776-7721
Av-51-21.016. Protocolo no 223.149, em 10/01/2022. CND/INSS. Foi apresentada = a
CND/INSS n° 90.008.39671/79-001, datada de 19/10/2021, referente à área construída/
demolida de 2.626,88m2 de acréscimo. Data da averbação: 17/01/2022. O Oficial. Dou fé.
Er181F5517-45 4C=551.19 TF1=9157.15 155=45043 9911=9338.32 611.4135-0 9998-0937-8771-71
Av-52-21.016- Protocolo n° 224.182, de 10/03/2022 - CANCELAMENTO DE PENHORA -
Certifico que fica cancelada a penhora constante do R-18 desta matrícula, em virtude de
ordem judicial, datada de 29/08/2018, expedida nos autos n° 2005.38.09.003152-9, da la
Vara da Justiça Federal, Subseção judiciária de Varginha. Data da averbação: 16/03/2022. C
Oficiai. Dou fé. N81=858100 11(.=115,11 ifj=94/E.40 isi=sai.n Yi8=1$11139 icdA eità:1 1833-5313-1811-0015
Av-53-21.016- Protocolo n° 224.636, de 01/04/2022 - CANCELAMENTO DE PENHORA -
Certifico que fica cancelada a penhora constante do R-10 desta matr'.cula, em virtude de
ordem judicial, datada de 06/04/2016, expedida nos autos n° 0646288-90.1996.8.25.0100
(antigo n° 25.842), da 358Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, Data da averbação:
11/04/2022. O Oficial. Dou fé. E:W=1595A 1C=155,17 11)=1528.13 M=14131 .ift1=15111.39 Cod.4140-8 Qtd: ; 1551-1733-361,1-7351
Av-54-21.016- Protocolo no 224.637, de 01/04/2022 - CANCELAMENTO DE PENHORA -
Certifico que fica cancelada a penhora constante do R-9 desta matrícula, em virtude de
Ordem judicial, datada de 19/02/2015, expedida nos autos n° 0745267-87.1996.8.26.0100,
da 118Vara Cívei da Comarca de São Paulo/SP. Data da averbação: 11/04/2022. O Oficiai.
Dou fé. Etei=8551,10 9C=1155,1/ TFI=1521.10 ISS=mix FU-=1312i.39 Ced.4118-5 Q:d: 1 8759-1111.7419-4135
Av-55-21.016- Protocolo n° 224.638, de 01/04/2022 - CANCELAMENTO DE PENHORA -
Certifico que fica cancelada a penhora constante do R-7 desta matricula, em virtude de
ordem judicial, datada de 12/12/2016, expedida nos autos no 0000112-91.1995.8.26.0309
(antigo n° 14/1996), da la Vara Cível da Comarca de lundiaí/SP. Data da averbação:
11/04/2022. O Oficial. Dou fé. Emal=1$51.111 K=555.17 711=9.118.4D iss=ui.n Y1C.-=.15111.39 UAI4C-3 a I á513-38141-2933-7962
Av-56-21.016- Protocolo no 226.230, de 15/06/2022 - CANCELAMENTO DE PENHORA -
Certifico que fica cancelada a penhora constante do R-6 desta matrícula, em virtude de
ordem judiciai, datada de 31/05/2022, expedida nos autos n° 0113401-27.1998.8.13.0737
(antigo no 22.986), da 2a Vara Cível da Comarca de Varginna. Data da averbação:
27/06/2022. O Oficiai. Dou fé. U1=1=8586.18 It=1115,17 Di=813,40 155=01.72 998=85121.39 Cpd.4148-0 Qcd: 1 3919.7446-3078-5;t9
Continua na Pena uts 1-
07 lata da Emissão: 68/05112022 13:22:20 Cédici400 Seouranca: 09e0-c5167.5aao4246-tida3-90db-b1~
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Cão Seg. 1915:;.;34-5 5142.37W
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Ema. PS25,31 - R5a,a3 ;-"inai RS34,31
Corsuite a va14ade desm SeC no sie htips:Eseles.tirng jus. tr
PODER JJD$DIARIO - LIMO
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Meie Rer,s2c ce irr•SvelscleVargánr. "
COMARCA DE VARGINHA
REGISTRO DE IMÓVEIS
,
REGISTRO DE IMÓVEIS LIVRO 2 - REGISTRO~L
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARGINHA
1
Av-57-21.016 - Prcrcco:o no 225.359, de 22/06/2022 - CANCELAMENTO DE PENHORA -
Cerzifico que ri ca cancelada a penhora constante do R-5 desta matrícuia, em virtude de
orcem judicial, datada de 30/05/2022, expedida nos autos no 0223562-70.1999.8.13.0707
(antigo no 8021/19.787), da 1a Vara Cível da Comarca de Varginha. Data da averbação:
06/37/2022. O Oficial. DOU ré. Errei:ti:SUA IFj=1.52&41Z 3S=t51.71 iFe=ll$121,3f C04.4140.0 rjr* ANS•1164-1d44-5371
. -
CERTIFICO que a presente reprodução corresporde ao inteiro teor cuia atualizada que s e acha
.arquivada nesta ser,:errtia. Dou fé Proto=lo N°206_555. ,A CERTIDÃO NÃO - VALIDA PARA
LAVRATURA DE ESC RrfURA (Lei 7.433/85- Decrete —2.240/86)
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS
21.016 08F
Varginha. 08 de setembre. de 2022. O Ofi
ti
2Ata f•a Prnmeed-s• fIRKIG7;(12, 1R-7)-5r: r_Mine, ria Çan,:r2ne-a napn,ai fdzi_arfro,_},1frt_gae-ç 08
RAAA USC, DO CORREIO
al Não fo. s:ent,de ----i MV:10..-56 , nac sac.,,,cRÁ
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:•••exat,,.r!!e
Recusuu-su rectiber
ASSW.511.,"a Data
NHÃ PREi;Ei , iC1)=AL DE VARGINH • 76,r,
SECRETARIA MUNICAPAL DA FAZENDA
vARGN).4A iPTIJ 2025
FLS.:
PROC. :
DATA: --
UNIDA 3-266 24.00 e O0J1.001
(...7 O 1\1TR A„4.
SOUTHERN PRINCESS COMERCIO EXTERIOR LTDA
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Rua CITL_CiG OCO). N" Xr4:33
AEROPORTO
37031-090 Vargír.ha • ?AG
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0800 276 5020
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PREFEITURA MUNICIPAL DE vMRGINHA
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IMPOSTO ?REDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU
E TAXA DE LIMPEZA PUBLICA12025
DATAS GE VE-.NCiMEN-U.
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PROC.: :;1•".•
DATA: =2 / •
ASS.:
ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO EM 26 DE MAIO DE 2015
Que entre si fazem. de um lado.como LOCADOR, a EXPORTADORA
PRINCESA DO SUL LTDA.. com sede na Rodovia BR 491, Km 16, Varginna MG.
riscrita =o CNPJ sob n° 25.865.24710001-00, representada por Cleber Marques de
Paiva. brasileiro. casado. empresário. residente e domiciliado em Varginha — MG. à
Rua José de Resende da Silva, n°75. casa 06. Bairro Jardim Simões, CEP 37.064-
080. portador da carteira de identidade n° M-1.304.153 SSPMG e do CPF n°
524.085.406-82. e de outro lado. como LOCATÁRIO. LIV LOGISTICA ARMAZÉNS
GERAIS LTDA. comsede em Varginha. MG, inscrito no CNPJ sob ris
21.977.425/0001-25. representado por Matheus Nogueira Paiva. brasileiro, casado.
empresário, residente e domiciliado na Rua Luiz Ferreira Campos, n° 400, Campos
Eiseos. em Varginha - MG. portador da carteira de identidade n° M -13.643.075
SSP/MG e do CPF n' 114.857.696-71. para convencionarem a Locação de um
terreno situado as margens da Rodovia BR 491, Km 16, com área total de 48.000
metros quadrados. incluindo-se na locação todas as edificações. equipamentos.
máquinas. utensilios e demais pertences, balanças e terminais telefônicos. inclusive
prédios para armazéns e escritórios. regendo-se este contrato peias cláusulas e
condições que se seguem:
PRIMEIRA
O prazo da locação de 05 (cinco) anos, iniciando-se em 15 de maio de 2020 até 15
de maio de 2025, podendo ainda, ser prorrogado por igual período a critério das
partes.
SEGUNDA
A utiiização do imóvel é para instalação e funcionamento administrativo e operacional
da locatária LR/ LOGISTICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA, estando plenamente ciente
de todas as regras. determinações e exigências da legislação fiscal cogente. coma
qual concorda e não se opõe.
TERCEIRA
O valor mensal da locação será de RS 3.000,00 i três mil reais ) mês. reajustávei
anualmente pela variação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas. ou por outro índice
fixado peio Governo Federal. Fica estabelecida entre as partes, que o valor do aluguei
referente aos quinze dias do mês de maio, não será cobrado.
QUARTA
O prazo para pagamento do aluguei é até o dia dez do mês subsequente ao vencido,
correndo por conta do LOCATÁRIO todas as despesas com taxas e impostos
incidentes sobre o imóvel ora locado, e ainda a manutenção de todas as instalações e
construções para um bom e perfeito funcionamento.
WINTA
O presente contrato de locação. e irretratável e irrevogável. sendo oponível a
terceiros. nahipótese de alienação do imóvel. para cujo fim será levado a registro no
Cartório de Registro de Imóveis de Varginha.
Assim sendo, estando justas e contratadas. as partes mandaram confeccionar o
presente instrumento em duas vias iguais. as quais assinam, Juntamente com duas
testemunhas.
Varginha, em 15 de Maio de 2020
A LOCADORA
EXPORTADORA PRINCESA DO SUL LTDA.
Cieber Marques de Paiva
O LOCATÁRIO: ----------------------- -------- ------
LIV LOGISTICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA
Matheus Nogueira Paiva
Testemunhas:
Thuany Paiva da Siiva Figueiredo
CPF 094.687.056-09
Raquel Rodrigues Almeida Gonçalves
CPF 045.948.176-29
gell Comprovante de Assinatura Eletrônica contraktor
Datas e horárfos baseados no fuso horário (GMT -3:00) em Brasília. aras:!
Sincronizado com o NTP.br e Observatório Nacional (ON)
Certificado de asslnatura gerado em 22/11.2021 às 16:17:29 (GMT -3- 0C,)
Aditivo do Contrato de Aluguel - Exportadora
38hjvr
Assinaturas (4)
Raquel Rodrigues Almeida Gonçalves (Testemunha 2)
Thuany Paiva da Silva Figueiredo (Testemunha 1)
vs, LIV LOGISTICA ARMAZENS GERAIS LTDA (Locatário)
EXPORTADORA PRINCESA DO SUL LTDA (Locador)
Histórico completo
Data e hora Evento
PROC.: s ;
DATA: /
ip Comprovante de Assinatura Eletrônica contraktor
¡FLS.: 93
Data e hora Evento PROC.: ._":•.;;/2.5
DATA: __
Mathe us- Nonueire P ,,,,- rCPÇ 114.857.696-71: E- , . .-
.....-
rhatneus@k,:ogistica.corn.b:-. ÉP 127.72.60,91i
, 2,1;: _._. ...
r. presni.arze ; - ,..g.a: deUVIOGS1-:CA AR M..-C'ENV; GE
21_977.2-25ÍGOO1 25). Autent'cidade deste documen:,... ---
Venticada em httos:iiveríticador.contraktor.c.orn.br. Assiriaz.;:3
validade:..11-16ca cortc,rme ;.IP 2.200-2/01. Ar-t. 1.0d.. 5:2
Tr,uar;y• 094.C37.056
L3e.248.71.62. -21j
cies.te dOeurerr.0 podera ser ve-ilqcsda em https:ii
verificador.contraktor.con-,.b5. Assfriatura com validade jurídica
MP 2.2C0-1,`01. 10o. §2.
Raque Roarodes Almeida f,onçaíves (CPF 045.948.176-29.
ragu& ".•=•- 136 2.:15.71.C.; A
a az,: em
c.,3m vaidade junOice conforme MP 2.200-2/01,
Cleber Mare.,:eç P-3iva ".2-: 085 J•tr.E- --..-32,
rIober(c.0xprins.cnri.dr: iStS -;. --ç.71.66; Sin?)._
!egai Stf._ L'L'A
AJtenticid-é:(le deste
verificada em .:o7r.
valcaoe ju'ibica ccinforT MP Art
Dc,curnento assinach-.. deu'
129 conUsktor
ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO EM 26 DE MAIO DE 2015
Que entre si fazem, de um lado, como LOCADOR, a empresa ARMAZÉNS
GERAIS AGRICOLA LTDA., com sede na Rua Projetada PS 333. Aeroporto.
Varginha MG, inscrita no CNP, sob 21.378.90610001-14, representada neste ato
peio seu procurador Cleber Marques de Paiva, brasileiro. casado. empresário,
residente e domiciliado em Varginha — MG. à Rua José de Resende da Silva, n° 75.
casa 06, Bairro Jardim Simões. CEP 37.064-080, portador da carteira de identidade
ri° M1.304.153 SSPMG e do CPF r° 524.085.406-82, e de outro lado. corno
LOCATÁRIO, LIV LOGÍSTICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA. com sede em Varginha,
MG, inscrito no CNPJ sob n° 21.977.42510001-25. representado pelo seu
administrador, Matheus Nogueira Paiva, brasileiro, casado, empresário, residente e
domiciliado na Rua Luiz Ferreira Campos , n' 400, Campos Eliseos, em Varginha -
MG. portador da carteira de identidade n" M - 13.643_075 SSP!MG e do CPF n°
114.857.696-71, para convencionarem a iocação do imóvel situado as margens da
Rodovia BR 491, Km 16,(Varginha Trás Corações), siri, Rezende. Varginha — Minas
Gerais, com área total de 36.350 metros quadrados. incluindo-Se na locação todas as
edificações. equipamentos. máquinas. utensílios e demais pertences. balanças,
incIusive prédios para armazéns e escritórios, regendo-se este contrato peias
clausuias e condições que se seguem:
PRIMEIRA
O prazo da locação será prorrogado por mais 05 (cinco) anos, niciando-se em 5 de
maio de 2020 até 15 de maio de 2025, podendo ser prorrogado. mediante negociação
entre as ,artes.
SEGUNDA
A utilização do imóvel é para a diszalaçãc e funcionamento administrativo e
operacional da locatária LIV LOGLST1CA ARMAZÉNS GERAIS LTDA. estandc,
plenamente ciente de todas as regras. determinações e exigências da legislação `isca
cA..lente e das normas ambiental.
Fi_S.:
PROC.: s
DATA: / /:ç
ASS. : dr
TERCEIRA
O valor mensal da locação será de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
reajustávei anualmente pela variação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, ou por
outro índice fixado pelo Governo Federal.
QUARTA
O prazo para pagamento do aluguel é até o dia dez do mês subsequente ao vencido.
correndo ainda, por conta do LOCATÁRIO todas as despesas com taxas e impostos
incidentes sobre o imóvel ora locado. e ainda a manutenção de todas as instalações e
construções para um bom e perfeito funcionamento.
QUINTA
O presente contrato de locação é irretratável e irrevogável. sendo oponível a terceiros.
na hipótese de alienação do imóvel, para cujo fim será levado a registro no Cartório de
Registro de Imóveis de Varginna.
Assim sendo. estando justas e contrataaas, as partes mandaram confeccionar c
presente instrumento em duas vias iguais. as quais assinam. juntamente com duas
testemunhas.
Varginha, em 15 de maio de 20
LOCADCW rr`o..a` N
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AGRICOLA LTDA.
e Paiva
LOCATÁRIO:
LIV LOGISTICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA
Matheus Nogueira Paiva
Testemunhas:
Thuany'Paiva da Silva Figueiredo
CPF 094.687.056-09
Emane de Oliveira
CPF 158.955.486-87
Offdo de 2° Tf-deli:Hiato de Notas de Vergalhe - MO
Reconheço, per serrelhanca a(s) assnanse(s) da: ,
`:LESER MARQUES DE PAIVA, 1.4ATHEUS NOGUE)RA
P/= IVA em testemunhe da verdade., anha. 08/1.912826
(13:34;
SELO DE CONSULTA: D
CODIGC1 DE SEGURANÇA. 01172.511111
.lantMou de mos
mi (a) Srakedo(s) por ~ma ta Gabriel
E:404—: - Mis- MAL: 1-4
241' sue imatetade dna ate .turáfissios.rn
F S
PROC:
.
DATA. .. _ / - 1
RICARD• TAKE/
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
Secretaria Municipal de Controle Interno
DE: SECON — Secretaria de Controle interno
Para: SEMFA — Secretaria Municipal de Fazenda
Assunto: Processo Nº 2205/2025 — LIV LOGISTICA ARMAZENS GERAIS LTDA
Prezado Secretário,
Trata-se da solicitação benefícios fiscais da empresa supra referenciado.
junto ao Município de Varginha/MG. Conforme Carta de Intenções (fI 03) e Ficha Tecnca
( fl 61 ).
Com relação à solicitação da requerente. observa-se que o seu atendimento,
total ou parcialmente. acarretará "renúncia de receita pública". ato que é objeto específico
de fiscalização pelo Tribunal de Contas/MG conforme determina a Constituição Federal art.
70. Neste contexto, a Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal -, que
veio para normatizar a CF/88, estabeleceu medidas específicas que devem ser previamente
adotadas em casos de renúncias de receitas por parte do ente público.
Por todo exposto, solicitamos um parecer/relatório para que possamos dar
sequencia no processo supra citado.
Atenciosamente
Varginha. 22 de maio de 2025
Ricap:16-Takei
Supervisor Gestde .Processos Institucionais
4410".*
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
De: SEMFA
Para: SECON
Ref.: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2.205/2025 - XIV LOGíSTICA
ARMAZÉNS GERAIS LTDA. INCENTIVO FISCAL. RELATÓRIO DA ESTIMATIVA
DA RENÚNCIA DE RECEITA.
Senhor Supervisor,
Encaminho os autos para continuidade da instrução
e posterior retorno à Secretaria Municipal da Fazenda - SMFA,
com vistas à elaboração do relatório contendo a estimativa da
renúncia dê receita.
Preliminarmente, cumpre esclarecer que o Imposto
sobre Serviços - ISS será extinto a partir de 1 ° de janeiro de
2033, razão pela qual aualquer beneficio fiscal relacionado a
esse tributo deverá ter vigência limitada até 3: de dezembro de
2032.
Para a adequada elaboração da estimativa de
renúncia, o proponente deverá informar, ainda que de forma
estimada, o valor referente à construção civil, incluindo os
serviços de terraplenagem, se houver.
Ressalta-se que, embora o processo mencione
valor total do investimento, não na a devida segregação entre
os valores correspondentes à construção civil, à aauisição do
terreno e à compra de máquinas e equipamentos.
Ifx PROC.:
DATA:
ASS.:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
:.or fim, observa-s que a Administração não tem
por prática conceder redução do ISS dos serviços tomados,
tampouco, a isenção das taxas relativas à emissão de alvarás,
1•-• se tratar de tributo vinculado à efetiva contraurestação de
serviços técnicos, como a análise de projetos e similares. Ainda
assim, tal aspecto deverá ser submetido à apreciação superior
para eventual deliberação.
Coloco-me, desde já, à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Varginha, 26 de maio de 2025.
Atenciosamente,
WADSON SILVA__9:MAáã°
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
Indústria Comércio Serviços Setor de
X Atividades Ármazéns Gerais e
Rebenefício de Café
Ramo de Atividades X
DAT& íI /Cry 2...;;--
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA R,CAffit00 TAKEf
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Informações do Projeto
Razão Social
1. Dados da empresa requerente
1.1 Informações gerais
LIV Logística Armazéns Gerais Ltda
Nome Fantasia
CNPJ 21.977.425/0001-25
Inscrição Estadual 002.518.650.00-54
Os produtos/serviços
serão faturados pela
unidade de Varginha?
Sim Não Parcial No caso de parcial, qual o
X percentual?
1.2- Dados
1.2.1- Breve histórico da empresa
A LIV Logística Armazéns Gerais Ltda é uma empresa que se destaca pela oferta de uma
infraestrutura moderna e completa voltada à armazenagem e ao rebeneficiamento de café
verde, com forte foco em inovações tecnológicas e excelência operacional.
Instalada em urna região estratégica para o agronegócio. a LIV Logística atua como parceira
essencial para produtores. cooperativas e exportadores, proporcionando agilidade, rastreabilidade e
qualidade no processamento e na armazenagem dos cafés. Seu compromisso com a tecnologia e a
eficiência permite atender com alto padrão de exigência os mercados interno e externo.
Com uma visão voltada para o futuro. a LIV Logística acredita que a colaboração com o poder
público municipal é essencial para a ampliação de sua competitividade. A concessão de
incentivos fiscais e apoio institucional, conforme previsto na legislação local, é um fator decisivo
para viabilizar novos investimentos. ampliar a capacidade instalada e atrair ainda mais negócios
para o município.
Outros poios logísticos e agroindustriais já adotam políticas públicas de incentivo semelhantes,
criando ambientes mais atrativos para empresas do setor. Nesse contexto. o fortalecimento da
parceria entre o município e a LIV Logística contribui diretamente para o desenvolvimento
econômico local, a geração de empregos e o posicionamento de Varginha como referência no
segmento logístico e agroindustrial em Minas Gerais.
1.3-Dados dos responsáveis Legais pela empresa
Nome Cargo Telefone E-mail
Matheis Nogueira Paiva Administrador (35) 9823-6942 rnatheus@livlogistica.com.br
1.3.1- Responsáveis pelo projeto
Nome Cargo Telefone E-mail
Ma heis Nogueira Paiva Administrador (35) 9823-6942 matheusectivlogistica.com.br
i 3í
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
2- Projeto (assinale)
Nova Unidade Expansão (x
2.1- Breve descrição do projeto
investimentos em edificações, terrenos, máquinas e equipamentos nos próximos 5 anos no montante total da
;R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
2.2- Benefício público solicitado
Área
Tamanho (m2) Doação Cessão real de uso Período (p/ cessão)
Incentivo Fiscal
Imposto Predial Territorial Urbano (1PTU)
Período 10 anos ' Percentual Isenção
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)*
Período 10 anos Percentual 2%
Outro benefício (especificar benefício)
Isenção do Alvará e Taxas Municipais de Licenciamento - Período de 10 anos
Isenção do ISS na contratação de serviços voltados as atividades de construção civil (códigos de serviços 7.02 e
7.05) - Período de 10 anos
Valor Estimado de Obras Civis: R$ 3.000.000,00 (Esse valor compõe o investimento total de RS 6.000.000,00
descrito no item 2.1)
Redução da alíquota do ISS para 2% para todos os serviços tomados - Período de 10 anos
* Somente durante a obra para implanta ao de novos projetos
3- Dados Financeiros
3.1- investimentos previstos
Ano de Realização
Investimento em
Máquinas, Equipamentos,
Terreno, e Obras Civis
(ern R$)
Capital de Giro e Outros
Investimentos
(em R$)
Investimento Total
(em RS)
2025 RS 500.000,00 RS 0,00 R$ 500.000,00
2026 RS 500.000,00 RS 0,00 R$ 500.000,00
2027 R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
2028 R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00
2029 RS 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00
3.2- Sobre a origem dos investimentos.
Necessidade de financiamento? Se sim, preencher:
Valor
Capital de Giro
[Investimento
Outros
3.3 - Faturamento
3.3.1- Faturamento Anterior
Ano Faturamento (R$) Faturamento realizado em Varginha (R$)*
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
Secretaria Municipal de Controle Interno
DE: SECON — Secretaria de Controle Interno
Para: GABINETE DO PREFEITO
Data:05/06/2025
Assunto: Processo 2205/2025 - LIV LOGÍSTICA ARMAZENS GERAIS LTDA
Prezado Prefeito,
Trata-se da solicitação da empresa LIV LOGISTICA ARMAZENS GERAIS
LTDA (LIV LOGÍSTICA) junto ao Município de Varginha/MG pleiteando a isenção dos
seguintes tributos:
1. Isenção do IPTU para os próximos 10 anos dos imóveis atuais e das novas construções
e ampliações;
II. Isenção do Alvará e Taxas Municipais de Licenciamento para os próximos 10 anos;
isenção do ISS na construção de serviços voltados às atividades de construção civil,
reparação e conservação de edifícios relacionados nos códigos de serviços 7.02 e
7.05, conforme previsto no § 1° do artigo 8° da Lei Complementar 116/2003, valor
estimado das obras civis R$ 3.000.000,00.
IV. Redução da alíquota do ISS para 2% para todos os serviços tomados pela LIV
LOGISTICA ARMAZÉNS GERAIS, similar aos benefícios já concedidos para outras
empresas de Varginha, como a PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA, conforme LC
2/2018.
V. Alteração da alíquota atual do ISS sobre Serviços Prestados (código de serviços 11.04)
de 3% para 2%, buscando a equiparação do percentual com os principais municípios
da região. onde há forte atuação do armazenamento de café e grandes players.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
Secretaria MunidIde de Controle Interno
Como requisito de aceitação e análise de sua solicitação, a empresa apresentou, conforme
determinação da Lei Municipal n" 4 527/2006 suas Demonstrações Contábeis referentes
aos anos de 2022. 2023 e 2024.
1- Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de
documentos de eleição de seus administradores;
Apresentado
11- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
Apresentado
1I1- Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis, do último
exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei;
Analise abaixo
1V- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal,
Estadual e Municipal do domicilio ou sede da empresa:.
Apresentada.
V - Balanço de Abertura, no caso de empresa em constituição;
Apresentada
W - Certidão de Regularidade relativa ã Seguridade Social e
ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - FGTS;
Apresentada.
V11- Certidão Negativa de falência ou concordata expedida
pelo Cartório distribuidor da sede da empresa:
Apresentada
VIII - Cenidár, de Distribuição de Feitos Cíveis, Trabalhistas,
Criminais da Sede da empresa.
Apresentada
4:wetjggeo
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
Secretaria Municipal de Controle Interno
Segue abaixo os dados informados peio requerente,
Investimento total - 2025 - 2029 6.000.000,00
Atuai (GFIP) 2025 2026 2027 2028
109 110 110 110 110
2029 2030 2031 2032 2033
110 112 114 116 118
Número de empregos indtretos
2025 2026 2026 2027 2028
10 10 10 10 10
2029 2030 2031 2032 2033
10 4 4 4 4
Faturamento
Faturamento Previsto
2022 2023 2024 2025 2026
17.994.037,00 17.019.331,00 20.539.408,00 21.000.000,00 22.000.000,00
2027 2028 2029 2030 2031
23.000.000,00 24.000.000,00 25.000.000,00 26.000.000,00 27.000.000,00
2032 2033
28.000.000,00 29.000.000,00
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
Secretaria Municipal de Controle interno
Analise das Demonstrações contábeis
Da análise das Demonstrações Contábeis apresentadas averiguou-se que a
requerente se apresentou com os seguintes índices de Solvência Geral. o qual decorre da
divisão do ATIVO TOTAL peio PASSIVO EXIGÍVEL conforme demonstrado abaixo:
ANO DESCRIÇÃO VALORES INDICE
TOTAL ATIVO 20.879.745 _
-
2022 4.34
PASSIVO EXIGIVEL 4.814.755
TOTAL ATIVO 262 51.784 _
-
r23 7,78
PASSIVO EXIGiVEL 3.373.795
TOTAL ATIVO 39.660.579 = 2024 2,89
PASSIVO EXIGIVEL 13.727.405
Pela análise do quadro anterior. percebe-se que no decorrer dos três anos sob
análise, a empresa sempre se manteve com a Solvência Geral acima do indicador 1. fato
que é considerado, peia doutrina em gerai, ideal, expressando o grau de garantia que a
empresa dispõe em Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas, envolvendo
além dos recursos líquidos, também os permanentes.
Fazendo-se a análise de outro indicador, o de Liquidez Corrente, na qual é
avaliada o quanto a empresa possui em recursos disponíveis (bens e direitos realizáveis a
curto prazo). para fazer face ao total de suas dívidas também de curto prazo, averiguouse que a requerente se apresentou. neste mesmo período, com os seguintes índices:
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
Secretaria Municipa: de Controle Interno
ANO DESCRIÇÃO VALOR íNDICE
2022 ATIVO CIRCULANTE 4.858.788 _ 1,01
PASSIVO CIRCULANTE 4.814.755 -
2023 ATIVO CIRCULANTE 4.599.581 _ 1,36
PASSIVO CIRCULANTE 3.373.795 -
2024 ATIVO CIRCULANTE 6.264.350 _ 0,53
PASSIVO CIRCULANTE 11.844.630 -
Pelos resultados obtidos no quadro anterior, percebe-se que entre 2C22 e
2023 a empresa apresentou-se com indicador de acima 1, significando, segundo a doutrina,
que ela possui recursos disponíveis em bens e direitos realizáveis a curto prazo, para fazer
face ao total de suas dividas, também de curto prazo. No entanto, observa-se que no ano
de 2024 esse indicador caiu para 0.53. representando que os recursos que a empresa
dispõe no curto prazo;não são suficientes para quitar as suas obrigações também de curto
prazo.
Quanto ao desempenho operacional;observou-se que a requerente
apresentou evolução em seu faturarnento, partindo de urna Receita Líquida de Vendas de
R$ 15.243.013 em 2022. para R$ 18.274.573 em 2024, representando uma evolução de
19,89% neste período.
Ainda dentro do contexto de desempenho operacional, observou-se que a
empresa apresentou MARGEM LiQUIDA, a qual decorre da divisão do LUCRO LÍQUIDO
pela RECEITA LIQUIDA, cujo objetivo é o.ernonstraf a capacidade da empresa de gerar
lucro. para cada exercicio, conforme a seceir:
5
ANO DESCRIÇÃO
2022 LUCRO LIQUIDO
RECEITA LIQUIDA
VALOR
4.006.537
15.243.013
INDICE
26,28%
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
Secretaria Municipal de Controle interno
2023 LUCRO LIQUIDO
RECEITA LÍQUIDA
1.456.060 _
14.250.271
10,22%
2024 LUCRO LIQUIDO
RECEITA LIQUIDA
2.637.695 _
18.274.573 --
14,43%
Pelo quadro anterior, observa-se que a empresa apresentou volatilidade em
rentabilidade, saindo de uma margem líquida de 26,28% em 2022, caindo para 10,22% em
20232, e evoluindo novamente em 2024 para 14,43%.
Com relação á solicitação da LIV LOGISTICA, ressalta-se que o seu
atendimento, total ou parcialmente, acarretará "renúncia de receita pública", ato que é
objeto específico de fiscalização pelo Tribunal de Contas/MG, conforme determina a
Constituição Federal art. 70.
Neste contexto, a Lei Complementar 101/2000 — Lei de Responsabilidade
Fiscal —, que veio para normatizar essa determinação da CF/88, estabeleceu medidas
específicas que devam ser previamente adotadas em casos de renúncias de receitas por
parte do ente público.
Deste modo, recomenda-se a leitura do despacho às páginas 87 a 89, para
se averiguar se estão sendo adotadas as medidas essenciais que devam entrar em vigor
conjuntamente com a concessão dos benefícios fiscais pleiteados neste Processo
Administrativo n° 2203/2025, dentre as quais, a obrigatoriedade da renúncia de receita estar
acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, da demonstração de que
a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária anual, e ou a adoção
de medidas de compensação para o período abrangido, conforme determinação do art. 14
da referida Lei de Responsabilidade Fiscal.
6
i Takei
Supervi ssos
Ricardo I(
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
Secretaria Municipal de Controle Interno
Por todo exposto, estando os documentos apresentados em
consonância com Lei n° Lei 4.527/2006, e após a concordância do Prefeito e a
autorização da Câmara Municipal, não vimos impedimentos para prosseguimento do
pleito.
Ressalta-se, contudo. que para caso sob análise, faz-se necessário a
manifestação da SEMFA quanto ao cumprimento das observações do despacho das
folhas 88 a 89. Cumpridas essas formalidades ficam os autos deste processo prontos
para apreciação do Prefeito e encaminhamento a Câmara Municipal para a
autorização legislativa para o caso sob análise,
Ricardo João de Abreu
Contador SECON - CRCIMG 089454
Cristiana Liri ySiiVa
Secre'rano Municipal de Controle Interno
7
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
GABINETE DO PREFEITO
FLS.:
PROC.:
DATA:
ASS.:
DE : Gabinete do Prefeito
PARA : SEMFA
PROC. : 2205/2025
Senhor Secretário,
Conforme destacado no relatório técnico /
contábil da SECON, fis. 93/99, segue os autos do processo da
Empresa Liv Logística Armazéns Ltda, para análise da estimativa
de renúncia de receita pública.
No sequência, favor direcionar o processo para d.
PGM, analisar viabilidade de executar a minuta do projeto lei.
Varginha, 11 de junho de 2025.
Atenciosamente;
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
RUA JÚLIO PAULO MARCELINI N°50 - VILA PAIVA - VARGINHA/MG - CEP. 37018-050
Fone: 3690-2724- ornfiton.petringvorginha.mg.gov.br
FLS.:
DATA:
PROC.:
-wagggeo*
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
De: SEMFA
Para: PGM
Ref.: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2.205/2025 - LIV LOGÏSTICA
ARMAZÉNS GERAIS LTDA. INCENTIVO FISCAL. RENÚNCIA DE RECEITA.
RELATÓRIO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO.
Senhor Procurador-Geral,
Em atendimento ao despacho constante à folha 100,
encaminho os autos para as providências de praxe.
Aproveito a oportunidade para informar que não
foi possível estimar a renúncia de receita referente à isenção
das taxas, tendo em vista a ausência, nos autos, de estimativas
de valores.
Da mesma forma, não foi realizada a estimativa
de renúncia decorrente da redução dc ISS incidente sobre os
serviços tomados, uma vez que a Lei Municipal n° 4.021/2003
estabelece cinco aliquotas distintas para o referido imposto,
variando entre 1% e 5%.
Assim, para viabilizar a estimativa da renúncia,
seria necessário conhecer o valor do serviço a ser contratado,
ainda que de forma estimada, bem como a respectiva aliquota
aplicável.
Coloco-me, desde já, à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Varginha, 12 de junho de 2025.
Atenciosamente,
.5 NN
WADSON SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
, FLS.:
. PROC.:
DATA:
• ASS.:
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17, da Lei Complementar
n° 101/2000)
PROJETO DE LEI N°
CONCESSÃO DE BENEFICIO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA
RECEITA OBJETO DA RENÚNCIA: Imposto Sobre Serviço de
Qualquer Natureza - ISSNQ referente aos itens 7.02 e 7.05
da lista de serviços e o Imposto Sobre a Propriedade
Territorial Urbana - IPTU do imóvel de inscrição cadastral
n° 24.001.0001-001.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 195.990,73 (cento e noventa e
cinco mil, novecentos e noventa reais e setenta e três
centavos)
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 195.990,73 (cento e noventa e
cinco mil, novecentos e noventa reais e setenta e três
centavos)
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Para fins da estimativa da renúncia de receita foi
considerado o valor projetado do investimento referente aos
serviços de engenharia e construção civil estimados em R$
PROC.:
ASS.:
3.000.000,00 (três milhões de reais) e para o IPTU o valor
lançado no exercício financeiro de 2025 do imóvel de
inscrição municipal n°24.001.0001-001.
DEMONSTRATIVO DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO:
A renúncia de receita com a concessão do incentivo fiscal
foi considerada na estimativa da proposta de lei
orçamentária para o exercício financeiro de 2025, na forma
do disposto no inciso I do art. 14 da Lei Complementar 101,
de 04 de maio de 2000.
Prefeitura do Município de Varginha,
12 de junho de 2025.
Leonardo Vinhas Ciacci
PREFEITO MUNICIPAL
Varginha, 30 de junho de 2025.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal de Varginha - MG
E ao
Ilustríssimo Senhor
Dr. Evandro Marcelo dos Santos
Procurador Geral do Muncípio de Varginha - MG
Assunto: Adendo ao Projeto - Empresa LIV Logística Armazéns Gerais Ltda Cornplementações
Técnicas para Formulação do Protocolo e Projeto de Lei
Senhores.
Conforme o projeto protocolado junto à Prefeitura Municipal de Varginha, referente à solicitação
de incentivos fiscais para a empresa LIV Logística Armazéns Gerais Ltda, encaminhamos, por
meio deste ofício, os ajustes e complementações necessárias à Ficha Técnica do Projeto, com o
objetivo de subsidiar a elaboração do Protocolo de Intenções e, posteriormente, do Projeto de
Lei a ser enviado à Câmara Municipal de Varginha para aprovação final.
As atualizações se referem aos seguintes tópicos:
Item 2.1 - Breve Descrição do Projeto
O investimento total previsto é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), dividido em duas
partes: RS 3.000.000,00 (três milhões de reais) destinados a obras civis e R$ 3.000.000,00 (três
milhões de reais) voltados à aquisição de insumos e materiais de construção que serão
aplicados nas ampliações e benfeitorias dos galpões logísticos bem como aquisição de
máquinas e equipamentos que se fizerem necessários para o aprimoramento das atividades
operacionais da instituição, com sede na Rodovia BR - 491, Km 16, (Varginha - Três Corações),
S/N, Bairro Rezende, CEP 37.062-195.
itern 2.2- Benefício de Redução da Aáquota do iSS
Em relação à solicitação de redução da aliquota do ISS incidente sobre os serviços tomados para
o percentual de 2%, informamos que o impacto orçamentário estimado para o município é de
aproximadamente R$ 4.300,00 por mês.
e3ti 3219-7500 9 Ruo. ER 491- KM% - Rezenae - 'iaryinna/MG CNPP 21.977.425i 0001-25
eg contatogutívl.ügística.conur tivIogistica.com.hr I.E.: 002.518.650.00-54
Serviços Contratados LIV Logística - Período 01/2024 a 05/2025
Cód. Serviço Vir. Serv. Contratados Vir. ISS Retido Aliquota Média Redução - Méd. Mensal
03.05 1.100,00 j 55,00 5,00% 1,94
04.01 61.143,50 1.834,34 3,00% 35,97
04.03 55.296,31 1.658,92 3,00% 32,53
04.23 632.546,43 i 18.976,45 3,00% 372,09
06.04 250,00 7,50 3,00% 0,15
07.01 13.000,00 261,30 2,01% 0,08
07.02 1.389.653,20 46.973,64 3,38% 1.128,27
07.06 14.040,00 421,20 3,00% 8,26
07.07 135,00 2,71 2,01% 0,00
07.09 I 38.740,00 1.597,29 4,12% 48,38
07.10 22.340,00 717,89 3,21% 15,95
07.13 41.619,70 1.639,34 3,94% 47,47
07.20 5.300,00 159,00 3,00% 3,12
09.01 370,00 18,50 5,00% 0,65
10.05 108.150,00 2.163,00 2,00% 0,00
11.02 9.768,15 420,47 4,30% 13,24
11.04 14.711,00 303,97 2,07% 0,57
13.03 20.750,00 468,88 2,26% 3,17
13.04 165,00 5,21 3,16% 0,11
13.05 241.928,34 10.797,46 4,46% 350,52
14.01 701.916,42 21.927,93 3,12% 464,09
14.04 190,00 3,82 2,01% 0,00
14.05 143.122,70 3.360,42 2,35% 29,29
14.06 950,00 31,97 3,33% 0,75
14.08 295,00 6,40 2,17% 0,03
14.09 56.285,60 1.688,13 3,00% 33,08
14.10 4.515,00 90,75 2,01% 0,03
14.12 3.790,00 113,70 3,00% 2,23
14.13 21.138,00 969,87 4,59% 32,18
16.01 647.482,80 32.374,18 5,00% 1.142,62
16_02 67.208,47 3.181,03 4,73% 108,05
17.01 413.408,33 12.234,92 2:96% 233,34
17.02 367,98 15,42 4,19% 0,47
17.03 823.282,73 18.058,32 2,19% 93,69
17.05 56.651,13 1.699,54 3,03% 33,32
17.06 6.384,00 214,99 3,37% 5,14
17.09 42.978,25 1.195,30 2,78% 19,75
Esse valor foi apurado corri base na média simples dos serviços contratados no período de
janeiro/2024 a maio/2025, conforme demonstrado no quadro abaixo. Ressaltamos que a
estimativa não contempla os efeitos da inflação, a qual poderá impactar os valores futuramente.
353219-7500 9 Rod.13R 491- KM 16 - Rezende - Varginhai MG etek 21,977.425,0001-25
21 COlitatotivlogisfica.corur e9 livlogistica.com.br LE:002.518.650.00-54
'3A; •
=AS S.-
17.10 4.977,00 171,21 3,44% 4,22
17.11 13.037,30 262,05 2,01% 0,08
17.14 1.550,00 34,73 2,24% 0,22
17.19 15.800,00 474,00 3,00% 9,29
17.24 50.000,00 1.500,00 3,00% 29,41
99.99 66.408,42 1.334,82 2,01% 0,39
26.01 200,00 7,54 3,77% 0,21.
Total Geral 5.823.594,01 i 189.767,75 3,26% 4.311,52
Esse incentivo é essencial para manter a competitividade ca operação do Porto Seco frente a
outras Localidades logísticas no estado e no país.
Item 4— Geração de Empregos
O projeto prevê que, ao final dc período de expansão, a LIV Logística alcançará um total de 129
empregos diretos, partindo de um quadro atual de 109 coLaboradores, conforme detalhado no
item 4.1 da Ficha Técnica.
Além disso, conforme item 4.2, estima-se a geração de cerca de 100 empregos indiretos,
impulsionando a cadeia produtiva focal e contribuindo com o crescimento do setor logístico
regional.
Ressaltamos que a empresa já opera com tecnologias avançadas de armazenagem e
movimentação de cargas, que otimizam a produtividade e ampliam a capacidade operacional
com qualidade e eficiência.
Considerações Finais
Reiteramos, per fim, a relevância do apoio institucional do Município de Varginha, por meio da
Prefeitura e da Câmara Municipal, para viabilizar a ampliação da estrutura da LIV Logística. A
aprovação dos incentivos solicitados proporcionará:
• A consolidação cie Varginha como um centro Logístico estratégico do Sul de Minas;
• Aumento do nível de emprega e renda na cidade:
• Maior atração de investimentos privados;
• E crescimento da arrecadação futura com a ampliação das atividades da empresa.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer informações adicionais que se façam necessárias
ao prosseguimento do processo legislativo.
Atenciosamente,
35 3219-7500 9 Rod. BR 491- KM16 - Rezende - Varginha/MG CO): 21.971.42,5i0001-25
cantataCii'.liviogistica.curntr li vlogistica.com.tir il.:002.516.650_CO-54 tYa
MATHEUS NOGUEIRA M7TH 4 "CI EUeSdNeoGf7aaRAdl"
PAIVA:11485769671
Dados. MS 07.02 :632n -C3'00'
LIV Logística Armazéns Gerais Ltda
Representada por Matheus Nogueira Paiva
Ç É
contato®Liviogistica.com.br çp Iivtogistica.corn.br I.E.:002.518.650.00-54
35 3219-7500 Roci. BR 491- KM lá - A _ Rezenrie - Vargintia/MG CNP!: 215T1.425100C1-25
F;.4
FROC
414.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PCM
DATA: 03/07/2025
DE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
PARA: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFA
ASSUNTO: RELATÓRIO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO.
PROCESSO: 2.205/2025
Senhor Secretário,
Tendo em vista a apresentação de informações complementares peia empresa LIV
Logística Armazéns Gerais Ltda. (fls. 104/107), para fins de elaboração de Protocolo
de Intenções e do respectivo Projeto de Lei, encaminha-se os presentes autos para
confecção do Relatório da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro.
Após, solicita-se, desde já, sejam devolvidos os autos à PGM, para elaboração do
Protocolo de intenções e do Projeto de Lei, a ser encaminhado à Casa Legislativa.
Atenciosamente,
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
Procurador-Geral do Município
OAB/MG 93.150
Rua Júlio Paulo Marceilini, n° 50, Vila Paiva - Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3590-1470 pgm@varginha.mg.gov.br
FLS.:
PROC.:
DATA:
ASS.:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
De: Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA
Para: PGM
Processo: 2205/2025
Sr. Secretário,
Atendendo à solicitação de fl. 108 in fine, remeto o
processo com o relatório de Impacto Orçamentário em anexo para
ulteriores deliberações.
Varginha, 03 de julho de 2025.
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
ANEXO I
r
.•••••••,••
FLS.:
PROC.:
DATA:
ASS.:
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e §. 1°, artigo 17, da Lei Complementar
n' 101/2000)
PROJETO DE LEI N' .
CONCESSÃO DE BENEFICIO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA
RECEITA OBJETO DA RENÚNCIA: isenção do Imposto Sobre
Serviço de Qualquer Natureza - ISSNQ referente aos itens
7.02 e 7.05 da lista de serviços, redução para 2% (dois)
por cento das aliquotas do ISSQN dos serviços tomados e o
Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU do
imóvel de inscrição cadastral n° 24.001.0001-001.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 82.500,00,00 (oitenta e dois
mil e quinhentos reais).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 249.990,73 (duzentos e
quarenta e nove mil, novecentos e noventa reais e setenta e
três centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 249.990,73 (duzentos
quarenta e nove mil, novecentos e noventa reais e setenta e
três centavos).
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Para fins da estimativa da renúncia de receita foi
considerado o valor projetado do investimento referente aos
r FLS.:
PROC.:
DATA:
.
-
ASS.: "-=
serviços de engenharia e construção civil 6=md -
3.000.000,00 (três milhões de ¡pais), que resultará em uma
renúncia de R$ 60.000,00 (sesàenta mil reais), a média
mensal de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) de
redução do ISSQN dos serviços tomados e para o IPTU o valor
lançado no exercício financeiro • de 2025 do imóvel de
inscrição municipal n°24.001.0001-001.
DEMONSTRATIVO DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO:
A renúncia de receita com a concessão do incentivo fiscal
foi considerada na estimativa da proposta de lei
orçamentária para o exercício financeiro de 2025, na forma
do disposto no inciso I do art. 14 da Lei Complementar 101,
de 04 de maio de 2000.
Prefeitura do Município de Varginha,
03 de julho de 2025.
Leonardo Vinhas Ciacci
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e 5 1°, artigo 17, da Lei Complementar
n° 101/2000)
PROJETO DE LEI N°
CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA
RECEITA OBJETO DA RENÚNCIA:
e Isenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza
- ISSNQ referente aos itens 7.02 e 7.05 da lista de
serviços;
• Isenção do Imposto Sobre a Propriedade Territorial
Urbana - IPTU dos imóveis de inscrição cadastral
24.001.0001-001 e 24.001.0005-001;
• Redução para 2% (dois) por cento das alícuotas
ISSQN dos serviços tomados;
4 Redução da aliquota do ISSQN para 2% (dois) por cento
dos serviços prestado de armazenamento, decCsito,
carga, descarga, arrumação, e guarda de bens
qualquer espécie, irem de serviço 11.04.
• isenção de taxas municipais.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 155.000,00 (cento e sessenta
do mil reais).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: RS 631.208,44 (seiscentos e
trinta e um mAl, duzentos e oito reats e quarenta e quatro
centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 631.208,44 (seiscentos e
trinta e um mil, duzentos e oito reais e quarenta e quatro
cer_tavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: R$ 63-_208,44 (seiscentos e
trinta e um mil, c:.=. uzenzos e oito reais e quarenta e duatrc
centavos).
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Para fins da estimativa da renUmcia de receita foi
considerado:
• O valor projetado do investimento referente aos
serviços de engenharia e construção civil estimados em
R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), que resultará
em uma renúncia de R$ 60.000,00 (sessenta vil reais'.
• O IPTU lançado em 2025 para os imóveis de inscrição
municipal ri' 24.001.0001-001 e 24.001.0005-001.
• Para o ISS dos serviços tomados a média mensal de R$
4.500,00 (quatro mil e o-rihnto.-,. reais) de redução,
sendo que para o exercício de 2025 foi considerado
apenas 5 (cinco) meses para mensurar a rem:moia.
• Em relação à T.F.F o valor lançado no exercício
2025.
;,r. c
Reteita
ISS 7.32- 7.05
íPTU '55 ,,s24.001.0001-001 1 24 r.".'01.01:-/j5- _
2025 00.000,00 0,00 G,N :_, J --: 1i :I2 •-:.-, .:: " CO
2026 0,0C 195.99073 151,023,83 ..-,.GC[G.C31 ' , -'0.1..13.0C
2027 000 195.990,73 51£23.8j. 54.000,00 230.000,0 11. _
2028 RSO C,C 191990,73 151.023,83 54.000,001
I
24:: •:-.::: .'j: - -_ _
5»..;c:o:azz 50.000,00 587,972,19 453.071,49 84.500,00!. 772.500,0C 3-15,51,g
Tc.-_FjGe!-6- 1028.625,32
DEMONSTRATIVO DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO:
A renúncia de receita com a concessão do incentivo fiscal
foi considerada na estimativa da proposta de lei
orçamentária para o exercício de 2025, na
do disposto no inciso I do art. 14 ca Lei Complementar 101,
de 04 de maio de 2000.
Prefeitura do Município de Varginha,
07 de julho de 2025.
Leonardo Vinhas Ciacci
PREFEITO MUNICIPAL
íris c. Irreob. : 24.001.0001.001
In sc. Imob. Anterior
Cadastro :34366
Matricula :21.016
Complemento: km 16
Endereço do imóvel
Logradouro : Rodovia BR 491, n° 00000
Logradouro : Rua CITLOG. na00333 Complemento:
:37031-090
Condorninio
Bloco
Apartamento
CEP
Bairro
• Quadra
Cidade
:AEROPORTO
Varginha
Bairro
Nome SOUTHERN PR1NCESS COMERCIO EXTERIOR LEDA
CPF(CNPJ : 25.665.247/0001-00
Cidade/UF : Varginha - MG
Loaradouro • CITLOG (14001 00331CFP •,n0,3_1,1:190
Área Construída Área Total: 12.055.98
Utilização:
Testada Limpeza:
Vir. M Construção:
12.055.98 Área Deperidencia: 0,00
COMERCIO.INDUE Conservação: BOA é NOVA
210.00 Número Pavimentos: 0,00
425,84 Vir, Venal Construção:5,133.918,52
19599072.14
Imóvel Tombado Lei
1,00 289611997:
0.00 Lote Caucionado:
Lote com Aceite:
Vir Venal Excesso: 00,00
Alteração Uso Provisório:
O Área não Edificante:
0,00 Vir Venal Imóvel:
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA
FLS.:
Espelho de Cadastro Imobiliário
Situação : Ativo
Data Espelho : 07/07/2025 2:17 PM
Emitido por: WADSON SILVA
--ROina: 1 / 1
11.474e
Cadastro Imobiliário : 34366 Ano • 2025
Informações do Imóvel
Endereço de Correspondiketia dolmévet:
Proprietário:
AEROPORTO
Informações Calculo IPTU
inscrição Cadastral
24_001.0001.001 Terreno Edificação
--,
Dependências Cálculo do Imposto
Tipo de Imposto
TERRITORIAL E PREDIAL
Área (M21
48.000,00
Valor tM2;
723,547
Área (M2)
12.055.98
Ares Iro21
O
V. Imóvel
;9.599,072.'4
isenção
NORMAL
Fração Ideal
10060
Fator Arei:
0,3500
Valor (M2)
c25.84
Valorire21
D.o°
Aliquota
1,0000
Código
34366
Fator Profundidade
1 0000
Fator Testada
1.1900
Fator Conservação
0,0000
Fator Conservação
0,0000
Valor do Imposto
195.990.73
Testada Principal
210,00
Valor Terreno
14.465,153,62
Valor Edificação
5.133.918,52
Vaiar Dependência
0,00
Valor do imposto com Descordo
176.39 - .65
Valor desconto de IPTU
Informações Prediais
Informações Territoriais
Situação Terreno:
Categoria
Muro:
Passeio:
Ocupação:
Posição:
Testada Principal:
Testada 2:
Testada 3:
Testada 4:
Área do Terreno:
AVPLIACAO
PARTICULAR
NAO
NAO
PARTICULAR
GLEBA
210,00
0,00
0.00
0,00
48.000,00
Caracterist ca Institucional:
Utilização institucional:
Passeio Ecológico:
Imovel com Concessão
de Direito de Uso:
Iluminação Pública:
Fração Ideai:
Fator Conservação:
Zoneamento:
isenção IPTU: NORMAL
Aliquota Progressiva:
Redução COMIC %:
Redução Especial Lei
5545/2014 %:
Vir. M/ Terreno: 723.547
Valor Venal 14455 13 52 do Terreno:
Bairro
Quadra
Lote
= REZENDERIBEIRO/FERNAOP DIAS
:()GLEBA
: 000
CEP :37062-195
Condomínio
Bloco
Apartamento
Garagem : null
Sala
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA Data Espelho : 07/07/2025 10:56 AM
t---1:-7---rnmrcir-etoN SILVA Fi
PROC.: ina: 1 / 1
DATA: Espelho de Cadastro Imobiliário
informações do Imóvel
Cadastro :72974
Matrícula :9515
Endereço do Imóvel :__.
Inst. lrnob. . 24.001.0005.001
Insc. Imob. Anterior . 240010005000
: null
Condomínio
Bloco
Apartamento
Garagem
Sala
Condominio
Bloco
Apartamento
CEP 37031-09C
Endereço de Correspondência do Imóvel:
Logradouro Rua CITLOG, n° 00333 Complemento:
Bairro Aeroporto
(21.-4ra
Lc
Cidade Varginha
Proprietário:
Bairro • Aeroporto
CPFFCNPJ
C idade/U F
Loaradnura
21.378.906/0001-14
: Varginha - MG
CIILO_G_L1400.] 00333 C E P.:37CI31-090
Cadastro imobiliário : 72974 Sffiração :.Ativo
r1 5 •
Logradouro : Rodovia BR 491, na 00000 Complemento: km 16.2
Bairro
Quadra
Lote
: REZENDERIBEIRO/FERNAOP DIAS
: °GLEBA
CEP : 37062-195
Nome PORTO SECO SUL DE MINAS LTDA
Informações Calculo IPTU
Inscrição Cadastral
24.001.6005.001 Terreno EdIficaçio Dependências Cálculo do imposto
Tipo de Imposto
TERRITORIAL E PREDIAL,
Área (F.121
36.350,00
Valor (M2)
723.547
Ame (M2)
8.270,90
Ares (M2)
O
V. Imóvel
15.102,382.66
isenção
NORMAL
Fração Ideal
1,0000
Fator Ares Valor (M2)
425.84
Valor 1M21
-:, :Y..' "
ATiquotx
1,0000
Código
72974
Fator Profundidade
1,0000
Fator Testada
1,1900
Fator Conservação
0.0000
Fator Conservação
0,0000
Valor do Imposto
151.023,83
Testada Principal
157,00
Valor Terreno
11.580.302.80
Valor Edificação
3.522.080.06
Valor Dependencia
0.00
Valor do Imposto com Desconto
135.921.4c
nr descanto de
Informações Prediais
Área Construída
Utilização:
Testada Limpeza:
Vir. M Construção:
8.270.90 Área Dependencia: 0.00 Ares Total: 8270.90
COMERCIO,INDUS Conservação: BOA / NOVA
157.00 leienero Pavimentos' 0,00
425.84 Vlr. Venal Constng:ão:3-522-080.08
Informações Territorial*
Situação Terreno: EDIFICACAO Iluminação Pública: Imóvel Tombado Lei Vir. H Terreno: 723.547
Categoria
Muro:
PARTICULAR
SIM
Fração Ideal: 1,00 289611997:
Fator Conservação: 0.00 Lote Caucionado;
Valor Venal 11'
580'
302
'
60 do Terreno:
Passeio: SIM Zoneamento: Lote com Aceite:
Ocupação: PARTICULAR Isenção IPTU: NORMAL Vir Venal Excesso: 00.00
Posição; MEIO QUADRA Aliquota Progressiva: Alteração teso Promierino:
Testada Principal: 157,00 Redução COM1C o Ares não Edificante:
Testada 2: 0,00 Redução Especial Lei 0.00 Vir Venal 'movei: 15102382.66
Testada 3: 0.00 54452014 %: Cerecuiristica Institucional:
Testada 4: 0.00 Imóvel com Concessão Utilização institucional:
Ares do Terreno: 36.350,00 de Direito de Uso: Passeio Ecokigico:
tik PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA - TAXA DE
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - 2025
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA - TAXA DE
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - 2025
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA
LR/ LOGISTICA ARMAZÉNS GERAIS
Documento: 21.977.425/0001-25
Endereço: Rodovia BR 491
VARGINHATTRES CORACOES, N°SN -
RODOVIA BR 491 -
Vargintia(MG)(37062195)
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA
Página: 1 / 2
ta.07/07/2025
Agência 1 Cedente
3344-14701
Número do Documento
43114862
...r
Contribuinte TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO 12025
LIV LOGIST1CA ARMAZÉNS GERAIS LTDA C.P.F. 21977425000125 (TFF-M2) 1637-TAXA DE LICENCA DE RS2 548.47
RODOVIA BR 491 VARGINHATTRES CORACOES, N° S/N - RODOVIA BR 491 - FUNCIONAMENTO ‘ M21
VARGINHA{MG}(37062195) Valor de Taxas R$0.00
12654030 Valor Descontos R$0,00
Valor Beneficios 850.00
TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Valor Multa de Mora R$0,00
Data de Emissão Valor Juros R50,00
07/07/2025 Valor Correção Monetária RS0,00
Observações Valor Juros Financiamento R5-0,00
Responsável Impressão: ERICK MARQUES Total Geral R$2.548,47
IDENTIFICAÇÃO
21.977425/0001-25
PARCELA
1
VENCIMENTO
15/07/2025
NOSSO NÚMERO
43114862
EXERcICIC
2025
ESPÉCIE
R$
PAGADOR
LIV LOGISTICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA
AGENTES ARRECADADORES BANCO
iTACi SÁ. BRADESCO SA. BANCO DC
BRASIL SA, CAIXA ECONÓMICA
FEDERAL, BANCO SANTANDER BRASIL
RA, CASAS LOTERZAS. SICOCE E
CREDI
NÃO RECEBER APÔS O VENCIMENTO
VALOR PARCELA
RS2.54847
MUL7R
RS0.00
JUROS
RS0,00
TOI-AL A PAGAR
R$2.548,47
Via Contribuinte AutenUcaçlo Mecánica no Verso
IDENTIFICAÇÃO
21.977.425/0001-251
Cá, MUMCIPIC
4701
ESPÉCIE
RS
PARCELA
1
VENCIMENTO
15/07/2025
LOCAL DE PAGAMENTO
Banco Itaü, Banco do Brasa! Caixa Econômica Federal e Sicoob
SACADOR
LIV LOGISTICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA
NOS-50 NUMERO
43114862
AGENTES ARRECADADORES'
BANCO :TALJ SÁ BRADESCO
SÃ, BANCO CO BRASA. SÁ
CAIXA ECONÓMICA FEDERAL,
BANCO SANTANDER BRASIL SA
CASAS LOTERICAS SICCOB E
S'CREDI
NÃO RECEBER APÓS O
VENC MENTO
13 ,,4:. - , n
-10 -,' -1,-.
—
.3-ác4":3;--4
323,.._. '. zio-ér
- 3/4- ••) -.- - 0 !,'-' 1:1g.;`,Tfra-
"a!•?;5:1r.,-"'`.
-1=.4._ ,..:...
VALOR PARCELA
R$2.548,47
MULTA
R$0,00
JUROS
RS0,00
TOTAL A PAGAR
R$2.548,47
81700000025-4 48474701202-5 50715000000-2 00043114862-6
1111 111111111111V1111111 Ali
FLS.:
PROC.:
DATA:
FLS.:
PROC.:
DATA:
ASS.:
Pagina: 1 I 2
0710712025
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA - TAXA DE
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - 2025
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA - TAXA DE
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - 2025
1111111111 11111 1111
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA
LR/ LOGÍSTICA ARMAZENE GERAIS
Documento: 21.977.425/0002-06
Endereço: Rua CITLOG (8072), N° 00333 -
AEROPORTO - Varginha(MG)(37031090)
61760000025-8 48474701202-5 50715000000-2 00043114864-2
iir
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA
Número do Processo Agência / Cedente
3344- / 4701
Número do Documento
43 1 14864
TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO 1 2025
Contribuinte
LIV LOGISTICA ARMAZENE GERAIS LTDA C.P.F. 21977425000206 (TFF-M2) 1637-TAXA DE LICENÇA DE R$2.548.47
FUNCIONAMENTO(M21
RUA CITLOG (8072). N° 00333 - AEROPORTO - VARGINHA(MG)(37031090)
Valor de Taxas RS0,00
12642478 Valor Descontos RS0.00
TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Valor Beneficios RS0,00
Valor Multa de Mora RS0,00
Data de Emissão Valor Juros R$0,00
07/07/2025 Valor Correção Monetária RS0,00
Observações Valor Juros Financiamento R$0,00
Hi..ponsávei Impressão: ERICK MARQUES Total Geral R$2.548,471
IDENTÍFCAÇÃO
21.977.425/0002-06
PARCELA
1
VENCIMENTO
15/07/2025
NOSSO NÚMERO
43114864
EXERCÍCIO
2025
ESPEC'E
RS
PAGADOR
LIV LOGISTICA ARMAZENS GERAIS LTDA
AGENTES ARRECADADORES. BANCO
;TAL) SA. BRADESCO SA BANCO DO
BRASIL SA. CA:XA ECONÓMICA
FEDERAL. BANCO SANTANDER BRASIL
SA. CASAS LOTÉRICAS SICOOB E
"::REDI
kA0 RECEBER APÓS O VENCIMENTO
VALOR PARCELA
R$2,548,47
MULTA
R$0,00
JUROS
RS0,00
rCTA. A PAGAR
RS2,548,47
IDENTIFICAÇÃO
21.977.425/0002-06
COO muNciPtc
4701
SPEC!E
RS
PARCELA
1
VENCIMENTO
15/07/2025
LOCAL DE PAGAMENTO
Banco ttaú. Banco do Brasil. Caixa Econômica Federal e Sicoob
SACADOR
LIV LOGISTICA ARMAZENS GERAIS LTDA
NOSSO NUMERO
43114864
AGENTES ARRECADADORES
BANCO ITAÚ SA. BRADESCO
SA, BANCO DO BRASIL SA,
CAIXA ECONÓMICA FEDERAL.
BANCO SANTANDER BRASIL SA.
CASAS LOTÉRiCAS SICOOB E
SICRED:
NÃO RECEBER APCS O
VENCIMENTO
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8$2.548,47
MULTA
R$0,00
JUROS
RS3,00
C._ 4 -,,c, -
RS2.548.47
Via Cortribuírte AutertiCaa,:. VeCiárica^o Verso
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA - TAXA DE
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. 2025 PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA - TAXA DE
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - 2025
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA
LIV LOGISTICA ARMAZÉNS GERAIS
Documento- 21.977.425/0001-25
Endereço: Rodovia BR 491
VARGINHA/TRES CORACOES, No S/N -
RODOVIA BR 491 -
Varginha(MG)(37062195)
1111111111 iro IN
81780000025-6 48464701202-6 50815000000-0 06043114863-4
rei H
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA
Página: 2 / 2
Data: 07/07/2025
Agência / Cedente
3344- / 4701
Número do Documento
43114863
Número do Processo
Contribuinte
LIV LOGISTICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA C.P.F: 21977425000125
RODOVIA BR 491 VARGINHA/TRES CORACOES, N° S/N - RODOVIA BR 491 -
VARGINHA(MG)(37062195)
12654030
TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Data de Emissão
07/07/2025
Observações
Responsável Impressão: ERICK MARQUES
TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO / 2025
(TFF-M2) 1637-TAXA DE LICENCA DE
1 FUNCIONAMENTO ( M2 )
R$2.548,46
Valor de Taxas
Valor Descontos
Valor Benefícios
Valor Multa de Mora
Valor Juros
Valor Correção Monetária
Valor Juros Financiamento
Total Geral
RS0,00
RS0,00
RS0.00
R$0.00
RS0,00
RS0.00
RS0.00
R$2.548,461
IDENTIFICAÇÃO
21.977.425/0001-25
PARCELA
2
VENCIMENTO
15/08/2025
NOSSO NÚMERO
43114863
E-XERC1C10
2025
ESPÉCIE
R$
PAGADOR
LIV LOGISTICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA
AGENTES ARRECADADORES. BANCO
ITAÚ SA, BRADESCO SA. BANCO DO
BRASIL SA. CAIXA ECONÓMICA
FEDERAL. BANCO SANTANDER BRASIL
SA. CASAS LOTÉRICAS. SICCOB E
SICREDI
NÃO RECEBER APÔS O VENCIMENTO
VA_OR PARCELA
R$2.548,46
MUL7A
RS0,00
JUROS
R$0.00
TOTAL A PAGAR
R$2.548.46
IDENTIFICAÇÃO
21.977.425/0001-25
COO 141'...NICI›!C ESPÉCIE
4701 1 RS
PARCELA
2
VENC:MENTC
15/08/2025
LOCAL DE PAGAMENTO
Banco baú, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Sicoob
SACADOR
LIV LOGISTICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA
NOSSO Ne,MERC
43114863
AGENTES ARRECADADORES
BANCO ,TAU SA BRADESCO
SA. BANCO DO BRASIL SA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
BANCO SANTANDER BRASIL SÃ.
CASAS LOTÉRICAS, 51C008 E
SCREDt
NÃO RECEBER APOS O
VENCIMENTO
13,,- .
yr-•'; i• 41,4
•-r;.4; - 72.- i, 3.;;;F. ixe:Sid....tra;_, - --t
sarg4? - : -
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VALOR PARCELA
RS2.548,46
MV- TA
RS0,00
-
•uacs
R$0.00
TOTAL A PAGAR
R62.548.46
Via Contribuinte Autenticação Mecânica no Verso
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA
LIV LOGISTICA ARMAZENS GERAIS
Documento: 21.977.425/0002-06
Endereço: Rua CITLOG (8072). N" 00333 -
AEROPORTO - Varginha(MG)(37031090)
Via Contribuinte Auter.hcaUto M.u.:.5^,ca na ',/erso
tej ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA
FLS.:
DATA:
ASS.:
PROC.:
I DE NT: F [CAÇÃO
21.977.425/0002-06
PARCELA
1
VENCIMENTO
15/07/2025
NOSSO NÚMERO
43114864
exsRcicic
2025
ESPÉCIE
RS
PAGADOR
LIV LOGISTICA ARMAZENS GERAIS LTDA
AGENTES ARRECADADORES. BANCO
ITALJ SA. BRADESCO SA BANCO DO
BRASIL SÃ CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL BANCO SANTANDER BRASIL
SA CASAS LOTÉRICAS, SICOOB E
2REDI
NÃO RECEBER APÓS O VENCIMENTO
VALOR RARCE:._A
R$2.548,47
MJ, "A
-
R$0,00
JuRcs
R50.00
TOTAL A PAGAR
R$2.548,47
IDENTIFICAÇÃO
21_977.425/0002-06
cá0 muNiciPia
4701
SPECIE
RS
PARCELA
1
VENCIMENTO
15/07/2025
LOCAL DE PAGAMENTO
Banco Itaú, Banco do Brasil, Caixa Econõmica Federal e Sicoob
SACADOR
LIV LOGISTICA ARMAZENS GERAIS LTDA
NoSsc NUYERC
43114864
AGENTES ARRECADADORES
BANCO ITAU SA. BRADESCO
SÁ. BANCO DO BRASIL SA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
BANCO SANTANDER BRASIL SA,
CASAS LOTERZAS S,COOB E
SICRED
NÃO RECEBER APOS O
VENCIMENTO
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VALOR PARCELA
RS2_54847
TOL,L7, .
RS0.00
R$0.00
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R$2.548,47
81760000025-8 48474701202-5 50715000000-2 00043114864-2
11111111111111111111111111111111111 IN
Página: 1 / 2
Da1/a. 07/07/2025
PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA - TAXA DE
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - 2025 PREFEITURA MUNICIPAL VARGINHA - TAXA DE
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - 2025
[Agência / Cedente
3344- / 4701
Número do Documento Número do Processo
43114864
Contribuinte
LIV LOGISTICA ARMAZENS GERAIS LTDA C.P F: 21977425000206
RUA CITLOG (8072). N° 00333 - AEROPORTO - VARGINHA(MG)(37031090)
12642478
TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Data de Emissão
07/07/2025
Observações
k,...ponsável Impressão: ERICK MARQUES
(TFF-M2) 1637-TAXA DE LICENCA DE
FUNCIONAMENTO ( M2 )
Valor de Taxas
Valor Descontos
Valor Beneficios
Valor Multa de Mora
Valor Juros
Valor Correção Monetária
Valor Juros Financiamento
Total Geral
RS2.548.471
RS0,30
RS0.001
RS0.3C.sii
RS0.00
R$0.00
RS0.00
R$0,00
R$2.548.47 4
TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO / 2025
2-
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DATA: 08/07/2025
DE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PGM
PARA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
ASSUNTO: ARQUIVO DE PROJETO DE LEI
PROCESSO: 2.205/2025
Senhor Secretário,
Encaminha-se, em anexo, arquivo do Projeto de Lei que "AUTORIZA A CONCESSÃO DE
INCENTIVO FISCAL, COM CONTRAPARTIDAS, À EMPRESA LIV LOGÍSTICA
ARMAZÉNS GERAIS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.", para as providências de
estilo, notadamente o envio, com urgência, à Câmara de Vereadores, haja vista a
proximidade do recesso legislativo.
Atenciosamente,
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
Procurador-Geral do Município
OAB/MG 93.150
Rua Júiio Paulo Marcellini, nc 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 — pgm@varginna.rng.gov.br
Ct4TA
S:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PCM
PROJETO DE LEI N° XX DE XX DE 2025.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL
COM CONTRAPARTIDAS, À EMPRESA LIV
LOGÍSTICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA., E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° Fica AUTORIZADA a concessão de isenção do
imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, voltados para as atividades de
construção civil (códigos 7.02 e 7.05, da Tabelai anexa à Lei Municipal n° 4.021, de 30 de
dezembro de 2003), do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbano — IPTU, dos
imóveis inscrição cadastral n° 24.001.0001.001 e n° 24.001.0005.001, e de Taxas
Municipais, à empresa LIV LOGÍSTICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA., pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 21.977.425/0001-25, com sede e foro no
Município de Varginha/MG, na Rodovia BR-491, Km 16, s/n, bairro Rezende, CEP n°
37.062-195.
§ 1° A isenção do Imposto Sobre a Propriedade
Territorial Urbano — IPTU, de que trata o caput deste artigo, recairá sobre as áreas de
matrículas n° 21.016 e n° 9.515, registradas perante o Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Varginha/MG, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar do exercício de
2026.
Rua Júlio Paulo Marcellini: n° 50, Vila Paiva — Varg;nha M.G CE-." 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgm©varginha.mg.gov.br
F 8:
pSOC:
DATA
A39:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PGM
§ 2° A isenção do Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza - ISSQN e das Taxas Municipais, ora mencionada no capuz deste
artigo, será concedida pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da publicação da presente
Lei.
Art. 2° Fica AUTORIZADA, ainda. a redução, pelo
prazo de 05 (cinco) anos, contados da publicação da presente Lei, da alíquota do
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, para 2% (dois por cento), para
os serviços tomados e a redução. pelo mesmo prazo mencionado, da alíquota do
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, para 2% (dois por cento), dos
serviços prestados de armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de
bens de qualquer espécie, constante do item de serviço 11.04.
Art. 3° A isenção fiscal de que trata a presente Lei é
concedida com o fim específico de possibilitar à beneficiária a construção civil em suas
instalações e para a aquisição de insuetos e materiais de construção que serão aplicados
nas benfeitorias dos galpões logísticos, bem como na aquisição de máquinas e
equipamentos, para fins de aprimoramento das atividades operacionais da empresa, o
que deverá refletir positivamente na economia do Município, com o aumento do
faturamento, empregabilidade e investimentos.
Art. 4° Em contrapartida aos benefícios fiscais ora
concedidos, a empresa beneficiária deverá cumprir integralmente com o pactuado no
Protocolo de Intenções constante dos autos do Processo Administrativo n'
2.205/2025, em especial, o cumprimento das seguintes obrigações:
Rua Júlio Paulo Marcelliri, n° 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 - e-rnaii: pgrn@varginha.rng.gov.or
FLE
FROC:
0.471
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA Wy
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PGM
— investir, no mínimo, o valor de R$6.000.000,00 (seis
milhões de reais), no prazo de 05 (cinco) anos, o qual será dividido em duas etapas,
quais sejam, R$3.000.000,00 (três milhões de reais) destinados a construção civil em
suas instalações e R$3.000.000,00 (três milhões de reais) voltados para a aquisição de
insumos e materiais de construção que serão aplicados nas benfeitorias dos gaipões
logísticos, bem como na aquisição de máquinas e equipamentos, para fins de
aprimoramento das atividades operacionais da empresa;
II — gerar, no mínimo, no prazo de 10 (dez) anos, 100
(cem) novos empregos indiretos, além de acrescer, no mesmo prazo mencionado, aos
109 (cento e nove) empregos diretos já existentes, no mínimo, 20 (vinte) novos
empregos diretos;
111— atingir o faturamento mínimo, no prazo de 10 (dez)
anos de atividade, no valor de R$255.000.0000,00 (duzentos e cinquenta e cinco
milhões de reais), conforme tabela abaixo:
Estimativa mínima de faturamento Período
R$21.000.000,00 2025
R$22.000.000,00 2026
R$23.000.000,00 2027
R$24.000.000,00 2028
R$25.000.000,00 2029
R$26.000.000,00 2030
Rua Júlio Paulo Marceilini, n° 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37_016-053
Tal: (35) 3690-1470 — e-mail: pgrn@varginha.mg.gov.br
FL E:
PROC:
DATA:
a 5 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PCM
R$27.000.000,00 2031
R$28.000.000,00 2032
R$29.000.000,00 2033
R$30.000.000,00 2034
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das
obrigações previstas neste artigo ou daquelas previstas no Protocolo de Intenções
constante nos autos do Processo Administrativo nc. 2.205/2025, e, que, inclusive,
passa a fazer parte integrante da presente Lei, ensejará a revogação imediata do
benefício fiscal.
Art. 5° Para fins de concessão dos benefícios, a
empresa beneficiária deverá apresentar Certidão Negativa de Débitos, atualizada, a fim
de demonstrar a inexistência de quaisquer pendências junto ao Município, o que será
devidamente analisado, e atestado, pela Secretaria Municipal de Controle interno -
SECON.
Art. 6° A Secretaria Municipal de Controle Interno -
SECON deverá apurar no final de cada exercício financeiro se houve ou não o
cumprimento das obrigações avençadas pela empresa, sendo que, em caso de
descumprimento, o benefício fiscal será imediatamente revogado e a cobrança do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, do Imposto Predial e
Territorial Urbano - IPTU e das Taxas Municipais. restabelecidos, devendo o tributo
eventualmente não pago no respectivo exercício financeiro ser apurado peia Secretaria
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.318-050
Tel: (35i 3690-1470 — e-mail: pgm@varginha.mg.gov.br
DATA:
414:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
t\
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Municipal de Fazenda — SEMFA, para fins de cobrança administrativa ou judicial, inclusive,
com a inscrição em dívida ativa e cadastro de inadimpientes.
Art. 7° O Relatório de Estimativa de impacto
Orçamentário-Financeiro consta no Anexo Único da presente Lei.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, de xx de xxx de
2025.
PREFEITO MUNICIPAL
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
Rua Júlio Pauic Marcelkini, n° 50, Vira Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgm@varginha.mg.gov.br
F.
PROC:
DATA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PGM
MENSAGEM
EXCELENTÍSSIMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA,
EXCELENTÍSSIMOS SRS. VEREADORES,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa egrégia Casa
Legislativa, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos
legais e regimentais que disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que
"AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL COM CONTRAPARTIDAS,
EMPRESA LIV LOGÍSTICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA., E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNC1A5.".
A finalidade precípua do presente Projeto de Lei é incentivar e fortalecer o
desenvolvimento econômico no Município de Varginha, cumprindo com o que
determina o art. 174 da Constituição Federal e ❑ art. 2°, inciso III da Lei Orgânica do
Município de Varginha.
Como contrapartidas ao benefício fiscal ora concedido, qual seja, (i) isenção do
imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, voltados aos serviços
tomados das atividades de construção civil (códigos 7.02 e 7.05); ai) isenção do Imposto
Sobre a Propriedade Territorial Urbano - IPTU, dos imóveis de inscrição cadastral n0
24.001_0001.001 e n' 24.001.0005.001; (iiij isenção de Taxas Municipais; (iv) redução da
alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, para 2% (dois por
cento), para os serviços tomados; e, (v) redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza - ISSQN, para 2% (dois por cento), dos serviços prestados de
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50, Vila Paiva — Varginha M.G / CEP 37.018-050
Te[: 35; 3690-1470 — e-mail: pgm@)varginha.mg_gov br
FL Z.
FROC
F'"
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PGM
armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer
espécie, constante do item 11.04, o qual perdurará pelo prazo de 05 (cinco) anos,
contados da publicação da presente Lei, no caso do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza — ISSQN, e do ano de 2026, no caso do Imposto Sobre a
Propriedade Territorial Urbano — IPTU, deverá a empresa cumprir com todas as
obrigações avençadas no Protocolo de Intenções, que, inclusive, é parte integrante do
presente Projeto de Lei, bem corno dos autos do Processo Administrativo n°.
2.205/2025.
Dentre tais obrigações, a empresa beneficiária deverá:
(1) investir, no mínimo, o valor de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais), no prazo
de 05 (cinco) anos, o qual será dividido em duas etapas, quais sejam, R$3.000.000,00
(três milhões de reais) destinados a construção civil em suas instalações e
RS3.000.000,00 (três milhões de reais) voltados para a aquisição de insumos e
materiais de construção que serão aplicados nas benfeitorias dos galpões logísticos, bem
como na aquisição de máquinas e equipamentos, para fins de aprimoramento das
atividades operacionais da empresa.
(H) acrescer, no prazo de 10 (dez) anos, no mínimo, 20 (vinte) novos empregos
diretos, aos 109 (cento e nove) empregos diretos já existentes, e, a gerar, no mesmo
prazo mencionado, no mínimo 100 (cem) novos empregos indiretos.
Rua Júlio Paulo Marcelliní, n° 50, Via Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgm@varginhang.gov.br
F -2: .
F ;ZOC:
DATA.
ali:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA zt ;#• i\
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PGM
(iii) atingir um faturamento mínimo, no prazo de 10 (dez) anos de atividade, no valor
de R$255.000.0000,00 (duzentos e cinquenta e cinco milhões de reais), conforme
tabela abaixo:
Estimativa mínima de faturamento Período
R$21.000.000,00 2025
R$22.000.000,00 2026
R$23.000.000,00 2027
R$24.000.000,00 2028
R$25.000.000,00 2029
R$26.000.000,00 2030
R$27.000.000,00 2031
R$28.000.000,00 2032
R$29.000.000,00 2033
R$30.000.000,00 2034
Desta feita, o incentivo fiscal, com contrapartidas, a ser concedido através da presente
proposição, proporcionará, sobretudo: (O a consolidação do Município de Varginha
como um Centro Logístico Estratégico do Sul de Minas; (ii) aumento do nível de
empregos e rendas na cidade; (iii) atração de maiores investimentos; e, (iv) o
crescimento da arrecadação futura com a ampliação das atividades da empresa.
Rua Júlio Paulo Marceliini, n° 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgrn@varginha.rng.goV.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
?CM
Convictos do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada uma de Vossas
Excelências, aguardo na certeza da aprovação do presente projeto, adotando-se quanto
ao seu trâmite, o regime de urgência previsto no art. 57, caput, da Lei Orgânica do
Município.
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
PREFEITO MUNICIPAL
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