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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA oa,
Varginha, 18 de julho de 2025.
Ofício nº 43/2025
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DESAFETAR IMÓVEL QUE
ESPECIFICA”.
O imóvel em questão está registrado sob a Matrícula nº 33.080,
e corresponde à Área Verde do Loteamento Parque das Grevíleas,
localizado na Avenida Vice-Prefeito Rafael Barros, com
confrontação com a Rua Edelza Paiva Tavares.
A desafetação ora proposta tem por objetivo viabilizar a
adequada gestão do bem público, conferindo-lhe nova destinação
compatível com o interesse público e com as diretrizes de
desenvolvimento urbano do Município. A medida encontra
respaldo no ordenamento jurídico vigente, especialmente diante
da inexistência de impedimentos legais ou urbanísticos para a
reclassificação do imóvel.
Ressalte-se que a alteração da natureza jurídica do bem, de
uso especial para dominical, é condição necessária para
possibilitar eventuais medidas administrativas e patrimoniais
futuras, conforme planejamento do Executivo Municipal.
EXMO SR.
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Of Autoriza o município de Varginha a desafetar imóvel — Parque das Grevíleas
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA f,
2
Por fim, dado o interesse público que reveste este Projeto de
Lei, contamos com a aprovação dos nobres Edis à proposta,
adotando-se quanto ao seu trâmite Oo REGIME DE URGÊNCIA
previsto no art. 57, caput, da Lei Orgânica do Município.
Assim, convictos do atendimento do Legislativo e da
impessoalidade de cada uma de Vossas Excelências, aguardamos
na certeza da aprovação do presente Projeto.
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Or Autoriza o município de Varginha a desafetar imóvel — Parque das Grevíleas
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA?! |
PROJETO DE LEI Nº...
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A
DESAFETAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA
Art. 1º Fica desafetado da categoria de
bens públicos de uso especial, passando a integrar o
patrimônio dominical do Município de Varginha, o imóvel
registrado sob a Matrícula nº 33.080, correspondente à área
Verde do Loteamento Parque das Grevíleas, localizado na
Avenida Vice-Prefeito Rafael Barros, com confrontação com a
Rua Edelza Paiva Tavares.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 18
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
de julho de 2025.
/
E , : ;
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO drftonz JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO
DE GOVERNO
CELO DOS SANTOS ALDO sexvEs-DE LIMA JUNIOR
PROCURADOR GERAL SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO MUNICÍPIO DE PLANEJAMENTO URBANO
EV.
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