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Requerimento n.162/2025
Presidente da Câmara
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha.
O Vereador subscritor requer a Vossa Excelência que, após ouvir o douto Plenário
desta egrégia Casa Legislativa, oficie ao Senhor Prefeito Municipal solicitando as seguintes
informações referentes a esclarecimentos sobre o Edital de Concurso Público do Município:
1. Por qual motivo o edital do concurso público atualmente em vigor não
contempla vagas de nível fundamental, especialmente aquelas classificadas
como E-1?
2. Por que o edital não contempla vagas aprovadas por lei anterior ao
referido edital, como, por exemplo, as 30 vagas para o cargo de coletor de
lixo?
3. Por que o edital não abrange cargos que atualmente demonstram
evidente defasagem de pessoal, como os trabalhadores da varrição?
4. Por qual razão o cargo de servente escolar, também presente na estrutura
administrativa do município, não foi contemplado no edital?
5. Considerando que os cargos mencionados acima carecem de profissionais
efetivos, há possibilidade de abranger, ainda neste concurso público, vagas
para essas funções?
6. Caso não seja possível incluir tais cargos neste edital, já existe algum
estudo para realização de novo concurso contemplando esses cargos? Em caso
afirmativo, qual a previsão de data para sua realização? Favor apresentar o
estudo técnico e/ou cronograma previsto.
7. Por qual razão os cargos de servente escolar e coletor de lixo têm uma
terceirização parcial?
8. Não seria mais eficiente e economicamente interessante à Administração
Pública disponibilizar vagas efetivas para tais cargos no atual concurso,
reduzindo assim a dependência de mão de obra terceirizada?
9. Solicita-se ainda as seguintes informações referentes aos contratos de
terceirização dos serviços de coleta de lixo e servente escolar:
• Nome das empresas contratadas;
• Valores contratuais;
• Número mínimo de profissionais obrigatoriamente contratados;
• Detal ha mento dos serviços prestados;
• Prazos de vigência dos contratos;
• Cópia integral da licitação e dos contratos firmados.
10. O edital do concurso já passou por revisão final?
11. Foi observada, por exemplo, a inclusão do cargo de auxiliar de creche com
carga horária de 44 horas semanais. Embora essa carga seja prevista
legalmente, não é prática comum na Administração Pública Municipal, cuja
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BRUNO LEANDRO s SOUZA runo Leandro Coletor
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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
carga horária padrão é de 40 horas semanais. Todos os ocupantes desse cargo
trabalharão 44 horas? Caso contrário, isso não pode ferir o princípio da
isonomia?
12. Caso identificado qualquer equívoco, solicita-se desde já a devida
correção a fim de evitar futuros transtornos legais e administrativos.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo obter informações detalhadas sobre
a transparência, legalidade, eficiência e isonomia na condução do concurso público em curso,
especialmente no que diz respeito à composição do quadro efetivo de servidores municipais.
É de conhecimento público que o município possui, em sua estrutura
organizacional, cargos como coletor de lixo e servente escolar, cuja criação já se encontra
respaldada em leis municipais específicas. Entretanto, parcela significativa desses cargos vem
sendo atualmente suprida por terceirização parcial, o que, embora não seja ilegal, não é a forma
mais recomendada pela administração pública moderna, sobretudo à luz dos princípios da
economicidade, continuidade e valorização do servidor efetivo.
A terceirização parcial de atividades que podem e devem ser ocupadas por
servidores efetivos fere os princípios constitucionais da eficiência, moralidade e impessoalidade,
dispostos no art. 37 da Constituição Federal. Ademais, a substituição de efetivos por terceirizados
pode comprometer o conhecimento técnico acumulado, a estabilidade institucional e a qualidade
do serviço prestado.
Destaca-se também a omissão de cargos com clara defasagem de pessoal, como
os da varrição pública, o que vai de encontro ao interesse público, sobretudo quando há previsão
legal e demanda consolidada.
Sobre a carga horária dos cargos, especialmente o caso dos auxiliares de creche
com jornada de 44 horas semanais, é necessário assegurar isonomia e razoabilidade, visto que a
maioria dos cargos públicos segue a carga horária de 40 horas. Cargas distintas para o mesmo
cargo podem ensejar questionamentos jurídicos futuros e descontentamento interno.
Por tais razões, solicita-se a este Poder Executivo que responda aos
questionamentos com base em estudos técnicos, orçamentários e jurídicos, visando garantir um
concurso público amplo, justo e adequado às reais necessidades do Município.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 6 de agosto de 2025.
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