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materia nº 162/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 162 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaRequer esclarecimentos sobre o Edital de Concurso Público do Município.
native_id4423

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 Informações recebidas do Poder Executivo — —
2025-08-08 Aguardando resposta à proposição — —
2025-08-08 Proposição encaminhada ao(s) destinatário(s) — Proposição encaminhada ao Prefeito por meio do Ofício 75/2025/SG.
2025-08-06 Aguardando o encaminhamento da Proposição — —
2025-08-06 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-08-06 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-06T18:52:04.922619-03:00 Aprovado por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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VA RGINHA i Oficie-se de accrdo com o requerimento. i 
Varginha,.OL /.. O e 1 4.-)2-5 ! 
Requerimento n.162/2025 
Presidente da Câmara 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
O Vereador subscritor requer a Vossa Excelência que, após ouvir o douto Plenário 
desta egrégia Casa Legislativa, oficie ao Senhor Prefeito Municipal solicitando as seguintes 
informações referentes a esclarecimentos sobre o Edital de Concurso Público do Município: 
1. Por qual motivo o edital do concurso público atualmente em vigor não 
contempla vagas de nível fundamental, especialmente aquelas classificadas 
como E-1? 
2. Por que o edital não contempla vagas aprovadas por lei anterior ao 
referido edital, como, por exemplo, as 30 vagas para o cargo de coletor de 
lixo? 
3. Por que o edital não abrange cargos que atualmente demonstram 
evidente defasagem de pessoal, como os trabalhadores da varrição? 
4. Por qual razão o cargo de servente escolar, também presente na estrutura 
administrativa do município, não foi contemplado no edital? 
5. Considerando que os cargos mencionados acima carecem de profissionais 
efetivos, há possibilidade de abranger, ainda neste concurso público, vagas 
para essas funções? 
6. Caso não seja possível incluir tais cargos neste edital, já existe algum 
estudo para realização de novo concurso contemplando esses cargos? Em caso 
afirmativo, qual a previsão de data para sua realização? Favor apresentar o 
estudo técnico e/ou cronograma previsto. 
7. Por qual razão os cargos de servente escolar e coletor de lixo têm uma 
terceirização parcial? 
8. Não seria mais eficiente e economicamente interessante à Administração 
Pública disponibilizar vagas efetivas para tais cargos no atual concurso, 
reduzindo assim a dependência de mão de obra terceirizada? 
9. Solicita-se ainda as seguintes informações referentes aos contratos de 
terceirização dos serviços de coleta de lixo e servente escolar: 
• Nome das empresas contratadas; 
• Valores contratuais; 
• Número mínimo de profissionais obrigatoriamente contratados; 
• Detal ha mento dos serviços prestados; 
• Prazos de vigência dos contratos; 
• Cópia integral da licitação e dos contratos firmados. 
10. O edital do concurso já passou por revisão final? 
11. Foi observada, por exemplo, a inclusão do cargo de auxiliar de creche com 
carga horária de 44 horas semanais. Embora essa carga seja prevista 
legalmente, não é prática comum na Administração Pública Municipal, cuja 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHANG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG 
E-mail: camara@varginhangleg.br 1 Site: varginha.mg.leg.brj (35) 3219-4757 
BRUNO LEANDRO s SOUZA runo Leandro Coletor 
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CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
carga horária padrão é de 40 horas semanais. Todos os ocupantes desse cargo 
trabalharão 44 horas? Caso contrário, isso não pode ferir o princípio da 
isonomia? 
12. Caso identificado qualquer equívoco, solicita-se desde já a devida 
correção a fim de evitar futuros transtornos legais e administrativos. 
JUSTIFICATIVA 
O presente requerimento tem como objetivo obter informações detalhadas sobre 
a transparência, legalidade, eficiência e isonomia na condução do concurso público em curso, 
especialmente no que diz respeito à composição do quadro efetivo de servidores municipais. 
É de conhecimento público que o município possui, em sua estrutura 
organizacional, cargos como coletor de lixo e servente escolar, cuja criação já se encontra 
respaldada em leis municipais específicas. Entretanto, parcela significativa desses cargos vem 
sendo atualmente suprida por terceirização parcial, o que, embora não seja ilegal, não é a forma 
mais recomendada pela administração pública moderna, sobretudo à luz dos princípios da 
economicidade, continuidade e valorização do servidor efetivo. 
A terceirização parcial de atividades que podem e devem ser ocupadas por 
servidores efetivos fere os princípios constitucionais da eficiência, moralidade e impessoalidade, 
dispostos no art. 37 da Constituição Federal. Ademais, a substituição de efetivos por terceirizados 
pode comprometer o conhecimento técnico acumulado, a estabilidade institucional e a qualidade 
do serviço prestado. 
Destaca-se também a omissão de cargos com clara defasagem de pessoal, como 
os da varrição pública, o que vai de encontro ao interesse público, sobretudo quando há previsão 
legal e demanda consolidada. 
Sobre a carga horária dos cargos, especialmente o caso dos auxiliares de creche 
com jornada de 44 horas semanais, é necessário assegurar isonomia e razoabilidade, visto que a 
maioria dos cargos públicos segue a carga horária de 40 horas. Cargas distintas para o mesmo 
cargo podem ensejar questionamentos jurídicos futuros e descontentamento interno. 
Por tais razões, solicita-se a este Poder Executivo que responda aos 
questionamentos com base em estudos técnicos, orçamentários e jurídicos, visando garantir um 
concurso público amplo, justo e adequado às reais necessidades do Município. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 6 de agosto de 2025. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHAIMG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11. Centro. 37002-020. Varginha - MG 
E-mail: camara©varginha.mg.leg.br1Site: varginha.mg.leg.br 1(35) 3219-4757 
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