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materia nº 164/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 164 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaRequer informações a respeito do contrato administrativo firmado com a empresa SUMA Brasil – Serviços Urbanos e Meio Ambiente S.A., vencedora da licitação nº 032/2024, referente à prestação de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Informações recebidas do Poder Executivo — —
2025-09-08 Aguardando resposta à proposição — —
2025-09-08 Prorrogação de prazo — Pedido de prorrogação por mais quinze dias por meio do ofício n° 296/2025/SEGOV.
2025-08-08 Aguardando resposta à proposição — —
2025-08-08 Proposição encaminhada ao(s) destinatário(s) — Proposição encaminhada ao Prefeito por meio do Ofício 75/2025/SG. Proposição encaminhada por meio do Ofício 76/2025/SG.
2025-08-06 Aguardando o encaminhamento da Proposição — —
2025-08-06 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-08-06 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-06T19:13:43.194079-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0
2025-08-06T19:08:42.370439-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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bit --- 10, 
CAMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Requerimento n.164/2025 
R-PROVADO POP UNANTivInADE. 
Em única diSCUSSãO e votação. 
1 Oficie-se de acordo com o requerimento. 
Presidente da Câmara 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
O Vereador subscritor requer a Vossa Excelência que, após ouvir o douto Plenário 
desta egrégia Casa Legislativa, oficie ao Senhor Prefeito Municipal, ao Secretário Municipal de 
Meio Ambiente e aos dirigentes da empresa SUMA Brasil — Serviços Urbanos e Meio Ambiente 
S.A, solicitando as seguintes informações a respeito do contrato administrativo firmado com a 
empresa SUMA Brasil, vencedora da licitação n2032/2024, referente à prestação de serviços 
de coleta e transporte de resíduos sólidos: 
1. Quantos motoristas estão atualmente em atividade pela empresa SUMA Brasil 
no município de Varginha, para fins de execução do contrato n2032/2024? 
Esse número corresponde ao exigido no edital (25 motoristas), conforme item 
11.2, alínea "a", do Termo de Referência? 
2 Em caso de número inferior ao previsto, quais medidas foram ou estão sendo 
adotadas pela Administração para exigir o cumprimento integral do contrato, 
especialmente quanto à composição mínima da equipe de motoristas? 
3. Já foi realizada alguma fiscalização contratual formal no que se refere à 
quantidade de motoristas e coletores efetivamente em atividade? Há 
relatórios de fiscalização? Em caso positivo, enviar cópia. 
4. Qual o prazo estimado para que a empresa contratada complete o quadro 
funcional exigido em edital, caso realmente esteja em desconformidade? 
5. Segundo relatos, há motoristas contratados pela empresa SUMA Brasil que 
estariam realizando jornadas prolongadas ou turnos dobrados sem o 
pagamento de horas extras. A Administração Municipal tem conhecimento 
dessa situação? Em caso positivo, há fiscalização quanto ao devido 
pagamento das horas extras correspondentes, conforme previsto na 
legislação trabalhista? 
6. A Prefeitura aplicou, ou pretende aplicar, sanções contratuais em razão de 
eventual descumprimento da composição mínima da equipe? 
7. Em relação ao quadro de coletores, atualmente a equipe disponibilizada está 
completa e atende satisfatoriamente à demanda do município, conforme 
previsto contratualmente? 
8. Informar detalhamento mês a mês da equipe de motoristas e coletores. 
JUSTIFICATIVA 
O Termo de Referência do Edital da licitação n° 032/2024 estabelece de forma 
expressa a obrigatoriedade de que a empresa contratada disponibilize 25 (vinte e cinco) 
motoristas e 30 (trinta) coletores, conforme detalhamento previsto nos subitens 11.2 "a" e "b". 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares. n°11. Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br 1 Site: varginha.mg.leg.br1 (35) 3219-4757 
CÂMARA MUNICIPAL 
VÁRGINHA 
O cumprimento integral desses quantitativos é fundamental para garantir a 
adequada execução dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos, assegurando 
eficiência, qualidade e respeito aos direitos trabalhistas dos profissionais envolvidos. 
Chegou ao conhecimento deste parlamentar a informação de que atualmente 
estariam em atividade apenas 18 motoristas, número inferior ao previsto no edital. Tal situação, 
caso confirmada, pode representar descumprimento contratual, além de provocar sobrecarga de 
trabalho e prejuízo à saúde e às condições laborais dos trabalhadores. 
Dessa forma, o vereador autor busca assegurar que o serviço prestado à 
comunidade atenda aos padrões exigidos pelo contrato e que os trabalhadores atuem em 
condições dignas, sem excessos de jornada ou prejuízo a seus direitos. Por esse motivo, 
apresenta o presente requerimento com o objetivo de obter esclarecimentos e, se necessário, 
promover as medidas cabíveis para a correção de eventuais irregularidades. 
Diante dos fatos expostos, faz-se necessária a apresentação desta proposição, 
esperando contar com o apoio dos nobres pares para sua aprovação e do Poder Executivo para 
a tomada de providências efetivas quanto ao caso. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 6 de agosto de 2025. 
DANIEL RODRIGUES DE FARIAS - Danclan 
Vereador 
e SóQza 
BRUNO LEANDRO COLETOR 
Vereador - PSDB 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11. Centro. 37002-020. Varginha — MG 
E-mail: camara©varginha.mg.leg.br Site: varginha.mg.leg.bri (35) 3219-4757 
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