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CAMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Requerimento n.164/2025
R-PROVADO POP UNANTivInADE.
Em única diSCUSSãO e votação.
1 Oficie-se de acordo com o requerimento.
Presidente da Câmara
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha.
O Vereador subscritor requer a Vossa Excelência que, após ouvir o douto Plenário
desta egrégia Casa Legislativa, oficie ao Senhor Prefeito Municipal, ao Secretário Municipal de
Meio Ambiente e aos dirigentes da empresa SUMA Brasil — Serviços Urbanos e Meio Ambiente
S.A, solicitando as seguintes informações a respeito do contrato administrativo firmado com a
empresa SUMA Brasil, vencedora da licitação n2032/2024, referente à prestação de serviços
de coleta e transporte de resíduos sólidos:
1. Quantos motoristas estão atualmente em atividade pela empresa SUMA Brasil
no município de Varginha, para fins de execução do contrato n2032/2024?
Esse número corresponde ao exigido no edital (25 motoristas), conforme item
11.2, alínea "a", do Termo de Referência?
2 Em caso de número inferior ao previsto, quais medidas foram ou estão sendo
adotadas pela Administração para exigir o cumprimento integral do contrato,
especialmente quanto à composição mínima da equipe de motoristas?
3. Já foi realizada alguma fiscalização contratual formal no que se refere à
quantidade de motoristas e coletores efetivamente em atividade? Há
relatórios de fiscalização? Em caso positivo, enviar cópia.
4. Qual o prazo estimado para que a empresa contratada complete o quadro
funcional exigido em edital, caso realmente esteja em desconformidade?
5. Segundo relatos, há motoristas contratados pela empresa SUMA Brasil que
estariam realizando jornadas prolongadas ou turnos dobrados sem o
pagamento de horas extras. A Administração Municipal tem conhecimento
dessa situação? Em caso positivo, há fiscalização quanto ao devido
pagamento das horas extras correspondentes, conforme previsto na
legislação trabalhista?
6. A Prefeitura aplicou, ou pretende aplicar, sanções contratuais em razão de
eventual descumprimento da composição mínima da equipe?
7. Em relação ao quadro de coletores, atualmente a equipe disponibilizada está
completa e atende satisfatoriamente à demanda do município, conforme
previsto contratualmente?
8. Informar detalhamento mês a mês da equipe de motoristas e coletores.
JUSTIFICATIVA
O Termo de Referência do Edital da licitação n° 032/2024 estabelece de forma
expressa a obrigatoriedade de que a empresa contratada disponibilize 25 (vinte e cinco)
motoristas e 30 (trinta) coletores, conforme detalhamento previsto nos subitens 11.2 "a" e "b".
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares. n°11. Centro. 37002-020, Varginha — MG
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VÁRGINHA
O cumprimento integral desses quantitativos é fundamental para garantir a
adequada execução dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos, assegurando
eficiência, qualidade e respeito aos direitos trabalhistas dos profissionais envolvidos.
Chegou ao conhecimento deste parlamentar a informação de que atualmente
estariam em atividade apenas 18 motoristas, número inferior ao previsto no edital. Tal situação,
caso confirmada, pode representar descumprimento contratual, além de provocar sobrecarga de
trabalho e prejuízo à saúde e às condições laborais dos trabalhadores.
Dessa forma, o vereador autor busca assegurar que o serviço prestado à
comunidade atenda aos padrões exigidos pelo contrato e que os trabalhadores atuem em
condições dignas, sem excessos de jornada ou prejuízo a seus direitos. Por esse motivo,
apresenta o presente requerimento com o objetivo de obter esclarecimentos e, se necessário,
promover as medidas cabíveis para a correção de eventuais irregularidades.
Diante dos fatos expostos, faz-se necessária a apresentação desta proposição,
esperando contar com o apoio dos nobres pares para sua aprovação e do Poder Executivo para
a tomada de providências efetivas quanto ao caso.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 6 de agosto de 2025.
DANIEL RODRIGUES DE FARIAS - Danclan
Vereador
e SóQza
BRUNO LEANDRO COLETOR
Vereador - PSDB
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