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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-01
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA.
native_id444

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-15 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2023-02-15 Redação Final / Autógrafo — —
2023-02-15 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno U —
2023-02-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Com a dispensa dos interstícios legais requerida pelo vereador Cabo Valério, aceito por todos os vereadores.
2023-02-15 Parecer favorável da comissão — —
2023-02-01 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-02-01 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-15T19:57:25.484513-03:00 Aprovado por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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Resolução nº 03/2023



ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA.





A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova a seguinte





R E S O L U Ç Ã O 



Art. 1º Acrescenta parágrafo único no art. 94, com a seguinte redação:

Art. 94 (...)

Parágrafo Único.  As proposições oriundas do Executivo, deverão ser protocoladas com antecedência mínima de 24 horas, antes do começo da sessão.





Art. 2º Altera a redação do § 1º no art. 109, que passará a vigorar da seguinte forma: 

Art. 109 (...)

 § 1° Qualquer Vereador poderá requerer a leitura da ata, no todo ou em parte.





Art. 3º  Altera a redação do caput do art. 171, que passará a vigorar da seguinte forma: 

Art. 171 Nas deliberações da Câmara, o voto será pelos processos simbólico, nominal ou eletrônico.



Art. 4º Acrescenta o art. 171-A, com a seguinte redação:

Art. 171-A. O processo eletrônico será a regra geral para as votações, somente sendo abandonado por dispositivo legal ou por falta de equipamento.

§ 1º O processo de votação eletrônico, dar-se-á com os Vereadores teclando SIM, NÃO ou ABSTENÇÃO em equipamento apropriado.

§ 2º O tempo destinado à votação, simultâneo para todos os Vereadores, será de um minuto e meio, e, nesse tempo, se for o caso, deverá ser solicitada à retificação do voto e informado defeito no teclado de votação.

§ 3º No processo eletrônico, os nomes dos Vereadores que votarem SIM, dos que votarem NÃO e dos que se ABSTIVEREM, bem como o resultado da votação deverão estar visíveis em equipamento adequado voltado ao Plenário e ao público.

§ 4º Quando o sistema eletrônico não estiver em condições de funcionamento, a votação será feita pelo processo simbólico.



Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 01 de fevereiro de 2023.









APOLIANO DE JESUS RIOS

Presidente







CARLOS ROBERTO RODRIGUES

REGINALDO TRISTÃO

Vice-Presidente

Secretário

















J U S T I F I C A T I V A





	A presente Resolução visa adaptar o Regimento Interno da Câmara Municipal de Varginha à nova formatação desta Casa Legislativa, que terá sua votação de forma eletrônica, dando maior transparência e agilidade ao processo, bem como facilitando sua transmissão pelos meios de comunicação. 



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 01 de fevereiro de 2023.









APOLIANO DE JESUS RIOS

Presidente







CARLOS ROBERTO RODRIGUES

REGINALDO TRISTÃO

Vice-Presidente

Secretário







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