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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Projeto de Lei n.63/2025
DISPÕE SOBRE A PRIORIZAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS
NA PARTICIPAÇÃO DE EVENTOS, FESTIVAIS E DEMAIS
ATIVIDADES CULTURAIS PROMOVIDAS OU
PATROCINADAS PELO PODER PÚBLICO NO MUNICÍPIO
DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art.12 Os eventos, festivais, feiras, exposições, apresentações artísticas, culturais
e musicais promovidos ou patrocinadas pelo Poder Público Municipal deverão priorizar a
participação de artistas, cantores, músicos, bandas e demais profissionais da arte residentes ou
domiciliados no Município de Varginha.
§19A prioridade mencionada no "caput" aplica-se especialmente às
apresentações de abertura, encerramento e aos espaços de maior visibilidade nos eventos.
§22Entende-se por "artistas locais" aqueles que comprovarem residência em
Varginha por, no mínimo, 2 (dois) anos, ou que desenvolvam atividades artísticas reconhecidas
no Município.
Art.22 Nos editais, convites e chamamentos públicos para seleção de atrações
artísticas, deverá constar cláusula de prioridade para os artistas locais, assegurando
transparência e igualdade de oportunidade.
Parágrafo único. Para a regular contratação nos termos desta Lei, os artistas
deverão:
I — apresentar toda a documentação relativa a sua regularidade jurídica e fiscal,
especialmente sob qualquer modalidade de pessoa jurídica, sob pena de inviabilizar-se a
contratação caso não haja CNPJ próprio; e,
II — estar previamente cadastrados na Fundação Cultural do Município de
Varginha, com o respectivo cadastro devidamente atualizado, assegurada a transparência em sua
divulgação.
Art.32 Esta Lei não impede a contratação de artistas de fora do Município, mas
garante aos artistas locais espaço prioritário e proporcional à relevância cultural da cidade no
evento. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br1Site: varginha.mg.leg.br 1(35) 3219-4757
CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Art. 42 0 Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber, no prazo de até
90 (noventa) dias, assegurando mecanismos de comprovação da atuação local e critérios
objetivos de seleção.
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 06 de agosto de 2025.
A RIOS FONTOURA
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail:camara@varginha.mg.leg.br I Site:varginha.mg.leg.br1 (35) 3219-4757
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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei tem como finalidade valorizar a cultura local de Varginha,
priorizando a participação de artistas residentes no município na programação de eventos
culturais promovidos ou apoiados pelo poder público. A proposta busca assegurar espaço aos
talentos locais, muitas vezes negligenciados, apesar de sua qualidade e atuação consolidada na
cidade. Essa priorização, no entanto, não exclui artistas de outras localidades, mas estabelece
critérios justos que garantem o protagonismo regional.
A iniciativa responde a uma demanda da classe artística local e se alinha a políticas
públicas que incentivam a geração de renda, o fortalecimento da identidade cultural e o estímulo
à economia criativa. Ao valorizar os artistas locais, o município contribui para o desenvolvimento
sustentável do setor cultural, promove a diversidade e facilita o surgimento de novos talentos,
ampliando também o acesso da população à produção artística da própria comunidade.
Além disso, o projeto exige que os artistas estejam cadastrados na Fundação
Cultural e com a documentação fiscal regularizada, promovendo maior transparência e
profissionalização no setor. Comisso, espera-se fomentar a organização e a formalização da
classe artística local.
Dessa forma, contamos com o apoio dos(as) nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei, que representa um importante passo em defesa da cultura local, do
fortalecimento dos nossos artistas e da valorização da identidade cultural de Varginha.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 06 de agosto de 2025.
105 FONTOURA
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br I Site: varginha.mg.leg.bri (35) 3219-4757
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