br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

materia nº 63/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaDISPÕE SOBRE A PRIORIZAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS NA PARTICIPAÇÃO DE EVENTOS, FESTIVAIS E DEMAIS ATIVIDADES CULTURAIS PROMOVIDAS OU PATROCINADAS PELO PODER PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
native_id4441

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Proposição arquivada — —
2025-09-30 Norma publicada — —
2025-09-18 Norma promulgada — —
2025-09-02 Aguardando sanção governamental — —
2025-08-26 Redação Final / Autógrafo — —
2025-08-25 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2025-08-25 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G —
2025-08-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia G O vereador Davi Martins requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2025-08-25 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-13 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-13 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-08-06 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-08-06 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-08-06 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T19:26:18.321194-03:00 Aprovado 14 0 0
2025-08-25T19:22:07.568137-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

I À Cornjsello £l43 3vatiça, Legislação 
R.ctd.aço Final. 
ie 
nte !In Cknera 
I 
Zi 
41 .Z 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Projeto de Lei n.63/2025 
DISPÕE SOBRE A PRIORIZAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS 
NA PARTICIPAÇÃO DE EVENTOS, FESTIVAIS E DEMAIS 
ATIVIDADES CULTURAIS PROMOVIDAS OU 
PATROCINADAS PELO PODER PÚBLICO NO MUNICÍPIO 
DE VARGINHA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art.12 Os eventos, festivais, feiras, exposições, apresentações artísticas, culturais 
e musicais promovidos ou patrocinadas pelo Poder Público Municipal deverão priorizar a 
participação de artistas, cantores, músicos, bandas e demais profissionais da arte residentes ou 
domiciliados no Município de Varginha. 
§19A prioridade mencionada no "caput" aplica-se especialmente às 
apresentações de abertura, encerramento e aos espaços de maior visibilidade nos eventos. 
§22Entende-se por "artistas locais" aqueles que comprovarem residência em 
Varginha por, no mínimo, 2 (dois) anos, ou que desenvolvam atividades artísticas reconhecidas 
no Município. 
Art.22 Nos editais, convites e chamamentos públicos para seleção de atrações 
artísticas, deverá constar cláusula de prioridade para os artistas locais, assegurando 
transparência e igualdade de oportunidade. 
Parágrafo único. Para a regular contratação nos termos desta Lei, os artistas 
deverão: 
I — apresentar toda a documentação relativa a sua regularidade jurídica e fiscal, 
especialmente sob qualquer modalidade de pessoa jurídica, sob pena de inviabilizar-se a 
contratação caso não haja CNPJ próprio; e, 
II — estar previamente cadastrados na Fundação Cultural do Município de 
Varginha, com o respectivo cadastro devidamente atualizado, assegurada a transparência em sua 
divulgação. 
Art.32 Esta Lei não impede a contratação de artistas de fora do Município, mas 
garante aos artistas locais espaço prioritário e proporcional à relevância cultural da cidade no 
evento. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br1Site: varginha.mg.leg.br 1(35) 3219-4757 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Art. 42 0 Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber, no prazo de até 
90 (noventa) dias, assegurando mecanismos de comprovação da atuação local e critérios 
objetivos de seleção. 
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 06 de agosto de 2025. 
A RIOS FONTOURA 
Vereadora 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail:camara@varginha.mg.leg.br I Site:varginha.mg.leg.br1 (35) 3219-4757 
2 
!,?1 
S. 
4?. 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
JUSTIFICATIVA 
O Projeto de Lei tem como finalidade valorizar a cultura local de Varginha, 
priorizando a participação de artistas residentes no município na programação de eventos 
culturais promovidos ou apoiados pelo poder público. A proposta busca assegurar espaço aos 
talentos locais, muitas vezes negligenciados, apesar de sua qualidade e atuação consolidada na 
cidade. Essa priorização, no entanto, não exclui artistas de outras localidades, mas estabelece 
critérios justos que garantem o protagonismo regional. 
A iniciativa responde a uma demanda da classe artística local e se alinha a políticas 
públicas que incentivam a geração de renda, o fortalecimento da identidade cultural e o estímulo 
à economia criativa. Ao valorizar os artistas locais, o município contribui para o desenvolvimento 
sustentável do setor cultural, promove a diversidade e facilita o surgimento de novos talentos, 
ampliando também o acesso da população à produção artística da própria comunidade. 
Além disso, o projeto exige que os artistas estejam cadastrados na Fundação 
Cultural e com a documentação fiscal regularizada, promovendo maior transparência e 
profissionalização no setor. Comisso, espera-se fomentar a organização e a formalização da 
classe artística local. 
Dessa forma, contamos com o apoio dos(as) nobres pares para a aprovação deste 
Projeto de Lei, que representa um importante passo em defesa da cultura local, do 
fortalecimento dos nossos artistas e da valorização da identidade cultural de Varginha. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 06 de agosto de 2025. 
105 FONTOURA 
Vereadora 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br I Site: varginha.mg.leg.bri (35) 3219-4757 
3 

open original →