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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CENTRAL DE DOCUMENTOS PERDIDOS – CDP NO ESPAÇO CIDADANIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA.
native_id4449

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-05 Proposição arquivada — —
2025-08-28 Norma publicada — —
2025-08-26 Aguardando publicação da norma — —
2025-08-25 Proposição aprovada pelo Plenário em único turno U —
2025-08-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-08-20 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-11 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-08-11 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-08-11 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T19:28:02.439715-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Projeto de Resolução n. 10/2025 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CENTRAL DE 
DOCUMENTOS PERDIDOS - CDP NO ESPAÇO 
CIDADANIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA. 
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
aprova a seguinte 
RESOLUÇÃO 
Art.19. Fica criada a Central de Documentos Perdidos no Município de Varginha, 
que funcionará no Espaço Cidadania da Câmara Municipal de Varginha. 
Art.29. A Central de Documentos Perdidos será responsável por receber, 
armazenar, catalogar e disponibilizar para devolução os documentos perdidos localizados e 
entregues por cidadãos, instituições públicas e privadas. 
Art.32 Os estabelecimentos que encontrarem documentos perdidos, tais como 
delegacias, escolas, rádios, comércios e demais entidades, deverão encaminhá-los à Central de 
Documentos Perdidos. 
Art.42 O recebimento do documento perdido obedecerá ao seguinte 
procedimento: I - O responsável pela entrega preencherá um formulário com seus dados 
pessoais e informações sobre o local e a data em que o documento foi encontrado; II - Será 
lavrado termo de recebimento, com a descrição do tipo de documento entregue; Ill - O 
documento será inserido em sistema ou livro de registros, com número de protocolo, data de 
entrada e nome do titular, se identificável. 
Art.52 A guarda do documento seguirá os seguintes critérios: I - Os documentos 
serão acondicionados de forma segura, por ordem alfabética e por tipo, em local de acesso 
restrito; II - Serão mantidos em bom estado de conservação e protegidos contra danos físicos e 
exposição indevida; Ill - O prazo de guarda será de até 90 (noventa) dias, contados da d de 
entrada no sistema da Central. 
Art.62 A entrega do documento ao titular se dará da seguinte f a: I - O 
interessado deverá apresentar documento de identidade e assinar termo de retirad ; II - No caso 
de menores de idade ou pessoas impossibilitadas, será permitida a retirada por epresentante 
legal, mediante comprovação; Ill - Havendo dúvidas quanto à identidade, poderá ser exigido 
documento complementar ou contato prévio com o titular, quando possível. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.brISite: varginha.mg.leg.br (35) 3219-4757 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Art.72 Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias sem que o documento tenha sido 
retirado, a Central poderá: 
I — Encaminhá-lo ao órgão emissor competente, quando aplicável, para descarte 
ou reintegração ao sistema; 
II — Eliminar documentos que não sejam resgatados nem possam ser devolvidos, 
observando critérios de descarte seguro e sigiloso. 
Art.82 A Prefeitura Municipal, em parceria com a Câmara Municipal, promoverá 
campanhas educativas para divulgar a existência da Central e estimular a devolução e a busca 
por documentos perdidos. 
Art.92. Fica acrescentado o inciso VIII ao Artigo 22da Resolução n.° 05/2023 com 
a seguinte redação: 
"Art.22. (...) VIII — instituir a Central de Documentos 
Perdidos — CDP no Município de Varginha, com a 
atribuição de receber, catalogar, armazenar, e 
disponibilizar para devolução os documentos perdidos 
que forem entregues por munícipes e entidades 
públicas e privadas no CDP, sem prejuízo de outras 
atribuições a serem definidas em regramento próprio." 
Art.10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário." 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 11 de agosto de 2025. 
A FíC (-0TN 0 N I 0141712W 
Presidente 
FAUSTO DA SlLVP FRANÇA JÚNIOR LUCAS GA EL RIBEIRO 
Vice-Pr sidente ecreta ia 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.brISite: varginha.mg.leg.brI (35) 3219-4757 
2 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
JUSTIFICATIVA 
O presente projeto tem como objetivo criar a Central de Documentos Perdidos no 
Município de Varginha, com sede no Espaço Cidadania da Câmara Municipal. A iniciativa visa 
oferecer um serviço público de utilidade, organizado e seguro para recebimento, 
armazenamento e devolução de documentos pessoais encontrados por cidadãos, instituições 
públicas e privadas. 
A proposta busca atender a uma demanda constante da população, que enfrenta 
dificuldades para localizar documentos perdidos e, muitas vezes, não encontra um canal 
adequado para devolução. Comum sistema organizado, a Central garantirá mais agilidade, 
segurança e transparência no processo, além de estimular a participação cidadã na devolução e 
recuperação desses documentos. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 11 de agosto de 2025. 
‘7
1 
Presidente 
FAUSTO DA SILVA ANÇA JÚNIOR 
Vice-Presidente 
LUCAS GAB LRIBEIRO 
5 ret. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br1Site: varginha.mg.leg.br 1(35) 3219-4757 
3 

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