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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Projeto de Resolução n. 10/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CENTRAL DE
DOCUMENTOS PERDIDOS - CDP NO ESPAÇO
CIDADANIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA.
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprova a seguinte
RESOLUÇÃO
Art.19. Fica criada a Central de Documentos Perdidos no Município de Varginha,
que funcionará no Espaço Cidadania da Câmara Municipal de Varginha.
Art.29. A Central de Documentos Perdidos será responsável por receber,
armazenar, catalogar e disponibilizar para devolução os documentos perdidos localizados e
entregues por cidadãos, instituições públicas e privadas.
Art.32 Os estabelecimentos que encontrarem documentos perdidos, tais como
delegacias, escolas, rádios, comércios e demais entidades, deverão encaminhá-los à Central de
Documentos Perdidos.
Art.42 O recebimento do documento perdido obedecerá ao seguinte
procedimento: I - O responsável pela entrega preencherá um formulário com seus dados
pessoais e informações sobre o local e a data em que o documento foi encontrado; II - Será
lavrado termo de recebimento, com a descrição do tipo de documento entregue; Ill - O
documento será inserido em sistema ou livro de registros, com número de protocolo, data de
entrada e nome do titular, se identificável.
Art.52 A guarda do documento seguirá os seguintes critérios: I - Os documentos
serão acondicionados de forma segura, por ordem alfabética e por tipo, em local de acesso
restrito; II - Serão mantidos em bom estado de conservação e protegidos contra danos físicos e
exposição indevida; Ill - O prazo de guarda será de até 90 (noventa) dias, contados da d de
entrada no sistema da Central.
Art.62 A entrega do documento ao titular se dará da seguinte f a: I - O
interessado deverá apresentar documento de identidade e assinar termo de retirad ; II - No caso
de menores de idade ou pessoas impossibilitadas, será permitida a retirada por epresentante
legal, mediante comprovação; Ill - Havendo dúvidas quanto à identidade, poderá ser exigido
documento complementar ou contato prévio com o titular, quando possível.
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.brISite: varginha.mg.leg.br (35) 3219-4757
CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Art.72 Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias sem que o documento tenha sido
retirado, a Central poderá:
I — Encaminhá-lo ao órgão emissor competente, quando aplicável, para descarte
ou reintegração ao sistema;
II — Eliminar documentos que não sejam resgatados nem possam ser devolvidos,
observando critérios de descarte seguro e sigiloso.
Art.82 A Prefeitura Municipal, em parceria com a Câmara Municipal, promoverá
campanhas educativas para divulgar a existência da Central e estimular a devolução e a busca
por documentos perdidos.
Art.92. Fica acrescentado o inciso VIII ao Artigo 22da Resolução n.° 05/2023 com
a seguinte redação:
"Art.22. (...) VIII — instituir a Central de Documentos
Perdidos — CDP no Município de Varginha, com a
atribuição de receber, catalogar, armazenar, e
disponibilizar para devolução os documentos perdidos
que forem entregues por munícipes e entidades
públicas e privadas no CDP, sem prejuízo de outras
atribuições a serem definidas em regramento próprio."
Art.10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário."
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 11 de agosto de 2025.
A FíC (-0TN 0 N I 0141712W
Presidente
FAUSTO DA SlLVP FRANÇA JÚNIOR LUCAS GA EL RIBEIRO
Vice-Pr sidente ecreta ia
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VARGINHA
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem como objetivo criar a Central de Documentos Perdidos no
Município de Varginha, com sede no Espaço Cidadania da Câmara Municipal. A iniciativa visa
oferecer um serviço público de utilidade, organizado e seguro para recebimento,
armazenamento e devolução de documentos pessoais encontrados por cidadãos, instituições
públicas e privadas.
A proposta busca atender a uma demanda constante da população, que enfrenta
dificuldades para localizar documentos perdidos e, muitas vezes, não encontra um canal
adequado para devolução. Comum sistema organizado, a Central garantirá mais agilidade,
segurança e transparência no processo, além de estimular a participação cidadã na devolução e
recuperação desses documentos.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 11 de agosto de 2025.
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Presidente
FAUSTO DA SILVA ANÇA JÚNIOR
Vice-Presidente
LUCAS GAB LRIBEIRO
5 ret.
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