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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaALTERA O ARTIGO 114 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA.
native_id4450

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-22 Proposição arquivada — —
2025-10-22 Proposição retirada pelo autor — —
2025-10-22 Devolução — —
2025-08-11 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-08-11 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-08-11 Proposição protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Resolução n.11/2025





ALTERA O ARTIGO 114 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA.





A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova a seguinte 



RESOLUÇÃO 



Art. 1º. O Artigo 114 da Resolução n.° 05/2018 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Varginha, passa a vigorar com a seguinte redação:



“Artigo 114. As proposições serão apresentadas para deliberação do Plenário somente nas sessões realizadas às quartas-feiras, em que cada Vereador poderá propor no máximo:



I - 5 (cinco) Indicações;

II - 3 (três) Indicações, acrescidas de 1 (um) Requerimento; 

III - 3 (três) Indicações, acrescidas de 1 (um) Projeto de Lei ou 1 (um) Projeto de Decreto ou 1 (um) Projeto de Resolução;

IV - 1 (uma) Indicação, acrescida de 2 (dois) Requerimentos; 

V - 1 (uma) Indicação, acrescida de 1 (um) Requerimento e de 1 (um) Projeto de Lei, ou 1 (um) Projeto de Decreto ou 1 (um) Projeto de Resolução.



§1º. O Vereador deverá observar os limites de Proposições em cada inciso do “caput” individualmente considerados, não podendo aglutiná-los com o intuito de apresentar mais Proposições do que consta em cada inciso.



§2º. A apresentação de Emendas à Lei Orgânica por Vereadores  seguirá  o rito do Artigo 49 da Lei Orgânica 





Municipal, independentemente dos limites constantes nos incisos do “caput” deste Artigo.



§3º. A apresentação de Moções será às segundas-feiras, cuja reserva será colocada no sistema juntamente com a data de apresentação, já definida com a Assessoria Técnica Legislativa, limitada a 01 (uma) por sessão.



§4º. As Indicações, os Requerimentos, os Projetos de Lei, os Projetos de Decreto e os Projetos de Resolução apresentados serão lidos pelo Secretário da Mesa ou a quem o Presidente delegar, devendo este fazer a leitura da Ementa, dispensada a leitura da Justificativa.



§5º. Fica vedado aos Vereadores o encaminhamento de Ofícios à Administração Direta, Autarquias e Fundações do Município de Varginha, versando sobre assuntos suscetíveis de serem tratados por Indicação.



§6º. As reservas das Proposições deverão ser realizadas pelos Assessores Parlamentares através do sistema informatizado, que será liberado toda quinta-feira às oito horas e deverão estar prontas e com o texto final protocoladas em sistema informatizado, obrigatoriamente até às 18hs da terça-feira que antecede a sessão. 



§7º. As reservas deverão especificar o conteúdo detalhado da proposição, sendo desconsideradas aquelas que tratarem o assunto de forma genérica.



§8º. Havendo multiplicidade de reservas sobre mesmo assunto, prevalecerá aquela de numeração inferior, obedecendo-se o critério cronológico de apresentação.



§9º. As reservas dos objetos das proposições feitas para uma sessão não se acumulam para a seguinte, devendo o Assessor Parlamentar refazer as reservas caso o Vereador não protocole ou não apresente as Proposições.





Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução n.° 14/2023 e Resolução n.° 06/2011.”



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 11 de agosto de 2025.

	







MARCO ANTÔNIO DE SOUZA

Presidente









	FAUSTO DA SILVA FRANÇA JÚNIOR	LUCAS GABRIEL RIBEIRO  

	Vice-Presidente	Secretário





JUSTIFICATIVA



O presente Projeto de Resolução tem por objetivo atualizar e aperfeiçoar as regras constantes do artigo 114 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Varginha, visando assegurar maior organização e eficiência na apresentação e apreciação das proposições legislativas.

Tais medidas contribuem para otimizar o fluxo de trabalho legislativo, evitar acúmulo de matérias, prevenir sobreposição de proposições de conteúdo similar e garantir maior transparência e previsibilidade no processo legislativo, beneficiando tanto o Parlamento quanto a população.

Diante disso, a proposta representa um avanço no sentido de modernizar e tornar mais eficaz o funcionamento das sessões, mantendo o equilíbrio entre a produtividade legislativa e a qualidade das deliberações.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 11 de agosto de 2025.









MARCO ANTÔNIO DE SOUZA

Presidente











FAUSTO DA SILVA FRANÇA JÚNIOR	LUCAS GABRIEL RIBEIRO

                                  Vice-Presidente                                                               Secretário





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