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materia nº 382/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 382 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaSolicita atualização da legislação municipal a respeito das calçadas, estipulando altura, largura, rebaixamento, tipos de pisos, degraus, aclividade/declividade e plantio de árvores, bem como adequação às normas de acessibilidade e segurança para os transeuntes.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-14 Proposição arquivada — —
2025-08-14 Proposição encaminhada ao(s) destinatário(s) — Proposição encaminhada ao Prefeito por meio do Ofício 77/2025/SG.
2025-08-13 Aguardando o encaminhamento da Proposição — —
2025-08-13 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-08-13 Proposição protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Indicação n. 382/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
A vereadora subscritora solicita a Vossa Excelência que encaminhe a presente 
Indicação ao Senhor Prefeito Municipal para atualização da legislação municipal a respeito das 
calçadas, estipulando altura, largura, rebaixamento, tipos de pisos, degraus, 
aclividade/declividade e plantio de árvores, bem como adequação às normas de acessibilidade 
e segurança para os transeuntes. 
JUSTIFICATIVA 
A proposta visa modernizar a legislação municipal sobre regras de construção e 
manutenção de calçadas, viabilizando a atualização da legislação municipal de acordo com as 
regras mais modernas sobre acessibilidade e segurança dos transeuntes, em especial revisão da 
Leis Municipais n.°3.543/2001 e n.°4.588/2007, bem como do Artigo 49 do Código de Obras 
Habitacionais, visando à segurança e ao bem-estar dos munícipes. 
A presente Indicação vem na esteira dos trabalhos legislativos desta Vereadora, 
após a diligente e acurada resposta do Executivo a respeito do Requerimento n.°111/2025, sobre 
a legislação municipal aplicável às calçadas e passeios no Município. 
Tal medida é essencial para garantir o bem-estar dos munícipes, principalmente 
os mais idosos, que podem sofrer graves lesões em caso de quedas e escorregões em calçadas 
construídas em desconformidade com a Lei ou sem a devida manutenção, notadamente quanto 
à construção de degraus, rebaixamentos de calçadas, largura mínima, limite máximo de altura 
em degraus e desníveis entre residências, inserção de piso não-escorregadio e de piso tátil para 
deficientes visuais. 
Desse modo, apresenta esta Indicação e solicita especial atenção e apoio da 
Administração Municipal para o seu atendimento o mais breve possível. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 13 de agosto de 2025. 
WW" 
ANA RIOS FONTOURA 
aa Vereadora 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br1 Site: varginha.mg.leg.br1 (35) 3219-4757 

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