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materia nº 385/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 385 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaSolicita a criação da Patrulha do Sossego no âmbito da Guarda Civil Municipal de Varginha.
native_id4459

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-14 Proposição arquivada — —
2025-08-14 Proposição encaminhada ao(s) destinatário(s) — Proposição encaminhada ao Prefeito por meio do Ofício 77/2025/SG.
2025-08-13 Aguardando o encaminhamento da Proposição — —
2025-08-13 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-08-13 Proposição protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Indicação n. 385/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
O Vereador subscritor solicita a Vossa Excelência que encaminhe a presente 
Indicação ao Senhor Prefeito Municipal para a criação da Patrulha do Sossego no âmbito da 
Guarda Civil Municipal de Varginha. 
JUSTIFICATIVA 
O Código de Posturas do Município de Varginha, em seu Capítulo II — Da Ordem e 
Sossego Públicos, estabelece em seu art. 47 que é proibida a produção de ruídos capazes de 
prejudicar a saúde, a segurança ou o sossego público, definindo limites máximos de emissão 
sonora conforme a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) e a NBR 10.152 da ABNT. 
Os arts. 48 a 51 dispõem sobre proibições e restrições a ruídos produzidos por 
veículos, propagandas, equipamentos sonoros, atividades comerciais e festividades, bem como 
exceções previstas, como sinos de igrejas, sirenes de emergência e obras de caráter urgente. 
Na prática, a fiscalização dessas normas enfrenta limitações operacionais, 
resultando em um crescente número de reclamações da população, especialmente relacionadas 
a som alto, festas irregulares e poluição sonora em vias públicas e bairros residenciais. 
A Patrulha do Sossego teria a função específica de aplicar e fazer cumprir a 
legislação municipal, atuando de forma preventiva e repressiva, com equipe própria e capacitada 
dentro da Guarda Civil Municipal. 
Tal medida permitirá: 
• Respostas rápidas e eficazes às denúncias da população; 
• Fortalecimento do cumprimento do Código de Posturas, especialmente 
dos arts. 47 a 51; 
• Promoção da paz e ordem pública, garantindo o direito constitucional ao 
descanso, à saúde e à segurança; 
• Aprimoramento da qualidade de vida urbana por meio da redução da 
poluição sonora. 
Diante do exposto, a criação dessa patrulha se mostra imprescindível para a 
efetividade da legislação vigente e para o atendimento de uma demanda crescente dos 
moradores de Varginha. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 13 de agosto de 2025. 
( f\ 
CARLOS DAVI DE SOU MARTINS — Davi Martins 
CÂMARA MlJNIC itiMMINHAIMG 
Praça Governador Benedito Valadares. . Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br1 Site: varginha.mg.leg.br1 (35) 3219-4757 

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